Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.688/2006-BRUENING PEREIRA & BRUENING PEREIRA LTDA. ME- AI N°428/2011,
publicado em 21/01/2016 (Relação nº 6/2016)
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
001.492/1936-CARBONIFERA METROPOLITANA SA - Publicado DOU de 06/04/2016, Relação n° 51/2016, Seção I, pág. - Onde se lê: "AI nºs 1445/2016 e 1446/2016", Leia-se: "AI nºs
1445/2015 e 1446/2015"
Relação n
o-
815.725/1996-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-JARAGUÁ DO SUL/SC,
SCHROEDER/SC - Guia n° 71/2018-8.500toneladas/ano-Cascalho- Validade:22/07/2017
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
815.279/2013-FREEDOM TERRAPLENAGEM LTDA- Registro de Licença N°:1648/2014 -
Vencimento em 13/01/2017
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
815.653/2002-SANTA ROSA COMERCIO E EXTRAÇÃO LTDA-OF. N°3660/2016
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.688/2006-BRUENING PEREIRA & BRUENING PEREIRA LTDA. ME- AI N°428/2011,
publicado em 21/01/2016 (Relação nº 6/2016)
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
001.492/1936-CARBONIFERA METROPOLITANA SA - Publicado DOU de 06/04/2016, Relação n° 51/2016, Seção I, pág. - Onde se lê: "AI nºs 1445/2016 e 1446/2016", Leia-se: "AI nºs
1445/2015 e 1446/2015"
Relação n
o- 149/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
815.475/2016-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.296/2016-EVALDO GUESSER-OF. N°3666/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.482/2011-GABRIELLA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3657/2016
815.682/2013-ADZ COMERCIAL EXPORTADORA LTDA ME-OF. N°3663/2016
815.775/2014-PEDREIRA FRANCESCHINI LTDA ME-OF. N°3628/20196
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
815.055/2013-CR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME-IMBITUBA/SC - Guia n° 72/2016-
18.000t-Areia- Validade:22/07/2017
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.157/1997-MINERAÇÃO FARADAY LTDA ME-Areia
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
815.681/2008-VANIO COELHO- AI N°970/2011
815.425/2010-TIAGO MACIEL BALTT- AI N°909/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.291/1985-GEOSUL-GEOLOGIA DO SUL LTDA-OF. N°3665/2016
815.296/1992-COMERCIAL MULTI PRAIA LTDA ME-OF. N°3628/2016
826.095/1995-HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E CONCRETO-OF. N°3650/2016
826.003/2004-MINERAÇÃO E TRANSPORTE ZUCCHI LTDA.-OF. N°3664/2016
815.765/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-
OF. N°3649/2016
815.766/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-
OF. N°3659/2016
815.769/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-
OF. N°3637/2016
815.770/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-
OF. N°3639/2016
815.771/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-
OF. N°3668/2016
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)
815.635/2014-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-OF. N°3366/2015
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.725/1996-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-JARAGUÁ DO SUL/SC,
SCHROEDER/SC - Guia n° 71/2018-8.500toneladas/ano-Cascalho- Validade:22/07/2017
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)
815.064/2011-ALECIO TOMASIA- Alvará n° 4603/2011 - Cessionário: MINERAÇÃO SUL
NOBRE LTDA- CNPJ 22896131/0001-31
816.029/2013-COLOMBO RETROTERRA LTDA- n° Nenhum título associado - Cessionário:
REGINALDO LUZ DA SILVA TRANSPORTES ME- CNPJ 07178435/0001-70
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)
815.764/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-
OF. N°3647/20176
815.765/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-
OF. N°3648/2016
815.766/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-
OF. N°3658/2016
815.769/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-
OF. N°3638/2016
815.770/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-
OF. N°3640/2016
815.771/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-
OF. N°3667/2016
815.032/2012-STONE ENGENHARIA MINERAL LTDA EPP-OF. N°3702/2016
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.174/1986-ATERPLAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.-OF. N°3677/2016
815.012/1992-MINERADORA CASA DA AREIA EIRELI EPP-OF. N°3631/2016
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.594/1993-D' MIROS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME- Registro de
Licença N°:494/1996 - Vencimento em 03/05/2017
816.130/1995-PORTO AÇUL EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA- Registro de Licença
N°:474/1996 - Vencimento em 30/05/2020
815.039/1999-D' MIROS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME- Registro de
Licença N°:929/2002 - Vencimento em 03/05/2017
815.488/2008-MOBASA REFLORESTAMENTO S.A MOBASA-
Registro de Licença
N°:1380/2008 - Vencimento em 04/07/2018
815.279/2013-FREEDOM TERRAPLENAGEM LTDA- Registro de Licença N°:1648/2014 -
Vencimento em 13/01/2017
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
815.890/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA-OF. N°3626/2016
815.890/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA-OF. N°3626/2016
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738)
815.075/1994-SANTA ROSA COMERCIO E EXTRAÇÃO LTDA-OF. N°3660/2016
815.653/2002-SANTA ROSA COMERCIO E EXTRAÇÃO LTDA-OF. N°3660/2016
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 125, DE 29 DE JULHO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o, da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.001406/2016-71, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL São Raimundo, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.CE.035219-5.01, de titularidade da empresa Central Eólica São Raimundo S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 10.408.112/0001-30, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 5.874, de 7 de junho de 2016, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de
setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Central Eólica São Raimundo S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Central Eólica São Raimundo S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias
de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Central Eólica São Raimundo S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME
no 310, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14 do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Central Eólica São Raimundo S.A.
Logradouro
Número
Rua Ecetel
s/nº
Complemento
06 Bairro/Distrito
CEP
Parte D
Ibicuitaba
62.810-000
Município
09 UF
Icapuí
CE
(31) 2191-6530
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL São Raimundo (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.874, de 7 de junho de
2016).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL São Raimundo, compreendendo:
I - Onze Unidades Geradoras de 2.100 kW, totalizando 23.100 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito:
a) Uso compartilhado com as Centrais Eólicas Garrote, Santo Inácio III e Santo Inácio IV:
- SE coletora Santo Inácio 34,5/230 kV, 1x110 MVA;
- LT em 230 kV circuito simples, com cerca de sete quilômetros e duzentos metros de extensão
interligando a SE Santo Inácio à SE Mossoró IV, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf;
b) Dois circuitos de uso exclusivo, em 34,5 kV, com um quilômetro e duzentos metros e sete
quilômetros e duzentos metros, respectivamente, até a SE Santo Inácio.
Período de Execução
De 10/03/2016 a 05/03/2017.
Localidade do Projeto
Município de Icapuí, Estado do Ceará.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Jarbas Oliveira de Carvalho
CPF: 208.574.116-91
Nome: Carlos Herbert Barros
CPF: 598.231.009-34
Nome: Antonio Werk Rodrigues Pereira
CPF: 859.869.333-20
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
146.994.546,49
Serviços
19.023.569,28
Outros
0,00
Total (1)
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
133.827.218,32
Serviços
18.623.418,87
Outros
0,00
Total (2)
152.450.637,19
PORTARIA N
o- 126, DE 29 DE JULHO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o, da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.001408/2016-40, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Garrote,
cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração
- CEG:
EOL.CV.CE.035197-0.01, de titularidade da empresa Central Eólica Garrote S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 10.272.489/0001-04, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 5.871, de 7 de junho de 2016, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de
setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Central Eólica Garrote S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa
de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Central Eólica Garrote S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/08/2016, p. 50