Relação nº 167/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa
aplicada (Relatório
de
Pesquisa)/
Prazo para
pagamento
ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
871.841/2015-CMM
-
AI
N°6514/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.974627/2022-14
871.695/2014-R & S BRASIL MINERAÇÃO LTDA EPP - AI N°853/2023/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.974573/2022-97
ME
-
AI
N°6526/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.974633/2022-71
872.679/2015-BB EMPREENDIMENTOS LTDA ME
- AI N°735/2023/DIFIS-
BA/ANM - PAS48062.970258/2023-71
-
AI
N°736/2023/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.970257/2023-27
872.502/2015-MINERACAO ATLANTICA LTDA - AI N°744/2023/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.970270/2023-86
ME
-
AI
N°6101/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.974561/2022-62
871.284/2014-ERNO MARCOS SCHERER - AI N°5436/2022/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.973553/2022-07
ME
-
AI
N°750/2023/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.970277/2023-06
870.790/2017-VALDINEIS FERREIRA DAS VIRGENS - AI N°1298/2023/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.970435/2023-10
870.448/2017-LILIANE SOUZA DE OLIVEIRA ME - AI N°6094/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.974271/2022-19
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(225)
870.309/2017-J. DAMACENA DE JESUS SERVICOS -AI N°6541/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.974249/2022-79
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
870.395/2017-FILIPE VILAS BOAS SALES -AI N°6440/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS
Nº 48062.974695/2022-83
Fase de Requerimento de Lavra
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(811)
Relação nº 168/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 02
(dois) anos o prazo de validade
da autorização de
pesquisa(325)
870.387/2020-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA-ALVARÁ N°2.735/2020
870.209/2021-VISAO ENGENHARIA E CONSULTORIA GUANAMBI LTDA
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091800792
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16
de setembro de 2023.
Nº 3.448 Processo nº: 48500.006138/2021-41. Interessados: Enel Green Power Ventos De
São Roque 19 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 19.
Unidades Geradoras: UG08, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 3.449 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Centro Tecnológico Randon
LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Randon CTR. Unidades Geradoras: UG01,
de 1000 kW. Localização: Município de Farroupilha, no estado de RIO GRANDE DO SUL.
Nº 3.450 Processo nº: 48500.000698/2022-72. Interessados: Assuruá 5 IV Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Assuruá 5 IV. Unidades Geradoras: UG03 a
UG06, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.438, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição
que lhe foi delegada por meio da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, tendo em vista
o que consta no Processo nº 48500.005218/2020-06, decide o entendimento regulatório a
ser utilizado em atividades de ouvidoria setorial nos casos que envolvam a aplicação do
art. 83 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021: (i) é vedado à distribuidora cancelar ou
invalidar o orçamento de conexão após sua entrega ao consumidor e demais usuários,
exceto nas hipóteses previstas nos §§7º e 8º do art. 83 e §2º do art. 655-E da Resolução
Normativa nº 1.000, de 2021; (ii) no caso de cancelamento ou invalidação do orçamento
de conexão sem fundamento nos §§7º e 8º do art. 83 e §2º do art. 655-E da Resolução
Normativa nº 1.000, de 2021, a distribuidora deve restaurar a validade do orçamento
originalmente entregue, notificar com entrega comprovada e restabelecer ao consumidor e
demais usuários o prazo integral para a prática dos atos que foram prejudicados, contados
a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo das sanções cabíveis; (iii) o acordo de
alteração do orçamento de conexão disposto no §5º do art. 83 da Resolução Normativa nº
1.000, de 2021 deve ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes, não sendo
suficiente o envio por qualquer uma das partes e a consideração de concordância tácita
pelo silêncio em caso de ausência de manifestação; (iv) em caso de proposta da
distribuidora de alteração do orçamento de conexão, nos termos do §5º do art. 83 da
Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, o consumidor e demais usuários devem,
previamente à formalização, receber a proposta do orçamento alterado e ser esclarecidos,
por escrito, de quais itens propõe-se alterar, os respectivos impactos e justificativas, de
que não são obrigados a aceitar o acordo e que em caso de não existir acordo prevalece
o orçamento
de conexão originalmente entregue;
(v) em caso
de invalidação,
cancelamento ou alteração do orçamento de conexão realizados em desacordo com a
regulação e que tenha resultado em pagamento de valor maior em relação ao orçamento
originalmente entregue, o consumidor e demais usuários tem direito à devolução disposta
no art. 103 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021; (vi) o custo atribuível ao
consumidor e demais usuários a título de participação financeira informado no orçamento
de conexão, aprovado nos termos do art. 83 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021,
não pode ser alterado pela distribuidora quando da entrega dos contratos e documento ou
meio para pagamento, exceto se apenas o valor for revisto para menor; (vii) o atraso para
injeção de energia de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída
decorrente de conduta da distribuidora de invalidação, cancelamento ou alteração do
orçamento de conexão em desacordo com a regulação deve ser enquadrado como
pendência de responsabilidade da distribuidora, nos termos do §5º do art. 655-O da
Resolução Normativa nº 1.000, de 2021.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 3.440, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de
maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004819/2023-36,
decide indeferir o pedido apresentado pela Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.673.859/0001-39, de inclusão das centrais geradoras EOL
Ventos de Santa Inês 4 a 12 na lista de candidatos à alocação de margem extraordinária
estabelecida pela Resolução Normativa nº 1.065, de 11 de julho de 2023.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução ANM nº 139, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2023, Seção 1, página 76, que "altera o
vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) referente aos alvarás de pesquisa com fato
gerador ocorrido no primeiro semestre de 2023", onde se lê: "30 de setembro de 2023",
leia-se: "29 de setembro de 2023".
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 167/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa
aplicada (Relatório
de
Pesquisa)/
Prazo para
pagamento
ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
871.841/2015-CMM
COMÉRCIO
EXTRAÇÃO
DE AREIA
LTDA
ME
-
AI
N°6334/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.974522/2022-65
871.115/2015-PULU
TERRAPLANAGEM
&
MINERACAO
LTDA
-
AI
N°6514/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.974627/2022-14
871.695/2014-R & S BRASIL MINERAÇÃO LTDA EPP - AI N°853/2023/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.974573/2022-97
870.781/2015-CHAME
AREIAL
E
MINERAÇÃO
LTDA
ME
-
AI
N°6526/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.974633/2022-71
872.679/2015-BB EMPREENDIMENTOS LTDA ME
- AI N°735/2023/DIFIS-
BA/ANM - PAS48062.970258/2023-71
871.765/2015-MPV PARTICIPACOES EIRELI - AI N°876/2023/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.974583/2022-22
872.805/2015-BRASPEDRAS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
EIRELI - AI N°743/2023/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.970271/2023-21
872.551/2015-STELLARIUM
PEDRAS
E
REVESTIMENTOS
LTDA.
-
AI
N°732/2023/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.970255/2023-38
871.261/2016-STONE
GOLD MINERAÇÃO
EIRELI
- AI
N°748/2023/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.970266/2023-18
871.027/2013-MINERAÇÃO LUNA LTDA - AI N°769/2023/DIFIS-BA/ANM - PAS
Nº 48062.970295/2023-80
872.866/2015-SVC - CONSTRUÇÕES LTDA - AI N°953/2023/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.970361/2023-11
872.713/2015-ALVORADA GRANITOS LTDA ME - AI N°733/2023/DIFIS-BA/ANM
- PAS Nº 48062.970260/2023-41
871.275/2015-MINERAÇÃO
MORRO
DO
CHAPEU
LTDA
ME
-
AI
N°6317/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.974489/2022-73
872.550/2015-STELLARIUM
PEDRAS
E
REVESTIMENTOS
LTDA.
-
AI
N°737/2023/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.970256/2023-82
872.319/2015-STELLARIUM
PEDRAS
E
REVESTIMENTOS
LTDA.
-
AI
N°736/2023/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.970257/2023-27
872.502/2015-MINERACAO ATLANTICA LTDA - AI N°744/2023/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.970270/2023-86
872.984/2015-JAQUELINE DOS ANJOS SANTOS ME - AI N°942/2023/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.970352/2023-21
872.503/2015-MINERACAO ATLANTICA LTDA - AI N°745/2023/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.970269/2023-51
872.637/2015-CERAMICA ESTRELA BRILHANTE LTDA - AI N°954/2023/ DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.970360/2023-77
872.976/2015-WASHINGTON MINERAÇÃO LTDA. ME - AI N°944/2023/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.970355/2023-64
871.135/2015-MINERAÇÃO CONSTRUFOX LTDA ME - AI N°5652/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.973790/2022-60
872.146/2014-MINERAÇÃO GNT LTDA. ME - AI N°5460/2022/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.973577/2022-58
872.199/2015-JOSÉ ALVES FILHO - AI N°6115/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº
48062.974558/2022-49
870.575/2016-LEANDRO DE SOUZA DALVI - AI N°1292/2023/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.970429/2023-62
871.389/2014-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO VJB LTDA - AI N°5439/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.973555/2022-98
871.815/2013-FERRO MINAS MINERAÇÃO LTDA
- AI N°6106/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.974559/2022-93
870.485/2016-CERÂMICA
MODERNA LTDA.
EPP
- AI
N°6492/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.974637/2022-50
872.218/2015-PEDRO
ROBERTO
BONADIMAN
FILHO
ME
-
AI
N°6101/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.974561/2022-62
871.284/2014-ERNO MARCOS SCHERER - AI N°5436/2022/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.973553/2022-07
870.408/2013-MINEINVEST
MÁRMORES
E
GRANITOS
LTDA
ME
-
AI
N°750/2023/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.970277/2023-06
870.790/2017-VALDINEIS FERREIRA DAS VIRGENS - AI N°1298/2023/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.970435/2023-10
870.571/2016-LEANDRO DE SOUZA DALVI - AI N°1288/2023/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.970425/2023-84
870.448/2017-LILIANE SOUZA DE OLIVEIRA ME - AI N°6094/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.974271/2022-19
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(225)
870.631/2017-LUCIANO ARAUJO MENEZES -AI N°6622/2022/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.974303/2022-86
870.455/2017-JAN LEOPOLDO JANOS SOUZA -AI N°6125/2022/DIFIS-BA/ANM
- PAS Nº 48062.974273/2022-16
870.309/2017-J. DAMACENA DE JESUS SERVICOS -AI N°6541/2022/DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.974249/2022-79
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
870.261/2017-KELLY TAVARES DOS SANTOS -AI N°6326/2022/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.974239/2022-33
870.261/2017-KELLY TAVARES DOS SANTOS -AI N°6330/2022/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.974683/2022-59
870.580/2017-EROCAIS
TRANSPORTE
E
SERVICOS
LTDA
-AI
N°6601/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.974720/2022-29
870.651/2017-BRITA EXPRESS LTDA EPP -AI N°6632/2022/DIFIS-BA/ANM -
PAS Nº 48062.974723/2022-62
870.395/2017-FILIPE VILAS BOAS SALES -AI N°6440/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS
Nº 48062.974695/2022-83
Fase de Requerimento de Lavra
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(811)
870.653/2017-STELLARIUM
PEDRAS
E
REVESTIMENTOS
LTDA.
-AI
N°6633/2022/DIFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.974310/2022-88
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Gerente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 168/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 02
(dois) anos o prazo de validade
da autorização de
pesquisa(325)
870.387/2020-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA-ALVARÁ N°2.735/2020
870.391/2020-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA-ALVARÁ N°2.738/2020
870.423/2020-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA-ALVARÁ N°4.988/2020
870.464/2021-BRUNO DE CARVALHO GARRIDO-ALVARÁ N°3.863/2021
870.616/2019-BAHIA STONES MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°5.339/2019
870.618/2021-UNIAO BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA.-ALVARÁ N°6.535/2021
870.413/2021-MINERACAO SAO JORGE DO BARRO BRANCO LTDA-ALVARÁ
N°3.553/2021
870.414/2021-MINERACAO SAO JORGE DO BARRO BRANCO LTDA-ALVARÁ
N°4.208/2021
870.617/2021-UNIAO BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA.-ALVARÁ N°5.501/2021
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
871.032/2017-MINERACAO TREMENDAL LTDA
870.537/2021-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
871.954/2021-GEOX ATIVIDADES CIENTIFICAS E TECNICAS LTDA
871.840/2017-WILLIAN DA ROCHA SOUZA
871.272/2021-GRANITOS VILA LTDA
870.515/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
871.043/2019-GUIMAR GUIDI MÁRMORES LTDA.
871.253/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
871.357/2014-MINERACAO ATLANTICA LTDA
871.542/2019-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
870.068/2021-VISAO ENGENHARIA E CONSULTORIA GUANAMBI LTDA
870.162/2021-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
870.209/2021-VISAO ENGENHARIA E CONSULTORIA GUANAMBI LTDA
Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/09/2023, p. 792