N°308/2016
872.817/2015-GRANVALE GRANITOS VALE DO RIO
DOCE LTDA EPP-OF. N°309/2016
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
873.031/2015-EDUARDO CRUZ MORAES
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do
Alvará - Prazo
para defesa:
60 (sessenta)
dias(237)
N°336/2016
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
870.442/2009-BRENO
PLG
N°02/2016 de 02/06/2016 - Prazo 02 anos
Fase de Disponibilidade
Homologa desistência do requerimento de habilitação para
área em disponibilidade(607)
873.870/2011-Mineract Consultoria Mineral Ltda
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
871.054/2016-IBRAMEX MINERADORA TRANSPORTE
E COMERCIO LTDA ME-Registro de Licença N°37/2016 de
02/06/2016-Vencimento em 18/03/2018
Indefere requerimento
de licença -
área onerada/Port.
266/2008(1282)
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
870.375/2006-INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS
MAIA LTDA- Registro de Licença N°:017/2006 - Vencimento em
indeterminado
o- 71/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
801.033/2010-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA-
SIL LTDA - AI N°162/2016
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 7 DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, com base na portaria nº 348 de 14 de dezembro de
2015, e pelo art. 9º, inciso III, do Decreto nº 2455, de 14 de janeiro
de 1998, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de
agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 372, de 18 de maio de
2016, resolve:
Art. 1º Fica alterado o texto do quarto Considerando da
Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, conforme abaixo:
"Considerando que a cláusula dos referidos contratos estabelece que as atividades de certificação sejam executadas por entidades devidamente acreditadas pela ANP, com base em critérios
previamente definidos pela própria Agência;"
Art. 2º Ficam alteradas as seguintes Definições da Resolução
ANP nº 19, de 14 de junho de 2013:
"Certificação de Conteúdo Local: Conjunto de atividades
técnicas na área de Conteúdo Local, desenvolvidas por um Organismo de Certificação acreditado pela ANP, com o objetivo aferir o
percentual de Conteúdo Local e de atestá-lo publicamente, por meio
da emissão de um Certificado de Conteúdo Local, após a realização
de analise crítica das evidências, em conformidade com os requisitos
do Regulamento de Certificação de Conteúdo Local. O documento é
emitido para atesta se determinado Bem, Bem de Uso Temporal,
Material, Conjunto, Serviço de MDO, Sistema ou Sistema para Uso
Temporal está em conformidade com os requisitos especificados na
Cartilha de Conteúdo Local, constante do Anexo II desta Resolução;"
"Certificado de Conteúdo Local: Documento emitido com
base no Regulamento de Certificação de Conteúdo Local, atestando o
percentual de conteúdo local de bens ou serviços. A emissão se dará
conforme o modelo do Anexo I, atestando o percentual de conteúdo
local do Bem, Bem de Uso Temporal, Material, Conjunto, Serviço de
MDO, Sistema ou Sistema para Uso Temporal contratado para medição;"
"Organismo de Certificação: Organismo acreditado pelo Organismo de Acreditação que conduz o processo de Certificação e
emite Certificado de Conteúdo Local com base no Regulamento de
Certificação de Conteúdo Local."
"Representante Credenciado: Integrante do Quadro de Pessoal do Organismo de Certificação nomeado formalmente para representá-lo junto ao Organismo de Acreditação nos assuntos que
envolvam a Acreditação do Organismo de Certificação ou Certificação de Conteúdo Local."
"Responsável Técnico: Integrante do Quadro de Pessoal do
Organismo de Certificação capacitado para responder tecnicamente
pelas atividades realizadas pelo Organismo de Certificação em relação à Certificação de Conteúdo Local, no Escopo de Acreditação
para o qual foi habilitado."
Art. 3º Fica substituído ao longo do texto da Resolução ANP
nº 19, de 14 de junho de 2013, o termo "certificadora" por "Organismo de Certificação".
Art. 4º Fica substituído ao longo do texto da Resolução ANP
nº 19, de 14 de junho de 2013, o termo "credenciado" por "acreditado".
Art. 5º Fica substituído ao longo do texto da Resolução ANP
nº 19, de 14 de junho de 2013, o termo "Credenciamento" por "Acreditação".
Art. 6º Ficam revogados os Art. 40 e 41 a 42 da Resolução
ANP nº 19, de 14 de junho de 2013.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de junho de 2016
Nº 607 - O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 56, de 23 fevereiro de 2016, com base na Resolução
ANP n°11/2011, de 17 de fevereiro de 2011, bem como nas demais
normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que
consta no Processo 48610.002464/2005-11, torna público o seguinte
ato:
1-Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2019 o prazo de
vigência da Autorização ANP nº 095/2003, de 24 de abril de 2003,
outorgada e renovada à CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LT-
DA., para aquisição e processamento de dados geofísicos marítimos,
não-exclusivos e com fins comerciais, de sísmica 3D, sísmica 2D,
magnetometria, gravimetria e OBC, em todas as bacias offshore brasileiras.
2-Sem prejuízo das disposições contidas na Resolução ANP
nº 11/2011, de 17 de fevereiro de 2011, permanecem inalterados os
demais termos e condições elencados na Autorização ANP nº
095/2003.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 109/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
873.007/2015-CERAMICA NOBRE LTDA
873.029/2015-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA
873.056/2015-JUNIOR DA SILVA BORGES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
872.455/2015-SHEKINAH MINERAÇÃO LTDA ME-OF.
N°339/2016
872.456/2015-EM7
GRANITOS
LTDA
ME-OF.
N°338/2016
872.457/2015-JONILTON
GOMES
PEREIRA
ME-OF.
N°341/2016
872.458/2015-MINERAÇÃO INTEGRADA LTDA. ME-OF.
N°337/2016
872.459/2015-MINERAÇÃO INTEGRADA LTDA. ME-OF.
N°337/2016
872.460/2015-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME-OF.
N°340/2016
872.461/2015-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME-OF.
N°340/2016
872.463/2015-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME-OF.
N°340/2016
872.501/2015-MINERAÇÃO CONDEÚBA LTDA EPP-OF.
N°330/2016
872.508/2015-GRANCOSTA GRANITOS E MINERAÇÃO
LTDA ME-OF. N°329/2016
872.522/2015-RV
INVESTIMENTOS
LTDA
ME-OF.
N°331/2016
872.523/2015-RV
INVESTIMENTOS
LTDA
ME-OF.
N°334/2016
872.524/2015-RV
INVESTIMENTOS
LTDA
ME-OF.
N°332/2016
872.529/2015-MINERAÇÃO CONDEÚBA LTDA EPP-OF.
N°326/2016
872.537/2015-RIVALDO
FRANCISCO DE
SOUZA-OF.
N°333/2016
872.558/2015-RV
INVESTIMENTOS
LTDA
ME-OF.
N°334/2016
872.576/2015-MINERADORA
UBAX
LTDA-OF.
N°288/2016
872.703/2015-TUCANO
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°290/2016
872.704/2015-PIRBAHIANO INCORPORAÇÃO DE EM-
PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-OF. N°289/2016
872.749/2015-HELIO JOSUE DE OLIVEIRA ME-OF.
872.750/2015-MINERAÇÃO GRANITOS DE MINAS LT-
DA-OF. N°310/2016
872.751/2015-EDIMAR JOSÉ DOS SANTOS ME-OF.
N°312/2016
872.761/2015-WAGNER ALVES TEIXEIRA JUNIOR-OF.
N°313/2016
872.762/2015-WAGNER ALVES TEIXEIRA JUNIOR-OF.
N°314/2016
872.763/2015-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-OF.
N°315/2016
872.766/2015-ROCHAS DOS BRASIL LTDA ME-OF.
N°316/2016
872.770/2015-MINERAÇÃO
MONTE
SANTO-OF.
N°317/2015
872.771/2015-MINERAÇÃO
MONTE
SANTO-OF.
N°318/2015
872.773/2015-ALICE
MINERAÇÃO
LTDA
ME-OF.
N°319/2015
872.774/2015-ALICE
MINERAÇÃO
LTDA
ME-OF.
N°322/2016
872.775/2015-ALICE
MINERAÇÃO
LTDA
ME-OF.
N°320/2016
872.777/2015-RM
ROCHAS ORNAMENTAIS
ME-OF.
N°321/2016
872.787/2015-GOLDEN INDÚSTRIA
DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA ME-OF. N°323/2016
872.788/2015-JONILTON
GOMES
PEREIRA
ME-OF.
N°324/2016
872.792/2015-AGATHA
MINERACAO LTDA
EPP-OF.
N°306/2016
872.793/2015-AGATHA
MINERACAO LTDA
EPP-OF.
N°307/2016
872.797/2015-RAFAEL
GEAQUINTO
MACHADO-OF.
N°308/2016
872.817/2015-GRANVALE GRANITOS VALE DO RIO
DOCE LTDA EPP-OF. N°309/2016
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
873.030/2015-EDUARDO CRUZ MORAES
873.031/2015-EDUARDO CRUZ MORAES
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do
Alvará - Prazo
para defesa:
60 (sessenta)
dias(237)
871.607/2015-PEC ENERGIA S. A.- OF. N° 305/2016
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
870.205/2014-NINIVE MARQUES MACEDO- Cessionário:NINIVE
MARQUES
MACEDO-ME-
CPF
ou
CNPJ
23.145.945/0001-05- Alvará n°9.844/2014
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
870.499/2010-CBV
CONSTRUTORA
LTDA-
Alvará
n°8.674/2010 - Cessionário: MINERAÇÃO ARAÚJO LTDA ME-
CNPJ 96.825.781/0001-22
Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)
870.370/2012-MINERAÇÃO CONDEÚBA LTDA EPP
870.060/2015-IBRAMEX MINERADORA TRANSPORTE
E COMERCIO LTDA ME
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
871.293/1997-AGEO
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°297/2016
870.799/2007-AREAL
ALIANÇA
LTDA
ME-OF.
N°335/2016
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
871.293/1997-AGEO
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°298/2016-180 dias
870.333/2000-PIETRA SANTA MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°325/2016-180 dias
Nega provimento ao pedido de reconsideração(369)
871.293/1997- Recurso interposto por SU's IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA e SHEN LI MINERAÇÃO, COMÉRCIO
EXPORTAÇÃO LTDA
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
870.799/2007-AREAL
ALIANÇA
LTDA
ME-OF.
N°336/2016
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
870.442/2009-BRENO
BARBOSA DA
SILVA -
PLG
N°02/2016 de 02/06/2016 - Prazo 02 anos
Fase de Disponibilidade
Homologa desistência do requerimento de habilitação para
área em disponibilidade(607)
873.870/2011-Mineract Consultoria Mineral Ltda
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
872.857/2015-MINERAÇÃO CONDEÚBA LTDA EPP-Registro de Licença N°33/2016 de 20/05/2016-Vencimento em indeterminado
871.054/2016-IBRAMEX MINERADORA TRANSPORTE
E COMERCIO LTDA ME-Registro de Licença N°37/2016 de
02/06/2016-Vencimento em 18/03/2018
Indefere requerimento
de licença -
área onerada/Port.
266/2008(1282)
870.354/2016-JOÃO PEREIRA DOS SANTOS DE ALA-
GOINHAS
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
870.375/2006-INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS
MAIA LTDA- Registro de Licença N°:017/2006 - Vencimento em
indeterminado
CLAUDIA MARTINEZ MAIA
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 71/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
801.033/2010-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA-
SIL LTDA - AI N°162/2016
801.124/2010-RUI DE CASTRO PALÁCIO FILHO - AI
N°188/2016
800.186/2011-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. - AI N°155/2016
800.261/2011-JOARI
SOCIEDADE
DE
MINERAÇÃO
JOARI LTDA - AI N°166/2016
800.272/2011-PIRANGY
PEDRA
LTDA
ME
-
AI
N°184/2016
800.275/2011-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA-
SIL LTDA - AI N°160/2016
800.276/2011-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA-
SIL LTDA - AI N°161/2016
800.309/2011-ARISTON
ARAÚJO
CAJATY
-
AI
N°173/2016
Como citar: RESOLUÇÃO Nº 26 — DE 7 DE JUNHO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/06/2016, p. 55