Intima para defesa do DECAIMENTO do titulo ( Lei do
SNUC) - Prazo 10 dias(2049)
806.967/1974-SOCIEDADE AGRICOLA MAMBU LTDA-
OF. N°111/2018-ANM
Instaura processo administrativo para o DECAIMENTO da
Portaria de Lavra- LEI do SNUC /prazo para defesa 10 dias(2050)
866.895/2016-PAULO ROBERTO SOARES CAMPOS-Nos
termos do PARECER Nº 00127/2018/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU,
aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da
PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento
866.896/2016-PAULO ROBERTO SOARES CAMPOS-Nos
termos do PARECER Nº 00127/2018/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU,
aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da
PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento
866.897/2016-PAULO ROBERTO SOARES CAMPOS-Nos
termos do PARECER Nº 00127/2018/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU,
aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da
PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de
pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Adilson José Otto - 815800/17 - A.I. 136/18, 815801/17 -
A.I. 137/18
Alesio Warmeling - 815047/18 - A.I. 145/18
Alexandro Oliveira Soares - 815098/16 - A.I. 128/18,
815732/17 - A.I. 133/18
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento
Auto de
Infração lavrado (Não comunicou
início de
pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Christian Herrmann - 815620/17 - A.I. 149/18
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Clovis Antonio Duarte de sa - 815607/13
Djc Construtora e Incorporadora Ltda - 815436/16
Mineração Império Extração e Beneficiamento Ltda me -
815581/16
Val Transportes e Comércio Eireli me - 815379/17
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Clovis Antonio Duarte de sa - 815607/13
Djc Construtora e Incorporadora Ltda - 815436/16
Mineração Império Extração e Beneficiamento Ltda me -
815581/16
Val Transportes e Comércio Eireli me - 815379/17
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Clovis Antonio Duarte de sa - 815607/13
Djc Construtora e Incorporadora Ltda - 815436/16
Mineração Império Extração e Beneficiamento Ltda me -
815581/16
Val Transportes e Comércio Eireli me - 815379/17
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Clovis Antonio Duarte de sa - 815607/13
Djc Construtora e Incorporadora Ltda - 815436/16
Mineração Império Extração e Beneficiamento Ltda me -
815581/16
Val Transportes e Comércio Eireli me - 815379/17
sustentabilidade para aquisições e contratações de serviços, com o
objetivo de implementar quatro processos administrativos completos
no sistema SEI; Implantação de 40 ilhas de digitalização/impressão
em
nível
nacional,
para
substituição
das
impressoras
individualizadas,
visando
à
racionalização
da
utilização
de
documentos impressos no âmbito da empresa de forma sustentável.
O
Diretor
da
DGM
informou que
sua
Diretoria
priorizou
a
finalização de projetos pendentes, e ressaltou a importância do
lançamento local e presencial dos produtos, mesmo com a sua
disponibilização no site da CPRM. O Conselheiro Elmer destacou
que as Metas apresentadas estão em sua maioria voltadas para
quantidade e seria importante trabalhar com metas de qualidade. O
Conselheiro Paulo sugeriu a inclusão de formulários no site para que
os usuários externos possam registrar suas opiniões. O Conselheiro
Cassiano sugeriu que a área de Comunicação da CPRM apresente o
seu Plano de Comunicação. O Diretor-Presidente informa já ter
solicitado a elaboração de tal Plano para 2018 e que o mesmo será
apresentado ao Conselho. Quanto à meta relativa à implantação de
40 ilhas de impressão, o Conselheiro Cassiano comenta que a meta
deveria ser de eliminação de impressoras, e sugeriu que a CPRM
convidasse a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, para que fosse apresentado o seu Projeto
de Digitização. Por fim, o Conselho de Administração referendou as
Metas da GDAG para 2018, conforme apresentadas pelo Diretor da
DAF.
IV) Passagem
do CEDES
da
Diretoria de
Relações
Institucionais e Desenvolvimento para a Presidência. O Conselheiro
Vice-Presidente lembrou a apresentação realizada na reunião anterior
sobre a parceria entre a ANP, CPRM e Petrobras, e destacou que o
Centro de Desenvolvimento Tecnológico (CEDES) será um dos
principais pilares da CPRM naquela parceria. Diante da importância
e
transversalidade
das atividades
em
desenvolvimento
naquele
Centro, encaminhou ao Conselho a proposta de transferir o CEDES
da Diretoria de Relações Institucionais e Desenvolvimento (DRI)
para a área da Presidência e explicou que a mudança proposta não
implicaria
em qualquer
aumento de
custo.
O Conselho
de
Administração aprovou a proposta de transferir o CEDES da DRI
para a Presidência. V) Criação de um Núcleo de Apoio da CPRM
em São Luís (MA). O Conselheiro Vice-Presidente relatou a
importância da criação de um Núcleo de Apoio em São Luís (MA),
e explicou que a CPRM tem uma forte atuação no Estado,
principalmente na área de Hidrologia, e que o deslocamento
frequente de equipes do Piauí, Belém ou Amazonas apresentava um
custo elevado em função das distâncias. Mencionou ainda que a
estrutura local seria mínima e que se buscaria um espaço em algum
imóvel do Governo Federal ou Estadual para alojar o Núcleo,
buscando
reduzir ao
máximo os
custos
de implantação
e
manutenção. O Conselheiro Cassiano solicitou a apresentação de um
balanço de custos, mostrando o tempo de recuperação dos recursos
investidos (pay-back) e mais informações quanto à natureza dos
serviços
realizados no
Estado, se
periódico
ou eventual.
O
Conselheiro Vice-Presidente informou que os dados solicitados serão
trazidos na próxima reunião. VI) Nomeação de Diretor Interino para
responder
pela
Diretoria
de
Relações
Institucionais
e
Desenvolvimento (DRI). O Conselheiro Vice-Presidente explicou
que há mais de sete meses vinha acumulando duas Diretorias na
CPRM, inicialmente quando já era DRI e passou a responder
também, interinamente, pela Presidência, e posteriormente, tendo
sido eleito
Diretor-Presidente efetivo,
passando a
responder
interinamente pela DRI, e por isso estava trazendo ao Conselho de
Administração o nome do Pesquisador em Geociências Fernando
Pereira de Carvalho, profissional com vasta experiência de CPRM,
inclusive como DRI durante
muitos anos, para substituí-lo
interinamente naquela Diretoria. O Presidente do Conselho de
Administração, com base no Estatuto Social da CPRM, submeteu
aos membros do Conselho o nome de Fernando Pereira de Carvalho
para
responder
interinamente
pela
Diretoria
de
Relações
Institucionais e Desenvolvimento. O Conselho de Administração, por
unanimidade, aprovou a indicação do Pesquisador em Geociências
Fernando Pereira de Carvalho para responder interinamente pela
Diretoria de Relações Institucionais e Desenvolvimento, até que
nova
indicação
seja
efetuada:
FERNANDO
PEREIRA
DE
CARVALHO, natural de Jacobina, Bahia, brasileiro, casado, geólogo
e economista, portador da Carteira de Identidade nº 637.830-70,
expedida pela SSP/DF, em 03/09/2008, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº 007.903.702-04, domiciliado em Brasília,
Distrito Federal, na SHTQ, Quadra 03, conjunto 05, casa 12, Lago
Norte,
Cep:
71.551-320.
Na
oportunidade
o
Conselho
de
Administração ratificou os atos praticados pelo Diretor Esteves
Pedro Colnago, durante a sua interinidade como Diretor de Relações
Institucionais e Desenvolvimento (DRI). Informes: VII) Informe
sobre a Assembleia Geral Ordinária realizada em 10.03.2018. O
Secretário Geral, João Dias, fez um relato aos Conselheiros sobre a
Assembleia Geral Ordinária, realizada em 10.03.2018, onde o
representante da União votou pela aprovação das Demonstrações
Financeiras referente ao exercício de 2017, acompanhadas dos
Relatórios da Administração e dos Auditores Externos, e do Parecer
do Conselho Fiscal. VIII) Situação da Proposta de Regimento
Interno para Ocupação de Cargos na CPRM. O Diretor da DRI,
Fernando Carvalho, discorreu sobre o andamento da elaboração do
regimento interno para a ocupação de funções de confiança e
apresentou, para conhecimento do Conselho de Administração, uma
proposta preliminar para a Instrução RHU 01.05-05 - Funções de
Confiança, elaborada a partir da Instrução já existente, que se
encontra em revisão. A proposta apresentada procura normatizar e
restringir o acesso às funções de confiança por pessoal não
pertencente ao quadro de funcionários da CPRM, face a grande
demanda constituída por pessoas sem a devida qualificação técnica
científica para a ocupação de cargos de alta responsabilidade. O
Conselheiro Vice-Presidente propôs concentrar inicialmente o foco
no caso dos Superintendentes Regionais, Chefes de Residência e
Coordenadores Executivos das Residências, e que se busque avançar
na forma de seleção dos Diretores. IX) Apresentação da Carta de
Governança. O Conselheiro Cássio apresentou a Carta Anual de
Políticas Públicas e Governança Corporativa, onde explicou se tratar
de um resumo do que a empresa faz e como ela atende às políticas
públicas, devendo ser publicada no Site da Empresa. Informou
também que a Carta é uma obrigação anual instituída pela Lei
13.303/16 (Lei das Estatais), devendo a mesma ser subscrita pelos
membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração,
assim, decidiu-se que a mesma será pautada para a próxima reunião
da Diretoria Executiva e, em caso de aprovação, será submetida ao
Conselho de Administração. X) A Mineração Brasileira e a CPRM
no
Mundo
Atual. O
Conselheiro-Presidente,
Otto
Bittencourt,
explicou que a inclusão desta proposta atende às sugestões de alguns
conselheiros que entendem que as reuniões também devem tratar de
temas ligados à missão institucional da empresa e não somente de
questões administrativas ou legais. Ressaltou que o objetivo da
proposta é provocar a discussão de tópicos inerentes às atividades
técnicas da empresa, buscando definir diretrizes estratégicas para os
tempos atuais, e relacionou os seguintes assuntos que sugeriu serem
alvos de apresentações e discussões nas próximas reuniões: interação
com outras entidades federais e estaduais; divulgação da empresa e
seus serviços;
intercâmbio com
os organismos
internacionais
congêneres (EUA, Canadá, França, etc.); conhecer e otimizar o uso
das tecnologias de informação em todas as áreas da empresa;
projetar demandas futuras de bens minerais; ação permanente junto
aos congressistas; apresentação de trabalhos em revistas técnicas;
ações específicas sobre os bens minerais importantes para o País
(para novas tecnologias, para insumos agrícolas, energéticos, etc.). O
Conselho de Administração aprovou a proposta apresentada e
solicitou para a próxima reunião uma apresentação da Diretoria de
Geologia e Recursos Minerais sobre as ações da CPRM relacionadas
aos bens minerais importantes e estratégicos para o País, tais como
aqueles utilizados como insumos para agricultura, materiais de
construção, dentre outros. Não havendo mais assuntos, a reunião foi
encerrada, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata.
Assinado: Otto Bittencourt Netto,
Presidente; Esteves Pedro
Colnago, Vice-Presidente; Cássio Roberto da Silva, Conselheiro;
Cassiano de Souza Alves, Conselheiro; Elmer Prata Salomão,
Conselheiro; Paulo Cesar Abrão, Conselheiro; João Batista de
Vasconcelos Dias Júnior, Secretário-Geral. Arquivamento da Ata na
Junta Comercial do Distrito Federal em 13.07.2018 sob o nº
1083360 - Saulo Izidorio Vieira - Secretário-Geral.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
RELAÇÃO Nº 174/2018/DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
870.854/2014-BRITAKI BRITA E MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a
Concessão de Lavra(349)
810.180/2001-MINERAÇÃO ANDREAS LTDA
810.930/2008-POLIDORA DE BASALTO JÚNIOR LTDA.
Fase de Concessão de Lavra
Nega provimento ao recurso interposto(479)
890.285/1999-RIOVALE MINERAÇÃO E
AGROPECUÁRIA LTDA
Intima para defesa do DECAIMENTO do titulo ( Lei do
SNUC) - Prazo 10 dias(2049)
806.967/1974-SOCIEDADE AGRICOLA MAMBU LTDA-
OF. N°111/2018-ANM
Instaura processo administrativo para o DECAIMENTO da
Portaria de Lavra- LEI do SNUC /prazo para defesa 10 dias(2050)
806.967/1974-SOCIEDADE AGRICOLA MAMBU LTDA-
OF. N°111/2018-ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Despacho publicado(1153)
866.895/2016-PAULO ROBERTO SOARES CAMPOS-Nos
termos do PARECER Nº 00127/2018/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU,
aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da
PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
INDEFIRO os requerimentos protocolizados em 09/02/2018 (fls.
68/95),
e MANTENHO
os despachos
de indeferimento,
com
fundamento no art. 3º da Lei 6.567/1978, combinado com o art. 166
da Portaria 155/2016.
866.896/2016-PAULO ROBERTO SOARES CAMPOS-Nos
termos do PARECER Nº 00127/2018/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU,
aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da
PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
INDEFIRO os requerimentos protocolizados em 09/02/2018 (fls.
67/94),
e MANTENHO
os despachos
de indeferimento,
com
fundamento no art. 3º da Lei 6.567/1978, combinado com o art. 166
da Portaria 155/2016.
866.897/2016-PAULO ROBERTO SOARES CAMPOS-Nos
termos do PARECER Nº 00127/2018/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU,
aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da
PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
INDEFIRO os requerimentos protocolizados em 09/02/2018 (fls.
68/95),
e MANTENHO
os despachos
de indeferimento,
com
fundamento no art. 3º da Lei 6.567/1978, combinado com o art. 166
da Portaria 155/2016.
Nega provimento ao recurso interposto(1170)
832.994/2015-CONSTRUTORA SANTA HELENA E
LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA
811.063/2016-COMERCIAL DE AREIA CAMILLO LTDA.
811.064/2016-COMERCIAL DE AREIA CAMILLO LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Não conhece o recurso interposto(1837)
815.016/1993-Interposto porNIVALDO SANTOS
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
RELAÇÃO Nº 20/2018/RR
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)
884.029/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°012/2016
884.062/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°013/2016
884.063/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°014/2016
884.052/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°024/2016
884.060/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°025/2016
884.062/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°026/2016
884.064/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°027/2016
884.066/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°028/2016
884.067/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°030/2016
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
884.029/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°012/2016
884.062/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°013/2016
884.063/2006-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°014/2016
884.052/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°024/2016
884.060/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°025/2016
884.062/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°026/2016
884.064/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°027/2016
884.066/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°028/2016
884.067/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- AI N°030/2016
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
RELAÇÃO Nº 110/2018/SC
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de
pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Adilson José Otto - 815800/17 - A.I. 136/18, 815801/17 -
A.I. 137/18
Alesio Warmeling - 815047/18 - A.I. 145/18
Alexandro Oliveira Soares - 815098/16 - A.I. 128/18,
815732/17 - A.I. 133/18
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento LTDA. -
815037/18 - A.I. 141/18
Angela Maria Nunes Cristiano - 815033/18 - A.I. 140/18
Aquarol Água Mineral Ltda Epp - 815720/17 - A.I. 132/18
Argamassa 2 Irmãos Ltda Epp - 815711/17 - A.I. 130/18
Claus Peter Michel - 815240/05 - A.I. 127/18
Cornelio Wiggers - 815803/17 - A.I. 138/18
Grasiela Medeiros - 815794/17 - A.I. 135/18
Ind Comércio Oliveira - 815735/17 - A.I. 134/18
Infrasul -
Infraestrutura e Empreendimentos
LTDA. -
815535/17 - A.I. 129/18
j c m Empreendimentos Imobiliários Ltda - 815023/18 - A.I.
139/18
Marlene Martins de Souza - 815049/18 - A.I. 146/18
Sol Mineração Ltda
me - 815044/18 -
A.I. 143/18,
815045/18 - A.I. 144/18
Tarcisio Espindula - 815719/17 - A.I. 131/18
Tjf Extração e Comércio de Areia LTDA. - 815039/18 - A.I.
142/18
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
Superintendente
RELAÇÃO Nº 114/2018/SC
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de
Infração lavrado (Não comunicou
início de
pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Christian Herrmann - 815620/17 - A.I. 149/18
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
Superintendente
RELAÇÃO Nº 122/2018/SC
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Clovis Antonio Duarte de sa - 815607/13
Djc Construtora e Incorporadora Ltda - 815436/16
Mineração Império Extração e Beneficiamento Ltda me -
815581/16
Val Transportes e Comércio Eireli me - 815379/17
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
Superintendente
Como citar: Concessão de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/08/2018, p. 92