Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.222/2001-EMPRESA DE MINERAÇÃO SERRA DO
CRISTAL LTDA ME- Fonte Serra do Cristal, marca "Serra do
Cristal", recipientes de 10 L e 20 L sem gás- VALINHOS/SP
890.268/2004-HIDROMINERAL LA BANANAL- Fonte
Marini - marca "Monágua": recipientes de 5 L sem gás; marca
"Mineralle": recipientes de 330 mL, 510 mL e 1,5 L sem gás e
gaseificada artificialmente e recipientes de 5
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
820.292/1979-MASSARI MINERAÇÃO PARTICIPAÇÕES
LTDA.- AI Nº 20/2015-DFISC/DNPM/SP
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
820.772/2006-INTERUSA-INTERNACIONAL SERVIÇOS
E TECNOLOGIA LTDA-AI N°226/15-DFISC/DNPM/SP e 227/15-
o- 130/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.094/2013-ARMANDO CRUZ FURTADO DE OLIVEI-
RA-OF. N°812/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.066/2012-LAURIVALDO DIAS-INDEFIRO o pedido
de anuência prévia e averbação da cessão total de direitos minerários, por se tratar de pedido referente a requerimento de alvará de
pesquisa, conforme determinado
864.098/2015-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS
GARIMPEIROS DE CRISTALÂNDIA - PLG N°02/2015 de
28/08/2015 - Prazo 05 anos
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.050/2015-LIMA & FERREIRA LTDA CERAMICA
PORTO REAL- Registro de Licença N°:06/2015 - Vencimento em
21/05/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.222/2001-EMPRESA DE MINERAÇÃO SERRA DO
CRISTAL LTDA ME- Fonte Serra do Cristal, marca "Serra do
Cristal", recipientes de 10 L e 20 L sem gás- VALINHOS/SP
890.268/2004-HIDROMINERAL LA BANANAL- Fonte
Marini - marca "Monágua": recipientes de 5 L sem gás; marca
"Mineralle": recipientes de 330 mL, 510 mL e 1,5 L sem gás e
gaseificada artificialmente e recipientes de 5 L, 10 L e 20 L sem
gás; marca "Attiva": recipientes de 10 L e 20 L sem gás; marca
"Attiva Premium": recipientes de 20 L sem gás.- BARRA MAN-
SA/RJ, BANANAL/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
820.292/1979-MASSARI MINERAÇÃO PARTICIPAÇÕES
LTDA.- AI Nº 20/2015-DFISC/DNPM/SP
820.389/1997-CLASSE BRASIL EMPRESA DE MINE-
RAÇÃO LTDA- AI Nº 314/15-DFISC/DNPM/SP
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
820.341/1988-Pedreira Irmãos Mattaraia Ltda.- AI N°
12/15-DFISC/DNPM/SP
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT-
DA-OF. N°1.854/15-DFISC/DNPM/SP
007.691/1954-ÁGUA MOGIANA LTDA-OF. N°1.857/15-
DFISC/DNPM/SP
001.339/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO GOMIERI
LTDA-OF. N°1.829/15-DFISC/DNPM/SP
009.007/1959-ALCEU DE MORAES MINERAIS LTDA.
EPP-OF. N°1.821/15-DFISC/DNPM/SP e 1.822/15-
DFISC/DNPM/SP
008.699/1967-MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.-OF.
N°1.833/15-DFISC/DNPM/SP e 1.834/15-DFISC/DNPM/SP
824.549/1972-ÁGUAS PRATA LTDA.-OF. N°1.850/15-
DFISC/DNPM/SP
820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA
SERRA LTDA. ME-OF. N°1.868/15-DFISC/DNPM/SP
820.221/1981-MINERADORA A SANTOS COMÉRCIO
INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA EPP-OF. N°1.859/15-
DFISC/DNPM/SP e 1.860/15-DFISC/DNPM/SP
820.285/1981-TECHNES AGRÍCOLA LTDA-OF.
N°1.796/15-DFISC/DNPM/SP e 1.797/15-DFISC/DNPM/SP
821.971/1987-ÁGUAS MINERAIS DE ATIBAIA LTDA-
OF. N°1.823/15-DFISC/DNPM/SP
820.990/1996-ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ITABI-
RITO LTDA-OF. N°1.864/15-DFISC/DNPM/SP
820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - EPP-OF. N°1.861/15-DFISC/DNPM/SP
821.416/2000-IRMÃOS GLERIANO LTDA M.E-OF.
N°1.819/15-DFISC/DNPM/SP e 1.820/15-DFISC/DNPM/SP
820.081/2002-MONTE LÍBANO MINERADORA E DIS-
TRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°1.869/15-
DFISC/DNPM/SP
821.059/2002-SERRANA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LT-
DA. ME-OF. N°1.858/15-DFISC/DNPM/SP
890.268/2004-HIDROMINERAL LA BANANAL-OF.
N°1.832/15-DFISC/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
000.604/1958-MINERAÇÃO GOBBO LTDA-OF.
N°1.830/15-DFISC/DNPM/SP
Nega provimento a defesa apresentada(476)
820.292/1979-MASSARI MINERAÇÃO PARTICIPAÇÕES
LT D A .
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
820.772/2006-INTERUSA-INTERNACIONAL SERVIÇOS
E TECNOLOGIA LTDA-AI N°226/15-DFISC/DNPM/SP e 227/15-
DFISC/DNPM/SP
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 74/2015
CONCESSÃO DE LAVRA
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente; restando-lhe pagar ou parcelar o
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.137/2008 Notificado: Votorantim Cimentos N Ne S/A. CNPJ nº 10.656.452/0001-80 NFLDP
Nº 04/2008 Valor: R$ 9.794.911,44
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 130/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.094/2013-ARMANDO CRUZ FURTADO DE OLIVEI-
RA-OF. N°812/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.088/2015-RONALDO PEIXOTO VALADAO-OF.
N°821/2015 Sup - TO/DNPM
Despacho publicado(156)
864.066/2012-LAURIVALDO DIAS-INDEFIRO o pedido
de anuência prévia e averbação da cessão total de direitos minerários, por se tratar de pedido referente a requerimento de alvará de
pesquisa, conforme determinado no Art. 25°, inciso I, da Portaria
DNPM n° 199, de 14/07/2006
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
864.098/2015-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS
GARIMPEIROS DE CRISTALÂNDIA - PLG N°02/2015 de
28/08/2015 - Prazo 05 anos
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.883/2008-BRITAMIX EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE BRITA LTDA- Registro de Licença N°:020/2008 - Vencimento
em 31/12/2018
864.038/2011-CERÂMICA DOIS IRMÃOS LTDA ME-
Registro de Licença N°:008/2011 - Vencimento em Indeterminado
864.050/2015-LIMA & FERREIRA LTDA CERAMICA
PORTO REAL- Registro de Licença N°:06/2015 - Vencimento em
21/05/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
864.203/2006-STAEL TAVARES CAMARGO
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 291, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.003031/2015-01, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Paraíso dos Ventos do Nordeste, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração
- CEG: EOL.CV.RN.032355-1.01, de titularidade da empresa Usina de Energia Eólica Paraíso dos
Ventos do Nordeste S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.909.032/0001-84, detalhado no Anexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 182,
de 8 de maio de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Usina de Energia Eólica Paraíso dos Ventos do Nordeste S.A., cuja
razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Usina de Energia Eólica Paraíso dos Ventos do Nordeste S.A. deverá informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Usina de Energia Eólica Paraíso dos Ventos do Nordeste S.A.
21.909.032/0001-84
03 Logradouro
04 Número
Rua Coronel Dulcídio
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
8o Andar
Batel
80420-170
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Curitiba
Paraná
(41) 3331-4141
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Paraíso dos Ventos do Nordeste (Autorizada pela Portaria MME no 182, de
8 de maio de 2015 - Leilão no 08/2014-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Paraíso dos Ventos do Nordeste,
compreendendo:
I - dez Unidades Geradoras de 3.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 12/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV,
com cerca de trinta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples,
interligando a Subestação Elevadora à futura Subestação Touros, de propriedade
da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução De 1o/1/2015 até 30/9/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Edson Sardeto.
CPF: 279.117.489-34.
Nome: Luiz Eduardo Linero.
CPF: 851.749.209-91.
Nome: Ademilson Rodrigues dos Santos.
CPF: 024.352.469-27.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
85.288.000,00.
Serviços
45.980.000,00.
Outros
387.000,00.
Total (1)
131.655.000,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
77.399.000,00.
Serviços
41.726.000,00.
Outros
387.000,00.
Total (2)
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/09/2015, p. 42