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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Página do DOU de 24/03/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 815.565/2010

    o- 45/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.565/2010-OLINDO DE SOUZA VITORETI-OF. Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 815.504/2011

    815.504/2011-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA.- AI N°548/2016

  • 815.577/2011

    815.577/2011-TECNICON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME-AI N°546/2016

  • 815.583/2011

    815.583/2011-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUS- TRIAIS LTDA ME-AI N°547/2016 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 815.467/2007

    815.467/2007-SL VIEIRA COMÉRCIO E TERRAPLANA- GEM LTDA ME-OF. N°1163/2016

  • 815.403/2012

    815.403/2012-OLIVEIRA & NEVES LTDA-OF. Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)

  • 815.159/2002

    815.159/2002-CODEPE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ÁVILA LTDA-OF. N°4826/2009 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 815.250/1987

    815.250/1987-INFRASUL - INFRAESTRUTURA E EM-

  • 815.524/2007

    SUL/SC - Guia n° 30/2016-8.500t-Cascalho- Validade:17/03/2017 815.524/2007-CYSY MINERAÇÃO LTDA-IMBITUBA/SC - Guia n° 28/2016-50.000t-Areia- Validade:17/03/2016

  • 815.547/2013

    815.547/2013-TENDÊNCIA MINERADORA LTDA-LA- GUNA/SC - Guia n° 29/2016-16.500t-Saibro- Validade:16/03/2017 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)

  • 815.262/2008

    815.262/2008-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO

  • 815.492/2010

    815.492/2010-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO

  • 815.024/1994

    Determina arquivamento do Auto de Infração(807) 815.024/1994-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT- DA EPP- AI N°8/2016

  • 815.594/2003

    815.594/2003-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT- DA EPP- AI N°11/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 815.825/1995

    815.825/1995-PEABIRÚ COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°1162/2016

  • 815.618/2009

    815.618/2009-CERÂMICA OURO BLANCO LTDA-OF. N°151/2016

  • 815.796/2009

    815.796/2009-MINERADORA YESHUA CATARINENSE

  • 815.797/2009

    815.797/2009-MINERADORA YESHUA CATARINENSE

  • 815.097/1991

    815.097/1991-ÁGUAS MINERAIS CAROLINA LTDA ME- AI N° 948/2015, 949/2015 e 950/2015 - AQUAROL ÁGUA

  • 815.548/1986

    Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 815.548/1986-HARDT MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- AI N° 345/2013

  • 815.082/1998

    815.082/1998-CAMBIRELA EXT. COM. DE SILEX LT- DA- AI N° 10/2016 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.272/1985

    815.272/1985-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:117/1985 - Vencimento em 25/02/2019

  • 815.660/1987

    815.660/1987-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:297/1987 - Vencimento em 25/02/2019

  • 815.938/1994

    815.938/1994-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:493/1996 - Vencimento em 26/02/2019

  • 815.278/1995

    815.278/1995-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:538/1996 - Vencimento em 25/02/2019

  • 815.326/1997

    815.326/1997-AREIAS KRETZ LTDA ME- Registro de Licença N°:876/2001 - Vencimento em 12/05/2016

  • 815.604/1997

    815.604/1997-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA FARIAS LTDA- Registro de Licença N°:668/1998 - Vencimento em 24/02/2019

  • 815.322/2000

    815.322/2000-EXTRAÇÃO DE AREIA VERDE VALE LTDA EPP- Registro de Licença N°:1004/2002 - Vencimento em 17/02/2020

  • 815.323/2000

    815.323/2000-EXTRAÇÃO DE AREIA VERDE VALE LTDA EPP- Registro de Licença N°:1005/2002 - Vencimento em 17/02/2020

  • 815.109/2007

    815.109/2007-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA FARIAS LTDA- Registro de Licença N°:1300/2007 - Vencimento em 24/02/2019

  • 815.619/2013

    815.619/2013-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA- Registro de Licença N°:1582/2013 - Vencimento em Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 815.029/2016

    815.029/2016-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1169/2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 45/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.565/2010-OLINDO DE SOUZA VITORETI-OF. Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.504/2011-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA.- AI N°548/2016 815.577/2011-TECNICON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME-AI N°546/2016 815.583/2011-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUS- TRIAIS LTDA ME-AI N°547/2016 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.467/2007-SL VIEIRA COMÉRCIO E TERRAPLANA- GEM LTDA ME-OF. N°1163/2016 815.403/2012-OLIVEIRA & NEVES LTDA-OF. Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363) 815.159/2002-CODEPE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ÁVILA LTDA-OF. N°4826/2009 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.250/1987-INFRASUL - INFRAESTRUTURA E EM- PREENDIMENTOS LTDA.-GUARAMIRIM/SC, JARAGUÁ DO SUL/SC - Guia n° 30/2016-8.500t-Cascalho- Validade:17/03/2017 815.524/2007-CYSY MINERAÇÃO LTDA-IMBITUBA/SC - Guia n° 28/2016-50.000t-Areia- Validade:17/03/2016 815.547/2013-TENDÊNCIA MINERADORA LTDA-LA- GUNA/SC - Guia n° 29/2016-16.500t-Saibro- Validade:16/03/2017 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626) 815.262/2008-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO LT D A . 815.492/2010-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO LT D A . Determina arquivamento do Auto de Infração(807) 815.024/1994-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT- DA EPP- AI N°8/2016 815.594/2003-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT- DA EPP- AI N°11/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 815.825/1995-PEABIRÚ COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°1162/2016 815.618/2009-CERÂMICA OURO BLANCO LTDA-OF. N°151/2016 815.796/2009-MINERADORA YESHUA CATARINENSE DE CORINDON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.-OF. 815.797/2009-MINERADORA YESHUA CATARINENSE DE CORINDON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.-OF. 815.403/2012-OLIVEIRA & NEVES LTDA-OF. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 815.097/1991-ÁGUAS MINERAIS CAROLINA LTDA ME- AI N° 948/2015, 949/2015 e 950/2015 - AQUAROL ÁGUA MINERAL LTDA Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 815.548/1986-HARDT MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- AI N° 345/2013 815.082/1998-CAMBIRELA EXT. COM. DE SILEX LT- DA- AI N° 10/2016 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.272/1985-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:117/1985 - Vencimento em 25/02/2019 815.660/1987-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:297/1987 - Vencimento em 25/02/2019 815.938/1994-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:493/1996 - Vencimento em 26/02/2019 815.278/1995-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:538/1996 - Vencimento em 25/02/2019 815.326/1997-AREIAS KRETZ LTDA ME- Registro de Licença N°:876/2001 - Vencimento em 12/05/2016 815.604/1997-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA FARIAS LTDA- Registro de Licença N°:668/1998 - Vencimento em 24/02/2019 815.322/2000-EXTRAÇÃO DE AREIA VERDE VALE LTDA EPP- Registro de Licença N°:1004/2002 - Vencimento em 17/02/2020 815.323/2000-EXTRAÇÃO DE AREIA VERDE VALE LTDA EPP- Registro de Licença N°:1005/2002 - Vencimento em 17/02/2020 815.109/2007-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA FARIAS LTDA- Registro de Licença N°:1300/2007 - Vencimento em 24/02/2019 815.619/2013-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA- Registro de Licença N°:1582/2013 - Vencimento em Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.029/2016-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1169/2016 VICTOR HUGO FRONER BICCA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 55, DE 23 DE MARÇO DE 2016 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I e parágrafo único, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas denominadas EOL Banda de Couro e EOL Baraúnas II, de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS EOL BANDA DE COURO E EOL BARAÚNAS II No Processo Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia Física de Energia Revisada (MWmed) 48000.000108/2015-13 EOL Banda de Couro 32,9 12,8 48000.000107/2015-79 EOL Baraúnas II 25,85 10,7 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 117, DE 23 DE MARÇO DE 2016 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA n° 20, de 08 de abril de 2009; Considerando, a missão de implementar a política de reforma agrária, realizar o ordenamento fundiário nacional e a busca de instrumentos que auxiliem as ações de governança fundiária contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável; Considerando, a crescente demanda de famílias a serem beneficiadas pelo Programa de Reforma Agrária no País e a quantidade de processos administrativos de obtenção de terras em tramitação nas Superintendências Regionais do INCRA nos Estados e na Sede; Considerando, a implantação da Sala de Situação de acompanhamento dos processos de obtenção de terras sob comando do MDA, a necessidade de monitoramento e constante atualização da situação dos processos em tramitação nas Superintendências Regionais do INCRA nos Estados e na Sede para o programa de Reforma Agrária, resolve: Art. 1º Criar Grupo de Estudos de Inteligência Territorial (GEIT), incumbido de realizar estudos de imóveis rurais de interesse do INCRA, em especial para política de Reforma Agrária, a partir de informações cadastrais e base georreferenciada da autarquia, aplicando técnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto com uso de imagens de satélite de alta resolução e demais informações georreferenciadas relacionadas ao tema. Art. 2º O Grupo de Estudos de Inteligência Territorial (GEIT) será composto por técnicos em geoprocessamento e peritos federais agrários da Sede e das Superintendências Regionais do IN- CRA nos Estados; Art. 3º Designar o Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária para coordenar os trabalhos do Grupo de Estudos de Inteligência Territorial (GEIT), sob supervisão geral da Presidência do INCRA. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN PORTARIA N o- 118, DE 23 DE MARÇO DE 2016 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia, mês e ano, combinado com o § 3º do art. 9°, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias/INCRA/P/N o- 96, 97, 98, 99, 100, e 101 todas de 18 de março de 2016, publicada no D.O.U, nº 54, Seção 1, páginas 57 e 58, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE PROJETOS PORTARIA N o- 166, DE 21 DE MARÇO DE 2016 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 390, de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 2º, e os termos do Parecer Técnico de Análise N.º 005/2016 - SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRA- MA, resolve: Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa SOUZAS SERVIÇOS DE MANU- TENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS DE MEDIDAS LT- DA. EPP, (CNPJ 22.626.197/0001-01) na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise N.º 005/2016 - SPR/CGPRI, para a prestação de serviço de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE CRONOTACÓGRAFOS, habilitando-a a pleitear área no Distrito Industrial Marechal Castello Branco. Art. 2º - DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e III - o cumprimento das Normas Técnicas do Distrito Industrial Marechal Castello Branco. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REBECCA MARTINS GARCIA PORTARIA N o- 167, DE 21 DE MARÇO DE 2016 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 390, de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 2º, e os termos do Parecer Técnico de Análise N.º 004/2016 - SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRA- MA, resolve: Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa ELINALDO VINENTE DE OLI- VEIRA - ME, (CNPJ 06.253.894/0001-08) na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise N.º 004/2016 - SPR/CGPRI, para a prestação de serviço de MANUTENÇÃO E RE- PARO EM MÁQUINAS ELÉTRICAS E DE REFRIGERAÇÃO DE USO INDUSTRIAL, habilitando-a a pleitear área no Distrito Industrial Marechal Castello Branco.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2016, p. 74

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