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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

requerimento de Lavra — página do DOU de 16/12/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
105

Processos citados

  • 815.290/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.290/2012-COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINE- RAL DE SOMBRIO-OF. N°4795/2015

  • 815.278/2015

    815.278/2015-LIBIDUS

  • 815.253/2014

    N°4819/2015 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 815.253/2014-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Cessionário:COMERCIAL VALE DO CANOAS LTDA- CPF ou CNPJ 22094388/0001-70- Alvará n°5137/2014 Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 815.329/2010

    815.329/2010-FRANCISCO JOSÉ COELHO-Areia e Turfa Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 825.984/1972

    825.984/1972-CARBONIFERA

  • 815.145/1995

    N°4804/2015 815.145/1995-CUBATÃO

  • 815.280/1998

    N°4798/2015 815.280/1998-CUBATÃO

  • 815.065/1999

    N°4797/2015 815.065/1999-MINERAÇÃO E TRANSPORTE ZUCCHI LTDA.-OF. N°4816/2015

  • 815.129/2002

    815.129/2002-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-OF. N°4818/2015

  • 815.278/2005

    815.278/2005-EWF EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°4819/2015

  • 815.328/2007

    815.328/2007-FORMAFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°4809/2015 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 815.080/1991

    815.080/1991-VINELE SERVIÇOS E TERRAPLENAGEM LTDA.- Alvará nº 10.567 n° 1998 - Cessionário: RIO DO MORRO MINERAÇÃO EIRELI EPP- CNPJ 13533879/0001-89 Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1054)

  • 815.560/1997

    N°4803/2015 815.560/1997-RUDNICK

  • 815.577/2004

    815.577/2004-ANDRÉ REIS EPP-OF. N°4802/2015

  • 815.323/2008

    815.323/2008-ARGIMINAS MINERAÇÃO E TRANSPOR- TES LTDA-OF. N°4800/2015

  • 815.592/2008

    815.592/2008-FIRMA INDIVIDUAL MOACIR JOSÉ DA SILVA ME-OF. N°4810/2015

  • 815.607/2008

    815.607/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA- OF. N°4805/2015 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 815.311/2006

    815.311/2006-RUDNICK

  • 815.110/1997

    N°4799/2015 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.110/1997-PEDRAS MORRO GRANDE LTDA- Registro de Licença N°:583/1999 - Vencimento em 11/11/2016

  • 815.744/2004

    815.744/2004-EBELE TRANSPORTES LTDA ME- Registro de Licença N°:1184/2005 - Vencimento em 22/10/2018

  • 815.345/2009

    815.345/2009-COMBRIVE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME- Registro de Licença N°:1440/2015 - Vencimento em 08/07/2018

  • 815.654/2009

    815.654/2009-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA EPP- Registro de Licença N°:1436/2010 - Vencimento em 28/07/2018

  • 815.483/2012

    815.483/2012-TERRAPLENAGEM BAUMGARTNER LT- DA- Registro de Licença N°:1596/2013 - Vencimento em 22/10/2018 Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)

  • 815.198/2009

    815.198/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA DO SUL-OF. N°4812/2015

  • 864.236/2015

    o- 173/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.236/2015-AREIAS TOCANTINS LTDA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)

  • 864.333/2014

    864.333/2014-XYZ BRASIL EMPREENDIMENTOS MI-

  • 864.850/2011

    Despacho publicado(156) 864.850/2011-AMILTON VICENTE INACIO-Nos termos do Parecer nº 556/2015/SGTM/MAJL/GFFS, no qual aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO a solicitação apresentada pelo sr. Laurivaldo Dias para anular o

  • 864.450/2010

    864.450/2010-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°16921/2011 -

  • 864.287/2015

    864.287/2015-Antônio Domingos Barbosa Rodrigues- CPF ou CNPJ 361.189.581-49 Determina o arquivamento definitivo do processo(279)

  • 860.837/1984

    860.837/1984-J H S MINERAÇÃO LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 864.414/2006

    864.414/2006-AIRTON GARCIA FERREIRA- Cessionário:MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.600/2010

    864.600/2010-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA- Cessionário:RUI CARLOS BORBA & CIA LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.601/2010

    864.601/2010-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA- Cessionário:RUI CARLOS BORBA & CIA LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.493/2012

    864.493/2012-B &

  • 864.396/2013

    Registro de Licença N°:026/2013 - Vencimento em 16/11/2018 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 864.396/2013-ERALDO DELLA VEDOVA DE ARAUJO- Cessionário:JOSÉ DIVINO

  • 864.031/2015

    534.323.711-87- Registro de Licença n°29/2014- Vencimento da Licença: Indeterminado Não conhece requerimento protocolizado(1202) 864.031/2015-DIVINA SANTOS PARANAHYBA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 864.535/2006

    864.535/2006-MINERAÇÃO CANA BRAVA LTDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.290/2012-COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINE- RAL DE SOMBRIO-OF. N°4795/2015 815.278/2015-LIBIDUS HOTELARIA LTDA EPP-OF. N°4819/2015 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 815.253/2014-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Cessionário:COMERCIAL VALE DO CANOAS LTDA- CPF ou CNPJ 22094388/0001-70- Alvará n°5137/2014 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.329/2010-FRANCISCO JOSÉ COELHO-Areia e Turfa Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 825.984/1972-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.-OF. N°4804/2015 815.145/1995-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.-OF. N°4798/2015 815.145/1995-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.-OF. N°4798/2015 815.280/1998-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.-OF. N°4797/2015 815.065/1999-MINERAÇÃO E TRANSPORTE ZUCCHI LTDA.-OF. N°4816/2015 815.129/2002-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-OF. N°4818/2015 815.278/2005-EWF EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°4819/2015 815.328/2007-FORMAFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°4809/2015 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.080/1991-VINELE SERVIÇOS E TERRAPLENAGEM LTDA.- Alvará nº 10.567 n° 1998 - Cessionário: RIO DO MORRO MINERAÇÃO EIRELI EPP- CNPJ 13533879/0001-89 Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1054) 825.984/1972-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.-OF. N°4803/2015 815.560/1997-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF. N°4791/2015 815.065/1999-MINERAÇÃO E TRANSPORTE ZUCCHI LTDA.-OF. N°4817/2015 815.577/2004-ANDRÉ REIS EPP-OF. N°4802/2015 815.323/2008-ARGIMINAS MINERAÇÃO E TRANSPOR- TES LTDA-OF. N°4800/2015 815.592/2008-FIRMA INDIVIDUAL MOACIR JOSÉ DA SILVA ME-OF. N°4810/2015 815.607/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA- OF. N°4805/2015 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.311/2006-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF. N°4799/2015 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.110/1997-PEDRAS MORRO GRANDE LTDA- Registro de Licença N°:583/1999 - Vencimento em 11/11/2016 815.744/2004-EBELE TRANSPORTES LTDA ME- Registro de Licença N°:1184/2005 - Vencimento em 22/10/2018 815.345/2009-COMBRIVE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME- Registro de Licença N°:1440/2015 - Vencimento em 08/07/2018 815.654/2009-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA EPP- Registro de Licença N°:1436/2010 - Vencimento em 28/07/2018 815.483/2012-TERRAPLENAGEM BAUMGARTNER LT- DA- Registro de Licença N°:1596/2013 - Vencimento em 22/10/2018 Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954) 815.198/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA DO SUL-OF. N°4812/2015 VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 173/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.236/2015-AREIAS TOCANTINS LTDA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 864.333/2014-XYZ BRASIL EMPREENDIMENTOS MI- NERAIS LTDA EPP Despacho publicado(156) 864.850/2011-AMILTON VICENTE INACIO-Nos termos do Parecer nº 556/2015/SGTM/MAJL/GFFS, no qual aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO a solicitação apresentada pelo sr. Laurivaldo Dias para anular o ato que tornou sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa referente ao processo em epígrafe, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 864.450/2010-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°16921/2011 - Cessionario:864.287/2015-Antônio Domingos Barbosa Rodrigues- CPF ou CNPJ 361.189.581-49 Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 860.837/1984-J H S MINERAÇÃO LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.414/2006-AIRTON GARCIA FERREIRA- Cessionário:MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA.- CPF ou CNPJ 00.334.681/0001-24- Alvará n°11.124/2007 864.600/2010-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA- Cessionário:RUI CARLOS BORBA & CIA LTDA.- CPF ou CNPJ 37.314.689/0001-39- Alvará n°5904/2011 864.601/2010-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA- Cessionário:RUI CARLOS BORBA & CIA LTDA.- CPF ou CNPJ 37.314.689/0001-39- Alvará n°5905/2011 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 864.493/2012-B & R METAIS- Registro de Licença N°:026/2013 - Vencimento em 16/11/2018 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 864.396/2013-ERALDO DELLA VEDOVA DE ARAUJO- Cessionário:JOSÉ DIVINO PEREIRA DOS SANTOS- CNPJ 534.323.711-87- Registro de Licença n°29/2014- Vencimento da Licença: Indeterminado Não conhece requerimento protocolizado(1202) 864.031/2015-DIVINA SANTOS PARANAHYBA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 864.535/2006-MINERAÇÃO CANA BRAVA LTDA FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 405, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981 e Considerando que o artigo 116, inciso I, alíneas "c", "d" e "e", do Regimento Interno do Incra, determina que as Divisões de Obtenção de Terra das Superintendências Regionais atualizem semestralmente a Planilha de Referência de Terras e imóveis Rurais - PPR; Considerando que as atividades de pesquisa de mercado e tratamento estatístico de dados para elaboração da PPR, demandam tempo, recursos financeiros e humanos; Considerando que a periodicidades imposta pelo Regimento Interno do Incra não guarda consonância com a dinâmica de mercado imobiliário rural; Considerando, por fim, que o prazo de atualização já consta em normativo de caráter técnico e operacional, Norma de Execução nº 12, de 12 de setembro de 2014, resolve: Art. 1º - Alterar o artigo 116 do Regimento Interno do Incra, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 116 ..... I - De Obtenção c) elaborar o estudo e a análise do mercado de terras na circunscrição da Superintendência; d) manter atualizado cadastro de dados sobre o mercado de terras na jurisdição da Superintendência; e) proceder à análise e emitir parecer técnico sobre matérias afetas à obtenção de terras e àquelas a serem submetidas ao Comitê de Decisão Regional. PATRUS ANANIAS DE SOUSA Ministério do Desenvolvimento Agrário . PORTARIA N o- 406, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 Regulamenta a utilização dos equipamentos doados aos municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Considerando que a doação de equipamentos tem por objetivo sua utilização em obras de interesse social para a promoção da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais e obras de captação e armazenamento de água, resolve: Art. 1º Estabelecer critérios para a utilização de equipamentos doados pelo Programa de Aceleração do Crescimento e orientar a disponibilização de informações à sociedade, em atendimento aos princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, visando ao controle social. Art. 2º Visando ao controle social sobre a utilização dos equipamentos, bem como ao atendimento da cláusula terceira dos Termos de Doação firmados entre MDA e municípios beneficiados, e ao princípio constitucional da publicidade, devem as administrações municipais elaborar Declaração Anual de Utilização, específica para cada equipamento recebido. Parágrafo único. O diário de operações, parte integrante da Declaração Anual de Utilização, registra o uso mensal dos equipamentos e deve ser preenchido via sistema eletrônico SISPAC, conforme modelo previsto no Anexo I desta Portaria, e: I - enviados à Câmara de Vereadores do Município e, se houver, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; II - afixados em local de fácil acesso e com grande circulação de pessoas na sede da Prefeitura Municipal; e III - publicados na rede mundial de computadores, quando houver disponibilidade. Art. 3º A disponibilização do diário de operações visa dar maior transparência à utilização dos equipamentos atendendo prioritariamente os seguintes objetivos do Programa de Aceleração do Crescimento: I - dotar os municípios brasileiros de equipamentos necessários para abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais e em obras para melhoria da convivência com situações de seca e estiagem; II - fomentar a produção dos agricultores familiares e assentados da reforma agrária por meio da melhoria nas condições de logística e escoamento da produção; III - melhorar as condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança; e IV - garantir o acesso à água para a população e animais por meio de obras que auxiliem na convivência com a seca e estiagem. Art. 4º Desde que não haja prejuízo à realização de obras, serviços e atividades para a promoção da agricultura familiar e da reforma agrária, os equipamentos doados poderão ser utilizados para outras finalidades de interesse social. §1º Entende-se por finalidade de interesse social aquela precipuamente voltada para a população, visando a melhoria da qualidade de vida e a promoção de valores essenciais à sociedade. §2º A realização de obras, serviços e atividades que visem outras finalidades de interesse social que não a promoção da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária é limitada à 30% do total de uso dos equipamentos doados, cuja aferição se dará pelo diário de operações. Art. 5º Em caso de dúvida sobre a possibilidade de uso das máquinas em outras finalidades de interesse social que não a promoção da agricultura familiar e da reforma agrária, deve a administração municipal consultar as respectivas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário, que terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar. Art. 6º Os equipamentos poderão ser utilizados em situações de calamidade pública e emergência decretadas pela autoridade competente, independentemente de autorização por parte da Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário competente. Art. 7º É proibido o uso das máquinas doadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento nas seguintes situações: I - atividades permanentes de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos; II - eventos de caráter festivo, recreativo e similares; III - obras, serviços e atividades cujo objeto tenha sido contratado ou licitado pela administração pública de qualquer um dos entes da Federação, que estejam em execução regular; Parágrafo único. É possível a utilização das máquinas doadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento para coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, desde que em caráter eventual e respeitado o limite previsto no §2º do art. 4º. Art. 8º Será admitida a cobrança pela utilização dos equipamentos nos limites de cobertura dos custos operacionais da atividade, desde que em conformidade com a legislação local que assim estabeleça. Parágrafo único. A legislação municipal a que se refere o caput deverá conter dispositivo que assegure a realização das obras, serviços e atividades para povos e comunidades tradicionais, bem como para o beneficiário agricultor familiar, assentado da reforma agrária ou do crédito fundiário de comprovada hipossuficiência.

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/12/2015, p. 105

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