815.264/2008-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-CA-
NELINHA/SC, TIJUCAS/SC - Guia n° 88/2012 e 89/2012-12.000
e 50.000t-Argila e Areia- Validade:22/10/2013
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30
815.504/2007-Beta Mineração e Transportes Ltda- AI
N°935/2012
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
o- 173/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
815.158/2011-BALDO COMERCIO E TERRAPLENA-
GEM LTDA- Alvará n°7.586/2011 -
815.434/2005-CONSTRUTORA E ENGENHARIA
ECKERT LTDA- Alvará n°7.020/2006 - Cessionário: MINERA-
ÇÃO VALE DO URUSSANGA LTDA ME- CNPJ 10873490/0001-
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência -
815.538/1996-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA-
GARUVA/SC - Guia n° 94/2012-8.500t-Cascalho- Validad e : 0 5 / 11 / 2 0 1 3
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
815.654/2009-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1436/17/09/2015 - Vencimento em 17/09/2015
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
815.334/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS-
OF. N°3862/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
816.102/1996-PASQUALI TERRAPLENAGEM E SERVI-
ÇOS LTDA.-SCHROEDER/SC - Guia n° 87/2012-10.000t-Saibro-
815.268/1999-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-JOINVIL-
LE/SC - Guia n° 91/2012-8.500t-Cascalho- Validade:22/10/2013
815.139/2006-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-
PORTO BELO/SC - Guia n° 93/2012-5.892t-Saibro- Validade:24/10/2013
815.691/2006-CEMAN COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-
SÃO JOÃO BATISTA/SC - Guia n° 85/2012 e 86/2012-50.000 e
12.000t-Argila- Validade:22/10/2013
815.467/2007-SL VIEIRA COMÉRCIO E TERRAPLANA-
GEM LTDA ME-ANTÔNIO CARLOS/SC - Guia n° 90/2012-
16.500t-Saibro- Validade:26/10/2013
815.264/2008-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-CA-
NELINHA/SC, TIJUCAS/SC - Guia n° 88/2012 e 89/2012-12.000
e 50.000t-Argila e Areia- Validade:22/10/2013
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(806)
815.504/2007-Beta Mineração e Transportes Ltda- AI
N°935/2012
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA- AI N° 938/2012
815.332/1992-MINERAÇÃO E PESQUISA BRASILEIRA
LTDA.- AI N° 937/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°4461/2012
815.213/1988-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT-
DA-OF. N°4433/2012
815.125/1989-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA-OF.
N°4439/2012
815.332/1992-MINERAÇÃO E PESQUISA BRASILEIRA
LTDA.-OF. N°4441/2012
815.069/1993-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT-
DA-OF. N°4434/2012
815.639/2002-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT-
DA-OF. N°4433/2012
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.196/2005-CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E
MINERADORA LTDA-OF. N°4469/2012
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
815.196/2005-CEBEMI - CONSTRUTORA BRASILEIRA
E MINERADORA LTDA- AI N°939/2012
RELAÇÃO N
o- 173/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
815.158/2011-BALDO COMERCIO E TERRAPLENA-
GEM LTDA- Alvará n°7.586/2011 - Cessionario:815.971/2011-
VALDIR BALDO- CPF ou CNPJ 379601649-91
Determina arquivamento Auto de infração(230)
815.499/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E
COMERCIO LTDA EPP-AI N°584/2012
815.500/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E
COMERCIO LTDA EPP-AI N°583/2012
815.501/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E
COMERCIO LTDA EPP-AI N°582/2012
815.610/2009-AMILTON LUIZ & CIA LTDA-AI
N°569/2012
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
815.430/1993-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.-ERMO/SC,
TURVO/SC, JACINTO MACHADO/SC - Guia n° 95/2012-8.500t-
Cascalho- Validade:06/11/2013
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.298/2012-ROBERTA PANNO ME-Saibro/Argila
815.299/2012-ROBERTA PANNO ME-Saibro/Argila
815.300/2012-ROBERTA PANNO ME-Saibro/Argila
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
815.389/2009-SAMANTA SCHROEDER
815.390/2009-SAMANTA SCHROEDER
815.575/2009-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
815.434/2005-CONSTRUTORA E ENGENHARIA
ECKERT LTDA- Alvará n°7.020/2006 - Cessionário: MINERA-
ÇÃO VALE DO URUSSANGA LTDA ME- CNPJ 10873490/0001-
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.154/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA-
GEM LTDA.-OF. N°4501/2012
815.469/2006-GEO CASTRO CONSULTORIA LTDA-OF.
N°4503/2012
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
do requerimento de lavra(566)
815.228/1998-ROSIANE CARDOSO- Alvará n°4.217/2000
- Cessionario:815.357/2004-SAN MARCOS REVESTIMENTOS
CERÂMICOS LTDA- CNPJ 03952525/0001-15
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.538/1996-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA-
GARUVA/SC - Guia n° 94/2012-8.500t-Cascalho- Validad e : 0 5 / 11 / 2 0 1 3
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
815.890/1995-PLM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LT-
DA
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
815.240/1983-UNIMIN DO BRASIL LTDA.-Areia Quartzosa
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA- AI Nº 489/2011
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.790/2008-LZK CONSTRUTORA LTDA-OF.
N°4481/2012
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.590/1987-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME- Registro
de Licença No.:259/1988 - Vencimento em 09/10/2014
815.030/2002-MONDINI EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-
Registro de Licença No.:1178/2005 - Vencimento em 27/08/2013
815.681/2002-EXTRAÇÃO DE AREIA CÂNDIDO LTDA
ME- Registro de Licença No.:1132/2004 - Vencimento em
815.592/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E
COMERCIO LTDA EPP- Registro de Licença No.:1433/2010 -
Vencimento em 28/09/2013
815.593/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E
COMERCIO LTDA EPP- Registro de Licença No.:1434/2010 -
Vencimento em 28/09/2013
815.654/2009-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1436/17/09/2015 - Vencimento em 17/09/2015
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
815.334/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS-
OF. N°3862/2012
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
§1º. O Crédito Ambiental, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil
e quatrocentos), será liberado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais
iguais e sucessivas, a ser operacionalizado da forma prevista em
Norma de execução própria.
§2º. Os valores relativos à modalidade Aquisição de Material
de Construção poderão ser complementados até o limite estabelecido
na presente Instrução Normativa.
§3º. A complementação prevista no parágrafo anterior fica
restrita aos casos em que já houver recurso depositado para a mesma
finalidade em conta corrente, caso não tenha sido iniciada a execução
física do projeto.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 4° Poderão ser beneficiários do Crédito Instalação os
assentados dos projetos da Reforma Agrária criados ou reconhecidos
pelo Incra, regularmente selecionados e cadastrados.
§1°. A modalidade Apoio Inicial será concedida às famílias
selecionadas e cadastradas, visando suprir as necessidades básicas,
bem como ao fomento inicial de seu processo produtivo para sua
instalação nos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária.
§2°. A modalidade Apoio Mulher será concedida para utilização exclusiva da mulher titular do lote, que compõe a unidade
familiar, residentes e domiciliadas no Projeto de Assentamento, visando o desenvolvimento de atividades agrícolas e/ou comerciais no
âmbito dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária.
§3°. A modalidade Semi-árido se destina a atender as necessidades de segurança hídrica das famílias assentadas em Projetos
de Assentamento, localizadas nas áreas circunscritas pelo Semi-árido,
reconhecidas pelo IBGE.
§4º. A modalidade Aquisição de Materiais de Construção
será concedida às famílias assentadas, na impossibilidade de atendimento via Programa Minha Casa Minha Vida ou outro que o vier a
substituir, no intuito de auxiliá-las na construção de suas unidades
habitacionais, nos lotes identificados conforme o projeto de parcelamento ou com a localização definida em caso de projetos coletivos.
§5°. A modalidade Fomento será concedida às famílias residentes e domiciliadas em Projetos de Assentamento, visando o fortalecimento das atividades produtivas e ao desenvolvimento dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária.
§6º. A modalidade Adicional do Fomento será concedida às
famílias residentes e domiciliadas em Projetos de Assentamento, visando dar continuidade ao fortalecimento das atividades produtivas e
ao desenvolvimento dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária.
§7°. A modalidade Recuperação/Materiais de Construção se
destina a recuperação das unidades habitacionais nos Projetos de
Assentamento que, após constatação por meio de laudo técnico, apresentem necessidade de reforma e/ou ampliação, modalidade a ser
mantida e executada pelo Incra, até a inserção desta por outra iniciativa pública de cunho amplo, voltada ao atendimento dessa finalidade.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5°. Os créditos deverão ser aplicados de forma coletiva
no respectivo Projeto de Assentamento, ressalvada as excepcionalidades prevista no art. 4°, §7°, desta Instrução Normativa, bem como
nos casos de regularização de lotes retomados.
Art. 6°. Não serão concedidos créditos a projetos não cadastrados no Sistema de Informações dos Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, ou outro sistema que o vier substituir.
Art. 7°. A Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamentos (DD) realizará estudos que subsidiarão e orientarão as
aplicações, publicará Norma de Execução no Diário Oficial da União
e Manual Operacional específico em Boletim Interno, bem como
proporá a revisão periódica dos valores.
Art. 8°. Nos casos de concessão de Crédito Instalação na
modalidade Recuperação/Materiais de Construção, preferencialmente
os projetos de assentamento devem ter por base o Plano de Recuperação de Assentamento - PRA.
Art. 9º. Os casos omissos na presente Instrução Normativa
serão dirimidos pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamento - DD.
Art.10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o que dispõe a Instrução Normativa/Incra n° 68, de 16 de
agosto de 2011.
CARLOS MARIO GUEDES DE GUEDES
PORTARIA N
o- 680, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLO-
NIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto no 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com
os incisos V e VII, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 20, de 8 de abril de 2009, resolve:
Art.1º Aprovar "ad referendum" do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 74, de 14 de novembro de 2012, que "Fixa
modalidades, valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o- 74, DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2012
Fixa modalidades, valores e normas gerais
para a implementação do Crédito Instalação
aos beneficiários dos projetos da Reforma
Agrária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, art. 21, da Estrutura Regimental
aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, e inciso IX, do
art. 122, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 20, de 8 de
abril de 2009, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° A presente Instrução tem por objetivo disciplinar a
implementação do Crédito Instalação para o público da Reforma
Agrária.
CAPÍTULO II
DO CRÉDITO lNSTALAÇÃO
Art. 2° Consiste no provimento de recursos financeiros, sob
forma de concessão de crédito, aos beneficiários da Reforma Agrária,
visando assegurar aos mesmos os meios necessários para instalação e
desenvolvimento inicial e/ou recuperação dos projetos do Programa
Nacional de Reforma Agrária.
Parágrafo único. São modalidades de concessão de Crédito
Instalação: Apoio Inicial; Apoio Mulher; Semi-árido, Aquisição de
Materiais de Construção; Fomento, Adicional do Fomento; Recuperação/Materiais de Construção e Crédito Ambiental.
CAPÍTULO III
DOS VALORES DAS MODALIDADES
Art. 3° Os valores das modalidades são os seguintes:
a)Apoio Inicial: R$ 3.200,00;
b)Apoio Mulher: R$ 3.000,00;
c)Semi-árido: até R$ 2.000,00
d)Aquisição de Materiais de Construção: R$ 25.000,00;
e)Fomento: R$ 3.200,00;
f)Adicional do Fomento: R$ 3.200,00;
g)Recuperação/Materiais de Construção: Até R$ 8.000,00;
h)Crédito Ambiental: R$ 2.400,00.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/11/2012, p. 86