Relação nº 4/2021
Fase de Concessão de Lavra
Torno sem efeito a Portaria de Lavra(2870)
832.143/1996-MINERAÇÃO CALDENSE LTDA- Portaria N° 322/2020- DOU da data
de 23/12/2020
Relação nº 11/2021
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza o aditamento de substância mineral(2914)
826.275/2007-CTG MINÉRIOS LTDA ME-SAIBRO e MIGMATITO-Portaria de Lavra
N°157, DOU de 15/10/2014
817.179/1971-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
Fase de Requerimento de Lavra
Indefere
o(s)
seguinte(s)
requerimento(s)
de
lavra.
O(s)
processo(s)
permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para
Relação nº 12/2021
Não conhece o recurso interposto(1837)
830.317/2017 - Interposto por Construtora Construmoc Ltda
Fase de Autorização de Pesquisa
Não conhece requerimento protocolizado(270)
Relação nº 28/2021
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza constituição de Grupamento Mineiro(482)
GM N°275- Processo:973.228/2020 - 48062.973228/2020-74
GM N°275-
Relação nº 31/2021
Fase de Concessão de Lavra
Torno sem efeito a Portaria de Lavra(2870)
870.749/1999-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM- Portaria N°
267/2020- DOU da data de 23/12/2020
Relação nº 32/2021
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
896.836/2006-VILLA RICA MINERAÇÃO S A - Publicado DOU de 13/04/2020,
Relação n° 173/2020, Seção I, pág. 53- Onde se lê:
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021012900087
Seção 1
megawatt-hora), nas seguintes condições: (i) o CVU deverá ser aplicado exclusivamente
para fins de despacho fora da ordem de mérito de custo por decisão do Comitê de
Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, e caso o acionamento da usina pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS ocorra sem a antecedência prevista no art. 11 da
Resolução Normativa nº 843, de 2 de abril de 2019; (ii) o CVU será válido no período entre
1º/02/2021 e 12/03/2021; (iii) o ONS deverá observar a disponibilidade firme de
combustível na programação da UTE Santa Cruz para o dia seguinte.
FELIPE ALVES CALABRIA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 195, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.000239/2021-16, decide indeferir o pleito da Transmissora José
Maria de Macedo de Eletricidade S.A. - JMM de revisão dos Termos de Liberação emitidos
para a entrada em operação comercial, em 17 de abril de 2020, dos circuitos 2 e 3 da LT
230 kV Igaporã III / Pindaí II.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 56, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Altera dispositivos da Resolução nº 51, de 24 de
dezembro de 2020, publicada em 29 de dezembro de
2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, em decisão ad
referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no art. 8º do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
14 de dezembro de 2018, no uso das competências outorgadas pelo inciso II do § 1º, do
Art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo inciso II do Art. 9º da
Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27
de novembro de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de retificar erro material ocorrido na publicação
da Resolução nº 51, de 29 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar o prazo da entrada em vigor da
Resolução nº 51/2020 em função de não se trazer prejuízo à organização e realização dos
treinamentos internos semestrais referidos no art. 6º e seminários orientativos anuais
referidos no art. 7º, em função da situação imposta pela pandemia COVID-19; e
CONSIDERANDO a necessidade de se
trazer maior clareza quanto à
responsabilidade técnica pela elaboração do RCO, DCO, PAEBM e estudo de ruptura
hipotética vigente da barragem, resolve:
Art. 1º Os artigos 3º, 10 e 12 da Resolução nº 51, de 24 de dezembro de 2020,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ............
§ 1º O responsável técnico pela emissão da DCO deverá ser distinto dos
responsáveis técnicos pela elaboração do PAEBM e do estudo de ruptura hipotética
vigentes da barragem." (NR)
"Art. 10. ...........
Parágrafo único. Os períodos semestrais a que se refere o inciso II devem ser
entendidos como aqueles compreendidos entre o primeiro e o sexto mês de um ano e
entre o sétimo e décimo segundo mês do ano." (NR)
"Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
D ES P AC H O
Relação nº 4/2021
Fase de Concessão de Lavra
Torno sem efeito a Portaria de Lavra(2870)
832.143/1996-MINERAÇÃO CALDENSE LTDA- Portaria N° 322/2020- DOU da data
de 23/12/2020
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
Relação nº 11/2021
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza o aditamento de substância mineral(2914)
826.275/2007-CTG MINÉRIOS LTDA ME-SAIBRO e MIGMATITO-Portaria de Lavra
N°157, DOU de 15/10/2014
840.038/1981-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-AREIA-Portaria
de Lavra N°541, DOU de 07/12/1998
Nega provimento ao recurso interposto(479)
821.419/1969-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
817.179/1971-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
Fase de Requerimento de Lavra
Indefere
o(s)
seguinte(s)
requerimento(s)
de
lavra.
O(s)
processo(s)
permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para vista e cópias.(2139)
896.661/2001-CERÂMICA BOAPABA LTDA EPP
860.240/2014-JMM AREIAL MONTES CLAROS EIRELI ME
860.241/2014-JMM AREIAL MONTES CLAROS EIRELI ME
860.776/2008-HONORATO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
890.423/2002-J P M VEICULOS DIESEL LTDA
826.066/1992-SERVIÇO AUTÁRQUICO DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
890.484/2002-AABC MINERAÇÃO SANTO ANTÔNIO LTDA .
896.021/2001-BRITADOR VISTA ALEGRE LTDA.
826.199/2009-F & I SIMÕES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E
EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
Relação nº 12/2021
Não conhece o recurso interposto(1837)
830.317/2017 - Interposto por Construtora Construmoc Ltda
Fase de Autorização de Pesquisa
Não conhece requerimento protocolizado(270)
830.833/2014-ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS E OLEIROS PINHEIRENSE
Fase de Direito de Requerer a Lavra
declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
896.543/1998-RODOAREIA TRANSPORTE E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA
831.488/1999-ANTONIO CARLOS COUTINHO DE AZEVEDO
896.449/2002-CERAMICA IMPERIAL LTDA EPP
831.492/2003-CESCAL CERAMICA SÃO CARLOS LTDA ME
831.368/2006-FERNANDO ANTONIO LINHARES ARAUJO
820.449/2007-JOSÉ CANTÍDIO JUNQUEIRA DE ALMEIDA
833.739/2007-JOSE GILSON DE PAULA
832.630/2008-JOSE GILSON DE PAULA
896.342/2009-VINPAR EMPREENDIMENTOS LTDA
801.022/2010-DIATOMITA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS
LT DA
801.028/2010-DIATOMITA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS
LT DA
801.030/2010-DIATOMITA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS
LT DA
826.917/2011-EDMAR STIEVEN
826.556/2011-HETINALDO RUBENS HENRIQUE
896.351/2013-GRANRIVA GRANITOS LTDA
800.454/2013-PEDREIRA NATASHA LTDA
815.671/2010-RENATO JENSEN
800.170/2007-VON ROLL DO BRASIL LTDA
Prorroga por 01
(um) ano o prazo para requerer
a Concessão de
Lavra(2243)
832.158/2006-JOSÉ RINALDO FALQUETO
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
Relação nº 28/2021
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza constituição de Grupamento Mineiro(482)
GM N°275- Processo:973.228/2020 - 48062.973228/2020-74
GM N°275- Processo:000.737/1940 - 48062.973228/2020-74
GM N°275- Processo:000.619/1964 - 48062.973228/2020-74
GM N°275- Processo:812.998/1973 - 48062.973228/2020-74
GM N°275- Processo:870.347/1984 - 48062.973228/2020-74
GM N°275- Processo:871.263/2011 - 48062.973228/2020-74
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
Relação nº 29/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
830.833/2014-ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS E OLEIROS PINHEIRENSE- DOU de
Não conhecimento do requerimento publicado em 27/07/2018
Torno sem efeito a baixa na transcrição do Alvará de Pesquisa(286)
830.833/2014-ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS E OLEIROS PINHEIRENSE- ALVARÁ
n°9803/2014
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
Relação nº 31/2021
Fase de Concessão de Lavra
Torno sem efeito a Portaria de Lavra(2870)
870.749/1999-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM- Portaria N°
267/2020- DOU da data de 23/12/2020
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
Relação nº 32/2021
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
896.836/2006-VILLA RICA MINERAÇÃO S A - Publicado DOU de 13/04/2020,
Relação n° 173/2020, Seção I, pág. 53- Onde se lê: 896.836/2006-VILLA RICA MI N E R AÇ ÃO
S
A-VILA
VELHA/ES,
VITÓRIA/ES
-
Guia
n°
131/2020-187.050
toneladas-AREIA-
Validade:10/03/2021 Leia-se: 896.836/2006-VILLA RICA MINERAÇÃO S A-VILA VELHA/ES,
VITÓRIA/ES - Guia n° 159/2020-187.050 toneladas-AREIA- Validade:10/03/2021
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 7/2021
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou IMPROCEDENTE
a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar
recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº: 48411.915623/2009-10 Titular: Votorantim Cimentos
S.A .
CNPJ/CPF: 01.637.895/0001-32 NFLDP Nº: 748/2009
Valor: R$ 54.884,87 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais
e oitenta e sete centavos)
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 8/2021
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou IMPROCEDENTE a(s)
defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso
relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança Nº: 48411.915624/2009-64 Titular: Votorantim Cimentos
S.A .
CNPJ/CPF: 01.637.895/0001-32 NFLDP Nº: 749/2009
Valor: R$ 91.522,29 (Noventa e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e
nove centavos)
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Interino
Como citar: Resolução Normativa nº 843 — de 2 de abril de 2019; (ii) o CVU será válido no período entre, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/01/2021, p. 87