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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

RESOLUÇÃO Nº 825, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 — página do DOU de 31/08/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
63

Processos citados

  • 844.008/2019

    Relação nº 31/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 844.008/2019-ANTOLINI, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°75/2020/GER/AL Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 844.012/1998

    844.012/1998-MAINA - AGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°70/2020/GER-AL Fase de Requerimento de Lavra Reitera exigência(366)

  • 844.052/2011

    844.052/2011-FOMENTO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°73/2020/GER/AL-60 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 844.022/2020

    844.022/2020-L DA SILVA SANTOS JUNIOR TRANSPORTES-OF. N°67/2020/GER-AL

  • 844.021/2020

    844.021/2020-SA E FONSECA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CE-OF. N°71/2020/GER-AL

  • 878.047/2018

    Relação nº 24/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 878.047/2018-SPLENDOUR MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 878.007/2017

    878.007/2017-MINÉRIOS NACIONAL S.A.-OF. N°87/2020/NPFAM-SE/GER-SE Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 878.026/2017

    878.026/2017-MINÉRIOS NACIONAL S.A.-ALVARÁ N°3711/2017

  • 878.028/2017

    878.028/2017-MINÉRIOS NACIONAL S.A.-ALVARÁ N°3713/2017

  • 878.027/2017

    878.027/2017-MINÉRIOS NACIONAL S.A.-ALVARÁ N°3712/2017 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 605.626/1976

    605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.-OF. N°89/2020/NPFAM-SE/GER-SE ( Maria Clara de Menezes Barreto - CPF 591.096.375-91) Fase de Direito de Requerer a Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60

  • 878.156/2014

    878.156/2014-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.-OF. N°86/2020/NPFAM-SE/GER-SE Fase de Licenciamento Homologa renúncia do Registro de Licença(784)

  • 878.172/2011

    878.172/2011-JAZIDA LEV TERRA LTDA Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.126/2009

    878.126/2009-MARIA INÊZ DA SILVA FREIRE- Registro de Licença N° 67/2009 - Vencimento em 10.05.2021 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 878.059/2014

    878.059/2014-AJ AGROPECUÁRIA JUREMA LTDA-OF. N°80/2020/NPFAM-SE/GER-SE

  • 803.130/2017

    Relação nº 14/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 803.130/2017-SOLUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO S A-ALVARÁ N°8118/2017

  • 803.131/2017

    803.131/2017-SOLUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO S A-ALVARÁ N°7311/2017

  • 803.132/2017

    803.132/2017-SOLUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO S A-ALVARÁ N°7312/2017

  • 803.133/2017

    803.133/2017-SOLUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO S A-ALVARÁ N°7313/2017

  • 803.134/2017

    803.134/2017-SOLUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO S A-ALVARÁ N°7314/2017

  • 803.050/2017

    803.050/2017-MINERACAO NORDESTE LTDA-ALVARÁ N°7305/2017

  • 803.184/2016

    803.184/2016-CBC MINERAÇÃO LTDA ME-ALVARÁ N°12835/2016

  • 803.182/2016

    803.182/2016-CBC MINERAÇÃO LTDA ME-ALVARÁ N°12834/2016

  • 803.255/2016

    803.255/2016-CBC MINERAÇÃO LTDA ME-ALVARÁ N°719/2017

  • 803.015/2017

    803.015/2017-METAPI MINERAÇÃO S A-ALVARÁ N°3210/2017

  • 803.014/2017

    803.014/2017-METAPI MINERAÇÃO S A-ALVARÁ N°3209/2017 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 803.096/2016

    803.096/2016-SM

  • 803.097/2016

    803.097/2016-SM

  • 803.098/2016

    803.098/2016-MINERAÇÃO ALVORADA LTDA-AI N°5366/2020/GER-PI/NPFAM- PI

  • 803.009/2017

    803.009/2017-FERNANDO MARCELO BRAGA MENDES-AI N°5368/2020/GER-

  • 803.016/2017

    803.016/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5370/2020/GER-PI/NPFAM-PI

  • 803.030/2017

    803.030/2017-PAHYOL INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-AI

  • 803.054/2017

    803.054/2017-ALVIMAR

  • 803.069/2017

    N°5462/2020/GER- 803.069/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5465/2020/GER-PI/NPFAM-PI

  • 803.085/2017

    803.085/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5466/2020/GER-PI/NPFAM-PI

  • 803.086/2017

    803.086/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5479/2020/GER-PI/NPFAM-PI

  • 803.087/2017

    803.087/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5480/2020/GER-PI/NPFAM-PI

  • 803.088/2017

    803.088/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5487/2020/GER-PI/NPFAM-PI

  • 803.089/2017

    803.089/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5488/2020/GER-PI/NPFAM-PI

  • 803.104/2016

    803.104/2016-PAULO

  • 803.113/2016

    N°5489/2020/GER- 803.113/2016-COMERCIAL JAMARI LTDA-AI N°5490/2020/GER-PI/NPFAM-PI

  • 803.114/2016

    803.114/2016-COMERCIAL JAMARI LTDA-AI N°5491/2020/GER-PI/NPFAM-PI

  • 803.115/2016

    803.115/2016-COMERCIAL JAMARI LTDA-AI N°5493/2020/GER-PI/NPFAM-PI

  • 803.135/2016

    803.135/2016-CONSTRUTORA SUCESSO S A-AI N°5494/2020/GER-PI/NPFAM-PI

  • 803.116/2016

    803.116/2016-HENRIQUE

  • 803.167/2016

    N°5495/2020/GER- 803.167/2016-LUIZ AUGUSTO MEI ALVES DE OLIVEIRA-AI N°5496/2020/GER-

  • 803.066/2017

    803.066/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5464/2020/GER-PI/NPFAM-PI

  • 803.056/2017

    803.056/2017-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-AI N°5463/2020/GER-PI/NPFAM-PI Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 803.242/2016

    803.242/2016-CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S A - AI N°59/2020/GER -

  • 803.071/2020

    Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 803.071/2020-CONSTRUTORA JUREMA LTDA-OF. N°07/2020 Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 803.101/2020

    803.101/2020-WALDECY JOSE DE SOUZA & CIA Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 803.072/2020

    803.072/2020-P G MINERACAO LTDA-OF. N°46/2020/NPFAM-PI/GER-PI

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020083100063 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 31/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 844.008/2019-ANTOLINI, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°75/2020/GER/AL Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 844.012/1998-MAINA - AGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°70/2020/GER-AL Fase de Requerimento de Lavra Reitera exigência(366) 844.052/2011-FOMENTO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°73/2020/GER/AL-60 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 844.022/2020-L DA SILVA SANTOS JUNIOR TRANSPORTES-OF. N°67/2020/GER-AL 844.021/2020-SA E FONSECA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CE-OF. N°71/2020/GER-AL FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE D ES P AC H O Relação nº 24/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 878.047/2018-SPLENDOUR MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.007/2017-MINÉRIOS NACIONAL S.A.-OF. N°87/2020/NPFAM-SE/GER-SE Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 878.026/2017-MINÉRIOS NACIONAL S.A.-ALVARÁ N°3711/2017 878.028/2017-MINÉRIOS NACIONAL S.A.-ALVARÁ N°3713/2017 878.027/2017-MINÉRIOS NACIONAL S.A.-ALVARÁ N°3712/2017 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.-OF. N°89/2020/NPFAM-SE/GER-SE ( Maria Clara de Menezes Barreto - CPF 591.096.375-91) Fase de Direito de Requerer a Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2224) 878.156/2014-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.-OF. N°86/2020/NPFAM-SE/GER-SE Fase de Licenciamento Homologa renúncia do Registro de Licença(784) 878.172/2011-JAZIDA LEV TERRA LTDA Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.126/2009-MARIA INÊZ DA SILVA FREIRE- Registro de Licença N° 67/2009 - Vencimento em 10.05.2021 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.059/2014-AJ AGROPECUÁRIA JUREMA LTDA-OF. N°80/2020/NPFAM-SE/GER-SE GEORGE EUSTAQUIO SILVA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ D ES P AC H O Relação nº 14/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 803.130/2017-SOLUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO S A-ALVARÁ N°8118/2017 803.131/2017-SOLUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO S A-ALVARÁ N°7311/2017 803.132/2017-SOLUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO S A-ALVARÁ N°7312/2017 803.133/2017-SOLUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO S A-ALVARÁ N°7313/2017 803.134/2017-SOLUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO S A-ALVARÁ N°7314/2017 803.050/2017-MINERACAO NORDESTE LTDA-ALVARÁ N°7305/2017 803.184/2016-CBC MINERAÇÃO LTDA ME-ALVARÁ N°12835/2016 803.182/2016-CBC MINERAÇÃO LTDA ME-ALVARÁ N°12834/2016 803.255/2016-CBC MINERAÇÃO LTDA ME-ALVARÁ N°719/2017 803.015/2017-METAPI MINERAÇÃO S A-ALVARÁ N°3210/2017 803.014/2017-METAPI MINERAÇÃO S A-ALVARÁ N°3209/2017 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 803.096/2016-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRASIL LTDA-AI 803.097/2016-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRASIL LTDA-AI 803.098/2016-MINERAÇÃO ALVORADA LTDA-AI N°5366/2020/GER-PI/NPFAM- PI 803.009/2017-FERNANDO MARCELO BRAGA MENDES-AI N°5368/2020/GER- 803.016/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5370/2020/GER-PI/NPFAM-PI 803.030/2017-PAHYOL INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-AI 803.054/2017-ALVIMAR OLIVEIRA DE ANDRADE-AI N°5462/2020/GER- 803.069/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5465/2020/GER-PI/NPFAM-PI 803.085/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5466/2020/GER-PI/NPFAM-PI 803.086/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5479/2020/GER-PI/NPFAM-PI 803.087/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5480/2020/GER-PI/NPFAM-PI 803.088/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5487/2020/GER-PI/NPFAM-PI 803.089/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5488/2020/GER-PI/NPFAM-PI 803.104/2016-PAULO RONIE PIRES DOS SANTOS-AI N°5489/2020/GER- 803.113/2016-COMERCIAL JAMARI LTDA-AI N°5490/2020/GER-PI/NPFAM-PI 803.114/2016-COMERCIAL JAMARI LTDA-AI N°5491/2020/GER-PI/NPFAM-PI 803.115/2016-COMERCIAL JAMARI LTDA-AI N°5493/2020/GER-PI/NPFAM-PI 803.135/2016-CONSTRUTORA SUCESSO S A-AI N°5494/2020/GER-PI/NPFAM-PI 803.116/2016-HENRIQUE ALCÂNTARA AVELINO-AI N°5495/2020/GER- 803.167/2016-LUIZ AUGUSTO MEI ALVES DE OLIVEIRA-AI N°5496/2020/GER- 803.066/2017-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-AI N°5464/2020/GER-PI/NPFAM-PI 803.056/2017-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-AI N°5463/2020/GER-PI/NPFAM-PI Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 803.242/2016-CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S A - AI N°59/2020/GER - PI/NPFAM - PI Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 803.071/2020-CONSTRUTORA JUREMA LTDA-OF. N°07/2020 Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 803.071/2020-CONSTRUTORA JUREMA LTDA-Registro de Licença N° 7/2020 - Vencimento em 04/10/2020 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 803.101/2020-WALDECY JOSE DE SOUZA & CIA Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 803.072/2020-P G MINERACAO LTDA-OF. N°46/2020/NPFAM-PI/GER-PI ELISEU EMIDIO NEVES CAVALCANTI Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 825, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a especificação e o controle da qualidade dos gases liquefeitos de petróleo - GLP comercializados pelos agentes econômicos no território nacional. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do seu Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo 48610.208687/2019-96, e com base na Resolução de Diretoria nº 186, de 31 de março de 2020, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução estabelece as especificações dos Gases Liquefeitos de Petróleo (GLP) contidas na Tabela I do Anexo I e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto no território nacional. Parágrafo único. Esta Resolução aplica-se ao GLP utilizado para fins industriais, residenciais e comerciais, conforme legislação vigente, exceto quando utilizado como matéria-prima em processos químicos e físicos. Art. 2º Fica vedada a comercialização de GLP que não se enquadre nas especificações estabelecidas na Tabela I, Anexo I desta Resolução. Art. 3º Para efeitos desta Resolução, o GLP classifica-se em: I - propano comercial: mistura de hidrocarbonetos contendo em maior proporção propano e/ou propeno; II - butano comercial: mistura de hidrocarbonetos contendo em maior proporção butano e/ou buteno; III - propano/butano: mistura de hidrocarbonetos contendo em maior proporção, em percentuais variáveis, propano e/ou propeno e butano e/ou buteno; e IV - propano especial: mistura de hidrocarbonetos contendo, no mínimo, 90% de propano em volume e, no máximo, 5% de propeno em volume. CAPÍTULO II DA ESPECIFICAÇÃO DO GLP Art. 4º As análises das características indicadas na Tabela I do Anexo I deverão ser determinadas de acordo com a publicação mais recente dos métodos de ensaio. Art. 5º A análise do GLP deverá ser realizada em amostra obtida segundo o método ASTM D 1265. Art. 6º Os dados de precisão, repetibilidade e reprodutibilidade fornecidos nos métodos estabelecidos pela Tabela I do Anexo I deverão ser utilizados somente como guia para a aceitação das determinações em duplicata do ensaio, não devendo ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados. Art. 7º Os requisitos de preenchimento e as informações mínimas constantes do certificado da qualidade e do boletim de conformidade serão definidos em regulação específica da ANP. CAPÍTULO III DO CONTROLE DA QUALIDADE DO GLP Seção I Dos Produtores e Importadores Art. 8º O produtor e o importador de GLP deverão analisar uma amostra do volume a ser comercializado, nos termos do Capítulo II, e emitir o certificado da qualidade com identificação própria por meio de numeração sequencial anual. Art. 9º Adicionalmente aos resultados dos ensaios já previstos na Tabela I do Anexo I, o produtor e o importador deverão reportar os resultados das análises cromatográficas da composição do GLP (teores em % em volume de metano, etano, propeno, propano, butanos, butenos e C5+). Art. 10. O produtor e importador de GLP deverão disponibilizar a mistura propano/butano observando o limite máximo de 550 Kg/m³ para a característica massa específica a 20°C, durante os meses de maio a agosto, para comercialização nos municípios listados na página da ANP na internet (www.anp.gov.br). Art. 11. Nas operações onde ocorra a movimentação de GLP por polidutos antes da entrega ao distribuidor, as seguintes informações deverão ser acrescentadas ao certificado da qualidade: I - a identificação do número do tanque e tipo de produto armazenado; II - a massa especifica a 20 °C; III - os teores de pentanos e mais pesados ou butanos e mais pesados; e IV - o resíduo de 100 mL evaporados. Art. 12. No caso de importação de GLP, deverão ser seguidas as regras específicas estabelecidas pela Resolução ANP nº 680, de 5 de junho de 2017, o que não exclui a responsabilidade do importador pela qualidade do produto. Art. 13. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou a documentação fiscal referente às operações de comercialização de GLP realizadas pelo produtor e pelo importador deverão indicar: I - o código e a descrição do GLP estabelecidos pela ANP, conforme tabela de códigos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP disponível na página da ANP na internet; e II - o número do certificado da qualidade correspondente ao GLP comercializado. Art. 14. O GLP comercializado pelo produtor ou pelo importador deverá ser acompanhado da cópia legível do respectivo certificado da qualidade. Art. 15. Caberá ao produtor ou ao importador a responsabilidade pela odorização do GLP, conforme previsto na seção 4.2 LP - Gas Odorization do código da National Fire Protection Association - NFPA 58 - Liquefied Petroleum Gas Code. Parágrafo único. A odorização será dispensada quando o GLP: I - apresentar teor de enxofre, decorrente do processo de produção, suficiente que torne detectáveis eventuais vazamentos, de acordo com o caput deste artigo; e II - destinar-se a processo industrial incompatível com a presença do odorizante, de acordo com os termos definidos em contrato e/ou pedido firmado entre as partes, ficando esse documento à disposição da ANP pelo prazo de até um ano da emissão para eventual verificação. Seção II Dos Distribuidores Art. 16. O distribuidor de GLP deverá analisar uma amostra do volume do produto a ser comercializado, nos termos do Capítulo II, e emitir o boletim de conformidade.

Como citar: RESOLUÇÃO Nº 825 — DE 28 DE AGOSTO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/08/2020, p. 63

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