DEPARTAMENTO NACIONAL
Página do DOU de 21/03/2011 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 87
Processos citados
- 844.010/2011
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 2522/2011-844.010/2011-AMORIM BARRETO ENGE-
- 844.011/2011
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 2523/2011-844.011/2011-MINERAÇÃO BARRETO SA
- 844.012/2011
844.012/2011-MINERAÇÃO BARRETO SA
- 873.512/2005
o- 47/2011 - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 873.512/2005-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA- ALVARÁ N° Publicado DOU de - Retificar Resumidamente texto do Alvará de Pesquisa 1.245, de 09/02/2006, publicado no DOU de 23/02/2006. Onde se lê: "...no Município de
- 873.514/2005
Bahia, numa área de 200,56 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 20.226m, no rumo verdadeiro de 71º11"SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 11º20"30,6"S e Long. 39º13"08,6"W e os lados a partir desse vértice, como os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 525,20 E...", Leia-se: no(s) Municípios de Araci e Teofilândia, Estado da Bahia, numa área de 192,68 ha, delimitada por polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritas a seguir (Lat/Long): 11º24"02"723 S / 39º02"19"761 W..." 873.514/2005-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA- ALVARÁ N° Publicado DOU de - Retificar Resumidamente texto do Alvará de Pesquisa 1.246, de 09/02/2006, publicado no DOU de 23/02/2006. Onde se lê: "...numa área de
- 002.318/1959
o- 49/2011 - DF Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 002.318/1959-CARBOMIL S/A MINERAÇÃO E INDÚS- TRIA- Portaria de Lavra nº 948/83- Cessionário:Globest Participações Ltda- CNPJ
- 812.361/1968
812.361/1968-MAGNESITA REFRATÁRIOS SA- Decreto de Lavra nº 71.640/73- Cessionário:M.B.M - Minas Brasil Mineração Ltda- CNPJ
- 840.141/1999
840.141/1999-DIAMANTINA MINERACAO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME- Portaria de Lavra nº 255/01- Cessionário:Gênesis Mineração Indústria e Comércio Ltda- CNPJ
- 896.565/2002
896.565/2002-MINERAÇÃO RIO CLARO LTDA. - ME.- Portaria de Lavra nº 404/05- Cessionário:Compermac Granitos Ltda-ME- CNPJ
- 850.903/2006
850.903/2006-IARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA- Portaria de Lavra nº 357/2008- Cessionário:KELVIA ÁGUIA LT- DA- CNPJ
- 006.046/1948
006.046/1948-PLACO DO BRASIL LTDA-Portaria de Lavra nº 166/89-
- 840.144/2008
840.144/2008-Royal Gipso Ltda- CNPJ Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1571) Incorporadora:Votorantim Cimento N/NE S/A -
- 007.976/1959
007.976/1959-CI- MENTO POTY S/A-Decreto de Lavra nº 258/61 Incorporadora:Votorantim Cimento N/NE S/A -
- 007.977/1959
007.977/1959-CI- MENTO POTY S/A-Decreto de Lavra nº 57.110/65 Incorporadora:Votorantim Cimento N/NE S/A -
- 007.978/1959
007.978/1959-CI- MENTO POTY S/A-Decreto de Lavra nº 332/61 Incorporadora:Votorantim Cimento N/NE S/A -
- 808.636/1971
808.636/1971-CI- MENTO POTY S/A-Decreto de Lavra nº 78.685/76 Incorporadora:Votorantim Cimento N/NE S/A -
- 805.011/1975
805.011/1975-CI- MENTO POTY S/A-Decreto de Lavra nº 1.258/85 Incorporadora:Votorantim Cimento N/NE S/A -
- 805.013/1975
805.013/1975-CI- MENTO POTY S/A-Portaria de Lavra nº 323/85 Incorporadora:Votorantim Cimento N/NE S/A -
- 805.015/1975
805.015/1975-CI- MENTO POTY S/A-Portaria de Lavra nº 1.007/85 Incorporadora:Votorantim Cimento N/NE S/A -
- 805.197/1975
805.197/1975-CI- MENTO POTY S/A-Portaria de Lavra nº 1.268/85 Incorporadora:Votorantim Cimento N/NE S/A -
- 805.583/1975
805.583/1975-CI- MENTO POTY S/A-Portaria de Lavra nº 1.139/85 Incorporadora:Votorantim Cimento N/NE S/A -
- 805.584/1975
805.584/1975-CI- MENTO POTY S/A-Portaria de Lavra nº 1.140/85 Incorporadora:Votorantim Cimento N/NE S/A -
- 940.081/1990
940.081/1990- CIA. CEARENSE DE CIMENTO PORTLAND-Grupamento Mineiro 1/94
- 870.898/2003
o- 1 0 7 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639) 870.898/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2656/2010
- 871.173/2003
871.173/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2660/2010
- 871.214/2003
871.214/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2662/2010
- 871.217/2003
871.217/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2650/2010
- 871.218/2003
871.218/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2649/2010
- 871.222/2003
871.222/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2648/2010
- 871.223/2003
871.223/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2647/2010
- 871.224/2003
871.224/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2646/2010
- 871.225/2003
871.225/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2645/2010
- 871.432/2003
871.432/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2661/2010
- 871.592/2003
871.592/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2654/2010
- 871.626/2003
871.626/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2653/2010
- 871.627/2003
871.627/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2652/2010
- 871.630/2003
871.630/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2651/2010
- 872.070/2003
872.070/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2658/2010
- 872.076/2003
872.076/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2659/2010
- 872.079/2003
872.079/2003-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°2657/2010
- 890.263/2008
o- 4 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 890.263/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
- 891.121/1989
891.121/1989-MARCOS MONTEIRO LOBATO LEMOS- OF. N°723/2011/DNPM/RJ-DFAM
- 890.298/2002
890.298/2002-ZETEXA COMÉRCIO, EXP.DE GRANITOS E MÁRMORES LTDA-OF. N°892/2011/DNPM/RJ-DFAM
- 890.061/2004
890.061/2004-GRANITOS RETIRO LTDA.-OF.
- 890.217/2004
890.217/2004-ZANEL MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME.-OF. N°753/2011/DNPM/RJ-DFAM
- 890.236/2004
890.236/2004-CRISPIM AUGUSTO LOURENÇO GO- MES-OF. N°868/2011/DNPM/RJ-DFAM
- 890.209/2005
890.209/2005-ALDINÉLIO NASCIMENTO E SILVA ME- OF. N°742/2011/DNPM/RJ-DFAM
- 890.583/2006
890.583/2006-GRANFER GRANITOS FERREIRA LTDA.- ME-OF. N°730/2011/DNPM/RJ-DFAM
- 890.584/2006
890.584/2006-GRANFER GRANITOS FERREIRA LTDA.- ME-OF. N°735/2011/DNPM/RJ-DFAM Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)
- 890.063/2004
890.063/2004-JÕAO VICENTE CARLETI-OF.
- 890.218/2004
890.218/2004-ZANEL MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME.-OF. N°0760/2011-FZ
- 890.178/2005
890.178/2005-CONSTRUTORA E MINERADORA COPE- NHAGUE LTDA-OF. N°869/2011/DNPM/RJ-DFAM
- 890.076/2007
890.076/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA-OF.
- 890.239/2007
890.239/2007-GRANFER GRANITOS FERREIRA LTDA.- ME-OF. N°726/2011/DNPM/RJ-DFAM Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
- 802.315/1978
802.315/1978-J.M.Z INDUSTRIA DE PEDRAS E MAT. DE CONSTR. LTDA-PETRÓPOLIS/RJ - Guia n° 001/2011- 50.000TONELADAS-GRANITO- Validade:10/03/2012 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
- 890.711/1998
890.711/1998-ANTONIO DE FRANCA CARDOSO
- 890.059/2008
890.059/2008-CRISPIM AUGUSTO LOURENÇO GO- MES-ALVARÁ N°5.444/2009
- 890.060/2008
890.060/2008-CRISPIM AUGUSTO LOURENÇO GO- MES-ALVARÁ N°5.445/2009 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)
- 890.048/2010
890.048/2010-AREAL SÃO BENEDITO DE SEROPÉDI- CA LTDA ME-AI N°159/2011 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
- 890.664/2006
890.664/2006-DALVA DE OLIVEIRA LOPES
- 890.115/2007
890.115/2007-TELMO DE OLIVEIRA E PAULA
- 890.316/2007
890.316/2007-AREAL MADRESSILVA LTDA
- 890.341/2007
890.341/2007-JOAQUIM DE OLIVEIRA NOVAES
- 890.587/2007
890.587/2007-ARNALDO EDUARDO GUINLE
- 890.109/2008
890.109/2008-MÁRIO DA SILVA REIS Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
- 890.206/1998
890.206/1998-ANTARES AGUA MINERAL SERRA DE JACONÉ LTDA- Prazo:799/2011/DNPM/RJ-DFAM Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
- 005.314/1940
005.314/1940-ÁGUAS NAZARETH INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA- AI N° 163/2011 , 164/2011 E 165/2011
- 890.226/2002
890.226/2002-ÁGUA MINERAL NATURAL SERRA DE FLORES LTDA- AI N° 1.111/2008 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
- 003.529/1940
003.529/1940-ÁGUAS MINERAIS SANTA CRUZ-OF.
- 004.561/1952
004.561/1952-DAMIL EMPRESA DE MINERAÇÃO LT- DA-OF. N°492/2011/DNPM/RJ-DFAM
- 001.661/1967
001.661/1967-FONTE SÃO FRANCISCO LTDA-OF.
- 890.098/1984
890.098/1984-ITAMA AGROPECUARIA COMERCIAL E INDUSTRIALLTDA-OF. N°449/2011/DNPM/RJ-DFAM
- 890.302/1988
890.302/1988-PEDRA BRANCA VIÇOSA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°460/2011/DNPM/RJ-DFAM
- 890.223/1991
890.223/1991-EMPRESA PETROPOLITANA DE AGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°452/2011/DNPM/RJ-DFAM
- 890.256/1991
890.256/1991-MINERAÇÃO ACQUAFINE LTDA-OF.
- 890.413/2000
890.413/2000-CLIMA 3 ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF.
- 890.057/2001
890.057/2001-IMOBILIÁRIA ARBOR LTDA-OF. Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
- 886.207/2001
o- 2 2 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560) 886.207/2001-CORREA & REZENDE LTDA. ME-OF. N°2.679/2010-DOU de 06/10/2010, rel 141/10, pg. 98, com base no PARECER TECNICO exarado pela Procuradoria Jurídica.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/03/2011, p. 87