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SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE SERGIPE

Página do DOU de 29/07/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59

Processos citados

  • 008.703/1962

    Documento assinado digitalmente conforme MP n pentes (PET) de 310 ml e 500 ml (sem gás e gaseificada artificialmente), e de 1,5L (sem gás) - Marca: Petrópolis Paulista Kids - recipientes de 250 ml (sem gás) - Rótulos "promocionais": recipientes de 310 ml, 330 ml, 500 ml e 750 ml (sem gás e gaseificada artificialmente)- SÃO PAULO/SP 008.703/1962-INOCÊNCIO PINTO RIBEIRO- Fonte Primavera - Marca: Natureza de Poá - recipientes de 510 ml, 1,5L, 10L e 20L (sem gás) (fundo água e fundo campo), Marca: Yves - recipientes de 510 ml, 1,5L, 5L 10L e

  • 008.102/1966

    008.102/1966-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVA- NI LTDA- Fonte Vida - Marca: Lindoya - recipiente: copos de 120 ml, 200 ml, 300 ml e 305 ml (sem gás)- LINDÓIA/SP

  • 814.256/1971

    814.256/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS BROTAS DE LINDOYA LTDA- Fonte Nosa Senhora das Brotas III (P1) - Marca: Genuína Lindoya - recipientes de 3L, 5L, 10L e 20L (sem gás), recipientes de 200 ml, 305 ml e 330

  • 820.221/1981

    820.221/1981-MINERADORA A SANTOS COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA EPP- Fonte Cafelândia - Marcas: Paulista e Bandeirante - recipientes de 10L e 20L (sem gás)- CAFELÂNDIA/SP

  • 820.680/1986

    820.680/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LT- DA- Fonte Santo Antonio - marca "Cristalina": copos de 200 mL e 300 mL, sem gás e garrafões de 10 L e 20 L, sem gás; marca "Cristalina - AS Service": copos de 200 mL,

  • 821.328/1996

    821.328/1996-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA- "Fonte Santo Antonio 1" (poço PSA 1), "Fonte Santo Antonio 2" (poço PSA 2), "Fonte Santo Antonio 3" (poço PSA 3), "Fonte Santo Antonio 4" (poço PSA 4), "Fonte Santo Antonio 5"

  • 820.500/1998

    820.500/1998-MINERADORA SANTA MARIA DE SER- RA NEGRA LTDA- Fonte Santa Maria II - Marca: Acqua Única - recipientes (copos) de 200 ml e 310 ml (sem gás), recipientes de 310 ml e 510 ml (gaseificada artificialmente

  • 821.904/1998

    821.904/1998-MINERAÇÃO ÁGUAS DE SOCORRO LT- DA. EPP- Fonte da Paz 1 - Marca: Água Fonte Primavera - recipientes de 510 ml (sem gás)- SOCORRO/SP

  • 821.342/1999

    821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA- Fonte Atibaia - Marca: Crystal Premium - recipientes de 350 ml, 510 ml e 1,5L (sem gás e gaseificada artificialmente)- ATIBAIA/SP

  • 821.383/1999

    821.383/1999-BEBIDAS POTY LTDA- Fonte das Flores (poço) - Marca: Crystal - recipientes de 300 ml (sem gás e gaseificada artificialtente) e 500 ml (sem gás) - Fonte das Flores (poço) - Marca: Levity - recipiente

  • 820.613/2001

    820.613/2001-EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL SARA- PUÍ LTDA.- Fonte Fortaleza - marca "Sarapuí" - recipientes de 510 mL, sem gás e gaseificada artificialmente e recipientes de 1,5 L, sem gás- SARAPUÍ/SP

  • 820.361/2004

    820.361/2004-FONTE ROCHA BRANCA LTDA- Fonte Rocha Branca I (poço) - Marca:Cristal Feng - recipientes de 10L e 20L (sem gás), Marca: Água Mineral da Serra - recipientes de 10L e 20L (sem gás) - Marca: Rocha Branca

  • 820.948/1997

    820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LT- DA- AI Nº 232/16-DFISC/DNPM/SP - 14.04.16 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 007.691/1954

    007.691/1954-ÁGUA MOGIANA LTDA-OF. N°1195/16- DFISC/DNPM/SP - 13.07.16

  • 008.102/1955

    008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- OF. N°1202/16-DFISC/DNPM/SP - 13.07.16

  • 817.502/1969

    817.502/1969-VALPARMINAS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1138/16-DFISC/DNPM/SP - 07.07.16

  • 817.905/1972

    817.905/1972-EMPRESA DE MINERAÇÃO LUCEMA ÁGUAS MINERAIS LTDA ME-OF. N°1200/16- DFISC/DNMPM/SP - 13/07/16

  • 807.144/1977

    807.144/1977-BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.-OF. N°1198/16-DFISC/DNPM/SP - 13.07.16

  • 820.056/1993

    820.056/1993-CERTEZA BEBIDAS E ALIMENTOS LT- DA.-OF. N°1208/16-DFISC/DNPM/SP - 15.07.16

  • 820.649/1993

    820.649/1993-VILA MAR EMPRESA DAS ÁGUAS MI- NERAIS E NATURAIS LTDA-OF. N°1211/16-DFISC/DNPM/SP - 19.07.16

  • 820.403/1994

    820.403/1994-ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PALO VERDE LTDA-OF. N°1.235/16-

  • 820.710/1997

    820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURISSIVA LT- DA EPP-OF. N°1199/16-DFISC/DNPM/SP - 13.07.16

  • 821.552/1999

    821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE- RAIS LTDA EPP-OF. N°1139/16-DFISC/DNPM/SP - 07.07.16

  • 821.416/2000

    821.416/2000-IRMÃOS GLERIANO LTDA M.E-OF. N°1231/16-DFISC/DNPM/SP - 21/07/16

  • 820.452/2001

    820.452/2001-MINERAÇÃO MONTEIRO LOBATO LT- DA-OF. N°1233/16-DFISC/DNPM/SP - 21.07.16

  • 820.510/2002

    820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°1140/16-DFISC/DNPM/SP - 07.07.16

  • 820.592/2003

    820.592/2003-MINERAÇÃO PRIMOS LTDA ME-OF. N°1232/16-DFISC/DNPM/SP - 21/07/16

  • 820.213/2004

    820.213/2004-FONTE JARDIM COMERCIO DE AGUA LTDA ME-OF. N°1203/16-DFISC/DNPM/SP - 14.07.16

  • 878.101/2015

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Campo Solos Mineração e Transportes Limitada me - 878101/15

Documento assinado digitalmente conforme MP n pentes (PET) de 310 ml e 500 ml (sem gás e gaseificada artificialmente), e de 1,5L (sem gás) - Marca: Petrópolis Paulista Kids - recipientes de 250 ml (sem gás) - Rótulos "promocionais": recipientes de 310 ml, 330 ml, 500 ml e 750 ml (sem gás e gaseificada artificialmente)- SÃO PAULO/SP 008.703/1962-INOCÊNCIO PINTO RIBEIRO- Fonte Primavera - Marca: Natureza de Poá - recipientes de 510 ml, 1,5L, 10L e 20L (sem gás) (fundo água e fundo campo), Marca: Yves - recipientes de 510 ml, 1,5L, 5L 10L e 20L (sem gás)- POÁ/SP 008.102/1966-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVA- NI LTDA- Fonte Vida - Marca: Lindoya - recipiente: copos de 120 ml, 200 ml, 300 ml e 305 ml (sem gás)- LINDÓIA/SP 814.256/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS BROTAS DE LINDOYA LTDA- Fonte Nosa Senhora das Brotas III (P1) - Marca: Genuína Lindoya - recipientes de 3L, 5L, 10L e 20L (sem gás), recipientes de 200 ml, 305 ml e 330 ml (sem gás), e recipientes de 330 ml e 510 ml (gaseificada artificialmente)- LINDÓIA/SP 820.221/1981-MINERADORA A SANTOS COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA EPP- Fonte Cafelândia - Marcas: Paulista e Bandeirante - recipientes de 10L e 20L (sem gás)- CAFELÂNDIA/SP 820.680/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LT- DA- Fonte Santo Antonio - marca "Cristalina": copos de 200 mL e 300 mL, sem gás e garrafões de 10 L e 20 L, sem gás; marca "Cristalina - AS Service": copos de 200 mL, sem gás; marca "Cristalina - Expresso Brasileiro": copos de 200 mL, sem gás- SÃO 821.328/1996-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA- "Fonte Santo Antonio 1" (poço PSA 1), "Fonte Santo Antonio 2" (poço PSA 2), "Fonte Santo Antonio 3" (poço PSA 3), "Fonte Santo Antonio 4" (poço PSA 4), "Fonte Santo Antonio 5" (poço PSA 5), "Fonte Santo Antonio 6" (poço PSA 6), "Fonte Santo Antonio 7" (poço PSA 7), "Fonte Santo Antonio 8" (poço PSA 8) e "Fonte Santo Antonio 9" (poço PSA 9) - marca "Lindoya Bioleve": garrafões retornáveis de 10 L e 20 L, sem gás; "Fonte Santo Antonio 9" (poço PSA 9) - marca "Lindoya Bioleve": copos de 200 mL e 305 mL, sem gás; garrafas de 250 mL, sem gás; garrafas de 310 mL, 510 mL e 1,5 L, sem gás e gaseificada artificialmente; garrafões de 6 L, sem gás; "Fonte Santo Antonio 9" (poço PSA 9) - marca "Bioleve Kids": garrafas de 250 mL, sem gás; "Fonte Santo Antonio 9" (poço PSA 9) - marca "Lindoya Bioleve Prime": garrafas de 310 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada artificialmente; garrafas de 1,5 L, sem gás; "Fonte Santo Antonio 9" (poço PSA 9) - marca "Lindoya Bioleve Sport": garrafas de 510 mL, sem gás.- LIN- DÓIA/SP 820.500/1998-MINERADORA SANTA MARIA DE SER- RA NEGRA LTDA- Fonte Santa Maria II - Marca: Acqua Única - recipientes (copos) de 200 ml e 310 ml (sem gás), recipientes de 310 ml e 510 ml (gaseificada artificialmente) - recipientes de 310 ml, 510 ml, 1,5L, 5L, 6L, 10L e 20L (sem gás) - Fonte Acqua Fina (poço) - Marca: Acqua Fina - recipientes de 310 ml e 510 ml (gaseificada artificialmente) - recipientes de 310 ml, 510 ml, 1,5L 5L, 6L, 10L e 20L (sem gás) - Fonte Acqua Fina (poço) - Marca: Acqua Única - recipientes de 5L, 6L, 10 e 20L (sem gás)- SERRA NEGRA/SP 821.904/1998-MINERAÇÃO ÁGUAS DE SOCORRO LT- DA. EPP- Fonte da Paz 1 - Marca: Água Fonte Primavera - recipientes de 510 ml (sem gás)- SOCORRO/SP 821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA- Fonte Atibaia - Marca: Crystal Premium - recipientes de 350 ml, 510 ml e 1,5L (sem gás e gaseificada artificialmente)- ATIBAIA/SP 821.383/1999-BEBIDAS POTY LTDA- Fonte das Flores (poço) - Marca: Crystal - recipientes de 300 ml (sem gás e gaseificada artificialtente) e 500 ml (sem gás) - Fonte das Flores (poço) - Marca: Levity - recipiente de 310 ml (sem gás e gaseificada artificialmente) - Fonte das Flores (poço) - Marca: Igui Água - recipiente de 500 ml (sem gás)- POTIRENDABA/SP 820.613/2001-EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL SARA- PUÍ LTDA.- Fonte Fortaleza - marca "Sarapuí" - recipientes de 510 mL, sem gás e gaseificada artificialmente e recipientes de 1,5 L, sem gás- SARAPUÍ/SP 820.361/2004-FONTE ROCHA BRANCA LTDA- Fonte Rocha Branca I (poço) - Marca:Cristal Feng - recipientes de 10L e 20L (sem gás), Marca: Água Mineral da Serra - recipientes de 10L e 20L (sem gás) - Marca: Rocha Branca - Rancho Silvestre - recipientes de 310 ml (sem gás) - Marca: Rocha Branca - recipientes de 310 ml, 510 ml, 1,5L, 5L, 10L e 20L (sem gás)- EMBU DAS Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LT- DA- AI Nº 232/16-DFISC/DNPM/SP - 14.04.16 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 007.691/1954-ÁGUA MOGIANA LTDA-OF. N°1195/16- DFISC/DNPM/SP - 13.07.16 008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- OF. N°1202/16-DFISC/DNPM/SP - 13.07.16 817.502/1969-VALPARMINAS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1138/16-DFISC/DNPM/SP - 07.07.16 817.905/1972-EMPRESA DE MINERAÇÃO LUCEMA ÁGUAS MINERAIS LTDA ME-OF. N°1200/16- DFISC/DNMPM/SP - 13/07/16 807.144/1977-BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.-OF. N°1198/16-DFISC/DNPM/SP - 13.07.16 820.221/1981-MINERADORA A SANTOS COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA EPP-OF. N°1201/16- DFISC/DNPM/SP - 13.07.16 820.056/1993-CERTEZA BEBIDAS E ALIMENTOS LT- DA.-OF. N°1208/16-DFISC/DNPM/SP - 15.07.16 820.649/1993-VILA MAR EMPRESA DAS ÁGUAS MI- NERAIS E NATURAIS LTDA-OF. N°1211/16-DFISC/DNPM/SP - 19.07.16 820.403/1994-ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PALO VERDE LTDA-OF. N°1.235/16- DFISC/DNPM/SP 820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURISSIVA LT- DA EPP-OF. N°1199/16-DFISC/DNPM/SP - 13.07.16 821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA-OF. N°1141/16- DFISC/DNPM/SP - 07.07.16 821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE- RAIS LTDA EPP-OF. N°1139/16-DFISC/DNPM/SP - 07.07.16 821.416/2000-IRMÃOS GLERIANO LTDA M.E-OF. N°1231/16-DFISC/DNPM/SP - 21/07/16 820.452/2001-MINERAÇÃO MONTEIRO LOBATO LT- DA-OF. N°1233/16-DFISC/DNPM/SP - 21.07.16 820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°1140/16-DFISC/DNPM/SP - 07.07.16 820.592/2003-MINERAÇÃO PRIMOS LTDA ME-OF. N°1232/16-DFISC/DNPM/SP - 21/07/16 820.213/2004-FONTE JARDIM COMERCIO DE AGUA LTDA ME-OF. N°1203/16-DFISC/DNPM/SP - 14.07.16 820.213/2004-FONTE JARDIM COMERCIO DE AGUA LTDA ME-OF. N°1203/16-DFISC/DNPM/SP - 14/07/16 820.361/2004-FONTE ROCHA BRANCA LTDA-OF. N°1210/16-DFISC/DNPM/SP - 19.07.16 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 820.613/2001-EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL SARA- PUÍ LTDA.-OF. N°1144 e 1172/16-DFISC/DNPM/SP - 08.07.16 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 54/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Campo Solos Mineração e Transportes Limitada me - 878101/15 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto § 1º Para fins do disposto no inciso I do art. 16 do Decreto nº 7.819, de 2012, a quantidade de veículos importados que dará direito à apuração de crédito presumido de IPI fica limitada a duas mil duzentas e cinquenta unidades, no período de 1º de agosto de 2016 até 31 de janeiro de 2017. § 2º Para fins do disposto no §1º do art. 16 do Decreto nº 7.819, de 2012, a quantidade de veículos importados que dará direito à apuração de crédito presumido de IPI fica limitada a duas mil duzentas e cinquenta unidades, no período de 1º de agosto de 2016 até 31 de janeiro de 2017. § 3º Para fins do disposto no inciso I do art. 16 do Decreto nº 7.819, de 2012, a quantidade de veículos importados que dará direito à apuração de crédito presumido de IPI fica limitada a duas mil duzentas e cinquenta unidades, no período de 1º de fevereiro de 2017 até 31 de julho de 2017. § 4º Para fins do disposto no § 1º do art. 16 do Decreto nº 7.819, de 2012, a quantidade de veículos importados que dará direito à apuração de crédito presumido de IPI fica limitada a duas mil duzentas e cinquenta unidades, no período de 1º de fevereiro de 2017 até 31 de julho de 2017. § 5º A fruição do disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo está vinculada à aprovação, por ato da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, do cumprimento do cronograma físicofinanceiro constante do projeto de investimento de que trata o inciso II do § 1º do art. 13 do Decreto nº 7.819, de 2012. § 6º Para fins do disposto no § 5º deste artigo, a empresa habilitada deverá apresentar relatório de acompanhamento da execução do projeto de investimento, nos termos do anexo II da Portaria nº 297, de 2013, até o dia 15 de dezembro de 2016, e consoante o disposto nos arts. 18 e 19 do Decreto nº 7.819, de 2012. Art. 6º Para fins de fruição da redução da alíquota do IPI de que tratam os arts. 13 e 16 do Decreto nº 7.819, de 2012, o saldo das quotas definidas no art. 5º desta Portaria poderá ser utilizado posteriormente, desde que observado o disposto nos incisos I e II do § 1º e no § 4º do art. 13 do Decreto nº 7.819, de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PEREIRA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 187, DE 28 DE JULHO DE 2016 Habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO. O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 40 da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, alterada pelas Leis nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e nº 12.996, de 18 de junho de 2014, bem como o disposto no inc. II do art. 3º do Decreto 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº 8.015, de 17 de maio de 2013, nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, e nº 8.544, de 21 de outubro de 2015, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 2012, alterado pelos Decretos nº 8.015, de 2013, nº 8.294, de 2014, e 8.544, de 2015, a empresa HPE AUTOMO- TORES DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF: 54.305.743/0001-07, conforme processo nº 52000.009430/2015-85, de 28 de agosto de 2015. Parágrafo único. As obrigações e os direitos da empresa habilitada constarão de Termo de Compromisso, o qual deverá ser entregue, firmado pelos responsáveis pela empresa, com firma reconhecida, em até trinta dias da data de publicação desta Portaria. Art. 2º A habilitação tem vigência de 1º de agosto de 2016 até 31 de julho de 2017, período em que a empresa habilitada poderá usufruir dos benefícios definidos no Decreto nº 7.819, de 2012, desde que cumpridos os requisitos definidos no mesmo ato. Art. 3º A empresa está sujeita à verificação do cumprimento dos requisitos assumidos no requerimento de habilitação, previstos nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 7.819, de 2012, e ao cancelamento da habilitação, nas condições estabelecidas pelo art. 9º desse mesmo Decreto. Art. 4º Para os efeitos de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa a que se refere o art. 1º deverá apresentar, até 15 de junho de 2017, requerimento de habilitação, a contar de 1º de agosto de 2017. Art. 5º A empresa poderá apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos dos arts. 13 e 16 do Decreto nº 7.819, de 2012, para os veículos apresentados no projeto de investimento aprovado. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR N o- 49, DE 28 DE JULHO DE 2016 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MI- NISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVI- ÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX nº 52272.000605/2015-99 e do Parecer no 34, de 11 de julho de 2016, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide: 1. Encerrar, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX no 45, de 9 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 10 de julho de 2016, para averiguar a existência de dumping nas exportações do Reino do Bareine e da República do Peru para o Brasil de filmes de PET, comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de ameaça de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto no 8.058, de 2013, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de ameaça de dano à indústria doméstica. 2. Tornar públicos os fatos que justificaram essa decisão, conforme o anexo a esta Circular. 3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIEL MARTELETO GODINHO ANEXO I 1. DA INVESTIGAÇÃO 1.1. Do histórico Em 11 de agosto de 2006, a Terphane Ltda. (Terphane) protocolou petição de início de investigação de dumping, dano e nexo causal entre estes nas exportações para o Brasil de filme de PET originárias da Coreia do Sul, Índia e Tailândia e, paralelamente, petição de início de investigação de subsídios acionáveis relativa às exportações para o Brasil de filmes de PET originárias da Índia. Na ocasião, tendo sido apresentados elementos suficientes de prova da prática de dumping apenas nas exportações originárias da Índia e da Tailândia e do correlato dano à indústria doméstica, a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX iniciou a investigação de dumping por meio da Circular SECEX no 12, de 6 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. em 8 de março de 2007. Na mesma data, com a publicação da Circular SECEX no 13, foi iniciada investigação de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de filmes de PET, quando originárias da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. À época, foi determinada, preliminarmente, a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filmes de PET originárias da Índia e da Tailândia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, com aplicação de medida antidumping provisória, nos termos da Resolução CAMEX no 3, de 24 de janeiro de 2008, publicada no D.O.U. em 31 de janeiro de 2008.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/07/2016, p. 59

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