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GABINETE DA MINISTRA

Página do DOU de 31/12/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
176

Processos citados

  • 820.735/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.735/2013-MARTINS LARA & LARA LTDA.-OF. N°2648/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 820.061/2011

    820.061/2011-ERASTO BORETTI DE ALMEIDA-OF. N°2655/15-DFISC/DNPM/SP - 16.12.15

  • 820.062/2011

    820.062/2011-ERASTO BORETTI DE ALMEIDA-OF. N°2663/15-DFISC/DNPM/SP - 16.12.15

  • 820.064/2011

    820.064/2011-ERASTO BORETTI DE ALMEIDA-OF. N°2665/15-DFISC/DNPM/SP - 16.12.15

  • 820.175/2011

    820.175/2011-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA-OF. N°2654/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15

  • 820.218/2011

    820.218/2011-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA.-OF. N°2652/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15

  • 820.835/2011

    820.835/2011-LARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA.-OF. N°2653/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15

  • 821.313/2012

    821.313/2012-SP MINÉRIOS LTDA-OF. N°2646/15- DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)

  • 820.039/2012

    820.039/2012-SANTA CORNÉLIA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°5850/2012

  • 820.041/2012

    820.041/2012-SANTA CORNÉLIA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°5852/2012 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 820.441/2012

    820.441/2012-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.-ALVARÁ N°433/2013 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 820.546/2010

    820.546/2010-RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LT- DA. ME-ALVARÁ N°3067/2011

  • 820.214/2012

    820.214/2012-EMPRESA DE MINERAÇÃO E ARTEFA- TOS DE CIMENTO JBS LTDA EPP-ALVARÁ N°5885/2010 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 009.238/1957

    009.238/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA- Fonte Santa Rosa e Fonte Sant'Anna - Marcas: Font'água - Recipiente: 350 ml, 10L e 20L (sem gás) e Marca: Font'água - Recipiente: 10L e 20L (sem

  • 009.007/1959

    009.007/1959-ALCEU DE MORAES MINERAIS LTDA. EPP- Fonte Priscilla e Fonte Natal - Marcas: Colina Azul e Americana - Recipientes: 5L, 10L e 20L (sem gás)- AMERICANA/SP

  • 820.614/1987

    820.614/1987-MINERADORA HERWE LTDA- Fonte Roseira - Marca: Klarina - Recipiente; 200 ml, 510 ml, 1,5L, 5L, 10L e 20L (sem gás)- PIEDADE/SP

  • 820.435/1994

    820.435/1994-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA- Fonte das Orquídeas - Marcas: Mata Atlântica - Recipientes: 310 ml, 500 ml e 1,5L (sem gás)- IBIÚNA/SP

  • 820.990/1996

    820.990/1996-ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ITABI- RITO LTDA- Fonte Yguaba e Fonte Ycuara - Marca: Crystal - Recipientes: copos de 310 ml, (sem gás), Garrafas PET de 500 ml, (sem gás) (Ecoflex); Bag in Box de 10L (sem

  • 820.510/2002

    820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA- Fonte Jatobá - Marcas: Eco Leve e Quintas da Água - Recipientes: de 10L e 20L (sem gás)- AMPARO/SP, SER-

  • 821.059/2002

    821.059/2002-SERRANA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LT- DA. ME- Fonte Reobote - Marca: Claríssima Gold - recipiente; 200 ml, 305 ml, 1,5L (sem gás) - Marca Cristal Gold - Recipiente: 510 ml (sem gás)- BRAGANÇA PAULISTA/SP

  • 820.361/2004

    820.361/2004-FONTE ROCHA BRANCA LTDA- Fonte Rocha Branca I - Marca: Rocha Branca - Recipiente: 310 ml, 510 ml, 1,5L, 10L e 20L (sem gás) - Marca: Água Mineral da Serra - Recipiente: 10L e 20L (sem gás)- EMBU DAS

  • 821.250/1987

    821.250/1987-MINERAÇÃO LAJ´S CARLOS LTDA- AI Nº 516 e 517/13-DFISC/DNPM/SP - 10.09.13 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 001.493/1942

    001.493/1942-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LT- DA-OF. N°2634/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15

  • 805.163/1971

    805.163/1971-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LT- DA-OF. N°2633/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15

  • 810.312/1974

    810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE SERRA NEGRA LTDA-OF. N°2627 e 2628/15-DFISC/DNPM/SP - 14.12.15

  • 820.271/1986

    820.271/1986-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA-OF. N°2686/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15

  • 820.209/1998

    820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP-OF. N°2645/15-DFISC/DNMPM/SP - 15.12.15

  • 820.299/1998

    820.299/1998-AGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA-OF. N°2691/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15

  • 820.500/1998

    820.500/1998-MINERADORA SANTA MARIA DE SER- RA NEGRA LTDA-OF. N°2689 e 2690/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15

  • 820.897/1998

    820.897/1998-CIPOLLI & MANTOVANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME-OF. N°2637 e 2638/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15

  • 820.530/2001

    820.530/2001-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA-OF. N°2686/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15

  • 820.602/2001

    820.602/2001-KB CITRUS AGROINDÚSTRIA LTDA.-OF. N°2639 e 2640/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15

  • 820.267/2004

    820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA- OF. N°2635 e 2636/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.735/2013-MARTINS LARA & LARA LTDA.-OF. N°2648/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.061/2011-ERASTO BORETTI DE ALMEIDA-OF. N°2655/15-DFISC/DNPM/SP - 16.12.15 820.062/2011-ERASTO BORETTI DE ALMEIDA-OF. N°2663/15-DFISC/DNPM/SP - 16.12.15 820.064/2011-ERASTO BORETTI DE ALMEIDA-OF. N°2665/15-DFISC/DNPM/SP - 16.12.15 820.175/2011-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA-OF. N°2654/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 820.218/2011-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA.-OF. N°2652/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 820.835/2011-LARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA.-OF. N°2653/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 821.313/2012-SP MINÉRIOS LTDA-OF. N°2646/15- DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 820.039/2012-SANTA CORNÉLIA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°5850/2012 820.041/2012-SANTA CORNÉLIA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°5852/2012 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 820.441/2012-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.-ALVARÁ N°433/2013 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 820.546/2010-RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LT- DA. ME-ALVARÁ N°3067/2011 820.214/2012-EMPRESA DE MINERAÇÃO E ARTEFA- TOS DE CIMENTO JBS LTDA EPP-ALVARÁ N°5885/2010 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 009.238/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA- Fonte Santa Rosa e Fonte Sant'Anna - Marcas: Font'água - Recipiente: 350 ml, 10L e 20L (sem gás) e Marca: Font'água - Recipiente: 10L e 20L (sem gás)- MOGI DAS CRUZES/SP 009.007/1959-ALCEU DE MORAES MINERAIS LTDA. EPP- Fonte Priscilla e Fonte Natal - Marcas: Colina Azul e Americana - Recipientes: 5L, 10L e 20L (sem gás)- AMERICANA/SP 820.614/1987-MINERADORA HERWE LTDA- Fonte Roseira - Marca: Klarina - Recipiente; 200 ml, 510 ml, 1,5L, 5L, 10L e 20L (sem gás)- PIEDADE/SP 820.435/1994-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA- Fonte das Orquídeas - Marcas: Mata Atlântica - Recipientes: 310 ml, 500 ml e 1,5L (sem gás)- IBIÚNA/SP 820.990/1996-ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ITABI- RITO LTDA- Fonte Yguaba e Fonte Ycuara - Marca: Crystal - Recipientes: copos de 310 ml, (sem gás), Garrafas PET de 500 ml, (sem gás) (Ecoflex); Bag in Box de 10L (sem gás); Garrafas PET de 350 ml, 500 ml, 1,5 L (sem gás e com gás); Garrafas PET de 1L e 5L (sem gás)- MOGI DAS CRUZES/SP 820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA- Fonte Jatobá - Marcas: Eco Leve e Quintas da Água - Recipientes: de 10L e 20L (sem gás)- AMPARO/SP, SER- RA NEGRA/SP 821.059/2002-SERRANA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LT- DA. ME- Fonte Reobote - Marca: Claríssima Gold - recipiente; 200 ml, 305 ml, 1,5L (sem gás) - Marca Cristal Gold - Recipiente: 510 ml (sem gás)- BRAGANÇA PAULISTA/SP 820.361/2004-FONTE ROCHA BRANCA LTDA- Fonte Rocha Branca I - Marca: Rocha Branca - Recipiente: 310 ml, 510 ml, 1,5L, 10L e 20L (sem gás) - Marca: Água Mineral da Serra - Recipiente: 10L e 20L (sem gás)- EMBU DAS ARTES/SP Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 821.250/1987-MINERAÇÃO LAJ´S CARLOS LTDA- AI Nº 516 e 517/13-DFISC/DNPM/SP - 10.09.13 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 001.493/1942-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LT- DA-OF. N°2634/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15 805.163/1971-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LT- DA-OF. N°2633/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15 810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE SERRA NEGRA LTDA-OF. N°2627 e 2628/15-DFISC/DNPM/SP - 14.12.15 820.271/1986-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA-OF. N°2686/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 820.435/1994-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA- OF. N°2642/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15 820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP-OF. N°2645/15-DFISC/DNMPM/SP - 15.12.15 820.299/1998-AGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA-OF. N°2691/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 820.500/1998-MINERADORA SANTA MARIA DE SER- RA NEGRA LTDA-OF. N°2689 e 2690/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 820.897/1998-CIPOLLI & MANTOVANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME-OF. N°2637 e 2638/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15 820.530/2001-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA-OF. N°2686/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 820.602/2001-KB CITRUS AGROINDÚSTRIA LTDA.-OF. N°2639 e 2640/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15 820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°2687/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°2687/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA- OF. N°2635 e 2636/15-DFISC/DNPM/SP - 15.12.15 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 009.007/1959-ALCEU DE MORAES MINERAIS LTDA. EPP-OF. N°2688/15-DFISC/DNPM/SP - 18.12.15 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 118, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Estabelece novos procedimentos para a revisão cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINO, em conformidade com o Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, o Decreto de 21 de outubro de 2013, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, nos art. 2º e 21 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, resolve: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o art. 4º da Portaria nº 617, de 11 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................... Parágrafo único. A revisão cadastral consiste na verificação periódica das informações socioeconômicas dos registros cadastrais das famílias beneficiárias do PBF em situação de pobreza e extrema pobreza, para a avaliação da continuidade do recebimento dos benefícios do Programa. ................................................................................................... Art. 4º Em âmbito municipal a atualização ou revalidação cadastral das famílias em revisão cadastral poderá ser realizada de forma escalonada conforme procedimentos fixados pela SENARC. ........................................................................................."(NR) Art. 2º Ficam revogados o § 4º do art. 3º, o parágrafo único do art. 5º e os § § 2º, 3º, 4º e 5º do art. 6º da Portaria nº 617, de 11 de agosto de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCELO CARDONA ROCHA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE RETIFICAÇÃO Na portaria INCRA/SR-14/AC/N.º 21, de 03 de novembro de 2003, publicada no DOU nº 235, de 04 de dezembro de 2014, seção I, p. 79, que reconheceu a Resex Alto Juruá, município de Mal. Thaumaturgo/AC, onde se lê: ... atender 1.800 (mil e oitocentas) famílias ... leia-se: ... atender 1.980 (mil novecentas e oitenta) famílias... SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 57, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado fazenda Vista Grande, com área de 2.469,4000 ha, localizado no município de Miracatu, neste Estado, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto Presidencial de 1º de agosto de 2006, cuja imissão na posse se deu em 22 de setembro de 2010; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN- CRA/SR08/nº 54190.000610/2015-37 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria; Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . CONSIDERANDO o quantitativo de famílias cadastradas no imóvel em razão da ação civil pública determinada pela Justiça Federal que são os únicos beneficiários da região, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria/INCRA/SR(08)/ nº 29, de 25.10.2010, de criação do Projeto de assentamento PA Fazenda Vista Grande, com área de 2.469,4000 ha (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares e quarenta centiares), localizado entre no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo, alterando o quantitativo de beneficiários de 239 (duzentos e trinta e nove) para 335 (trezentas e trinta e cinco). Art. 2º Manter a denominação do Projeto de Assentamento PA FAZENDA VISTA GRANDE, Código SIPRA SP0362000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA. Art. 3º Autorizar os setores técnicos e operacionais a promoverem as modificações e adaptações que no curso da execução forem necessárias à consecução dos objetivos do Projeto. WELLINGTON DINIZ MONTEIRO PORTARIA Nº 119, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Aprova o orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI para o exercício de 2016. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, o Decreto de 21 de outubro de 2013, e art. 87, da Constituição, o art. 27, alínea I, inciso II, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto n° 7.493, de 2 de junho de 2011, e: Considerando o disposto no art. 1º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, que trata da aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST; resolve: Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2016, em conformidade com os quadros anexos, o orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI, condicionando sua execução às normas regulamentares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO CARDONA ROCHA ANEXO I ÓRGÃO: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME Unidade: SISTEMA SESI DOTACAO INICIAL - 01/2016 a 12/2016 Valores em R$ 1,00 Código Descrição Va l o r 10000000 Receitas Correntes 7.014.384.199,54 12000000 Receita de Contribuicoes 4.625.833.837,22 12100000 Contribuicoes Sociais 4.625.833.837,22 12103601 Contribuicoes Indiretas 2.375.104.815,47 12103602 Contribuicoes Diretas 2.250.729.021,75 13000000 Receita Patrimonial 425.257.208,48 13100000 Receitas Imobiliarias 23.969.620,43 13190000 Outras Receitas Imobiliarias 23.969.620,43 13200000 Receita de Valores Mobiliarios 401.287.588,05

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/12/2015, p. 176

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