Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(459)
815.285/1999-ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE
CASSIA LTDA- AI N° 313/2012, 314/2012 e 315/2012
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
815.176/1991-Concremax Industrial Ltda- AI N°1910/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
o- 86/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
815.592/2002-RUDNICK MINÉRIOS LTDA - Publicado DOU de
18/08/2005, Relação n° 22, Seção I, pág. 63- Onde se lê: "...a área
fica reduzida de 40,98 ha para 22,03 ha, cuja descrição é a seguinte: tem um vértice a
815.359/2007-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PEDRAS LT-
DA. - Publicado DOU de 11/05/2012, Relação n° 76/2012, Seção I,
pág. 160- Onde se lê: "...DOU de 04/04/2012 (Relação nº
47/2012)", leia-se: "...DOU de
o- 88/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.022/2001-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA-OF.
N°2033/2012
VÃO DO SUL/SC - Guia n° 33/2012-50.000t-Areia- Validade:14/05/2013
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.208/2010-GUSTAVO DOS SANTOS- Área de 290,76 ha para
42,89 ha-Areia
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30
dias(644)
005.381/1940-ÁGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA- Fonte: Santa Catarina de Alexandria, Marca: Vitória, Tipo de embalagem: Embalagens de Água Mineral Natural Vitória para embalagem PET descartável 1,5 l com e sem gás
815.367/2006-WINTER COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONS-
TRUÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1261/2006 - Vencimento
em 22/03/2017
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Alexandre Salas - 820759/07
Jaime Aparecido Araujo - 820767/03
José Antonio Cremasco - 820455/09
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10,
820943/10
Nilsen de Oliveira - 820169/08
Terra Mater Participações e
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Alexandre Salas - 820759/07
Jaime Aparecido Araujo - 820767/03
José Antonio Cremasco - 820455/09
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10,
820943/10
Nilsen de Oliveira - 820169/08
Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Alexandre Salas - 820759/07
Jaime Aparecido Araujo - 820767/03
José Antonio Cremasco - 820455/09
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10,
820943/10
Nilsen de Oliveira - 820169/08
Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Alexandre Salas - 820759/07
Jaime Aparecido Araujo - 820767/03
José Antonio Cremasco - 820455/09
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10,
820943/10
Nilsen de Oliveira - 820169/08
Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Alexandre Salas - 820759/07
Jaime Aparecido Araujo - 820767/03
José Antonio Cremasco - 820455/09
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10,
820943/10
Nilsen de Oliveira - 820169/08
Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Alexandre Salas - 820759/07
Jaime Aparecido Araujo - 820767/03
José Antonio Cremasco - 820455/09
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10,
820943/10
Nilsen de Oliveira - 820169/08
Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Alexandre Salas - 820759/07
Jaime Aparecido Araujo - 820767/03
José Antonio Cremasco - 820455/09
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10,
820943/10
Nilsen de Oliveira - 820169/08
Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(459)
815.285/1999-ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE
CASSIA LTDA- AI N° 313/2012, 314/2012 e 315/2012
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
815.246/1985-MINERAÇÃO VEIGA LTDA- AI Nº 113/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
004.227/1941-MINERAÇÃO RIO DO POUSO LTDA.-OF.
N°1917/2012 e 1919/2012
815.285/1999-ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE
CASSIA LTDA-OF. N°1976/2012
815.135/2002-MINERADORA SÃO LUIZ LTDA.-OF.
N°1913/2012 e 1914/2012
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo
30 dias(1738)
004.227/1941-MINERAÇÃO RIO DO POUSO LTDA.-OF.
N°1918/2012
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
815.176/1991-Concremax Industrial Ltda- AI N°1910/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
816.019/2011-REIMER EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA
RELAÇÃO N
o- 86/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
815.592/2002-RUDNICK MINÉRIOS LTDA - Publicado DOU de
18/08/2005, Relação n° 22, Seção I, pág. 63- Onde se lê: "...a área
fica reduzida de 40,98 ha para 22,03 ha, cuja descrição é a seguinte: tem um vértice a 3.547 metros, no rumo verdadeiro de
03º02' N...", leia-se: "...a área fica reduzida de 40,98 ha para 22,03
ha, cuja descrição é a seguinte: tem um vértice a 3.547 metros, no
rumo verdadeiro de 03º02' NW..."
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
815.359/2007-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PEDRAS LT-
DA. - Publicado DOU de 11/05/2012, Relação n° 76/2012, Seção I,
pág. 160- Onde se lê: "...DOU de 04/04/2012 (Relação nº
47/2012)", leia-se: "...DOU de 04/04/2012 (Relação nº 49/2012)"
Torna sem efeito o arquivamento do processo(1675)
815.580/2010-VILA NOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. ME- DOU de 03/05/2012
RELAÇÃO N
o- 88/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.022/2001-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA-OF.
N°2033/2012
815.414/2008-OURO PRETO MINERACAO LTDA-OF.
N°2035/2012
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
815.739/2010-BIANCO EXTRAÇÃO DE AREIA, COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA.-CU-
RITIBANOS/SC, PONTE ALTA DO NORTE/SC, SÃO CRISTO-
VÃO DO SUL/SC - Guia n° 33/2012-50.000t-Areia- Validade:14/05/2013
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.208/2010-GUSTAVO DOS SANTOS- Área de 290,76 ha para
42,89 ha-Areia
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30
dias(644)
815.429/2008-AUJOR FERNANDES SILVESTRE FILHO - AI
N°130/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.227/2004-CERÂMICA TAIÓ LTDA. EPP-OF. N°2037/2012
815.610/2004-PERENA GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA-
OF. N°2003/2012
815.610/2004-PERENA GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA-
OF. N°2002/2012
815.630/2005-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDI-
MENTOS LTDA.-OF. N°2016/2012
815.913/2007-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA-OF.
N°2034/2012
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
005.381/1940-ÁGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA- Fonte: Santa Catarina de Alexandria, Marca: Vitória, Tipo de embalagem: Embalagens de Água Mineral Natural Vitória para embalagem PET descartável 1,5 l com e sem gás, embalagem retornável
de 20 l sem gás e embalagem PET descartável de 500 ml com e
sem gás.- PALHOÇA/SC, SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(459)
815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI N°
326/2012, 327/2012, 328/2012 e 329/2012
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI Nº
815.538/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA- AI Nº
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2055/2012
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(1095)
802.789/1974-CERÂMICA ZIEGLER LTDA-LONTRAS/SC, IBI-
RAMA/SC - Guia n° 37/2012-50.000t-Sienogranito- Validade:24/08/2012
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.387/1987-CERÂMICA CORREIA PINTO LTDA-OF.
N°2071/2012
815.333/1998-CERÂMICA ROLANDO KLITZKE LTDA ME-OF.
N°2078/2012
815.524/2004-PLANALTO EXTRAÇÃO DE AREIA E ARTEFA-
TOS DE CIMENTO LTDA ME-OF. N°2067/2012
815.135/2006-BOSCH REXROTH LTDA-OF. N°2083/2012
815.539/2007-BRITASUL COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME-
OF. N°2082/2012
815.708/2007-BARAZZETTI CONSTRUTORA DE OBRAS LT-
DA-OF. N°2042/2012
815.369/2009-CERAMICA SILVA LTDA-OF. N°2080/2012
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.561/1987-EXTRAÇÃO E TRANSPORTES DE AREIA HORT
LTDA- Registro de Licença No.:336/1991 - Vencimento em
15/10/2012
816.130/1995-PORTO AÇUL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença No.:474/2008 - Vencimento em 23/04/2016
815.544/1997-ÉDIO ACÁCIO JORDÃO ME- Registro de Licença
No.:803/2000 - Vencimento em 03/11/2012
815.367/2006-WINTER COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONS-
TRUÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1261/2006 - Vencimento
em 22/03/2017
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
815.327/2005-VALDIR OLSEN -AI N°107/2012
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo
30 dias(1739)
815.333/1998-CERÂMICA ROLANDO KLITZKE LTDA ME-OF.
N°2077/2012
815.524/2004-PLANALTO EXTRAÇÃO DE AREIA E ARTEFA-
TOS DE CIMENTO LTDA ME-OF. N°2068/2012
815.539/2007-BRITASUL COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME-
OF. N°2081/2012
815.369/2009-CERAMICA SILVA LTDA-OF. N°2079/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
815.754/2011-KLABIN SA-Registro de Licença n°1512/2012 de
16/05/2012-Vencimento em 14/10/2013
815.755/2011-KLABIN SA-Registro de Licença n°1513/2012 de
16/05/2012-Vencimento em 19/10/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.780/2011-BRITAXAN BRITADEIRA LTDA.-OF. N°2010/2012
816.028/2011-PEDRAS DE AVIZ LTDA ME-OF. N°2044/2012
815.120/2012-TRANSPORTES A. MAIOCHI LTDA.-OF.
N°2009/2012
815.194/2012-FISCHERS A AGOINDUSTRIA-OF. N°2039/2012
815.195/2012-FISCHERS A AGOINDUSTRIA-OF. N°2011/2012
815.201/2012-MINERADORA EGONBRÁS LTDA-OF.
N°2012/2012
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 78/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Alexandre Salas - 820759/07
Jaime Aparecido Araujo - 820767/03
José Antonio Cremasco - 820455/09
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10,
820943/10
Nilsen de Oliveira - 820169/08
Terra Mater Participações e Empreendimentos LTDA. - 821116/02,
RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 33, DE 21 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o
da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.000112/2012-39, e considerando
que:
o Despacho ANEEL no 3.473, de 19 de dezembro de 2011,
aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Rio dos Índios; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 4,22 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Rio dos Índios, com 8,00 MW de potência instalada, de propriedade
da Casa de Pedra Energia S.A., localizada no Rio dos Índios, Município de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Rio dos Índios é determinado na Barra de Saída do Gerador.
Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Rio dos Índios poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
PORTARIA N
o- 34, DE 21 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o
da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000089/2012-82, e
considerando que:
o Despacho ANEEL no 153, de 28 de março de 2003, registrou junto a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Noidore, com potência instalada de 1.000kW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 0,73MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Noidore, localizada no Rio Noidore, Municípios de Campinápolis e
Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, de propriedade da Eloi
Brunetta & Cia Ltda.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
CGH Noidore é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do referido montante, observando as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Noidore poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
PORTARIA N
o- 35, DE 22 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta nos Processos nos 4 8 0 0 0 . 0 0 1 3 7 8 / 2 0 11 - 1 8 ,
48000.001652/2011-59, 48000.001841/2011-21, 48000.001890/2011-
64 e 48000.001891/2011-17, e considerando:
o art. 21, § 4o, do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998,
que determina que o valor da energia assegurada alocado a cada usina
hidrelétrica será revisto a cada cinco anos, ou na ocorrência de fatos
relevantes;
a Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, que trata da
metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN; e
a Portaria MME no 861, de 18 de outubro de 2010, que
estabelece os fatos relevantes e a metodologia para Revisão Extraordinária dos Montantes de Garantia Física de Energia de Usina
Hidrelétrica despachada centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN, com capacidade instalada superior a 30 MW, resolve:
Art. 1o Definir, conforme critérios gerais de garantia de suprimento, os novos montantes da garantia física de energia das Usinas
Hidrelétricas, na forma dos Anexos I, II e III a presente Portaria.
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia
constantes nos Anexos I, II e III são determinados nas Barras de
Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, os consumos internos das Usinas e as perdas na Rede Elétrica
deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia
definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/05/2012, p. 72