Relação nº 236/2020
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)
850.362/2015-MINERADORA MÃE TERRA LTDA ME-OF. N°915/2020/DIFAM-
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
850.705/2020-CELIDONIA DO SOCORRO DE SOUSA SANTOS
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
Relação nº 237/2020
Fase de Licenciamento
Auto de Infração Advertência - RAL /prazo para defesa: 30 dias(1694)
850.125/2017-TAPAJÓS EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA- AI N°5262/2020/GER-
Relação nº 238/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por
03 (três) anos
o prazo
de validade da
autorização de
pesquisa(326)
850.025/2016-RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S.A-ALVARÁ N°2.301/2016
Relação nº 243/2020
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
850.881/2018-ROSICLEIDE NOGUEIRA DO ROSÁRIO- Registro de Licença N°
62/2018 - Vencimento em 17/07/2021
850.453/2014-ARIEROM CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP- Registro de
Licença N° 14/2019 - Vencimento em 18/05/2022
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020091000097
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.601, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.004500/2020-68, decide indeferir o pleito da distribuidora EDP
Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. de redução do Montante de Uso do Sistema de
Transmissão - MUST para o ponto de conexão Vitória, que consta no CUST nº 81/2002,
com efeitos a partir de agosto de 2020, tendo como base o afastamento dos critérios
dispostos no art. 9º da Resolução Normativa nº 666, de 2015.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Art. 1º da Resolução nº 28, de 24 de março
de 2020, que estabelece os casos cujos prazos
processuais e matérias serão suspensos, com a
fixação de prazo inicial e final de suspensão, bem
assim outros procedimentos correlatos, e dá outras
providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
uso das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos XII e XXVIII do art. 2º, e
pelo inciso II do § 1º, do art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pela alínea
"a" do inciso XII, pelo inciso XXVIII do art. 2º e pelo inciso II do art. 9º da Estrutura
Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de
novembro de 2018 e,
CONSIDERANDO a permanência da Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional (ESPII), exarada pela Organização Mundial da Saúde
- OMS em 30 de janeiro de 2020, e a declaração pública, de 11 de março de 2020, que
a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza uma pandemia;
CONSIDERANDO que permanece em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020, publicado no Diário Oficial da União, edição extra de 20/03/2020, que
reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da
República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, em
decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO que permanece em vigor da Portaria ANM nº 208, de 18 de
março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial nas instalações da ANM em
todo território nacional;
CONSIDERANDO a exceção prevista na redação do art. 67 da Lei n° 9.784, de
29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O Artigo 1º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Suspender de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020 os
prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos:" (NR)
Art. 2º Os prazos de que tratam os incisos II, III e IV do artigo 1°, assim como
os do artigo 2° da Resolução n° 28/2020 ficarão suspensos desde 16 de março até 31 de
dezembro de 2020.
Art. 3° Ficam prorrogados por
nove meses contados dos respectivos
vencimentos, independentemente de requerimento dos titulares, os prazos de vigência
dos títulos minerários com termo final de vigência entre 16 de março de 2020 até 31 de
dezembro de 2020.
§ 1° O titular que não tiver interesse em ter prorrogado o prazo de vigência de
seu(s) título(s), especialmente em se tratando de títulos de pesquisa, poderão, à vista de
mero peticionamento eletrônico efetuado até a data do vencimento, manifestar tal
desinteresse;
§ 2° A prorrogação estabelecida no presente artigo não retira dos respectivos
titulares a possibilidade de, justificadamente, solicitar prorrogações futuras;
§ 3° A prorrogação de guia de utilização, lastreada no caput, não será
considerada para fins de observância das restrições contidas no parágrafo único do artigo
24 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, na hipótese de futuro pedido de
prorrogação apresentado pelo titular do direito minerário;
§ 4° A prorrogação automática da Guia de Utilização refere-se apenas ao
prazo,
mantendo-se
inalterados
os
limites
máximos
de
volumes
previamente
especificados.
Art. 4º Permanecem inalterados, sem suspensão ou prorrogação, os prazos
para recolhimento das receitas públicas administradas pela ANM.
Art. 5° Os prazos referentes ao Certificado Kimberly e procedimentos de
disponibilidade deverão permanecer inalterados, sem prorrogação ou suspensão.
Art. 6º Revoga-se o inciso I do artigo 1º, da Resolução nº 28, de 24 de março
de 2020.
Art. 7º O disposto nesta Resolução não se aplica a providências e prazos
relacionados à segurança de barragens de mineração, ao disposto no art. 27 do Código de
Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841, de 08.08.1945) e outros cujo descumprimento possa
trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, consumidores
e comunidade em geral.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 17/2020
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou parcialmente
procedente a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar
ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº
13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo
de
Cobrança
Nº:
48052.910.291/2019-85
-
Titular:
Entel
Construções e Transporte LTDA - CNPJ/CPF: 89.835.078/0001-30 - NFLDP Nº: 131/2019
- ANM/RS - Valor: R$ 81.914,21 (Oitenta e Um Mil e Novecentos e Quatorze Reais e
Vinte e Um Centavos)
EDUARDO ÁLVARO PINTO DE FREITAS NETO
Superintendente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
D ES P AC H O
Relação nº 236/2020
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)
850.362/2015-MINERADORA MÃE TERRA LTDA ME-OF. N°915/2020/DIFAM-
PA/GER-PA
850.192/2015-CLIVAMIR FRASSETO-OF. N°913/2020/DIFAM-PA/GER-PA
850.548/2015-JURACY HIGÍDIO DE SOUSA-OF. N°910/2020/DIFAM-PA/GER-PA
850.796/2015-ALEXANDRE GOHEI QUEIROZ NAGAISHI-OF. N°904/2020/DIFAM-
PA/GER-PA
850.707/2015-M. TRAJANO DE ANDRADE-OF. N°902/2020/DIFAM-PA/GER-PA
851.212/2017-LUIS FELIPE DE CASTRO COSTA-OF. N°1081/2020/DIFAM-PA/GER-
PA e 1082/2020/DIFAM-PA/GER-PA
851.253/2017-MARCOS VINICIUS DINIZ LOPES-OF. N°1077/2020/DIFAM-PA/GER-
PA
851.283/2017-ORLANDO MOREIRA ALENCAR-OF. N°1074/2020/DIFAM-PA/GER-
PA e 1078/2020/DIFAM-PA/GER-PA
851.302/2017-OLIVAL
SILVA
DA
CRUZ
CUNHA-OF.
N°1068,
e
851.315/2017-SERAFIM E SOUSA LTDA ME-OF. N°1064/2020/DIFAM-PA/GER-PA
851.337/2017-PEDRO GONÇALVES DA SILVA FILHO-OF. N°1059/2020/DIFAM-
PA/GER-PA
850.715/2015-MINERAÇÃO E COM. DE CALCÁRIO E BRITA DA AMAZ. LTDA-OF.
850.278/2016-CONSTRUTORA
E BRITAGEM
MIL
ANOS
LTDA-OF. N°894
e
850.509/2019-NOBERTO LUIZ ALVES FILHO-OF. N°790/2020/DIFAM-PA/GER-PA
850.043/2016-JOSE NOJOSA VIANA-OF. N°898/2020/DIFAM-PA/GER-PA
850.646/2019-CRB TERRAPLENAGEM LTDA EPP-OF. N°958/2020/DIFAM-PA/GER-
PA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
850.403/2014-DEPÓSITO
DE
AREIA
SÃO
FRANCISCO
LTDA-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
850.705/2020-CELIDONIA DO SOCORRO DE SOUSA SANTOS
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
851.177/2017-GABRIELA AMORIN DE FREITAS
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 237/2020
Fase de Licenciamento
Auto de Infração Advertência - RAL /prazo para defesa: 30 dias(1694)
850.125/2017-TAPAJÓS EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA- AI N°5262/2020/GER-
850.362/2015-MINERADORA MÃE TERRA LTDA ME- AI N°5306/2020/GER-
850.192/2015-CLIVAMIR FRASSETO- AI N°5305/2020/GER-PA/DIFAM-PA
850.548/2015-JURACY HIGÍDIO DE SOUSA- AI N°5300/2020/GER-PA/DIFAM-PA
850.796/2015-ALEXANDRE GOHEI QUEIROZ NAGAISHI- AI N°5292/2020/GER-
850.707/2015-M. TRAJANO DE ANDRADE- AI N°5291/2020/GER-PA/DIFAM-PA
850.805/2017-DIAMANTE
ROSA MINERAÇÃO
LTDA- AI
N°5260/2020/GER-
850.715/2015-MINERAÇÃO E COM. DE CALCÁRIO E BRITA DA AMAZ. LTDA- AI
850.278/2016-CONSTRUTORA
E
BRITAGEM
MIL
ANOS
LTDA-
AI
850.509/2019-NOBERTO LUIZ ALVES FILHO- AI N°5155/2020/GER-PA/DIFAM-PA
850.256/2015-MARILIO MOREIRA FERNANDES- AI N°5303/2020/GER-PA/DIFAM-
PA
850.444/2015-AMILTON BRITO FERREIRA- AI N°5297/2020/GER-PA/DIFAM-PA
850.443/2015-AMILTON BRITO FERREIRA- AI N°5298/2020/GER-PA/DIFAM-PA
850.451/2015-AREAL
ORIENTAL COMÉRCIO
ATACADISTA
E VAREJISTA
DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.- AI N°5295/2020/GER-PA/DIFAM-PA
850.043/2016-JOSE NOJOSA VIANA- AI N°5266/2020/GER-PA/DIFAM-PA
850.174/2017-J.D. MIRANDA DE ARAÚJO - ME- AI N°5263/2020/GER-PA/DIFAM-
PA
850.646/2019-CRB
TERRAPLENAGEM
LTDA
EPP-
AI
N°5150/2020/GER-
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 238/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por
03 (três) anos
o prazo
de validade da
autorização de
pesquisa(326)
850.025/2016-RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S.A-ALVARÁ N°2.301/2016
850.481/2016-RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S.A-ALVARÁ N°10.116/2016
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 243/2020
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
850.881/2018-ROSICLEIDE NOGUEIRA DO ROSÁRIO- Registro de Licença N°
62/2018 - Vencimento em 17/07/2021
850.639/2016-PARÁ CERÂMICA INDÚSTRIA LTDA EPP- Registro de Licença N°
007/2019 - Vencimento em 11/08/2023
850.930/2018-A C DE SOUSA COM E SERVIÇOS ME- Registro de Licença N°
39/2019 - Vencimento em 07/08/2021
851.025/2012-S DE O SILVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EPP- Registro de
Licença N° 015/2013 - Vencimento em 18/08/2024
850.469/2019-TED HIROSHI YOKOYAMA- Registro de Licença N° 68/2020 -
Vencimento em 27/07/2021
851.010/2012-CERÂMICA MIRANDA LIMA LTDA ME- Registro de Licença N°
55/2014 - Vencimento em 08/07/2022
850.530/2016-EDISON
MENEGALLI-
Registro
de Licença
N°
06/2017
-
Vencimento em 10/07/2022
850.129/2017-LUIS DE FREITAS LIMA- Registro de Licença N° 64/2020 -
Vencimento em 06/07/2022
850.323/2016-GILMAR SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME- Registro de
Licença N° 53/2018 - Vencimento em 10/03/2025
850.453/2014-ARIEROM CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP- Registro de
Licença N° 14/2019 - Vencimento em 18/05/2022
Como citar: DESPACHO Nº 2.601 — DE 9 DE SETEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/09/2020, p. 97