810.649/1995-J. RENATO RAUBER & CIA LTDA EPP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Autoriza transformação do regime de Licenciamento para Autorização de
Pesquisa(1158)
N°13573/2016
Prorroga
por 01
(um)
ano
o prazo
de
validade
da autorização
de
pesquisa(324)
848.275/2017-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-ALVARÁ N°9550/2017
Relação nº 31/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.051/2018-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°160/2020/NPFAM-SE/GER-SE
878.074/2013-MINERADORA XINGÓ EIRELI-OF. N°162/2020/NPFAM-SE/GER-
SE
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020112300088
Seção 1
810.361/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°7371/2018
810.360/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°7370/2018
810.359/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°7369/2018
810.358/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°7368/2018
810.357/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°7367/2018
810.356/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°7366/2018
810.355/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°7365/2018
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
811.185/2017-TRANSTERRA INCORPORADORA EIRELI
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571)
810.815/2006-JOÃO RENÊ MOREIRA- Cessionário:RJ Mineração e Exportação
Ltda- CNPJ 97.285.456/0001-87- PLG n°04/2011
Fase de Licenciamento
Autoriza transformação do regime do Licenciamento para Autorização de
Pesquisa(1285)
810.811/2015-AREAL BAUMGARTEN LTDA
811.261/2011-AREAL BAUMGARTEN LTDA
810.543/1994-AREAL BAUMGARTEN LTDA
810.649/1995-J. RENATO RAUBER & CIA LTDA EPP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Autoriza transformação do regime de Licenciamento para Autorização de
Pesquisa(1158)
810.741/2013-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA.
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
811.414/2016-ICCILA INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES IBAGÉ LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
810.076/2014-SIDINEI MARTINIACKI-OF. N°212/2020
810.601/2015-AREAL MINAS LTDA-OF. N°213/2020
810.606/2015-AREAL MINAS LTDA-OF. N°214/2020
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Interino
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 91/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
848.091/2013-ENGEOMINAS
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA,
GEOLOGIA
E
MINERAÇÃO LTDA ME
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
848.217/2017-TSM TERRA DO SOL MINERACAO LTDA-OF. N°452/2020/SEREM-
RN/GER-RN
Prorroga por 02
(dois) anos o prazo de validade
da autorização de
pesquisa(325)
848.217/2017-TSM TERRA DO SOL MINERACAO LTDA-ALVARÁ N°9055/2017
848.082/2017-L. L. DA C. FERNANDES ME-ALVARÁ N°4225/2017
848.132/2018-ANTONIO ALI GANEM ME-ALVARÁ N°5689/2018
848.178/2018-PAPAIZ EMPREENDIMENTOS LTDA ME-ALVARÁ N°6818/2018
848.020/2016-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°7687/26/07/2016
848.219/2018-P J DE CARVALHO POLI-ALVARÁ N°8355/2018
Prorroga por
03 (três) anos
o prazo
de validade da
autorização de
pesquisa(326)
848.283/2016-MINERADORA
NOSSO
SENHOR DO
BONFIM
LTDA.-ALVARÁ
N°13573/2016
Prorroga
por 01
(um)
ano
o prazo
de
validade
da autorização
de
pesquisa(324)
848.275/2017-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-ALVARÁ N°9550/2017
848.279/2017-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-ALVARÁ N°9553/2017
848.233/2019-PAPAIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ALVARÁ N°2861/2020
848.146/2018-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA-ALVARÁ N°5869/2018
848.151/2018-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA-ALVARÁ N°5872/2018
848.133/2018-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA-ALVARÁ N°5865/2018
848.196/2018-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA-ALVARÁ N°7298/2018
848.197/2018-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA-ALVARÁ N°7299/2018
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
848.122/2018-MINERAÇÃO
MILLENIUM
LTDA-
Cessionário:JANDAÍRA
LIMESTONE DO BRASIL LTDA ME- CPF ou CNPJ 08.700.811/0001- 07- Alvará n°4433/2018
848.283/2017-MINERAÇÃO
MILLENIUM
LTDA-
Cessionário:JANDAÍRA
LIMESTONE DO BRASIL LTDA ME- CPF ou CNPJ 08.700.811/0001- 07- Alvará n°9554/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.186/2014-ITINGA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°177/2020/SEFAM-RN/GER-RN
848.186/2014-ITINGA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°178/2020/SEFAM-RN/GER-RN
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
848.071/2016-IVIS BEZERRA MARINHO
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE
D ES P AC H O
Relação nº 31/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.051/2018-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°160/2020/NPFAM-SE/GER-SE
878.046/2018-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°161/2020/NPFAM-SE/GER-SE
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
300.199/2010-Phosfaz Fertilizantes Ltda.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.033/2019-JAZIDA LEV TERRA LTDA-OF. N°163/2020/NPFAM-SE/GER-SE
878.027/2018-PEDRO ALVES DE MENEZES-OF. N°164/2020/NPFAM-SE/GER-
SE
878.055/2018-PAULO REZENDE CARDOSO-OF. N°165/2020/NPFAM-SE/GER-SE
878.036/2019-ROBERTO SANTOS DA SILVA-OF. N°166/2020/NPFAM-SE/GER-
SE
878.004/2012-MINERADORA SANTA ANA EIRELE EPP-OF. N°167/2020/NPFAM-
SE/GER-SE
878.050/2006-MINERAÇÃO
E
COMÉRCIO
SANTA
MARIA
LTDA.-OF.
878.144/2009-PEDREIRA M M EIRELI-OF. N°158/2020/NPFAM-SE/GER-SE
878.074/2013-MINERADORA XINGÓ EIRELI-OF. N°162/2020/NPFAM-SE/GER-
SE
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
Gerente
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.937, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente
data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10998, utilizando como razões de
decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 950, de 20 de novembro de
2020, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de REGINA DOS SANTOS, filha de
MARIA DOMINGAS DE JESUS.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.938, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente
data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52587, utilizando como razões de
decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 951, de 20 de novembro de
2020, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JUAREZ RODRIGUES COELHO,
filho de MARIA RODRIGUES DE SOUSA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.939, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente
data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.08898, utilizando como razões de
decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 952, de 20 de novembro de
2020, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARTHA SYLVIA CECCATO, inscrita
no CPF sob o nº 300.500.579-87.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.940, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente
data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.02.01890, utilizando como razões de
decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 953, de 20 de novembro de
2020, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ SÉRGIO DE ALMEIDA DIAS,
inscrito no CPF sob o nº 596.712.037-87.
DAMARES REGINA ALVES
Ministério das Relações Exteriores
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
PORTARIA FUNAG Nº 58, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe
sobre
a
avaliação
de
desempenho
institucional e individual dos servidores da Fundação
Alexandre de Gusmão que fazem jus à Gratificação
de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo (GDPGPE), instituída pela Lei nº 11.357, de
19 de outubro de 2006 e regulamentada pelo
Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e que
fazem
jus à
Gratificação
de Desempenho
de
Atividades de Cargos Específicos (GDACE), instituída
pela Lei n° 12.277, de 30 de junho de 2010,
regulamentado pelo Decreto nº 7.849, de 23 de
novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, no exercício das
atribuições previstas no inciso VI do art. 16 do anexo I do Decreto nº 10.099, de 6 de
novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a avaliação de desempenho institucional e individual dos
servidores da Fundação Alexandre de Gusmão que fazem jus à Gratificação de
Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), instituída pela Lei nº
11.357, de 19 de outubro de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março
de 2010, e que fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos
Específicos (GDACE), instituída pela Lei n° 12.277, de 30 de junho de 2010, regulamentada
pelo Decreto nº 7.849, de 23 de novembro de 2012.
Art. 2º A GDPGPE e a GDACE serão concedidas observando-se o limite máximo
de cem pontos e o mínimo de trinta pontos em função do desempenho individual do
servidor e do alcance das metas de desempenho institucional.
Art. 3º Os ciclos de avaliação de desempenho institucional e individual
observarão o período de 7 maio de um ano até 6 de maio do exercício subsequente e o
efeito financeiro será a partir de 1º junho do exercício em que ocorrerem as avaliações.
I
-
a Fundação
Alexandre
de
Gusmão
estabelecerá as
metas
globais
institucionais, anualmente, por meio de portaria do seu presidente, a ser publicada no
Diário Oficial da União, antes do início de cada ciclo de avaliação.
Art. 4º A avaliação de desempenho institucional terá como objetivo aferir as
metas globais institucionais alcançadas e será realizada até o final da primeira quinzena do
mês de maio, após o encerramento do período avaliado
I - a avaliação institucional corresponderá até oitenta pontos que serão
atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional, na
forma do Anexo I desta portaria.
II - a Fundação Alexandre de Gusmão, por meio de portaria do seu presidente,
publicará no Diário Oficial da União, as metas globais institucionais alcançadas.
Art. 5º A avaliação individual terá como objetivo avaliar o desempenho do
servidor, considerando os seguintes fatores:
I - qualidade e produtividade;
II - iniciativa e auto desenvolvimento;
III - conhecimento de métodos, técnicas e cumprimento de normas e
Como citar: PORTARIA Nº 2.937 — DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/11/2020, p. 88