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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 27/11/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
63

Processos citados

  • 820.518/1981

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.518/1981-MINERAÇÃO JOANA LEITE LTDA-OF. N°1.795/14-DFISC/DNPM/SP, de 12.11.14

  • 820.870/1988

    820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- OF. N°1.790/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.11.14

  • 821.050/1996

    821.050/1996-RADESCO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.777/14-DFISC/DNPM/SP, de 07.11.14

  • 820.587/1998

    820.587/1998-ÁGUA DE ITAPECERICA DA SERRA IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME-OF. N°1.784/14 e 1.785/14- DFISC/DNPM/SP, de 07.11.14

  • 820.681/1998

    820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME-OF. N°1787/14-DFISC/DNPM/SP - 10.11.14

  • 821.087/2000

    821.087/2000-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°1.791/14 e 1.792/14-DFISC/DNPM/SP, de

  • 821.275/2000

    821.275/2000-MINERADORA ÁGUA DA SERRA LTDA. ME-OF. N°1.803/14-DFISC/DNPM/SP, de 14.11.14

  • 821.416/2000

    821.416/2000-IRMÃOS GLERIANO LTDA M.E-OF. N°1.781/14-DFISC/DNPM/SP, de 07.11.14

  • 820.220/2001

    820.220/2001-EMPRESA DE ÁGUAS MARSON LTDA EPP-OF. N°1.778/14 e 1.780/14-DFISC/DNPM/SP, de 07.11.14

  • 820.498/2002

    820.498/2002-HZ - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA-OF. N°1.775/14-DFISC/DNPM/SP, de 07.11.14

  • 820.510/2002

    820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°1.794/14-DFISC/DNPM/SP, de 12.11.14

  • 821.059/2002

    821.059/2002-SERRANA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LT- DA-OF. N°1838/14-DFISC/DNPM/SP - 24.11.14 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 821.367/1999

    821.367/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA ARCADAS LTDA ME-OF. N°1836/14-DFISC/DNPM/SP -

  • 864.483/2012

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09,

  • 864.330/2013

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo

  • 864.074/2014

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$

  • 864.389/2011

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$ Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.735/2014 - R$ 161,47

  • 864.390/2011

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$ Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.735/2014 - R$ 161,47 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 -

  • 864.838/2011

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$ Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.735/2014 - R$ 161,47 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 - Not.741/2014 - R$ 3.109,22 O2iron Mineração Ltda - 864613/08 -

  • 864.435/2013

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$ Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.735/2014 - R$ 161,47 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 - Not.741/2014 - R$ 3.109,22 O2iron Mineração Ltda - 864613/08 - Not.716/2014 - R$ 9.602,05, 864614/08 - Not.718/2014 - R$ 46.468,20,

  • 864.506/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$ Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.735/2014 - R$ 161,47 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 - Not.741/2014 - R$ 3.109,22 O2iron Mineração Ltda - 864613/08 - Not.716/2014 - R$ 9.602,05, 864614/08 - Not.718/2014 - R$ 46.468,20, 864615/08 - Not.720/2014 - R$ 48.873,35, 864616/08 - Not.722/2014

  • 864.613/2008

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$ Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.735/2014 - R$ 161,47 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 - Not.741/2014 - R$ 3.109,22 O2iron Mineração Ltda - 864613/08 - Not.716/2014 - R$ 9.602,05, 864614/08 - Not.718/2014 - R$ 46.468,20, 864615/08 - Not.720/2014 - R$ 48.873,35, 864616/08 - Not.722/2014 - R$ 48.873,35, 864617/08 - Not.724/2014 - R$ 48.873,35,

  • 864.614/2008

    ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$ Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.735/2014 - R$ 161,47 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 - Not.741/2014 - R$ 3.109,22 O2iron Mineração Ltda - 864613/08 - Not.716/2014 - R$ 9.602,05, 864614/08 - Not.718/2014 - R$ 46.468,20, 864615/08 - Not.720/2014 - R$ 48.873,35, 864616/08 - Not.722/2014 - R$ 48.873,35, 864617/08 - Not.724/2014 - R$ 48.873,35, 864618/08 - Not.726/2014 - R$ 48.873,35

  • 864.615/2008

    Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$ Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.735/2014 - R$ 161,47 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 - Not.741/2014 - R$ 3.109,22 O2iron Mineração Ltda - 864613/08 - Not.716/2014 - R$ 9.602,05, 864614/08 - Not.718/2014 - R$ 46.468,20, 864615/08 - Not.720/2014 - R$ 48.873,35, 864616/08 - Not.722/2014 - R$ 48.873,35, 864617/08 - Not.724/2014 - R$ 48.873,35, 864618/08 - Not.726/2014 - R$ 48.873,35

  • 864.616/2008

    Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$ Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.735/2014 - R$ 161,47 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 - Not.741/2014 - R$ 3.109,22 O2iron Mineração Ltda - 864613/08 - Not.716/2014 - R$ 9.602,05, 864614/08 - Not.718/2014 - R$ 46.468,20, 864615/08 - Not.720/2014 - R$ 48.873,35, 864616/08 - Not.722/2014 - R$ 48.873,35, 864617/08 - Not.724/2014 - R$ 48.873,35, 864618/08 - Not.726/2014 - R$ 48.873,35

  • 864.617/2008

    Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$ Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.735/2014 - R$ 161,47 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 - Not.741/2014 - R$ 3.109,22 O2iron Mineração Ltda - 864613/08 - Not.716/2014 - R$ 9.602,05, 864614/08 - Not.718/2014 - R$ 46.468,20, 864615/08 - Not.720/2014 - R$ 48.873,35, 864616/08 - Not.722/2014 - R$ 48.873,35, 864617/08 - Not.724/2014 - R$ 48.873,35, 864618/08 - Not.726/2014 - R$ 48.873,35

  • 864.618/2008

    32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$ Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.735/2014 - R$ 161,47 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 - Not.741/2014 - R$ 3.109,22 O2iron Mineração Ltda - 864613/08 - Not.716/2014 - R$ 9.602,05, 864614/08 - Not.718/2014 - R$ 46.468,20, 864615/08 - Not.720/2014 - R$ 48.873,35, 864616/08 - Not.722/2014 - R$ 48.873,35, 864617/08 - Not.724/2014 - R$ 48.873,35, 864618/08 - Not.726/2014 - R$ 48.873,35

  • 864.427/2013

    o- 181/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.731/2014 - R$ 2.744,46 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.733/2014 - R$ 2.744,46, 864427/13 - Not.734/2014 - R$ 2.744,46, 864074/14 - Not.739/2014 - R$ 2.744,46 Gilmar Francisco de Oliveira - 864481/13 - Not.737/2014 - R$ 2.744,46 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.744/2014 - R$

  • 864.481/2013

    o- 181/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.731/2014 - R$ 2.744,46 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.733/2014 - R$ 2.744,46, 864427/13 - Not.734/2014 - R$ 2.744,46, 864074/14 - Not.739/2014 - R$ 2.744,46 Gilmar Francisco de Oliveira - 864481/13 - Not.737/2014 - R$ 2.744,46 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.744/2014 - R$ 5.904,82, 864390/11 - Not.746/2014 - R$ 5.904,82 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.729/2014 - R$

  • 864.169/2011

    5.904,82, 864390/11 - Not.746/2014 - R$ 5.904,82 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.729/2014 - R$ 2.744,46 Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.736/2014 - R$ 2.744,46 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 - Not.742/2014 - R$ 5.950,15 O2iron Mineração Ltda - 864613/08 - Not.717/2014 - R$ 5.488,91, 864614/08 - Not.719/2014 - R$ 5.488,91, 864615/08 - Not.721/2014 - R$ 5.488,91, 864616/08 - Not.723/2014 - R$ 5.488,91, 864617/08 - Not.725/2014 - R$ 5.488,91, 864618/08 - Not.727/2014 - R$ 5.488,91 Roberto Carlos de Castilho - 864169/11 - Not.740/2014 - R$ 2.994,64

  • 864.296/2014

    o- 185/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670) 864.296/2014-XIXTO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA.- DOU de 26/09/2014

  • 803.900/1976

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 803.900/1976 - Mineração Irapurú Ltda

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.518/1981-MINERAÇÃO JOANA LEITE LTDA-OF. N°1.795/14-DFISC/DNPM/SP, de 12.11.14 820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- OF. N°1.790/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.11.14 821.050/1996-RADESCO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.777/14-DFISC/DNPM/SP, de 07.11.14 820.587/1998-ÁGUA DE ITAPECERICA DA SERRA IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME-OF. N°1.784/14 e 1.785/14- DFISC/DNPM/SP, de 07.11.14 820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME-OF. N°1787/14-DFISC/DNPM/SP - 10.11.14 820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME-OF. N°1787/14-DFISC/DNPM/SP - 10.11.14 821.087/2000-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°1.791/14 e 1.792/14-DFISC/DNPM/SP, de 821.275/2000-MINERADORA ÁGUA DA SERRA LTDA. ME-OF. N°1.803/14-DFISC/DNPM/SP, de 14.11.14 821.416/2000-IRMÃOS GLERIANO LTDA M.E-OF. N°1.781/14-DFISC/DNPM/SP, de 07.11.14 820.220/2001-EMPRESA DE ÁGUAS MARSON LTDA EPP-OF. N°1.778/14 e 1.780/14-DFISC/DNPM/SP, de 07.11.14 820.498/2002-HZ - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA-OF. N°1.775/14-DFISC/DNPM/SP, de 07.11.14 820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°1.794/14-DFISC/DNPM/SP, de 12.11.14 821.059/2002-SERRANA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LT- DA-OF. N°1838/14-DFISC/DNPM/SP - 24.11.14 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 821.367/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA ARCADAS LTDA ME-OF. N°1836/14-DFISC/DNPM/SP - RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 180/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.730/2014 - R$ 259,83 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.732/2014 - R$ 32.284,91, 864074/14 - Not.738/2014 - R$ 1.614,22 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.743/2014 - R$ 32.313,09, 864390/11 - Not.745/2014 - R$ 32.304,26 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.728/2014 - R$ Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.735/2014 - R$ 161,47 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 - Not.741/2014 - R$ 3.109,22 O2iron Mineração Ltda - 864613/08 - Not.716/2014 - R$ 9.602,05, 864614/08 - Not.718/2014 - R$ 46.468,20, 864615/08 - Not.720/2014 - R$ 48.873,35, 864616/08 - Not.722/2014 - R$ 48.873,35, 864617/08 - Not.724/2014 - R$ 48.873,35, 864618/08 - Not.726/2014 - R$ 48.873,35 RELAÇÃO N o- 181/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cerâmica Pai Eterno IND. Comércio Ltda - 864483/12 - Not.731/2014 - R$ 2.744,46 Cristiano Campos Souza - 864330/13 - Not.733/2014 - R$ 2.744,46, 864427/13 - Not.734/2014 - R$ 2.744,46, 864074/14 - Not.739/2014 - R$ 2.744,46 Gilmar Francisco de Oliveira - 864481/13 - Not.737/2014 - R$ 2.744,46 Guido Magalhães Arantes - 864389/11 - Not.744/2014 - R$ 5.904,82, 864390/11 - Not.746/2014 - R$ 5.904,82 Lamartine Reginaldo Sebba - 864838/11 - Not.729/2014 - R$ 2.744,46 Manoel Edson Alves Guimaraes me - 864435/13 - Not.736/2014 - R$ 2.744,46 Marilene Dos Santos Costa - 864506/10 - Not.742/2014 - R$ 5.950,15 O2iron Mineração Ltda - 864613/08 - Not.717/2014 - R$ 5.488,91, 864614/08 - Not.719/2014 - R$ 5.488,91, 864615/08 - Not.721/2014 - R$ 5.488,91, 864616/08 - Not.723/2014 - R$ 5.488,91, 864617/08 - Not.725/2014 - R$ 5.488,91, 864618/08 - Not.727/2014 - R$ 5.488,91 Roberto Carlos de Castilho - 864169/11 - Not.740/2014 - R$ 2.994,64 RELAÇÃO N o- 185/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670) 864.296/2014-XIXTO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA.- DOU de 26/09/2014 RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 29 de outubro de 2014 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 803.900/1976 - Mineração Irapurú Ltda CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR III - Declaração de aptidão ao Pronaf - DAP: instrumento que identifica os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário; IV - Agricultor familiar: definido na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e possuidor da DAP; V - Cooperativa agropecuária do agricultor familiar: cooperativa que esteja habilitada como fornecedora de matéria-prima aos produtores de biodiesel para os fins de concessão e manutenção do Selo Combustível Social, conforme definido em regulamentação emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA; VI - Selo Combustível Social: componente de identificação concedido pelo MDA a cada unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos nesta Portaria e que confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf, conforme estabelecido no Decreto n° 5.297, de 6 de dezembro de 2004, ou outro que venha substituí-lo. VII - produtor de biodiesel: pessoa jurídica constituída na forma de sociedade sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, beneficiária de autorização da ANP e possuidora de Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil; VIII - matéria-prima: fonte de óleo de origem vegetal ou animal, beneficiada ou não e o seu óleo, seja bruto, beneficiado, transformado ou residual, sendo que a fonte de óleo vegetal in natura, quando cultivada, deve atender a um dos requisitos citados a seguir: a) possui zoneamento agroclimático publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; ou b) possui recomendação técnica emitida por órgão estadual de pesquisa agropecuária - Oepas e/ou Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; IX - assistência e capacitação técnica: prestação de serviços técnicos qualificados e capacitação de agricultores familiares para a produção de oleaginosa(s) em compatibilidade com a segurança alimentar da família e geração de renda, contribuindo para a melhor inserção na cadeia produtiva do biodiesel e o alcance da sustentabilidade da propriedade. CAPÍTULO II Dos critérios do Selo Combustível Social Seção I. Das aquisições da agricultura familiar Art. 3º O percentual mínimo de aquisições de matéria prima do agricultor familiar, feitas pelo produtor de biodiesel para fins de concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social, fica estabelecido em: I - 15% (quinze por cento) para as aquisições provenientes das regiões Norte e Centro-Oeste; II - 30% (trinta por cento) para as aquisições provenientes das regiões Sudeste, Nordeste e Semiárido; e III - 40% (quarenta por cento) para as aquisições provenientes da região Sul. § 1º O percentual mínimo de que trata este artigo é calculado da seguinte forma: Percentual mínimo = X x 100 Y em que: X representa o custo anual, em reais, de aquisição de matérias primas do agricultor familiar, conforme estabelecido no art. 4º; e Y representa o valor total, em reais, das aquisições totais de matérias primas utilizadas no período para a produção de biodiesel. § 2º Para o cálculo dos percentuais mínimos de aquisição, a produção própria de matéria-prima deve ser valorada ao preço médio de aquisição de matéria prima de terceiros no período de apuração. § 3º No caso de produção própria de matéria-prima pelo produtor de biodiesel, em que não tenha ocorrido aquisição desta matéria-prima de terceiros no período de apuração, para efeito de cálculo dos percentuais mínimos, deverá ser adotado o preço referência praticado na localidade, na região ou na praça-referência de formação de preço mais próximos do empreendimento agrícola do produtor de biodiesel. § 4º No caso em que o produtor de biodiesel adquirir matéria-prima da agricultura familiar de regiões que ensejem alíquotas diferentes, será adotado o seguinte critério de avaliação do cumprimento do disposto no caput do art. 3º: A + B + C > D 15% 30% 40% em que: A é o custo anual, em reais, das aquisições da agricultura familiar das regiões Norte e Centro-Oeste, B é o custo anual, em reais, das aquisições da agricultura familiar das regiões Sudeste, Nordeste e Semiárido, C é o custo anual, em reais, das aquisições da agricultura familiar da região Sul; e D é o valor total, em reais, das aquisições totais de matérias primas utilizadas no período para a produção de biodiesel. Art. 4º O custo anual, em reais, de aquisição de matériasprimas da agricultura familiar, fica definido como o somatório dos seguintes itens de custo: I - valor de aquisição da matéria-prima; II - valor das despesas com análise de solos de propriedades familiares; III - valores referentes à doação dos insumos de produção e serviços aos agricultores familiares, desde que não oriundos de recursos públicos, limitado aos seguintes itens: a) sementes e/ou mudas; b) adubos; c) corretivo de solo; GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 80, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 Cria a Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento do Selo Combustível Social. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, pelo art. 27, inciso VIII, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, pelo art. 5º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, resolve: Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento do Selo Combustível Social, destinada ao monitoramento da participação da agricultura familiar no Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) e à promoção das discussões para aperfeiçoamento de suas regras. Art. 2º A Câmara Técnica possuirá as seguintes atribuições: I - Auxiliar nas avaliações das demandas e propostas apresentadas pelos atores diretamente envolvidos com o Selo Combustível Social; e II - Auxiliar, sistematicamente, nos estudos e avaliações para aperfeiçoamento das regras do Selo Combustível Social, dispostas nos normativos vigentes. Art. 3º A atuação da Câmara Técnica terá caráter consultivo. Art. 4º A Câmara Técnica será coordenada pela Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Art. 5º A Câmara Técnica será composta por representantes, titular e suplente, das seguintes entidades: a) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag; b) Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - Fetraf; c) Associação Nacional dos Pequenos Agricultores - ANPA; d) União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - Unicafes; e) Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; f) União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene - Ubrabio; g) Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil - Aprobio; e h) Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - Abiove. Parágrafo único. A Coordenação da Câmara Técnica poderá convidar, mediante ofício da Secretaria de Agricultura Familiar do MDA, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, ligados ao tema para contribuir com suas atividades. Art. 6º A designação dos membros, titular e suplentes, das entidades descritas no artigo 5º, será publicada em portaria do MDA. Art. 7º A convocação para as reuniões ocorrerá com no mínimo de quinze dias de antecedência. Art. 8º Não será devida qualquer verba remuneratória ou indenizatória, incluídas diárias e passagens, despesas com hospedagem e transporte, aos representantes das entidades previstas no art. 5º, em função do desempenho de suas atividades na Câmara Técnica de Avaliação do Selo Combustível Social. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO PORTARIA N o- 81, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, pelo art. 27, inciso VIII, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, pelo art. 5º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, resolve: Art. 1º Fica estabelecido que os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social deverão observar os ditames da presente Portaria. CAPÍTULO I Das definições Art. 2º Para efeito desta Portaria consideram-se as seguintes definições: I - biodiesel: biocombustível definido nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, ou outra que venha substituí-la; II - Pronaf: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, criado pelo Decreto n° 1.946, de 28 de junho de 1996; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/11/2014, p. 63

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