820.041/2012-SANTA CORNÉLIA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°5852/2012
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
820.214/2012-EMPRESA DE MINERAÇÃO E ARTEFA-
TOS DE CIMENTO JBS LTDA EPP-ALVARÁ N°5885/2010
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
009.238/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS
MINERAIS DI BELLO LTDA- Fonte Santa Rosa e Fonte Sant'Anna - Marcas: Font'água - Recipiente: 350 ml, 10L e 20L (sem gás)
e Marca: Font'água - Recipiente: 10L e 20L (sem
009.007/1959-ALCEU DE MORAES MINERAIS LTDA.
EPP- Fonte Priscilla e Fonte Natal - Marcas: Colina Azul e Americana - Recipientes: 5L, 10L e 20L (sem gás)- AMERICANA/SP
820.990/1996-ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ITABI-
RITO LTDA- Fonte Yguaba e Fonte Ycuara - Marca: Crystal -
Recipientes: copos de 310 ml, (sem gás), Garrafas PET de 500 ml,
(sem gás) (Ecoflex); Bag in Box de 10L (sem
820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA- Fonte Jatobá - Marcas: Eco Leve e Quintas da
Água - Recipientes: de 10L e 20L (sem gás)- AMPARO/SP, SER-
820.361/2004-FONTE ROCHA BRANCA LTDA- Fonte
Rocha Branca I - Marca: Rocha Branca - Recipiente: 310 ml, 510
ml, 1,5L, 10L e 20L (sem gás) - Marca: Água Mineral da Serra -
Recipiente: 10L e 20L (sem gás)- EMBU DAS
820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA-
OF. N°2635 e 2636/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.735/2013-MARTINS LARA & LARA LTDA.-OF.
N°2648/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
820.061/2011-ERASTO BORETTI DE ALMEIDA-OF.
N°2655/15-DFISC/DNPM/SP - 16.12.15
820.062/2011-ERASTO BORETTI DE ALMEIDA-OF.
N°2663/15-DFISC/DNPM/SP - 16.12.15
820.064/2011-ERASTO BORETTI DE ALMEIDA-OF.
N°2665/15-DFISC/DNPM/SP - 16.12.15
820.175/2011-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA-OF. N°2654/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15
820.218/2011-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO
LTDA.-OF. N°2652/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15
820.835/2011-LARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS LTDA.-OF. N°2653/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15
821.313/2012-SP MINÉRIOS LTDA-OF. N°2646/15-
DFISC/DNPM/SP - 18.12.15
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
820.039/2012-SANTA CORNÉLIA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°5850/2012
820.041/2012-SANTA CORNÉLIA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°5852/2012
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
820.441/2012-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.-ALVARÁ
N°433/2013
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
820.546/2010-RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LT-
DA. ME-ALVARÁ N°3067/2011
820.214/2012-EMPRESA DE MINERAÇÃO E ARTEFA-
TOS DE CIMENTO JBS LTDA EPP-ALVARÁ N°5885/2010
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
009.238/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS
MINERAIS DI BELLO LTDA- Fonte Santa Rosa e Fonte Sant'Anna - Marcas: Font'água - Recipiente: 350 ml, 10L e 20L (sem gás)
e Marca: Font'água - Recipiente: 10L e 20L (sem gás)- MOGI
DAS CRUZES/SP
009.007/1959-ALCEU DE MORAES MINERAIS LTDA.
EPP- Fonte Priscilla e Fonte Natal - Marcas: Colina Azul e Americana - Recipientes: 5L, 10L e 20L (sem gás)- AMERICANA/SP
820.614/1987-MINERADORA HERWE LTDA- Fonte Roseira - Marca: Klarina - Recipiente; 200 ml, 510 ml, 1,5L, 5L, 10L
e 20L (sem gás)- PIEDADE/SP
820.435/1994-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA-
Fonte das Orquídeas - Marcas: Mata Atlântica - Recipientes: 310
ml, 500 ml e 1,5L (sem gás)- IBIÚNA/SP
820.990/1996-ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ITABI-
RITO LTDA- Fonte Yguaba e Fonte Ycuara - Marca: Crystal -
Recipientes: copos de 310 ml, (sem gás), Garrafas PET de 500 ml,
(sem gás) (Ecoflex); Bag in Box de 10L (sem gás); Garrafas PET
de 350 ml, 500 ml, 1,5 L (sem gás e com gás); Garrafas PET de
1L e 5L (sem gás)- MOGI DAS CRUZES/SP
820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA- Fonte Jatobá - Marcas: Eco Leve e Quintas da
Água - Recipientes: de 10L e 20L (sem gás)- AMPARO/SP, SER-
RA NEGRA/SP
821.059/2002-SERRANA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LT-
DA. ME- Fonte Reobote - Marca: Claríssima Gold - recipiente;
200 ml, 305 ml, 1,5L (sem gás) - Marca Cristal Gold - Recipiente:
510 ml (sem gás)- BRAGANÇA PAULISTA/SP
820.361/2004-FONTE ROCHA BRANCA LTDA- Fonte
Rocha Branca I - Marca: Rocha Branca - Recipiente: 310 ml, 510
ml, 1,5L, 10L e 20L (sem gás) - Marca: Água Mineral da Serra -
Recipiente: 10L e 20L (sem gás)- EMBU DAS ARTES/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
821.250/1987-MINERAÇÃO LAJ´S CARLOS LTDA- AI
Nº 516 e 517/13-DFISC/DNPM/SP - 10.09.13
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
001.493/1942-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LT-
DA-OF. N°2634/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15
805.163/1971-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LT-
DA-OF. N°2633/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15
810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE
SERRA NEGRA LTDA-OF. N°2627 e 2628/15-DFISC/DNPM/SP -
14.12.15
820.271/1986-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA-OF. N°2686/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15
820.435/1994-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA-
OF. N°2642/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15
820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - EPP-OF. N°2645/15-DFISC/DNMPM/SP -
15.12.15
820.299/1998-AGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO
COMERCIALIZAÇÃO LTDA-OF. N°2691/15-DFISC/DNPM/SP -
18.12.15
820.500/1998-MINERADORA SANTA MARIA DE SER-
RA NEGRA LTDA-OF. N°2689 e 2690/15-DFISC/DNPM/SP -
18.12.15
820.897/1998-CIPOLLI & MANTOVANI INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME-OF. N°2637 e
2638/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15
820.530/2001-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA-OF. N°2686/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15
820.602/2001-KB CITRUS AGROINDÚSTRIA LTDA.-OF.
N°2639 e 2640/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15
820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA-OF. N°2687/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15
820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA-OF. N°2687/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15
820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA-
OF. N°2635 e 2636/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
009.007/1959-ALCEU DE MORAES MINERAIS LTDA.
EPP-OF. N°2688/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N
o- 118, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Estabelece novos procedimentos para a revisão cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº
10.836, de 9 de janeiro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINO, em conformidade
com o Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, o Decreto de 21 de
outubro de 2013, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 7.493, de 2 de junho
de 2011, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro
de 2004, nos art. 2º e 21 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de
2004, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o art. 4º da Portaria nº
617, de 11 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º ...................................................................................
Parágrafo único. A revisão cadastral consiste na verificação
periódica das informações socioeconômicas dos registros cadastrais
das famílias beneficiárias do PBF em situação de pobreza e extrema
pobreza, para a avaliação da continuidade do recebimento dos benefícios do Programa.
...................................................................................................
Art. 4º Em âmbito municipal a atualização ou revalidação
cadastral das famílias em revisão cadastral poderá ser realizada de
forma escalonada conforme procedimentos fixados pela SENARC.
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Ficam revogados o § 4º do art. 3º, o parágrafo único
do art. 5º e os § § 2º, 3º, 4º e 5º do art. 6º da Portaria nº 617, de 11
de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CARDONA ROCHA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
RETIFICAÇÃO
Na portaria INCRA/SR-14/AC/N.º 21, de 03 de novembro de
2003, publicada no DOU nº 235, de 04 de dezembro de 2014, seção
I, p. 79, que reconheceu a Resex Alto Juruá, município de Mal.
Thaumaturgo/AC, onde se lê: ... atender 1.800 (mil e oitocentas)
famílias ... leia-se: ... atender 1.980 (mil novecentas e oitenta) famílias...
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA N
o- 57, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA,
aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado fazenda Vista Grande, com área de 2.469,4000
ha, localizado no município de Miracatu, neste Estado, declarado de
interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto Presidencial
de 1º de agosto de 2006, cuja imissão na posse se deu em 22 de
setembro de 2010;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN-
CRA/SR08/nº 54190.000610/2015-37 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
CONSIDERANDO o quantitativo de famílias cadastradas no
imóvel em razão da ação civil pública determinada pela Justiça Federal que são os únicos beneficiários da região, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria/INCRA/SR(08)/ nº 29, de
25.10.2010, de criação do Projeto de assentamento PA Fazenda Vista
Grande, com área de 2.469,4000 ha (dois mil, quatrocentos e sessenta
e nove hectares e quarenta centiares), localizado entre no Município
de Miracatu, no Estado de São Paulo, alterando o quantitativo de
beneficiários de 239 (duzentos e trinta e nove) para 335 (trezentas e
trinta e cinco).
Art. 2º Manter a denominação do Projeto de Assentamento
PA FAZENDA VISTA GRANDE, Código SIPRA SP0362000, a ser
implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em
articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de
Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de
Projetos de Assentamento - DD do INCRA.
Art. 3º Autorizar os setores técnicos e operacionais a promoverem as modificações e adaptações que no curso da execução
forem necessárias à consecução dos objetivos do Projeto.
WELLINGTON DINIZ MONTEIRO
PORTARIA Nº 119, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI para o exercício de
2016.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME,
INTERINO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008,
o Decreto de 21 de outubro de 2013, e art. 87, da Constituição, o art. 27, alínea I, inciso II, da Lei n°
10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto n° 7.493, de 2 de junho de
2011, e:
Considerando o disposto no art. 1º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, que trata
da aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do
Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST; resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2016, em conformidade com os quadros anexos, o
orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI, condicionando sua execução às normas regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CARDONA ROCHA
ANEXO I
ÓRGÃO: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
Unidade: SISTEMA SESI
DOTACAO INICIAL - 01/2016 a 12/2016
Valores em R$ 1,00
Código
Descrição
Va l o r
10000000
Receitas Correntes
7.014.384.199,54
12000000
Receita de Contribuicoes
4.625.833.837,22
12100000
Contribuicoes Sociais
4.625.833.837,22
12103601
Contribuicoes Indiretas
2.375.104.815,47
12103602
Contribuicoes Diretas
2.250.729.021,75
13000000
Receita Patrimonial
425.257.208,48
13100000
Receitas Imobiliarias
23.969.620,43
13190000
Outras Receitas Imobiliarias
23.969.620,43
13200000
Receita de Valores Mobiliarios
401.287.588,05
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/12/2015, p. 176