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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Decisão no recurso — página do DOU de 24/02/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
101

Processos citados

  • 826.399/2011

    o- 19/2014 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Defere pedido de reconsideração(182) 826.399/2011-JAMRA ADMINISTRADORA DE BENS

  • 820.537/2008

    Nega provimento ao recurso interposto(187) 820.537/2008-GERSON CHRISCHNER FIGUEIREDO Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 830.340/2005

    830.340/2005-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA-PIRANGA/MG - Guia n° 5/2014-12.000Toneladas-ESTEA- TITO- Validade:26/5/2014.

  • 815.743/2010

    815.743/2010-CONSTRUTORA NUNES LTDA-NOVA VENEZA/SC - Guia n° 8/2014-200.000Toneladas-BASALTO( BRI- TA)- Validade:01(um) ano. Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 815.377/2000

    815.377/2000-TECNARGILAS MINERAÇÃO E BENEFI-

  • 870.724/2005

    870.724/2005-GERALDO DE SOUZA MIRANDA

  • 826.461/2006

    826.461/2006-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS-

  • 826.658/2007

    826.658/2007-R. V. DE FARIA & CIA. LTDA. ME

  • 826.660/2007

    826.660/2007-R. V. DE FARIA & CIA. LTDA. ME

  • 826.252/2008

    826.252/2008-MANOEL DA ROCHA Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561)

  • 890.558/2004

    890.558/2004-PEDRA D' ÁGUA GRANITOS DO BRASIL

  • 890.494/2005

    890.494/2005-PEDRA D' ÁGUA GRANITOS DO BRASIL

  • 890.180/2006

    890.180/2006-PEDRA D' ÁGUA GRANITOS DO BRASIL

  • 890.289/2006

    890.289/2006-PEDRA D' ÁGUA GRANITOS DO BRASIL

  • 868.018/2004

    Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 868.018/2004-AGRÍCOLA E FLORESTAL SÃO FÉLIX LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER Nº 300/2013-SC/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento, NÃO CONHEÇO do pedido de

  • 846.300/2006

    846.300/2006-RICARDO BARBOSA DE ALMEIDA Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 815.307/1994

    815.307/1994-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO LTDA.-MORRO GRANDE/SC - Guia n° 7/2014-108.000Toneladas- CASCALHO- Validade:01(um) ano.

  • 832.310/2004

    832.310/2004-MILTON ANTONIO BASILIO-BARRO- SO/MG - Guia n° 6/2014-48.000Toneladas-MINÉRIO DE SILÍ- CIO(QUARTZO)- Validade:20/12/2014. Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da

  • 815.512/1984

    815.512/1984-FLORESTAL S.A Autorizo o aditamento de substância mineral(427)

  • 815.032/1986

    815.032/1986-TECNARGILAS MINERAÇÃO E BENEFI- CIAMENTO LTDA- Início:09/8/2013-Término:09/2/2015 Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447)

  • 821.251/2001

    821.251/2001-MINERADORA PACKER LTDA.- Início:15/3/2010-Término:15/3/2015 Fase de Licenciamento Despacho publicado(756)

  • 820.443/1990

    820.443/1990-INABA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador- Chefe quanto ao PARECER nº 559/2013/HP/PF-DNPM- DF/PGF/AGU e ao DESPACHO Nº 2768/2013/PROGE/DNPM, que ora

  • 301.187/2010

    301.187/2010- Recurso interposto por JK MINERAÇÃO

  • 830.142/2008

    Fase de Requerimento de Licenciamento Não conhece o recurso interposto(1837) 830.142/2008-Interposto porJADIR NOGUEIRA CARDO- SO

  • 858.037/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I.

  • 858.075/2001

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14

  • 858.007/2009

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 -

  • 858.195/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me -

  • 858.201/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14

  • 858.170/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14 Mineração Vila Nova Ltda - 858087/10 - A.I. 15/14,

  • 858.031/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14 Mineração Vila Nova Ltda - 858087/10 - A.I. 15/14, 858084/04 - A.I. 8/14 Monica Sousa da Rocha - 858109/12

  • 858.032/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14 Mineração Vila Nova Ltda - 858087/10 - A.I. 15/14, 858084/04 - A.I. 8/14 Monica Sousa da Rocha - 858109/12 - A.I. 13/14 Paulo

  • 858.146/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14 Mineração Vila Nova Ltda - 858087/10 - A.I. 15/14, 858084/04 - A.I. 8/14 Monica Sousa da Rocha - 858109/12 - A.I. 13/14 Paulo Sandro Paula da Silva - 858077/11 - A.I. 7/14, 858081/11 -

  • 858.087/2010

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14 Mineração Vila Nova Ltda - 858087/10 - A.I. 15/14, 858084/04 - A.I. 8/14 Monica Sousa da Rocha - 858109/12 - A.I. 13/14 Paulo Sandro Paula da Silva - 858077/11 - A.I. 7/14, 858081/11 - A.I. 17/14, 858082/11 - A.I. 16/14 Ribeiro &

  • 858.084/2004

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14 Mineração Vila Nova Ltda - 858087/10 - A.I. 15/14, 858084/04 - A.I. 8/14 Monica Sousa da Rocha - 858109/12 - A.I. 13/14 Paulo Sandro Paula da Silva - 858077/11 - A.I. 7/14, 858081/11 - A.I. 17/14, 858082/11 - A.I. 16/14 Ribeiro & Vasconcelos Ltda Epp -

  • 858.109/2012

    Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14 Mineração Vila Nova Ltda - 858087/10 - A.I. 15/14, 858084/04 - A.I. 8/14 Monica Sousa da Rocha - 858109/12 - A.I. 13/14 Paulo Sandro Paula da Silva - 858077/11 - A.I. 7/14, 858081/11 - A.I. 17/14, 858082/11 - A.I. 16/14 Ribeiro & Vasconcelos Ltda Epp - 858057/12 - A.I. 6/14

  • 858.077/2011

    Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14 Mineração Vila Nova Ltda - 858087/10 - A.I. 15/14, 858084/04 - A.I. 8/14 Monica Sousa da Rocha - 858109/12 - A.I. 13/14 Paulo Sandro Paula da Silva - 858077/11 - A.I. 7/14, 858081/11 - A.I. 17/14, 858082/11 - A.I. 16/14 Ribeiro & Vasconcelos Ltda Epp - 858057/12 - A.I. 6/14

  • 858.081/2011

    Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14 Mineração Vila Nova Ltda - 858087/10 - A.I. 15/14, 858084/04 - A.I. 8/14 Monica Sousa da Rocha - 858109/12 - A.I. 13/14 Paulo Sandro Paula da Silva - 858077/11 - A.I. 7/14, 858081/11 - A.I. 17/14, 858082/11 - A.I. 16/14 Ribeiro & Vasconcelos Ltda Epp - 858057/12 - A.I. 6/14

  • 858.082/2011

    Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14 Mineração Vila Nova Ltda - 858087/10 - A.I. 15/14, 858084/04 - A.I. 8/14 Monica Sousa da Rocha - 858109/12 - A.I. 13/14 Paulo Sandro Paula da Silva - 858077/11 - A.I. 7/14, 858081/11 - A.I. 17/14, 858082/11 - A.I. 16/14 Ribeiro & Vasconcelos Ltda Epp - 858057/12 - A.I. 6/14

  • 858.057/2012

    Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14 Mineração Vila Nova Ltda - 858087/10 - A.I. 15/14, 858084/04 - A.I. 8/14 Monica Sousa da Rocha - 858109/12 - A.I. 13/14 Paulo Sandro Paula da Silva - 858077/11 - A.I. 7/14, 858081/11 - A.I. 17/14, 858082/11 - A.I. 16/14 Ribeiro & Vasconcelos Ltda Epp - 858057/12 - A.I. 6/14

  • 858.027/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Rama Mineração Ltda - 858027/11 - A.I. 18/14 Vanessa Souza Segato - 858085/11 - A.I. 19/14

  • 858.085/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Rama Mineração Ltda - 858027/11 - A.I. 18/14 Vanessa Souza Segato - 858085/11 - A.I. 19/14

  • 850.126/1982

    o- 9/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência área ambiental - Lei do SNUC(2035) 850.126/1982-MINERAÇÃO JATAPU LTDA

  • 850.127/1982

    850.127/1982-MINERAÇÃO MAPUERA LTDA

  • 850.129/1982

    850.129/1982-MINERAÇÃO MAPUERA LTDA

  • 850.608/1984

    850.608/1984-MINERAÇÃO CALCOENE LTDA

  • 858.231/1995

    858.231/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.237/1995

    858.237/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.238/1995

    858.238/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.241/1995

    858.241/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.248/1995

    858.248/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.249/1995

    858.249/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.192/1996

    858.192/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.205/1996

    858.205/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.226/1996

    858.226/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.231/1996

    858.231/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.232/1996

    858.232/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.233/1996

    858.233/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.234/1996

    858.234/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.138/1997

    858.138/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.139/1997

    858.139/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.140/1997

    858.140/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.141/1997

    858.141/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.142/1997

    858.142/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.149/1997

    858.149/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.150/1997

    858.150/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

  • 858.156/1997

    858.156/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 190 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 105, de 12 fevereiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 744, de 12 de fevereiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 142, de 10 de fevereiro de 2014, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48610.009586/2011 - 87 RUDIPEL RUDNICK PETRÓLEO LTDA Dar provimento ao recurso para julgar insubsistente o Auto de Infração em referência N o- 191 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 106, de 12 fevereiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 744, de 12 de fevereiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 150, de 10 de fevereiro de 2014, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48610.009589/2011 - 11 TWM TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.009589/2011 - 11 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. Conhecer o recurso e, no mérito, darlhe provimento parcial para excluir a penalidade de suspensão das atividades LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 80, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.011703/2013-34, torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário BG E&P Brasil Ltda., CNPJ 02.681.185/0001-72, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título PROGRAMA Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento BG-22 Gestão das Águas Usando Nanotecnologia Aplicada à Indústria de Petróleo e Gás Programa BG de Pesquisa e Desenvolvimento UFSC 8.247.034,84 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 19/2014 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Defere pedido de reconsideração(182) 826.399/2011-JAMRA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA Nega provimento ao recurso interposto(187) 820.537/2008-GERSON CHRISCHNER FIGUEIREDO Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 830.340/2005-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA-PIRANGA/MG - Guia n° 5/2014-12.000Toneladas-ESTEA- TITO- Validade:26/5/2014. 815.743/2010-CONSTRUTORA NUNES LTDA-NOVA VENEZA/SC - Guia n° 8/2014-200.000Toneladas-BASALTO( BRI- TA)- Validade:01(um) ano. Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 815.377/2000-TECNARGILAS MINERAÇÃO E BENEFI- CIAMENTO LTDA 870.724/2005-GERALDO DE SOUZA MIRANDA 826.461/2006-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS- PORTES RODOVIÁRIOS LTDA 826.658/2007-R. V. DE FARIA & CIA. LTDA. ME 826.660/2007-R. V. DE FARIA & CIA. LTDA. ME 826.252/2008-MANOEL DA ROCHA Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561) 890.558/2004-PEDRA D' ÁGUA GRANITOS DO BRASIL LTDA. - EPP. 890.494/2005-PEDRA D' ÁGUA GRANITOS DO BRASIL LTDA. - EPP. 890.180/2006-PEDRA D' ÁGUA GRANITOS DO BRASIL LTDA. - EPP. 890.289/2006-PEDRA D' ÁGUA GRANITOS DO BRASIL LTDA. - EPP. Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 868.018/2004-AGRÍCOLA E FLORESTAL SÃO FÉLIX LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER Nº 300/2013-SC/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento, NÃO CONHEÇO do pedido de prorrogação do prazo para cumprimento de exigência, às fls. 434. Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 846.300/2006-RICARDO BARBOSA DE ALMEIDA Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.307/1994-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO LTDA.-MORRO GRANDE/SC - Guia n° 7/2014-108.000Toneladas- CASCALHO- Validade:01(um) ano. 832.310/2004-MILTON ANTONIO BASILIO-BARRO- SO/MG - Guia n° 6/2014-48.000Toneladas-MINÉRIO DE SILÍ- CIO(QUARTZO)- Validade:20/12/2014. Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 815.512/1984-FLORESTAL S.A Autorizo o aditamento de substância mineral(427) 815.512/1984-FLORESTAL S.A-ARGILA REFRATÁRIA, AREIA e BASALTO-Portaria de Lavra nº 204/2007, DOU de 09/8/2007. Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(441) 815.032/1986-TECNARGILAS MINERAÇÃO E BENEFI- CIAMENTO LTDA- Início:09/8/2013-Término:09/2/2015 Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447) 821.251/2001-MINERADORA PACKER LTDA.- Início:15/3/2010-Término:15/3/2015 Fase de Licenciamento Despacho publicado(756) 820.443/1990-INABA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador- Chefe quanto ao PARECER nº 559/2013/HP/PF-DNPM- DF/PGF/AGU e ao DESPACHO Nº 2768/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, JULGO PAR- CIALMENTE PROCEDENTE o recurso interposto pelo interessado, em consequencia, ANULO a Decisão de fls. 218 (processo nº 820.443/1990), publicada no DOU de 07/04/2009. Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 301.187/2010- Recurso interposto por JK MINERAÇÃO LT D A . Fase de Requerimento de Licenciamento Não conhece o recurso interposto(1837) 830.142/2008-Interposto porJADIR NOGUEIRA CARDO- SO SERGIO AUGUSTO DAMASO SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 7/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 - A.I. 11/14 Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros do Lourenço Ltda - 858075/01 - A.I. 12/14 Ecometals Mineração do Brasil LTDA. - 858007/09 - A.I. 5/14 Edival Cardoso Gomes - 858195/08 - A.I. 14/14, 858201/08 - A.I. 2/14 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 - A.I. 4/14 Hernandes Costa Batista - 858031/11 - A.I. 10/14, 858032/11 - A.I. 9/14 Joao Carvalho da Silva Filho me - 858146/11 - A.I. 3/14 Mineração Vila Nova Ltda - 858087/10 - A.I. 15/14, 858084/04 - A.I. 8/14 Monica Sousa da Rocha - 858109/12 - A.I. 13/14 Paulo Sandro Paula da Silva - 858077/11 - A.I. 7/14, 858081/11 - A.I. 17/14, 858082/11 - A.I. 16/14 Ribeiro & Vasconcelos Ltda Epp - 858057/12 - A.I. 6/14 RELAÇÃO N o- 8/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Rama Mineração Ltda - 858027/11 - A.I. 18/14 Vanessa Souza Segato - 858085/11 - A.I. 19/14 RELAÇÃO N o- 9/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência área ambiental - Lei do SNUC(2035) 850.126/1982-MINERAÇÃO JATAPU LTDA 850.127/1982-MINERAÇÃO MAPUERA LTDA 850.129/1982-MINERAÇÃO MAPUERA LTDA 850.608/1984-MINERAÇÃO CALCOENE LTDA 858.231/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.237/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.238/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.241/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.248/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.249/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.192/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.205/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.226/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.231/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.232/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.233/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.234/1996-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.138/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.139/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.140/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.141/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.142/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.149/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.150/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA 858.156/1997-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA

Como citar: Decisão no recurso — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/02/2014, p. 101

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