http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020072200046
Seção 1
896.342/2008-F. GRAN GRANITOS LTDA
Fase de Direito de Requerer a Lavra
declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
896.545/2001-GOLDSTONE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°246/2020/SEFAM - ES/GER-
ES
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
896.122/2019-GRANITOS CALABREZ LTDA. EPP-OF. N°247/2020/SEFAM -
ES/GER-ES a ser cumprido pela cessionária, MINERAÇÃO LESTE DE MINAS EIRELLI EPP
Indefere pedido de área de servidão(1959)
890.446/1991-DORKING BRASIL LTDA.-BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, NOVA
VENÉCIA/ES - Guia n° 25/2020-15.600T/ANO-GNAISE- Validade:26/06/2023
Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)
896.036/2020-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-OF. N°228/2020-SEFAM-GER/ES
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020072200046
Seção 1
896.342/2008-F. GRAN GRANITOS LTDA
Fase de Direito de Requerer a Lavra
declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
896.312/2002-DANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Prorroga por 01
(um) ano o prazo para requerer
a Concessão de
Lavra(2243)
891.004/1994-TRES IRMAOS GRANITOS EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA
890.948/1989-JOSE CARLOS DE FREITAS HINTZ ME
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2224)
896.545/2001-GOLDSTONE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°246/2020/SEFAM - ES/GER-
ES
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
896.058/2015-ASSIS E RIZZO LTDA ME- Cessionário:MARIA DA GLORIA
ANACLETO GOMES-
CNPJ 34.672.012/0001-84-
Registro de
Licença N°
16/2016-
Vencimento da Licença: INDETERMINADA
896.035/2018-MWF COMÉRCIO LTDA ME- Cessionário:QUIUQUI MINERAÇÃO
LTDA EPP- CNPJ 03.787.854/0001-58- Registro de Licença N° 04/2020- Vencimento da
Licença: INDETERMINADO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
896.251/2003-CERÂMICA SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF.
896.408/2011-GEOPHYSICAL GEOFISICA E MEIO AMBIENTE EIRELLE ME-OF.
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739)
896.408/2011-GEOPHYSICAL GEOFISICA E MEIO AMBIENTE EIRELLE ME-OF.
Despacho publicado(756)
896.408/2011-GEOPHYSICAL GEOFISICA E MEIO AMBIENTE EIRELLE ME-Nos
termos do PARECER 275/2020/SEFAM - ES/GER-ES, ACATO e ADOTO o pedido de
prorrogação de prazo para o início dos trabalhos de lavra, retroagindo seus efeitos a data
de 01/09/2019.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
890.413/1990-MINERAÇÃO COLODETTI EIRELI
ME-OF. N°205/2020-SEFAM-
G E R / ES
896.393/1996-EMPRESA
DE
MINERAÇÃO
BARRINHA
LTDA
.
ME.-OF.
890.250/1991-MARCEL MINERAÇÃO LTDA-OF. N°209/2020-SEFAM-GER/ES
890.417/1990-OCRIMAR GRANITOS LTDA ME-OF. N°215/2020-SEFAM-GER/ES
896.370/1996-LIBERTY ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA-OF. N°224/2020/SEFAM -
ES / G E R - ES
896.530/2007-MONTE
SIÃO
GRANITOS
IMP.
E
EXP.
LTDA-OF.
N°225/2020/SEFAM - ES/GER-ES
896.537/1999-M.B. DE SOUZA-OF. N°226/2020-SEFAM E 227/2020-SEFAM-
G E R / ES
896.272/2014-SIDINEI
RODRIGUES
LIMA
HERMON
GRANITOS
ME-OF.
890.586/1987-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS
LTDA.-OF. N°280/2020-SEREM-GER/ES
896.742/2005-DANA
IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO
LTDA-OF.
N°235/2020-
896.814/2008-PANAMERICA GRANITOS LTDA-OF. N°238/2020-SEFAM-GER/ES
890.530/1990-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES
DO BRASIL LTDA-OF.
896.541/1998-ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI-
OF. N°241/2020-SEFAM e 242/2020-SEFAM-GER/ES
896.317/2002-MINERAÇÃO GRANBRAS DO BRASIL LTDA-OF. N°243/2020-SEFAM-
G E R / ES
896.317/2004-SERRA GRANITOS LTDA-OF. N°245/2020-SEFAM-GER/ES
896.122/2019-GRANITOS CALABREZ LTDA. EPP-OF. N°247/2020/SEFAM -
ES/GER-ES a ser cumprido pela cessionária, MINERAÇÃO LESTE DE MINAS EIRELLI EPP
Indefere pedido de área de servidão(1959)
896.393/1996-EMPRESA DE MINERAÇÃO BARRINHA LTDA . ME.
Despacho publicado(356)
896.814/2008-PANAMERICA GRANITOS LTDA-Considerando os termos do
PARECER nº 76/2019/SEFAM-ES/GER-ES (SEI nº 0754319); ACATO e ADOTO, com fulcro na
alínea "a", inciso I, art.1º da Portaria nº 367, de 19/06/2020, por PRORROGAR o
requerimento de concessão de lavra por 1 (hum) ano.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do requerimento de
lavra(566)
896.344/2007-CERÂMICA
MUNDIAL
EIRELI-
Alvará
n°6.458/2007
-
Cessionario:896.012/2014 e 896.476/2014-CERAMICA IMPERIALLTDA EPP e CERAMICA
SAFIRA LTDA EPP- CNPJ 27.357.433/0001-55 e 03.241.029/0001-53
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
890.446/1991-DORKING BRASIL LTDA.-BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, NOVA
VENÉCIA/ES - Guia n° 25/2020-15.600T/ANO-GNAISE- Validade:26/06/2023
Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)
896.967/1995-GSM
INDÚSTRIA COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO
LTDA .
Determina o cancelamento da Guia de utilização(1778)
896.967/1995-GSM INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.-
Guia de Utilização N°126/2008
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
896.031/2020-MAIS PRE MOLDADOS LTDA ME-OF. N°210/2020-SEFAM-GER/ES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2076)
896.036/2020-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-OF. N°228/2020-SEFAM-GER/ES
VIRGILIO CEZAR DE MACEDO MOTA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 218, DE 21 DE JULHO DE 2020
Dispõe
sobre
a
alteração
e
atribuições
da
Comissão
Permanente
de
Avaliação
de
Documentos Arquivísticos da ANP -CPAD.
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício de suas atribuiçõeslegais,
considerando odisposto no art. 18 do Decreto n° 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e no
art.
9º do
Decreto nº
10.148,
de 2
de
dezembro de
2019 (Processo
n°
48600.201484/2020-21) e com base na Resolução de Diretoria nº 338, de 16 de julho
de 2020, resolve:
Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, instituída pela
Portaria n° 295, de 12 de dezembro de 2001, passa a reger-se por esta Portaria.
Art. 2º À CPAD compete:
I -elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos, relativos às atividades-fim da ANP e
submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
II -aplicar e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos e a
Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio da
administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;
III -orientar as unidades administrativas, analisar, avaliar e selecionar o
conjunto de documentos produzidos e acumulados pela ANP, tendo em vista a
identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos
destituídos de valor;
IV -analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação
final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e
V -observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de
eliminação de documentos para aprovação do Diretor-Geral.
Art. 3ºA CPAD será composta pelos seguintes representantes:
I -quatro
servidores da Superintendência
de Gestão
Administrativa e
Aquisições - SGA, que a presidirá;
II -um servidor com conhecimento em documentação, com atuação em
Unidade Organizacional de assessoramento da ANP;
III -um servidor com conhecimento em documentação, com atuação em
Unidade Organizacional de atividade-fim da ANP;
IV -um servidor com conhecimento em documentação de pessoal, da
Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento -SGP;
V -um
servidor com conhecimento em
documentação financeira,da
Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária -SFO;
§1° Cada um dos representantes referidos nos incisos I a V terá um
suplente.
§2° Os representantes da CPAD e suplentes serão designados por portaria
do Diretor-Geral da ANP, mediante indicaçãode cada uma das áreas envolvidas.
Art. 4ºAo Presidente da CPAD compete:
I -convocar os integrantes da CPAD para as reuniões ordinárias e
extraordinárias, bem como, quando necessário, convidar profissionais ligados aos
diversos campos do conhecimento e representantes das unidades organizacionais da
ANP que possam contribuir com os trabalhos de avaliação de documentos.
II -elaborar, com a colaboração dos demais integrantes da Comissão, quando
necessário, o relatório das atividades da Comissão, a ser encaminhado à Diretoria
Colegiada.
Art. 5ºAs reuniões da CPAD serão convocadas por iniciativa do presidente
ou pedido formulado por, no mínimo, um terço de seus representantes.
§ 1° Na reunião imediatamente subsequente, a ata deverá ser aprovada e
assinada pelos representantes da Comissão.
§ 2° As deliberações da CPAD serão tomadas por maioria simples dos votos
dos representantes presentes.
§ 3° Havendo empate nas votações da CPAD, o Presidente decidirá por voto
de qualidade.
Art. 6º Revoga-se a Portaria n° 54, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUTMAN
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE
DE PRODUTOS
AUTORIZAÇÃO Nº 491, DE 21 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 61, de 18 de março de 2015,
e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019,
concede os registros aos produtos discriminados a seguir:
. Nº
D ES P AC H O
RAZÃO
SOCIAL
DO
DETENTOR
CNPJ DO DETENTOR
MARCA COMERCIAL
. 821178
VOLVO
DO
BRASIL
VEÍCULOS LTDA.
43.999.424/0001-14
VOLVO
ÓLEO
PARA
MOTOR DIESEL VDS-3
48600.201555/2020-96
. 822930
ENERGIS 8 AGROQUÍMICA
LTDA .
03.805.416/0005-07
MAXI GEAR GL-5
48600.202091/2020-35
. 821310
ENERGIS 8 AGROQUÍMICA
LTDA .
03.805.416/0005-07
MAXI GEAR GL-5
48600.202093/2020-24
. 815677
ENERGIS 8 AGROQUÍMICA
LTDA .
03.805.416/0005-07
MAXI GEAR GL-5
48600.202116/2020-09
. 823005
ENERGIS 8 AGROQUÍMICA
LTDA .
03.805.416/0005-07
MAXI GEAR GL-4
48600.202075/2020-42
. 816294
ENERGIS 8 AGROQUÍMICA
LTDA .
03.805.416/0005-07
MAXI GEAR GL-4
48600.202079/2020-21
. 813095
PROMAX
PRODUTOS
MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
61.531.620/0017-09
KELUBE W-30
48600.202099/2020-00
10754
. 822747
PROMAX
PRODUTOS
MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
61.531.620/0017-09
KELUBE W-20
48600.202097/2020-11
10756
. 817299
PROMAX
PRODUTOS
MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
61.531.620/0017-09
KELUBE W-115 EP
48600.201961/2020-59
10759
. 816393
PROMAX
PRODUTOS
MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
61.531.620/0017-09
KELUBE W-9
48600.202095/2020-13
10771
. 815646
ETERNAL
INDÚSTRIA
COMÉRCIO
SERVIÇOS
E
TRATAMENTO
DE
RESÍDUOS DA AMAZÔNIA
LTDA .
84.527.274/0001-23
FORTLUB GP PREMIUM
4T SL
48610.207514/2020-94
17793
. 824701
CBDL
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO LTDA.
19.739.612/0002-00
LUBRAOIL PROTECTION
48600.200749/2020-74
19858
. 815098
MENZOIL INDÚSTRIA DE
LUBRIFICANTES LTDA.
06.160.091/0001-09
GOODYEAR SAE 20W50
API SL
48600.202105/2020-11
20252
. 813333
FM2
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO
DE
LUBRIFICANTES LTDA.
35.034.122/0001-83
EUROPEAN
CAR
FORMULA IMPROVED
48600.202060/2020-84
20253
. 815094
MENZOIL INDÚSTRIA DE
LUBRIFICANTES LTDA.
06.160.091/0001-09
GOODYEAR SINTETICO
SAE 5W20
48600.202092/2020-80
20254
. 816433
FERSOL
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO S/A
47.226.493/0001-46
PHOENYX
OIL
HP
5W30
48600.201941/2020-88
20255
. 816473
FERSOL
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO S/A
47.226.493/0001-46
PHOENYX
OIL
SN
5W40
48600.201942/2020-22
20256
. 816584
KLÜBER
LUBRICATION
LUBRIFICANTES ESPECIAIS
LT DA
43.054.261/0001-05
KLÜBER
SUMMIT
FG
ELITE 100
48600.201930/2020-06
20257
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/07/2020, p. 46