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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 23/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
72

Processos citados

  • 815.285/1999

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 815.285/1999-ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA- AI N° 313/2012, 314/2012 e 315/2012 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 815.246/1985

    815.246/1985-MINERAÇÃO VEIGA LTDA- AI Nº 113/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 004.227/1941

    004.227/1941-MINERAÇÃO RIO DO POUSO LTDA.-OF. N°1917/2012 e 1919/2012

  • 815.135/2002

    815.135/2002-MINERADORA SÃO LUIZ LTDA.-OF. N°1913/2012 e 1914/2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 815.176/1991

    815.176/1991-Concremax Industrial Ltda- AI N°1910/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 816.019/2011

    816.019/2011-REIMER EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA

  • 815.592/2002

    o- 86/2012 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 815.592/2002-RUDNICK MINÉRIOS LTDA - Publicado DOU de 18/08/2005, Relação n° 22, Seção I, pág. 63- Onde se lê: "...a área fica reduzida de 40,98 ha para 22,03 ha, cuja descrição é a seguinte: tem um vértice a

  • 815.359/2007

    815.359/2007-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PEDRAS LT- DA. - Publicado DOU de 11/05/2012, Relação n° 76/2012, Seção I, pág. 160- Onde se lê: "...DOU de 04/04/2012 (Relação nº 47/2012)", leia-se: "...DOU de

  • 815.580/2010

    815.580/2010-VILA NOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME- DOU de 03/05/2012

  • 815.022/2001

    o- 88/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.022/2001-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA-OF. N°2033/2012

  • 815.414/2008

    815.414/2008-OURO PRETO MINERACAO LTDA-OF. N°2035/2012 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 815.739/2010

    815.739/2010-BIANCO EXTRAÇÃO DE AREIA, COMERCIO DE

  • 815.208/2010

    VÃO DO SUL/SC - Guia n° 33/2012-50.000t-Areia- Validade:14/05/2013 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.208/2010-GUSTAVO DOS SANTOS- Área de 290,76 ha para 42,89 ha-Areia Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 815.429/2008

    815.429/2008-AUJOR FERNANDES SILVESTRE FILHO - AI N°130/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 815.227/2004

    815.227/2004-CERÂMICA TAIÓ LTDA. EPP-OF. N°2037/2012

  • 815.610/2004

    815.610/2004-PERENA GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA- OF. N°2003/2012

  • 815.630/2005

    815.630/2005-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDI- MENTOS LTDA.-OF. N°2016/2012

  • 815.913/2007

    815.913/2007-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA-OF. N°2034/2012 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 005.381/1940

    005.381/1940-ÁGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA- Fonte: Santa Catarina de Alexandria, Marca: Vitória, Tipo de embalagem: Embalagens de Água Mineral Natural Vitória para embalagem PET descartável 1,5 l com e sem gás

  • 815.537/1995

    815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI N° 326/2012, 327/2012, 328/2012 e 329/2012 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 815.538/1995

    815.538/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI Nº Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 802.789/1974

    802.789/1974-CERÂMICA ZIEGLER LTDA-LONTRAS/SC, IBI- RAMA/SC - Guia n° 37/2012-50.000t-Sienogranito- Validade:24/08/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 815.387/1987

    815.387/1987-CERÂMICA CORREIA PINTO LTDA-OF. N°2071/2012

  • 815.333/1998

    815.333/1998-CERÂMICA ROLANDO KLITZKE LTDA ME-OF. N°2078/2012

  • 815.524/2004

    815.524/2004-PLANALTO EXTRAÇÃO DE AREIA E ARTEFA- TOS DE CIMENTO LTDA ME-OF. N°2067/2012

  • 815.135/2006

    815.135/2006-BOSCH REXROTH LTDA-OF. N°2083/2012

  • 815.539/2007

    815.539/2007-BRITASUL COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- OF. N°2082/2012

  • 815.708/2007

    815.708/2007-BARAZZETTI CONSTRUTORA DE OBRAS LT- DA-OF. N°2042/2012

  • 815.369/2009

    815.369/2009-CERAMICA SILVA LTDA-OF. N°2080/2012 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.561/1987

    815.561/1987-EXTRAÇÃO E TRANSPORTES DE AREIA HORT LTDA- Registro de Licença No.:336/1991 - Vencimento em 15/10/2012

  • 816.130/1995

    816.130/1995-PORTO AÇUL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença No.:474/2008 - Vencimento em 23/04/2016

  • 815.544/1997

    815.544/1997-ÉDIO ACÁCIO JORDÃO ME- Registro de Licença No.:803/2000 - Vencimento em 03/11/2012

  • 815.367/2006

    815.367/2006-WINTER COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONS- TRUÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1261/2006 - Vencimento em 22/03/2017 Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)

  • 815.327/2005

    815.327/2005-VALDIR OLSEN -AI N°107/2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739)

  • 815.754/2011

    815.754/2011-KLABIN SA-Registro de Licença n°1512/2012 de 16/05/2012-Vencimento em 14/10/2013

  • 815.755/2011

    815.755/2011-KLABIN SA-Registro de Licença n°1513/2012 de 16/05/2012-Vencimento em 19/10/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 815.780/2011

    815.780/2011-BRITAXAN BRITADEIRA LTDA.-OF. N°2010/2012

  • 816.028/2011

    816.028/2011-PEDRAS DE AVIZ LTDA ME-OF. N°2044/2012

  • 815.120/2012

    815.120/2012-TRANSPORTES A. MAIOCHI LTDA.-OF. N°2009/2012

  • 815.194/2012

    815.194/2012-FISCHERS A AGOINDUSTRIA-OF. N°2039/2012

  • 815.195/2012

    815.195/2012-FISCHERS A AGOINDUSTRIA-OF. N°2011/2012

  • 815.201/2012

    815.201/2012-MINERADORA EGONBRÁS LTDA-OF. N°2012/2012

  • 820.759/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alexandre Salas - 820759/07 Jaime Aparecido Araujo - 820767/03 José Antonio Cremasco - 820455/09 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10, 820943/10 Nilsen de Oliveira - 820169/08 Terra Mater Participações e

  • 820.767/2003

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alexandre Salas - 820759/07 Jaime Aparecido Araujo - 820767/03 José Antonio Cremasco - 820455/09 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10, 820943/10 Nilsen de Oliveira - 820169/08 Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,

  • 820.455/2009

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alexandre Salas - 820759/07 Jaime Aparecido Araujo - 820767/03 José Antonio Cremasco - 820455/09 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10, 820943/10 Nilsen de Oliveira - 820169/08 Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,

  • 820.942/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alexandre Salas - 820759/07 Jaime Aparecido Araujo - 820767/03 José Antonio Cremasco - 820455/09 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10, 820943/10 Nilsen de Oliveira - 820169/08 Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,

  • 820.943/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alexandre Salas - 820759/07 Jaime Aparecido Araujo - 820767/03 José Antonio Cremasco - 820455/09 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10, 820943/10 Nilsen de Oliveira - 820169/08 Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,

  • 820.169/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alexandre Salas - 820759/07 Jaime Aparecido Araujo - 820767/03 José Antonio Cremasco - 820455/09 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10, 820943/10 Nilsen de Oliveira - 820169/08 Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,

  • 821.116/2002

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alexandre Salas - 820759/07 Jaime Aparecido Araujo - 820767/03 José Antonio Cremasco - 820455/09 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10, 820943/10 Nilsen de Oliveira - 820169/08 Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 815.285/1999-ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA- AI N° 313/2012, 314/2012 e 315/2012 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 815.246/1985-MINERAÇÃO VEIGA LTDA- AI Nº 113/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 004.227/1941-MINERAÇÃO RIO DO POUSO LTDA.-OF. N°1917/2012 e 1919/2012 815.285/1999-ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA-OF. N°1976/2012 815.135/2002-MINERADORA SÃO LUIZ LTDA.-OF. N°1913/2012 e 1914/2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738) 004.227/1941-MINERAÇÃO RIO DO POUSO LTDA.-OF. N°1918/2012 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 815.176/1991-Concremax Industrial Ltda- AI N°1910/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 816.019/2011-REIMER EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA RELAÇÃO N o- 86/2012 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 815.592/2002-RUDNICK MINÉRIOS LTDA - Publicado DOU de 18/08/2005, Relação n° 22, Seção I, pág. 63- Onde se lê: "...a área fica reduzida de 40,98 ha para 22,03 ha, cuja descrição é a seguinte: tem um vértice a 3.547 metros, no rumo verdadeiro de 03º02' N...", leia-se: "...a área fica reduzida de 40,98 ha para 22,03 ha, cuja descrição é a seguinte: tem um vértice a 3.547 metros, no rumo verdadeiro de 03º02' NW..." Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 815.359/2007-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PEDRAS LT- DA. - Publicado DOU de 11/05/2012, Relação n° 76/2012, Seção I, pág. 160- Onde se lê: "...DOU de 04/04/2012 (Relação nº 47/2012)", leia-se: "...DOU de 04/04/2012 (Relação nº 49/2012)" Torna sem efeito o arquivamento do processo(1675) 815.580/2010-VILA NOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME- DOU de 03/05/2012 RELAÇÃO N o- 88/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.022/2001-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA-OF. N°2033/2012 815.414/2008-OURO PRETO MINERACAO LTDA-OF. N°2035/2012 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 815.739/2010-BIANCO EXTRAÇÃO DE AREIA, COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA.-CU- RITIBANOS/SC, PONTE ALTA DO NORTE/SC, SÃO CRISTO- VÃO DO SUL/SC - Guia n° 33/2012-50.000t-Areia- Validade:14/05/2013 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.208/2010-GUSTAVO DOS SANTOS- Área de 290,76 ha para 42,89 ha-Areia Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 815.429/2008-AUJOR FERNANDES SILVESTRE FILHO - AI N°130/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.227/2004-CERÂMICA TAIÓ LTDA. EPP-OF. N°2037/2012 815.610/2004-PERENA GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA- OF. N°2003/2012 815.610/2004-PERENA GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA- OF. N°2002/2012 815.630/2005-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDI- MENTOS LTDA.-OF. N°2016/2012 815.913/2007-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA-OF. N°2034/2012 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 005.381/1940-ÁGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA- Fonte: Santa Catarina de Alexandria, Marca: Vitória, Tipo de embalagem: Embalagens de Água Mineral Natural Vitória para embalagem PET descartável 1,5 l com e sem gás, embalagem retornável de 20 l sem gás e embalagem PET descartável de 500 ml com e sem gás.- PALHOÇA/SC, SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI N° 326/2012, 327/2012, 328/2012 e 329/2012 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI Nº 815.538/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI Nº Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2055/2012 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(1095) 802.789/1974-CERÂMICA ZIEGLER LTDA-LONTRAS/SC, IBI- RAMA/SC - Guia n° 37/2012-50.000t-Sienogranito- Validade:24/08/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.387/1987-CERÂMICA CORREIA PINTO LTDA-OF. N°2071/2012 815.333/1998-CERÂMICA ROLANDO KLITZKE LTDA ME-OF. N°2078/2012 815.524/2004-PLANALTO EXTRAÇÃO DE AREIA E ARTEFA- TOS DE CIMENTO LTDA ME-OF. N°2067/2012 815.135/2006-BOSCH REXROTH LTDA-OF. N°2083/2012 815.539/2007-BRITASUL COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- OF. N°2082/2012 815.708/2007-BARAZZETTI CONSTRUTORA DE OBRAS LT- DA-OF. N°2042/2012 815.369/2009-CERAMICA SILVA LTDA-OF. N°2080/2012 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.561/1987-EXTRAÇÃO E TRANSPORTES DE AREIA HORT LTDA- Registro de Licença No.:336/1991 - Vencimento em 15/10/2012 816.130/1995-PORTO AÇUL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença No.:474/2008 - Vencimento em 23/04/2016 815.544/1997-ÉDIO ACÁCIO JORDÃO ME- Registro de Licença No.:803/2000 - Vencimento em 03/11/2012 815.367/2006-WINTER COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONS- TRUÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1261/2006 - Vencimento em 22/03/2017 Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773) 815.327/2005-VALDIR OLSEN -AI N°107/2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739) 815.333/1998-CERÂMICA ROLANDO KLITZKE LTDA ME-OF. N°2077/2012 815.524/2004-PLANALTO EXTRAÇÃO DE AREIA E ARTEFA- TOS DE CIMENTO LTDA ME-OF. N°2068/2012 815.539/2007-BRITASUL COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- OF. N°2081/2012 815.369/2009-CERAMICA SILVA LTDA-OF. N°2079/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 815.754/2011-KLABIN SA-Registro de Licença n°1512/2012 de 16/05/2012-Vencimento em 14/10/2013 815.755/2011-KLABIN SA-Registro de Licença n°1513/2012 de 16/05/2012-Vencimento em 19/10/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.780/2011-BRITAXAN BRITADEIRA LTDA.-OF. N°2010/2012 816.028/2011-PEDRAS DE AVIZ LTDA ME-OF. N°2044/2012 815.120/2012-TRANSPORTES A. MAIOCHI LTDA.-OF. N°2009/2012 815.194/2012-FISCHERS A AGOINDUSTRIA-OF. N°2039/2012 815.195/2012-FISCHERS A AGOINDUSTRIA-OF. N°2011/2012 815.201/2012-MINERADORA EGONBRÁS LTDA-OF. N°2012/2012 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 78/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alexandre Salas - 820759/07 Jaime Aparecido Araujo - 820767/03 José Antonio Cremasco - 820455/09 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10, 820943/10 Nilsen de Oliveira - 820169/08 Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02, RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 33, DE 21 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000112/2012-39, e considerando que: o Despacho ANEEL no 3.473, de 19 de dezembro de 2011, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Rio dos Índios; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 4,22 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Rio dos Índios, com 8,00 MW de potência instalada, de propriedade da Casa de Pedra Energia S.A., localizada no Rio dos Índios, Município de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Rio dos Índios é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Rio dos Índios poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL PORTARIA N o- 34, DE 21 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000089/2012-82, e considerando que: o Despacho ANEEL no 153, de 28 de março de 2003, registrou junto a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Noidore, com potência instalada de 1.000kW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 0,73MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Noidore, localizada no Rio Noidore, Municípios de Campinápolis e Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, de propriedade da Eloi Brunetta & Cia Ltda. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da CGH Noidore é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do referido montante, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Noidore poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL PORTARIA N o- 35, DE 22 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta nos Processos nos 4 8 0 0 0 . 0 0 1 3 7 8 / 2 0 11 - 1 8 , 48000.001652/2011-59, 48000.001841/2011-21, 48000.001890/2011- 64 e 48000.001891/2011-17, e considerando: o art. 21, § 4o, do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, que determina que o valor da energia assegurada alocado a cada usina hidrelétrica será revisto a cada cinco anos, ou na ocorrência de fatos relevantes; a Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, que trata da metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN; e a Portaria MME no 861, de 18 de outubro de 2010, que estabelece os fatos relevantes e a metodologia para Revisão Extraordinária dos Montantes de Garantia Física de Energia de Usina Hidrelétrica despachada centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN, com capacidade instalada superior a 30 MW, resolve: Art. 1o Definir, conforme critérios gerais de garantia de suprimento, os novos montantes da garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma dos Anexos I, II e III a presente Portaria. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes nos Anexos I, II e III são determinados nas Barras de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, os consumos internos das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/05/2012, p. 72

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