820.726/2008-AREBRÁS AREIAS BRASILEIRAS LTDA
ME - AI N°080/13-DFISC/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NE-
GRA LTDA. EPP.- Fonte São Francisco - Marca: Fontana de Serra
Negra - Recipientes de 10L e 20L sem gás.- SERRA NEGRA/SP
820.576/1995-EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS IGA-
RATÁ LTDA- Fonte Leila Salomão Delallo (Poço) - Marca: Nova
Crystal - Recipientes de 10L e 20L sem gás.- MAIRIPORÃ/SP
821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.- Fonte Marcela (Poço) - Marca: Raiz da
Serra - Recipientes de 200mL, 300mL, 10L e 20L sem gás.- LOU-
820.743/1998-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE
ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA- Fonte Diamante e Fonte Topázio - Marca: Lindoya Jóia - Recipientes de 10L e 20L sem gás e
Recipientes de 10L e 20L sem gás, respectivamente.-
821.915/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS DO
SUL LTDA.- Fonte Paraíso - Marca: Nova Vida - Recipientes (copos) de 200mL sem gás.- PIEDADE/SP, PILAR DO SUL/SP
821.276/2000-FONTE PEDRA BRANCA ÁGUA MINE-
RAL LTDA- Fonte Boa Esperança (Poço) e Fonte Pedra Branca -
Marcas: Villa Fonte e Bonafont - Recipientes de 10L e 20L sem
gás e Recipientes de 10L e 20L sem gás,
821.056/2002-CERVEJARIA PETROPOLIS S A- Fonte
Ametista - Marca: Petra - Recipientes de 350mL, 510mL e 1,5L
sem gás e Recipientes de 350mL, 510mL e 1,5L gaseificada artificialmente.- BRAGANÇA PAULISTA/SP
820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.-
Fonte São Bento (Poço) - Marca: Canção Nova - Recipientes de
310mL (2ª. versão), 510mL e 1,5L sem gás.- CACHOEIRA PAU-
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
820.907/2000-VITALACQUA FONTE SAN GENARO
ENVASADORA LTDA.-OF. N°1.200/14-DFISC/DNPM/SP, de
19.08.14
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
o- 66/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
878.013/2014-DANIELA MONTEIRO SANTOS
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.005/2011-ASF MINERAÇÃO & TRANSPORTE LT-
DA-ME - AI N°65/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.072/2014-VALMI BARBOSA DOS SANTOS ME-Registro de Licença N°45/2014 de 15/08/2014-Vencimento em
19/05/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 122/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
864.420/1996-MINERAÇÃO IMPERTINENTE LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.217/2004-MINERAÇÃO E EXPLORAÇÃO GAMMA
11 9
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.234/2008-MINERAÇÃO BARUEL LTDA. - AI
N°735/12-DFISC/DNPM/SP
820.346/2008-JOSÉ AUGUSTO CARMONA RODRIGUES
- AI N°752/12-DFISC/DNPM/SP
820.626/2008-RICARDO DA SILVA ALTGAUZEN - AI
N°851/12-DFISC/DNPM/SP
820.643/2008-NELSON VAZ DE LIMA - AI N°873/12-
DFISC/DNPM/SP
820.705/2008-DALMO JOSÉ ROSALEN - AI N°082/13-
DFISC/DNPM/SP
820.726/2008-AREBRÁS AREIAS BRASILEIRAS LTDA
ME - AI N°080/13-DFISC/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NE-
GRA LTDA. EPP.- Fonte São Francisco - Marca: Fontana de Serra
Negra - Recipientes de 10L e 20L sem gás.- SERRA NEGRA/SP
820.017/1989-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE
ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA- Fonte Jóia - Marca: Lindoya
Jóia - Recipientes de 10L e 20L sem gás.- LINDÓIA/SP
820.576/1995-EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS IGA-
RATÁ LTDA- Fonte Leila Salomão Delallo (Poço) - Marca: Nova
Crystal - Recipientes de 10L e 20L sem gás.- MAIRIPORÃ/SP
821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.- Fonte Marcela (Poço) - Marca: Raiz da
Serra - Recipientes de 200mL, 300mL, 10L e 20L sem gás.- LOU-
VEIRA/SP
820.743/1998-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE
ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA- Fonte Diamante e Fonte Topázio - Marca: Lindoya Jóia - Recipientes de 10L e 20L sem gás e
Recipientes de 10L e 20L sem gás, respectivamente.- LINDÓIA/SP
821.915/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS DO
SUL LTDA.- Fonte Paraíso - Marca: Nova Vida - Recipientes (copos) de 200mL sem gás.- PIEDADE/SP, PILAR DO SUL/SP
821.276/2000-FONTE PEDRA BRANCA ÁGUA MINE-
RAL LTDA- Fonte Boa Esperança (Poço) e Fonte Pedra Branca -
Marcas: Villa Fonte e Bonafont - Recipientes de 10L e 20L sem
gás e Recipientes de 10L e 20L sem gás, respectivamente.- BOA
ESPERANÇA DO SUL/SP
821.056/2002-CERVEJARIA PETROPOLIS S A- Fonte
Ametista - Marca: Petra - Recipientes de 350mL, 510mL e 1,5L
sem gás e Recipientes de 350mL, 510mL e 1,5L gaseificada artificialmente.- BRAGANÇA PAULISTA/SP
820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.-
Fonte São Bento (Poço) - Marca: Canção Nova - Recipientes de
310mL (2ª. versão), 510mL e 1,5L sem gás.- CACHOEIRA PAU-
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
820.435/1994-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA-
AI Nº 005/14-DFISC/DNPM/SP, DOU de 14.05.14
821.915/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS DO
SUL LTDA.- AI Nº 001/14, 002/14-DFISC/DNPM/SP - DOU
14.05.14 e 134/14-DFISC/DNPM/SP - DOU 04.07.14
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
820.111/1996-Empresa Mineradora Santa Rita de Serra Negra Ltda. - EPP- AI N° 057/14-DFISC/DNPM/SP, DOU 14.05.14
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
006.527/1953-HYDRA MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1.235/14-DFISC/DNPM/SP, de 22.08.14
007.691/1954-ÁGUA MOGIANA LTDA-OF. N°1.201/14-
DFISC/DNPM/SP, de 19.08.14
820.435/1994-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA-
OF. N°1.189/14, 1.190/14 e 1.191/14-DFISC/DNPM/SP, de
18.08.14
820.111/1996-EMPRESA MINERADORA SANTA RITA
DE SERRA NEGRA LTDA EPP-OF. N°1.209/14 e 1.211/14-
DFISC/DNPM/SP, de 20.08.14
821.009/1997-FONTE PEDRA NEGRA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA DE AGUAS LTDA EPP-OF. N°1130/14-
DFISC/DNPM/SP - 12.08.14
821.915/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS DO
SUL LTDA.-OF. N°1.217/14 e 1.221/14-DFISC/DNPM/SP, de
20.08.14
820.894/2000-MINERADORA TERRA DE SANTA CRUZ
LTDA-OF. N°1.159/14-DFISC/DNPM/SP, de 13.08.14
820.907/2000-VITALACQUA FONTE SAN GENARO
ENVASADORA LTDA.-OF. N°1.200/14-DFISC/DNPM/SP, de
19.08.14
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
820.111/1996-EMPRESA MINERADORA SANTA RITA
DE SERRA NEGRA LTDA EPP-OF. N°1.210/14-
DFISC/DNPM/SP, de 20.08.14
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigênc i a ( 11 0 4 )
820.423/1996-PORTO DE AREIA TAIJA LTDA.-OF.
N°1.156/14-DFISC/DNPM/SP, de 13.08.14
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 66/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
878.013/2014-DANIELA MONTEIRO SANTOS
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.127/2009-B&A POTÁSSIO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°457/2014
878.128/2009-B&A POTÁSSIO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°457/2014
878.174/2011-B&A POTÁSSIO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°458/2014
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
878.189/2009-CERÂMICA BATULA LTDA -Alvará
N°1562/2010
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
878.044/2011-CERÃMICA CAMPO GRANDE ME-AI
N°101/2014
878.040/2012-AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LT-
DA-AI N°102/2014
878.041/2012-AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LT-
DA-AI N°104/2014
878.042/2012-AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LT-
DA-AI N°103/2014
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
878.015/2010-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA - AI N°70/2014
878.135/2010-TEREZA CRISTINA OLIVEIRA CARDO-
SO - AI N°58/2014
878.185/2010-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA - AI
N°62/2014
878.005/2011-ASF MINERAÇÃO & TRANSPORTE LT-
DA-ME - AI N°65/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.072/2014-VALMI BARBOSA DOS SANTOS ME-Registro de Licença N°45/2014 de 15/08/2014-Vencimento em
19/05/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.123/2013-CERÂMICA SANTA MÔNICA LTDA-OF.
N°503/2014
878.047/2014-ALMEIDA & GERALCINO SERVIÇOS EM
GERAL LTDA ME-OF. N°448/2014
878.097/2014-VM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP-
OF. N°396/2014
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
806.220/1976-LIZ COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO
DE CALCÁRIO LTDA
878.001/2004-ESCURIAL EMPREENDIMENTOS LTDA
878.032/2009-CERÂMICA JACARÉ LTDA ME
878.065/2009-MIRO TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES
LTDA ME
878.140/2010-GENIVALDO CIRILO BARRETO ME
878.126/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA
878.128/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA
878.024/2013-PEDREIRA E TRANSPORTE BELA SER-
RA LTDA
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 121/2014
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Notificação
Administrativa I- MUL-
864.070/2008-Francisco Alves Mendes- NOT. N°732/2013
RELAÇÃO N
o- 122/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
864.420/1996-MINERAÇÃO IMPERTINENTE LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.191/2011-MINERAÇÃO SANTA LUZIA LIMITADA-
OF. N°2002/2014 - DNPM/TO
Indefere pedido de reconsideração(263)
864.426/2008-OSCAR NETO DE GOUVEIA CARVALHO
864.871/2008-JOSÉ CRISTINO AMORIM
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
864.020/2008-AILTON LOPES DA CONCEIÇÃO CERÂ-
MICA SANTA CATARINA
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.217/2004-MINERAÇÃO E EXPLORAÇÃO GAMMA
LT D A .
RÔMULO SOARES MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO ESPÍRITO SANTO
RETIFICAÇÕES
Na PORTARIA INCRA/SR-20/Nº 003 DE 21 DE FEVE-
REIRO DE 2011, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2011,
Seção 1, edição nº 38, pág. 57, que criou o PA CARLOS LA-
MARCA, ONDE SE LÊ prevê a criação de 26 (vinte e seis) unidades
agrícolas familiares LEIA-SE 28 (vinte e oito) unidades agrícolas
familiares.
Na PORTARIA INCRA/SR-20/Nº 022 DE 24 DE JUNHO
DE 1998, publicada no DOU de 02 de julho de 1998, Seção 1, edição
nº 124, pág. 18, que criou o P. A. ITA, ONDE SE LÊ prevê a criação
de 55 (cinquenta e cinco) unidades agrícolas familiares LEIA-SE 54
(cinquenta e quatro) unidades agrícolas familiares.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 26, de 05 de dezembro de
2013, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 113, de 12/12/2013
que criou o Projeto de Assentamento MORRINHOS, no município de
CAIAPÕNIA/GO, onde se lê: "...área de 312,8555 ha (trezentos e
doze hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e cinco centiares)...";
leia-se: "...área de 321,3154 ha (Trezentos e vinte e um hectares,
trinta e um ares e cinquenta e quatro centiares)...", e onde se lê:
"...criação de 07 (sete) unidades agrícolas familiares..."; leia-se:
"...criação de 10 (dez) unidades agrícolas familiares...".
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 45, de 18 de agosto de 2008,
publicada no D.O.U. nº 161, Seção 1, pág. 58, de 21/08/2008 que
criou o Projeto de Assentamento RAPOSA SERRA DO SOL, no
município de CAÇU/GO, onde se lê: "...área de 681,7431 ha (Seiscentos e oitenta e um hectares, setenta e quatro ares e trinta e um
centiares)..."; leia-se: "...área de 710,9235 ha (setecentos e dez hectares, noventa e dois ares e trinta e cinco centiares)...", e onde se lê:
"...criação de 15 (Quinze) unidades agrícolas familiares..."; leia-se:
"...criação de 13 (treze) unidades agrícolas familiares...".
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 389, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em
exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20
do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas
atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275/2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a importância de as Lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base comercializadas no país apresentarem requisitos mínimos de eficiência, segurança e compatibilidade eletromagnética, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para
Lâmpadas LED com Dispositivo de Controle Integrado à Base, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração do Regulamento
ora aprovado, foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 477, de 24 de
setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
setembro de 2013, seção 01, página 78 a 79.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/08/2014, p. 119