Registro
de
Licença
N°:1626/2014 - Vencimento em 12/02/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.802/2014-LUZIA VARGAS EUGENIO ME-Registro de
Licença N°1673/2015 de 27/03/2015-Vencimento em 13/10/2044
EPP-Registro
de
Licença
N°1672/2015
de
27/03/2015-Vencimento em 18/07/2015
815.097/2015-CERÂMICA CONSTRULAR LTDA-Registro
de Licença N°1671/2015 de 27/03/2015-Vencimento em 14/02/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
N°1017/2015
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
815.776/2013-OLIVEIRA PLENAGEM LTDA ME
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.236/1979, resolve:
Art. 1° Outorgar à Colorminas Colorífico e Mineração S. A.,
concessão para lavrar Caulim, no Município de Trombas, Estado de
Goiás, numa área de 291,00ha, delimitada por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.952/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto União - Extração de Areia Ltda.,
concessão para lavrar Areia, no Município de Barão de Antonina,
Estado de São Paulo, e nos Municípios de Santana do Itararé e Salto
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.668/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto União - Extração de Areia Ltda.,
concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Barão de Antonina e
Salto do Itararé, Estado do Paraná, numa área de 20,75ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.690/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à Dantas Minérios Ltda., concessão para
lavrar Gnaisse, no Município de Guapó, Estado de Goiás, numa área
de 25,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
Documento assinado digitalmente conforme MP n
003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA-OF.
N°944/2015 - Carbonífera Rio Deserto Ltda
014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°944/2015
014.933/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°944/2015
000.599/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°944/2015
001.663/1937-CARBONÍFERA BARRO BRANCO S.A.-
OF. N°1095/2015
218.201/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°944/2015
004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°944/2015
810.353/1972-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°944/2015
815.403/1983-BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO
DE PEDRAS LTDA.-OF. N°1102/2015
815.477/2012-CARBONIFERA METROPOLITANA
SA-
OF. N°944/2015
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA-OF.
N°949/2015 - CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA e Of. nº
943/2015 - CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA
014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°943/2015
014.933/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°943/2015
000.599/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°943/2015
218.201/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°943/2015
004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°943/2015
810.353/1972-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°943/2015
815.477/2012-CARBONIFERA METROPOLITANA
SA-
OF. N°943/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
816.023/2013-CONGONHAS EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIARIOS LTDA-OF. N°1018/2015
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.344/1999-MONDINI EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-
Registro de Licença N°:1144/2004 - Vencimento em 19/02/2018
815.409/2001-AREIAS KRETZ LTDA ME- Registro de Licença N°:905/2001 - Vencimento em 04/06/2015
815.334/2014-CDV MINERAÇÃO E TRANSPORTES RO-
DOVIÁRIOS
DE
CARGAS
LTDA.-
Registro
de
Licença
N°:1626/2014 - Vencimento em 12/02/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.802/2014-LUZIA VARGAS EUGENIO ME-Registro de
Licença N°1673/2015 de 27/03/2015-Vencimento em 13/10/2044
815.078/2015-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES
EPP-Registro
de
Licença
N°1672/2015
de
27/03/2015-Vencimento em 18/07/2015
815.097/2015-CERÂMICA CONSTRULAR LTDA-Registro
de Licença N°1671/2015 de 27/03/2015-Vencimento em 14/02/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.027/2015-ZANETTE INDUSTRIA CERAMICA LTDA
EPP-OF. N°119/2015
815.050/2015-ALCIONE VIERNE-OF. N°1015/2015
815.065/2015-MONTE REAL EXTRAÇÃO DE AREIA LT-
DA EPP-OF. N°1020/2015
815.066/2015-COLOMBO
RETROTERRA
LTDA-OF.
N°1016/2015
815.091/2015-COLOMBO
RETROTERRA
LTDA-OF.
N°1017/2015
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
815.776/2013-OLIVEIRA PLENAGEM LTDA ME
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.025/2013-RIO
FORTUNA
PREFEITURA-OF.
N°1079/2015
815.026/2013-RIO
FORTUNA
PREFEITURA-OF.
N°1090/2015
Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830)
815.705/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
49°32'00,600''W; 16°53'08,328''S/ 49°32'00,600''W; 16°53'08,328''S /
49°31'59,845''W; 16°53'06,227''S/ 49°31'59,845''W; 16°53'06,227''S /
49°31'58,746''W; 16°53'05,176''S/ 49°31'58,746''W; 16°53'05,176''S /
49°31'57,922''W; 16°53'03,020''S/ 49°31'57,922''W; 16°53'03,020''S /
49°31'57,016''W; 16°53'01,620''S/ 49°31'57,016''W; 16°53'01,620''S /
49°31'56,206''W; 16°53'00,335''S/ 49°31'56,206''W; 16°53'00,335''S /
49°31'54,997''W; 16°52'57,564''S/ 49°31'54,997''W; 16°52'57,564''S /
49°31'52,464''W; 16°52'58,361''S/ 49°31'52,464''W; 16°52'58,361''S /
49°31'49,694''W; 16°52'52,678''S/ 49°31'49,694''W; em SIRGAS2000
e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem
um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
16°52'52,678''S e Long. 49°31'49,694''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
299,0m-E; 551,1m-S; 621,8m-W; 70,0m-N; 22,3m-E; 64,6m-N;
32,5m-E; 32,3m-N; 24,4m-E; 66,3m-N; 26,8m-E; 43,0m-N; 24,0m-E;
39,5m-N; 35,8m-E; 85,2m-N; 75,0m-E; 24,5m-S; 82,0m-E; 174,7m-
N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 115, DE 2 DE ABRIL DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.236/1979, resolve:
Art. 1° Outorgar à Colorminas Colorífico e Mineração S. A.,
concessão para lavrar Caulim, no Município de Trombas, Estado de
Goiás, numa área de 291,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 13°19'56,068''S /48°54'33,561''W;
13°19'56,067''S/48°53'43,717''W;
13°22'11,108''S/48°53'43,709''W;
13°22'11,108''S /48°53'48,694''W; 13°21'58,092''S/48°53'48,695''W;
13°21'58,093''S /48°54'15,282''W; 13°21'32,061''S/48°54'15,283''W;
13°21'32,061''S/48°54'28,576''W; 13°21'22,299''S /48°54'28,576''W;
13°21'22,298''S/48°53'55,343''W; 13°20'30,234''S /48°53'55,346''W;
13°20'30,235''S/48°54'00,330''W;
13°20'23,727''S/48°54'00,330''W;
13°20'23,727''S /48°54'16,946''W; 13°20'07,457''S/48°54'16,946''W;
13°20'07,457''S /48°54'33,561''W; 13°19'56,068''S/48°54'33,561''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 2559,0m, no rumo verdadeiro de
11°15'59''632 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
13°18'34,403''S e Long. 48°54'50,174''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1500,0m-E; 4150,0m-S; 150,0m-W; 400,0m-N; 800,0m-W; 800,0m-
N;
400,0m-W; 300,0m-N;
1000,0m-E; 1600,0m-N;
150,0m-W;
200,0m-N; 500,0m-W; 500,0m-N; 500,0m-W; 350,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 116, DE 2 DE ABRIL DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.952/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto União - Extração de Areia Ltda.,
concessão para lavrar Areia, no Município de Barão de Antonina,
Estado de São Paulo, e nos Municípios de Santana do Itararé e Salto
do Itararé, Estado do Paraná, numa área de 11,43ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°39'10,032''S/49°36'07,428''W;
23°39'08,700''S/49°36'09,640''W;
23°39'08,212''S/49°36'10,386''W;
23°39'05,904''S/49°36'11,899''W;
23°39'05,774''S/49°36'11,899''W;
23°38'58,230''S/49°36'09,399''W;
23°38'51,118''S/49°36'09,399''W;
23°38'47,802''S/49°36'07,914''W;
23°38'47,575''S/49°36'07,898''W;
23°38'45,073''S/49°36'08,341''W;
23°38'44,907''S/49°36'08,443''W;
23°38'42,956''S/49°36'10,074''W;
23°38'42,700''S/49°36'10,401''W;
23°38'41,237''S/49°36'12,827''W;
23°38'40,099''S/49°36'16,515''W;
23°38'39,979''S/49°36'16,537''W;
23°38'39,962''S/49°36'16,962''W;
23°38'39,602''S/49°36'18,144''W;
23°38'39,436''S/49°36'19,181''W;
23°38'39,166''S/49°36'19,181''W;
23°38'39,166''S/49°36'20,474''W;
23°38'37,264''S/49°36'20,104''W;
23°38'37,264''S/49°36'20,069''W;
23°38'37,677''S/49°36'16,790''W;
23°38'38,230''S/49°36'14,967''W;
23°38'39,205''S/49°36'11,874''W;
23°38'40,411''S/49°36'09,876''W;
23°38'40,668''S/49°36'09,575''W;
23°38'43,951''S/49°36'06,843''W;
23°38'49,727''S/49°36'06,843''W;
23°38'49,727''S/49°36'07,716''W;
23°38'58,861''S/49°36'07,716''W;
23°39'00,291''S/49°36'08,189''W;
23°39'00,291''S/49°36'08,598''W;
23°39'01,549''S/49°36'08,598''W;
23°39'05,157''S/49°36'09,797''W;
23°39'05,258''S/49°36'09,753''W;
23°39'06,490''S/49°36'08,941''W;
23°39'06,721''S/49°36'08,740''W;
23°39'07,465''S/49°36'07,518''W;
23°39'09,646''S/49°36'03,899''W;
23°39'12,084''S/49°35'57,940''W;
23°39'13,547''S/49°35'54,424''W;
23°39'14,034''S/49°35'53,482''W;
23°39'14,161''S/49°35'53,169''W;
23°39'13,777''S/49°35'52,935''W;
23°39'13,764''S/49°35'52,869''W;
23°39'15,942''S/49°35'48,720''W;
23°39'16,365''S/49°35'48,956''W;
23°39'19,192''S/49°35'43,573''W;
23°39'21,045''S/49°35'44,710''W;
23°39'21,039''S/49°35'44,789''W;
23°39'18,308''S/49°35'50,072''W;
23°39'18,172''S/49°35'50,072''W;
23°39'18,172''S/49°35'50,346''W;
23°39'16,943''S/49°35'52,719''W;
23°39'16,550''S/49°35'52,719''W;
23°39'16,550''S/49°35'53,486''W;
23°39'13,079''S/49°36'00,201''W;
23°39'12,155''S/49°36'02,413''W;
23°39'11,671''S/49°36'02,423''W;
23°39'11,671''S/49°36'03,619''W;
23°39'10,368''S/49°36'06,807''W;
23°39'10,046''S/49°36'06,834''W;
23°39'10,032''S/49°36'07,428''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 26,0m,
no rumo verdadeiro de 18°38'59''837 SE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°39'09,232''S e Long. 49°36'07,721''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 74,9m-NW 56°49'23''562; 25,9m-NW 54°38'31''884; 82,9m-
NW
31°07'25''311;
4,0m-NE
00°00'00''000;
242,7m-NE
16°58'46''773; 218,8m-NE 00°00'00''000; 110,3m-NE 22°24'42''363;
7,0m-NE
03°36'25''184;
78,0m-NW
09°15'03''608;
5,9m-NW
29°29'26''396; 75,7m-NW 37°36'51''306; 12,2m-NW 49°35'52''108;
82,2m-NW 56°47'50''093; 110,2m-NW 71°28'46''450; 3,8m-NW
09°39'47''142; 12,1m-NW 87°37'26''201; 35,3m-NW 71°40'22''212;
29,8m-NW
80°09'08''281;
8,3m-NE
00°00'00''000;
36,6m-SW
90°00'00''000; 59,4m-NE 10°08'49''354; 1,0m-NE 90°00'00''000;
93,8m-SE
82°13'07''963;
54,4m-SE
71°47'05''754;
92,7m-SE
71°06'12''951; 67,7m-SE 56°46'37''479; 11,6m-SE 47°05'33''730;
127,3m-SE 37°28'42''821; 177,7m-SW 00°00'00''000; 24,7m-SW
90°00'00''000; 281,0m-SW 00°00'00''000; 46,0m-SW 16°56'59''250;
11,6m-SW 90°00'00''000; 38,7m-SW 00°00'00''000; 116,1m-SW
17°01'14''586; 3,3m-SE 21°48'05''074; 44,4m-SE 31°17'45''849;
9,1m-SE
38°36'38''045;
41,5m-SE
56°31'27''403;
122,6m-SE
56°48'37''273; 184,8m-SE 66°03'03''774; 109,3m-SE 65°41'33''638;
30,6m-SE
60°40'22''154;
9,7m-SE
66°15'56''377;
13,6m-NE
29°20'46''447; 1,9m-NE 77°44'06''815; 135,4m-SE 60°19'50''607;
14,6m-SW 27°13'51''771; 175,6m-SE 60°17'57''225; 65,5m-SW
29°29'23''283; 2,3m-NW 84°53'52''205; 171,7m-NW 60°42'25''729;
4,2m-NE
00°00'00''000;
7,8m-SW
90°00'00''000;
77,1m-NW
60°39'24''526; 12,1m-NE 00°00'00''000; 21,8m-SW 90°00'00''000;
218,2m-NW 60°41'48''268; 68,8m-NW 65°37'17''460; 14,9m-NW
01°09'12''422; 33,9m-SW 90°00'00''000; 98,9m-NW 66°04'00''974;
9,9m-NW 04°23'23''474; 16,8m-NW 88°34'13''640.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 117, DE 2 DE ABRIL DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.668/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto União - Extração de Areia Ltda.,
concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Barão de Antonina e
Salto do Itararé, Estado do Paraná, numa área de 20,75ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°35'34,730''S/49°37'05,921''W;
23°35'34,730''S/49°37'05,039''W;
23°35'33,105''S/49°37'05,039''W;
23°35'33,105''S/49°37'03,276''W;
23°35'31,480''S/49°37'03,276''W;
23°35'31,480''S/49°37'01,512''W;
23°35'29,855''S/49°37'01,512''W;
23°35'29,855''S/49°36'59,749''W;
23°35'28,229''S/49°36'59,749''W;
23°35'28,229''S/49°36'57,985''W;
23°35'26,604''S/49°36'57,985''W;
23°35'26,604''S/49°36'56,222''W;
23°35'25,792''S/49°36'56,222''W;
23°35'25,792''S/49°36'54,458''W;
23°35'24,979''S/49°36'54,458''W;
23°35'24,979''S/49°36'53,576''W;
23°35'24,166''S/49°36'53,576''W;
23°35'24,166''S/49°36'51,813''W;
23°35'23,354''S/49°36'51,813''W;
23°35'23,353''S/49°36'31,533''W;
23°35'22,540''S/49°36'31,533''W;
23°35'22,540''S/49°36'30,651''W;
23°35'21,727''S/49°36'30,652''W;
23°35'21,727''S/49°36'29,770''W;
23°35'20,915''S/49°36'29,770''W;
23°35'20,915''S/49°36'28,888''W;
23°35'12,788''S/49°36'28,889''W;
23°35'12,788''S/49°36'28,007''W;
23°35'11,163''S/49°36'28,007''W;
23°35'11,163''S/49°36'26,244''W;
23°35'09,538''S/49°36'26,244''W;
23°35'09,537''S/49°36'17,427''W;
23°35'11,975''S/49°36'17,427''W;
23°35'11,975''S/49°36'23,599''W;
23°35'13,601''S/49°36'23,598''W;
23°35'13,601''S/49°36'25,362''W;
23°35'19,289''S/49°36'25,361''W;
23°35'19,289''S/49°36'26,243''W;
23°35'20,915''S/49°36'26,243''W;
23°35'20,915''S/49°36'27,125''W;
23°35'21,727''S/49°36'27,125''W;
23°35'21,727''S/49°36'28,006''W;
23°35'22,540''S/49°36'28,006''W;
23°35'22,540''S/49°36'28,888''W;
23°35'23,353''S/49°36'28,888''W;
23°35'23,353''S/49°36'29,770''W;
23°35'24,165''S/49°36'29,770''W;
23°35'24,165''S/49°36'30,651''W;
23°35'24,978''S/49°36'30,651''W;
23°35'24,978''S/49°36'32,415''W;
23°35'26,603''S/49°36'32,415''W;
23°35'26,604''S/49°36'37,705''W;
23°35'25,791''S/49°36'37,705''W;
23°35'25,791''S/49°36'48,286''W;
23°35'26,604''S/49°36'48,286''W;
23°35'26,604''S/49°36'51,813''W;
23°35'27,417''S/49°36'51,813''W;
23°35'27,417''S/49°36'55,340''W;
23°35'29,042''S/49°36'55,340''W;
23°35'29,042''S/49°36'57,103''W;
23°35'30,667''S/49°36'57,103''W;
23°35'30,667''S/49°36'58,867''W;
23°35'32,293''S/49°36'58,867''W;
23°35'32,293''S/49°36'59,749''W;
23°35'33,918''S/49°36'59,749''W;
23°35'33,918''S/49°37'01,512''W;
23°35'35,543''S/49°37'01,512''W;
23°35'35,543''S/49°37'03,276''W;
23°35'37,981''S/49°37'03,276''W;
23°35'37,981''S/49°37'05,039''W;
23°35'42,044''S/49°37'05,039''W;
23°35'42,044''S/49°37'06,803''W;
23°35'46,920''S/49°37'06,803''W;
23°35'46,920''S/49°37'07,684''W;
23°35'59,922''S/49°37'07,685''W;
23°35'59,922''S/49°37'09,448''W;
23°36'02,360''S/49°37'09,448''W;
23°36'02,360''S/49°37'12,094''W;
23°35'59,922''S/49°37'12,094''W;
23°35'59,922''S/49°37'11,212''W;
23°35'56,671''S/49°37'11,212''W;
23°35'56,671''S/49°37'10,330''W;
23°35'50,170''S/49°37'10,330''W;
23°35'50,170''S/49°37'09,448''W;
23°35'40,419''S/49°37'09,448''W;
23°35'40,419''S/49°37'07,684''W;
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 114, DE 2 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.690/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à Dantas Minérios Ltda., concessão para
lavrar Gnaisse, no Município de Guapó, Estado de Goiás, numa área
de 25,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
16°52'52,678''S/49°31'49,694''W;
16°52'52,678''S
/
49°31'39,591''W; 16°53'10,604''S/ 49°31'39,591''W; 16°53'10,604''S /
Como citar: requerimento — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/04/2015, p. 50