http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021010700036
Seção 1
Fase de Concessão de Lavra
Comunicação sobre a retificação de área - (item 25.1 da IN 01/1983) - prazo
30 dias para contestação(2188)
896.273/2000-MADEMAG MINERACAO LTDA
896.709/2008-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP.-JAGUARÉ/ES
- Guia n°
31/2020-50.000t/ano-AREIA- Duração da Guia:1,5 ano(s) a partir da data de expedição
da Licença Ambiental
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
896.411/2015-M. PAIZANTE DE SOUZA- Registro de Licença N° 54/2016 -
Vencimento em 20/04/2021
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722)
896.215/2014-PAULO SERGIO CESCHIM ME-OF. N°1837/2016-DNPM/ES
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
896.306/2008-PEMAGRAN MINERAÇÃO S.A.-Em relação ao prazo da GU Nº
29/2020 (extrato publicado DOU de 27/10/2020, Relação n° 31/2020, Seção 1, pág.
104) onde lê-se "Duração da Guia: 3 ano(s) a partir da data de
890.062/1988-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA. EPP-"Indeferimento
do requerimento de pesquisa complementar protocolizado em 28/09/2015"
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
896.215/2004-AREAL SÃO JOSÉ LTDA EPP-LINHARES/ES - Guia n° 30/2020-
50.000t/ano-AREIA- Duração da Guia:3(TRES). ano(s) a partir da data de expedição da
Licença Ambiental
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou
ME-Registro
de Licença
N°
23/2020 - Vencimento em 27/08/2023
896.168/2015-FJF EXTRAÇÃO MINERAL LTDA-Registro de Licença N° 24/2020
- Vencimento em 14/05/2021
896.228/2020-CERÂMICA LIDER LTDA-OF. N°422/2020-SEFAM-GER/ES
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021010700036
Seção 1
Fase de Concessão de Lavra
Comunicação sobre a retificação de área - (item 25.1 da IN 01/1983) - prazo
30 dias para contestação(2188)
896.273/2000-MADEMAG MINERACAO LTDA
896.274/2000-GUIMAR GUIDI MÁRMORES LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
890.578/1988-BRASITÁLIA
AGREGADOS
PARA
CONSTRUÇÃO
LTDA-OF.
896.203/2005-QUATRU'S INDÚSTRIA DE GRANITOS LTDA EPP-OF. N°415/2020-
003.342/1960-REMEN MINERACAO EIRELI-OF. N°419/2020-SEFAM-GER/ES
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(2237)
896.709/2008-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP.-JAGUARÉ/ES
- Guia n°
31/2020-50.000t/ano-AREIA- Duração da Guia:1,5 ano(s) a partir da data de expedição
da Licença Ambiental
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2224)
896.448/2013-RIO DOCE CONSULTORIA LTDA-OF. N°426/2020-SEREM-GER/ES
896.447/2013-RIO DOCE CONSULTORIA LTDA-OF. N°424/2020-SEREM-GER/ES
896.450/2013-RIO DOCE CONSULTORIA LTDA-OF. N°428/2020-SEREM-GER/ES
896.449/2013-RIO DOCE CONSULTORIA LTDA-OF. N°427/2020-SEREM-GER/ES
declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
896.585/2005-GRANRIVA GRANITOS LTDA
896.466/2005-GRANRIVA GRANITOS LTDA
Prorroga
por
(um)
ano
o prazo
para
requerer
a
Concessão
de
Lavra(2243)
896.295/2000-RENAN CATELAN
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
896.411/2015-M. PAIZANTE DE SOUZA- Registro de Licença N° 54/2016 -
Vencimento em 20/04/2021
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
896.523/2014-FRANCISCO PAULO ALVES DE LIMA JUNIOR- Cessionário:NSA
COMÉRCIO DE AREIA E BRITAS LTDA- CNPJ 20.221.699/0001-27- Registro de Licença N°
22/2015- Vencimento da Licença: INDETERMINADO
Instaura
processo
administrativo
de
cancelamento
do
Registro
de
Licença/Prazo para defesa 30 dias.(658)
896.340/2010-RAIMUNDA DE
OLIVEIRA REZENDE
ME- NOT
Nºofìcio Nº
896.745/2007-DAKOTA MINERAÇÃO LTDA ME- NOT Nºofício nº 430/2020-
Determina
cumprimento
de
exigência-
RAL
RETIFICADOR/Prazo
dias(1739)
896.340/2010-RAIMUNDA DE OLIVEIRA REZENDE ME-OF. N°426/2020-SEFAM-
G E R / ES
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722)
896.215/2014-PAULO SERGIO CESCHIM ME-OF. N°1837/2016-DNPM/ES
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
896.272/2000-MINERAÇÃO UNIÃO LTDA.-Comunica reestudo de áreas- Ofício
nº 412/2020-SEREM-ES. Prazo prorrogado por 30 dias para manifestação.
896.321/2011-MINERAÇÃO UNIÃO LTDA.-Comunica reestudo de áreas - Ofício
nº414/2020-SEREM-ES. Prazo prorrogado por 30 dias para manifestação.
896.306/2008-PEMAGRAN MINERAÇÃO S.A.-Em relação ao prazo da GU Nº
29/2020 (extrato publicado DOU de 27/10/2020, Relação n° 31/2020, Seção 1, pág.
104) onde lê-se "Duração da Guia: 3 ano(s) a partir da data de expedição da Licença
Ambiental", leia-se "Prazo de validade: 09/10/2013".
890.062/1988-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA. EPP-"Indeferimento
do requerimento de pesquisa complementar protocolizado em 28/09/2015"
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
896.129/1995-HÉLIO CARLOS MACHADO-OF. N°411/2020-SEFAM-GER/ES
896.363/2005-CASTELO STONES MARMORES E
GRANITOS LTDA ME-OF.
896.408/2003-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA-OF. N°418/2020-SEFAM-
G E R / ES
896.002/2010-PEMAGRAN MINERAÇÃO S.A.-OF. N°420/2020-SEFAM-GER/ES
896.575/2004-AREAL SÃO JOSÉ LTDA EPP-OF. N°425/2020-SEFAM-GER/ES
896.097/2018-LIOCEL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°428/2020-SEFAM-GER/ES
896.967/1995-BR MARMOREGRANITO LTDA-OF. N°433/2020-SEFAM-GER/ES
890.152/1980-BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°434/2020-SEFAM-GER/ES
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
896.215/2004-AREAL SÃO JOSÉ LTDA EPP-LINHARES/ES - Guia n° 30/2020-
50.000t/ano-AREIA- Duração da Guia:3(TRES). ano(s) a partir da data de expedição da
Licença Ambiental
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(811)
896.267/2003-MINERAÇÃO VG LTDA. -AI N°282/2017- DOU : 15/12/2017
896.178/2005-FM MINERAÇÃO EIRELI -AI N°0368/2017
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106)
896.546/2004-BRASPEDRA LTDA ME-OF. N°416/2020-SEFAM-GER/ES
Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)
890.062/1988-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA. EPP
896.417/2002-RC MINERAÇÃO LTDA ME
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)
897.005/1995-THOR NORTE GRANITOS LTDA- ALVARÁ n° 18.572/2000 -
Cessionário: EMERICK STONES LTDA EPP- CNPJ 18.384.762/0001-02
896.302/2006-TRES IRMAOS GRANITOS EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA-
ALVARÁ n° 6.579/2006 - Cessionário: A.B.E.C. AREIA BAUNILHA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA ME- CNPJ 07.859.289/0001-48
Nega provimento a defesa apresentada(810)
896.178/2005-FM MINERAÇÃO EIRELI
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
896.095/2019-B.C.MOREIRA DE ARAUJO ME
Outorga
o
Registro
de
Licença
com
vigência
a
partir
dessa
publicação:(730)
896.031/2020-MAIS
PRE MOLDADOS
LTDA
ME-Registro
de Licença
N°
23/2020 - Vencimento em 27/08/2023
896.168/2015-FJF EXTRAÇÃO MINERAL LTDA-Registro de Licença N° 24/2020
- Vencimento em 14/05/2021
896.051/2020-SCHAEFFER
PREMOLDADOS
LTDA-Registro de
Licença
N°
25/2020 - Vencimento em 07/02/2022
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2076)
896.224/2020-MARCOS VINICIUS CABRAL-OF. N°421/2020-SEFAM-GER/ES
896.228/2020-CERÂMICA LIDER LTDA-OF. N°422/2020-SEFAM-GER/ES
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
896.133/2019-MARIA ROSEMMANN CONCEIÇÃO SOARES
VIRGILIO CEZAR DE MACEDO MOTA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução
ANP
nº
777,
de
05/04/2019,
e
considerando
o
que
consta
no
Processo
48610.219631/2020-09, resolve: autorizar a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
LTDA - CNPJ 35.820.448/0001-36, a exercer a atividade de agente de comércio exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução SDL-ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.222424/2019-90, resolve: autorizar a empresa JETA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 04.890.765/0001-03, a operar a instalação de transportador
revendedor retalhista (TRR), localizada a Avenida das Araucárias, nº 5.400 - Bloco 4,
Chapada, Araucária/PR
- CEP:
83.707-754, [Coordenadas
Geográficas Aproximadas
(Latitude, Longitude): -25:33:1,6272, -49:22:14,6532 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de
armazenamento é de 260,00 m³. Ficam revogadas as Autorizações SDL-ANP Nº 142 de 29
de março de 2012 e Nº 453 de 04 de outubro de 2012.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Produto
Classe
Tipo
.
2,55
6,00
30,00
Diesel B S10
II ou III
Horizontal aéreo
.
2,55
6,00
30,00
Diesel B S500
II ou III
Horizontal aéreo
.
3,82
9,00
100,00
Diesel B S500
II ou III
Vertical aéreo
.
3,82
9,00
100,00
Diesel B S10
II ou III
Vertical aéreo
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução SDL-ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.219920/2020-08, resolve: autorizar a empresa DIESEL RURAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEL LTDA, CNPJ nº 30.906.345/0001-70, a operar a instalação de transportador
revendedor retalhista (TRR), localizada a Rodovia PR 471, km 262 s/nº, Linha Alto Cabeceira
do Lontra, Nova Esperança do Sudoeste/PR, CEP: 85.635-000 [Coordenadas Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-25:55:22,500; -53:13:10,800
(SIRGAS 2000)]. A
capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
2,55
12,00
60,00
II e III
Horizontal aéreo
.
2,55
12,00
60,00
II e III
Horizontal aéreo
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.219920/2020-08, resolve: autorizar a empresa DIESEL RURAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ nº 30.906.345/0001-70, a exercer a atividade de Transportador
Revendedor Retalhista (TRR).
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução SDL-ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.218290/2020-46, resolve: autorizar a empresa SÓ DIESEL COMERCIAL LTDA., CNPJ nº
87.265.096/0001-06, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR)
localizada à Avenida Santa Tecla, S/N, Km 5, Bairro Santa Tecla, Bagé/RS, CEP: 96.413-000
[Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -31:17:18,500; -54:04:23,500
(SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 100,00 m³. Fica revogada a
Autorização SDL-ANP Nº 232, de 6 de maio de 2010.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1,88
5,50
15,00
II e III
Horizontal Aéreo
.
5,69
3,40
85,00
II e III
Vertical Aéreo
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 13, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 6 de março
de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 48610.218290/2020-46,
resolve: autorizar a
empresa SÓ DIESEL COMERCIAL LTDA.
- CNPJ nº
87.265.096/0001-06,
a
exercer
a atividade
de
transportador
revendedor
retalhista (TRR).
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/01/2021, p. 36