Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLO-

Página do DOU de 16/11/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86

Processos citados

  • 816.102/1996

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 816.102/1996-PASQUALI TERRAPLENAGEM E SERVI- ÇOS LTDA.-SCHROEDER/SC - Guia n° 87/2012-10.000t-Saibro-

  • 815.268/1999

    815.268/1999-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-JOINVIL- LE/SC - Guia n° 91/2012-8.500t-Cascalho- Validade:22/10/2013

  • 815.139/2006

    815.139/2006-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP- PORTO BELO/SC - Guia n° 93/2012-5.892t-Saibro- Validade:24/10/2013

  • 815.691/2006

    815.691/2006-CEMAN COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- SÃO JOÃO BATISTA/SC - Guia n° 85/2012 e 86/2012-50.000 e 12.000t-Argila- Validade:22/10/2013

  • 815.467/2007

    815.467/2007-SL VIEIRA COMÉRCIO E TERRAPLANA- GEM LTDA ME-ANTÔNIO CARLOS/SC - Guia n° 90/2012- 16.500t-Saibro- Validade:26/10/2013

  • 815.264/2008

    815.264/2008-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-CA- NELINHA/SC, TIJUCAS/SC - Guia n° 88/2012 e 89/2012-12.000 e 50.000t-Argila e Areia- Validade:22/10/2013 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30

  • 815.504/2007

    815.504/2007-Beta Mineração e Transportes Ltda- AI N°935/2012 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 004.270/1938

    004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA- AI N° 938/2012

  • 815.332/1992

    815.332/1992-MINERAÇÃO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA.- AI N° 937/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 815.213/1988

    815.213/1988-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT- DA-OF. N°4433/2012

  • 815.125/1989

    815.125/1989-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA-OF. N°4439/2012

  • 815.069/1993

    815.069/1993-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT- DA-OF. N°4434/2012

  • 815.639/2002

    815.639/2002-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT- DA-OF. N°4433/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 815.196/2005

    815.196/2005-CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA-OF. N°4469/2012 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 815.158/2011

    o- 173/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.158/2011-BALDO COMERCIO E TERRAPLENA- GEM LTDA- Alvará n°7.586/2011 -

  • 815.971/2011

    815.971/2011- VALDIR BALDO- CPF ou CNPJ 379601649-91 Determina arquivamento Auto de infração(230)

  • 815.499/2009

    815.499/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP-AI N°584/2012

  • 815.500/2009

    815.500/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP-AI N°583/2012

  • 815.501/2009

    815.501/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP-AI N°582/2012

  • 815.610/2009

    815.610/2009-AMILTON LUIZ & CIA LTDA-AI N°569/2012 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 815.430/1993

    815.430/1993-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.-ERMO/SC, TURVO/SC, JACINTO MACHADO/SC - Guia n° 95/2012-8.500t- Cascalho- Validade:06/11/2013 Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 815.298/2012

    815.298/2012-ROBERTA PANNO ME-Saibro/Argila

  • 815.299/2012

    815.299/2012-ROBERTA PANNO ME-Saibro/Argila

  • 815.300/2012

    815.300/2012-ROBERTA PANNO ME-Saibro/Argila Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 815.389/2009

    815.389/2009-SAMANTA SCHROEDER

  • 815.390/2009

    815.390/2009-SAMANTA SCHROEDER

  • 815.575/2009

    815.575/2009-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331)

  • 815.434/2005

    815.434/2005-CONSTRUTORA E ENGENHARIA ECKERT LTDA- Alvará n°7.020/2006 - Cessionário: MINERA- ÇÃO VALE DO URUSSANGA LTDA ME- CNPJ 10873490/0001- Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência -

  • 815.154/2003

    815.154/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA- GEM LTDA.-OF. N°4501/2012

  • 815.469/2006

    815.469/2006-GEO CASTRO CONSULTORIA LTDA-OF. N°4503/2012 Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do requerimento de lavra(566)

  • 815.228/1998

    815.228/1998-ROSIANE CARDOSO- Alvará n°4.217/2000 -

  • 815.357/2004

    815.357/2004-SAN MARCOS REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA- CNPJ 03952525/0001-15 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 815.538/1996

    815.538/1996-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA- GARUVA/SC - Guia n° 94/2012-8.500t-Cascalho- Validad e : 0 5 / 11 / 2 0 1 3 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 815.890/1995

    815.890/1995-PLM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LT- DA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)

  • 815.240/1983

    815.240/1983-UNIMIN DO BRASIL LTDA.-Areia Quartzosa Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 014.928/1936

    014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA- AI Nº 489/2011 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 815.790/2008

    815.790/2008-LZK CONSTRUTORA LTDA-OF. N°4481/2012 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.590/1987

    815.590/1987-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME- Registro de Licença No.:259/1988 - Vencimento em 09/10/2014

  • 815.030/2002

    815.030/2002-MONDINI EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença No.:1178/2005 - Vencimento em 27/08/2013

  • 815.681/2002

    815.681/2002-EXTRAÇÃO DE AREIA CÂNDIDO LTDA ME- Registro de Licença No.:1132/2004 - Vencimento em

  • 815.592/2009

    815.592/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP- Registro de Licença No.:1433/2010 - Vencimento em 28/09/2013

  • 815.593/2009

    815.593/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP- Registro de Licença No.:1434/2010 - Vencimento em 28/09/2013

  • 815.654/2009

    815.654/2009-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1436/17/09/2015 - Vencimento em 17/09/2015 Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)

  • 815.334/2004

    815.334/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS- OF. N°3862/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n 816.102/1996-PASQUALI TERRAPLENAGEM E SERVI- ÇOS LTDA.-SCHROEDER/SC - Guia n° 87/2012-10.000t-Saibro- 815.268/1999-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-JOINVIL- LE/SC - Guia n° 91/2012-8.500t-Cascalho- Validade:22/10/2013 815.139/2006-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP- PORTO BELO/SC - Guia n° 93/2012-5.892t-Saibro- Validade:24/10/2013 815.691/2006-CEMAN COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- SÃO JOÃO BATISTA/SC - Guia n° 85/2012 e 86/2012-50.000 e 12.000t-Argila- Validade:22/10/2013 815.467/2007-SL VIEIRA COMÉRCIO E TERRAPLANA- GEM LTDA ME-ANTÔNIO CARLOS/SC - Guia n° 90/2012- 16.500t-Saibro- Validade:26/10/2013 815.264/2008-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-CA- NELINHA/SC, TIJUCAS/SC - Guia n° 88/2012 e 89/2012-12.000 e 50.000t-Argila e Areia- Validade:22/10/2013 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(806) 815.504/2007-Beta Mineração e Transportes Ltda- AI N°935/2012 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA- AI N° 938/2012 815.332/1992-MINERAÇÃO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA.- AI N° 937/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°4461/2012 815.213/1988-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT- DA-OF. N°4433/2012 815.125/1989-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA-OF. N°4439/2012 815.332/1992-MINERAÇÃO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA.-OF. N°4441/2012 815.069/1993-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT- DA-OF. N°4434/2012 815.639/2002-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT- DA-OF. N°4433/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.196/2005-CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA-OF. N°4469/2012 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 815.196/2005-CEBEMI - CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA- AI N°939/2012 RELAÇÃO N o- 173/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.158/2011-BALDO COMERCIO E TERRAPLENA- GEM LTDA- Alvará n°7.586/2011 - Cessionario:815.971/2011- VALDIR BALDO- CPF ou CNPJ 379601649-91 Determina arquivamento Auto de infração(230) 815.499/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP-AI N°584/2012 815.500/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP-AI N°583/2012 815.501/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP-AI N°582/2012 815.610/2009-AMILTON LUIZ & CIA LTDA-AI N°569/2012 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 815.430/1993-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.-ERMO/SC, TURVO/SC, JACINTO MACHADO/SC - Guia n° 95/2012-8.500t- Cascalho- Validade:06/11/2013 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.298/2012-ROBERTA PANNO ME-Saibro/Argila 815.299/2012-ROBERTA PANNO ME-Saibro/Argila 815.300/2012-ROBERTA PANNO ME-Saibro/Argila Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 815.389/2009-SAMANTA SCHROEDER 815.390/2009-SAMANTA SCHROEDER 815.575/2009-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331) 815.434/2005-CONSTRUTORA E ENGENHARIA ECKERT LTDA- Alvará n°7.020/2006 - Cessionário: MINERA- ÇÃO VALE DO URUSSANGA LTDA ME- CNPJ 10873490/0001- Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.154/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA- GEM LTDA.-OF. N°4501/2012 815.469/2006-GEO CASTRO CONSULTORIA LTDA-OF. N°4503/2012 Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do requerimento de lavra(566) 815.228/1998-ROSIANE CARDOSO- Alvará n°4.217/2000 - Cessionario:815.357/2004-SAN MARCOS REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA- CNPJ 03952525/0001-15 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.538/1996-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA- GARUVA/SC - Guia n° 94/2012-8.500t-Cascalho- Validad e : 0 5 / 11 / 2 0 1 3 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 815.890/1995-PLM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LT- DA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 815.240/1983-UNIMIN DO BRASIL LTDA.-Areia Quartzosa Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA- AI Nº 489/2011 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.790/2008-LZK CONSTRUTORA LTDA-OF. N°4481/2012 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.590/1987-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME- Registro de Licença No.:259/1988 - Vencimento em 09/10/2014 815.030/2002-MONDINI EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença No.:1178/2005 - Vencimento em 27/08/2013 815.681/2002-EXTRAÇÃO DE AREIA CÂNDIDO LTDA ME- Registro de Licença No.:1132/2004 - Vencimento em 815.592/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP- Registro de Licença No.:1433/2010 - Vencimento em 28/09/2013 815.593/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP- Registro de Licença No.:1434/2010 - Vencimento em 28/09/2013 815.654/2009-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1436/17/09/2015 - Vencimento em 17/09/2015 Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954) 815.334/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS- OF. N°3862/2012 RICARDO MOREIRA PEÇANHA §1º. O Crédito Ambiental, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos), será liberado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, a ser operacionalizado da forma prevista em Norma de execução própria. §2º. Os valores relativos à modalidade Aquisição de Material de Construção poderão ser complementados até o limite estabelecido na presente Instrução Normativa. §3º. A complementação prevista no parágrafo anterior fica restrita aos casos em que já houver recurso depositado para a mesma finalidade em conta corrente, caso não tenha sido iniciada a execução física do projeto. CAPÍTULO IV DOS BENEFICIÁRIOS Art. 4° Poderão ser beneficiários do Crédito Instalação os assentados dos projetos da Reforma Agrária criados ou reconhecidos pelo Incra, regularmente selecionados e cadastrados. §1°. A modalidade Apoio Inicial será concedida às famílias selecionadas e cadastradas, visando suprir as necessidades básicas, bem como ao fomento inicial de seu processo produtivo para sua instalação nos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária. §2°. A modalidade Apoio Mulher será concedida para utilização exclusiva da mulher titular do lote, que compõe a unidade familiar, residentes e domiciliadas no Projeto de Assentamento, visando o desenvolvimento de atividades agrícolas e/ou comerciais no âmbito dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária. §3°. A modalidade Semi-árido se destina a atender as necessidades de segurança hídrica das famílias assentadas em Projetos de Assentamento, localizadas nas áreas circunscritas pelo Semi-árido, reconhecidas pelo IBGE. §4º. A modalidade Aquisição de Materiais de Construção será concedida às famílias assentadas, na impossibilidade de atendimento via Programa Minha Casa Minha Vida ou outro que o vier a substituir, no intuito de auxiliá-las na construção de suas unidades habitacionais, nos lotes identificados conforme o projeto de parcelamento ou com a localização definida em caso de projetos coletivos. §5°. A modalidade Fomento será concedida às famílias residentes e domiciliadas em Projetos de Assentamento, visando o fortalecimento das atividades produtivas e ao desenvolvimento dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária. §6º. A modalidade Adicional do Fomento será concedida às famílias residentes e domiciliadas em Projetos de Assentamento, visando dar continuidade ao fortalecimento das atividades produtivas e ao desenvolvimento dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária. §7°. A modalidade Recuperação/Materiais de Construção se destina a recuperação das unidades habitacionais nos Projetos de Assentamento que, após constatação por meio de laudo técnico, apresentem necessidade de reforma e/ou ampliação, modalidade a ser mantida e executada pelo Incra, até a inserção desta por outra iniciativa pública de cunho amplo, voltada ao atendimento dessa finalidade. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5°. Os créditos deverão ser aplicados de forma coletiva no respectivo Projeto de Assentamento, ressalvada as excepcionalidades prevista no art. 4°, §7°, desta Instrução Normativa, bem como nos casos de regularização de lotes retomados. Art. 6°. Não serão concedidos créditos a projetos não cadastrados no Sistema de Informações dos Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, ou outro sistema que o vier substituir. Art. 7°. A Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos (DD) realizará estudos que subsidiarão e orientarão as aplicações, publicará Norma de Execução no Diário Oficial da União e Manual Operacional específico em Boletim Interno, bem como proporá a revisão periódica dos valores. Art. 8°. Nos casos de concessão de Crédito Instalação na modalidade Recuperação/Materiais de Construção, preferencialmente os projetos de assentamento devem ter por base o Plano de Recuperação de Assentamento - PRA. Art. 9º. Os casos omissos na presente Instrução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD. Art.10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o que dispõe a Instrução Normativa/Incra n° 68, de 16 de agosto de 2011. CARLOS MARIO GUEDES DE GUEDES PORTARIA N o- 680, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLO- NIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com os incisos V e VII, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 20, de 8 de abril de 2009, resolve: Art.1º Aprovar "ad referendum" do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 74, de 14 de novembro de 2012, que "Fixa modalidades, valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária.". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 74, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 Fixa modalidades, valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, art. 21, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, e inciso IX, do art. 122, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 20, de 8 de abril de 2009, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1° A presente Instrução tem por objetivo disciplinar a implementação do Crédito Instalação para o público da Reforma Agrária. CAPÍTULO II DO CRÉDITO lNSTALAÇÃO Art. 2° Consiste no provimento de recursos financeiros, sob forma de concessão de crédito, aos beneficiários da Reforma Agrária, visando assegurar aos mesmos os meios necessários para instalação e desenvolvimento inicial e/ou recuperação dos projetos do Programa Nacional de Reforma Agrária. Parágrafo único. São modalidades de concessão de Crédito Instalação: Apoio Inicial; Apoio Mulher; Semi-árido, Aquisição de Materiais de Construção; Fomento, Adicional do Fomento; Recuperação/Materiais de Construção e Crédito Ambiental. CAPÍTULO III DOS VALORES DAS MODALIDADES Art. 3° Os valores das modalidades são os seguintes: a)Apoio Inicial: R$ 3.200,00; b)Apoio Mulher: R$ 3.000,00; c)Semi-árido: até R$ 2.000,00 d)Aquisição de Materiais de Construção: R$ 25.000,00; e)Fomento: R$ 3.200,00; f)Adicional do Fomento: R$ 3.200,00; g)Recuperação/Materiais de Construção: Até R$ 8.000,00; h)Crédito Ambiental: R$ 2.400,00. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/11/2012, p. 86

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLO-

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis