o- 143/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração(109)
815.890/2011-CERÂMICA ELIZABETH SUL LTDA- AI
N°938/2015
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito multa aplicada(535)
o- 144/2015
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
001.829/1936-COMPANHIA HIDROMINERAL DO OES-
TE CATARINENSE- AI Nº 447/2015, 448/2015, 449/2015,
451/2015
o- 152/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
815.505/2014-PERENA GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE
LTDA- Cessionário:COMÉRCIO, BRITAGEM, TRANSPORTES E
TERRAPLANAGEM MG LTDA- CPF ou CNPJ 07881181/0001-
51- Alvará n°9405/2014
Concede anuência e autoriza averbação da
815.255/2015-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF.
N°3233/2015
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 143/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração(109)
815.890/2011-CERÂMICA ELIZABETH SUL LTDA- AI
N°938/2015
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito multa aplicada(535)
004.451/1949-MINERAÇÃO NOVA TRENTO LTDA- Publicado DOU de 14/04/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração(1876)
815.951/1996-PIERINI - REVESTIMENTOS CERÂMI-
COS LTDA.- AI N°938/2015
815.269/2010-CONCISA OBRAS E TRANSPORTES LT-
DA- AI N°961/2015
RELAÇÃO N
o- 144/2015
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
001.829/1936-COMPANHIA HIDROMINERAL DO OES-
TE CATARINENSE- AI Nº 447/2015, 448/2015, 449/2015,
451/2015
004.451/1949-MINERAÇÃO NOVA TRENTO LTDA- AI
Nº 841/2014
RELAÇÃO N
o- 152/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
815.505/2014-PERENA GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE
LTDA- Cessionário:COMÉRCIO, BRITAGEM, TRANSPORTES E
TERRAPLANAGEM MG LTDA- CPF ou CNPJ 07881181/0001-
51- Alvará n°9405/2014
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
815.635/2013-MARIZETE APARECIDA BENDLIN JA-
RENTCHUK- Alvará n°15019/2010 - Cessionário: MINERADORA
PORTO UNIÃO LTDA- CNPJ 22211451/0001-00
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.024/1994-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT-
DA EPP-OF. N°3169/2015
815.006/2002-TRANSPORTES REGIS LTDA-OF.
N°3228/2015
815.782/2002-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI-OF.
N°3171/2015
815.748/2005-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT-
DA-OF. N°3234/2015
815.048/2009-MINERADORA MD LTDA EPP-OF.
N°3212/2015
815.549/2010-MINERAÇÃO SANTA BARBARA LTDA
ME-OF. N°3217/2015
815.383/2012-MINERAÇÃO MONTE VERDE LTDA ME-
OF. N°3237/2015
815.122/2014-NAJA TERRAPLENAGEM LTDA ME-OF.
N°2450/2015
815.319/2014-UNIMIN DO BRASIL LTDA.-OF.
N°3235/2015
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.796/2009-SAMIR MATTAR- Alvará n° 962/2010 -
Cessionário: YESHUA CATARINENSE DE CORINDON IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CNPJ 19253220/0001-55
815.797/2009-SAMIR MATTAR- Alvará n° 963/2010 -
Cessionário: YESHUA CATARINENSE DE CORINDON IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CNPJ 19253220/0001-55
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
815.024/1994-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT-
DA EPP-OF. N°3168/2015
815.006/2002-TRANSPORTES REGIS LTDA-OF.
N°3227/2015
815.782/2002-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI-OF.
N°3170/2015
815.319/2014-UNIMIN DO BRASIL LTDA.-OF.
N°3236/2015
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
815.148/1999-ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RI-
TA DE CASSIA LTDA- AI N° 1093/2015 e 1094/2015
815.285/1999-ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RI-
TA DE CASSIA LTDA- AI N° 1095/2015 e 1096/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
000.599/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°3020/2015
815.185/1992-MINERAÇÃO RIO MORTO LTDA-OF.
N°3166/2015
815.562/1997-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF.
N°3233/2015
815.245/2000-NIERO MINERAÇÃO LTDA ME-OF.
N°3237/2015
815.255/2015-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF.
N°3233/2015
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.159/2014-MUNICÍPIO DE MELEIRO-OF.
N°3226/2015
815.160/2014-MUNICÍPIO DE MELEIRO-OF.
N°3225/2015
VICTOR HUGO FRONER BICCA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 10 DE AGOSTO DE 2015
O Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência
Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno-DFE, criado pelo
art. 3º, alínea "b" da Estrutura Regimental do INCRA, aprovado pela
Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicado no Diário
Oficial da União nº 68 de 09/04/09, constituído e organizado na
forma do disposto no art. 7° da Estrutura Regimental, com competência e atribuições na forma do item I do art. 9° da Estrutura
Regimental, item I do art. 13 do Regimento Interno e § 5º do Art. 10
da Instrução Normativa/Incra/Nº 81 de 21 de novembro de 2014,
publicado no D.O.U de 9 de dezembro de 2014, e tendo em vista a
decisão adotada em sua reunião realizada no dia 06 de agosto de
2015, na sede Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno, e;
Considerando proposta de desapropriação por interesse social
do imóvel
rural denominado
"Fazenda Água
Fria" (Proc./Nº
54700.001994/2008-89), localizado no município de Formosa, Estado
de Goiás, com área registrada de 3.110,6083 hectares e medida de
3.110,6083 hectares, correspondendo a 77,76 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº 931063010502-3 registrado sob nº 47.200,
Livro 2-FB, Folha 100 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa - GO;
Considerando Laudo Agronômico de Fiscalização Simplificado elaborado por técnicos desta Superintendência Regional do
INCRA no Distrito Federal e Entorno do referido imóvel, que mais de
60% (sessenta por cento) da área que compõem o imóvel são constituídas das classes de capacidade de uso VI, VII e VIII, o que o torna
inviável para fins de implantação de projeto de reforma agrária, resolve:
Art. 1° - Aprovar o arquivamento da presente proposta de
desapropriação para fins de reforma agrária do imóvel rural denominado "Fazenda Água Fria" (Proc./Nº 54700.001994/2008-89), localizado no município de Formosa, Estado de Goiás, com área registrada de 3.110,6083 hectares e medida de 3.110,6083 hectares,
correspondendo a 77,76 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº
47.200, Livro 2-FB, Folha 100 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Formosa - GO.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
Coordenador
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 10 DE AGOSTO DE 2015
O Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência
Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno-DFE, criado pelo
art. 3º, alínea "b" da Estrutura Regimental do INCRA, aprovado pela
Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicado no Diário
Oficial da União nº 68 de 09/04/09, constituído e organizado na
forma do disposto no art. 7° da Estrutura Regimental, com competência e atribuições na forma do item I do art. 9° da Estrutura
Regimental, item I do art. 13 do Regimento Interno e § 5º do Art. 10
da Instrução Normativa/Incra/Nº 81 de 21 de novembro de 2014,
publicado no D.O.U de 9 de dezembro de 2014, e tendo em vista a
decisão adotada em sua reunião realizada no dia 06 de agosto de
2015, na sede Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno, e;
Considerando proposta de desapropriação por interesse social
do imóvel rural denominado "Fazenda São Joaquim" (Proc./Nº
54700.001372/2013-18), localizado no município de Água Fria, Estado de Goiás, com área registrada de 1.202,0000 hectares e medida
de 1.132,2865 hectares, correspondendo a 34,34 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº 931144004464-4 registrado sob nº
R.3/M.519, Livro 2-E, Folha 37 e R.2/M.2.261, Livro 2-O folhas 89
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Fria de
Goiás - GO;
Considerando Laudo Agronômico de Fiscalização Simplificado elaborado por técnicos desta Superintendência Regional do
INCRA no Distrito Federal e Entorno do referido imóvel, em razão
da distribuição da declividade do imóvel, mapa com curvas de nível
e a diminuta área apta do mesmo, resolve:
Art. 1° - Aprovar o arquivamento da presente proposta de
desapropriação para fins de reforma agrária do imóvel rural denominado "Fazenda São Joaquim" (Proc./Nº 54700.001372/2013-18),
localizado no município de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás,
com área registrada de 1.202,0000 hectares e medida de 1.132,2865
hectares, correspondendo a 34,34 módulos fiscais, cadastrada no IN-
CRA sob nº 931144004464-4 registrado sob nº R.3/M.519, Livro 2-E,
Folha 37 e R.2/M.2.261, Livro 2-O folhas 89 no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Água Fria de Goiás - GO.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de agosto de 2015
N
o- 1 -
Referência: Processo Administrativo
Número: 54201.000343/2007-11
Interessado: KEIJU KIKUTA
Assunto: Título em Faixa de Fronteira
Imóvel Rural: Lote B-1 da Gleba São Vicente.
Considerando que o Comitê de Decisão Regional, em sua
281ª Reunião, deliberou pela impossibilidade jurídica de ratificação
dominial e aprovou o indeferimento do pedido, DECLARO NULO,
nos termos do art. 1°, § 1°, I, da Lei Federal n° 9871/1999, o título
que constituí a matrícula n° 10832 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia/PR, cujo encadeamento dominial tem
origem em alienação efetuada pelo Estado do Paraná na faixa de
fronteira de 66 km (sessenta e seis quilômetros) de largura.
NILTON BEZERRA GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO SUL DO PARÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 29 DE JUNHO DE 2015
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ - SR(27), DO INS-
TITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁ-
RIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de
09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.321, de 23 de outubro de
1984, por seu Superintendente/Coordenador, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do Art. 7º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com
o Inciso IV do Art.13, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão
adotada em sua 89ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de março
de 2015 e,
CONSIDERANDO os termos da Ata da 89ª reunião ordinária do Comitê de Decisão Regional do INCRA - SR(27), que
aprova a proposta de Aquisição por compra e venda nos moldes do
Decreto 433/1992 para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Caumé", localizado no município de Tucumã/PA,
com área registrada de 382,3995 hectares, fundamentado pelos autos
do Processo Administrativo Nº 54600.000233/2014-86;
CONSIDERANDO o Valor Total do Imóvel (VTI), apurado
na avaliação, já com o desconto do passivo ambiental de R$
1.543.535,25 (hum milhão, quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), sendo R$
1.366.512,26 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos
e doze reais e vinte e seis centavos) o valor da terra nua (VTN) e R$
177.022,99 (cento e setenta e sete mil, vinte e dois reais e noventa e
nove centavos) o valor de benfeitorias;
CONSIDERANDO que a presente avaliação foi aprovada
pelo Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação, ficando os valores no
valor médio do campo de arbítrio;
CONSIDERANDO o Estudo da Capacidade de Geração de
Renda em Projeto de Assentamento e o anteprojeto de parcelamento,
devidamente aprovados pelo Grupo Técnico, podendo ser assentadas
23 (vinte e três) famílias, em parcelas individuais de 04 (quatro)
hectares, na modalidade de assentamento casulo;
CONSIDERANDO que o custo por família será de R$
67.110,23 (sessenta e sete mil, cento e dez reais e vinte e três centavos) enquadrando-se no valor de referência estabelecido no inciso
III do Art. 1º da Portaria MDA nº 7/2013;
CONSIDERANDO que o imóvel está sendo pleiteado pelo
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST, pautado em
diversas reuniões com a direção dessa Superintendência Regional e
Ouvidoria Agrária Nacional, inclusive a Prefeitura de Tucumã, demonstrou interesse na criação de um projeto casulo em conjunto com
o INCRA para atendimento dessa demanda social;
CONSIDERANDO que o imóvel rural é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, de acordo com o parágrafo
único do Art. 4º e parágrafo 6º do Art. 2º da Lei 8.629/93 c/c a MP
2.080-59 e suas reedições;
CONSIDERANDO que a área se enquadra nos demais critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 81, de 21 de novembro
de 2014, e Portarias MDA nº 6, 7 e 83 de 2014;
CONSIDERANDO que os argumentos constantes nos autos
justificam econômica e financeiramente a conveniência de prosseguimento processual para fins de aquisição por compra e venda nos
moldes do Decreto 433/92, bem como para atender os princípios de
oportunidade e conveniência administrativa, resolve:
Art.1º - APROVAR o ato que deliberou a concordância com
a proposta de aquisição por compra e venda nos moldes do Decreto
433/1992 para fins de reforma agrária do imóvel rural "Fazenda
Caumé", localizado no município de Tucumã/PA, com área registrada
de 382,3995 hectares;
Art.2° - Aprovar os valores indenizatórios auferidos no Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel rural constante dos autos;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
EUDÉRIO DE MACEDO COELHO
Coordenador
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/08/2015, p. 62