N°2718/2016
815.334/2016-COREMA CIA REVENDEDORA DE MO-
TORES E AUTOMÓVEIS-OF. N°2730/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
N°442/2012
815.693/2010-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PE-
DRAS LTDA.-AI N°261/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.157/2014-COMÉRCIO DE AREIAS ODORIZZI LTDA
ME-Registro de Licença N°2019/2016 de 11/05/2016-Vencimento em
19/02/2019
815.412/2016-FISCHERS A AGOINDUSTRIA-Registro de
Licença N°2028/2016/2028 de 2016-Vencimento em 11/05/2020
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
815.955/2015-CERÂMICA BOTEGA LTDA EPP- Registro
de Licença N°:2000/2016 - Vencimento em 05/11/2020
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
o- 59/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.031/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
N°740/2016 - DNPM/TO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
840.369/1987-J & E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS
LTDA-OF. N°795/16
840.528/1989-MINERAÇÃO ALTO CAXANGÁ LTDA-OF.
N°80416
840.043/1998-AGUA MINERAL SANTA TERESINHA LT-
DA ME-OF. N°802/16
840.158/1999-BANDEIRA ÁGUA MINERAL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA ME-OF. N°642/16
840.093/2002-LEANDRO CAL JATOBÁ BRITAS E PE-
DRAS-OF. N°655/16
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
840.128/1994-GUARANY SIDERURGIA E MINERAÇÃO
S.A.-OF. N°221.44.001/2016
PAULO JAIME ALHEIROS
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 87/2016 - DPA
Fica a abaixo relacionado cientes de que julgou-se parcialmente procedente a defesa administrativa interposta, restando pagar,
parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 990.740/2012
Notificado: COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO SCHIN-
CARIOL.
CNPJ/CPF: 02.864.417/0001-28
NFLDP nº 276/12
Valor: R$ 351.771,74
ANTONIO CESAR DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 5 / 2 0 1 6
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.281/2016-ADEMAR
NIENKOETTER
CARPES-OF.
N°2721/2016
815.290/2016-AREAL
PRATA
LTDA
ME-OF.
N°2718/2016
815.290/2016-AREAL
PRATA
LTDA
ME-OF.
N°2718/2016
815.334/2016-COREMA CIA REVENDEDORA DE MO-
TORES E AUTOMÓVEIS-OF. N°2730/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
815.232/2014-RICARDO GARBELOTO TEIXEIRA
815.233/2014-RICARDO GARBELOTO TEIXEIRA
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.534/2008-HELIO JOSÉ DA COSTA-AI N°667/2016
815.537/2008-MIGUEL
SOMMARIVA
JUNIOR-AI
N°666/2016
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)
815.416/2008-IZAIAS BERTHOLDE-AI N°419/2012
815.534/2008-HELIO JOSÉ DA COSTA-AI N°443/2012
815.537/2008-MIGUEL
SOMMARIVA
JUNIOR-AI
N°442/2012
815.693/2010-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PE-
DRAS LTDA.-AI N°261/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.307/1994-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LTDA.-OF. N°2728/2016
Determina arquivamento definitivo do processo(1039)
815.185/2016-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA EPP
815.186/2016-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA EPP
815.187/2016-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA
815.188/2016-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA EPP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.157/2014-COMÉRCIO DE AREIAS ODORIZZI LTDA
ME-Registro de Licença N°2019/2016 de 11/05/2016-Vencimento em
19/02/2019
815.412/2016-FISCHERS A AGOINDUSTRIA-Registro de
Licença N°2028/2016/2028 de 2016-Vencimento em 11/05/2020
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
815.423/2016-RBS TRANSPORTES LTDA ME
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.414/2015-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS
CASAGRANDE LTDA ME- Registro de Licença N°:1970/2015 -
Vencimento em 20/12/2020
815.475/2015-CECILIA TARRAPLANAGEM E TRANS-
PORTES ME- Registro de Licença N°:1971/2015 - Vencimento em
20/12/2020
815.954/2015-CERÂMICA BOTEGA LTDA EPP- Registro
de Licença N°:1999/2016 - Vencimento em 05/11/2020
815.955/2015-CERÂMICA BOTEGA LTDA EPP- Registro
de Licença N°:2000/2016 - Vencimento em 05/11/2020
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
815.332/1992-MINERAÇÃO E PESQUISA BRASILEIRA
LTDA.-OF. N°2723/2016.
RELAÇÃO N
o- 11 6 / 2 0 1 6
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
815.567/2005-JAIR BRIDAROLI- AI N°244/2013
815.190/2008-CLEBER
PACHECO
GOMES-
AI
N°448/2012
815.423/2008-MARCO
ANTONIO
VEGINI-
AI
N°448/2012
815.808/2010-TERRA MINERADORA LTDA
ME- AI
N°15/2016
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
815.567/2005-JAIR BRIDAROLI- AI N°244/2013
815.190/2008-CLEBER
PACHECO
GOMES-
AI
N°448/2012
815.416/2008-IZAIAS BERTHOLDE- AI N°419/2012
815.423/2008-MARCO
ANTONIO
VEGINI-
AI
N°448/2012
815.505/2008-MANJOLINHO BRITAS E TRANSPORTES
LTDA- AI N°447/2012
815.534/2008-HELIO JOSÉ DA COSTA- AI N°443/2012
815.537/2008-MIGUEL
SOMMARIVA
JUNIOR-
AI
N°442/2012
815.808/2010-TERRA MINERADORA LTDA
ME- AI
N°15/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
815.157/2014-COMÉRCIO DE AREIAS ODORIZZI LTDA
ME-OF. N°1967-DOU de 2016
JOSE PAULO SERAFIM
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 59/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.031/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
N°740/2016 - DNPM/TO
864.130/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
N°739/2016 - DNPM/TO
864.358/2009-SUL AMAZÔNIA FERTILIZANTES IN-
DUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°378/2016 - DNPM/TO
864.294/2012-RIO
NOVO
MINERAÇÃO
LTDA.-OF.
N°761/2016 - DNPM/TO
864.529/2012-CALANGO EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
OF. N°380/2016 - DNPM/TO
864.532/2012-CALANGO EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
OF. N°380/2016 - DNPM/TO
864.533/2012-CALANGO EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
OF. N°380/2016 - DNPM/TO
864.028/2013-CALANGO EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
OF. N°380/2016 - DNPM/TO
864.032/2013-CALANGO EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
OF. N°380/2016 - DNPM/TO
864.033/2013-CALANGO EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
OF. N°380/2016 - DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Determina arquivamento do Auto de Infração(762)
864.321/2004-NACAL NATIVIDADE CALCÁRIO AGRÍ-
COLA LTDA- AI N°609/2013 - DNPM/TO
Aceita a defesa apresentada(1192)
864.321/2004-NACAL NATIVIDADE CALCÁRIO AGRÍ-
COLA LTDA
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1729)
864.321/2004-NACAL NATIVIDADE CALCÁRIO AGRÍ-
COLA LTDA-OF. N°221.44.001/2016 - DNPM/TO
864.043/2005-MINERAÇÃO RIBEIRO
LTDA. ME-OF.
N°221.44.008/2016 - DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
864.024/2003-NATIVO
MINERADORA
LTDA-OF.
N°221.44.011/2016 - DNPM/TO
864.025/2003-NATIVO
MINERADORA
LTDA-OF.
N°221.44.011/2016 - DNPM/TO
864.321/2004-NACAL NATIVIDADE CALCÁRIO AGRÍ-
COLA LTDA-OF. N°221.44.001/2016 - DNPM/TO
864.536/2007-RUBENS
MALAQUIAS
AMARAL-OF.
N°221.44.005/2016 - DNPM/TO
RELAÇÃO N
o- 60/2016
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito Auto de Infração(1873)
864.321/2004-NACAL NATIVIDADE CALCÁRIO AGRÍ-
COLA LTDA- AI N°609/2013 - DNPM/TO
MOACIR HARUO MASSANI
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 68, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de
inconsistências e a qualificação das bases
de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhes conferem os
incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento e integração dos processos, controles, ferramentas, técnicas e
tecnologias que suportam e sustentam as atividades de operação dos
programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante dos sistemas de informação e das bases de dados necessárias
para gerar informações precisas que possibilitem o processo assertivo
de tomada de decisão e que deem condições para que as funções de
planejamento, organização, controle e direção sejam executadas de
maneira eficaz, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter consultivo, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de
rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de
dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MD-
SA.
Parágrafo único. As conclusões do Grupo de Trabalho devem
ser apresentadas, na forma de relatório, para apreciação pelo Ministro
de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representante:
I - das seguintes unidades do MDSA:
a) Secretaria-Executiva;
b) Diretoria de Tecnologia da Informação;
c) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC);
d) Secretaria Nacional de Assistência Social; e
e) Assessoria Especial de Controle Interno; e
II - do Instituto Nacional de Seguro Social.
§ 1º Será convidado para compor o Grupo de Trabalho representante dos seguintes órgãos:
I - Subchefia de Articulação e Monitoramento, da Casa Civil
da Presidência da República;
II - Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Fazenda;
III - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
IV - Secretaria Federal de Controle Interno, do Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controle.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de
suas atividades representante de outros órgãos e entidades, públicas e
privadas, tais como do Ministério Público Federal, da Caixa Econômica Federal e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, bem como especialistas em assuntos relacionados ao
tema, cuja participação seja considerada útil ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria-
Executiva do MDSA, que lhe prestará apoio administrativo.
§ 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico da
SENARC.
§ 5º Os membros titulares do Grupo de Trabalho indicarão
seus respectivos suplentes, por meio de comunicação formal à Secretaria-Executiva do MDSA.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta
Portaria, prorrogável por igual período.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com frequência
semanal, sem prejuízo da possibilidade de a sua coordenação estabelecer outro cronograma.
Art. 5º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho
serão consideradas prestação de serviço público relevante, sem remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/06/2016, p. 74