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DEPARTAMENTO NACIONAL

Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017, — página do DOU de 03/07/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
34

Processos citados

  • 990.329/1989

    Referência: Processos DNPM nºs 990.329/1989,

  • 815.696/1968

    815.696/1968 e

  • 896.027/2007

    896.027/2007.

  • 868.248/2014

    o- 160/2017-SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 868.248/2014-DUPLAN CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.-OF. N°57/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244)

  • 831.763/2000

    831.763/2000-EDVAL GONÇALVES GUIMARÃES

  • 806.103/2008

    806.103/2008-B&A FOSFATO MINERAÇÃO LTDA

  • 806.112/2008

    806.112/2008-B&A FOSFATO MINERAÇÃO LTDA

  • 826.141/2013

    826.141/2013-GIORGIA CAVALCANTI FRANÇA MUINOS

  • 870.426/2014

    870.426/2014-M M J SERRARIA E POLIMENTO DE MARMO-

  • 806.723/1970

    Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 806.723/1970-MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA SA- Prazo:Término 16.03.2019

  • 868.326/2007

    868.326/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término 10.05.2018

  • 868.331/2007

    868.331/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término em 10.05.2018

  • 868.333/2007

    868.333/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término 10.05.2018

  • 868.334/2007

    868.334/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término 10.05.2018

  • 868.335/2007

    868.335/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término em 10.05.2018 Indefere o pedido de prorrogação do prazo do início dos trabalhos de lavra(404)

  • 813.182/1976

    813.182/1976-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S A Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 817.502/1969

    817.502/1969-SANTUÁRIO DE APARECIDA ÁGUA MINERAL

  • 860.933/1982

    Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 860.933/1982-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TOCANTINS- Portaria de Lavra nº 167/05- Cessionário:VOTORANTIM CIMEN- TOS N NE S.A.- CNPJ

  • 850.428/1983

    850.428/1983-MINERAÇÃO GRADAUS LTDA- Portaria de Lavra nº 174/1991- Cessionário:MINERAÇÃO IRAJÁ S.A.- CNPJ

  • 826.008/1998

    826.008/1998-COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA

  • 831.660/1989

    Fase de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(757) 831.660/1989-OURAMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LT-

  • 806.189/2013

    Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(1170) 806.189/2013-EDMILSON SOUZA DE OLIVEIRA Fase de Requerimento de Lavra Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)

  • 802.140/1972

    802.140/1972-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA-

  • 896.009/1998

    896.009/1998-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(2075)

  • 890.389/1989

    890.389/1989-DELTA MINERAÇÃO LTDA

  • 861.035/2003

    861.035/2003-MIBASA MIINERADORA BARRO ALTO LTDA

  • 826.536/2010

    o- 161/2017-SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 826.536/2010-OSVALDO FERRAGINI & CIA LTDA-Suspenção Auto de Paralisação Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)

  • 831.014/2009

    831.014/2009-SOUSA DINIZ CONS. E ASSES. FINANCEIRA LTDA- ALVARÁ N 4.683/10 Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)

  • 868.329/2007

    868.329/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término em 10.05.2018 Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 830.745/1982

    830.745/1982-CERAMICA SAFFRAN SA

  • 820.192/2005

    820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA. Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)

  • 820.267/1992

    820.267/1992-JOSÉ BAUER DE ATAYDE & CIA LTDA EPP- Água Mineral Autorizo o aditamento de substância mineral(427)

  • 802.782/1976

    802.782/1976-ITACOMIL ITAMBE COMERCIO E MINERAÇÃO LTDA-Acolhendo Decisão Judicial Determino o cancelamento da prenotação do contrato de arrendamento datado de de 08.03.2013 Autorizo a indisponibilidade dos

  • 896.403/2001

    896.403/2001-MONTE SIÃO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA- Portaria de Lavra n° 127/2005 Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente:GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A- CPF ou CNPJ

  • 896.532/2007

    896.532/2007-BLACK BRAZIL MINERAÇÃO EIRELLI EPP-Portaria de Lavra N° 143/2017 Fase de Requerimento de Lavra Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)

Documento assinado digitalmente conforme MP n KPMG Auditores Independentes, a fim de prosseguirem com os trabalhos. Reaberta a sessão, a Presidente verificou o Livro de Presença, tendo constatado o mesmo "quorum", passando à Ordem do Dia, colocando em discussão e votação o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e as respectivas Notas Explicativas, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal, tudo referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016, documentos estes publicados no Jornal de Brasília e no Diário Oficial da União do dia 13.04.2017, tendo, ainda, informado que os mesmos estiveram à disposição de todos, pelo prazo legal de trinta dias, conforme Aviso de que trata o Art. 133 da Lei 6.404/76, publicado nos dias 27, 28 e 29.03.2017 no Jornal de Brasília e no Diário Oficial da União. Pedindo a palavra, o advogado ARIELTON DIAS DOS SANTOS, representante da Eletrobras, propôs, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017, a aprovação do relatório da Diretoria e das Demonstrações Financeiras da Eletronorte, compreendendo o Balanço Patrimonial e as Demonstrações do Resultado das mutações do Patrimônio Líquido, do Fluxo de Caixa, do Valor Adicionado e Notas Explicativas, acompanhadas do relatório dos Auditores Independentes e do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício social de 2016. Em face do resultado da votação, a Sra. Presidente declarou aprovados os aludidos documentos, passando ao segundo item da Ordem do Dia, referente à destinação do resultado do exercício, pedindo que fossem lidos a Proposta da Diretoria e o respectivo parecer do Conselho Fiscal. Em sequência, a Sra. Presidente colocou a proposta em discussão e votação, que foi aprovado. Em seguida, a Sra. Presidente solicitou a manifestação dos presentes para o terceiro e quarto itens da Ordem do Dia, que trata da eleição do Conselho de Administração. Pedindo a palavra, o representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017, na eleição, para compor o Conselho de Administração, dos Srs.: WILSON PINTO FERREIRA JÚNIOR, como Presidente, JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, VIL- MOS DA SILVA GRUNVALD, RAFAELO ABRITTA (MP), da Sra. MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA e na designação da Sra. GLEIDE ALMEIDA BRITO, representante dos empregados, como membro do Conselho de Administração, escolhida dentre os empregados ativos da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela Empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representam, conforme Lei nº 12.353, de 28.12.2010, homologada e nomeada por meio da Ata da 15ª Reunião de Diretoria da Eletronorte, realizada em 11.04.2017, todos eleitos para um mandato de dois anos, com o final previsto para a Assembleia Geral Ordinária de 2019. Não havendo outra manifestação, a Sra. Presidente declarou aprovada por unanimidade a proposta da Eletrobras, nos termos do Art. 7º, Inciso III, do Estatuto da Eletronorte. É a seguinte a qualificação dos eleitos: WILSON PINTO FERREIRA JUNIOR, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade RG nº 10500091 - SSP/SP, e do CPF nº 012.217.298-10, residente e domiciliado à Av. Engenheiro José Francisco Bento Homem de Melo, 1155 - Casa 28, Bairro Fazenda São Quirino, CEP: 13.091-907, Campinas-SP; JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 616.300 - SSP/PE, e do CPF nº 005.135.394-68, residente e domiciliado à Rua Setúbal, 1058, ap. 701, CEP: 51.030-010 - Recife-PE; VILMOS DA SILVA GRUNVALD, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Carteira de Identidade nº 1.519.151 - SSP/PA, e do CPF nº 081.952.002-06, residente e domiciliado à Rua Boaventura da Silva, nº 1030, Ap. 1801, bairro Nazaré, CEP: 66.055-090 - Belém-PA; MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA, brasileira, casada, contadora, portadora da Carteira de Identidade nº 5.110.361-3 SSP/SC e do CPF nº 409.905.160-91, residente e domiciliado à Rua Desembargador Arno Hoeschel, nº 254, ap. 801, CEP: 88.015-620, Florianópolis-SC; RAFAELO ABRITTA, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1289605 - SSP-DF, e do CPF nº 490.600.151-34, residente e domiciliado no Condomínio Jardins do Lago, Quadra 01, Rua dos Flamboyants, casa 01, Jardim Botânico, CEP 71680-372 - Brasília-DF, e GLEIDE ALMEIDA BRI- TO, brasileira, solteira (em união estável), assistente social, portadora da Carteira de Identidade nº 3.269.202 - SSP/DF e do CPF nº 104.799.102-00, residente e domiciliada à QE 30, Conj. "C", Casa 24, Guará 2, CEP: 71.065-030 - Brasília-DF. Dando seguimento aos trabalhos, a Sra. Presidente pediu a manifestação dos Srs. Acionistas para o quinto item da Ordem do Dia, que trata da eleição do Conselho Fiscal. Pedindo a palavra, o representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017, na eleição dos Srs.: JOÃO VICENTE AMATO TORRES e JAIREZ ELÓI DE SOUSA PAULISTA, como membros efetivos, e ALE- XANDRE NAVARRO GARCIA e PEDRO PAULO DA CUNHA, como respectivos suplentes e, por indicação do Tesouro Nacional, no Sr. RODRIGO PARENTE VIVES, para membro efetivo, e na Sra. HIROMI CRISTINA SANTOS DOI para respectiva suplente, estes representantes do Tesouro Nacional. Não havendo outra manifestação, declarou aprovada por unanimidade a proposta da Eletrobras, considerando empossados nos respectivos cargos os componentes do Conselho Fiscal, nos termos do Art. 33 do Estatuto da Eletronorte, para cumprirem um novo mandato a findar-se na Assembleia Geral Ordinária que se realizará em 2019. É a seguinte a qualificação dos eleitos: JOÃO VICENTE AMATO TORRES, brasileiro, solteiro, contador, portador da carteira de identidade nº RJ-057991-7, CRC/RJ, e do CPF nº 835.931.107-25, residente e domiciliado à Rua Prof. Hélio Povoa, 56, Bloco I, Ap. 701, CEP: 20.521-290 - Bairro da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ; JAIREZ ELÓI DE SOUSA PAULISTA, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 283.847 - SSP-DF, e do CPF nº 059.622.001-44, residente e domiciliado à Colônia Agrícola Samambaia - Chácara 122 - Lote 01/A - CEP: 72.000-000 - Brasília-DF; RODRIGO PARENTE VIVES, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Carteira de Identidade nº 1137958 - SSP/DF, e do CPF nº 770.124.371-20, residente e domiciliado à SQN 212 Bloco H Ap. 202, Asa Norte, CEP: 70864- 080, Brasília-DF; ALEXANDRE NAVARRO GARCIA, brasileiro, solteiro (em união estável), administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº 960.490 SSP/DF e do CPF nº 385.346.061- 53, residente e domiciliado à SQSW 105, Bloco A Ap. 106 - Setor Sudoeste - CEP: 70.670-421 - Brasília-DF; PEDRO PAULO DA CUNHA, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade nº 055941/0-5 - CRC/RJ e do CPF nº 813.693.957-87, residente e domiciliado à Rua Dona Mariana, 53, Ap. 1302 - Botafogo - CEP: 22.280-020 - Rio de Janeiro-RJ; HIROMI CRISTINA SAN- TOS DOI, solteira, advogada, portadora da Carteira de Identidade nº 1607853 - SSP/DF e do CPF nº 688.514.481-91, residente e domiciliada na SQN 307, Bloco "I", Ap. 211 - Asa Norte - CEP: 70.746-090 - Brasília-DF. Dando seguimento aos trabalhos, a Sra. Presidente pediu a manifestação dos Srs. Acionistas para o sexto e último item da Ordem do Dia, referente à remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Pronunciando-se, o representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017, pela aprovação do valor de até R$ 5.960.773,78 (cinco milhões, novecentos e sessenta mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos) para o pagamento dos honorários dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- Eletronorte, para o período compreendido entre abril de 2017 e março de 2018, englobando no referido montante todas as verbas que compõem a remuneração, tais como honorários, gratificação natalina, gratificação de férias, auxílio alimentação, auxílio moradia, plano de saúde, seguro de vida, ajuda de custo, previdência complementar, adicional de transferência, irredutibilidade, vantagem pessoal, auxílio educacional, periculosidade, seguro funeral, quarentena, RVA, INSS e FGTS. Aos dirigentes é facultado optar pela percepção de importância equivalente à retribuição de seu cargo ou emprego na entidade de origem ou à maior retribuição paga a empregado da entidade estatal para a qual tenha sido eleito, nomeado ou designado, conforme previsto no Decreto-Lei nº 2.355/1987, não devendo ser repassados aos respectivos honorários os mesmos benefícios que, eventualmente, forem concedidos aos empregados da Companhia, por ocasião da formalização de Acordo Coletivo de Trabalho, no que se refere a abono salarial, não sendo ainda considerados para estes fins quaisquer outros aumentos, como por exemplo, mérito, promoção e ajustes não lineares, inclusive na remuneração de empregados. Propôs e votou, ainda, nos termos da Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017, pela fixação da remuneração dos membros dos Conselhos Fiscal e de Administração em 10% dos honorários médios mensais, pagos aos membros da Diretoria Executiva, nos termos da Lei nº 9.292, de 12.07.1996, não computados, para ambos os colegiados, os demais benefícios. Retomando a palavra, a Sra. Presidente colocou o assunto em discussão e votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade. O representante da Eletrobras propôs e votou, também, nos termos da Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017, de 24.04.2017, pela delegação de competência ao Conselho de Administração da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte para efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o montante global de cada período, deduzida a parte destinada ao próprio Conselho de Administração e considerando, ainda, os valores nominais mensais fixados nesta Assembleia. Esgotados os itens da Ordem do Dia e nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da presente ata por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a ata assinada pela Presidente, por mim, Secretário, e pelos demais acionistas, dela se extraindo as cópias necessárias aos fins legais. (Ass.) TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO - p.p. RENATA MENDES ALVES- Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. ARIELTON DIAS DOS SANTOS - Secretário da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente e Secretário da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 181 a 184 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. ARQUIVAMENTO NA JCDF SOB O Nº 20170407209, em 27.06.2017. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR GERAL Referência: Processos DNPM nºs 990.329/1989, 815.696/1968 e 896.027/2007. O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da delegação de competência baixada pela Portaria Ministerial nº 05/95, acolhendo os termos da NOTA/PFES/SUPRIN/DNPM/MME/ES Nº 176/2017/IVS de 25.05.2017, e Parecer de Força Executória nº 00036/2017/NFI- NAP/PFES/PGF/AGU de 19.06.2017, e processo Judicial nº 0026339-74.2016.4.02.5001, do Poder Judiciário Justiça Federal do Espirito Santo-3ª Vara Cível exarada pelo MM. Juiz Federal Dr. Rodrigo Reiff Botelho em 25.05.2017, ANULO os atos publicados no D.O.U. de 02.05.2014, Seção I - Relação nº 57, Pág. 59, que negou a anuência prévia ao ato de cessão parcial de Concessão de Lavra datado de 15.08.2006, integrante do GM nº 123/91, 990.329/1989, formulada por VALE S.A. e SULCAMAR-SUL CAPIXABA DE MARMORÉ LTDA, e D.O.U. de 23.04.2014, Seção I, Relação nº 50, pág.86 que ARQUIVOU o processo do cessionário DNPM nº 896.027/2007. (508). RELAÇÃO N o- 160/2017-SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 868.248/2014-DUPLAN CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.-OF. N°57/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 831.763/2000-EDVAL GONÇALVES GUIMARÃES 806.103/2008-B&A FOSFATO MINERAÇÃO LTDA 806.112/2008-B&A FOSFATO MINERAÇÃO LTDA 826.141/2013-GIORGIA CAVALCANTI FRANÇA MUINOS 870.426/2014-M M J SERRARIA E POLIMENTO DE MARMO- RE E GRANITO LTDA ME Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 806.723/1970-MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA SA- Prazo:Término 16.03.2019 868.326/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término 10.05.2018 868.331/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término em 10.05.2018 868.333/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término 10.05.2018 868.334/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término 10.05.2018 868.335/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término em 10.05.2018 Indefere o pedido de prorrogação do prazo do início dos trabalhos de lavra(404) 813.182/1976-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S A Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 817.502/1969-SANTUÁRIO DE APARECIDA ÁGUA MINERAL LT D A . Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 860.933/1982-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TOCANTINS- Portaria de Lavra nº 167/05- Cessionário:VOTORANTIM CIMEN- TOS N NE S.A.- CNPJ 10.656.452/0001-80 850.428/1983-MINERAÇÃO GRADAUS LTDA- Portaria de Lavra nº 174/1991- Cessionário:MINERAÇÃO IRAJÁ S.A.- CNPJ 10.399.131/0001-47 Nega provimento ao recurso interposto(479) 826.008/1998-COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA LT D A . Fase de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(757) 831.660/1989-OURAMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LT- DA. ME Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(1170) 806.189/2013-EDMILSON SOUZA DE OLIVEIRA Fase de Requerimento de Lavra Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 802.140/1972-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA- 06.280.642/0001-78 896.009/1998-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(2075) 890.389/1989-DELTA MINERAÇÃO LTDA 861.035/2003-MIBASA MIINERADORA BARRO ALTO LTDA RELAÇÃO N o- 161/2017-SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 826.536/2010-OSVALDO FERRAGINI & CIA LTDA-Suspenção Auto de Paralisação Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 831.014/2009-SOUSA DINIZ CONS. E ASSES. FINANCEIRA LTDA- ALVARÁ N 4.683/10 Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 868.329/2007-CALCARIO BONITO LTDA- Prazo:Término em 10.05.2018 Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 830.745/1982-CERAMICA SAFFRAN SA 820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA. Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 820.267/1992-JOSÉ BAUER DE ATAYDE & CIA LTDA EPP- Água Mineral Autorizo o aditamento de substância mineral(427) 830.745/1982-CERAMICA SAFFRAN SA-Areia-Portaria de Lavra nº 629, DOU de 18.11.92 Despacho publicado(508) 802.782/1976-ITACOMIL ITAMBE COMERCIO E MINERAÇÃO LTDA-Acolhendo Decisão Judicial Determino o cancelamento da prenotação do contrato de arrendamento datado de de 08.03.2013 Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 896.403/2001-MONTE SIÃO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA- Portaria de Lavra n° 127/2005 Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente:GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A- CPF ou CNPJ 27.416.197/0001-09- DNPM 896.532/2007-BLACK BRAZIL MINERAÇÃO EIRELLI EPP-Portaria de Lavra N° 143/2017 Fase de Requerimento de Lavra Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)

Como citar: Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-262/2017 — de 24.04.2017,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/07/2017, p. 34

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