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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

concessão de lavra — página do DOU de 17/10/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
94

Processos citados

  • 880.145/2014

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321) (321) 9553/2014-880.145/2014-JORGE MICHAEL SOUZA BAR-

  • 004.067/1967

    o- 170/2014-SEDE-DF Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 004.067/1967-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA- CNPJ

  • 820.273/1969

    820.273/1969-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA- CNPJ

  • 815.066/1994

    815.066/1994-RUDNICK MINÉRIOS LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº466/2002- Cessionário:EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA ADRIMAR LTDA- CNPJ

  • 848.104/1996

    848.104/1996-FUJI S/A MARMORES E GRANITOS- PORTARIA DE LAVRA Nº 483/2006- Cessionário:MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA- CNPJ

  • 878.008/1997

    878.008/1997-CERÂMICA PORTO RICO LTDA- PORTA- RIA DE LAVRA Nº 309/1999- Cessionário:MINERAÇÃI PORTO- BELLO LTDA- CNPJ

  • 878.030/1997

    878.030/1997-CERÂMICA PORTO RICO LTDA- PORTA- RIA DE LAVRA Nº 310/1999- Cessionário:MINERAÇÃO PORTO- BELLO LTDA- CNPJ

  • 806.797/1972

    806.797/1972-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-DECRETO DE LAVRA Nº 83.136/1979-

  • 820.770/2012

    820.770/2012-PROVIGA INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO S.A- CNPJ

  • 806.763/1975

    806.763/1975-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-PORTARIA DE LAVRA Nº 356/2009-

  • 820.771/2012

    820.771/2012-PROVIGA IN- DÚSTRIA DE MINERAÇÃO S.A- CNPJ

  • 002.916/1935

    002.916/1935-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 49/2004 Incorporadora:MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR -

  • 000.839/1966

    000.839/1966-SAFIRA PARTICIPAÇÕES LTDA. - MANI- FESTO DE MINA Nº 412/1936 Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e

  • 830.301/1983

    830.301/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 868/1990 Incorporadora:VALE S.A -

  • 830.730/1983

    830.730/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 860/1990 Incorporadora:VALE S.A -

  • 830.731/1983

    830.731/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 859/1990 Incorporadora:VALE S.A -

  • 830.732/1983

    830.732/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 858/1990 Incorporadora:VALE S.A -

  • 830.734/1983

    830.734/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 856/1990 Incorporadora:VALE S.A -

  • 830.736/1983

    830.736/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTYARIA DE LAVRA Nº 854/1990 Incorporadora:VALE S.A -

  • 830.737/1983

    830.737/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 878/1990 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente:UNIÃO FEDERAL- CPF

  • 896.392/2000

    896.392/2000-MEGAPORT MINERAÇÃO LTDA.-ALVA- RÁ DE PESQUISA N° 21.099/2000 Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora:MINERAÇÃO TABOCA S/A -

  • 851.086/1991

    851.086/1991-MIBREL- MINERAÇÃO BRASILEIRA ES- TANHO LTDA. - ALVARÁ DE PESQUISA Nº1.177/1996 Fase de Requerimento de Lavra Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950

  • 823.561/1971

    823.561/1971-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI-

  • 830.158/1985

    830.158/1985-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI-

  • 890.586/1987

    890.586/1987-RICARDO MONTEIRO LOBATO LEMOS -

  • 896.353/2014

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) (322) 9718/2014-896.353/2014-ECOAREIA

  • 896.354/2014

    9719/2014-896.354/2014-MINERAÇÃO VALE DU GRANI-

  • 896.355/2014

    9720/2014-896.355/2014-PEDREIRA

  • 896.357/2014

    ME- 9721/2014-896.357/2014-CERÂMICA ADÉLIO LUBIANA

  • 896.369/2014

    9722/2014-896.369/2014-MINERAÇÃO MARIANELLI LT-

  • 896.370/2014

    9723/2014-896.370/2014-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA

  • 896.372/2014

    9724/2014-896.372/2014-PAULO

  • 896.373/2014

    ME- 9725/2014-896.373/2014-MINERAÇÃO SULU

  • 896.379/2014

    ME- 9726/2014-896.379/2014-MINERAÇÃO FÁTIMA LTDA.-

  • 896.384/2014

    896.384/2014-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.-

  • 896.386/2014

    896.386/2014-COVREGRAN

  • 896.532/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) (322) 9729/2014-896.532/2011-GILSON MATOS CARDOSO-

  • 896.419/2012

    896.419/2012-PAISAGEM PEDRAS FRADE E

  • 896.044/2013

    9731/2014-896.044/2013-MINERBRAZ IMPORTACAO E

  • 896.051/2013

    9732/2014-896.051/2013-ONÉSIO DE PALMA-

  • 896.210/2013

    896.210/2013-ROGÉRIO ANTÔNIO-

  • 896.248/2013

    896.248/2013-THORGRAN GRANITOS LTDA-

  • 896.530/2013

    896.530/2013-JKS PARTICIPAÇÕES LTDA.-

  • 896.055/2014

    896.055/2014-JEFFERSON ARAÚJO-

  • 896.059/2014

    896.059/2014-JONAS HUMBERTO MARIN-

  • 896.078/2014

    896.078/2014-CELSO FERRI-

  • 896.081/2014

    896.081/2014-ESTRELA

  • 896.096/2014

    9740/2014-896.096/2014-TRACOMAL NORTE GRANI-

  • 896.126/2014

    9741/2014-896.126/2014-GRANITOS NORTE E SUL LT-

  • 896.143/2014

    9742/2014-896.143/2014-BRASILMAR

  • 896.144/2014

    9743/2014-896.144/2014-BRASILMAR

  • 896.152/2014

    9744/2014-896.152/2014-RAPHAEL NASCIMENTO TUR- RA-

Documento assinado digitalmente conforme MP n DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 85/2014-AM Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321) (321) 9553/2014-880.145/2014-JORGE MICHAEL SOUZA BAR- ROSO DE ALMEIDA PEREIRA- RELAÇÃO N o- 170/2014-SEDE-DF Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 004.067/1967-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA- CNPJ 78.266.566/0001-57 - Termino do arrendamento: ATÉ 01/01/2019 820.273/1969-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA- CNPJ 78.266.566/0001-57 - Termino do arrendamento: ATÉ 01/01/2019 Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 815.066/1994-RUDNICK MINÉRIOS LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº466/2002- Cessionário:EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA ADRIMAR LTDA- CNPJ 03.574.370/0001-20 848.104/1996-FUJI S/A MARMORES E GRANITOS- PORTARIA DE LAVRA Nº 483/2006- Cessionário:MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA- CNPJ 05.621.860/0001-66 878.008/1997-CERÂMICA PORTO RICO LTDA- PORTA- RIA DE LAVRA Nº 309/1999- Cessionário:MINERAÇÃI PORTO- BELLO LTDA- CNPJ 83.713.495/0001-23 878.030/1997-CERÂMICA PORTO RICO LTDA- PORTA- RIA DE LAVRA Nº 310/1999- Cessionário:MINERAÇÃO PORTO- BELLO LTDA- CNPJ 83.713.495/0001-23 Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(557) (557) 806.797/1972-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-DECRETO DE LAVRA Nº 83.136/1979- Cessionário:820.770/2012-PROVIGA INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO S.A- CNPJ 62.245.758/0001-47 806.763/1975-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-PORTARIA DE LAVRA Nº 356/2009- Cessionário:820.771/2012-PROVIGA IN- DÚSTRIA DE MINERAÇÃO S.A- CNPJ 62.245.758/0001-47 Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora:VALE S.A - CNPJ33.592.510/0001-54 - Direitos incorporados: DNPM 002.916/1935-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 49/2004 Incorporadora:MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR - CNPJ33.417.445/0001-20 - Direitos incorporados: DNPM 000.839/1966-SAFIRA PARTICIPAÇÕES LTDA. - MANI- FESTO DE MINA Nº 412/1936 Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO ANEXO Nº do Projeto Título PROGRAMA Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento BG-43 Gerenciando Incertezas e Criando Valor em Desenvolvimentos de Óleo e Gás PUC-Rio / Núcleo de Pesquisa em Energia e Infraestrutura da PUC- Rio - NUPEI 202.024,95 8.2.3 BG-43 AUTORIZAÇÃO Nº 430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓ- GICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.009081/2014-65 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO ANEXO Nº do Projeto Título Instituição / Unidade de Pesquisa Valor (R$) Item de Enquadramento 2014/00048-6 REINÍCIO DE CIRCULAÇÃO DE ÓLEOS PARAFÍNICOS GELIFICA- DOS EM TUBULAÇÕES - FASE 2 UTFPR / CERNN - CENTRO DE PESQUISAS EM FLUIDOS NÃO 488.896,80 8.2.3 Incorporadora:VALE S.A - CNPJ33.592.510/0001-54 - Direitos incorporados: DNPM 830.301/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 868/1990 Incorporadora:VALE S.A - CNPJ33.592.510/0001-54 - Direitos incorporados: DNPM 830.730/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 860/1990 Incorporadora:VALE S.A - CNPJ33.592.510/0001-54 - Direitos incorporados: DNPM 830.731/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 859/1990 Incorporadora:VALE S.A - CNPJ33.592.510/0001-54 - Direitos incorporados: DNPM 830.732/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 858/1990 Incorporadora:VALE S.A - CNPJ33.592.510/0001-54 - Direitos incorporados: DNPM 830.734/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 856/1990 Incorporadora:VALE S.A - CNPJ33.592.510/0001-54 - Direitos incorporados: DNPM 830.736/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTYARIA DE LAVRA Nº 854/1990 Incorporadora:VALE S.A - CNPJ33.592.510/0001-54 - Direitos incorporados: DNPM 830.737/1983-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - PORTARIA DE LAVRA Nº 878/1990 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente:UNIÃO FEDERAL- CPF ou CNPJ S/Nº- DNPM 896.392/2000-MEGAPORT MINERAÇÃO LTDA.-ALVA- RÁ DE PESQUISA N° 21.099/2000 Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora:MINERAÇÃO TABOCA S/A - CNPJ34.019.992/0001-10 - Direitos incorporados: DNPM 851.086/1991-MIBREL- MINERAÇÃO BRASILEIRA ES- TANHO LTDA. - ALVARÁ DE PESQUISA Nº1.177/1996 Fase de Requerimento de Lavra Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora:VALE S.A - CNPJ33.592.510/0001-54 - Direitos incorporados: DNPM 823.561/1971-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - REQUERIMENTO DE LAVRA Incorporadora:VALE S.A - CNPJ33.592.510/0001-54 - Direitos incorporados: DNPM 830.158/1985-S.A. MINERAÇÃO DA TRINDADE-SAMI- TRI - REQUERIMENTO DE LAVRA Incorporadora:IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EX- TRAÇÃO DE MINERIOS LTDA - CNPJ61.327.904/0001-10 - Direitos incorporados: DNPM 890.586/1987-RICARDO MONTEIRO LOBATO LEMOS - REQUERIMENTO DE LAVRA RELAÇÃO N o- 177/2014-ES Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) (322) 9718/2014-896.353/2014-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA EIRELI EPP- 9719/2014-896.354/2014-MINERAÇÃO VALE DU GRANI- TO LTDA.- 9720/2014-896.355/2014-PEDREIRA ITARANA LTDA ME- 9721/2014-896.357/2014-CERÂMICA ADÉLIO LUBIANA LT D A - 9722/2014-896.369/2014-MINERAÇÃO MARIANELLI LT- DA.- 9723/2014-896.370/2014-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LT D A - 9724/2014-896.372/2014-PAULO BARRETO SOARES ME- 9725/2014-896.373/2014-MINERAÇÃO SULU LTDA - ME- 9726/2014-896.379/2014-MINERAÇÃO FÁTIMA LTDA.- 9727/2014-896.384/2014-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.- 9728/2014-896.386/2014-COVREGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE GRANITO LTDA- RELAÇÃO N o- 179/2014-ES Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) (322) 9729/2014-896.532/2011-GILSON MATOS CARDOSO- 9730/2014-896.419/2012-PAISAGEM PEDRAS FRADE E A FREIRA LTDA ME- 9731/2014-896.044/2013-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- 9732/2014-896.051/2013-ONÉSIO DE PALMA- 9733/2014-896.210/2013-ROGÉRIO ANTÔNIO- 9734/2014-896.248/2013-THORGRAN GRANITOS LTDA- 9735/2014-896.530/2013-JKS PARTICIPAÇÕES LTDA.- 9736/2014-896.055/2014-JEFFERSON ARAÚJO- 9737/2014-896.059/2014-JONAS HUMBERTO MARIN- 9738/2014-896.078/2014-CELSO FERRI- 9739/2014-896.081/2014-ESTRELA D´ALVA MINERA- ÇÃO LTDA- 9740/2014-896.096/2014-TRACOMAL NORTE GRANI- TOS LTDA- 9741/2014-896.126/2014-GRANITOS NORTE E SUL LT- DA EPP- 9742/2014-896.143/2014-BRASILMAR MINERAIS DO BRASIL LTDA EPP- 9743/2014-896.144/2014-BRASILMAR MINERAIS DO BRASIL LTDA EPP- 9744/2014-896.152/2014-RAPHAEL NASCIMENTO TUR- RA-

Como citar: concessão de lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/10/2014, p. 94

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