SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
Página do DOU de 19/12/2013 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 330
Processos citados
- 815.471/2010
Documento assinado digitalmente conforme MP n Torna sem efeito a publicação de despachos em duplicidade.(1984) Relação n° 248/2013-Publicada no DOU de 10/12/2013- Processo nº 815.471/2010 - Evento nº 326
- 815.617/1993
o- 253/2013 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.617/1993-LIBRELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS LTDA.-OF. N°5118/2013
- 815.119/2004
815.119/2004-CONSTRUTORA NUNES LTDA-OF. N°5121/2013
- 815.426/2005
815.426/2005-BRITAPEDRA INDUSTRIA BRITADEIRA LTDA-OF. N°5126/2013
- 815.434/2005
815.434/2005-MINERAÇÃO VALE DO URUSSANGA LTDA ME-OF. N°5110/2013 e 5111/2013 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
- 815.408/2008
815.408/2008-MONTE REAL EXTRAÇÃO DE AREIA
- 815.590/1987
815.590/1987-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME-OF.
- 815.097/1994
815.097/1994-SUELI MARTINS VENTURA ME-OF.
- 815.425/1994
815.425/1994-BRITAPEDRA INDUSTRIA BRITADEIRA LTDA-OF. N°5126/2013
- 815.426/1994
815.426/1994-BRITAPEDRA INDUSTRIA BRITADEIRA LTDA-OF. N°5126/2013
- 815.428/1997
815.428/1997-LIBRELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS LTDA.-OF. N°5122/2013
- 815.608/1997
815.608/1997-BRITAPEDRA INDUSTRIA BRITADEIRA LTDA-OF. N°5126/2013
- 815.125/2004
815.125/2004-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME-OF. Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739)
- 815.563/2013
815.563/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA-OF. N°5120/2013
- 815.813/2013
815.813/2013-PREFEITURA DE POMERODE-OF. N°5109/2013
- 815.814/2013
815.814/2013-PREFEITURA DE POMERODE-OF. N°5109/2013 Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação:(924)
- 815.383/2013
815.383/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA- Registro de Extração N°6/2013 de 11/12/2013
- 815.769/2013
815.769/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER- Registro de Extração N°5/2013 de 12/12/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa desistência do direito de requerer a lavra.(1788)
- 815.500/2007
815.500/2007- AREIAL ALBARDÃO EXTRAÇÃO E CO-
- 815.562/1997
815562/97 - Processo de cobrança: 915862/13 Valor: R$.5.860,23, Processo minerário: 815066/94 - Processo de cobrança: 915868/13 Valor: R$.3.876,35, Processo minerário: 815054/07 - Processo de cobrança:
- 815.066/1994
815066/94 - Processo de cobrança: 915868/13 Valor: R$.3.876,35, Processo minerário: 815054/07 - Processo de cobrança: 915867/13 Valor: R$.7.084,73, Processo minerário: 815738/05 - Processo de cobrança:
- 815.054/2007
815054/07 - Processo de cobrança: 915867/13 Valor: R$.7.084,73, Processo minerário: 815738/05 - Processo de cobrança: 915865/13 Valor: R$.193,56, Processo minerário: 815415/05 - Processo de cobrança: 915864/13
- 815.738/2005
815738/05 - Processo de cobrança: 915865/13 Valor: R$.193,56, Processo minerário: 815415/05 - Processo de cobrança: 915864/13 Valor: R$.438,07, Processo minerário: 815374/00 - Processo de cobrança: 915863/13
- 815.415/2005
815415/05 - Processo de cobrança: 915864/13 Valor: R$.438,07, Processo minerário: 815374/00 - Processo de cobrança: 915863/13 Valor: R$.4.349,49, Processo minerário: 815738/05 - Processo de cobrança: 915866/13
- 815.374/2000
815374/00 - Processo de cobrança: 915863/13 Valor: R$.4.349,49, Processo minerário: 815738/05 - Processo de cobrança: 915866/13 Valor: R$.17.930,84, Processo minerário: 815557/97 - Processo de cobrança: 915851
- 815.557/1997
915862/13 Valor: R$.5.860,23, Processo minerário: 815066/94 - Processo de cobrança: 915868/13 Valor: R$.3.876,35, Processo minerário: 815054/07 - Processo de cobrança: 915867/13 Valor: R$.7.084,73, Processo minerário: 815738/05 - Processo de cobrança: 915865/13 Valor: R$.193,56, Processo minerário: 815415/05 - Processo de cobrança: 915864/13 Valor: R$.438,07, Processo minerário: 815374/00 - Processo de cobrança: 915863/13 Valor: R$.4.349,49, Processo minerário: 815738/05 - Processo de cobrança: 915866/13 Valor: R$.17.930,84, Processo minerário: 815557/97 - Processo de cobrança: 915851/13 Valor: R$.51.273,37, Processo minerário: 815066/94 - Processo de cobrança: 915861/13 Valor: R$.14.782,12, Processo minerário: 815177/93 - Processo de cobrança:
- 815.177/1993
815054/07 - Processo de cobrança: 915867/13 Valor: R$.7.084,73, Processo minerário: 815738/05 - Processo de cobrança: 915865/13 Valor: R$.193,56, Processo minerário: 815415/05 - Processo de cobrança: 915864/13 Valor: R$.438,07, Processo minerário: 815374/00 - Processo de cobrança: 915863/13 Valor: R$.4.349,49, Processo minerário: 815738/05 - Processo de cobrança: 915866/13 Valor: R$.17.930,84, Processo minerário: 815557/97 - Processo de cobrança: 915851/13 Valor: R$.51.273,37, Processo minerário: 815066/94 - Processo de cobrança: 915861/13 Valor: R$.14.782,12, Processo minerário: 815177/93 - Processo de cobrança: 915860/13 Valor: R$.16.000,41, Processo minerário: 815122/93 - Processo de cobrança: 915859/13 Valor: R$.30.855,30, Processo minerário: 815140/85 - Processo de cobrança:
- 815.122/1993
915865/13 Valor: R$.193,56, Processo minerário: 815415/05 - Processo de cobrança: 915864/13 Valor: R$.438,07, Processo minerário: 815374/00 - Processo de cobrança: 915863/13 Valor: R$.4.349,49, Processo minerário: 815738/05 - Processo de cobrança: 915866/13 Valor: R$.17.930,84, Processo minerário: 815557/97 - Processo de cobrança: 915851/13 Valor: R$.51.273,37, Processo minerário: 815066/94 - Processo de cobrança: 915861/13 Valor: R$.14.782,12, Processo minerário: 815177/93 - Processo de cobrança: 915860/13 Valor: R$.16.000,41, Processo minerário: 815122/93 - Processo de cobrança: 915859/13 Valor: R$.30.855,30, Processo minerário: 815140/85 - Processo de cobrança: 915857/13 Valor: R$.21.173,37, Processo minerário: 815140/85 - Processo de cobrança:
- 815.140/1985
815374/00 - Processo de cobrança: 915863/13 Valor: R$.4.349,49, Processo minerário: 815738/05 - Processo de cobrança: 915866/13 Valor: R$.17.930,84, Processo minerário: 815557/97 - Processo de cobrança: 915851/13 Valor: R$.51.273,37, Processo minerário: 815066/94 - Processo de cobrança: 915861/13 Valor: R$.14.782,12, Processo minerário: 815177/93 - Processo de cobrança: 915860/13 Valor: R$.16.000,41, Processo minerário: 815122/93 - Processo de cobrança: 915859/13 Valor: R$.30.855,30, Processo minerário: 815140/85 - Processo de cobrança: 915857/13 Valor: R$.21.173,37, Processo minerário: 815140/85 - Processo de cobrança: 915856/13 Valor: R$.7.512,28, Processo minerário: 815250/85 - Processo de cobrança: 915858
- 815.250/1985
Valor: R$.17.930,84, Processo minerário: 815557/97 - Processo de cobrança: 915851/13 Valor: R$.51.273,37, Processo minerário: 815066/94 - Processo de cobrança: 915861/13 Valor: R$.14.782,12, Processo minerário: 815177/93 - Processo de cobrança: 915860/13 Valor: R$.16.000,41, Processo minerário: 815122/93 - Processo de cobrança: 915859/13 Valor: R$.30.855,30, Processo minerário: 815140/85 - Processo de cobrança: 915857/13 Valor: R$.21.173,37, Processo minerário: 815140/85 - Processo de cobrança: 915856/13 Valor: R$.7.512,28, Processo minerário: 815250/85 - Processo de cobrança: 915858/13 Valor: R$.1.761.297,10, Processo minerário: 815122/96 - Processo de cobrança: 915893/13 Valor: R$.4.153,24, Processo minerário: 815981/96 - Processo de cobrança:
- 815.122/1996
cobrança: 915851/13 Valor: R$.51.273,37, Processo minerário: 815066/94 - Processo de cobrança: 915861/13 Valor: R$.14.782,12, Processo minerário: 815177/93 - Processo de cobrança: 915860/13 Valor: R$.16.000,41, Processo minerário: 815122/93 - Processo de cobrança: 915859/13 Valor: R$.30.855,30, Processo minerário: 815140/85 - Processo de cobrança: 915857/13 Valor: R$.21.173,37, Processo minerário: 815140/85 - Processo de cobrança: 915856/13 Valor: R$.7.512,28, Processo minerário: 815250/85 - Processo de cobrança: 915858/13 Valor: R$.1.761.297,10, Processo minerário: 815122/96 - Processo de cobrança: 915893/13 Valor: R$.4.153,24, Processo minerário: 815981/96 - Processo de cobrança: 916086/13 Valor: R$.4.121,81, Processo minerário: 815981/96 - Processo de cobrança:
- 815.981/1996
815066/94 - Processo de cobrança: 915861/13 Valor: R$.14.782,12, Processo minerário: 815177/93 - Processo de cobrança: 915860/13 Valor: R$.16.000,41, Processo minerário: 815122/93 - Processo de cobrança: 915859/13 Valor: R$.30.855,30, Processo minerário: 815140/85 - Processo de cobrança: 915857/13 Valor: R$.21.173,37, Processo minerário: 815140/85 - Processo de cobrança: 915856/13 Valor: R$.7.512,28, Processo minerário: 815250/85 - Processo de cobrança: 915858/13 Valor: R$.1.761.297,10, Processo minerário: 815122/96 - Processo de cobrança: 915893/13 Valor: R$.4.153,24, Processo minerário: 815981/96 - Processo de cobrança: 916086/13 Valor: R$.4.121,81, Processo minerário: 815981/96 - Processo de cobrança: 916088/13 Valor: R$.12.711,91, Processo minerário: 815981/96 - Processo de cobrança: 916087
- 820.495/2007
o- 134/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 820.495/2007-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.- DOU de 30/12/2011 - Relação 169, Seção I.
- 820.497/2007
820.497/2007-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.- DOU de 30/12/2011 - Relação 169/11, Seção I. Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192)
- 820.426/2008
820.426/2008-INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA- DOU de 25.04.13 Retificação de despacho(1387)
- 820.070/2006
820.070/2006-AML MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 07/11/2013, Relação n° 132, Seção I, pág. - Onde se sê: "Cessionária: AMIL MINERAÇÃO LTDA."; Leia-se: "Cessionária:
- 820.910/2010
820.910/2010-ALFABEN COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA EPP - Publicado DOU de 25/11/2013, Relação n° 136, Seção I, pág. - Onde se lê: " Cessionário: ALFABEN
- 820.555/2004
820.555/2004-RODNEI SEMOLINI - Publicado DOU de 09.10.13, Relação n° 110/13, Seção I, pág. - onde se lê: Reserva Medida: 54.355,23 t - Leia-se: Reserva Medida: 48.315,76 t Fase de Requerimento de Lavra Torna sem
- 806.015/1975
806.015/1975-9 DE JULHO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°3.447/07-2ºDS/DNPM/SP-DOU de 09.08.07
- 821.190/1999
821.190/1999-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°1.547/13-DTM/DNPM/SP-DOU de Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
- 820.410/1994
820.410/1994-CASCALHO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA, CASCALHO E ARGILA LTDA EPP - Publicado DOU de 20.07.2011, Relação n° 079/2011, Seção I, pág. -- Onde se Lê: Município(s) de Amparo e Pedreira/SP - Leia-se:
- 820.526/1999
820.526/1999-MINERADORA TATUÍ LTDA - Publicado DOU de 19.06.09, Relação n° 057/09, Seção I, pág. -- Onde se Lê: Município(s) de Cesário Lange e Tatuí, Estado de São Paulo - Leia-se: Municipio de Cesário Lange,
- 821.191/1999
821.191/1999-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA. - Publicado DOU de 31.05.2007, Relação n° 168/07, Seção I, pág. 84-85- Onde se Lê: Município/Estado: Rosana/SP - Leia-se: Município(s)/Estado(s): Rosana/SP
- 802.516/1974
802.516/1974-MINERAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.-OF. N°3.574/08-2º DS/DNPM/SP, de 29.05.08-DOU de 12.06.08
- 807.138/1977
807.138/1977-MINERAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.-OF. N°3.574/08-2º DS/DNPM/SP, de 29.05.08, publicada no DOU de 03.07.08, Relação nº. 070/08-DOU de Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
- 820.100/1987
820.100/1987-CONSTRUTORA E PEDREIRA SANTA FI- LOMENA LTDA.- Registro de Licença N°1.102/1987-Onde sê lê: Vencimento da Licença: 1/11/2020; Leia-se: Vencimento da Licença: 27/6/2023. Fase de Requerimento de
- 821.097/2008
821.097/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA TRIÂNGULO LT- DA - EPP-OF. N°856/2009/2ºDS/DNPM/SP-DOU de 07/04/2009 - Relação nº 028, Seção I. Torna sem efeito despacho publicado(1415)
- 821.082/2012
821.082/2012-CASSIANO RICARDO CAIUBY RIBEIRO- DOU de 09/12/2013 - Relação 141, Seção I.
- 820.434/2011
o- 145/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 820.434/2011-RR PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS,
- 820.121/2011
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 820.121/2011-OCLAM MINERAÇÕES LTDA-OF.
- 820.067/2012
820.067/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.-OF.
- 820.654/2012
820.654/2012-OCLAM MINERAÇÕES LTDA-OF. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
- 821.326/2000
821.326/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO
- 821.331/2000
821.331/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO
- 821.332/2000
821.332/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO
- 820.304/2002
820.304/2002-EDUARDO RIBEIRO CARVALHO PINI
- 820.707/2002
820.707/2002-ORLANDO CARLOS FAVARO
- 820.419/2005
820.419/2005-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS
- 820.420/2005
820.420/2005-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS
- 820.356/2006
820.356/2006-CERÂMICA KATO LTDA. EPP
- 820.498/2007
820.498/2007-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.
- 820.576/2008
820.576/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- 820.143/2009
820.143/2009-BRASPLAN COMERCIAL CONSULTORIA
- 820.441/2009
820.441/2009-VITOR TEIXEIRA PAVONE
- 820.796/2009
820.796/2009-EXTRAÇÃO DE AREIA ARIEBIR LTDA
- 821.072/2009
821.072/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
- 820.237/2011
820.237/2011-VALDOMIRO POLISELLI JUNIOR- Alvará n°250/2012 -
- 820.858/2013
820.858/2013-PORTOMINAS MINERA- ÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
- 820.976/2011
820.976/2011-OTÁVIO PILON FILHO- Alvará n°3.055/2012 -
- 821.175/2013
821.175/2013-CERÂMICA MODERNA LTDA.- CPF ou CNPJ 02.269.6793/0001-68. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
- 821.309/2000
821.309/2000-VARTIMORO TREPICHIO- Cessionário:PE- DREIRA BELVEDERE LTDA.- CPF ou CNPJ
- 821.328/2011
821.328/2011-ROGÉRIO PORCINIO DE SOUZA- Cessionário:LENA & CIA. LTDA.- CPF ou CNPJ
- 820.151/1980
820.151/1980-LÍDER EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°1.693/13-DTM/DNPM/SP
- 820.259/1983
820.259/1983-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-OF. N°1.691/13-DTM/DNPM/SP
- 820.311/1983
820.311/1983-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ- RIO LTDA.-OF. N°1.687/13-DTM/DNPM/SP
- 820.720/1983
820.720/1983-FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTA- DORA SOCIEDADE ANÔNIMA.-OF. N°1.674/13-DTM/DNPM/SP
- 820.272/1984
820.272/1984-INTERCEMENT BRASIL S A-OF. N°1.690/13-DTM/DNPM/SP
- 820.212/1986
820.212/1986-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°1.685/13-DTM/DNPM/SP
- 820.273/2000
820.273/2000-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°1.667/13-DTM/DNPM/SP
- 820.274/2000
820.274/2000-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°1.672/13-DTM/DNPM/SP
- 820.276/2000
820.276/2000-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-OF. N°1.669/13-DTM/DNPM/SP e 1.670/13-DTM/DNPM/SP
- 821.483/2000
821.483/2000-MARCIA REGINA SASS- FIRMA INDIVI- DUAL-OF. N°1.668/13-DTM/DNPM/SP
- 820.178/2006
820.178/2006-AGUA MINERAL SANTANA APARECIDA LTDA ME-OF. N°1.684/13-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
- 820.602/1983
820.602/1983-PEDREIRA TRIANGULO LTDA-OF. N°1.686/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
- 820.510/1991
820.510/1991-MANDAÇAIA AGRÍCOLA LTDA.-OF. N°1.666/13-DTM/DNPM/SP-180 dias Reitera exigência(366)
- 820.264/1984
820.264/1984-GRANITOS MOREDO LTDA- ALVARÁ n° 603/1985 - Cessionário: GRANITOS MOREDO LTDA.- CNPJ
- 820.796/1984
820.796/1984-CARLOS FERNANDO RODRIGUES DA PAZ- ALVARÁ n° 3.349/1986 - Cessionário: MINERAÇÃO JUPA- RANA LTDA.- CNPJ
- 820.867/2007
820.867/2007-ROSEMYR APARECIDA BOLONHEZI DA SILVA TAMBAU-OF. N°1.665/13-DTM/DNPM/SP Não conhece requerimento protocolizado(1057)
- 820.915/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.915/2009-S. FESSEL & CIA LTDA.-Registro de Licença N°3.3305/2013 de 06/12/2013-Vencimento em 27/06/2018.
- 820.308/2010
820.308/2010-SERRANO & DELGADO LTDA.-Registro de Licença N°3.304/2013 de 05/12/2013-Vencimento em 16/04/2014.
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2013, p. 330