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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

requerimento de Lavra — página do DOU de 14/08/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 815.890/2011

    o- 143/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração(109) 815.890/2011-CERÂMICA ELIZABETH SUL LTDA- AI N°938/2015 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito multa aplicada(535)

  • 004.451/1949

    004.451/1949-MINERAÇÃO NOVA TRENTO LTDA- Publicado DOU de 14/04/2015 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração(1876)

  • 815.951/1996

    815.951/1996-PIERINI - REVESTIMENTOS CERÂMI- COS LTDA.- AI N°938/2015

  • 815.269/2010

    815.269/2010-CONCISA OBRAS E TRANSPORTES LT- DA- AI N°961/2015

  • 001.829/1936

    o- 144/2015 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 001.829/1936-COMPANHIA HIDROMINERAL DO OES- TE CATARINENSE- AI Nº 447/2015, 448/2015, 449/2015, 451/2015

  • 815.505/2014

    o- 152/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 815.505/2014-PERENA GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA- Cessionário:COMÉRCIO, BRITAGEM, TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM MG LTDA- CPF ou CNPJ 07881181/0001- 51- Alvará n°9405/2014 Concede anuência e autoriza averbação da

  • 815.635/2013

    815.635/2013-MARIZETE APARECIDA BENDLIN JA- RENTCHUK- Alvará n°15019/2010 - Cessionário: MINERADORA PORTO UNIÃO LTDA- CNPJ 22211451/0001-00 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo

  • 815.024/1994

    815.024/1994-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT- DA EPP-OF. N°3169/2015

  • 815.006/2002

    815.006/2002-TRANSPORTES REGIS LTDA-OF. N°3228/2015

  • 815.782/2002

    815.782/2002-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI-OF. N°3171/2015

  • 815.748/2005

    815.748/2005-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA-OF. N°3234/2015

  • 815.048/2009

    815.048/2009-MINERADORA MD LTDA EPP-OF. N°3212/2015

  • 815.549/2010

    815.549/2010-MINERAÇÃO SANTA BARBARA LTDA ME-OF. N°3217/2015

  • 815.383/2012

    815.383/2012-MINERAÇÃO MONTE VERDE LTDA ME- OF. N°3237/2015

  • 815.122/2014

    815.122/2014-NAJA TERRAPLENAGEM LTDA ME-OF. N°2450/2015

  • 815.319/2014

    815.319/2014-UNIMIN DO BRASIL LTDA.-OF. N°3235/2015 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 815.796/2009

    815.796/2009-SAMIR MATTAR- Alvará n° 962/2010 - Cessionário: YESHUA CATARINENSE DE CORINDON IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CNPJ 19253220/0001-55

  • 815.797/2009

    815.797/2009-SAMIR MATTAR- Alvará n° 963/2010 - Cessionário: YESHUA CATARINENSE DE CORINDON IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CNPJ 19253220/0001-55 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 815.148/1999

    815.148/1999-ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RI- TA DE CASSIA LTDA- AI N° 1093/2015 e 1094/2015

  • 815.285/1999

    815.285/1999-ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RI- TA DE CASSIA LTDA- AI N° 1095/2015 e 1096/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 000.599/1937

    000.599/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°3020/2015

  • 815.185/1992

    815.185/1992-MINERAÇÃO RIO MORTO LTDA-OF. N°3166/2015

  • 815.562/1997

    815.562/1997-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF. N°3233/2015

  • 815.245/2000

    815.245/2000-NIERO MINERAÇÃO LTDA ME-OF. N°3237/2015

  • 815.255/2015

    815.255/2015-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF. N°3233/2015 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)

  • 815.159/2014

    815.159/2014-MUNICÍPIO DE MELEIRO-OF. N°3226/2015

  • 815.160/2014

    815.160/2014-MUNICÍPIO DE MELEIRO-OF. N°3225/2015

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 143/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração(109) 815.890/2011-CERÂMICA ELIZABETH SUL LTDA- AI N°938/2015 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito multa aplicada(535) 004.451/1949-MINERAÇÃO NOVA TRENTO LTDA- Publicado DOU de 14/04/2015 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração(1876) 815.951/1996-PIERINI - REVESTIMENTOS CERÂMI- COS LTDA.- AI N°938/2015 815.269/2010-CONCISA OBRAS E TRANSPORTES LT- DA- AI N°961/2015 RELAÇÃO N o- 144/2015 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 001.829/1936-COMPANHIA HIDROMINERAL DO OES- TE CATARINENSE- AI Nº 447/2015, 448/2015, 449/2015, 451/2015 004.451/1949-MINERAÇÃO NOVA TRENTO LTDA- AI Nº 841/2014 RELAÇÃO N o- 152/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 815.505/2014-PERENA GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA- Cessionário:COMÉRCIO, BRITAGEM, TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM MG LTDA- CPF ou CNPJ 07881181/0001- 51- Alvará n°9405/2014 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331) 815.635/2013-MARIZETE APARECIDA BENDLIN JA- RENTCHUK- Alvará n°15019/2010 - Cessionário: MINERADORA PORTO UNIÃO LTDA- CNPJ 22211451/0001-00 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.024/1994-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT- DA EPP-OF. N°3169/2015 815.006/2002-TRANSPORTES REGIS LTDA-OF. N°3228/2015 815.782/2002-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI-OF. N°3171/2015 815.748/2005-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA-OF. N°3234/2015 815.048/2009-MINERADORA MD LTDA EPP-OF. N°3212/2015 815.549/2010-MINERAÇÃO SANTA BARBARA LTDA ME-OF. N°3217/2015 815.383/2012-MINERAÇÃO MONTE VERDE LTDA ME- OF. N°3237/2015 815.122/2014-NAJA TERRAPLENAGEM LTDA ME-OF. N°2450/2015 815.319/2014-UNIMIN DO BRASIL LTDA.-OF. N°3235/2015 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.796/2009-SAMIR MATTAR- Alvará n° 962/2010 - Cessionário: YESHUA CATARINENSE DE CORINDON IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CNPJ 19253220/0001-55 815.797/2009-SAMIR MATTAR- Alvará n° 963/2010 - Cessionário: YESHUA CATARINENSE DE CORINDON IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CNPJ 19253220/0001-55 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 815.024/1994-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT- DA EPP-OF. N°3168/2015 815.006/2002-TRANSPORTES REGIS LTDA-OF. N°3227/2015 815.782/2002-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI-OF. N°3170/2015 815.319/2014-UNIMIN DO BRASIL LTDA.-OF. N°3236/2015 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 815.148/1999-ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RI- TA DE CASSIA LTDA- AI N° 1093/2015 e 1094/2015 815.285/1999-ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RI- TA DE CASSIA LTDA- AI N° 1095/2015 e 1096/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 000.599/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°3020/2015 815.185/1992-MINERAÇÃO RIO MORTO LTDA-OF. N°3166/2015 815.562/1997-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF. N°3233/2015 815.245/2000-NIERO MINERAÇÃO LTDA ME-OF. N°3237/2015 815.255/2015-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF. N°3233/2015 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 815.159/2014-MUNICÍPIO DE MELEIRO-OF. N°3226/2015 815.160/2014-MUNICÍPIO DE MELEIRO-OF. N°3225/2015 VICTOR HUGO FRONER BICCA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 12, DE 10 DE AGOSTO DE 2015 O Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno-DFE, criado pelo art. 3º, alínea "b" da Estrutura Regimental do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 68 de 09/04/09, constituído e organizado na forma do disposto no art. 7° da Estrutura Regimental, com competência e atribuições na forma do item I do art. 9° da Estrutura Regimental, item I do art. 13 do Regimento Interno e § 5º do Art. 10 da Instrução Normativa/Incra/Nº 81 de 21 de novembro de 2014, publicado no D.O.U de 9 de dezembro de 2014, e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião realizada no dia 06 de agosto de 2015, na sede Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno, e; Considerando proposta de desapropriação por interesse social do imóvel rural denominado "Fazenda Água Fria" (Proc./Nº 54700.001994/2008-89), localizado no município de Formosa, Estado de Goiás, com área registrada de 3.110,6083 hectares e medida de 3.110,6083 hectares, correspondendo a 77,76 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº 931063010502-3 registrado sob nº 47.200, Livro 2-FB, Folha 100 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa - GO; Considerando Laudo Agronômico de Fiscalização Simplificado elaborado por técnicos desta Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno do referido imóvel, que mais de 60% (sessenta por cento) da área que compõem o imóvel são constituídas das classes de capacidade de uso VI, VII e VIII, o que o torna inviável para fins de implantação de projeto de reforma agrária, resolve: Art. 1° - Aprovar o arquivamento da presente proposta de desapropriação para fins de reforma agrária do imóvel rural denominado "Fazenda Água Fria" (Proc./Nº 54700.001994/2008-89), localizado no município de Formosa, Estado de Goiás, com área registrada de 3.110,6083 hectares e medida de 3.110,6083 hectares, correspondendo a 77,76 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº 47.200, Livro 2-FB, Folha 100 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa - GO. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA Coordenador RESOLUÇÃO Nº 13, DE 10 DE AGOSTO DE 2015 O Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno-DFE, criado pelo art. 3º, alínea "b" da Estrutura Regimental do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 68 de 09/04/09, constituído e organizado na forma do disposto no art. 7° da Estrutura Regimental, com competência e atribuições na forma do item I do art. 9° da Estrutura Regimental, item I do art. 13 do Regimento Interno e § 5º do Art. 10 da Instrução Normativa/Incra/Nº 81 de 21 de novembro de 2014, publicado no D.O.U de 9 de dezembro de 2014, e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião realizada no dia 06 de agosto de 2015, na sede Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno, e; Considerando proposta de desapropriação por interesse social do imóvel rural denominado "Fazenda São Joaquim" (Proc./Nº 54700.001372/2013-18), localizado no município de Água Fria, Estado de Goiás, com área registrada de 1.202,0000 hectares e medida de 1.132,2865 hectares, correspondendo a 34,34 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº 931144004464-4 registrado sob nº R.3/M.519, Livro 2-E, Folha 37 e R.2/M.2.261, Livro 2-O folhas 89 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Fria de Goiás - GO; Considerando Laudo Agronômico de Fiscalização Simplificado elaborado por técnicos desta Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno do referido imóvel, em razão da distribuição da declividade do imóvel, mapa com curvas de nível e a diminuta área apta do mesmo, resolve: Art. 1° - Aprovar o arquivamento da presente proposta de desapropriação para fins de reforma agrária do imóvel rural denominado "Fazenda São Joaquim" (Proc./Nº 54700.001372/2013-18), localizado no município de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás, com área registrada de 1.202,0000 hectares e medida de 1.132,2865 hectares, correspondendo a 34,34 módulos fiscais, cadastrada no IN- CRA sob nº 931144004464-4 registrado sob nº R.3/M.519, Livro 2-E, Folha 37 e R.2/M.2.261, Livro 2-O folhas 89 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Fria de Goiás - GO. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA Coordenador SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 11 de agosto de 2015 N o- 1 - Referência: Processo Administrativo Número: 54201.000343/2007-11 Interessado: KEIJU KIKUTA Assunto: Título em Faixa de Fronteira Imóvel Rural: Lote B-1 da Gleba São Vicente. Considerando que o Comitê de Decisão Regional, em sua 281ª Reunião, deliberou pela impossibilidade jurídica de ratificação dominial e aprovou o indeferimento do pedido, DECLARO NULO, nos termos do art. 1°, § 1°, I, da Lei Federal n° 9871/1999, o título que constituí a matrícula n° 10832 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia/PR, cujo encadeamento dominial tem origem em alienação efetuada pelo Estado do Paraná na faixa de fronteira de 66 km (sessenta e seis quilômetros) de largura. NILTON BEZERRA GUEDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO SUL DO PARÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 2, DE 29 DE JUNHO DE 2015 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ - SR(27), DO INS- TITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁ- RIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.321, de 23 de outubro de 1984, por seu Superintendente/Coordenador, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 7º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o Inciso IV do Art.13, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 89ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de março de 2015 e, CONSIDERANDO os termos da Ata da 89ª reunião ordinária do Comitê de Decisão Regional do INCRA - SR(27), que aprova a proposta de Aquisição por compra e venda nos moldes do Decreto 433/1992 para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Caumé", localizado no município de Tucumã/PA, com área registrada de 382,3995 hectares, fundamentado pelos autos do Processo Administrativo Nº 54600.000233/2014-86; CONSIDERANDO o Valor Total do Imóvel (VTI), apurado na avaliação, já com o desconto do passivo ambiental de R$ 1.543.535,25 (hum milhão, quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 1.366.512,26 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e doze reais e vinte e seis centavos) o valor da terra nua (VTN) e R$ 177.022,99 (cento e setenta e sete mil, vinte e dois reais e noventa e nove centavos) o valor de benfeitorias; CONSIDERANDO que a presente avaliação foi aprovada pelo Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação, ficando os valores no valor médio do campo de arbítrio; CONSIDERANDO o Estudo da Capacidade de Geração de Renda em Projeto de Assentamento e o anteprojeto de parcelamento, devidamente aprovados pelo Grupo Técnico, podendo ser assentadas 23 (vinte e três) famílias, em parcelas individuais de 04 (quatro) hectares, na modalidade de assentamento casulo; CONSIDERANDO que o custo por família será de R$ 67.110,23 (sessenta e sete mil, cento e dez reais e vinte e três centavos) enquadrando-se no valor de referência estabelecido no inciso III do Art. 1º da Portaria MDA nº 7/2013; CONSIDERANDO que o imóvel está sendo pleiteado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST, pautado em diversas reuniões com a direção dessa Superintendência Regional e Ouvidoria Agrária Nacional, inclusive a Prefeitura de Tucumã, demonstrou interesse na criação de um projeto casulo em conjunto com o INCRA para atendimento dessa demanda social; CONSIDERANDO que o imóvel rural é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, de acordo com o parágrafo único do Art. 4º e parágrafo 6º do Art. 2º da Lei 8.629/93 c/c a MP 2.080-59 e suas reedições; CONSIDERANDO que a área se enquadra nos demais critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 81, de 21 de novembro de 2014, e Portarias MDA nº 6, 7 e 83 de 2014; CONSIDERANDO que os argumentos constantes nos autos justificam econômica e financeiramente a conveniência de prosseguimento processual para fins de aquisição por compra e venda nos moldes do Decreto 433/92, bem como para atender os princípios de oportunidade e conveniência administrativa, resolve: Art.1º - APROVAR o ato que deliberou a concordância com a proposta de aquisição por compra e venda nos moldes do Decreto 433/1992 para fins de reforma agrária do imóvel rural "Fazenda Caumé", localizado no município de Tucumã/PA, com área registrada de 382,3995 hectares; Art.2° - Aprovar os valores indenizatórios auferidos no Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel rural constante dos autos; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EUDÉRIO DE MACEDO COELHO Coordenador Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/08/2015, p. 62

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