Documento assinado digitalmente conforme MP n
810.504/2012-Argisul Mineração Ltda- Substância Aprovada:Fonólito
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
810.323/2011-Sampar Comércio e Participações-Caulim e
Água Mineral
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
810.803/2015-JULIO MAGALHÃES VIEIRA NETO - PLG
N°09/2016 de 27/09/2016 - Prazo 05 anos
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
810.445/2016-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPOR-
TES RODOVIÁRIOS LTDA-OF. N°1552/2016
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do
requerimento de lavra(566)
o- 156/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
890.830/2011-RICARDO VENÂNCIO JULIBONI
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
N°Ofício
nº
890.462/2012-MARCOS CESAR MATOS DOS SANTOS-
OF. N°Ofício nº3015/2016/DNPM/RJ-DFAM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
890.535/2008-PORPEDRAS PORCIÚNCULA LTDA- Área
de 898,54 ha para 33,02 ha-gnaisse para revestimento
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
890.291/2002-ÁGUA MINERAL CASCATA DE CAMPI-
NAS EXPLORAÇÃO ENG. E COM. LTDA- Aprova os modelos de
rótulos de embalagens de água mineral da fonte Campinas, amrca
Preciosa, para embalagens de 330 mililitros, 510
NAS EXPLORAÇÃO ENG. E COM. LTDA- Aprova os modelos de
rótulos de embalagens de água mineral da fonte Campinas, amrca
Preciosa, para embalagens de 330 mililitros, 510 mililitros, 1,5 litros,
20 litros e 10 litros, sem gás e 330 mililitros e 510 mililitros, com
gás. Modelos de rótulos de água mineral da fonte Alegria, marca
Alegria, para embalagens de 330 mililitros, 510 mililitros, 1,5 litros,
sem gás e 330 mililitros e 510 mililitros e 1,5 litros, com gás,
apresentados pela Água Mineral Cascata de Campinas Exploração
Engenharia e Comércio Ltda.- SUMIDOURO/RJ
890.275/2005-PEDRAS LISAS DE PAULO DE FRONTIN
MINERAÇÃO E DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS LTDA- Aprova o
modelo de rótulo de água mineral da fonte Maria Julia, marca Original Brasil, para embalagens de 510 mililitros, sem
890.277/2005-AGROMINERAL SERRA VERDE LTDA-
Aprova os modelos de rótulos de embalagens de água mineral da
fonte Santa Aminta, marca Du Viver, para embalagens de 1500 mililitros, sem gás, apresentado pela
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713)
890.674/1994-PEDRAS DECORATIVAS SÃO RAPHAEL
LTDA - ME- AI N°456/2016
Fase de Licenciamento
Nega provimento a defesa apresentada(1193)
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1714)
890.713/2010-MINERAÇÃO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
810.504/2012-Argisul Mineração Ltda- Substância Aprovada:Fonólito
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
810.306/1991-Construtora Sultepa S.A.-Basalto
810.322/2011-Sampar Comércio e Participações-Caulim e
Água Mineral
810.323/2011-Sampar Comércio e Participações-Caulim e
Água Mineral
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
811.308/2015-AUGUSTO
TRAMONTINI
NETO-OF.
N°1541/2016
810.590/2016-PAULO
ROBERTO
MULLER-OF.
N°1538/2016
810.848/2016-ILMO TESPESEL-OF. N°1413/2016
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
810.803/2015-JULIO MAGALHÃES VIEIRA NETO - PLG
N°09/2016 de 27/09/2016 - Prazo 05 anos
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
810.235/1986-MINERAÇÃO DE CAULIN KRAMER LT-
DA.-OF. N°1556/2016
810.441/2001-IRMÃOS CIOCCARI &
CIA LTDA-OF.
N°1555/2016
810.235/2006-PACIL PAVIMENTADORA E ARTEFATOS
DE CIMENTO LTDA-OF. N°1544/2016
811.117/2010-ALEXSANDRE JOSE OLIVEIRA POLETO-
OF. N°1551/2016
810.438/2016-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPOR-
TES RODOVIÁRIOS LTDA-OF. N°1554/2016
810.445/2016-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPOR-
TES RODOVIÁRIOS LTDA-OF. N°1552/2016
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do
requerimento de lavra(566)
810.299/1986-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-
ÇÃO S A- Alvará n°1687/1990 - Cessionario:810.854/2016-Tecnargilas Mineração e Beneficiamento Ltda.- CNPJ 80.084.809/0001-20
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
811.004/2011-AFONSO BARCA MARTINS-
Alvará n°
3082/2012
-
Cessionário:
Moura
&
Martins
Ltda-
CNPJ
03.744.606/0001-20
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
810.449/1984-COPELMI
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°1403/2016
811.107/1995-COPELMI
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°1403/2016
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530)
810.742/2005-COOPERATIVA DE
GARIMPEIROS DO
SALTO DO JACUÍ LTDA COOPERAGATA-OF. N°1413/2016
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de
direitos(601)
810.816/2006-COOPERATIVA DE
GARIMPEIROS DO
SALTO DO JACUÍ LTDA COOPERAGATA- PLG n°9/2011- Cessionario:810.169/2016 - 810.502/2016-João Batista Cerutti - Auri de
Castro#- CNPJ 254.869.850-53 - 092.907.020-87-
SERGIO BIZARRO CEZAR
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 156/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
890.830/2011-RICARDO VENÂNCIO JULIBONI
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.581/2009-LENOIR ANTÔNIO GEREMIA-OF. N°Ofício nº 2.941/2016/DNPM/RJ-DFAM
890.200/2012-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI
MÁRMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°Ofício
nº
890.462/2012-MARCOS CESAR MATOS DOS SANTOS-
OF. N°Ofício nº3015/2016/DNPM/RJ-DFAM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
890.422/2012-M.A.G TERRA PLANAGEM, TRANSPOR-
TE E LOGISTICA LTDA.-OF. N°Ofício nº 2.952/2016/DNPM/RJ-
D FA M
Não conhece requerimento protocolizado(270)
890.520/2015-GRAMC EMPREENDIMENTOS LTDA
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
890.535/2008-PORPEDRAS PORCIÚNCULA LTDA- Área
de 898,54 ha para 33,02 ha-gnaisse para revestimento
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
890.291/2002-ÁGUA MINERAL CASCATA DE CAMPI-
NAS EXPLORAÇÃO ENG. E COM. LTDA- Aprova os modelos de
rótulos de embalagens de água mineral da fonte Campinas, amrca
Preciosa, para embalagens de 330 mililitros, 510 mililitros, 1,5 litros,
20 litros e 10 litros, sem gás e 330 mililitros e 510 mililitros, com
gás. Modelos de rótulos de água mineral da fonte Alegria, marca
Alegria, para embalagens de 330 mililitros, 510 mililitros, 1,5 litros,
sem gás e 330 mililitros e 510 mililitros e 1,5 litros, com gás,
apresentados pela Água Mineral Cascata de Campinas Exploração
Engenharia e Comércio Ltda.- SUMIDOURO/RJ
890.275/2005-PEDRAS LISAS DE PAULO DE FRONTIN
MINERAÇÃO E DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS LTDA- Aprova o
modelo de rótulo de água mineral da fonte Maria Julia, marca Original Brasil, para embalagens de 510 mililitros, sem gás, apresentado
pela Pedras Lisas de Paulo de Frontin Mineração e Distribuidora de
Águas Ltda.- ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN/RJ
890.277/2005-AGROMINERAL SERRA VERDE LTDA-
Aprova os modelos de rótulos de embalagens de água mineral da
fonte Santa Aminta, marca Du Viver, para embalagens de 1500 mililitros, sem gás, apresentado pela Agromineral Serra Verde Ltda., no
município de Três Rios.- TRÊS RIOS/RJ
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
890.275/2005-PEDRAS LISAS DE PAULO DE FRONTIN
MINERAÇÃO E DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS LTDA-OF. N°Ofício nº 2985/2016/DNPM/RJ-DFAM
Nega provimento a defesa apresentada(476)
890.490/2004-COMÉRCIO DE PEDRAS PARAÍSO DE PÁ-
DUA LTDA
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713)
890.674/1994-PEDRAS DECORATIVAS SÃO RAPHAEL
LTDA - ME- AI N°456/2016
Fase de Licenciamento
Nega provimento a defesa apresentada(1193)
852.182/1977-PEDREIRA ITERERE INDUSTRIA E CO-
MERCIO S A
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1714)
890.713/2010-MINERAÇÃO
PEDRAS
DECORATIVA
SANTA CATARINA LTDA ME- AI N°435/2016
WILLIANS CARVALHO
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 232, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
II, § 1o, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 484, de 24 de agosto de 2012,
e o que consta no Processo no 48000.000864/2016-23, resolve:
Art. 1 o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia para os anos de 2017 e 2018 da Usina Termelétrica denominada UTE
Porto das Águas, de propriedade da empresa Cerradinho Bioenergia S.A., localizada no Município de Chapadão do Céu, Estado de Goiás.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia constantes no Anexo referem-se ao Ponto de Conexão da UTE Porto das Águas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de
energia e de disponibilidade mensal de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o A garantia física de energia e as disponibilidades mensais de energia da UTE Porto das Águas, definidas na Portaria SPE/MME nº 319, de 11 de novembro de 2014, terão validade e eficácia a partir
da data de início do suprimento definida nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, assinados por ocasião do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos
Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2014, de que trata a Portaria MME nº 169, de 15 de abril de 2014, desde que as unidades geradoras da UTE Porto das Águas, que totalizam a capacidade
instalada de 160,0 MW, estejam em operação comercial.
Art. 3o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Porto das Águas poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
Usina Termelétrica
Combustível
Garantia Física de Energia (MWmed)
Potência Total (MW)
FCmax (%)
TEIF (%)
IP (%)
UTE Porto das Águas
Bagaço de Cana
69,4
69,4
160,0
100,0
2,00
0,00
Usina Termelétrica
DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA (MWh)
Ano
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
UTE Porto das Águas
45531,4
50327,4
76272,3
33484,7
67384,4
54307,2
55613,5
55265,2
53907,9
48573,5
42162,6
25065,7
45531,4
50327,4
76272,3
33484,7
67384,4
54307,2
55613,5
55265,2
53907,9
48573,5
42162,6
25065,7
PORTARIA No 233, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I e § 1º da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o, da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.003444/2016-68, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada
UTE Tremembé Energia, de titularidade da empresa SPE Tremembé Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 17.692.893/0001-86, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Licença de Instalação nº 3002569, de 7 de agosto de 2015, emitida pela CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, é
alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da SPE Tremembé Energia Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa
Energética - EPE.
Art. 3o A SPE Tremembé Energia Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho
emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. No caso de não apresentação do documento de que trata o caput, o projeto será considerado não implantado para fins do REIDI e sujeito às penalidades previstas na legislação.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Como citar: requerimento de lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/11/2016, p. 145