Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 15/10/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
80

Processos citados

  • 009.579/1943

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA- Fonte São José (Poço) - Marca: Lindoya Verão - Kids - Recipientes de 240 ml, sem gás- LINDÓIA/SP

  • 820.209/2000

    820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA- Fonte Cristina - Marca: Vale dos Prata - Recipiente de 20L, sem gás-

  • 821.059/2002

    821.059/2002-SERRANA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LT- DA. ME- Fonte Reobote, marca "Claríssima Gold", recipientes (copos) de 200 mL e 305 mL, sem gás- BRAGANÇA PAULISTA/SP

  • 890.268/2004

    890.268/2004-HIDROMINERAL LA BANANAL- Fonte Marini -Marca: Aro - Recipientes: 200 ml, 510 ml, e 1,5L e 5L, sem gás - recipientes: 510 ml e 1,5L, com gás- BARRA MANSA/RJ,

  • 004.881/1960

    Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 004.881/1960-CALSUCAR EXPLORAÇÃO INDUSTRIA- LIZAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAÇÃO LTDA- AI Nº 385/13-

  • 819.071/1972

    819.071/1972-EMPRESA DE MINERAÇÃO PANORAMI- CA

  • 802.494/1974

    802.494/1974-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL SU- PERCAL LTDA.- AI Nº 413/13-DFISC/DNPM/SP

  • 820.895/1981

    820.895/1981-JOÃO LUIZ FERREIRA NETTO- AI Nº 110/14-DFISC/DNPM/SP, 111/14-DFISC/DNPM/SP, 112/14-

  • 820.197/1994

    Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 820.197/1994-Cintrator Comércio de Peças e Implementos para Tratores Agrícolas Ltda.- AI N° 768/11-DFISC/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 007.700/1945

    007.700/1945-INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA.-OF. N°2.073/15-DFISC/DNPM/SP

  • 802.584/1975

    802.584/1975-COMEXIM

  • 806.621/1977

    N°1.922/15- DFISC/DNPM/SP e 1.923/15-DFISC/DNPM/SP 806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA-OF. N°1978/15-DFISC/DNPM/SP - 28.09.15

  • 820.341/1979

    820.341/1979-TAVARES PINHEIRO INDUSTRIAL LTDA- OF. N°1987/15-DFISC/DNPM/SP - 29.05.15

  • 820.615/1985

    N°1.979/15-DFISC/DNPM/SP 820.615/1985-MINERAÇÃO SABIÁ DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA EPP-OF. N°1.924/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.614/1987

    820.614/1987-MINERADORA

  • 820.938/1988

    N°2.066/15-DFISC/DNPM/SP 820.938/1988-FLAMIN

  • 820.416/1991

    N°1.930/15-DFISC/DNPM/SP 820.416/1991-INDÚSTRIA DE CERÂMICA COLINA LT- DA. EPP-OF. N°2.080/15-DFISC/DNPM/SP

  • 821.328/1996

    N°1999/15-DFISC/DNPM/SP - 30.05.15 821.328/1996-FLAMIN

  • 820.166/1997

    N°1.929/15-DFISC/DNPM/SP 820.166/1997-MINERADORA

  • 820.333/1997

    N°2.072/15-DFISC/DNPM/SP 820.333/1997-FLAMIN

  • 820.195/2002

    820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME- OF. N°1.921/15-DFISC/DNPM/SP

  • 810.312/1974

    N°1959/15-DFISC/DNPM/SP - 28.09.15 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE

  • 809.765/1970

    N°1.347/15-DFISC/DNPM/SP Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713) 809.765/1970-PEDREIRA SANTANA LTDA- AI N°243/15-

  • 820.113/2009

    Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.113/2009-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LT- DA.-OF. N°1993/15-DFISC/DNPM/SP - 29.05.15

  • 878.175/2010

    o- 85/2015 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.175/2010-ANTÔNIO NEWTON DE OLIVEIRA POR- TO ME-OF. N°502/2015 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 878.113/2012

    878.113/2012-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES

  • 878.145/2009

    Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 878.145/2009-CONSENTRE CONSULTORIA

  • 878.027/2015

    TAL E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA- Cessionário:Mineração São Jorge Ltda ME- CNPJ 12058030000138- Registro de Licença n°75/2010- Vencimento da Licença: 17/10/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.027/2015-NILTON CARDOSO DE SANTANA ME-Registro de Licença N°90/2015 de 06/10/2015-Vencimento em 16/02/2019 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 878.040/2015

    878.040/2015-MACEDO & REIS LTDA ME

  • 846.242/2007

    Em 8 de outubro de 2015 Processo DNPM nº 846.242/2007. Interessado: Arnóbio Firmino da Silva & Cia. Ltda. - ME. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA- Fonte São José (Poço) - Marca: Lindoya Verão - Kids - Recipientes de 240 ml, sem gás- LINDÓIA/SP 820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA- Fonte Cristina - Marca: Vale dos Prata - Recipiente de 20L, sem gás- JUQUITIBA/SP 821.059/2002-SERRANA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LT- DA. ME- Fonte Reobote, marca "Claríssima Gold", recipientes (copos) de 200 mL e 305 mL, sem gás- BRAGANÇA PAULISTA/SP 890.268/2004-HIDROMINERAL LA BANANAL- Fonte Marini -Marca: Aro - Recipientes: 200 ml, 510 ml, e 1,5L e 5L, sem gás - recipientes: 510 ml e 1,5L, com gás- BARRA MANSA/RJ, BANANAL/SP Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 004.881/1960-CALSUCAR EXPLORAÇÃO INDUSTRIA- LIZAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAÇÃO LTDA- AI Nº 385/13- DFISC/DNPM/SP 819.071/1972-EMPRESA DE MINERAÇÃO PANORAMI- CA LTDA- AI Nº 376/13-DFISC/DNPM/SP e 410/13- DFISC/DNPM/SP 802.494/1974-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL SU- PERCAL LTDA.- AI Nº 413/13-DFISC/DNPM/SP 820.895/1981-JOÃO LUIZ FERREIRA NETTO- AI Nº 110/14-DFISC/DNPM/SP, 111/14-DFISC/DNPM/SP, 112/14- DFISC/DNPM/SP, 113/14-DFISC/DNPM/SP e 114/14- DFISC/DNPM/SP Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 820.197/1994-Cintrator Comércio de Peças e Implementos para Tratores Agrícolas Ltda.- AI N° 768/11-DFISC/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 007.700/1945-INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA.-OF. N°2.073/15-DFISC/DNPM/SP 802.584/1975-COMEXIM LTDA.-OF. N°1.922/15- DFISC/DNPM/SP e 1.923/15-DFISC/DNPM/SP 806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA-OF. N°1978/15-DFISC/DNPM/SP - 28.09.15 820.341/1979-TAVARES PINHEIRO INDUSTRIAL LTDA- OF. N°1987/15-DFISC/DNPM/SP - 29.05.15 820.895/1981-JOÃO LUIZ FERREIRA NETTO-OF. N°1.979/15-DFISC/DNPM/SP 820.615/1985-MINERAÇÃO SABIÁ DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA EPP-OF. N°1.924/15-DFISC/DNPM/SP 820.614/1987-MINERADORA HERWE LTDA-OF. N°2.066/15-DFISC/DNPM/SP 820.938/1988-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.930/15-DFISC/DNPM/SP 820.416/1991-INDÚSTRIA DE CERÂMICA COLINA LT- DA. EPP-OF. N°2.080/15-DFISC/DNPM/SP 820.197/1994-CINTRATOR COM PEÇAS E IMPLEM. P TRAT AGRÍC, EXTR. E COM. PED DECORAT LTDA EPP-OF. N°1999/15-DFISC/DNPM/SP - 30.05.15 821.328/1996-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.929/15-DFISC/DNPM/SP 820.166/1997-MINERADORA PAINEIRAS LTDA-OF. N°2.072/15-DFISC/DNPM/SP 820.333/1997-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.931/15-DFISC/DNPM/SP 820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA- OF. N°1960/15-DFISC/DNPM/SP - 28.09.15 820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME- OF. N°1.921/15-DFISC/DNPM/SP 890.268/2004-HIDROMINERAL LA BANANAL-OF. N°1959/15-DFISC/DNPM/SP - 28.09.15 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE SERRA NEGRA LTDA-OF. N°2011/15-DFISC/DNPM/SP - 30.09.15 Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigênc i a ( 11 0 4 ) 820.895/1981-JOÃO LUIZ FERREIRA NETTO-OF. N°1.347/15-DFISC/DNPM/SP Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713) 809.765/1970-PEDREIRA SANTANA LTDA- AI N°243/15- DFISC/DNPM/SP Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.113/2009-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LT- DA.-OF. N°1993/15-DFISC/DNPM/SP - 29.05.15 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 85/2015 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.175/2010-ANTÔNIO NEWTON DE OLIVEIRA POR- TO ME-OF. N°502/2015 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 878.113/2012-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 878.145/2009-CONSENTRE CONSULTORIA AMBIEN- TAL E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA- Cessionário:Mineração São Jorge Ltda ME- CNPJ 12058030000138- Registro de Licença n°75/2010- Vencimento da Licença: 17/10/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.027/2015-NILTON CARDOSO DE SANTANA ME-Registro de Licença N°90/2015 de 06/10/2015-Vencimento em 16/02/2019 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 878.040/2015-MACEDO & REIS LTDA ME GEORGE EUSTAQUIO SILVA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 8 de outubro de 2015 Processo DNPM nº 846.242/2007. Interessado: Arnóbio Firmino da Silva & Cia. Ltda. - ME. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 12/05/2014, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pelo interessado. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 509/510, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto, e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 313, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001469/2015-46, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Tamboril, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032109-5.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Tamboril S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.679.618/0001-95, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.095, de 17 de março de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais Eólicas Tamboril S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Centrais Eólicas Tamboril S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Centrais Eólicas Tamboril S.A. 18.679.618/0001-95 03 Logradouro 04 Número Rua Barão de Caetité 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Parte Centro 46400-970 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Caetité BA (11) 3509-1100 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Tamboril (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.095, de 17 de março de 2015). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Tamboril, compreendendo: I - dez Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 27.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de: a) uma Subestação Coletora A11.1, 34,5/230 kV, com uma Seção de Barramento de 34,5 kV, na configuração de Arranjo em Barra Simples, um dos dois Transformadores e uma Seção de Barramento de 230 kV, na configuração de Arranjo em Barra Principal e Transferência, compartilhada pelas EOL Ico, EOL Imburana Macho, EOL Tamboril, EOL Macambira, EOL Taboquinha, EOL Acácia e EOL Angico; e b) uma Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito Simples, com cerca de quatorze quilômetros de extensão que interliga a Subestação A11.1 à Subestação A12.1, e por fim, de uma linha de transmissão, em 500 kV, com cerca de sete quilômetros de extensão, Circuito Simples, que interliga a Subestação A12.1 à Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, compartilhada pelas EOL Pau d'Água, EOL Manineiro, EOL Barbatimão, EOL Imburana Macho, EOL Amescla, EOL Juazeiro, EOL Jataí, EOL Unha d'Anta, EOL Cedro, EOL Vellozia, EOL Angelim, EOL Umbuzeiro, EOL Facheio, EOL Sabiu, EOL Jurema Preta, EOL Saboeiro, EOL Coxilha Alta, EOL Conquista, EOL Botuquara, EOL Macambira, EOL Tamboril, EOL Carrancudo, EOL Ipê Amarelo, EOL Cabeça de Frade, EOL Canjoão, EOL Jequitiba, EOL Tingui, EOL Anísio Teixeira, EOL Lençóis, EOL Caliandra, EOL Ico, EOL Alcacuz, EOL Putumuju, EOL Cansanção, EOL Imburana de Cabão e EOL Embiruçu. Período de Execução De 18/6/2015 a 2/8/2016. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Igaporã, Estado da Bahia. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Ney Maron de Freitas. CPF: 405.146.175-00. Nome: Alexandre Nogueira Machado. CPF: 008.571.686-30. Nome: Reinaldo Cardoso da Silveira. CPF: 263.194.545-04. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 100.890.771,35. Serviços 29.077.614,04. Outros 0,00. Total (1) 129.968.385,39. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 91.558.375,00. Serviços 26.596.522,24. Outros 0,00. Total (2)

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/10/2015, p. 80

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis