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GABINETE DO MINISTRO

ALVARÁ N°5.114/2012 — página do DOU de 05/01/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
141

Processos citados

  • 820.438/1990

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 820.438/1990-GRANVISA

  • 820.094/2006

    LTDA.- AI N°242, 243, 244, 245 e 246/14-DFISC/DNPM/SP - 10.12.14 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.094/2006-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-AI N°223/2014-DFISC/DNPM/SP

  • 820.387/2008

    820.387/2008-GLAUCIO FELISBERTO DE MOURA-AI N°225/2014-DFISC/DNPM/SP

  • 820.319/2009

    820.319/2009-EGEMINAS

  • 820.039/2011

    N°230/2014-DFISC/DNPM/SP 820.039/2011-MARIA APARECIDA DA SILVA DRAGA- GEM ME-AI N°247/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14

  • 820.712/2011

    820.712/2011-MINERAÇÃO SÃO

  • 821.134/2008

    o- 151/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225) 821.134/2008-ANTONIO SEQUEIRA DIAS -AI N°041/12-

  • 820.491/2007

    Nega provimento a defesa apresentada(242) 820.491/2007-JOÃO CARLOS CAMOLESI Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 820.270/2001

    820.270/2001-MINERAÇÃO PORTO BRASIL LTDA.-OF. N°1981/14-DFISC/DNPM/SP - 10.12.14

  • 820.116/2008

    820.116/2008-WALTER

  • 820.641/2008

    N°1.992/14-DFISC/DNPM/SP 820.641/2008-AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA-OF. N°1959/14-DFISC/DNPM/SP - 10.12.14

  • 820.378/2010

    820.378/2010-ANTONIO

  • 820.381/2010

    N°2.057/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14 820.381/2010-ANTONIO

  • 820.383/2010

    N°2.056/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14 820.383/2010-ANTONIO

  • 820.387/2010

    N°2.055/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14 820.387/2010-ANTONIO

  • 820.154/2011

    N°2.054/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14 820.154/2011-ANTONIO

  • 820.997/2011

    820.997/2011-MASSARI MINERAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.-calcário calcítico(industrial e agrícola) e dolomito(industrial e agrícola) Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)

  • 820.977/2009

    820.977/2009-SEMAM TERRAPLENAGEM E PAVIMEN- TAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°16.105/2010

  • 820.895/2012

    820.895/2012-LUIZ DINIZ DE ABREU DUARTE-ALVA- RÁ N°11.416/2013 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 820.390/2010

    820.390/2010-ARLI

  • 820.678/2010

    820.678/2010-PEDREIRA BOTUCATU

  • 820.679/2010

    820.679/2010-PEDREIRA BOTUCATU

  • 821.178/2011

    821.178/2011-MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LTDA.- ALVARÁ N°5.114/2012 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 820.393/2010

    820.393/2010-ARLI

  • 820.190/1985

    Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 820.190/1985-PERICLES MIRO TOURINHO-AI N°077/12-

  • 820.655/2006

    820.655/2006-HELIO MANOEL CORRÊA BUENO-AI N°171/12-DFISC/DNPM/SP Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 820.506/2003

    820.506/2003-PAULO

  • 820.557/2006

    - AI N°551/12-DFISC/DNPM/SP 820.557/2006-LUIZ CARLOS ANDRIOLLI - AI N°168/12-

  • 820.020/2007

    820.020/2007-EDNILSON

  • 820.090/2007

    820.090/2007-MANOEL INACIO PINTO - AI N°166/12-

  • 820.113/2007

    820.113/2007-FERNANDO LACERDA DE CAMARGO - AI N°165/12-DFISC/DNPM/SP Fase de Disponibilidade Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 820.002/2007

    820.002/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADO- RA LTDA-OF. N°1.991/14-DFISC/DNPM/SP Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)

  • 820.550/2004

    820.550/2004-BRUNO ALBERTO MENIN

  • 820.823/2006

    N°033/12-DFISC/DNPM/SP 820.823/2006-ANTONIO SEQUEIRA DIAS -AI N°098/12-

  • 005.621/1954

    Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- Fonte dos Pinheiros - Marca: Serrania - Recipientes de 10L e 20 sem gás.-

  • 820.811/1972

    820.811/1972-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SÃO PEDRO S A IND. COM. EXPORT.- Fonte Serra - Marca: São Pedro - Recipientes de: 200mL e 300mL, sem gás - Recipientes de: 510mL e 1,5L, sem gás e gaseificada

  • 821.891/1998

    821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA- Fonte José Gregório (Poço) - Marca: Crystal: rótulo promocional "Leve Mais Pague Menos - Recipientes de 5L sem gás.- BAURU/SP Multa aplicada /Prazo para pagamento 30

  • 825.446/1972

    825.446/1972-MINERADORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO COBASTALCO LTDA.- AI Nº 036/12-DFISC/DNPM/SP

  • 802.983/1976

    802.983/1976-DA PAZ MINERAÇÃO E INDÚSTRIA DE

  • 820.582/1993

    820.582/1993-PEDREIRA E PAVIMENTADORA ATIBAIA LTDA- AI Nº 072/12-DFISC/DNPM/SP

  • 821.138/1996

    821.138/1996-UILSON ROMANHA & CIA LTDA- AI Nº 151/12-DFISC/DNPM/SP

  • 820.209/1998

    820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP- AI Nº 243/11-DFISC/DNPM/SP - DOU de 29.04.11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 002.923/1946

    002.923/1946-PORTAL MINERADORA

  • 006.527/1953

    N°1.989/14-DFISC/DNPM/SP, de 12.12.14 006.527/1953-HYDRA

  • 810.695/1975

    N°1.985/14- DFISC/DNPM/SP, de 11.12.14 810.695/1975-MINERAÇÃO SANTA

  • 803.679/1977

    N°2.060/14-DFISC/DNPM/SP, de 22.12.14 803.679/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUALINDA LTDA-OF. N°1.955/14 e 1.956/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14

  • 820.870/1988

    820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- OF. N°1.964/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14

  • 820.424/1994

    820.424/1994-EMPRESA MINERADORA CAZOTTI & FI-

  • 820.711/1999

    820.711/1999-G.D.L. QUALITTAGUA MINERADORA E COMERCIO LTDA-OF. N°1.957/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)

  • 820.897/1993

    820.897/1993-MINERAÇÃO OURO BRANCO SALTO DE PIRAPORA LTDA ME -AI N°152/12-DFISC/DNPM/SP

Documento assinado digitalmente conforme MP n Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 820.438/1990-GRANVISA MARMORES E GRANITOS LTDA.- AI N°242, 243, 244, 245 e 246/14-DFISC/DNPM/SP - 10.12.14 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.094/2006-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-AI N°223/2014-DFISC/DNPM/SP 820.387/2008-GLAUCIO FELISBERTO DE MOURA-AI N°225/2014-DFISC/DNPM/SP 820.319/2009-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-AI N°230/2014-DFISC/DNPM/SP 820.039/2011-MARIA APARECIDA DA SILVA DRAGA- GEM ME-AI N°247/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14 820.712/2011-MINERAÇÃO SÃO VITOR LTDA.-AI N°232/14-DFISC/DNPM/SP, de 28.11.14 RELAÇÃO N o- 151/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225) 821.134/2008-ANTONIO SEQUEIRA DIAS -AI N°041/12- DFISC/DNPM/SP Nega provimento a defesa apresentada(242) 820.491/2007-JOÃO CARLOS CAMOLESI Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.270/2001-MINERAÇÃO PORTO BRASIL LTDA.-OF. N°1981/14-DFISC/DNPM/SP - 10.12.14 820.116/2008-WALTER RODOLFO SGOBBI ME-OF. N°1.992/14-DFISC/DNPM/SP 820.641/2008-AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA-OF. N°1959/14-DFISC/DNPM/SP - 10.12.14 820.378/2010-ANTONIO CARLOS RODRIGUES-OF. N°2.057/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14 820.381/2010-ANTONIO CARLOS RODRIGUES-OF. N°2.056/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14 820.383/2010-ANTONIO CARLOS RODRIGUES-OF. N°2.055/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14 820.387/2010-ANTONIO CARLOS RODRIGUES-OF. N°2.054/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14 820.154/2011-ANTONIO CARLOS RODRIGUES-OF. N°2.053/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 820.270/2001-MINERAÇÃO PORTO BRASIL LTDA.-OF. N°1981/14-DFISC/DNPM/SP - 10.12.14 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 820.997/2011-MASSARI MINERAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.-calcário calcítico(industrial e agrícola) e dolomito(industrial e agrícola) Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 820.977/2009-SEMAM TERRAPLENAGEM E PAVIMEN- TAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°16.105/2010 820.895/2012-LUIZ DINIZ DE ABREU DUARTE-ALVA- RÁ N°11.416/2013 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 820.390/2010-ARLI DALL' AGNOL-ALVARÁ 820.678/2010-PEDREIRA BOTUCATU LTDA-ALVARÁ 820.679/2010-PEDREIRA BOTUCATU LTDA-ALVARÁ 821.178/2011-MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LTDA.- ALVARÁ N°5.114/2012 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 820.393/2010-ARLI DALL' AGNOL-ALVARÁ Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 820.190/1985-PERICLES MIRO TOURINHO-AI N°077/12- DFISC/DNPM/SP 820.655/2006-HELIO MANOEL CORRÊA BUENO-AI N°171/12-DFISC/DNPM/SP Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 820.506/2003-PAULO TOMOTAKA UYEZU - AI N°551/12-DFISC/DNPM/SP 820.557/2006-LUIZ CARLOS ANDRIOLLI - AI N°168/12- DFISC/DNPM/SP 820.020/2007-EDNILSON ARTIOLI - AI N°162/12- DFISC/DNPM/SP 820.090/2007-MANOEL INACIO PINTO - AI N°166/12- DFISC/DNPM/SP 820.113/2007-FERNANDO LACERDA DE CAMARGO - AI N°165/12-DFISC/DNPM/SP Fase de Disponibilidade Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.002/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADO- RA LTDA-OF. N°1.991/14-DFISC/DNPM/SP Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843) 820.550/2004-BRUNO ALBERTO MENIN PIRES -AI N°033/12-DFISC/DNPM/SP 820.823/2006-ANTONIO SEQUEIRA DIAS -AI N°098/12- DFISC/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- Fonte dos Pinheiros - Marca: Serrania - Recipientes de 10L e 20 sem gás.- RIBEIRÃO PIRES/SP 820.811/1972-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SÃO PEDRO S A IND. COM. EXPORT.- Fonte Serra - Marca: São Pedro - Recipientes de: 200mL e 300mL, sem gás - Recipientes de: 510mL e 1,5L, sem gás e gaseificada artificialmente - Recipientes descartáveis de: 5L e 6L sem gás, Recipientes de 10L, sem gás (descartáveis e retornáveis) e Recipientes de 20L, sem gás (retornáveis)- SÃO PEDRO/SP 821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA- Fonte José Gregório (Poço) - Marca: Crystal: rótulo promocional "Leve Mais Pague Menos - Recipientes de 5L sem gás.- BAURU/SP Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 825.446/1972-MINERADORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO COBASTALCO LTDA.- AI Nº 036/12-DFISC/DNPM/SP 802.983/1976-DA PAZ MINERAÇÃO E INDÚSTRIA DE GRANITOS E MÁRMORES LTDA.- AI Nº 073/12- DFISC/DNPM/SP 820.582/1993-PEDREIRA E PAVIMENTADORA ATIBAIA LTDA- AI Nº 072/12-DFISC/DNPM/SP 821.138/1996-UILSON ROMANHA & CIA LTDA- AI Nº 151/12-DFISC/DNPM/SP 820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP- AI Nº 243/11-DFISC/DNPM/SP - DOU de 29.04.11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF. N°1.989/14-DFISC/DNPM/SP, de 12.12.14 006.527/1953-HYDRA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.965/14 e 1.966/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14 820.811/1972-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SÃO PEDRO S A IND. COM. EXPORT.-OF. N°1.985/14- DFISC/DNPM/SP, de 11.12.14 810.695/1975-MINERAÇÃO SANTA MARGARIDA-OF. N°2.060/14-DFISC/DNPM/SP, de 22.12.14 803.679/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUALINDA LTDA-OF. N°1.955/14 e 1.956/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14 820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- OF. N°1.964/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14 820.424/1994-EMPRESA MINERADORA CAZOTTI & FI- LHOS LTDA-OF. N°1.967/14, 1.968/14 e 1.969/14- DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14 820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP-OF. N°1.983/14-DFISC/DNPM/SP, de 820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP-OF. N°1.988/14-DFISC/DNPM/SP, de 12.12.14 820.711/1999-G.D.L. QUALITTAGUA MINERADORA E COMERCIO LTDA-OF. N°1.957/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 820.711/1999-G.D.L. QUALITTAGUA MINERADORA E COMERCIO LTDA-OF. N°1.958/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14 Fase de Licenciamento Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773) 820.897/1993-MINERAÇÃO OURO BRANCO SALTO DE PIRAPORA LTDA ME -AI N°152/12-DFISC/DNPM/SP ROSALIA MARIA GOMES GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 320, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto "MICROCOMPUTADOR POR- TÁTIL COM TELA SENSÍVEL AO TO- QUE (TOUCH SCREEN) - "TABLET PC". OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, e DA CIÊN- CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.001322/2014-73, de 29 de setembro de 2014, resolvem: Art. 1º As Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 110 e nº 111, de 29 de maio de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º. .................................................................................... ................................................................................................... § 4º. .......................................................................................... ................................................................................................... Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . V - componentes, partes e peças que atuem com a função de memória, quer sejam em forma de circuitos integrados, querem forma de módulos ou placas, especificados a seguir, quando aplicável: a) Componente Circuito integrado Nand Flash; b) Componente Circuito integrado DRAM ou LPDRAM; c) Componente eMMC (Multi Media Card) / PPN (Perfect Page Nand); e d) Cartão de memoria uSD card, quando acompanhar o Tablet. Ano calendário 2016 em diante Percentual mínimo exigido com PPB 30% 10% 50% 60% ....................................................................................." (NR) "Art. 2º. ................................................................................ ................................................................................................. § 8º Excepcionalmente em 2014, caso a empresa fabricante exceda aos percentuais estabelecidos no inciso V do § 4º do art. 1º, poderá compensar o excedente, em unidades produzidas, até 31 de dezembro de 2015. § 9º O excedente, sobre o qual trata o § 8º, será limitado à 30% (trinta por cento), tomando-se por base a produção do ano em que se exceder ao percentual estabelecido. § 10º A empresa poderá cumprir a exigência de baterias para tablet, definida no inciso VI do §4º do art. 1º, com baterias para telefone celular, desde que sejam de mesma tecnologia, na proporção de 1 (uma) bateria de tablet para 3 (três) baterias de telefone celular, sem prejuízo da obrigação que consta no PPB para telefone celular." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO SCHAEFER Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino CLELIO CAMPOLINA DINIZ Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto "MÁQUINA AUTOMÁTICA PA- RA PROCESSAMENTO DE DADOS DI- GITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 E 8471.30.19) - NETBOOK, NOTEBOOK E OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, e DA CIÊN- CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.001307/2014-25, de 24 de setembro de 2014, resolvem: Art. 1º As Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 184 e nº 185, de 07 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................. ................................................................................................. § 3º ....................................................................................... VII - circuitos integrados DRAM que implementem função de memória RAM, quando aplicável: Ano calendário 2016 em diante Produzidos de acordo com o PPB específico 0% 50% 80% 90% ......................................................................................... ................................................................................................. X - componente de memória eMMC (embedded Multi Midia Card), quando aplicável: Ano calendário 2017 em diante Produzidos de acordo com o PPB específico 0% 30% 40% 50% ...................................................................................... ................................................................................................ § 11 Excepcionalmente para o ano de 2014, fica dispensada a obrigação constante no inciso VII do § 3º para os circuitos integrados DRAM organizados por 16 bits. § 12 Excepcionalmente para o ano de 2014, fica dispensada a obrigação constante no inciso IX do § 3º para o componente de memória LPDRAM3 1GB 253 balls." (NR) "Art. 2º Caso os percentuais estabelecidos nesta Portaria não sejam alcançados no período previsto, a empresa ficará obrigada a cumprir a diferença residual, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes. § 1º A diferença residual a que se refere o caput não poderá exceder a 10% (dez por cento), tomando-se por base a produção do ano em que não foi possível atingir o limite estabelecido. § 2º Para o ano de 2013, no que se refere à exigência de baterias ou acumuladores de carga constantes no inciso IV do § 3º do art. 1º, a diferença residual a que se refere o caput poderá ser substituída por investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvi-

Como citar: ALVARÁ N°5.114/2012 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/01/2015, p. 141

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