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Diário Oficial da União - Seção 1

Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM), ou instrumento que venha a — página do DOU de 01/06/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
34

Processos citados

  • 846.133/2010

    Relação nº 47/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 4769/2023-846.133/2010-GILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA-

  • 846.087/2022

    846.087/2022-CALVALE - CALCINACAO VALE DO SOL INDUSTRIA E

  • 846.356/2013

    O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir dessa publicação:(321) 4768/2023-846.356/2013-GILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de

  • 846.049/2022

    846.049/2022-ALBERTO SÉRGIO EMERENCIANO DE MELO-

  • 846.163/2022

    846.163/2022-MARCIA ADRIANA LIMA MUNIZ-

  • 846.186/2022

    846.186/2022-FLÁVIO FLORÊNCIO PESSOA-

  • 846.018/2019

    Relação nº 48/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 846.018/2019-CONTRAL COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI- Alvará n°4450/2019 -

  • 846.004/2023

    846.004/2023-USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S A- CPF ou CNPJ

  • 846.087/1997

    846.087/1997-TOP STONE MINERACAO LTDA- Arrendatário:MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA- CNPJ

  • 846.096/2017

    846.096/2017-PETER GEORG HLUCHAN Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 846.697/2011

    846.697/2011-JEANNE VIANA DE ANDRADE- Registro de Licença N° 346/2014 - Vencimento em 11/01/2031

  • 846.023/2013

    846.023/2013-FR MINERACAO E TRANSPORTE LTDA- Registro de Licença N° 360/2014 - Vencimento em Indeterminado

  • 846.105/2017

    846.105/2017-BRUNO CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO- Registro de Licença N° 465/2017 - Vencimento em 10/07/2027 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 846.118/2010

    N°18167/2023/NUOUT-PB/ANM 846.118/2010-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CERÂMICA PAPAI JUY LTDA-OF. N°18246/2023/NUOUT-PB/ANM

  • 846.214/2006

    846.214/2006-MINERAÇÃO

  • 846.194/2018

    Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(346) 846.194/2018-CUSCUZ MINERAÇÃO EIRELI EPP-OF. N°4/2020/SEFAM-PB/GER-PB Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(347)

  • 846.145/2019

    846.145/2019-EMILKO ABRANTES MARIZ-OF. N°19/2019/SEFAM-PB/GER-PB Indefere Requerimento de PLG(335)

  • 848.147/2018

    848.147/2018-NE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Publicado DOU de 23/02/2022, Relação n° Relação Relação SEÇÃO 1 - DESPACHOS - 11/2022 - Gerência Regional / RN, Seção 1, pág. 147- "Onde se lê: [...] Santana

  • 846.096/2021

    Relação nº 51/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 846.096/2021-BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°16001/2023/NUFIS-PB/ANM

  • 846.141/2017

    846.141/2017-MINERACAO

  • 846.151/2017

    E EXPORTACAO LTDA-OF. N°17467/2023/NUFIS-PB/ANM Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(225) 846.151/2017-MINERACAO

  • 846.026/1999

    E EXPORTACAO LTDA -AI N°275/2023/NUFIS-PB/ANM Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 846.026/1999-CRISTAL

  • 846.194/2013

    N°16729/2023/NUFIS-PB/ANM Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530) 846.194/2013-COOMIPEL -

  • 846.017/2022

    PEDRA LAVRADA LTDA-OF. N°Ofício nº 17831/2023/NUFIS-PB/ANM Fase de Licenciamento Homologa renúncia do Registro de Licença(784) 846.017/2022-ANTONIO LUIZ DE SOUZA

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100034 Seção 1 II - deixar o titular da autorização de pesquisa de cumprir os prazos de início ou reinício dos trabalhos de pesquisa; III - interromper os trabalhos de pesquisa, sem justificativa, depois de iniciados, por mais de 3 (três) meses consecutivos, ou por 120 (cento e vinte) dias acumulados e não consecutivos; IV - deixar o titular da autorização de pesquisa de comunicar o início ou reinício, bem como as interrupções dos trabalhos de pesquisa; V - deixar o titular da autorização de pesquisa de comunicar a ocorrência de outra substância mineral útil, não constante do Alvará de Pesquisa; VI - deixar o titular de autorização de pesquisa de apresentar à ANM os estatutos ou contratos sociais e acordos de acionistas em vigor, bem como as alterações contratuais ou estatutárias, em até 30 (trinta) dias após registro no Departamento Nacional de Registro de Comércio; VII - deixar de apresentar os resultados do reconhecimento geológico autorizado; VIII - prestar o titular da autorização de pesquisa informações e/ou dados comprovadamente inverídicos ao poder público; IX - dificultar aos agentes da ANM o acesso e a inspeção de instalações, equipamentos e trabalhos, ou deixar de lhes fornecer informações dos trabalhos de pesquisa mineral; X - deixar de informar as condições técnicas e econômicas da execução dos serviços ou da exploração das atividades de pesquisa, assim como as análises químicas e os laudos técnicos. § 3º Grupo II-C, com nível três de gravidade: I - realizar trabalhos de pesquisa sem título autorizativo ou em desacordo com o título obtido e sem observar a legislação ambiental. § 4º Grupo II-D, com nível quatro de gravidade: I - deixar o titular da autorização de pesquisa de confiar a responsabilidade dos trabalhos de pesquisa a engenheiro de minas ou geólogo, habilitado ao exercício da profissão; II - deixar de encaminhar à ANM a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM até o dia 30 de abril de cada ano." (NR) "Art. 29. Constitui infração do Grupo VIII, cuja base de cálculo está definida no art. 56, inciso III: § 1º Grupo VIII-A, com nível um de gravidade: ................................................................................................................................. § 2º Grupo VIII-B, com nível um de gravidade: ................................................................................................................................. § 3º Grupo VIII-C, com nível dois de gravidade: ................................................................................................................................. § 4º Grupo VIII-D, com nível dois de gravidade: ................................................................................................................................. § 5º Grupo VIII-E, com nível três de gravidade: ................................................................................................................................. § 6º Grupo VIII-F, com nível quatro de gravidade: ................................................................................................................................. § 7º Grupo VIII-G, com nível cinco de gravidade: ......................................................................................................................." (NR) "Art. 56. Para aplicação de multa aos infratores da legislação setorial, a ANM adotará a seguinte base de cálculo: I - para sanções referentes às obrigações do Grupo I, indicadas no art. 22 desta Resolução: será utilizado o Valor Apurado de CFEM (VACFEM), conforme os § 1º e § 2º do Art. 22 desta Resolução; II - para as sanções referentes às obrigações do Grupo II, indicadas no Art. 23 desta Resolução: o Valor do Orçamento Previsto (VOP), apurado a partir do somatório dos orçamentos dos trabalhos de pesquisa indicado nos Alvarás de Pesquisa vigentes de titularidade do infrator, obtidos via Sistema de Cadastro Mineiro (SCM) e Sistema do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM), ou instrumento que venha a substituí-los, sendo apurado em 31 de dezembro do ano anterior ao da autuação; ......................................................................................................................." (NR) "Art. 57. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... § 3º Os danos resultantes da infração serão concretamente caracterizados e utilizados como agravantes no cálculo do valor da multa prevista no inciso II ao inciso VIII, do art. 21, desta Resolução. ........................................................................................................................"(NR) "Art. 68. Até o dia 01 de dezembro de 2023, as bases de cálculo referidas nos incisos I, II e III do art. 56 serão reduzidas em 60% (sessenta por cento) para as sanções cuja gravidade sejam de nível quatro ou menor." (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PARAÍBA D ES P AC H O Relação nº 47/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 4769/2023-846.133/2010-GILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA- 4770/2023-846.087/2022-CALVALE - CALCINACAO VALE DO SOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir dessa publicação:(321) 4768/2023-846.356/2013-GILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 4771/2023-846.049/2022-ALBERTO SÉRGIO EMERENCIANO DE MELO- 4772/2023-846.163/2022-MARCIA ADRIANA LIMA MUNIZ- 4773/2023-846.186/2022-FLÁVIO FLORÊNCIO PESSOA- ARNALDO BEZERRA LOPES DE ALMEIDA D ES P AC H O Relação nº 48/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 846.018/2019-CONTRAL COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI- Alvará n°4450/2019 - Cessionario:846.004/2023-USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S A- CPF ou CNPJ 11.797.222/0001- 01 Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 846.087/1997-TOP STONE MINERACAO LTDA- Arrendatário:MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA- CNPJ 05.621.860/0001- 66 - Termino do arrendamento: 03/11/2032 Fase de Direito de Requerer a Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243) 846.096/2017-PETER GEORG HLUCHAN Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 846.697/2011-JEANNE VIANA DE ANDRADE- Registro de Licença N° 346/2014 - Vencimento em 11/01/2031 846.023/2013-FR MINERACAO E TRANSPORTE LTDA- Registro de Licença N° 360/2014 - Vencimento em Indeterminado 846.105/2017-BRUNO CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO- Registro de Licença N° 465/2017 - Vencimento em 10/07/2027 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 846.023/2013-FR MINERACAO E TRANSPORTE LTDA-OF. N°17386/2023/NUOUT- PB/ANM 846.023/2013-FR MINERACAO E TRANSPORTE LTDA-OF. N°17387/2023/NUOUT- PB/ANM 846.105/2017-BRUNO CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO-OF. N°18166/2023/NUOUT-PB/ANM 846.105/2017-BRUNO CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO-OF. N°18167/2023/NUOUT-PB/ANM 846.118/2010-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CERÂMICA PAPAI JUY LTDA-OF. N°18246/2023/NUOUT-PB/ANM 846.118/2010-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CERÂMICA PAPAI JUY LTDA-OF. N°18247/2023/NUOUT-PB/ANM 846.118/2010-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CERÂMICA PAPAI JUY LTDA-OF. N°18249/2023/NUOUT-PB/ANM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 846.214/2006-MINERAÇÃO FLORENTINO LTDA-OF. N°17735/2023/NUOUT- PB/ANM Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(346) 846.194/2018-CUSCUZ MINERAÇÃO EIRELI EPP-OF. N°4/2020/SEFAM-PB/GER-PB Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(347) 846.145/2019-EMILKO ABRANTES MARIZ-OF. N°19/2019/SEFAM-PB/GER-PB Indefere Requerimento de PLG(335) 846.145/2019-EMILKO ABRANTES MARIZ ARNALDO BEZERRA LOPES DE ALMEIDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 49/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176) 846.004/2023 - USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A - ALVARÁ Nº 4774/2023 - Destacado do Processo 846.018/2019 - ALVARÁ Nº 4450/2019 - Vencimento em 18/02/2023 ARNALDO BEZERRA LOPES DE ALMEIDA D ES P AC H O Relação nº 50/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 846.018/2019-CONTRAL COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI-ALVARÁ N° 4450 Publicado DOU de 07/08/2019- Onde se lê: "... numa área de 614,17 ha..." Leia-se: "... numa área de 25,45 ha..." Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 848.147/2018-NE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Publicado DOU de 23/02/2022, Relação n° Relação Relação SEÇÃO 1 - DESPACHOS - 11/2022 - Gerência Regional / RN, Seção 1, pág. 147- "Onde se lê: [...] Santana do Seridó/RN/São José do Sabugi/PB , leia-se: [...] São José do Sabugi/PB" ARNALDO BEZERRA LOPES DE ALMEIDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 51/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 846.096/2021-BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°16001/2023/NUFIS-PB/ANM 846.141/2017-MINERACAO COTO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-OF. N°17467/2023/NUFIS-PB/ANM Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(225) 846.151/2017-MINERACAO COTO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -AI N°275/2023/NUFIS-PB/ANM Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 846.026/1999-CRISTAL MINERAÇÃO E EXTRAÇÃO LTDA-OF. N°16729/2023/NUFIS-PB/ANM Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530) 846.194/2013-COOMIPEL - COOPERATIVA DOS MINERADORES DE PEDRA LAVRADA LTDA-OF. N°Ofício nº 17831/2023/NUFIS-PB/ANM Fase de Licenciamento Homologa renúncia do Registro de Licença(784) 846.017/2022-ANTONIO LUIZ DE SOUZA ARNALDO BEZERRA LOPES DE ALMEIDA Gerente

Como citar: Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM) — ou instrumento que venha a, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2023, p. 34

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