o- 45/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.565/2010-OLINDO DE SOUZA VITORETI-OF.
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.583/2011-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUS-
TRIAIS LTDA ME-AI N°547/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.619/2013-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES
LTDA- Registro de Licença N°:1582/2013 - Vencimento em
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.029/2016-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LTDA.-OF. N°1169/2016
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 45/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.565/2010-OLINDO DE SOUZA VITORETI-OF.
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.504/2011-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA.-
AI N°548/2016
815.577/2011-TECNICON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
ME-AI N°546/2016
815.583/2011-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUS-
TRIAIS LTDA ME-AI N°547/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.467/2007-SL VIEIRA COMÉRCIO E TERRAPLANA-
GEM LTDA ME-OF. N°1163/2016
815.403/2012-OLIVEIRA & NEVES LTDA-OF.
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)
815.159/2002-CODEPE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO ÁVILA LTDA-OF. N°4826/2009
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.250/1987-INFRASUL - INFRAESTRUTURA E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.-GUARAMIRIM/SC, JARAGUÁ DO
SUL/SC - Guia n° 30/2016-8.500t-Cascalho- Validade:17/03/2017
815.524/2007-CYSY MINERAÇÃO LTDA-IMBITUBA/SC
- Guia n° 28/2016-50.000t-Areia- Validade:17/03/2016
815.547/2013-TENDÊNCIA MINERADORA LTDA-LA-
GUNA/SC - Guia n° 29/2016-16.500t-Saibro- Validade:16/03/2017
Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)
815.262/2008-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LT D A .
815.492/2010-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LT D A .
Determina arquivamento do Auto de Infração(807)
815.024/1994-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT-
DA EPP- AI N°8/2016
815.594/2003-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT-
DA EPP- AI N°11/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
815.825/1995-PEABIRÚ COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA-OF. N°1162/2016
815.618/2009-CERÂMICA OURO BLANCO LTDA-OF.
N°151/2016
815.796/2009-MINERADORA YESHUA CATARINENSE
DE CORINDON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.-OF.
815.797/2009-MINERADORA YESHUA CATARINENSE
DE CORINDON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.-OF.
815.403/2012-OLIVEIRA & NEVES LTDA-OF.
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
815.097/1991-ÁGUAS MINERAIS CAROLINA LTDA
ME- AI N° 948/2015, 949/2015 e 950/2015 - AQUAROL ÁGUA
MINERAL LTDA
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
815.548/1986-HARDT MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA- AI N° 345/2013
815.082/1998-CAMBIRELA EXT. COM. DE SILEX LT-
DA- AI N° 10/2016
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.272/1985-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:117/1985 - Vencimento em
25/02/2019
815.660/1987-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:297/1987 - Vencimento em
25/02/2019
815.938/1994-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:493/1996 - Vencimento em
26/02/2019
815.278/1995-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:538/1996 - Vencimento em
25/02/2019
815.326/1997-AREIAS KRETZ LTDA ME- Registro de
Licença N°:876/2001 - Vencimento em 12/05/2016
815.604/1997-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
FARIAS LTDA- Registro de Licença N°:668/1998 - Vencimento
em 24/02/2019
815.322/2000-EXTRAÇÃO DE AREIA VERDE VALE
LTDA EPP- Registro de Licença N°:1004/2002 - Vencimento em
17/02/2020
815.323/2000-EXTRAÇÃO DE AREIA VERDE VALE
LTDA EPP- Registro de Licença N°:1005/2002 - Vencimento em
17/02/2020
815.109/2007-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
FARIAS LTDA- Registro de Licença N°:1300/2007 - Vencimento
em 24/02/2019
815.619/2013-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES
LTDA- Registro de Licença N°:1582/2013 - Vencimento em
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.029/2016-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LTDA.-OF. N°1169/2016
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 55, DE 23 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I e parágrafo único, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro
de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 416, de
1o de setembro de 2015, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas
denominadas EOL Banda de Couro e EOL Baraúnas II, de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de
2015.
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido
Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização
de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS EOL BANDA DE COURO E EOL BARAÚNAS II
No Processo
Código Único do Empreendimento de Geração (CEG)
- ANEEL
Empreendimento
Potência Instalada
(MW)
Garantia Física de Energia Revisada
(MWmed)
48000.000108/2015-13
EOL Banda de Couro
32,9
12,8
48000.000107/2015-79
EOL Baraúnas II
25,85
10,7
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 117, DE 23 DE MARÇO DE 2016
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VII, do artigo 21, da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado
com o art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria MDA n° 20, de 08 de abril de 2009;
Considerando, a missão de implementar a política de reforma
agrária, realizar o ordenamento fundiário nacional e a busca de instrumentos que auxiliem as ações de governança fundiária contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável;
Considerando, a crescente demanda de famílias a serem beneficiadas pelo Programa de Reforma Agrária no País e a quantidade
de processos administrativos de obtenção de terras em tramitação nas
Superintendências Regionais do INCRA nos Estados e na Sede;
Considerando, a implantação da Sala de Situação de acompanhamento dos processos de obtenção de terras sob comando do
MDA, a necessidade de monitoramento e constante atualização da
situação dos processos em tramitação nas Superintendências Regionais do INCRA nos Estados e na Sede para o programa de Reforma
Agrária, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Estudos de Inteligência Territorial
(GEIT), incumbido de realizar estudos de imóveis rurais de interesse
do INCRA, em especial para política de Reforma Agrária, a partir de
informações cadastrais e base georreferenciada da autarquia, aplicando técnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto com uso
de imagens de satélite de alta resolução e demais informações georreferenciadas relacionadas ao tema.
Art. 2º O Grupo de Estudos de Inteligência Territorial
(GEIT) será composto por técnicos em geoprocessamento e peritos
federais agrários da Sede e das Superintendências Regionais do IN-
CRA nos Estados;
Art. 3º Designar o Diretor de Ordenamento da Estrutura
Fundiária para coordenar os trabalhos do Grupo de Estudos de Inteligência Territorial (GEIT), sob supervisão geral da Presidência do
INCRA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
PORTARIA N
o- 118, DE 23 DE MARÇO DE 2016
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 6.812, de 03 de abril de
2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia, mês e ano, combinado com o § 3º do art. 9°, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada
no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias/INCRA/P/N
o- 96, 97,
98, 99, 100, e 101 todas de 18 de março de 2016, publicada no
D.O.U, nº 54, Seção 1, páginas 57 e 58, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE PROJETOS
PORTARIA N
o- 166, DE 21 DE MARÇO DE 2016
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 390, de 31 de agosto
de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.
2º, e os termos do Parecer Técnico de Análise N.º 005/2016 -
SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRA-
MA, resolve:
Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado
de IMPLANTAÇÃO da empresa SOUZAS SERVIÇOS DE MANU-
TENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS DE MEDIDAS LT-
DA. EPP, (CNPJ 22.626.197/0001-01) na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer Técnico de Análise N.º 005/2016 - SPR/CGPRI,
para a prestação de serviço de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE
CRONOTACÓGRAFOS, habilitando-a a pleitear área no Distrito Industrial Marechal Castello Branco.
Art. 2º - DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
II - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
III - o cumprimento das Normas Técnicas do Distrito Industrial Marechal Castello Branco.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REBECCA MARTINS GARCIA
PORTARIA N
o- 167, DE 21 DE MARÇO DE 2016
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 390, de 31 de agosto
de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.
2º, e os termos do Parecer Técnico de Análise N.º 004/2016 -
SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRA-
MA, resolve:
Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado
de IMPLANTAÇÃO da empresa ELINALDO VINENTE DE OLI-
VEIRA - ME, (CNPJ 06.253.894/0001-08) na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise N.º 004/2016 -
SPR/CGPRI, para a prestação de serviço de MANUTENÇÃO E RE-
PARO EM MÁQUINAS ELÉTRICAS E DE REFRIGERAÇÃO DE
USO INDUSTRIAL, habilitando-a a pleitear área no Distrito Industrial Marechal Castello Branco.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2016, p. 74