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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES

DESPACHO Nº 2.580, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 — página do DOU de 11/09/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
106

Processos citados

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020091100106 Seção 1 DESPACHO Nº 2.580, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.002550/2019-77 e 48500.003156/2019-56, decide conhecer do recurso administrativo interposto pelo representante do consumidor Sr. José Pupin em face do Despacho nº 657, de 4 de março de 2020, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão proferida. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.582, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.001766/2017-53 e 48500.002326/2017-13, decide por: (i) revogar o Despacho SCG nº 949, de 24 de abril de 2018; (ii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no curso da instrução processual, com exceção do Despacho SCG nº 949, de 24 de abril de 2018; (iii) aplicar a penalidade de multa no valor atualizado de R$ 4.040.874,12 (quatro milhões, quarenta mil e oitocentos e setenta e quatro reais e doze centavos), correspondente a 2,9% do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data de sua quitação; (iv) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos perante a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento; (v) no caso de não pagamento da multa, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa; e (vi) suspender, por 2 (dois) anos, o direito da titular das outorga, de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.604, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Janauba VI Ltda. Decisão: alterar, a pedido do interessado, os Despachos nº 2.808, nº 2.809 e nº 2.810, de 14 de outubro de 2019, referentes ao Despacho de Registro de Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, a fim de registrar a alteração da razão social da empresa titular, de Usina de Energia Fotovoltaica Janauba VI Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 32.609.833/0001-40, para Usina de Energia Fotovoltaica Janauba 138 Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.605, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: FWA São Vicente Energia Ltda. Decisão: Emitir o Despacho de Registro de Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Pio IX, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.612, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 Processo nº: 48500.002108/2020-84. Interessado: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Monte Cristo Sucuba, cadastrada sob o CEG UTE.PE.RR.044653-0.01, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da operação em teste a partir de 11 de setembro de 2020. Nº 2.617. Processo nº: 48500.001119/2019-11. Interessados: EOL Potiguar B143 SPE S.A. Usina: EOL Vila Maranhão III. Unidade Geradora: UG6 de 3.550 KW. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Nº 2.618. Processo nº: 48500.003681/2019-71. Interessados: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco. Usina: EOL Casa Nova A. Unidades Geradoras: UG1 a UG18, de 1.500 kW cada, totalizando 27.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Casa Nova, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 2.588, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 Processo nº: 48500.000360/2017-53. Interessado: CEA. Decisão: Homologar, provisoriamente, os empréstimos de 10/9/2020 a 10/11/2020 em R$ 10.690.348,18 (dez milhões, seiscentos e noventa mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos) mensais do Fundo da RGR à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA para a prestação temporária do serviço público de distribuição de energia elétrica. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 352/2020 Fase de Requerimento de Lavra O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 9.587/2018, resolve:(2132) PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 138/2020, de 10 DE SETEMBRO DE 2020 - Processo nº 815.156/2003 -MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA. - AREIA QUARTZOSA - Municipio(s) de IÇARA/SC, JAGUARUNA/SC PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 139/2020, de 10 DE SETEMBRO DE 2020 - Processo nº 815.353/2009 -ALEX SANDRO ADURVÂNIO REUS ME - ARGILA, AREIA - Municipio(s) de MORRO DA FUMAÇA/SC, TREZE DE MAIO/SC VICTOR HUGO FRONER BICCA D ES P AC H O Relação nº 353/2020 Fase de Concessão de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(479) 811.915/1975-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 812.329/1975-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 810.393/1976-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 810.396/1976-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 810.474/1976-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.174/1979-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.175/1979-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.552/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.555/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.556/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.558/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.559/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.563/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.564/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.566/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.567/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.637/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.652/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.653/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.654/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.655/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.656/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.051/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.052/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.053/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.054/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.055/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.169/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.170/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.171/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.172/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.173/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.174/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.175/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.176/1980-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.008/1981-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.009/1981-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.043/1981-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.044/1981-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.045/1981-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.048/1981-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.202/1982-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 831.136/1981-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(2075) 809.007/1976-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 830.883/1979-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 354/2020 Fase de Direito de Requerer a Lavra declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 806.479/1973-REFRATARIOS SINTERAL LTDA 886.234/2012-AMÂNCIO LOPES E CIA LTDA 830.198/1990-MARCO ANTÔNIO GONZAGA 830.309/2004-CAOLIM AZZI LTDA 872.804/2012-PEDRA DO SOL BRASIL MINERADORA LTDA. 830.965/1998-MINERAÇÃO ITAITINGA LTDA. 826.117/2007-MINERAÇÃO BASSANI LTDA. 826.408/2013-INDÚSTRIA DE CAL RIO GRANDE LTDA. 826.590/2009-MINERAÇÃO BRASBOL LTDA. 815.134/2006-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP 830.050/2002-SÔNIA MARIA LAZZARINI DA SILVEIRA 830.491/2000-MINERACAO MATHEUS LEME LTDA 830.592/2005-GRANMEX GRANITOS E MÁRMORES EIRELI EPP 815.732/2009-ROGÉRIO FRANCISCO FAESSER DE SOUZA 826.046/2009-CLAYTON TREVISAN 826.101/2009-ROGÉRIO PALMA 831.867/2003-AGNES DE OLIVEIRA 815.157/1997-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 832.153/2002-VALE VIDA GRANITOS LTDA. 832.118/2002-CERÂMICA CINCO EIRELI EPP 832.983/2007-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 832.982/2007-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 862.207/2012-MG MINERAÇÃO GREEN GOLD LTDA ME 826.658/2009-AREAL DAS ÁGUAS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA. 826.403/2010-EMERSON LUCAS ANTONIACOMI 826.062/2014-PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JR ME 826.020/2011-CERÂMICA PALERMO LTDA. 830.768/1982-RICARDO NOGUEIRA DE ARAUJO 830.463/1990-GERALDO JOSÉ DE CARVALHO 874.227/2011-J.F.MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME 830.334/2001-CARDOSO COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA 830.145/2002-WILSON PEREIRA DO CARMO 896.405/2015-A. S. M. G. ANTÔNIO SARTÓRIO MÁRMORES E GRANITOS LTDA EPP 833.246/2003-MINERAÇÃO MINASVIT LTDA 846.170/2011-BRITAX MORENO LTDA. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 355/2020 Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 817.951/1970-GOIÁS VERMICULITA S A- Prazo:1 (UM) ANO 804.104/1976-GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO LTDA- Prazo:1 (UM) ANO 804.106/1976-GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO LTDA- Prazo:1 (UM) ANO 860.930/1986-THERMAS SESI EMPREENDIMENTOS S.A.- Prazo:1 (UM) ANO 886.306/2014-MEULITOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Prazo:1 (UM) ANO 860.291/2012-GUARANI BLACK MARBLE LTDA- Prazo:1 (UM) ANO 826.109/2010-PEDREIRA PÉROLA LTDA ME- Prazo:1 (UM) ANO 820.760/1984-LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.- Prazo:1 (UM) ANO 840.031/2002-COMERCIO & DISTRIBUICAO AGUA MINERAL CARUANA LTDA- Prazo:1 (UM) ANO 861.116/1989-LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.- Prazo:1 (UM) ANO 866.126/1993-ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA- Prazo:1 (UM) ANO

Como citar: DESPACHO Nº 2.580 — DE 8 DE SETEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/09/2020, p. 106

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