N°4819/2015
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
815.253/2014-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Cessionário:COMERCIAL VALE DO CANOAS LTDA- CPF ou CNPJ
22094388/0001-70- Alvará n°5137/2014
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.328/2007-FORMAFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°4809/2015
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
N°4799/2015
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.110/1997-PEDRAS MORRO GRANDE LTDA- Registro de Licença N°:583/1999 - Vencimento em 11/11/2016
815.483/2012-TERRAPLENAGEM BAUMGARTNER LT-
DA- Registro de Licença N°:1596/2013 - Vencimento em
22/10/2018
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
o- 173/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.236/2015-AREIAS TOCANTINS LTDA
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
Despacho publicado(156)
864.850/2011-AMILTON VICENTE INACIO-Nos termos
do Parecer nº 556/2015/SGTM/MAJL/GFFS, no qual aprovo e adoto
como fundamento desta decisão, CONHEÇO a solicitação apresentada pelo sr. Laurivaldo Dias para anular o
Registro
de
Licença
N°:026/2013 - Vencimento em 16/11/2018
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
864.396/2013-ERALDO DELLA VEDOVA DE ARAUJO-
Cessionário:JOSÉ DIVINO
534.323.711-87- Registro de Licença n°29/2014- Vencimento da Licença: Indeterminado
Não conhece requerimento protocolizado(1202)
864.031/2015-DIVINA SANTOS PARANAHYBA
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.290/2012-COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINE-
RAL DE SOMBRIO-OF. N°4795/2015
815.278/2015-LIBIDUS
HOTELARIA
LTDA
EPP-OF.
N°4819/2015
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
815.253/2014-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Cessionário:COMERCIAL VALE DO CANOAS LTDA- CPF ou CNPJ
22094388/0001-70- Alvará n°5137/2014
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.329/2010-FRANCISCO JOSÉ COELHO-Areia e Turfa
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
825.984/1972-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-OF.
N°4804/2015
815.145/1995-CUBATÃO
DRAGAGENS
LTDA.-OF.
N°4798/2015
815.145/1995-CUBATÃO
DRAGAGENS
LTDA.-OF.
N°4798/2015
815.280/1998-CUBATÃO
DRAGAGENS
LTDA.-OF.
N°4797/2015
815.065/1999-MINERAÇÃO E TRANSPORTE ZUCCHI
LTDA.-OF. N°4816/2015
815.129/2002-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-OF.
N°4818/2015
815.278/2005-EWF EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF.
N°4819/2015
815.328/2007-FORMAFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°4809/2015
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.080/1991-VINELE SERVIÇOS E TERRAPLENAGEM
LTDA.- Alvará nº 10.567 n° 1998 - Cessionário: RIO DO MORRO
MINERAÇÃO EIRELI EPP- CNPJ 13533879/0001-89
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
825.984/1972-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-OF.
N°4803/2015
815.560/1997-RUDNICK
MINÉRIOS
LTDA-OF.
N°4791/2015
815.065/1999-MINERAÇÃO E TRANSPORTE ZUCCHI
LTDA.-OF. N°4817/2015
815.577/2004-ANDRÉ REIS EPP-OF. N°4802/2015
815.323/2008-ARGIMINAS MINERAÇÃO E TRANSPOR-
TES LTDA-OF. N°4800/2015
815.592/2008-FIRMA INDIVIDUAL MOACIR JOSÉ DA
SILVA ME-OF. N°4810/2015
815.607/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA-
OF. N°4805/2015
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.311/2006-RUDNICK
MINÉRIOS
LTDA-OF.
N°4799/2015
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.110/1997-PEDRAS MORRO GRANDE LTDA- Registro de Licença N°:583/1999 - Vencimento em 11/11/2016
815.744/2004-EBELE TRANSPORTES LTDA ME- Registro
de Licença N°:1184/2005 - Vencimento em 22/10/2018
815.345/2009-COMBRIVE COMÉRCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME- Registro de Licença N°:1440/2015
- Vencimento em 08/07/2018
815.654/2009-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA EPP- Registro de Licença N°:1436/2010 - Vencimento
em 28/07/2018
815.483/2012-TERRAPLENAGEM BAUMGARTNER LT-
DA- Registro de Licença N°:1596/2013 - Vencimento em
22/10/2018
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
815.198/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA
DO SUL-OF. N°4812/2015
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 173/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.236/2015-AREIAS TOCANTINS LTDA
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
864.333/2014-XYZ BRASIL EMPREENDIMENTOS MI-
NERAIS LTDA EPP
Despacho publicado(156)
864.850/2011-AMILTON VICENTE INACIO-Nos termos
do Parecer nº 556/2015/SGTM/MAJL/GFFS, no qual aprovo e adoto
como fundamento desta decisão, CONHEÇO a solicitação apresentada pelo sr. Laurivaldo Dias para anular o ato que tornou sem efeito
o indeferimento do requerimento de pesquisa referente ao processo
em epígrafe, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de
direitos(175)
864.450/2010-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°16921/2011 - Cessionario:864.287/2015-Antônio Domingos Barbosa Rodrigues- CPF ou CNPJ 361.189.581-49
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
860.837/1984-J H S MINERAÇÃO LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.414/2006-AIRTON GARCIA FERREIRA- Cessionário:MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA.- CPF ou CNPJ
00.334.681/0001-24- Alvará n°11.124/2007
864.600/2010-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA- Cessionário:RUI CARLOS BORBA & CIA LTDA.- CPF ou CNPJ
37.314.689/0001-39- Alvará n°5904/2011
864.601/2010-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA- Cessionário:RUI CARLOS BORBA & CIA LTDA.- CPF ou CNPJ
37.314.689/0001-39- Alvará n°5905/2011
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.493/2012-B
&
R METAIS-
Registro
de
Licença
N°:026/2013 - Vencimento em 16/11/2018
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
864.396/2013-ERALDO DELLA VEDOVA DE ARAUJO-
Cessionário:JOSÉ DIVINO
PEREIRA DOS
SANTOS- CNPJ
534.323.711-87- Registro de Licença n°29/2014- Vencimento da Licença: Indeterminado
Não conhece requerimento protocolizado(1202)
864.031/2015-DIVINA SANTOS PARANAHYBA
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
864.535/2006-MINERAÇÃO CANA BRAVA LTDA
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 405, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981 e
Considerando que o artigo 116, inciso I, alíneas "c", "d" e
"e", do Regimento Interno do Incra, determina que as Divisões de
Obtenção de Terra das Superintendências Regionais atualizem semestralmente a Planilha de Referência de Terras e imóveis Rurais -
PPR;
Considerando que as atividades de pesquisa de mercado e
tratamento estatístico de dados para elaboração da PPR, demandam
tempo, recursos financeiros e humanos;
Considerando que a periodicidades imposta pelo Regimento
Interno do Incra não guarda consonância com a dinâmica de mercado
imobiliário rural;
Considerando, por fim, que o prazo de atualização já consta
em normativo de caráter técnico e operacional, Norma de Execução
nº 12, de 12 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o artigo 116 do Regimento Interno do Incra,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 116 .....
I - De Obtenção
c) elaborar o estudo e a análise do mercado de terras na
circunscrição da Superintendência;
d) manter atualizado cadastro de dados sobre o mercado de
terras na jurisdição da Superintendência;
e) proceder à análise e emitir parecer técnico sobre matérias
afetas à obtenção de terras e àquelas a serem submetidas ao Comitê
de Decisão Regional.
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
PORTARIA N
o- 406, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a utilização dos equipamentos
doados aos municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso das atribuições que confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011,
Considerando que a doação de equipamentos tem por objetivo sua utilização em obras de interesse social para a promoção da
Agricultura Familiar e Reforma Agrária, em especial a recuperação
de estradas vicinais e obras de captação e armazenamento de água,
resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios para a utilização de equipamentos doados pelo Programa de Aceleração do Crescimento e orientar a disponibilização de informações à sociedade, em atendimento
aos princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, visando ao
controle social.
Art. 2º Visando ao controle social sobre a utilização dos
equipamentos, bem como ao atendimento da cláusula terceira dos
Termos de Doação firmados entre MDA e municípios beneficiados, e
ao princípio constitucional da publicidade, devem as administrações
municipais elaborar Declaração Anual de Utilização, específica para
cada equipamento recebido.
Parágrafo único. O diário de operações, parte integrante da
Declaração Anual de Utilização, registra o uso mensal dos equipamentos e deve ser preenchido via sistema eletrônico SISPAC, conforme modelo previsto no Anexo I desta Portaria, e:
I - enviados à Câmara de Vereadores do Município e, se
houver, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
II - afixados em local de fácil acesso e com grande circulação de pessoas na sede da Prefeitura Municipal; e
III - publicados na rede mundial de computadores, quando
houver disponibilidade.
Art. 3º A disponibilização do diário de operações visa dar
maior transparência à utilização dos equipamentos atendendo prioritariamente os seguintes objetivos do Programa de Aceleração do
Crescimento:
I - dotar os municípios brasileiros de equipamentos necessários para abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais e
em obras para melhoria da convivência com situações de seca e
estiagem;
II - fomentar a produção dos agricultores familiares e assentados da reforma agrária por meio da melhoria nas condições de
logística e escoamento da produção;
III - melhorar as condições de mobilidade no meio rural,
proporcionando melhor qualidade de vida e segurança; e
IV - garantir o acesso à água para a população e animais por
meio de obras que auxiliem na convivência com a seca e estiagem.
Art. 4º Desde que não haja prejuízo à realização de obras,
serviços e atividades para a promoção da agricultura familiar e da
reforma agrária, os equipamentos doados poderão ser utilizados para
outras finalidades de interesse social.
§1º Entende-se por finalidade de interesse social aquela precipuamente voltada para a população, visando a melhoria da qualidade de vida e a promoção de valores essenciais à sociedade.
§2º A realização de obras, serviços e atividades que visem
outras finalidades de interesse social que não a promoção da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária é limitada à 30% do total de
uso dos equipamentos doados, cuja aferição se dará pelo diário de
operações.
Art. 5º Em caso de dúvida sobre a possibilidade de uso das
máquinas em outras finalidades de interesse social que não a promoção da agricultura familiar e da reforma agrária, deve a administração municipal consultar as respectivas Delegacias Federais do
Desenvolvimento Agrário, que terão o prazo de 15 (quinze) dias para
se manifestar.
Art. 6º Os equipamentos poderão ser utilizados em situações
de calamidade pública e emergência decretadas pela autoridade competente, independentemente de autorização por parte da Delegacia
Federal do Desenvolvimento Agrário competente.
Art. 7º É proibido o uso das máquinas doadas pelo Programa
de Aceleração do Crescimento nas seguintes situações:
I - atividades permanentes de coleta, transporte, tratamento e
disposição final de resíduos sólidos urbanos;
II - eventos de caráter festivo, recreativo e similares;
III - obras, serviços e atividades cujo objeto tenha sido contratado ou licitado pela administração pública de qualquer um dos
entes da Federação, que estejam em execução regular;
Parágrafo único. É possível a utilização das máquinas doadas
pelo Programa de Aceleração do Crescimento para coleta, transporte,
tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, desde que
em caráter eventual e respeitado o limite previsto no §2º do art. 4º.
Art. 8º Será admitida a cobrança pela utilização dos equipamentos nos limites de cobertura dos custos operacionais da atividade, desde que em conformidade com a legislação local que assim
estabeleça.
Parágrafo único. A legislação municipal a que se refere o
caput deverá conter dispositivo que assegure a realização das obras,
serviços e atividades para povos e comunidades tradicionais, bem
como para o beneficiário agricultor familiar, assentado da reforma
agrária ou do crédito fundiário de comprovada hipossuficiência.
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/12/2015, p. 105