Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.211/1995-MINERAÇÃO ROSE LTDA.- AI
N°286/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
o- 176/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.065/2011-N.Ô. TERRAPLANAGEM E CONSTRU-
ÇÃO LTDA.-OF. N°4526/2014
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
002.014/1941-TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LT-
DA.- Água Mineral Natural da Guarda - Fonte Tenente: 10 l embalagem descartável sem gás, 10 l embalagem retornável sem gás e
20 l embalagem retornável sem gás- TUBARÃO
815.264/2008-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-CA-
NELINHA/SC, TIJUCAS/SC - Guia n° 119/2014 e 120/2014-
12.000 t e 50.000toneladas/ano-Argila (119/2014) e Areia
(120/2014)- Validade:31/10/2015
Fase de Licenciamento
815.343/2003-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONS-
TRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA-OF. N°4483/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.726/2009-RIGESA, CELULOSE, PAPEL E EMBALA-
GENS LTDA- Registro de Licença N°:1444/2010 - Vencimento em
20/10/2019
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
815.425/1994-BRITAPEDRA INDUSTRIA BRITADEIRA
LTDA- Cessionário:A. J. E. TERRAPLANAGEM LTDA- CNPJ
07841041/0001-50- Registro de Licença n°468/1995- Vencimento
da Licença: 16/06/2024
Autorizo o aditamento de
815.664/2009-TRANSPORTES E ATERROS BOR-
CHARDT LTDA ME-Saibro, Argila e Gnaisse-Registro de Licença
N°1601, DOU de 31/01/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a
815.578/2014-FRANCIELE MANGILI TRAMONTIN
EPP-Registro de Licença N°1638/2014 de 31/10/2014-Vencimento
em 21/10/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 868.329/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à CALCARIO BONITO LTDA, concessão
para lavrar CALCÁRIO DOLOMÍTICO, CALCÁRIO CALCÍTICO,
no(s) Município(s) de BELA VISTA/MS, numa área de 18,23ha,
delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.072/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à IND. E COM. DE PEDRAS JUNDIÁ
LTDA., concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de MA-
CAÉ/RJ, numa área de 49,87ha, delimitada por um polígono que tem
seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 807.345/1976, resolve:
Art. 1° Outorgar à S. G. SOCIEDADE AGRÍCOLA DE
SANTA GERTRUDES LTDA., concessão para lavrar SILTITO, AR-
GILA, no(s) Município(s) de SANTA GERTRUDES/SP, numa área
de 660,00ha, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.346/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à CRISTALINA - EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s)
Município(s) de RIO NEGRO/PR, LAPA/PR, numa área de 49,18ha,
delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.211/1995-MINERAÇÃO ROSE LTDA.- AI
N°286/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.436/2008-CAMPOS & CAMPOS EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA ME-OF. N°2515/2014/DNPM/RJ-DFAM
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
890.682/2007-PEDREIRA OURO BRANCO LTDA EPP -
AI N°236/2014
890.436/2008-CAMPOS & CAMPOS EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA ME -AI N°448/2013
890.013/2013-DECORE PÁDUA PEDRAS DECORATI-
VAS LTDA ME -AI N°288/2014
Nega provimento a defesa apresentada(1193)
890.436/2008-CAMPOS & CAMPOS EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA ME
RAL não aceito(1688)
890.002/1999-AREAL FAMILIA UNIDA LTDA ME- RAL
ANO BASE-2013
890.182/2010-AREAL IRMÃOS UNIDOS LTDA- RAL
ANO BASE-2013
WILLIANS CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 176/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.065/2011-N.Ô. TERRAPLANAGEM E CONSTRU-
ÇÃO LTDA.-OF. N°4526/2014
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.096/2002-SERDEL SERVIÇOS DE DRENAGENS E
ESCAVAÇÕES LTDA- Área de 371,59 ha para 33,01 ha-Saibro
815.557/2010-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA- Área
de 989,75ha para 49,68ha-Arenito
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.065/2011-N.Ô. TERRAPLANAGEM E CONSTRU-
ÇÃO LTDA.-Cascalho e Areia
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
815.575/2011-NIERO MINERAÇÃO LTDA ME
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
002.014/1941-TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LT-
DA.- Água Mineral Natural da Guarda - Fonte Tenente: 10 l embalagem descartável sem gás, 10 l embalagem retornável sem gás e
20 l embalagem retornável sem gás- TUBARÃO/SC
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
808.649/1971-MINERAÇÃO ITASUL LTDA- AI N°
880/2014
815.102/1984-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA- AI N° 848/2014
815.445/1999-MINERADORA PORTO LTDA ME- AI N°
890/2014
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
815.846/1996-SANTA ROSA EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA - ME- AI Nº 793/2014 e 794/2014
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
001.748/1941-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°4506/2014 e 4507/2014
004.067/1967-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°4506/2014 e 4507/2014
803.605/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°4506/2014 e 4507/2014
820.273/1969-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°4506/2014 e 4507/2014
803.033/1974-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°4506/2014 e 4507/2014
815.102/1984-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA-OF. N°4435/2014
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
001.748/1941-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°4505/2014
004.067/1967-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°4505/2014
803.605/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°4505/2014
820.273/1969-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°4505/2014
809.838/1971-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°4410/2014
803.033/1974-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°4505/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.583/2004-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.-SÃO JOÃO BATISTA/SC - Guia n°
118/2014-50.000toneladas/ano-Areia- Validade:31/10/2015
815.118/2008-CONSÓRCIO SETA TUCUMANN II-URU-
BICI/SC - Guia n° 117/2014-50.000Toneladas-Basalto- Validade:30/10/2015
815.264/2008-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-CA-
NELINHA/SC, TIJUCAS/SC - Guia n° 119/2014 e 120/2014-
12.000 t e 50.000toneladas/ano-Argila (119/2014) e Areia
(120/2014)- Validade:31/10/2015
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.343/2003-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONS-
TRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA-OF. N°4483/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.108/1998-SÃO GABRIEL MINERAÇÃO LTDA. EPP.-
Registro de Licença N°:629/1998 - Vencimento em 17/07/2016
815.689/2001-TRANSPORTES E ATERROS BOR-
CHARDT LTDA ME- Registro de Licença N°:953/2014 - Vencimento em 27/022015
815.726/2009-RIGESA, CELULOSE, PAPEL E EMBALA-
GENS LTDA- Registro de Licença N°:1444/2010 - Vencimento em
20/10/2019
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
815.425/1994-BRITAPEDRA INDUSTRIA BRITADEIRA
LTDA- Cessionário:A. J. E. TERRAPLANAGEM LTDA- CNPJ
07841041/0001-50- Registro de Licença n°468/1995- Vencimento
da Licença: 16/06/2024
Autorizo o aditamento de substância mineral(770)
815.664/2009-TRANSPORTES E ATERROS BOR-
CHARDT LTDA ME-Saibro, Argila e Gnaisse-Registro de Licença
N°1601, DOU de 31/01/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.578/2014-FRANCIELE MANGILI TRAMONTIN
EPP-Registro de Licença N°1638/2014 de 31/10/2014-Vencimento
em 21/10/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.562/2014-CS SILVA LTDA.-OF. N°4464/2014
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 206, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 868.329/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à CALCARIO BONITO LTDA, concessão
para lavrar CALCÁRIO DOLOMÍTICO, CALCÁRIO CALCÍTICO,
no(s) Município(s) de BELA VISTA/MS, numa área de 18,23ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°34'52,019''S/56°37'31,280''W;
21°34'54,050''S/56°37'31,280''W;
21°34'54,050''S/56°37'32,650''W;
21°34'54,730''S/56°37'32,650''W;
21°34'54,730''S/56°37'33,805''W;
21°34'55,570''S/56°37'33,805''W;
21°34'55,570''S/56°37'34,970''W;
21°34'56,575''S/56°37'34,970''W;
21°34'56,575''S/56°37'36,825''W;
21°34'57,450''S/56°37'36,825''W;
21°34'57,450''S/56°37'38,350''W;
21°34'58,517''S/56°37'38,350''W;
21°34'58,517''S/56°37'51,795''W;
21°34'57,410''S/56°37'51,795''W;
21°34'57,410''S/56°37'53,085''W;
21°34'56,330''S/56°37'53,085''W;
21°34'56,330''S/56°37'54,085''W;
21°34'55,410''S/56°37'54,085''W;
21°34'55,410''S/56°37'55,170''W;
21°34'54,250''S/56°37'55,170''W;
21°34'54,250''S/56°37'56,490''W;
21°34'53,250''S/56°37'56,490''W;
21°34'53,250''S/56°37'57,615''W;
21°34'52,330''S/56°37'57,615''W;
21°34'52,330''S/56°38'31,055''W;
21°34'52,965''S/56°38'31,055''W;
21°34'52,965''S/56°38'30,050''W;
21°34'53,925''S/56°38'30,050''W;
21°34'53,925''S/56°38'29,175''W;
21°34'54,930''S/56°38'29,175''W;
21°34'54,930''S/56°38'28,340''W;
21°34'55,805''S/56°38'28,340''W;
21°34'55,805''S/56°38'27,610''W;
21°34'56,685''S/56°38'27,610''W;
21°34'56,685''S/56°38'26,650''W;
21°34'57,605''S/56°38'26,650''W;
21°34'57,605''S/56°38'25,795''W;
21°34'58,517''S/56°38'25,795''W;
21°34'58,517''S/56°38'35,730''W;
21°34'46,240''S/56°38'35,730''W;
21°34'46,240''S/56°38'34,530''W;
21°34'47,525''S/56°38'34,530''W;
21°34'47,525''S/56°38'33,600''W;
21°34'49,250''S/56°38'33,600''W;
21°34'49,250''S/56°38'32,680''W;
21°34'50,685''S/56°38'32,680''W;
21°34'50,685''S/56°38'31,840''W;
21°34'52,019''S/56°38'31,840''W;
21°34'52,019''S/56°37'31,280''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°34'52,019''S e
Long. 56°37'31,280''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 62,5m-S; 39,4m-W;
20,9m-S; 33,2m-W; 25,8m-S; 33,5m-W; 30,9m-S; 53,4m-W; 26,9m-
S; 43,9m-W; 32,8m-S; 386,8m-W;34,1m-N; 37,1m-W; 33,2m-N;
28,8m-W; 28,3m-N; 31,2m-W; 35,7m-N; 38,0m-W; 30,8m-N; 32,4m-
W; 28,3m-N; 962,0m-W; 19,5m-S; 28,9m-E; 29,5m-S; 25,2m-E;
30,9m-S; 24,0m-E; 26,9m-S; 21,0m-E; 27,1m-S; 27,6m-E; 28,3m-S;
24,6m-E; 28,1m-S; 285,8m-W; 377,6m-N; 34,5m-E; 39,5m-S; 26,8m-
E; 53,1m-S; 26,5m-E; 44,1m-S; 24,2m-E; 41,0m-S; 1742,2m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 207, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.072/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à IND. E COM. DE PEDRAS JUNDIÁ
LTDA., concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de MA-
CAÉ/RJ, numa área de 49,87ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°23'38,803''S/41°52'38,893''W;
22°23'52,164''S/41°52'38,893''W;
22°23'52,163''S/41°52'42,739''W;
22°23'51,709''S/41°52'42,739''W;
22°23'51,709''S/41°52'42,754''W;
22°23'51,708''S/41°52'49,102''W;
22°23'51,189''S/41°52'49,102''W;
22°23'51,188''S/41°52'49,117''W;
22°23'51,188''S/41°52'56,024''W;
22°23'50,604''S/41°52'56,024''W;
22°23'50,603''S/41°52'56,039''W;
22°23'50,603''S/41°52'59,110''W;
22°23'50,595''S/41°52'59,110''W;
22°23'50,593''S/41°53'25,496''W;
22°23'38,801''S/41°53'25,495''W;
22°23'38,803''S/41°52'38,893''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°23'38,803''S e
Long. 41°52'38,893''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
411,0m-SW
00°00'00''000; 110,0m-NW 89°59'41''249; 14,0m-NE 00°00'00''000;
0,4m-NW 87°20'13''197; 181,6m-NW 89°59'48''640; 16,0m-NE
00°00'00''000; 0,4m-NW 87°20'13''197; 197,6m-NW 89°59'49''560;
18,0m-NE
00°00'00''000;
0,4m-NW
87°20'13''197;
87,8m-SW
90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 754,7m-SW 90°00'00''000;
362,7m-NE 00°00'00''000; 1333,0m-NE 90°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 208, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 807.345/1976, resolve:
Art. 1° Outorgar à S. G. SOCIEDADE AGRÍCOLA DE
SANTA GERTRUDES LTDA., concessão para lavrar SILTITO, AR-
GILA, no(s) Município(s) de SANTA GERTRUDES/SP, numa área
de 660,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
22°28'42,818''S/47°31'39,578''W;
22°28'42,809''S/47°29'54,635''W;
22°29'54,329''S/47°29'54,620''W;
22°29'54,339''S/47°31'39,578''W;
22°28'42,818''S/47°31'39,578''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1460,0m, no rumo verdadeiro de
81°15'00''013 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°28'35,600''S e Long. 47°30'49,100''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 209, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.346/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à CRISTALINA - EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s)
Município(s) de RIO NEGRO/PR, LAPA/PR, numa área de 49,18ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
25°56'46,575''S/49°50'35,230''W;
25°56'46,575''S/49°50'34,331''W;
25°56'45,762''S/49°50'34,331''W;
25°56'45,762''S/49°50'33,433''W;
25°56'44,950''S/49°50'33,433''W;
25°56'44,950''S/49°50'32,534''W;
25°56'44,138''S/49°50'32,534''W;
25°56'44,138''S/49°50'29,838''W;
25°56'44,950''S/49°50'29,838''W;
25°56'44,950''S/49°50'28,940''W;
25°56'45,762''S/49°50'28,940''W;
25°56'45,762''S/49°50'28,041''W;
25°56'47,387''S/49°50'28,041''W;
25°56'47,387''S/49°50'27,143''W;
25°56'48,199''S/49°50'27,143''W;
25°56'48,199''S/49°50'25,346''W;
25°56'47,387''S/49°50'25,346''W;
25°56'47,387''S/49°50'23,549''W;
25°56'46,575''S/49°50'23,549''W;
25°56'46,574''S/49°50'21,752''W;
25°56'45,762''S/49°50'21,752''W;
25°56'45,762''S/49°50'11,868''W;
25°56'46,574''S/49°50'11,868''W;
25°56'46,574''S/49°50'10,071''W;
25°56'48,199''S/49°50'10,071''W;
25°56'48,199''S/49°50'08,274''W;
25°56'46,574''S/49°50'08,274''W;
25°56'46,574''S/49°50'09,172''W;
25°56'42,512''S/49°50'09,172''W;
25°56'42,512''S/49°50'08,274''W;
25°56'40,887''S/49°50'08,274''W;
25°56'40,887''S/49°50'06,477''W;
25°56'39,263''S/49°50'06,477''W;
25°56'39,262''S/49°50'04,680''W;
25°56'36,825''S/49°50'04,680''W;
25°56'36,825''S/49°50'02,883''W;
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2014, p. 63