Relação nº 96/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
870.263/2018-AURORA INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
871.004/2015-CERÂMICA IMPÉRIO FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CARÂMICOS
LTDA ME-OF. N°23563/2025/DIFIS-BA/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
Relação nº 82/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
844.129/2024-JOSE ALBERTO BARROSO BARRETO- Cessionário:MINERAÇÃO
BARRETO SA- CPF ou CNPJ
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025063000121
Seção 1
DESPACHO Nº 1.967, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Processo nº: 48500.908124/2022-42. Interessada: Isa Energia Brasil S.A., CNPJ
nº 02.998.611/0001-04. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do
projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº
08/2022-ANEEL, elaborado pela Interessada, com as especificações e requisitos técnicos
das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de
Transmissão nº 08/2022-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.960, DE 26 DE JUNHO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO
E
A
SUPERINTENDENTE
ADJUNTA
DE
CONCESSÕES,
PERMISSÕES
E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias
nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de
26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de
2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.020035/2025- 17 e o constante do
Processo nº 48500.903439/2024-65, decideM:
(i) considerar atendida, pela Tijoá Participações e Investimentos S.A. - CNPJ nº
14.522.198/0001-88, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização
da operação anuída pelo Despacho nº 228, de 29 de janeiro de 2025; e (ii) estabelecer que
o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2014- MME-UHE TRÊS IR M ÃO S
deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 1.886, DE 23 DE JUNHO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 272/2024-SFF/ANEEL, de 27 de dezembro
de 2024 e nº 163/2025-SFF/ANEEL, de 09 de junho de 2025, bem como o que consta de
todo o teor do processo de fiscalização 48500.900709/2024-86, decide:
(i) Que a Santo Antonio Energia S.A., CNPJ nº 09.391.823/0001-60, faça o
recolhimento ao FNDCT no montante de R$ 154.705,10 (cento e cinquenta e quatro mil,
setecentos e cinco reais e dez centavos) e ao MME de R$ 1.427.286,30 (um milhão,
quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), ambos
na posição de agosto de 2020, com atualização de 1% ao mês até o efetivo recolhimento;
ii) que à medida em que os projetos iniciados de P&D até a posição de agosto/2020 (que
foram deduzidos do saldo do passivo a devolver para a CDE) sejam efetivamente
encerrados, a Santo Antonio Energia apure eventuais diferenças entre o montante
declarado do projeto no âmbito da regulamentação do Despacho n° 904/2021 e o
efetivamente executado. Se for verificado valor de execução a menor que o provisionado,
a empresa deverá apurar o saldo a devolver à CDE, no prazo máximo de 30 dias após o
encerramento do projeto com a devida atualização pela SELIC desde 01/09/2020 até o
efetivo pagamento. Se for verificado valor de execução a maior que o provisionado, o saldo
maior deve ser considerado no âmbito da aplicação recursos de P&D/PEE do corrente (a
partir de setembro/2020); (iii) que a Concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias
de cálculo dos ajustes realizados, bem como dos comprovantes de ajustes (inclusive de
recolhimentos), em um prazo máximo de 60 dias após a publicação do Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.944, DE 25 DE JUNHO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 124, de 24 de abril de 2023, tendo em
vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.003, de 2 de fevereiro de 2022, e o que
consta no Processo nº 48500.001344/2019-40, decide:
(i) renovar o credenciamento da empresa Chronus Consultores S/S Ltda, CNPJ
nº 09.631.256/0001-71, para a execução de avaliação dos ativos que compõem a base de
remuneração das concessionárias de serviços de energia elétrica; e (ii) o presente
credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação deste
despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.945, DE 25 DE JUNHO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº
948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 162/2025- SFF/ANEEL (SEI nº
0126424) e o que consta do Processo nº 48500.012264/2025-68, decide:
anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato para Alienação de
Bens Sobressalentes Excedentes ao Estoque Mínimo entre a São Pedro Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 18.707.010/0001-27, com sua Parte Relacionada, a Transmissora
Aliança de Energia Elétrica S/A. - TAESA, CNPJ nº 07.859.971/0001-30, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 1.969, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA, no
uso
das atribuições
conferidas pelo
Submódulo
6.8 do
PRORET, aprovado
pela
Resolução Normativa nº 1.084, de 5 de março de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso X, do art. 4º, do Anexo
I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº
48500.905750/2015-58, decide:
Fixar, para os consumidores interligados
ao SIN, a bandeira tarifária
Vermelha - Patamar 1 com vigência no mês de julho de 2025.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 96/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
870.263/2018-AURORA INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
870.778/2016-MINERADORA SOMMA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
871.944/2021-IBEROBRAS CONSTRUCAO CIVIL E EMPREITADAS LTDA
871.254/2021-TREVISO MINERAÇÃO LTDA.
870.943/2023-ADRIANA
MONTEIRO
FARIAS
DUAN
IMPORTACAO
E
E X P O R T AC AO
870.146/2022-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
871.687/2021-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
870.383/2022-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
870.147/2022-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
871.992/2014-MARCELO ANTONIO GONCALVES CONCEICAO
870.355/2022-MIBRA MINÉRIOS LTDA.
872.262/2021-PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A
871.616/2021-MINAS MAIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
870.563/2021-CONSTRUTORA SANTOS & PAGANELE LTDA
870.333/2021-RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA
870.508/2021-C R X MINERACAO E TRANSPORTES EIRELI
870.842/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
871.659/2014-CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
870.253/2022-BRIX MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
871.921/2022-CARBONATO BAHIA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MINERAIS LTDA
871.615/2021-MINAS MAIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
871.610/2021-MINAS MAIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
870.188/2020-SOARES CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA
872.073/2021-LUCIANO FREITAS CASTRO
871.548/2021-V7 MINERACAO LTDA
871.347/2021-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
871.432/2017-SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA
871.445/2021-JÚLIO MARTINS CARDOSO DOS SANTOS
870.586/2021-V7 MINERACAO LTDA
872.349/2021-ANA FABIA MIRANDA DE MATTOS
872.791/2016-TRINDADE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA
871.549/2021-MINERACAO YAYU LTDA ME
870.504/2021-JÚLIO MARTINS CARDOSO DOS SANTOS
871.594/2021-MINAS MAIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
871.593/2021-MINAS MAIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
871.553/2021-MINAS MAIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
871.591/2021-MINERACAO PAUMAR LTDA
871.362/2020-PATMOS ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA
870.042/2022-FORTALEZA MINERADORA LTDA
871.429/2017-FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA
870.531/2021-AMERICA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
871.189/2021-MARCEL MINERACAO LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
871.429/2016-SM GRANITOS LTDA ME-OF. N°21011/2025/DIFIS-BA/ANM
870.191/2018-WARRANT LOGISTICA LTDA-OF. N°23059/2025/DIFIS-BA/ANM
872.798/2016-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA.-OF. N°23049/2025/DIFIS-BA/ANM
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
871.620/2015-CELIO PEREIRA DA SILVA- Área de 994,54 ha para 120,30 ha-
Quartzito-Brotas de Macaúbas, Ibitiara e Oliveira dos Brejinhos/BA
870.010/2023-PRADO AGUA MINERAL LTDA- Área de 497,82ha para 48,97 ha-
Água Mineral-Prado/BA
872.523/2011-MINERACAO GAVEA LTDA- Área de 1999,56ha para 987.37 ha-
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)
873.798/2011-VALE VERDE MINERAÇÃO TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA-OF.
871.146/2014-SE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°23093/2025/DIFIS-BA/ANM
871.565/2014-ROZENVAN MINERACAO LTDA-OF. N°23096/2025/DIFIS-BA/ANM
874.801/2011-ROZENVAN MINERACAO LTDA-OF. N°23286/2025/DIFIS-BA/ANM
874.326/2011-ROZENVAN MINERACAO LTDA-OF. N°23109/2025/DIFIS-BA/ANM
874.793/2011-ROZENVAN MINERACAO LTDA-OF. N°23098/2025/DIFIS-BA/ANM
873.568/2009-OTTIMA MINING EIRELI-OF. N°23069/2025/DIFIS-BA/ANM
Não conhece requerimento protocolizado(270)
872.788/2008-ZEUS MINERACAO LTDA
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2225)
870.808/1991-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM-OF.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
872.320/2013-CERAMICA VELHO CHICO LTDA-OF. N°23290/2025/DIFIS-BA/ANM
871.004/2015-CERÂMICA IMPÉRIO FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CARÂMICOS
LTDA ME-OF. N°23563/2025/DIFIS-BA/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
870.350/2019-PACIFICO
OCEANO
QUARTZO
MINERACAO
LTDA-OF.
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Gerente
Substituto
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 82/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
844.129/2024-JOSE ALBERTO BARROSO BARRETO- Cessionário:MINERAÇÃO
BARRETO SA- CPF ou CNPJ 13.342.753/0001-27- Alvará n°10035/2024
PETERSON AUGUSTO GUEDES
Gerente
Substituto
Como citar: DESPACHO Nº 1.967 — DE 27 DE JUNHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/06/2025, p. 121