LTDA.- AI N°242, 243, 244, 245 e 246/14-DFISC/DNPM/SP -
10.12.14
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.094/2006-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO
TABOÃO LTDA.-AI N°223/2014-DFISC/DNPM/SP
820.997/2011-MASSARI MINERAÇÃO PARTICIPAÇÕES
LTDA.-calcário calcítico(industrial e agrícola) e dolomito(industrial e
agrícola)
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização
de pesquisa(324)
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- Fonte
dos Pinheiros - Marca: Serrania - Recipientes de 10L e 20 sem gás.-
820.811/1972-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SÃO
PEDRO S A IND. COM. EXPORT.- Fonte Serra - Marca: São Pedro
- Recipientes de: 200mL e 300mL, sem gás - Recipientes de: 510mL
e 1,5L, sem gás e gaseificada
821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA- Fonte
José Gregório (Poço) - Marca: Crystal: rótulo promocional "Leve
Mais Pague Menos - Recipientes de 5L sem gás.- BAURU/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30
820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - EPP- AI Nº 243/11-DFISC/DNPM/SP - DOU
de 29.04.11
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.711/1999-G.D.L. QUALITTAGUA MINERADORA E
COMERCIO LTDA-OF. N°1.957/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
820.897/1993-MINERAÇÃO OURO BRANCO SALTO DE
PIRAPORA LTDA ME -AI N°152/12-DFISC/DNPM/SP
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
820.438/1990-GRANVISA
MARMORES E
GRANITOS
LTDA.- AI N°242, 243, 244, 245 e 246/14-DFISC/DNPM/SP -
10.12.14
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.094/2006-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO
TABOÃO LTDA.-AI N°223/2014-DFISC/DNPM/SP
820.387/2008-GLAUCIO FELISBERTO DE MOURA-AI
N°225/2014-DFISC/DNPM/SP
820.319/2009-EGEMINAS
MINERAÇÃO
LTDA.-AI
N°230/2014-DFISC/DNPM/SP
820.039/2011-MARIA APARECIDA DA SILVA DRAGA-
GEM ME-AI N°247/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14
820.712/2011-MINERAÇÃO
SÃO
VITOR
LTDA.-AI
N°232/14-DFISC/DNPM/SP, de 28.11.14
RELAÇÃO N
o- 151/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)
821.134/2008-ANTONIO SEQUEIRA DIAS -AI N°041/12-
DFISC/DNPM/SP
Nega provimento a defesa apresentada(242)
820.491/2007-JOÃO CARLOS CAMOLESI
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
820.270/2001-MINERAÇÃO PORTO BRASIL LTDA.-OF.
N°1981/14-DFISC/DNPM/SP - 10.12.14
820.116/2008-WALTER
RODOLFO
SGOBBI
ME-OF.
N°1.992/14-DFISC/DNPM/SP
820.641/2008-AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ
LTDA-OF. N°1959/14-DFISC/DNPM/SP - 10.12.14
820.378/2010-ANTONIO
CARLOS
RODRIGUES-OF.
N°2.057/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14
820.381/2010-ANTONIO
CARLOS
RODRIGUES-OF.
N°2.056/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14
820.383/2010-ANTONIO
CARLOS
RODRIGUES-OF.
N°2.055/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14
820.387/2010-ANTONIO
CARLOS
RODRIGUES-OF.
N°2.054/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14
820.154/2011-ANTONIO
CARLOS
RODRIGUES-OF.
N°2.053/14-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.14
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
820.270/2001-MINERAÇÃO PORTO BRASIL LTDA.-OF.
N°1981/14-DFISC/DNPM/SP - 10.12.14
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
820.997/2011-MASSARI MINERAÇÃO PARTICIPAÇÕES
LTDA.-calcário calcítico(industrial e agrícola) e dolomito(industrial e
agrícola)
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização
de pesquisa(324)
820.977/2009-SEMAM TERRAPLENAGEM E PAVIMEN-
TAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°16.105/2010
820.895/2012-LUIZ DINIZ DE ABREU DUARTE-ALVA-
RÁ N°11.416/2013
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
820.390/2010-ARLI
DALL'
AGNOL-ALVARÁ
820.678/2010-PEDREIRA BOTUCATU
LTDA-ALVARÁ
820.679/2010-PEDREIRA BOTUCATU
LTDA-ALVARÁ
821.178/2011-MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LTDA.-
ALVARÁ N°5.114/2012
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
820.393/2010-ARLI
DALL'
AGNOL-ALVARÁ
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)
820.190/1985-PERICLES MIRO TOURINHO-AI N°077/12-
DFISC/DNPM/SP
820.655/2006-HELIO MANOEL CORRÊA BUENO-AI
N°171/12-DFISC/DNPM/SP
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
820.506/2003-PAULO
TOMOTAKA
UYEZU
-
AI
N°551/12-DFISC/DNPM/SP
820.557/2006-LUIZ CARLOS ANDRIOLLI - AI N°168/12-
DFISC/DNPM/SP
820.020/2007-EDNILSON
ARTIOLI
-
AI
N°162/12-
DFISC/DNPM/SP
820.090/2007-MANOEL INACIO PINTO - AI N°166/12-
DFISC/DNPM/SP
820.113/2007-FERNANDO LACERDA DE CAMARGO -
AI N°165/12-DFISC/DNPM/SP
Fase de Disponibilidade
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
820.002/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADO-
RA LTDA-OF. N°1.991/14-DFISC/DNPM/SP
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
820.550/2004-BRUNO ALBERTO MENIN
PIRES -AI
N°033/12-DFISC/DNPM/SP
820.823/2006-ANTONIO SEQUEIRA DIAS -AI N°098/12-
DFISC/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- Fonte
dos Pinheiros - Marca: Serrania - Recipientes de 10L e 20 sem gás.-
RIBEIRÃO PIRES/SP
820.811/1972-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SÃO
PEDRO S A IND. COM. EXPORT.- Fonte Serra - Marca: São Pedro
- Recipientes de: 200mL e 300mL, sem gás - Recipientes de: 510mL
e 1,5L, sem gás e gaseificada artificialmente - Recipientes descartáveis de: 5L e 6L sem gás, Recipientes de 10L, sem gás (descartáveis e retornáveis) e Recipientes de 20L, sem gás (retornáveis)-
SÃO PEDRO/SP
821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA- Fonte
José Gregório (Poço) - Marca: Crystal: rótulo promocional "Leve
Mais Pague Menos - Recipientes de 5L sem gás.- BAURU/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
825.446/1972-MINERADORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
COBASTALCO LTDA.- AI Nº 036/12-DFISC/DNPM/SP
802.983/1976-DA PAZ MINERAÇÃO E INDÚSTRIA DE
GRANITOS
E
MÁRMORES
LTDA.-
AI
Nº
073/12-
DFISC/DNPM/SP
820.582/1993-PEDREIRA E PAVIMENTADORA ATIBAIA
LTDA- AI Nº 072/12-DFISC/DNPM/SP
821.138/1996-UILSON ROMANHA & CIA LTDA- AI Nº
151/12-DFISC/DNPM/SP
820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - EPP- AI Nº 243/11-DFISC/DNPM/SP - DOU
de 29.04.11
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
002.923/1946-PORTAL MINERADORA
LTDA EPP-OF.
N°1.989/14-DFISC/DNPM/SP, de 12.12.14
006.527/1953-HYDRA
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°1.965/14 e 1.966/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14
820.811/1972-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SÃO
PEDRO
S
A
IND.
COM.
EXPORT.-OF.
N°1.985/14-
DFISC/DNPM/SP, de 11.12.14
810.695/1975-MINERAÇÃO SANTA
MARGARIDA-OF.
N°2.060/14-DFISC/DNPM/SP, de 22.12.14
803.679/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUALINDA
LTDA-OF. N°1.955/14 e 1.956/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14
820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
OF. N°1.964/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14
820.424/1994-EMPRESA MINERADORA CAZOTTI & FI-
LHOS
LTDA-OF.
N°1.967/14,
1.968/14
e
1.969/14-
DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14
820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - EPP-OF. N°1.983/14-DFISC/DNPM/SP, de
820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - EPP-OF. N°1.988/14-DFISC/DNPM/SP, de
12.12.14
820.711/1999-G.D.L. QUALITTAGUA MINERADORA E
COMERCIO LTDA-OF. N°1.957/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
820.711/1999-G.D.L. QUALITTAGUA MINERADORA E
COMERCIO LTDA-OF. N°1.958/14-DFISC/DNPM/SP, de 10.12.14
Fase de Licenciamento
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
820.897/1993-MINERAÇÃO OURO BRANCO SALTO DE
PIRAPORA LTDA ME -AI N°152/12-DFISC/DNPM/SP
ROSALIA MARIA GOMES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 320,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o Processo Produtivo Básico para o
produto "MICROCOMPUTADOR POR-
TÁTIL COM TELA SENSÍVEL AO TO-
QUE (TOUCH
SCREEN) -
"TABLET
PC".
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, e DA CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei
nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos
13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no § 2º do
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º,
e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006
e
considerando
o
que
consta
no
Processo
MDIC
nº
52001.001322/2014-73, de 29 de setembro de 2014, resolvem:
Art. 1º As Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 110 e
nº 111, de 29 de maio de 2014, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º. ....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º. ..........................................................................................
...................................................................................................
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
V - componentes, partes e peças que atuem com a função de
memória, quer sejam em forma de circuitos integrados, querem forma
de módulos ou placas, especificados a seguir, quando aplicável:
a) Componente Circuito integrado Nand Flash;
b) Componente Circuito integrado DRAM ou LPDRAM;
c) Componente eMMC (Multi Media Card) / PPN (Perfect
Page Nand); e
d) Cartão de memoria uSD card, quando acompanhar o Tablet.
Ano calendário
2016 em diante
Percentual mínimo exigido com PPB
30%
10%
50%
60%
....................................................................................." (NR)
"Art. 2º. ................................................................................
.................................................................................................
§ 8º Excepcionalmente em 2014, caso a empresa fabricante
exceda aos percentuais estabelecidos no inciso V do § 4º do art. 1º,
poderá compensar o excedente, em unidades produzidas, até 31 de
dezembro de 2015.
§ 9º O excedente, sobre o qual trata o § 8º, será limitado à
30% (trinta por cento), tomando-se por base a produção do ano em
que se exceder ao percentual estabelecido.
§ 10º A empresa poderá cumprir a exigência de baterias para
tablet, definida no inciso VI do §4º do art. 1º, com baterias para
telefone celular, desde que sejam de mesma tecnologia, na proporção
de 1 (uma) bateria de tablet para 3 (três) baterias de telefone celular,
sem prejuízo da obrigação que consta no PPB para telefone celular."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Interino
CLELIO CAMPOLINA DINIZ
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 321,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o Processo Produtivo Básico para o
produto "MÁQUINA AUTOMÁTICA PA-
RA PROCESSAMENTO DE DADOS DI-
GITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 E
8471.30.19) - NETBOOK, NOTEBOOK E
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, e DA CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei
nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos
13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no § 2º do
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º,
e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006
e
considerando
o
que
consta
no
Processo
MDIC
nº
52001.001307/2014-25, de 24 de setembro de 2014, resolvem:
Art. 1º As Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 184 e
nº 185, de 07 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º ..................................................................................
.................................................................................................
§ 3º .......................................................................................
VII - circuitos integrados DRAM que implementem função
de memória RAM, quando aplicável:
Ano calendário
2016 em diante
Produzidos de acordo com o PPB específico
0%
50%
80%
90%
.........................................................................................
.................................................................................................
X - componente de memória eMMC (embedded Multi Midia
Card), quando aplicável:
Ano calendário
2017 em diante
Produzidos de acordo com o PPB específico
0%
30%
40%
50%
......................................................................................
................................................................................................
§ 11 Excepcionalmente para o ano de 2014, fica dispensada
a obrigação constante no inciso VII do § 3º para os circuitos integrados DRAM organizados por 16 bits.
§ 12 Excepcionalmente para o ano de 2014, fica dispensada
a obrigação constante no inciso IX do § 3º para o componente de
memória LPDRAM3 1GB 253 balls." (NR)
"Art. 2º Caso os percentuais estabelecidos nesta Portaria não
sejam alcançados no período previsto, a empresa ficará obrigada a
cumprir a diferença residual, em unidades produzidas, até 31 de
dezembro do ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes.
§ 1º A diferença residual a que se refere o caput não poderá
exceder a 10% (dez por cento), tomando-se por base a produção do
ano em que não foi possível atingir o limite estabelecido.
§ 2º Para o ano de 2013, no que se refere à exigência de
baterias ou acumuladores de carga constantes no inciso IV do § 3º do
art. 1º, a diferença residual a que se refere o caput poderá ser substituída por investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvi-
Como citar: ALVARÁ N°5.114/2012 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/01/2015, p. 141