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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

DESPACHO Nº 820, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 — página do DOU de 07/10/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
116

Processos citados

  • 820.542/1980

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019100700116 Seção 1 Mineração Real São Luiz Ltda - 820542/80 - Not.493/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.494/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.495/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.496/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Riobase Ltda - 820231/92 - Not.483/2019

  • 820.231/1992

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019100700116 Seção 1 Mineração Real São Luiz Ltda - 820542/80 - Not.493/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.494/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.495/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.496/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Riobase Ltda - 820231/92 - Not.483/2019 - R$ 3.935,70, 820231/92 - Not.484/2019 - R$ 3.935,70 Mineradora Thermas do Anhanguera Ltda - 800826/77 - Not.471/2019 - R$ 3.367,53, 800826/77 - Not.472/2019 - R$ 3.367,53 Minerbase

  • 800.826/1977

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019100700116 Seção 1 Mineração Real São Luiz Ltda - 820542/80 - Not.493/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.494/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.495/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.496/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Riobase Ltda - 820231/92 - Not.483/2019 - R$ 3.935,70, 820231/92 - Not.484/2019 - R$ 3.935,70 Mineradora Thermas do Anhanguera Ltda - 800826/77 - Not.471/2019 - R$ 3.367,53, 800826/77 - Not.472/2019 - R$ 3.367,53 Minerbase Mineração Ltda - 820528/87 - Not.460/2019 - R$ 3.954,16 Minerpav Mineradora LTDA. - 820103/11 - Not.444/2019 - R$

  • 820.528/1987

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019100700116 Seção 1 Mineração Real São Luiz Ltda - 820542/80 - Not.493/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.494/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.495/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.496/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Riobase Ltda - 820231/92 - Not.483/2019 - R$ 3.935,70, 820231/92 - Not.484/2019 - R$ 3.935,70 Mineradora Thermas do Anhanguera Ltda - 800826/77 - Not.471/2019 - R$ 3.367,53, 800826/77 - Not.472/2019 - R$ 3.367,53 Minerbase Mineração Ltda - 820528/87 - Not.460/2019 - R$ 3.954,16 Minerpav Mineradora LTDA. - 820103/11 - Not.444/2019 - R$ 2.638,96, 820108/11 - Not.445/2019 - R$ 1.091,30, 820111/11 - Not.446/2019 - R$ 3.577,46, 820112/11 -

  • 820.103/2011

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019100700116 Seção 1 Mineração Real São Luiz Ltda - 820542/80 - Not.493/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.494/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.495/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.496/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Riobase Ltda - 820231/92 - Not.483/2019 - R$ 3.935,70, 820231/92 - Not.484/2019 - R$ 3.935,70 Mineradora Thermas do Anhanguera Ltda - 800826/77 - Not.471/2019 - R$ 3.367,53, 800826/77 - Not.472/2019 - R$ 3.367,53 Minerbase Mineração Ltda - 820528/87 - Not.460/2019 - R$ 3.954,16 Minerpav Mineradora LTDA. - 820103/11 - Not.444/2019 - R$ 2.638,96, 820108/11 - Not.445/2019 - R$ 1.091,30, 820111/11 - Not.446/2019 - R$ 3.577,46, 820112/11 - Not.447/2019 - R$ 205,84, 820116/11 - Not.448/2019 - R$ 3.806,96 Pedreira

  • 820.108/2011

    Seção 1 Mineração Real São Luiz Ltda - 820542/80 - Not.493/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.494/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.495/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.496/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Riobase Ltda - 820231/92 - Not.483/2019 - R$ 3.935,70, 820231/92 - Not.484/2019 - R$ 3.935,70 Mineradora Thermas do Anhanguera Ltda - 800826/77 - Not.471/2019 - R$ 3.367,53, 800826/77 - Not.472/2019 - R$ 3.367,53 Minerbase Mineração Ltda - 820528/87 - Not.460/2019 - R$ 3.954,16 Minerpav Mineradora LTDA. - 820103/11 - Not.444/2019 - R$ 2.638,96, 820108/11 - Not.445/2019 - R$ 1.091,30, 820111/11 - Not.446/2019 - R$ 3.577,46, 820112/11 - Not.447/2019 - R$ 205,84, 820116/11 - Not.448/2019 - R$ 3.806,96 Pedreira Jurucê Ltda - 820740/88 - Not.489/2019 - R$

  • 820.111/2011

    Seção 1 Mineração Real São Luiz Ltda - 820542/80 - Not.493/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.494/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.495/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.496/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Riobase Ltda - 820231/92 - Not.483/2019 - R$ 3.935,70, 820231/92 - Not.484/2019 - R$ 3.935,70 Mineradora Thermas do Anhanguera Ltda - 800826/77 - Not.471/2019 - R$ 3.367,53, 800826/77 - Not.472/2019 - R$ 3.367,53 Minerbase Mineração Ltda - 820528/87 - Not.460/2019 - R$ 3.954,16 Minerpav Mineradora LTDA. - 820103/11 - Not.444/2019 - R$ 2.638,96, 820108/11 - Not.445/2019 - R$ 1.091,30, 820111/11 - Not.446/2019 - R$ 3.577,46, 820112/11 - Not.447/2019 - R$ 205,84, 820116/11 - Not.448/2019 - R$ 3.806,96 Pedreira Jurucê Ltda - 820740/88 - Not.489/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.490/2019 - R$

  • 820.112/2011

    820542/80 - Not.494/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.495/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.496/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Riobase Ltda - 820231/92 - Not.483/2019 - R$ 3.935,70, 820231/92 - Not.484/2019 - R$ 3.935,70 Mineradora Thermas do Anhanguera Ltda - 800826/77 - Not.471/2019 - R$ 3.367,53, 800826/77 - Not.472/2019 - R$ 3.367,53 Minerbase Mineração Ltda - 820528/87 - Not.460/2019 - R$ 3.954,16 Minerpav Mineradora LTDA. - 820103/11 - Not.444/2019 - R$ 2.638,96, 820108/11 - Not.445/2019 - R$ 1.091,30, 820111/11 - Not.446/2019 - R$ 3.577,46, 820112/11 - Not.447/2019 - R$ 205,84, 820116/11 - Not.448/2019 - R$ 3.806,96 Pedreira Jurucê Ltda - 820740/88 - Not.489/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.490/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.491/2019 - R$

  • 820.116/2011

    820542/80 - Not.494/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.495/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.496/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Riobase Ltda - 820231/92 - Not.483/2019 - R$ 3.935,70, 820231/92 - Not.484/2019 - R$ 3.935,70 Mineradora Thermas do Anhanguera Ltda - 800826/77 - Not.471/2019 - R$ 3.367,53, 800826/77 - Not.472/2019 - R$ 3.367,53 Minerbase Mineração Ltda - 820528/87 - Not.460/2019 - R$ 3.954,16 Minerpav Mineradora LTDA. - 820103/11 - Not.444/2019 - R$ 2.638,96, 820108/11 - Not.445/2019 - R$ 1.091,30, 820111/11 - Not.446/2019 - R$ 3.577,46, 820112/11 - Not.447/2019 - R$ 205,84, 820116/11 - Not.448/2019 - R$ 3.806,96 Pedreira Jurucê Ltda - 820740/88 - Not.489/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.490/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.491/2019 - R$ 4.186,42 Quibrita Mineradora LTDA. -

  • 820.740/1988

    820542/80 - Not.496/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Riobase Ltda - 820231/92 - Not.483/2019 - R$ 3.935,70, 820231/92 - Not.484/2019 - R$ 3.935,70 Mineradora Thermas do Anhanguera Ltda - 800826/77 - Not.471/2019 - R$ 3.367,53, 800826/77 - Not.472/2019 - R$ 3.367,53 Minerbase Mineração Ltda - 820528/87 - Not.460/2019 - R$ 3.954,16 Minerpav Mineradora LTDA. - 820103/11 - Not.444/2019 - R$ 2.638,96, 820108/11 - Not.445/2019 - R$ 1.091,30, 820111/11 - Not.446/2019 - R$ 3.577,46, 820112/11 - Not.447/2019 - R$ 205,84, 820116/11 - Not.448/2019 - R$ 3.806,96 Pedreira Jurucê Ltda - 820740/88 - Not.489/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.490/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.491/2019 - R$ 4.186,42 Quibrita Mineradora LTDA. - 820191/93 - Not.492/2019 - R$ 3.378,22 Sociedade Agropecuária

  • 820.191/1993

    Mineradora Thermas do Anhanguera Ltda - 800826/77 - Not.471/2019 - R$ 3.367,53, 800826/77 - Not.472/2019 - R$ 3.367,53 Minerbase Mineração Ltda - 820528/87 - Not.460/2019 - R$ 3.954,16 Minerpav Mineradora LTDA. - 820103/11 - Not.444/2019 - R$ 2.638,96, 820108/11 - Not.445/2019 - R$ 1.091,30, 820111/11 - Not.446/2019 - R$ 3.577,46, 820112/11 - Not.447/2019 - R$ 205,84, 820116/11 - Not.448/2019 - R$ 3.806,96 Pedreira Jurucê Ltda - 820740/88 - Not.489/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.490/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.491/2019 - R$ 4.186,42 Quibrita Mineradora LTDA. - 820191/93 - Not.492/2019 - R$ 3.378,22 Sociedade Agropecuária e de Mineração Liberdade Ltda me - 820837/02 - Not.443/2019 - R$ 3.706,72 Tercílio Antonio Dall'agnol Epp - 809462/74 - Not.457/2019 - R$ 3.935,70,

  • 820.837/2002

    Minerbase Mineração Ltda - 820528/87 - Not.460/2019 - R$ 3.954,16 Minerpav Mineradora LTDA. - 820103/11 - Not.444/2019 - R$ 2.638,96, 820108/11 - Not.445/2019 - R$ 1.091,30, 820111/11 - Not.446/2019 - R$ 3.577,46, 820112/11 - Not.447/2019 - R$ 205,84, 820116/11 - Not.448/2019 - R$ 3.806,96 Pedreira Jurucê Ltda - 820740/88 - Not.489/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.490/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.491/2019 - R$ 4.186,42 Quibrita Mineradora LTDA. - 820191/93 - Not.492/2019 - R$ 3.378,22 Sociedade Agropecuária e de Mineração Liberdade Ltda me - 820837/02 - Not.443/2019 - R$ 3.706,72 Tercílio Antonio Dall'agnol Epp - 809462/74 - Not.457/2019 - R$ 3.935,70, 809462/74 - Not.458/2019 - R$ 3.935,70, 809462/74 - Not.459/2019 - R$ 3.935,70 União Brasileira

  • 809.462/1974

    Minerpav Mineradora LTDA. - 820103/11 - Not.444/2019 - R$ 2.638,96, 820108/11 - Not.445/2019 - R$ 1.091,30, 820111/11 - Not.446/2019 - R$ 3.577,46, 820112/11 - Not.447/2019 - R$ 205,84, 820116/11 - Not.448/2019 - R$ 3.806,96 Pedreira Jurucê Ltda - 820740/88 - Not.489/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.490/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.491/2019 - R$ 4.186,42 Quibrita Mineradora LTDA. - 820191/93 - Not.492/2019 - R$ 3.378,22 Sociedade Agropecuária e de Mineração Liberdade Ltda me - 820837/02 - Not.443/2019 - R$ 3.706,72 Tercílio Antonio Dall'agnol Epp - 809462/74 - Not.457/2019 - R$ 3.935,70, 809462/74 - Not.458/2019 - R$ 3.935,70, 809462/74 - Not.459/2019 - R$ 3.935,70 União Brasileira de Mineração LTDA. - 820327/99 - Not.412/2019 - R$ 3.539,90, 820327/99 -

  • 820.327/1999

    820112/11 - Not.447/2019 - R$ 205,84, 820116/11 - Not.448/2019 - R$ 3.806,96 Pedreira Jurucê Ltda - 820740/88 - Not.489/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.490/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.491/2019 - R$ 4.186,42 Quibrita Mineradora LTDA. - 820191/93 - Not.492/2019 - R$ 3.378,22 Sociedade Agropecuária e de Mineração Liberdade Ltda me - 820837/02 - Not.443/2019 - R$ 3.706,72 Tercílio Antonio Dall'agnol Epp - 809462/74 - Not.457/2019 - R$ 3.935,70, 809462/74 - Not.458/2019 - R$ 3.935,70, 809462/74 - Not.459/2019 - R$ 3.935,70 União Brasileira de Mineração LTDA. - 820327/99 - Not.412/2019 - R$ 3.539,90, 820327/99 - Not.413/2019 - R$ 3.539,90, 820327/99 - Not.414/2019 - R$ 3.935,70

  • 850.008/2016

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a m s Mineração Ltda me - 850008/16 Companhia Leonardo de Almeida Ltda - 850542/16 José Isaias Lisboa Machado - 850038/15 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 Rodrigo Milani - 850477/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17, 850776/17,

  • 850.542/2016

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a m s Mineração Ltda me - 850008/16 Companhia Leonardo de Almeida Ltda - 850542/16 José Isaias Lisboa Machado - 850038/15 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 Rodrigo Milani - 850477/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17, 850776/17, 850777/17

  • 850.038/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a m s Mineração Ltda me - 850008/16 Companhia Leonardo de Almeida Ltda - 850542/16 José Isaias Lisboa Machado - 850038/15 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 Rodrigo Milani - 850477/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17, 850776/17, 850777/17

  • 850.301/2017

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a m s Mineração Ltda me - 850008/16 Companhia Leonardo de Almeida Ltda - 850542/16 José Isaias Lisboa Machado - 850038/15 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 Rodrigo Milani - 850477/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17, 850776/17, 850777/17

  • 850.477/2016

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a m s Mineração Ltda me - 850008/16 Companhia Leonardo de Almeida Ltda - 850542/16 José Isaias Lisboa Machado - 850038/15 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 Rodrigo Milani - 850477/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17, 850776/17, 850777/17

  • 850.775/2017

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a m s Mineração Ltda me - 850008/16 Companhia Leonardo de Almeida Ltda - 850542/16 José Isaias Lisboa Machado - 850038/15 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 Rodrigo Milani - 850477/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17, 850776/17, 850777/17

  • 850.776/2017

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a m s Mineração Ltda me - 850008/16 Companhia Leonardo de Almeida Ltda - 850542/16 José Isaias Lisboa Machado - 850038/15 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 Rodrigo Milani - 850477/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17, 850776/17, 850777/17

  • 850.777/2017

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a m s Mineração Ltda me - 850008/16 Companhia Leonardo de Almeida Ltda - 850542/16 José Isaias Lisboa Machado - 850038/15 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 Rodrigo Milani - 850477/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17, 850776/17, 850777/17

  • 850.229/2015

    Relação nº 207/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.394/2019 - R$ 38.973,52 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda -

  • 850.226/2018

    Relação nº 207/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.394/2019 - R$ 38.973,52 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 -

  • 850.039/2017

    Relação nº 207/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.394/2019 - R$ 38.973,52 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$

  • 850.368/2015

    Relação nº 207/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.394/2019 - R$ 38.973,52 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$ 14.509,70, 850005/18 - Not.330/2019 - R$ 593,60 João Batista

  • 850.395/2015

    Relação nº 207/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.394/2019 - R$ 38.973,52 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$ 14.509,70, 850005/18 - Not.330/2019 - R$ 593,60 João Batista Bezerra Ferreira - 850554/07 - Not.396/2019 - R$

  • 850.004/2018

    Relação nº 207/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.394/2019 - R$ 38.973,52 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$ 14.509,70, 850005/18 - Not.330/2019 - R$ 593,60 João Batista Bezerra Ferreira - 850554/07 - Not.396/2019 - R$ 8.145,68 Luiz Pereira Lazeris - 850380/03 - Not.404/2019 - R$

  • 850.005/2018

    Relação nº 207/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.394/2019 - R$ 38.973,52 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$ 14.509,70, 850005/18 - Not.330/2019 - R$ 593,60 João Batista Bezerra Ferreira - 850554/07 - Not.396/2019 - R$ 8.145,68 Luiz Pereira Lazeris - 850380/03 - Not.404/2019 - R$ 4.197,40, 850381/03 - Not.406/2019 - R$ 4.197,40

  • 850.554/2007

    Relação nº 207/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.394/2019 - R$ 38.973,52 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$ 14.509,70, 850005/18 - Not.330/2019 - R$ 593,60 João Batista Bezerra Ferreira - 850554/07 - Not.396/2019 - R$ 8.145,68 Luiz Pereira Lazeris - 850380/03 - Not.404/2019 - R$ 4.197,40, 850381/03 - Not.406/2019 - R$ 4.197,40, 850382/03 - Not.408/2019 - R$ 4.197,40 Michel Andres Brizzolara -

  • 850.380/2003

    Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.394/2019 - R$ 38.973,52 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$ 14.509,70, 850005/18 - Not.330/2019 - R$ 593,60 João Batista Bezerra Ferreira - 850554/07 - Not.396/2019 - R$ 8.145,68 Luiz Pereira Lazeris - 850380/03 - Not.404/2019 - R$ 4.197,40, 850381/03 - Not.406/2019 - R$ 4.197,40, 850382/03 - Not.408/2019 - R$ 4.197,40 Michel Andres Brizzolara - 850200/17 - Not.402/2019 - R$ 40.979,75 Nióbio Brasil s a -

  • 850.381/2003

    Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.394/2019 - R$ 38.973,52 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$ 14.509,70, 850005/18 - Not.330/2019 - R$ 593,60 João Batista Bezerra Ferreira - 850554/07 - Not.396/2019 - R$ 8.145,68 Luiz Pereira Lazeris - 850380/03 - Not.404/2019 - R$ 4.197,40, 850381/03 - Not.406/2019 - R$ 4.197,40, 850382/03 - Not.408/2019 - R$ 4.197,40 Michel Andres Brizzolara - 850200/17 - Not.402/2019 - R$ 40.979,75 Nióbio Brasil s a - 850469/18 - Not.336/2019 - R$ 36.252,88

  • 850.382/2003

    Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.394/2019 - R$ 38.973,52 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$ 14.509,70, 850005/18 - Not.330/2019 - R$ 593,60 João Batista Bezerra Ferreira - 850554/07 - Not.396/2019 - R$ 8.145,68 Luiz Pereira Lazeris - 850380/03 - Not.404/2019 - R$ 4.197,40, 850381/03 - Not.406/2019 - R$ 4.197,40, 850382/03 - Not.408/2019 - R$ 4.197,40 Michel Andres Brizzolara - 850200/17 - Not.402/2019 - R$ 40.979,75 Nióbio Brasil s a - 850469/18 - Not.336/2019 - R$ 36.252,88 Sergio Fonseca da Silva - 850616/18 -

  • 850.200/2017

    Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$ 14.509,70, 850005/18 - Not.330/2019 - R$ 593,60 João Batista Bezerra Ferreira - 850554/07 - Not.396/2019 - R$ 8.145,68 Luiz Pereira Lazeris - 850380/03 - Not.404/2019 - R$ 4.197,40, 850381/03 - Not.406/2019 - R$ 4.197,40, 850382/03 - Not.408/2019 - R$ 4.197,40 Michel Andres Brizzolara - 850200/17 - Not.402/2019 - R$ 40.979,75 Nióbio Brasil s a - 850469/18 - Not.336/2019 - R$ 36.252,88 Sergio Fonseca da Silva - 850616/18 - Not.338/2019 - R$ 10.256,08

  • 850.469/2018

    André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$ 14.509,70, 850005/18 - Not.330/2019 - R$ 593,60 João Batista Bezerra Ferreira - 850554/07 - Not.396/2019 - R$ 8.145,68 Luiz Pereira Lazeris - 850380/03 - Not.404/2019 - R$ 4.197,40, 850381/03 - Not.406/2019 - R$ 4.197,40, 850382/03 - Not.408/2019 - R$ 4.197,40 Michel Andres Brizzolara - 850200/17 - Not.402/2019 - R$ 40.979,75 Nióbio Brasil s a - 850469/18 - Not.336/2019 - R$ 36.252,88 Sergio Fonseca da Silva - 850616/18 - Not.338/2019 - R$ 10.256,08

  • 850.616/2018

    Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$ 14.509,70, 850005/18 - Not.330/2019 - R$ 593,60 João Batista Bezerra Ferreira - 850554/07 - Not.396/2019 - R$ 8.145,68 Luiz Pereira Lazeris - 850380/03 - Not.404/2019 - R$ 4.197,40, 850381/03 - Not.406/2019 - R$ 4.197,40, 850382/03 - Not.408/2019 - R$ 4.197,40 Michel Andres Brizzolara - 850200/17 - Not.402/2019 - R$ 40.979,75 Nióbio Brasil s a - 850469/18 - Not.336/2019 - R$ 36.252,88 Sergio Fonseca da Silva - 850616/18 - Not.338/2019 - R$ 10.256,08

  • 850.726/2018

    Relação nº 208/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.395/2019 - R$ 8.072,69 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.335/2019 - R$ 4.020,86 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.333/2019 - R$ 4.020,86 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.401/2019 - R$ 4.020,86 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850726/18 - Not.324/2019 - R$ 4.004,39 Claudio Fernandes Bicalho - 850744/18 - Not.325/2019 - R$ 4.004,39 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.399/2019 - R$ 8.508,88 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 -

  • 850.744/2018

    Relação nº 208/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.395/2019 - R$ 8.072,69 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.335/2019 - R$ 4.020,86 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.333/2019 - R$ 4.020,86 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.401/2019 - R$ 4.020,86 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850726/18 - Not.324/2019 - R$ 4.004,39 Claudio Fernandes Bicalho - 850744/18 - Not.325/2019 - R$ 4.004,39 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.399/2019 - R$ 8.508,88 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.329/2019 - R$ 4.020,86, 850005/18 - Not.331/2019 - R$ 4.020,86 João

  • 850.997/2016

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Arnaldo Guimarães Dias - 850997/16 Elvina Nunes de Sousa - 850748/17 Messias Rodrigues Costa - 850146/16 w b s Mineração Eireli - 850760/16, 850761/16, 850762/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17

  • 850.748/2017

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Arnaldo Guimarães Dias - 850997/16 Elvina Nunes de Sousa - 850748/17 Messias Rodrigues Costa - 850146/16 w b s Mineração Eireli - 850760/16, 850761/16, 850762/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17

  • 850.146/2016

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Arnaldo Guimarães Dias - 850997/16 Elvina Nunes de Sousa - 850748/17 Messias Rodrigues Costa - 850146/16 w b s Mineração Eireli - 850760/16, 850761/16, 850762/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17

  • 850.760/2016

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Arnaldo Guimarães Dias - 850997/16 Elvina Nunes de Sousa - 850748/17 Messias Rodrigues Costa - 850146/16 w b s Mineração Eireli - 850760/16, 850761/16, 850762/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17

  • 850.761/2016

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Arnaldo Guimarães Dias - 850997/16 Elvina Nunes de Sousa - 850748/17 Messias Rodrigues Costa - 850146/16 w b s Mineração Eireli - 850760/16, 850761/16, 850762/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17

  • 850.762/2016

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Arnaldo Guimarães Dias - 850997/16 Elvina Nunes de Sousa - 850748/17 Messias Rodrigues Costa - 850146/16 w b s Mineração Eireli - 850760/16, 850761/16, 850762/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17

  • 807.426/1974

    Relação nº 211/2019 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 807.426/1974-SALOBO

  • 002.091/2019

    AI N° 002.091/2019 -

  • 002.250/2019

    002.250/2019 - SESBM/ANM/PA/AP;

  • 002.270/2019

    002.270/2019 - SESBM/ANM/PA/AP e

  • 002.282/2019

    002.282/2019 - SESBM/ANM/PA/AP

  • 850.175/2003

    850.175/2003-SERABI

  • 002.060/2019

    AI N° 002.060/2019 - SESBM/ANM/PA/AP e

  • 002.062/2019

    002.062/2019 - SESBM/ANM/PA/AP

  • 858.001/2018

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 Bernacom Ltda - 858021/17 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Jpp Empreendimentos Minerarios Ltda me - 858138/17

  • 858.011/2016

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 Bernacom Ltda - 858021/17 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Jpp Empreendimentos Minerarios Ltda me - 858138/17 Portal Trading e Logistica Eireli -

  • 858.021/2017

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 Bernacom Ltda - 858021/17 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Jpp Empreendimentos Minerarios Ltda me - 858138/17 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Sonize Pimentel Dos

  • 858.140/2017

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 Bernacom Ltda - 858021/17 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Jpp Empreendimentos Minerarios Ltda me - 858138/17 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Sonize Pimentel Dos Santos - 858083/13 Zamapá Mineração S.A.

  • 858.019/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 Bernacom Ltda - 858021/17 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Jpp Empreendimentos Minerarios Ltda me - 858138/17 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Sonize Pimentel Dos Santos - 858083/13 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11

  • 858.138/2017

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 Bernacom Ltda - 858021/17 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Jpp Empreendimentos Minerarios Ltda me - 858138/17 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Sonize Pimentel Dos Santos - 858083/13 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11

  • 858.010/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 Bernacom Ltda - 858021/17 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Jpp Empreendimentos Minerarios Ltda me - 858138/17 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Sonize Pimentel Dos Santos - 858083/13 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11

  • 858.083/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 Bernacom Ltda - 858021/17 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Jpp Empreendimentos Minerarios Ltda me - 858138/17 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Sonize Pimentel Dos Santos - 858083/13 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11

  • 858.080/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 Bernacom Ltda - 858021/17 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Jpp Empreendimentos Minerarios Ltda me - 858138/17 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Sonize Pimentel Dos Santos - 858083/13 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019100700116 Seção 1 Mineração Real São Luiz Ltda - 820542/80 - Not.493/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.494/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.495/2019 - R$ 3.935,70, 820542/80 - Not.496/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Riobase Ltda - 820231/92 - Not.483/2019 - R$ 3.935,70, 820231/92 - Not.484/2019 - R$ 3.935,70 Mineradora Thermas do Anhanguera Ltda - 800826/77 - Not.471/2019 - R$ 3.367,53, 800826/77 - Not.472/2019 - R$ 3.367,53 Minerbase Mineração Ltda - 820528/87 - Not.460/2019 - R$ 3.954,16 Minerpav Mineradora LTDA. - 820103/11 - Not.444/2019 - R$ 2.638,96, 820108/11 - Not.445/2019 - R$ 1.091,30, 820111/11 - Not.446/2019 - R$ 3.577,46, 820112/11 - Not.447/2019 - R$ 205,84, 820116/11 - Not.448/2019 - R$ 3.806,96 Pedreira Jurucê Ltda - 820740/88 - Not.489/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.490/2019 - R$ 4.186,42, 820740/88 - Not.491/2019 - R$ 4.186,42 Quibrita Mineradora LTDA. - 820191/93 - Not.492/2019 - R$ 3.378,22 Sociedade Agropecuária e de Mineração Liberdade Ltda me - 820837/02 - Not.443/2019 - R$ 3.706,72 Tercílio Antonio Dall'agnol Epp - 809462/74 - Not.457/2019 - R$ 3.935,70, 809462/74 - Not.458/2019 - R$ 3.935,70, 809462/74 - Not.459/2019 - R$ 3.935,70 União Brasileira de Mineração LTDA. - 820327/99 - Not.412/2019 - R$ 3.539,90, 820327/99 - Not.413/2019 - R$ 3.539,90, 820327/99 - Not.414/2019 - R$ 3.935,70 MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ D ES P AC H O Relação nº 206/2019 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a m s Mineração Ltda me - 850008/16 Companhia Leonardo de Almeida Ltda - 850542/16 José Isaias Lisboa Machado - 850038/15 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 Rodrigo Milani - 850477/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17, 850776/17, 850777/17 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O Relação nº 207/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.394/2019 - R$ 38.973,52 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.334/2019 - R$ 40.905,30 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.332/2019 - R$ 173,43 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.400/2019 - R$ 83,11 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.398/2019 - R$ 4.316,73 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.328/2019 - R$ 14.509,70, 850005/18 - Not.330/2019 - R$ 593,60 João Batista Bezerra Ferreira - 850554/07 - Not.396/2019 - R$ 8.145,68 Luiz Pereira Lazeris - 850380/03 - Not.404/2019 - R$ 4.197,40, 850381/03 - Not.406/2019 - R$ 4.197,40, 850382/03 - Not.408/2019 - R$ 4.197,40 Michel Andres Brizzolara - 850200/17 - Not.402/2019 - R$ 40.979,75 Nióbio Brasil s a - 850469/18 - Not.336/2019 - R$ 36.252,88 Sergio Fonseca da Silva - 850616/18 - Not.338/2019 - R$ 10.256,08 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O Relação nº 208/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Aldevir Martins da Silva - 850229/15 - Not.395/2019 - R$ 8.072,69 Alexandre Alves Caixeta - 850226/18 - Not.335/2019 - R$ 4.020,86 André Augusto Pimentel de Souza - 850039/17 - Not.333/2019 - R$ 4.020,86 Areial Tocantins Ltda - 850368/15 - Not.401/2019 - R$ 4.020,86 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850726/18 - Not.324/2019 - R$ 4.004,39 Claudio Fernandes Bicalho - 850744/18 - Not.325/2019 - R$ 4.004,39 Gilberto de Nadal - 850395/15 - Not.399/2019 - R$ 8.508,88 Jade Faria de Queiroz - 850004/18 - Not.329/2019 - R$ 4.020,86, 850005/18 - Not.331/2019 - R$ 4.020,86 João Batista Bezerra Ferreira - 850554/07 - Not.397/2019 - R$ 6.585,42 Luiz Pereira Lazeris - 850380/03 - Not.405/2019 - R$ 3.954,16, 850381/03 - Not.407/2019 - R$ 3.954,16, 850382/03 - Not.409/2019 - R$ 3.954,16 Michel Andres Brizzolara - 850200/17 - Not.403/2019 - R$ 8.041,73 Nióbio Brasil s a - 850469/18 - Not.337/2019 - R$ 4.020,86 Sergio Fonseca da Silva - 850616/18 - Not.339/2019 - R$ 4.020,86 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O Relação nº 209/2019 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Arnaldo Guimarães Dias - 850997/16 Elvina Nunes de Sousa - 850748/17 Messias Rodrigues Costa - 850146/16 w b s Mineração Eireli - 850760/16, 850761/16, 850762/16 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O Relação nº 211/2019 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 807.426/1974-SALOBO METAIS SA.- AI N° 002.091/2019 - 950.000/1997-MINERACAO RIO DO NORTE S A- AI N° 002.250/2019 - SESBM/ANM/PA/AP; 002.270/2019 - SESBM/ANM/PA/AP e 002.282/2019 - SESBM/ANM/PA/AP 850.175/2003-SERABI MINERAÇÃO S.A.- AI N° 002.060/2019 - SESBM/ANM/PA/AP e 002.062/2019 - SESBM/ANM/PA/AP MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO AMAPÁ D ES P AC H O Relação nº 64/2019 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 Bernacom Ltda - 858021/17 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Jpp Empreendimentos Minerarios Ltda me - 858138/17 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Sonize Pimentel Dos Santos - 858083/13 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 742, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.208730/2019-13 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Fica a empresa Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, CNPJ nº 04.992.714/0001-84 autorizada a construir o ponto de recebimento de gás natural denominado PR Guapimirim interligado ao Gasoduto GASDUC III, no município de A íntegra desta Autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 741, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016, e no que consta do processo de nº 48610.002345/2018-83, resolve: Conceder autorização para a empresa PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0496-23, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do Projeto Nº 20390-1, ficando revogada a autorização nº 1094, de 15 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2018. A íntegra desta autorização estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. MARIA INÊS SOUZA DESPACHO Nº 820, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, considerando o que consta no processo nº 48610.212832/2019-33, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0909/2019, da Unidade de Pesquisa Instituto SENAI de Inovação Manufatura Avançada e Microfabricação, vinculada à SERVI ÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, CNPJ nº 03.774.819/0015-08. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br MARIA INÊS SOUZA DESPACHO Nº 821, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, e no que consta no processo nº 48610.214144/2019-16, resolve: Indeferir a solicitação de credenciamento da Unidade de Pesquisa Ágora Tech Park, vinculada à instituição INSTITUTO AGORA DE CIENCIA E TECNOLOGIA, localizada em JOINVILLE - SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 33.113.601/0001-60, tendo em vista o não atendimento de forma satisfatória aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 47/2012 e no Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, alterado pela Resolução ANP nº 775/2019. MARIA INÊS SOUZA Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos COMISSÃO DE ANISTIA ENUNCIADO Nº 1/2019 O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado: "A aplicação da Portaria nº 1.104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política." JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS Presidente da Comissão de Anistia

Como citar: DESPACHO Nº 820 — DE 4 DE OUTUBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/10/2019, p. 116

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