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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE

Página do DOU de 29/09/2022 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
47

Processos citados

  • 850.451/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 7520/2022-850.451/2022-ELIANE APARECIDA DOMINIK-

  • 850.235/2022

    850.235/2022-MINERADORA SAARA LTDA-

  • 850.230/2022

    850.230/2022-MINERADORA SAARA LTDA-

  • 850.068/2022

    850.068/2022-W LIMA DE SOUSA EIRELI - ME-

  • 850.096/2022

    850.096/2022-KCX MINERACAO LTDA-

  • 851.130/2021

    851.130/2021-J B P CABRAL EXPORTACAO E IMPORTACAO DE

  • 851.127/2021

    7514/2022-851.127/2021-J B P CABRAL EXPORTACAO E IMPORTACAO DE

  • 851.113/2021

    7513/2022-851.113/2021-J B P CABRAL EXPORTACAO E IMPORTACAO DE

  • 851.371/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 7510/2022-851.371/2020-C.

  • 850.441/2020

    7509/2022-850.441/2020-DANIEL GEYERHAHN GARCIA-

  • 850.898/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 7511/2022-850.898/2021-BENJAMIM ISAAC BENOLIEL-

  • 850.060/2022

    850.060/2022-GERALDO FORO DOS SANTOS-

  • 896.006/2002

    Relação nº 235/2022 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 896.006/2002-ÁGUAS MINERAIS BRASILEIRAS LTDA.- n° Requerimento de Lavra - Cessionário: AGUABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÀGUAS LTDA- CNPJ

  • 831.822/1999

    Relação nº 236/2022 Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 831.822/1999-DUCAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Requerimento de Lavra

  • 820.284/2021

    Relação nº 237/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 820.284/2021-CERAMICA

  • 820.248/2019

    N° Publicado DOU de 20/10/2021- Onde se lê:'' ... numa área de 38,11 ha...; Leiase:'' ... numa área de 27,03 ha...'' 820.248/2019-MARCIO DE SOUZA-ALVARÁ N° 5458 Publicado DOU de 20/09/2019- Onde se lê: "... numa área de 1999,74 ha...; Leia-se: "... numa área de 1950,82 ha..."

  • 820.229/2019

    820.229/2019-PONTEPEDRAS - MINERACAO E BRITAGEM LTDA-ALVARÁ N° 5448 Publicado DOU de 20/09/2019- Onde se lê: "... numa área de 131,25 ha..."; Leia-se: "... numa área de 6,29 ha..."

  • 820.710/2018

    820.710/2018-PORTO SAO JOSE - EIRELI-ALVARÁ N° 2710 Publicado DOU de 20/05/2019- Onde se lê: "... numa área de 74,7 ha..."; Leia-se: "... numa área de 16,05 ha..."

  • 820.142/2017

    820.142/2017-P J TEIXEIRA DE SOUZA-ALVARÁ N° 2423 Publicado DOU de 20/05/2019- Onde se lê: "... numa área de 98 ha..."; Leia-se: "... numa área de 47,26 ha..."

  • 844.097/2021

    844.097/2021-SIAO GESTAO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA.- ALVARÁ N° 52 Publicado DOU de 06/01/2022- Onde se lê: "... numa área de 801,9 ha..."; Leia-se: "... numa área de 775,25 ha..."

  • 850.936/2018

    850.936/2018-RICARDO MORAIS E SILVA-ALVARÁ N° 2939 Publicado DOU de 20/05/2019- Onde se lê: "... numa área de 1305,22 ha..."; Leia-se:" ... numa área de 1259,69 ha..."

  • 820.578/2012

    820.578/2012-MAX

  • 808.115/1974

    Relação nº 11/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragens: BARRAGEM A, BARRAGEM B e BARRAGEM C-MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.-808.115/1974-OF. N°45460/2022/SEFBM-C/ANM BARRAGEM MOITA e BARRAGEM RG2W-MINERACAO SERRAS DO OESTE EIRELI-

  • 831.056/2010

    831.056/2010-OF. N°45114/2022/SEFBM-C/ANM e 45498/2022/SEFBM-C/ANM

  • 930.925/2005

    S.A.-930.925/2005-OF. N°44982/2022/SEFBM-C/ANM

  • 008.589/1942

    LISA-VALLOUREC TUBOS DO BRASIL LTDA.-008.589/1942-OF. N°44781/2022/SEFBM-C/ANM

  • 006.498/1961

    MINERAÇÃO SA.-006.498/1961-OF. N°44827 e 44965/2022/SEFBM-C/ANM BARRAGENS: BARRAGEM 7A E BARRAGEM 7B-MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS

  • 001.559/1967

    001.559/1967-OF. N°44887/2022/SEFBM-C/ANM

  • 831.091/1981

    MINERAÇÃO LTDA-831.091/1981-OF. N°44994/2022/SEFBM-C/ANM BARRAGENS: Barragem Santana, Barragem Cemig I, Barragem Cemig II e Barragem Piabas ; BARRAGEM ITABIRUÇU, BARRAGEM RIO DO PEIXE-VALE S.A.-

  • 930.641/1989

    930.641/1989-OF. N°45111 e 44693/2022/SEFBM-C/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) Barragem Moita-MINERACAO SERRAS

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092900047 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 233/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 7520/2022-850.451/2022-ELIANE APARECIDA DOMINIK- 7519/2022-850.235/2022-MINERADORA SAARA LTDA- 7518/2022-850.230/2022-MINERADORA SAARA LTDA- 7516/2022-850.068/2022-W LIMA DE SOUSA EIRELI - ME- 7517/2022-850.096/2022-KCX MINERACAO LTDA- 7515/2022-851.130/2021-J B P CABRAL EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MINERIO EIRELI- 7514/2022-851.127/2021-J B P CABRAL EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MINERIO EIRELI- 7513/2022-851.113/2021-J B P CABRAL EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MINERIO EIRELI- O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 7510/2022-851.371/2020-C. CARVALHO ARAUJO LICENCIA ENGENHARIA EIRELI- 7509/2022-850.441/2020-DANIEL GEYERHAHN GARCIA- O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 7511/2022-850.898/2021-BENJAMIM ISAAC BENOLIEL- 7512/2022-850.060/2022-GERALDO FORO DOS SANTOS- MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO D ES P AC H O Relação nº 235/2022 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 896.006/2002-ÁGUAS MINERAIS BRASILEIRAS LTDA.- n° Requerimento de Lavra - Cessionário: AGUABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÀGUAS LTDA- CNPJ 04.005.846/0001- 75 - Concede prévia anuência da transferência do Requerimento de Lavra de titularidade Àguas Minerais Brasileiras Ltda. - (ADJUDICANTE) AGUABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA. MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 236/2022 Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 831.822/1999-DUCAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Requerimento de Lavra MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 237/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 820.284/2021-CERAMICA BARRO NOBRE LTDA-ALVARÁ N° Publicado DOU de 20/10/2021- Onde se lê:'' ... numa área de 38,11 ha...; Leiase:'' ... numa área de 27,03 ha...'' 820.248/2019-MARCIO DE SOUZA-ALVARÁ N° 5458 Publicado DOU de 20/09/2019- Onde se lê: "... numa área de 1999,74 ha...; Leia-se: "... numa área de 1950,82 ha..." 820.229/2019-PONTEPEDRAS - MINERACAO E BRITAGEM LTDA-ALVARÁ N° 5448 Publicado DOU de 20/09/2019- Onde se lê: "... numa área de 131,25 ha..."; Leia-se: "... numa área de 6,29 ha..." 820.710/2018-PORTO SAO JOSE - EIRELI-ALVARÁ N° 2710 Publicado DOU de 20/05/2019- Onde se lê: "... numa área de 74,7 ha..."; Leia-se: "... numa área de 16,05 ha..." 820.142/2017-P J TEIXEIRA DE SOUZA-ALVARÁ N° 2423 Publicado DOU de 20/05/2019- Onde se lê: "... numa área de 98 ha..."; Leia-se: "... numa área de 47,26 ha..." 844.097/2021-SIAO GESTAO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA.- ALVARÁ N° 52 Publicado DOU de 06/01/2022- Onde se lê: "... numa área de 801,9 ha..."; Leia-se: "... numa área de 775,25 ha..." 850.936/2018-RICARDO MORAIS E SILVA-ALVARÁ N° 2939 Publicado DOU de 20/05/2019- Onde se lê: "... numa área de 1305,22 ha..."; Leia-se:" ... numa área de 1259,69 ha..." 820.578/2012-MAX FRANCISCO WILLENDORF-ALVARÁ N° Publicado DOU de 28/11/2017- Onde se lê: "... numa área de 540,24 ha..."; Leia-se: "... numa área de 471,14 ha..." MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG D ES P AC H O Relação nº 11/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragens: BARRAGEM A, BARRAGEM B e BARRAGEM C-MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.-808.115/1974-OF. N°45460/2022/SEFBM-C/ANM BARRAGEM MOITA e BARRAGEM RG2W-MINERACAO SERRAS DO OESTE EIRELI- 831.056/2010-OF. N°45114/2022/SEFBM-C/ANM e 45498/2022/SEFBM-C/ANM BARRAGEM BARNABÉ, FORQUILHA IV-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°44982/2022/SEFBM-C/ANM BARRAGEM CACHOEIRINHA, BARRAGEM FAZENDA SANTA BÁRBARA E DIQUE LISA-VALLOUREC TUBOS DO BRASIL LTDA.-008.589/1942-OF. N°44781/2022/SEFBM-C/ANM BARRAGEM PORTEIRINHA, MONJOLO e BARRAGEM DIOGO-BAOVALE MINERAÇÃO SA.-006.498/1961-OF. N°44827 e 44965/2022/SEFBM-C/ANM BARRAGENS: BARRAGEM 7A E BARRAGEM 7B-MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS SA-001.559/1967-OF. N°44887/2022/SEFBM-C/ANM BARRAGEM BOM JARDIM-BAUMINAS MINERAÇÃO LTDA-831.091/1981-OF. N°44994/2022/SEFBM-C/ANM BARRAGENS: Barragem Santana, Barragem Cemig I, Barragem Cemig II e Barragem Piabas ; BARRAGEM ITABIRUÇU, BARRAGEM RIO DO PEIXE-VALE S.A.- 930.641/1989-OF. N°45111 e 44693/2022/SEFBM-C/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) Barragem Moita-MINERACAO SERRAS DO OESTE EIRELI-831.056/2010-OF. N°42630/2022/SEFBM-C/ANM- No prazo de 60 dias Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019) BARRAGEM DIOGO-BAOVALE MINERAÇÃO SA.-006.498/1961-OF. N°45203/2022/SEFBM-C/ANM CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E RESOLUÇÃO ANP Nº 886, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 Estabelece a especificação e as regras para aprovação do controle da qualidade do biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais, a ser comercializado no território nacional. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 45 da Lei nº 9.784, de de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 48610.207632/2022-64 e as deliberações tomadas na 1102ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de setembro de 2022, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas a especificação e as regras para aprovação do controle da qualidade do biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto, destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais, contidas nos Anexos I, II e III, e demais obrigações a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto no território nacional. § 1º A movimentação e a comercialização de biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto, de especificação diversa àquela indicada no Anexo I, são permitidas desde que: I - a movimentação seja por duto dedicado ou por veículo transportador de biometano comprimido ou liquefeito com a finalidade de: a) comercialização para o consumidor industrial; ou b) consumo próprio; e II - respeitadas as condições de entrega acordadas entre todas as partes envolvidas e os limites de emissão de poluentes fixados pelo órgão ambiental competente. § 2º Esta Resolução não se aplica ao produtor de biometano oriundo de aterro sanitário ou de estação de tratamento de esgoto que comercializar o produto para fins de geração de energia elétrica. Art. 2º Para os fins desta Resolução ficam estabelecidas as seguintes definições: I - biogás: gás bruto obtido da decomposição biológica de resíduos orgânicos; II - biometano: gás constituído essencialmente de metano, derivado da purificação do biogás; III - duto dedicado: duto em que há entrega do biometano exclusivamente para consumidores industriais; e IV - produtor de biometano: pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de produção de biometano. Art. 3º É vedada a comercialização de biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto para uso veicular, residencial, industrial e comercial, bem como sua mistura com o gás natural, que não atenda à especificação estabelecida no Anexo I. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso do uso industrial, desde que observado o § 1º do art.1º. CAPÍTULO II DO CONTROLE DA QUALIDADE Art. 4º O produtor de biometano deverá emitir o certificado da qualidade diariamente, devendo realizar análises em linha para as seguintes características: I - teor de metano; II - teor de oxigênio; III - teor de dióxido de carbono; IV - teor de nitrogênio; V - teor de gás sulfídrico; e VI - ponto de orvalho de água. Parágrafo único. Os resultados das análises das características de que trata o caput deverão ser reportados como sendo a média ponderada das análises realizadas no período diário. Art. 5º Os produtores de biometano deverão realizar as análises dos teores de siloxanos, clorados e fluorados em laboratório próprio ou de terceiros que possua: I - acreditação dos ensaios de que trata o caput ou de qualquer outro ensaio segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e cadastro no órgão ambiental competente; ou II - sistema de gestão da qualidade implementado que atenda, no mínimo, os requisitos definidos no Anexo III.

Como citar: Resolução nº 102 — de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n°, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/09/2022, p. 47

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