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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

Página do DOU de 22/07/2020 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
46

Processos citados

  • 896.342/2008

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020072200046 Seção 1 896.342/2008-F. GRAN GRANITOS LTDA Fase de Direito de Requerer a Lavra declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 896.312/2002

    896.312/2002-DANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243)

  • 891.004/1994

    891.004/1994-TRES IRMAOS GRANITOS EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA

  • 890.948/1989

    890.948/1989-JOSE CARLOS DE FREITAS HINTZ ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2224)

  • 896.545/2001

    896.545/2001-GOLDSTONE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°246/2020/SEFAM - ES/GER- ES Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 896.058/2015

    896.058/2015-ASSIS E RIZZO LTDA ME- Cessionário:MARIA DA GLORIA

  • 896.035/2018

    896.035/2018-MWF COMÉRCIO LTDA ME- Cessionário:QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP- CNPJ

  • 896.251/2003

    896.251/2003-CERÂMICA SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF.

  • 896.408/2011

    896.408/2011-GEOPHYSICAL GEOFISICA E MEIO AMBIENTE EIRELLE ME-OF. Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739)

  • 890.413/1990

    890.413/1990-MINERAÇÃO COLODETTI EIRELI ME-OF. N°205/2020-SEFAM-

  • 896.393/1996

    896.393/1996-EMPRESA DE

  • 890.250/1991

    890.250/1991-MARCEL MINERAÇÃO LTDA-OF. N°209/2020-SEFAM-GER/ES

  • 890.417/1990

    890.417/1990-OCRIMAR GRANITOS LTDA ME-OF. N°215/2020-SEFAM-GER/ES

  • 896.370/1996

    896.370/1996-LIBERTY ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA-OF. N°224/2020/SEFAM -

  • 896.530/2007

    896.530/2007-MONTE

  • 896.537/1999

    N°225/2020/SEFAM - ES/GER-ES 896.537/1999-M.B. DE SOUZA-OF. N°226/2020-SEFAM E 227/2020-SEFAM-

  • 896.272/2014

    896.272/2014-SIDINEI

  • 890.586/1987

    890.586/1987-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°280/2020-SEREM-GER/ES

  • 896.742/2005

    896.742/2005-DANA

  • 896.814/2008

    N°235/2020- 896.814/2008-PANAMERICA GRANITOS LTDA-OF. N°238/2020-SEFAM-GER/ES

  • 890.530/1990

    890.530/1990-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES

  • 896.541/1998

    896.541/1998-ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI- OF. N°241/2020-SEFAM e 242/2020-SEFAM-GER/ES

  • 896.317/2002

    896.317/2002-MINERAÇÃO GRANBRAS DO BRASIL LTDA-OF. N°243/2020-SEFAM-

  • 896.317/2004

    896.317/2004-SERRA GRANITOS LTDA-OF. N°245/2020-SEFAM-GER/ES

  • 896.122/2019

    896.122/2019-GRANITOS CALABREZ LTDA. EPP-OF. N°247/2020/SEFAM - ES/GER-ES a ser cumprido pela cessionária, MINERAÇÃO LESTE DE MINAS EIRELLI EPP Indefere pedido de área de servidão(1959)

  • 896.344/2007

    896.344/2007-CERÂMICA

  • 896.012/2014

    Alvará n°6.458/2007 - Cessionario:896.012/2014 e

  • 896.476/2014

    896.476/2014-CERAMICA IMPERIALLTDA EPP e CERAMICA SAFIRA LTDA EPP- CNPJ

  • 890.446/1991

    890.446/1991-DORKING BRASIL LTDA.-BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, NOVA VENÉCIA/ES - Guia n° 25/2020-15.600T/ANO-GNAISE- Validade:26/06/2023 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)

  • 896.967/1995

    896.967/1995-GSM

  • 896.031/2020

    896.031/2020-MAIS PRE MOLDADOS LTDA ME-OF. N°210/2020-SEFAM-GER/ES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2076)

  • 896.036/2020

    896.036/2020-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-OF. N°228/2020-SEFAM-GER/ES

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020072200046 Seção 1 896.342/2008-F. GRAN GRANITOS LTDA Fase de Direito de Requerer a Lavra declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 896.312/2002-DANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243) 891.004/1994-TRES IRMAOS GRANITOS EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA 890.948/1989-JOSE CARLOS DE FREITAS HINTZ ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2224) 896.545/2001-GOLDSTONE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°246/2020/SEFAM - ES/GER- ES Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 896.058/2015-ASSIS E RIZZO LTDA ME- Cessionário:MARIA DA GLORIA ANACLETO GOMES- CNPJ 34.672.012/0001-84- Registro de Licença N° 16/2016- Vencimento da Licença: INDETERMINADA 896.035/2018-MWF COMÉRCIO LTDA ME- Cessionário:QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP- CNPJ 03.787.854/0001-58- Registro de Licença N° 04/2020- Vencimento da Licença: INDETERMINADO Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 896.251/2003-CERÂMICA SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. 896.408/2011-GEOPHYSICAL GEOFISICA E MEIO AMBIENTE EIRELLE ME-OF. Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739) 896.408/2011-GEOPHYSICAL GEOFISICA E MEIO AMBIENTE EIRELLE ME-OF. Despacho publicado(756) 896.408/2011-GEOPHYSICAL GEOFISICA E MEIO AMBIENTE EIRELLE ME-Nos termos do PARECER 275/2020/SEFAM - ES/GER-ES, ACATO e ADOTO o pedido de prorrogação de prazo para o início dos trabalhos de lavra, retroagindo seus efeitos a data de 01/09/2019. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 890.413/1990-MINERAÇÃO COLODETTI EIRELI ME-OF. N°205/2020-SEFAM- G E R / ES 896.393/1996-EMPRESA DE MINERAÇÃO BARRINHA LTDA . ME.-OF. 890.250/1991-MARCEL MINERAÇÃO LTDA-OF. N°209/2020-SEFAM-GER/ES 890.417/1990-OCRIMAR GRANITOS LTDA ME-OF. N°215/2020-SEFAM-GER/ES 896.370/1996-LIBERTY ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA-OF. N°224/2020/SEFAM - ES / G E R - ES 896.530/2007-MONTE SIÃO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA-OF. N°225/2020/SEFAM - ES/GER-ES 896.537/1999-M.B. DE SOUZA-OF. N°226/2020-SEFAM E 227/2020-SEFAM- G E R / ES 896.272/2014-SIDINEI RODRIGUES LIMA HERMON GRANITOS ME-OF. 890.586/1987-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°280/2020-SEREM-GER/ES 896.742/2005-DANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°235/2020- 896.814/2008-PANAMERICA GRANITOS LTDA-OF. N°238/2020-SEFAM-GER/ES 890.530/1990-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. 896.541/1998-ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI- OF. N°241/2020-SEFAM e 242/2020-SEFAM-GER/ES 896.317/2002-MINERAÇÃO GRANBRAS DO BRASIL LTDA-OF. N°243/2020-SEFAM- G E R / ES 896.317/2004-SERRA GRANITOS LTDA-OF. N°245/2020-SEFAM-GER/ES 896.122/2019-GRANITOS CALABREZ LTDA. EPP-OF. N°247/2020/SEFAM - ES/GER-ES a ser cumprido pela cessionária, MINERAÇÃO LESTE DE MINAS EIRELLI EPP Indefere pedido de área de servidão(1959) 896.393/1996-EMPRESA DE MINERAÇÃO BARRINHA LTDA . ME. Despacho publicado(356) 896.814/2008-PANAMERICA GRANITOS LTDA-Considerando os termos do PARECER nº 76/2019/SEFAM-ES/GER-ES (SEI nº 0754319); ACATO e ADOTO, com fulcro na alínea "a", inciso I, art.1º da Portaria nº 367, de 19/06/2020, por PRORROGAR o requerimento de concessão de lavra por 1 (hum) ano. Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do requerimento de lavra(566) 896.344/2007-CERÂMICA MUNDIAL EIRELI- Alvará n°6.458/2007 - Cessionario:896.012/2014 e 896.476/2014-CERAMICA IMPERIALLTDA EPP e CERAMICA SAFIRA LTDA EPP- CNPJ 27.357.433/0001-55 e 03.241.029/0001-53 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 890.446/1991-DORKING BRASIL LTDA.-BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, NOVA VENÉCIA/ES - Guia n° 25/2020-15.600T/ANO-GNAISE- Validade:26/06/2023 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626) 896.967/1995-GSM INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA . Determina o cancelamento da Guia de utilização(1778) 896.967/1995-GSM INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- Guia de Utilização N°126/2008 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 896.031/2020-MAIS PRE MOLDADOS LTDA ME-OF. N°210/2020-SEFAM-GER/ES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2076) 896.036/2020-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-OF. N°228/2020-SEFAM-GER/ES VIRGILIO CEZAR DE MACEDO MOTA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 218, DE 21 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a alteração e atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Arquivísticos da ANP -CPAD. O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício de suas atribuiçõeslegais, considerando odisposto no art. 18 do Decreto n° 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e no art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019 (Processo n° 48600.201484/2020-21) e com base na Resolução de Diretoria nº 338, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, instituída pela Portaria n° 295, de 12 de dezembro de 2001, passa a reger-se por esta Portaria. Art. 2º À CPAD compete: I -elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, relativos às atividades-fim da ANP e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional; II -aplicar e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional; III -orientar as unidades administrativas, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela ANP, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor; IV -analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e V -observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do Diretor-Geral. Art. 3ºA CPAD será composta pelos seguintes representantes: I -quatro servidores da Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições - SGA, que a presidirá; II -um servidor com conhecimento em documentação, com atuação em Unidade Organizacional de assessoramento da ANP; III -um servidor com conhecimento em documentação, com atuação em Unidade Organizacional de atividade-fim da ANP; IV -um servidor com conhecimento em documentação de pessoal, da Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento -SGP; V -um servidor com conhecimento em documentação financeira,da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária -SFO; §1° Cada um dos representantes referidos nos incisos I a V terá um suplente. §2° Os representantes da CPAD e suplentes serão designados por portaria do Diretor-Geral da ANP, mediante indicaçãode cada uma das áreas envolvidas. Art. 4ºAo Presidente da CPAD compete: I -convocar os integrantes da CPAD para as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como, quando necessário, convidar profissionais ligados aos diversos campos do conhecimento e representantes das unidades organizacionais da ANP que possam contribuir com os trabalhos de avaliação de documentos. II -elaborar, com a colaboração dos demais integrantes da Comissão, quando necessário, o relatório das atividades da Comissão, a ser encaminhado à Diretoria Colegiada. Art. 5ºAs reuniões da CPAD serão convocadas por iniciativa do presidente ou pedido formulado por, no mínimo, um terço de seus representantes. § 1° Na reunião imediatamente subsequente, a ata deverá ser aprovada e assinada pelos representantes da Comissão. § 2° As deliberações da CPAD serão tomadas por maioria simples dos votos dos representantes presentes. § 3° Havendo empate nas votações da CPAD, o Presidente decidirá por voto de qualidade. Art. 6º Revoga-se a Portaria n° 54, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUTMAN DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS AUTORIZAÇÃO Nº 491, DE 21 DE JULHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 61, de 18 de março de 2015, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . Nº D ES P AC H O RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR CNPJ DO DETENTOR MARCA COMERCIAL . 821178 VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. 43.999.424/0001-14 VOLVO ÓLEO PARA MOTOR DIESEL VDS-3 48600.201555/2020-96 . 822930 ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA . 03.805.416/0005-07 MAXI GEAR GL-5 48600.202091/2020-35 . 821310 ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA . 03.805.416/0005-07 MAXI GEAR GL-5 48600.202093/2020-24 . 815677 ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA . 03.805.416/0005-07 MAXI GEAR GL-5 48600.202116/2020-09 . 823005 ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA . 03.805.416/0005-07 MAXI GEAR GL-4 48600.202075/2020-42 . 816294 ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA . 03.805.416/0005-07 MAXI GEAR GL-4 48600.202079/2020-21 . 813095 PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 61.531.620/0017-09 KELUBE W-30 48600.202099/2020-00 10754 . 822747 PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 61.531.620/0017-09 KELUBE W-20 48600.202097/2020-11 10756 . 817299 PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 61.531.620/0017-09 KELUBE W-115 EP 48600.201961/2020-59 10759 . 816393 PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 61.531.620/0017-09 KELUBE W-9 48600.202095/2020-13 10771 . 815646 ETERNAL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA . 84.527.274/0001-23 FORTLUB GP PREMIUM 4T SL 48610.207514/2020-94 17793 . 824701 CBDL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 19.739.612/0002-00 LUBRAOIL PROTECTION 48600.200749/2020-74 19858 . 815098 MENZOIL INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA. 06.160.091/0001-09 GOODYEAR SAE 20W50 API SL 48600.202105/2020-11 20252 . 813333 FM2 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUBRIFICANTES LTDA. 35.034.122/0001-83 EUROPEAN CAR FORMULA IMPROVED 48600.202060/2020-84 20253 . 815094 MENZOIL INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA. 06.160.091/0001-09 GOODYEAR SINTETICO SAE 5W20 48600.202092/2020-80 20254 . 816433 FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A 47.226.493/0001-46 PHOENYX OIL HP 5W30 48600.201941/2020-88 20255 . 816473 FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A 47.226.493/0001-46 PHOENYX OIL SN 5W40 48600.201942/2020-22 20256 . 816584 KLÜBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LT DA 43.054.261/0001-05 KLÜBER SUMMIT FG ELITE 100 48600.201930/2020-06 20257

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/07/2020, p. 46

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