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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 06/04/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50

Processos citados

  • 003.156/1936

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA-OF. N°944/2015 - Carbonífera Rio Deserto Ltda

  • 014.928/1936

    014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015

  • 014.933/1936

    014.933/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015

  • 000.599/1937

    000.599/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015

  • 001.663/1937

    001.663/1937-CARBONÍFERA BARRO BRANCO S.A.- OF. N°1095/2015

  • 218.201/1937

    218.201/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015

  • 004.270/1938

    004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015

  • 810.353/1972

    810.353/1972-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015

  • 815.403/1983

    815.403/1983-BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.-OF. N°1102/2015

  • 815.477/2012

    815.477/2012-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°944/2015 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 816.023/2013

    816.023/2013-CONGONHAS EMPREENDIMENTOS IMO- BILIARIOS LTDA-OF. N°1018/2015 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.344/1999

    815.344/1999-MONDINI EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:1144/2004 - Vencimento em 19/02/2018

  • 815.409/2001

    815.409/2001-AREIAS KRETZ LTDA ME- Registro de Licença N°:905/2001 - Vencimento em 04/06/2015

  • 815.334/2014

    815.334/2014-CDV MINERAÇÃO E TRANSPORTES RO-

  • 815.802/2014

    Registro de Licença N°:1626/2014 - Vencimento em 12/02/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 815.802/2014-LUZIA VARGAS EUGENIO ME-Registro de Licença N°1673/2015 de 27/03/2015-Vencimento em 13/10/2044

  • 815.078/2015

    815.078/2015-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E

  • 815.097/2015

    EPP-Registro de Licença N°1672/2015 de 27/03/2015-Vencimento em 18/07/2015 815.097/2015-CERÂMICA CONSTRULAR LTDA-Registro de Licença N°1671/2015 de 27/03/2015-Vencimento em 14/02/2018 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 815.027/2015

    815.027/2015-ZANETTE INDUSTRIA CERAMICA LTDA EPP-OF. N°119/2015

  • 815.050/2015

    815.050/2015-ALCIONE VIERNE-OF. N°1015/2015

  • 815.065/2015

    815.065/2015-MONTE REAL EXTRAÇÃO DE AREIA LT- DA EPP-OF. N°1020/2015

  • 815.066/2015

    815.066/2015-COLOMBO

  • 815.091/2015

    N°1016/2015 815.091/2015-COLOMBO

  • 815.776/2013

    N°1017/2015 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 815.776/2013-OLIVEIRA PLENAGEM LTDA ME Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)

  • 815.025/2013

    815.025/2013-RIO

  • 815.026/2013

    N°1079/2015 815.026/2013-RIO

  • 815.705/2011

    N°1090/2015 Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830) 815.705/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

  • 861.236/1979

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.236/1979, resolve: Art. 1° Outorgar à Colorminas Colorífico e Mineração S. A., concessão para lavrar Caulim, no Município de Trombas, Estado de Goiás, numa área de 291,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 826.952/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.952/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto União - Extração de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, e nos Municípios de Santana do Itararé e Salto

  • 826.668/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.668/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto União - Extração de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Barão de Antonina e Salto do Itararé, Estado do Paraná, numa área de 20,75ha,

  • 861.690/2012

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.690/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à Dantas Minérios Ltda., concessão para lavrar Gnaisse, no Município de Guapó, Estado de Goiás, numa área de 25,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n 003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA-OF. N°944/2015 - Carbonífera Rio Deserto Ltda 014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015 014.933/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015 000.599/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015 001.663/1937-CARBONÍFERA BARRO BRANCO S.A.- OF. N°1095/2015 218.201/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015 004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015 810.353/1972-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015 815.403/1983-BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.-OF. N°1102/2015 815.477/2012-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°944/2015 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA-OF. N°949/2015 - CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA e Of. nº 943/2015 - CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA 014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°943/2015 014.933/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°943/2015 000.599/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°943/2015 218.201/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°943/2015 004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°943/2015 810.353/1972-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°943/2015 815.477/2012-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°943/2014 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 816.023/2013-CONGONHAS EMPREENDIMENTOS IMO- BILIARIOS LTDA-OF. N°1018/2015 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.344/1999-MONDINI EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:1144/2004 - Vencimento em 19/02/2018 815.409/2001-AREIAS KRETZ LTDA ME- Registro de Licença N°:905/2001 - Vencimento em 04/06/2015 815.334/2014-CDV MINERAÇÃO E TRANSPORTES RO- DOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA.- Registro de Licença N°:1626/2014 - Vencimento em 12/02/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 815.802/2014-LUZIA VARGAS EUGENIO ME-Registro de Licença N°1673/2015 de 27/03/2015-Vencimento em 13/10/2044 815.078/2015-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES EPP-Registro de Licença N°1672/2015 de 27/03/2015-Vencimento em 18/07/2015 815.097/2015-CERÂMICA CONSTRULAR LTDA-Registro de Licença N°1671/2015 de 27/03/2015-Vencimento em 14/02/2018 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.027/2015-ZANETTE INDUSTRIA CERAMICA LTDA EPP-OF. N°119/2015 815.050/2015-ALCIONE VIERNE-OF. N°1015/2015 815.065/2015-MONTE REAL EXTRAÇÃO DE AREIA LT- DA EPP-OF. N°1020/2015 815.066/2015-COLOMBO RETROTERRA LTDA-OF. N°1016/2015 815.091/2015-COLOMBO RETROTERRA LTDA-OF. N°1017/2015 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 815.776/2013-OLIVEIRA PLENAGEM LTDA ME Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 815.025/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA-OF. N°1079/2015 815.026/2013-RIO FORTUNA PREFEITURA-OF. N°1090/2015 Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830) 815.705/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA RICARDO MOREIRA PEÇANHA 49°32'00,600''W; 16°53'08,328''S/ 49°32'00,600''W; 16°53'08,328''S / 49°31'59,845''W; 16°53'06,227''S/ 49°31'59,845''W; 16°53'06,227''S / 49°31'58,746''W; 16°53'05,176''S/ 49°31'58,746''W; 16°53'05,176''S / 49°31'57,922''W; 16°53'03,020''S/ 49°31'57,922''W; 16°53'03,020''S / 49°31'57,016''W; 16°53'01,620''S/ 49°31'57,016''W; 16°53'01,620''S / 49°31'56,206''W; 16°53'00,335''S/ 49°31'56,206''W; 16°53'00,335''S / 49°31'54,997''W; 16°52'57,564''S/ 49°31'54,997''W; 16°52'57,564''S / 49°31'52,464''W; 16°52'58,361''S/ 49°31'52,464''W; 16°52'58,361''S / 49°31'49,694''W; 16°52'52,678''S/ 49°31'49,694''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°52'52,678''S e Long. 49°31'49,694''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 299,0m-E; 551,1m-S; 621,8m-W; 70,0m-N; 22,3m-E; 64,6m-N; 32,5m-E; 32,3m-N; 24,4m-E; 66,3m-N; 26,8m-E; 43,0m-N; 24,0m-E; 39,5m-N; 35,8m-E; 85,2m-N; 75,0m-E; 24,5m-S; 82,0m-E; 174,7m- N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 115, DE 2 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.236/1979, resolve: Art. 1° Outorgar à Colorminas Colorífico e Mineração S. A., concessão para lavrar Caulim, no Município de Trombas, Estado de Goiás, numa área de 291,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 13°19'56,068''S /48°54'33,561''W; 13°19'56,067''S/48°53'43,717''W; 13°22'11,108''S/48°53'43,709''W; 13°22'11,108''S /48°53'48,694''W; 13°21'58,092''S/48°53'48,695''W; 13°21'58,093''S /48°54'15,282''W; 13°21'32,061''S/48°54'15,283''W; 13°21'32,061''S/48°54'28,576''W; 13°21'22,299''S /48°54'28,576''W; 13°21'22,298''S/48°53'55,343''W; 13°20'30,234''S /48°53'55,346''W; 13°20'30,235''S/48°54'00,330''W; 13°20'23,727''S/48°54'00,330''W; 13°20'23,727''S /48°54'16,946''W; 13°20'07,457''S/48°54'16,946''W; 13°20'07,457''S /48°54'33,561''W; 13°19'56,068''S/48°54'33,561''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2559,0m, no rumo verdadeiro de 11°15'59''632 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°18'34,403''S e Long. 48°54'50,174''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1500,0m-E; 4150,0m-S; 150,0m-W; 400,0m-N; 800,0m-W; 800,0m- N; 400,0m-W; 300,0m-N; 1000,0m-E; 1600,0m-N; 150,0m-W; 200,0m-N; 500,0m-W; 500,0m-N; 500,0m-W; 350,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 116, DE 2 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.952/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto União - Extração de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, e nos Municípios de Santana do Itararé e Salto do Itararé, Estado do Paraná, numa área de 11,43ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°39'10,032''S/49°36'07,428''W; 23°39'08,700''S/49°36'09,640''W; 23°39'08,212''S/49°36'10,386''W; 23°39'05,904''S/49°36'11,899''W; 23°39'05,774''S/49°36'11,899''W; 23°38'58,230''S/49°36'09,399''W; 23°38'51,118''S/49°36'09,399''W; 23°38'47,802''S/49°36'07,914''W; 23°38'47,575''S/49°36'07,898''W; 23°38'45,073''S/49°36'08,341''W; 23°38'44,907''S/49°36'08,443''W; 23°38'42,956''S/49°36'10,074''W; 23°38'42,700''S/49°36'10,401''W; 23°38'41,237''S/49°36'12,827''W; 23°38'40,099''S/49°36'16,515''W; 23°38'39,979''S/49°36'16,537''W; 23°38'39,962''S/49°36'16,962''W; 23°38'39,602''S/49°36'18,144''W; 23°38'39,436''S/49°36'19,181''W; 23°38'39,166''S/49°36'19,181''W; 23°38'39,166''S/49°36'20,474''W; 23°38'37,264''S/49°36'20,104''W; 23°38'37,264''S/49°36'20,069''W; 23°38'37,677''S/49°36'16,790''W; 23°38'38,230''S/49°36'14,967''W; 23°38'39,205''S/49°36'11,874''W; 23°38'40,411''S/49°36'09,876''W; 23°38'40,668''S/49°36'09,575''W; 23°38'43,951''S/49°36'06,843''W; 23°38'49,727''S/49°36'06,843''W; 23°38'49,727''S/49°36'07,716''W; 23°38'58,861''S/49°36'07,716''W; 23°39'00,291''S/49°36'08,189''W; 23°39'00,291''S/49°36'08,598''W; 23°39'01,549''S/49°36'08,598''W; 23°39'05,157''S/49°36'09,797''W; 23°39'05,258''S/49°36'09,753''W; 23°39'06,490''S/49°36'08,941''W; 23°39'06,721''S/49°36'08,740''W; 23°39'07,465''S/49°36'07,518''W; 23°39'09,646''S/49°36'03,899''W; 23°39'12,084''S/49°35'57,940''W; 23°39'13,547''S/49°35'54,424''W; 23°39'14,034''S/49°35'53,482''W; 23°39'14,161''S/49°35'53,169''W; 23°39'13,777''S/49°35'52,935''W; 23°39'13,764''S/49°35'52,869''W; 23°39'15,942''S/49°35'48,720''W; 23°39'16,365''S/49°35'48,956''W; 23°39'19,192''S/49°35'43,573''W; 23°39'21,045''S/49°35'44,710''W; 23°39'21,039''S/49°35'44,789''W; 23°39'18,308''S/49°35'50,072''W; 23°39'18,172''S/49°35'50,072''W; 23°39'18,172''S/49°35'50,346''W; 23°39'16,943''S/49°35'52,719''W; 23°39'16,550''S/49°35'52,719''W; 23°39'16,550''S/49°35'53,486''W; 23°39'13,079''S/49°36'00,201''W; 23°39'12,155''S/49°36'02,413''W; 23°39'11,671''S/49°36'02,423''W; 23°39'11,671''S/49°36'03,619''W; 23°39'10,368''S/49°36'06,807''W; 23°39'10,046''S/49°36'06,834''W; 23°39'10,032''S/49°36'07,428''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 26,0m, no rumo verdadeiro de 18°38'59''837 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°39'09,232''S e Long. 49°36'07,721''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 74,9m-NW 56°49'23''562; 25,9m-NW 54°38'31''884; 82,9m- NW 31°07'25''311; 4,0m-NE 00°00'00''000; 242,7m-NE 16°58'46''773; 218,8m-NE 00°00'00''000; 110,3m-NE 22°24'42''363; 7,0m-NE 03°36'25''184; 78,0m-NW 09°15'03''608; 5,9m-NW 29°29'26''396; 75,7m-NW 37°36'51''306; 12,2m-NW 49°35'52''108; 82,2m-NW 56°47'50''093; 110,2m-NW 71°28'46''450; 3,8m-NW 09°39'47''142; 12,1m-NW 87°37'26''201; 35,3m-NW 71°40'22''212; 29,8m-NW 80°09'08''281; 8,3m-NE 00°00'00''000; 36,6m-SW 90°00'00''000; 59,4m-NE 10°08'49''354; 1,0m-NE 90°00'00''000; 93,8m-SE 82°13'07''963; 54,4m-SE 71°47'05''754; 92,7m-SE 71°06'12''951; 67,7m-SE 56°46'37''479; 11,6m-SE 47°05'33''730; 127,3m-SE 37°28'42''821; 177,7m-SW 00°00'00''000; 24,7m-SW 90°00'00''000; 281,0m-SW 00°00'00''000; 46,0m-SW 16°56'59''250; 11,6m-SW 90°00'00''000; 38,7m-SW 00°00'00''000; 116,1m-SW 17°01'14''586; 3,3m-SE 21°48'05''074; 44,4m-SE 31°17'45''849; 9,1m-SE 38°36'38''045; 41,5m-SE 56°31'27''403; 122,6m-SE 56°48'37''273; 184,8m-SE 66°03'03''774; 109,3m-SE 65°41'33''638; 30,6m-SE 60°40'22''154; 9,7m-SE 66°15'56''377; 13,6m-NE 29°20'46''447; 1,9m-NE 77°44'06''815; 135,4m-SE 60°19'50''607; 14,6m-SW 27°13'51''771; 175,6m-SE 60°17'57''225; 65,5m-SW 29°29'23''283; 2,3m-NW 84°53'52''205; 171,7m-NW 60°42'25''729; 4,2m-NE 00°00'00''000; 7,8m-SW 90°00'00''000; 77,1m-NW 60°39'24''526; 12,1m-NE 00°00'00''000; 21,8m-SW 90°00'00''000; 218,2m-NW 60°41'48''268; 68,8m-NW 65°37'17''460; 14,9m-NW 01°09'12''422; 33,9m-SW 90°00'00''000; 98,9m-NW 66°04'00''974; 9,9m-NW 04°23'23''474; 16,8m-NW 88°34'13''640. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 117, DE 2 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.668/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto União - Extração de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Barão de Antonina e Salto do Itararé, Estado do Paraná, numa área de 20,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°35'34,730''S/49°37'05,921''W; 23°35'34,730''S/49°37'05,039''W; 23°35'33,105''S/49°37'05,039''W; 23°35'33,105''S/49°37'03,276''W; 23°35'31,480''S/49°37'03,276''W; 23°35'31,480''S/49°37'01,512''W; 23°35'29,855''S/49°37'01,512''W; 23°35'29,855''S/49°36'59,749''W; 23°35'28,229''S/49°36'59,749''W; 23°35'28,229''S/49°36'57,985''W; 23°35'26,604''S/49°36'57,985''W; 23°35'26,604''S/49°36'56,222''W; 23°35'25,792''S/49°36'56,222''W; 23°35'25,792''S/49°36'54,458''W; 23°35'24,979''S/49°36'54,458''W; 23°35'24,979''S/49°36'53,576''W; 23°35'24,166''S/49°36'53,576''W; 23°35'24,166''S/49°36'51,813''W; 23°35'23,354''S/49°36'51,813''W; 23°35'23,353''S/49°36'31,533''W; 23°35'22,540''S/49°36'31,533''W; 23°35'22,540''S/49°36'30,651''W; 23°35'21,727''S/49°36'30,652''W; 23°35'21,727''S/49°36'29,770''W; 23°35'20,915''S/49°36'29,770''W; 23°35'20,915''S/49°36'28,888''W; 23°35'12,788''S/49°36'28,889''W; 23°35'12,788''S/49°36'28,007''W; 23°35'11,163''S/49°36'28,007''W; 23°35'11,163''S/49°36'26,244''W; 23°35'09,538''S/49°36'26,244''W; 23°35'09,537''S/49°36'17,427''W; 23°35'11,975''S/49°36'17,427''W; 23°35'11,975''S/49°36'23,599''W; 23°35'13,601''S/49°36'23,598''W; 23°35'13,601''S/49°36'25,362''W; 23°35'19,289''S/49°36'25,361''W; 23°35'19,289''S/49°36'26,243''W; 23°35'20,915''S/49°36'26,243''W; 23°35'20,915''S/49°36'27,125''W; 23°35'21,727''S/49°36'27,125''W; 23°35'21,727''S/49°36'28,006''W; 23°35'22,540''S/49°36'28,006''W; 23°35'22,540''S/49°36'28,888''W; 23°35'23,353''S/49°36'28,888''W; 23°35'23,353''S/49°36'29,770''W; 23°35'24,165''S/49°36'29,770''W; 23°35'24,165''S/49°36'30,651''W; 23°35'24,978''S/49°36'30,651''W; 23°35'24,978''S/49°36'32,415''W; 23°35'26,603''S/49°36'32,415''W; 23°35'26,604''S/49°36'37,705''W; 23°35'25,791''S/49°36'37,705''W; 23°35'25,791''S/49°36'48,286''W; 23°35'26,604''S/49°36'48,286''W; 23°35'26,604''S/49°36'51,813''W; 23°35'27,417''S/49°36'51,813''W; 23°35'27,417''S/49°36'55,340''W; 23°35'29,042''S/49°36'55,340''W; 23°35'29,042''S/49°36'57,103''W; 23°35'30,667''S/49°36'57,103''W; 23°35'30,667''S/49°36'58,867''W; 23°35'32,293''S/49°36'58,867''W; 23°35'32,293''S/49°36'59,749''W; 23°35'33,918''S/49°36'59,749''W; 23°35'33,918''S/49°37'01,512''W; 23°35'35,543''S/49°37'01,512''W; 23°35'35,543''S/49°37'03,276''W; 23°35'37,981''S/49°37'03,276''W; 23°35'37,981''S/49°37'05,039''W; 23°35'42,044''S/49°37'05,039''W; 23°35'42,044''S/49°37'06,803''W; 23°35'46,920''S/49°37'06,803''W; 23°35'46,920''S/49°37'07,684''W; 23°35'59,922''S/49°37'07,685''W; 23°35'59,922''S/49°37'09,448''W; 23°36'02,360''S/49°37'09,448''W; 23°36'02,360''S/49°37'12,094''W; 23°35'59,922''S/49°37'12,094''W; 23°35'59,922''S/49°37'11,212''W; 23°35'56,671''S/49°37'11,212''W; 23°35'56,671''S/49°37'10,330''W; 23°35'50,170''S/49°37'10,330''W; 23°35'50,170''S/49°37'09,448''W; 23°35'40,419''S/49°37'09,448''W; 23°35'40,419''S/49°37'07,684''W; SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 114, DE 2 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.690/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à Dantas Minérios Ltda., concessão para lavrar Gnaisse, no Município de Guapó, Estado de Goiás, numa área de 25,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°52'52,678''S/49°31'49,694''W; 16°52'52,678''S / 49°31'39,591''W; 16°53'10,604''S/ 49°31'39,591''W; 16°53'10,604''S /

Como citar: requerimento — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/04/2015, p. 50

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