o- 160/2017-SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.248/2014-DUPLAN CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.-OF.
N°57/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
806.723/1970-MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA SA-
Prazo:Término 16.03.2019
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da
Concessão de Lavra(451)
860.933/1982-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TOCANTINS-
Portaria de Lavra nº 167/05- Cessionário:VOTORANTIM CIMEN-
TOS N NE S.A.- CNPJ
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(1170)
806.189/2013-EDMILSON SOUZA DE OLIVEIRA
Fase de Requerimento de Lavra
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
o- 161/2017-SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
826.536/2010-OSVALDO FERRAGINI & CIA LTDA-Suspenção
Auto de Paralisação
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
831.014/2009-SOUSA DINIZ CONS. E ASSES. FINANCEIRA
LTDA- ALVARÁ N 4.683/10
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
802.782/1976-ITACOMIL ITAMBE COMERCIO E MINERAÇÃO
LTDA-Acolhendo Decisão Judicial Determino o cancelamento da
prenotação do contrato de arrendamento datado de de 08.03.2013
Autorizo a indisponibilidade dos
896.403/2001-MONTE SIÃO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA-
Portaria de Lavra n° 127/2005
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934)
Exequente:GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A- CPF ou
CNPJ
896.532/2007-BLACK BRAZIL
MINERAÇÃO EIRELLI EPP-Portaria de Lavra N° 143/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
KPMG Auditores Independentes, a fim de prosseguirem com os trabalhos. Reaberta a sessão, a Presidente verificou o Livro de Presença,
tendo constatado o mesmo "quorum", passando à Ordem do Dia,
colocando em discussão e votação o Relatório da Administração, as
Demonstrações Financeiras e as respectivas Notas Explicativas,
acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer
do Conselho Fiscal, tudo referente ao exercício encerrado em 31 de
dezembro de 2016, documentos estes publicados no Jornal de Brasília
e no Diário Oficial da União do dia 13.04.2017, tendo, ainda, informado que os mesmos estiveram à disposição de todos, pelo prazo
legal de trinta dias, conforme Aviso de que trata o Art. 133 da Lei
6.404/76, publicado nos dias 27, 28 e 29.03.2017 no Jornal de Brasília e no Diário Oficial da União. Pedindo a palavra, o advogado
ARIELTON DIAS DOS SANTOS, representante da Eletrobras, propôs, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução
de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017, a aprovação
do relatório da Diretoria e das Demonstrações Financeiras da Eletronorte, compreendendo o Balanço Patrimonial e as Demonstrações
do Resultado das mutações do Patrimônio Líquido, do Fluxo de
Caixa, do Valor Adicionado e Notas Explicativas, acompanhadas do
relatório dos Auditores Independentes e do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício social de 2016. Em face do resultado da
votação, a Sra. Presidente declarou aprovados os aludidos documentos, passando ao segundo item da Ordem do Dia, referente à destinação do resultado do exercício, pedindo que fossem lidos a Proposta da Diretoria e o respectivo parecer do Conselho Fiscal. Em
sequência, a Sra. Presidente colocou a proposta em discussão e votação, que foi aprovado. Em seguida, a Sra. Presidente solicitou a
manifestação dos presentes para o terceiro e quarto itens da Ordem do
Dia, que trata da eleição do Conselho de Administração. Pedindo a
palavra, o representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da
Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017, na eleição, para compor o
Conselho de Administração, dos Srs.: WILSON PINTO FERREIRA
JÚNIOR, como Presidente, JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, VIL-
MOS DA SILVA GRUNVALD, RAFAELO ABRITTA (MP), da Sra.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA e na designação da Sra.
GLEIDE ALMEIDA BRITO, representante dos empregados, como
membro do Conselho de Administração, escolhida dentre os empregados ativos da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., pelo
voto direto de seus pares, em eleição organizada pela Empresa em
conjunto com as entidades sindicais que os representam, conforme
Lei nº 12.353, de 28.12.2010, homologada e nomeada por meio da
Ata da 15ª Reunião de Diretoria da Eletronorte, realizada em
11.04.2017, todos eleitos para um mandato de dois anos, com o final
previsto para a Assembleia Geral Ordinária de 2019. Não havendo
outra manifestação, a Sra. Presidente declarou aprovada por unanimidade a proposta da Eletrobras, nos termos do Art. 7º, Inciso III,
do Estatuto da Eletronorte. É a seguinte a qualificação dos eleitos:
WILSON PINTO FERREIRA JUNIOR, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade RG nº
10500091 - SSP/SP, e do CPF nº 012.217.298-10, residente e domiciliado à Av. Engenheiro José Francisco Bento Homem de Melo,
1155 - Casa 28, Bairro Fazenda São Quirino, CEP: 13.091-907, Campinas-SP; JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, brasileiro, divorciado,
engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 616.300 -
SSP/PE, e do CPF nº 005.135.394-68, residente e domiciliado à Rua
Setúbal, 1058, ap. 701, CEP: 51.030-010 - Recife-PE; VILMOS DA
SILVA GRUNVALD, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Carteira de Identidade nº 1.519.151 - SSP/PA, e do CPF nº
081.952.002-06, residente e domiciliado à Rua Boaventura da Silva,
nº 1030, Ap. 1801, bairro Nazaré, CEP: 66.055-090 - Belém-PA;
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA, brasileira, casada, contadora, portadora da Carteira de Identidade nº 5.110.361-3 SSP/SC e
do CPF nº 409.905.160-91, residente e domiciliado à Rua Desembargador Arno Hoeschel, nº 254, ap. 801, CEP: 88.015-620, Florianópolis-SC; RAFAELO ABRITTA, brasileiro, casado, advogado,
portador da Cédula de Identidade RG nº 1289605 - SSP-DF, e do
CPF nº 490.600.151-34, residente e domiciliado no Condomínio Jardins do Lago, Quadra 01, Rua dos Flamboyants, casa 01, Jardim
Botânico, CEP 71680-372 - Brasília-DF, e GLEIDE ALMEIDA BRI-
TO, brasileira, solteira (em união estável), assistente social, portadora
da Carteira de Identidade nº 3.269.202 - SSP/DF e do CPF nº
104.799.102-00, residente e domiciliada à QE 30, Conj. "C", Casa 24,
Guará 2, CEP: 71.065-030 - Brasília-DF. Dando seguimento aos trabalhos, a Sra. Presidente pediu a manifestação dos Srs. Acionistas
para o quinto item da Ordem do Dia, que trata da eleição do Conselho
Fiscal. Pedindo a palavra, o representante da Eletrobras propôs e
votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017, na
eleição dos Srs.: JOÃO VICENTE AMATO TORRES e JAIREZ
ELÓI DE SOUSA PAULISTA, como membros efetivos, e ALE-
XANDRE NAVARRO GARCIA e PEDRO PAULO DA CUNHA,
como respectivos suplentes e, por indicação do Tesouro Nacional, no
Sr. RODRIGO PARENTE VIVES, para membro efetivo, e na Sra.
HIROMI CRISTINA SANTOS DOI para respectiva suplente, estes
representantes do Tesouro Nacional. Não havendo outra manifestação,
declarou aprovada por unanimidade a proposta da Eletrobras, considerando empossados nos respectivos cargos os componentes do
Conselho Fiscal, nos termos do Art. 33 do Estatuto da Eletronorte,
para cumprirem um novo mandato a findar-se na Assembleia Geral
Ordinária que se realizará em 2019. É a seguinte a qualificação dos
eleitos: JOÃO VICENTE AMATO TORRES, brasileiro, solteiro, contador, portador da carteira de identidade nº RJ-057991-7, CRC/RJ, e
do CPF nº 835.931.107-25, residente e domiciliado à Rua Prof. Hélio
Povoa, 56, Bloco I, Ap. 701, CEP: 20.521-290 - Bairro da Tijuca -
Rio de Janeiro - RJ; JAIREZ ELÓI DE SOUSA PAULISTA, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade nº
283.847 - SSP-DF, e do CPF nº 059.622.001-44, residente e domiciliado à Colônia Agrícola Samambaia - Chácara 122 - Lote 01/A
- CEP: 72.000-000 - Brasília-DF; RODRIGO PARENTE VIVES,
brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Carteira de Identidade nº 1137958 - SSP/DF, e do CPF nº 770.124.371-20, residente
e domiciliado à SQN 212 Bloco H Ap. 202, Asa Norte, CEP: 70864-
080, Brasília-DF; ALEXANDRE NAVARRO GARCIA, brasileiro,
solteiro (em união estável), administrador de empresas, portador da
Carteira de Identidade nº 960.490 SSP/DF e do CPF nº 385.346.061-
53, residente e domiciliado à SQSW 105, Bloco A Ap. 106 - Setor
Sudoeste - CEP: 70.670-421 - Brasília-DF; PEDRO PAULO DA
CUNHA, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade nº 055941/0-5 - CRC/RJ e do CPF nº 813.693.957-87, residente e domiciliado à Rua Dona Mariana, 53, Ap. 1302 - Botafogo
- CEP: 22.280-020 - Rio de Janeiro-RJ; HIROMI CRISTINA SAN-
TOS DOI, solteira, advogada, portadora da Carteira de Identidade nº
1607853 - SSP/DF e do CPF nº 688.514.481-91, residente e domiciliada na SQN 307, Bloco "I", Ap. 211 - Asa Norte - CEP:
70.746-090 - Brasília-DF. Dando seguimento aos trabalhos, a Sra.
Presidente pediu a manifestação dos Srs. Acionistas para o sexto e
último item da Ordem do Dia, referente à remuneração dos membros
do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal. Pronunciando-se, o representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução
de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017, pela aprovação do valor de até R$ 5.960.773,78 (cinco milhões, novecentos e
sessenta mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos)
para o pagamento dos honorários dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A.- Eletronorte, para o período compreendido entre abril
de 2017 e março de 2018, englobando no referido montante todas as
verbas que compõem a remuneração, tais como honorários, gratificação natalina, gratificação de férias, auxílio alimentação, auxílio
moradia, plano de saúde, seguro de vida, ajuda de custo, previdência
complementar, adicional de transferência, irredutibilidade, vantagem
pessoal, auxílio educacional, periculosidade, seguro funeral, quarentena, RVA, INSS e FGTS. Aos dirigentes é facultado optar pela
percepção de importância equivalente à retribuição de seu cargo ou
emprego na entidade de origem ou à maior retribuição paga a empregado da entidade estatal para a qual tenha sido eleito, nomeado ou
designado, conforme previsto no Decreto-Lei nº 2.355/1987, não devendo ser repassados aos respectivos honorários os mesmos benefícios que, eventualmente, forem concedidos aos empregados da
Companhia, por ocasião da formalização de Acordo Coletivo de Trabalho, no que se refere a abono salarial, não sendo ainda considerados
para estes fins quaisquer outros aumentos, como por exemplo, mérito,
promoção e ajustes não lineares, inclusive na remuneração de empregados. Propôs e votou, ainda, nos termos da Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017, pela fixação da
remuneração dos membros dos Conselhos Fiscal e de Administração
em 10% dos honorários médios mensais, pagos aos membros da
Diretoria Executiva, nos termos da Lei nº 9.292, de 12.07.1996, não
computados, para ambos os colegiados, os demais benefícios. Retomando a palavra, a Sra. Presidente colocou o assunto em discussão
e votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade. O representante da Eletrobras propôs e votou, também, nos termos da
Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017,
pela delegação de competência ao Conselho de Administração da
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte para efetuar
a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da
remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o montante global de cada período, deduzida a parte destinada ao próprio
Conselho de Administração e considerando, ainda, os valores nominais mensais fixados nesta Assembleia. Esgotados os itens da Ordem do Dia e nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente suspendeu
os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da presente ata por mim
redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a
ata assinada pela Presidente, por mim, Secretário, e pelos demais
acionistas, dela se extraindo as cópias necessárias aos fins legais.
(Ass.) TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO - p.p. RENATA
MENDES ALVES- Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
Eletrobras - p.p. ARIELTON DIAS DOS SANTOS - Secretário da
Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente e Secretário da
presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata
transcrita às fls. 181 a 184 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias
Gerais da Eletronorte. ARQUIVAMENTO NA JCDF SOB O Nº
20170407209, em 27.06.2017.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR GERAL
Referência: Processos DNPM nºs 990.329/1989, 815.696/1968 e 896.027/2007.
O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da delegação de competência baixada pela Portaria Ministerial nº 05/95, acolhendo os
termos da NOTA/PFES/SUPRIN/DNPM/MME/ES Nº 176/2017/IVS
de 25.05.2017, e Parecer de Força Executória nº 00036/2017/NFI-
NAP/PFES/PGF/AGU
de 19.06.2017,
e
processo Judicial
nº
0026339-74.2016.4.02.5001, do Poder Judiciário Justiça Federal do
Espirito Santo-3ª Vara Cível exarada pelo MM. Juiz Federal Dr.
Rodrigo Reiff Botelho em 25.05.2017, ANULO os atos publicados no
D.O.U. de 02.05.2014, Seção I - Relação nº 57, Pág. 59, que negou
a anuência prévia ao ato de cessão parcial de Concessão de Lavra
datado de 15.08.2006, integrante do GM nº 123/91, 990.329/1989,
formulada por VALE S.A. e SULCAMAR-SUL CAPIXABA DE
MARMORÉ LTDA, e D.O.U. de 23.04.2014, Seção I, Relação nº 50,
pág.86 que ARQUIVOU o processo do cessionário DNPM nº
896.027/2007. (508).
RELAÇÃO N
o- 160/2017-SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.248/2014-DUPLAN CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.-OF.
N°57/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
831.763/2000-EDVAL GONÇALVES GUIMARÃES
806.103/2008-B&A FOSFATO MINERAÇÃO LTDA
806.112/2008-B&A FOSFATO MINERAÇÃO LTDA
826.141/2013-GIORGIA CAVALCANTI FRANÇA MUINOS
870.426/2014-M M J SERRARIA E POLIMENTO DE MARMO-
RE E GRANITO LTDA ME
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
806.723/1970-MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA SA-
Prazo:Término 16.03.2019
868.326/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término
10.05.2018
868.331/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término em
10.05.2018
868.333/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término
10.05.2018
868.334/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término
10.05.2018
868.335/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término em
10.05.2018
Indefere o pedido de prorrogação do prazo do início dos trabalhos
de lavra(404)
813.182/1976-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S
A
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
817.502/1969-SANTUÁRIO DE APARECIDA ÁGUA MINERAL
LT D A .
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da
Concessão de Lavra(451)
860.933/1982-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TOCANTINS-
Portaria de Lavra nº 167/05- Cessionário:VOTORANTIM CIMEN-
TOS N NE S.A.- CNPJ 10.656.452/0001-80
850.428/1983-MINERAÇÃO GRADAUS LTDA- Portaria de Lavra
nº 174/1991- Cessionário:MINERAÇÃO IRAJÁ S.A.- CNPJ
10.399.131/0001-47
Nega provimento ao recurso interposto(479)
826.008/1998-COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA
LT D A .
Fase de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(757)
831.660/1989-OURAMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LT-
DA. ME
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(1170)
806.189/2013-EDMILSON SOUZA DE OLIVEIRA
Fase de Requerimento de Lavra
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
802.140/1972-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA-
06.280.642/0001-78
896.009/1998-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- Requerimento
de Lavra
Nega provimento ao recurso interposto(2075)
890.389/1989-DELTA MINERAÇÃO LTDA
861.035/2003-MIBASA MIINERADORA BARRO ALTO LTDA
RELAÇÃO N
o- 161/2017-SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
826.536/2010-OSVALDO FERRAGINI & CIA LTDA-Suspenção
Auto de Paralisação
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
831.014/2009-SOUSA DINIZ CONS. E ASSES. FINANCEIRA
LTDA- ALVARÁ N 4.683/10
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
868.329/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término em
10.05.2018
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
830.745/1982-CERAMICA SAFFRAN SA
820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
820.267/1992-JOSÉ BAUER DE ATAYDE & CIA LTDA EPP-
Água Mineral
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
830.745/1982-CERAMICA SAFFRAN SA-Areia-Portaria de Lavra
nº 629, DOU de 18.11.92
Despacho publicado(508)
802.782/1976-ITACOMIL ITAMBE COMERCIO E MINERAÇÃO
LTDA-Acolhendo Decisão Judicial Determino o cancelamento da
prenotação do contrato de arrendamento datado de de 08.03.2013
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
896.403/2001-MONTE SIÃO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA-
Portaria de Lavra n° 127/2005
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934)
Exequente:GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A- CPF ou
CNPJ 27.416.197/0001-09- DNPM 896.532/2007-BLACK BRAZIL
MINERAÇÃO EIRELLI EPP-Portaria de Lavra N° 143/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
Como citar: Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017 — de 24.04.2017,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/07/2017, p. 34