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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-

PORTARIA Nº 511, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 — página do DOU de 09/11/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
46

Processos citados

  • 605.626/1976

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Intima para apresentar documentos desmembramento de área-Prazo 90 dias(1102) 605.626/1976-PETRÓLEO

  • 873.953/1993

    N°471/2016 e 473/2016 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 873.953/1993-PEDREIRA DO

  • 878.036/2005

    N°432/2016 878.036/2005-CERÂMICA

  • 878.086/2007

    N°464/2016 878.086/2007-SANTANA E

  • 878.103/2007

    N°426/2016 878.103/2007-SÃO ROQUE EXTRAÇÃO DE MINERAIS E COMERCIO LTDA-OF. N°422/2016

  • 878.111/2007

    878.111/2007-CERÂMICA SANTO AGOSTINHO LTDA- ME-OF. N°424/2016

  • 878.060/2008

    878.060/2008-ARIOSVALDO RAMOS DE CARVALHO- OF. N°423/2016

  • 878.064/2008

    878.064/2008-CERÂMICA FENIX INDUSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°431/2016

  • 878.094/2008

    878.094/2008-VELOTEX IND. COM. DE ART. DE BAR- RO LTDA.-OF. N°458/2016

  • 878.003/2009

    878.003/2009-INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CERÂMI- CA SANTANA LTDA-OF. N°434/2016

  • 878.073/2009

    878.073/2009-OLARIA AMORIM LTDA-OF. N°444/2016

  • 878.074/2009

    878.074/2009-MARIA NILZA DOS SANTOS - ME-OF. N°451/2016

  • 878.088/2009

    878.088/2009-CERÂMICA ROGI LTDA-OF. N°441/2016

  • 878.089/2009

    878.089/2009-CERÂMICA

  • 878.124/2009

    N°453/2016 878.124/2009-CERÂMICA BELA VISTA LTDA ME-OF. N°450/2016

  • 878.125/2009

    878.125/2009-CERÂMICA

  • 878.047/2010

    N°430/2016 878.047/2010-COMERCIAL

  • 878.057/2010

    N°427/2016 878.057/2010-CERÂMICA

  • 878.165/2010

    N°470/2016 878.165/2010-CERÂMICA SANTOS CARDOSO LTDA- OF. N°438/2016

  • 878.008/2011

    878.008/2011-ENGENHO SÃO FÉLIX INDÚSTRIA MI- NERADORA LTDA-OF. N°425/2016

  • 878.039/2011

    878.039/2011-CERÂMICA T L J

  • 878.138/2011

    N°469/2016 878.138/2011-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA ME-OF. N°435/2016

  • 878.172/2011

    878.172/2011-JAZIDA LEV

  • 878.016/2012

    N°457/2016 878.016/2012-J E M INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CERÂMICA LTDA ME-OF. N°449/2016

  • 878.053/2012

    878.053/2012-CERAMICA

  • 878.118/2012

    N°468/2016 878.118/2012-CERÂMICA

  • 878.155/2012

    N°428/2016 878.155/2012-GEORGE

  • 878.156/2012

    N°431/2016 878.156/2012-ROSIVALDO DE SOUZA LIMA JAZIDA ME-OF. N°429/2016

  • 878.033/2013

    878.033/2013-CERÂMICA PAI & FILHOS LTDA ME-OF. N°443/2016

  • 878.044/2013

    878.044/2013-EVERTON DAMASCENA SANTOS ME-OF. N°456/2016

  • 878.045/2013

    878.045/2013-EVERTON DAMASCENA SANTOS ME-OF. N°456/2016

  • 878.052/2013

    878.052/2013-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA ME-OF. N°435/2016

  • 878.074/2013

    878.074/2013-CONSTRUTORA E PEDREIRA RAMOS LT- DA ME-OF. N°446/2016

  • 878.082/2013

    878.082/2013-J A DE VASCONCELOS EXTRAÇÕES ME- OF. N°437/2016

  • 878.095/2013

    878.095/2013-CERÂMICA SANTA MÔNICA LTDA-OF. N°452/2016

  • 878.123/2013

    878.123/2013-CERÂMICA SANTA MÔNICA LTDA-OF. N°452/2016

  • 878.003/2014

    878.003/2014-JN

  • 878.009/2014

    N°447/2016 878.009/2014-EDILSON DE MENESES FRAGA ME-OF. N°463/2016

  • 878.017/2014

    878.017/2014-FRANCISCA FABIANA SOUZA NASCI- MENTO ME-OF. N°445/2016

  • 878.029/2014

    878.029/2014-CERÂMICA TOP

  • 878.047/2014

    N°459/2016 878.047/2014-ALMEIDA & GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME-OF. N°439/2016

  • 878.055/2014

    878.055/2014-JOSE ADILSON DA CONCEIÇÃO ME-OF. N°460/2016

  • 878.060/2014

    878.060/2014-JOSÉ DOMINGOS ALVES DE SOUZA-OF. N°448/2016

  • 878.061/2014

    878.061/2014-LUZIA

  • 878.064/2014

    N°442/2016 878.064/2014-MARIA VIRGINIA SOARES DOS SANTOS ME-OF. N°465/2016

  • 878.071/2014

    878.071/2014-JUNIOR CONSTRUÇÕES INDUSTRIA CO- MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°467/2016

  • 878.072/2014

    878.072/2014-VALMI BARBOSA DOS SANTOS ME-OF. N°454/2016

  • 878.094/2014

    878.094/2014-SMS EXTRACAO DE AREIA LTDA ME- OF. N°436/2016

  • 878.135/2014

    878.135/2014-JOSÉ FRANCISRAY DOS SANTOS ME-OF. N°466/2016

  • 878.142/2014

    878.142/2014-JOSÉ ADAILTON OLIVEIRA DOS SAN- TOS-OF. N°462/2016

  • 878.027/2015

    878.027/2015-NILTON CARDOSO DE SANTANA ME-OF. N°461/2016

  • 878.052/2015

    878.052/2015-JOSE ADILSON DA CONCEIÇÃO ME-OF. N°460/2016

  • 878.094/2015

    878.094/2015-RIACHUELO MINERACAO LTDA ME-OF. N°455/2016 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.057/2014

    878.057/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME- Registro de Licença N°:44/2014 - Vencimento em 31/03/2018 Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773)

  • 878.035/2001

    878.035/2001-MARIA ADELAIDE SILVA MORAIS ME - AI N°53/2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n Intima para apresentar documentos desmembramento de área-Prazo 90 dias(1102) 605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.-OF. N°471/2016 e 473/2016 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 873.953/1993-PEDREIRA DO PORTO LTDA-OF. N°432/2016 878.036/2005-CERÂMICA HIGINO LTDA-OF. N°464/2016 878.086/2007-SANTANA E FILHOS LTDA-OF. N°426/2016 878.103/2007-SÃO ROQUE EXTRAÇÃO DE MINERAIS E COMERCIO LTDA-OF. N°422/2016 878.111/2007-CERÂMICA SANTO AGOSTINHO LTDA- ME-OF. N°424/2016 878.060/2008-ARIOSVALDO RAMOS DE CARVALHO- OF. N°423/2016 878.064/2008-CERÂMICA FENIX INDUSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°431/2016 878.094/2008-VELOTEX IND. COM. DE ART. DE BAR- RO LTDA.-OF. N°458/2016 878.003/2009-INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CERÂMI- CA SANTANA LTDA-OF. N°434/2016 878.073/2009-OLARIA AMORIM LTDA-OF. N°444/2016 878.074/2009-MARIA NILZA DOS SANTOS - ME-OF. N°451/2016 878.088/2009-CERÂMICA ROGI LTDA-OF. N°441/2016 878.089/2009-CERÂMICA AMORIM LTDA-OF. N°453/2016 878.124/2009-CERÂMICA BELA VISTA LTDA ME-OF. N°450/2016 878.125/2009-CERÂMICA PARAISO LTDA ME-OF. N°430/2016 878.047/2010-COMERCIAL TREZE LTDA-OF. N°427/2016 878.057/2010-CERÂMICA MANDEME LTDA-OF. N°470/2016 878.165/2010-CERÂMICA SANTOS CARDOSO LTDA- OF. N°438/2016 878.008/2011-ENGENHO SÃO FÉLIX INDÚSTRIA MI- NERADORA LTDA-OF. N°425/2016 878.039/2011-CERÂMICA T L J LTDA ME-OF. N°469/2016 878.138/2011-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA ME-OF. N°435/2016 878.172/2011-JAZIDA LEV TERRA LTDA-OF. N°457/2016 878.016/2012-J E M INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CERÂMICA LTDA ME-OF. N°449/2016 878.053/2012-CERAMICA MARCAL LTDA ME-OF. N°468/2016 878.118/2012-CERÂMICA DOIS IRMÃOS LTDA-OF. N°428/2016 878.155/2012-GEORGE COSTA GOIS ME-OF. N°431/2016 878.156/2012-ROSIVALDO DE SOUZA LIMA JAZIDA ME-OF. N°429/2016 878.033/2013-CERÂMICA PAI & FILHOS LTDA ME-OF. N°443/2016 878.044/2013-EVERTON DAMASCENA SANTOS ME-OF. N°456/2016 878.045/2013-EVERTON DAMASCENA SANTOS ME-OF. N°456/2016 878.052/2013-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA ME-OF. N°435/2016 878.074/2013-CONSTRUTORA E PEDREIRA RAMOS LT- DA ME-OF. N°446/2016 878.082/2013-J A DE VASCONCELOS EXTRAÇÕES ME- OF. N°437/2016 878.095/2013-CERÂMICA SANTA MÔNICA LTDA-OF. N°452/2016 878.123/2013-CERÂMICA SANTA MÔNICA LTDA-OF. N°452/2016 878.003/2014-JN MINERACAO LTDA ME-OF. N°447/2016 878.009/2014-EDILSON DE MENESES FRAGA ME-OF. N°463/2016 878.017/2014-FRANCISCA FABIANA SOUZA NASCI- MENTO ME-OF. N°445/2016 878.029/2014-CERÂMICA TOP LTDA ME-OF. N°459/2016 878.047/2014-ALMEIDA & GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME-OF. N°439/2016 878.055/2014-JOSE ADILSON DA CONCEIÇÃO ME-OF. N°460/2016 878.055/2014-JOSE ADILSON DA CONCEIÇÃO ME-OF. N°440/2016 878.060/2014-JOSÉ DOMINGOS ALVES DE SOUZA-OF. N°448/2016 878.061/2014-LUZIA MENEZES SANTOS ME-OF. N°442/2016 878.064/2014-MARIA VIRGINIA SOARES DOS SANTOS ME-OF. N°465/2016 878.071/2014-JUNIOR CONSTRUÇÕES INDUSTRIA CO- MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°467/2016 878.072/2014-VALMI BARBOSA DOS SANTOS ME-OF. N°454/2016 878.094/2014-SMS EXTRACAO DE AREIA LTDA ME- OF. N°436/2016 878.135/2014-JOSÉ FRANCISRAY DOS SANTOS ME-OF. N°466/2016 878.142/2014-JOSÉ ADAILTON OLIVEIRA DOS SAN- TOS-OF. N°462/2016 878.027/2015-NILTON CARDOSO DE SANTANA ME-OF. N°461/2016 878.052/2015-JOSE ADILSON DA CONCEIÇÃO ME-OF. N°460/2016 878.094/2015-RIACHUELO MINERACAO LTDA ME-OF. N°455/2016 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.003/2009-INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CERÂMI- CA SANTANA LTDA- Registro de Licença N°:53/2009 - Vencimento em 05/12/2018 878.057/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME- Registro de Licença N°:44/2014 - Vencimento em 31/03/2018 Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773) 878.035/2001-MARIA ADELAIDE SILVA MORAIS ME - AI N°53/2016 GEORGE EUSTAQUIO SILVA Considerando que a oferta insuficiente de serviços, por parte de laboratórios acreditados pelo Inmetro, para fins de cumprimento das disposições e prazos de adequação, aprovados pela Portaria Inmetro n.º 378/2010, pode levar ao desabastecimento do mercado de transformadores de distribuição em líquido isolante com potência nominal de até 300 kV; Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética para transformadores de distribuição em líquido isolante; Considerando as recentes alterações ocorridas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (PDTI) que objetiva coordenar as ações de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) das empresas do Grupo Eletrobrás; Considerando a necessidade de realizar ajustes no Programa de Avaliação da Conformidade de transformadores de distribuição em líquido isolante, de fabricação nacional ou importado, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Ficam aprovados os ajustes e esclarecimentos à Portaria Inmetro n.º 378/2010, estabelecidos no Anexo desta Portaria e disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Rua Santa Alexandrina n.º 416 - 5º andar - Rio Comprido CEP 20.261-232 - Rio de Janeiro - RJ Art. 2º A substituição da expressão "Eletrobras/PDTI" fica substituída pela expressão "CT-Transformadores do CGIEE" nos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante aprovados pela Portaria Inmetro n.º 378/2010. Art. 3º A Consulta Pública que originou a Portaria ora aprovada foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 488, de 04 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2014, seção 01, página 71. Art. 4º Provisoriamente, para fins de cumprimento das disposições aprovadas pela Portaria Inmetro n.º 378/2010, ficam reconhecidos os resultados de ensaios em transformadores de distribuição em líquido isolante, conduzidos pelos laboratórios listados a seguir: a) Laboratório do Instituto de Eletrotécnica e Energia - IEE - USP - São Paulo - SP b) Laboratório de Alta Tensão - Universidade Federal de Itajubá - LAT-EFEI - Itajubá - MG c) Laboratório do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC - Curitiba - PR d) Central Power Research Institute - CPRI - Bangalore, Telangana State - India Parágrafo único. Os resultados provenientes de laboratórios já acreditados para o escopo descrito no caput continuarão sendo aceitos, não sendo a eles aplicável o reconhecimento provisório. Art. 5º O reconhecimento referido no art. 4º desta Portaria estará condicionado à assinatura do Termo de Compromisso relativo à autorização provisória, de acordo com o modelo anexo. Parágrafo único. O Termo de Compromisso deverá ser encaminhado à Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf do Inmetro. Art. 6º A manutenção do reconhecimento provisório fica condicionada à abertura de processo de acreditação ou de adequação do escopo acreditado, junto ao Inmetro, conforme os procedimentos estabelecidos pela Coordenação-Geral de Acreditação-Cgcre, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação deste instrumento legal. § 1º O reconhecimento provisório terá validade por até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, observada a determinação constante do artigo anterior. § 2º O Inmetro poderá cancelar, a qualquer tempo, o reconhecimento provisório do laboratório, caso seja evidenciado o não cumprimento das regras da Portaria Inmetro n.º 378/2010. Art. 9º Fica proibida a importação, a fabricação e a comercialização de transformadores de distribuição em líquido isolante com potências nominais não padronizadas de acordo com a Portaria Interministerial n.º 104/2013. Art. 10. A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, compete ao Inmetro e às entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação. Art. 11. As demais disposições na Portaria Inmetro n.º 378/2010 permanecem inalteradas. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO PORTARIA Nº 511, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 Consulta Pública. Ajustes e esclarecimentos referentes ao Programa de Avaliação da Conformidade de Bens de Informática. ORIGEM: Inmetro / MDIC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva de ajustes e esclarecimentos dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Bens de Informática. GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÃO Na Portaria MDIC nº 181, de 20 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 21 de julho de 2016, Seção 1, página 90, Onde se lê "Art. 6º Para fins do disposto no inciso II do art. 22 do Decreto nº 7.819, de 2012, aplica-se a redução de alíquotas do IPI aos produtos classificados nos códigos da TIPI relacionados no Anexo I, desse mesmo Decreto, importados diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, até o limite de: I - 1.616 (hum mil seiscentas e dezesseis) unidades, no período de 1º de agosto de 2016 até 31 de dezembro de 2016. II - 2.263 (duas mil, duzentas e sessenta e três) unidades, no período de 1º de janeiro de 2017 até 31 de julho de 2017." Leia-se "Art. 6º Para fins do disposto no inciso II do art. 22 do Decreto nº 7.819, de 2012, aplica-se a redução de alíquotas do IPI aos produtos classificados nos códigos da TIPI relacionados no Anexo I, desse mesmo Decreto, importados diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, até o limite de: I - 1.617 (hum mil seiscentas e dezessete) unidades, no período de 1º de agosto de 2016 até 31 de dezembro de 2016. II - 2.262 (duas mil, duzentas e sessenta e duas) unidades, no período de 1º de janeiro de 2017 até 31 de julho de 2017." Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 510, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto n.º 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta; Considerando a necessidade de atender a Portaria Interministerial n.º 104, de 22 de março de 2013, que aprova a Regulamentação Específica de Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante e o seu respectivo Programa de Metas na forma constante dos Anexos I e II à referida Portaria; Considerando a Portaria Inmetro n.º 378, de 28 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2010, seção 01, página 94, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante;

Como citar: PORTARIA Nº 511 — DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/11/2016, p. 46

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