Relação nº 141/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
830.071/2020-LEONARDO FERREIRA GUIMARÃES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
N°25342/2022/SECOR-MG/ANM ; Mineradora Ibituruna Ltda.
833.016/2009-MARCIO JOSE CARETA-OF. N°25307/2022/SECOR-MG/ANM ;
BrazilL Exotic Quartzite Ltda.
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
e
4266/2022/DFMNM-MG/ANM.
-
(Proc.Adm.
48054.932501/2022-71
e
48054.932502/2022-16)
003.951/1962-EXTRACOMIL LTDA- AI N° 4263 e 4264/2022/DFMNM-MG/ANM.
- (Proc.Adm. 48054.932499/2022-31 e 48054.932500/2022-27 )
AI
N°
e
4251/2022/DFMNM-MG/ANM.
-
(Proc.
Adm.
48054.932465/2022-46
e
48054.932466/2022-91 )
816.454/1968-MINERAÇÃO CAUAIA LTDA- AI N° 4252 e 4253/2022/DFMNM-
MG/ANM. - (Proc. Adm. 48054.932467/2022-35 e 48054.932468/2022-80 )
AI
N°
e
4249/2022/DFMNM-MG/ANM.
-
(Proc.
Adm.
48054.932463/2022-57
e
48054.932464/2022-00 )
000.323/1953-ARDOSIAS BRASIL LTDA- AI N° 4246 e 4247/2022/DFMNM-
MG/ANM.- (Proc.Adm.48054.932461/2022-68 e 48054.932462/2022-11 )
N°25990/2022/SECOR-MG/ANM;Mineração Félix Ltda.
Nega provimento a defesa apresentada(476)
002.132/1952-VALE S.A.
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(460)
N°25312/2022/SECOR-MG/ANM ; Soloc Locações & Construções Ltda.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer
a lavra.(2259)
832.546/2014-JULIA CALDAS NIQUINI- Cessionário:JOVELINO MARCIAL- CPF ou
CNPJ 990.871.386-87- Alvará n°6435/2012
Fase de Lavra Garimpeira
Auto de infração lavrado- Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(576)
831.093/2015-Wagner José Silva- AI N°4144/2022/GER-MG/DFMNM-MG. -
(Proc.Adm. 48054.932381/2022-11 )
Fase de Licenciamento
Aceita a defesa apresentada(1192)
830.051/2001-ROSANGELA BAITA DO COUTO MORAES- Registro de Licença N°
1788/2001 - Vencimento em Indeterminado
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
N°25334/2022/SECOR-MG/ANM ; Mineradora Ibituruna Ltda.
831.956/1996-COOPERATIVA DOS CORTADORES DE PEDRA COOPEDRA-OF.
N°25299/2022/SECOR-MG/ANM ; Cortadores de Pedra de Passa Tempo Ltda.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022060600166
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.488, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002486/2021-49,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pelo Sr. Alfredo Miguel
Sabo; (ii) determinar que a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 6/2635460-5, para o período a partir de 16/03/2021, nos termos
do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; e (iii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.489, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005205/2021-18,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Vilage Premium Industria e
Comércio Ltda.; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução em dobro
dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora
nº 10021635143, referente ao período de 04/05/2016 a 24/03/2021, nos termos do art.
113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de
janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.490, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005706/2021-96,
decide: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Silva e Climaco Ltda.; (ii)
determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 229545728, referente ao período de 25/09/2009 a 24/11/2016,
nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho
nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.491, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005200/2021-87,
decide: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pela Prefeitura
Municipal de União dos Palmares - AL; (ii) determinar à Equatorial Energia Alagoas
reclassificar a unidade consumidora nº 1570451-3 de volta para a classe Poder Público, por
não atender ao critério de exclusividade de carga exigido pela classe Iluminação Pública;
(iii) determinar à Equatorial Energia Alagoas realizar a devolução, em dobro, dos valores
faturados
incorretamente
em
decorrência da
classificação
incorreta
da
unidade
consumidora nº 0624239-1, nos termos do inciso II do art. 113 da REN nº 414, de 2010,
desde 22/12/2017 até a data da reclassificação da unidade consumidora, podendo abater
os valores já devolvidos; (iv) determinar à Equatorial Energia Alagoas realizar a devolução,
em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta
da unidade consumidora nº 1570445-9, nos termos do inciso II do art. 113 da REN nº
414/2010, desde 05/02/2021 até a data da reclassificação da unidade consumidora,
podendo abater os valores já devolvidos; e (v) determinar que esta decisão seja cumprida
no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.492, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005470/2021-98,
resolve por: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pela Prefeitura
Municipal de Chã Preta - AL; (ii) determinar à Equatorial Energia Alagoas reclassificar as
unidades consumidoras nº 1068494-8 e 0242011-2 para a classe Poder Público, por não
atenderem ao critério de exclusividade de carga exigido pela classe Iluminação Pública; (iii)
determinar à Equatorial Energia Alagoas realizar a devolução, em dobro, dos valores
faturados
incorretamente
em
decorrência da
classificação
incorreta
da
unidade
consumidora nº 0563537-3, nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº
414, de 2010, pelo período de 01/04/2021 a 20/05/2021, podendo abater os valores já
devolvidos; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze)
dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 141/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
830.071/2020-LEONARDO FERREIRA GUIMARÃES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
831.369/2020-RBM CONSULTORIA MINERAL EIRELI-OF. N°25807/2022/SECOR-
MG/ANM ; Nexon Mineração S.A.
834.296/2010-AGUA QUENTE MINERACAO, AGRO-PECUARIA E ECO TURISMO
LTDA-OF. N°25345/2022/SECOR-MG/ANM ;SPE Belmont Girau Mineração Ltda.
831.349/2017-WEDSON
SCHERRER DE
CARVALHO
JUNIOR EIRELI
ME-OF.
N°25342/2022/SECOR-MG/ANM ; Mineradora Ibituruna Ltda.
833.016/2009-MARCIO JOSE CARETA-OF. N°25307/2022/SECOR-MG/ANM ;
BrazilL Exotic Quartzite Ltda.
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
004.691/1940-CITALCO MINERAÇÃO DE TALCO LTDA.- AI N° 4240 e
4241/2022/DFMNM-MG/ANM.
-
(Proc.Adm.
48054.932455/2022-19
e
48054.932456/2022-55 )
812.645/1974-TRANSMITA
MINERAÇÃO
LTDA-
AI
N°
e
4277/2022/DFMNM-MG/ANM.
-
(Proc.Adm.
48054.932508/2022-93
e
48054.932509/2022-38 )
830.880/1979-MINERAÇÃO
VALE DA
PARAUNA
LTDA-
AI N°
e
4266/2022/DFMNM-MG/ANM.
-
(Proc.Adm.
48054.932501/2022-71
e
48054.932502/2022-16)
003.951/1962-EXTRACOMIL LTDA- AI N° 4263 e 4264/2022/DFMNM-MG/ANM.
- (Proc.Adm. 48054.932499/2022-31 e 48054.932500/2022-27 )
831.712/1997-MINERACAO PETRIS SAN BENEDICTO LTDA. ME- AI N°
4170/2022/GER-MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. 48054.932414/2022-14 )
832.212/1997-PORTO HORIZONTE LTDA- AI N° 4260 e 4261/2022/DFMNM-
MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932496/2022-05 e 48054.932497/2022-41 )
806.786/1974-SOBRAPEDRAS COMÉRCIO E MINERAÇÃO LTDA- AI N° 4258 e
4259/2022/DFMNM-MG/ANM.
-
(Proc.Adm.
48054.932494/2022-16
e
48054.932495/2022-52 )
819.636/1969-MINERAÇÃO IVITURUI LTDA- AI N° 4256 e 4257/2022/DFMNM-
MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932491/2022-74 e 48054.932492/2022-19 )
800.676/1970-MINERAÇÃO IVITURUI LTDA- AI N° 4254 e 4255/2022/DFMNM-
MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932469/2022-24 e 48054.932470/2022-59 )
002.387/1936-EXTRATIVA
MANGANÊS
LTDA.-
AI
N°
e
4251/2022/DFMNM-MG/ANM.
-
(Proc.
Adm.
48054.932465/2022-46
e
48054.932466/2022-91 )
816.454/1968-MINERAÇÃO CAUAIA LTDA- AI N° 4252 e 4253/2022/DFMNM-
MG/ANM. - (Proc. Adm. 48054.932467/2022-35 e 48054.932468/2022-80 )
002.786/1938-MINERAÇÃO
LARANJEIRA
LTDA-
AI
N°
e
4249/2022/DFMNM-MG/ANM.
-
(Proc.
Adm.
48054.932463/2022-57
e
48054.932464/2022-00 )
000.323/1953-ARDOSIAS BRASIL LTDA- AI N° 4246 e 4247/2022/DFMNM-
MG/ANM.- (Proc.Adm.48054.932461/2022-68 e 48054.932462/2022-11 )
002.853/1956-CINCO
ANZÓIS
MINERAÇÃO
LTDA-
AI
N°
e
4234/2022/DFMNM-MG/ANM.
-
(Proc.Adm.
48054.932450/2022-88
e
48054.932451/2022-22 )
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
831.712/1997-MINERACAO
PETRIS
SAN
BENEDICTO
LTDA.
ME-OF.
N°25507/2022/DFMNM-MG/ANM
830.653/2001-JMX
MINERACAO
E
COMERCIO
LTDA-OF.
N°24698/2022/DFMNM-MG/ANM - (Precal Mineração Ltda )
834.705/1993-CNS EMPREENDIMENTOS EM TRANSPORTES E MINERIOS LTDA-
OF. N°25309/2022/DFMIM-MG/ANM
832.629/1987-GRANFELIX
MINERACAO
INDUSTRIA E
COMERCIO
LTDA-OF.
N°25990/2022/SECOR-MG/ANM;Mineração Félix Ltda.
Nega provimento a defesa apresentada(476)
002.132/1952-VALE S.A.
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(460)
002.132/1952-VALE S.A.- AI Nº 9358/2020
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2224)
833.151/2012-CARLOS HENRIQUE VIDIGAL MAIA-OF. N°25808/2022/SECOR-
MG/ANM;C.H.V.Maia Areia Eireli
832.666/2016-BRANCAL
INDUSTRIA
E
COMÉRCIO DE
CAL
EIRELI
ME-OF.
N°25776/2022/SECOR-MG/ANM;Caulim Minas Brasil - Mineração Ltda.
831.848/2016-QUARTZO
BRASIL
EXPLORACAO
MINERAL
LTDA-OF.
N°25312/2022/SECOR-MG/ANM ; Soloc Locações & Construções Ltda.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer
a lavra.(2259)
832.546/2014-JULIA CALDAS NIQUINI- Cessionário:JOVELINO MARCIAL- CPF ou
CNPJ 990.871.386-87- Alvará n°6435/2012
Fase de Lavra Garimpeira
Auto de infração lavrado- Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(576)
831.093/2015-Wagner José Silva- AI N°4144/2022/GER-MG/DFMNM-MG. -
(Proc.Adm. 48054.932381/2022-11 )
Fase de Licenciamento
Aceita a defesa apresentada(1192)
830.629/2011-CERAMICA IMACULADA CONCEIÇAO LTDA
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(773)
830.629/2011-CERAMICA IMACULADA CONCEIÇAO LTDA -AI N°2524/2022 -
(Proc.Adm. 48054.931055/2022-88 )
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
830.051/2001-ROSANGELA BAITA DO COUTO MORAES- Registro de Licença N°
1788/2001 - Vencimento em Indeterminado
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
830.051/2001-ROSANGELA
BAITA
DO
COUTO
MORAES-OF.
N°25254/2022/DFMNM-MG/ANM
831.170/2013-SMART
MINERACAO
LTDA-OF.
N°24774/2022/DFMNM-
MG/ANM
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)
830.051/2001-Rosangela Baita do Couto Moraes Me- AI N°4091/2022/GER-
MG/DFMNM-MG. - (Proc. Adm. 48054.932322/2022-34 )
831.170/2013-Mineradora Santos Ltda Me- AI N°3996/2022/GER-MG/DFMNM-
MG. - (Proc.Adm. 48054.932196/2022-18 )
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
801.210/1976-INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR -
LTDA-OF. N°25248/2022/DFMNM-MG/ANM
836.880/1994-ARPASA
ARAGUARI
PAVIMENTAÇÕES
LTDA.-OF.
N°25289/2022/DFMNM-MG/ANM
836.684/1994-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS
GERAIS - CODEMIG-OF. N°25252/2022/DFMNM-MG/ANM
832.638/2013-HUGO
CESAR
TEIXEIRA
DE
CARVALHO-OF.
N°25240/2022/DFMNM-MG/ANM
830.563/2021-MINERAÇÃO
FÉLIX
LTDA-OF.
N°25991/2022/SECOR-
MG/ANM;Granfelix Mineração Industria e Comércio Ltda.
832.152/2002-MINERACAO
SERRAS
DO
OESTE
EIRELI-OF.
N°25324/2022/DFMIM-MG/ANM
832.284/2006-MLOG S.A.-OF. N°25295/2022/DFMIM-MG/ANM
835.035/2011-GAMA
MINERADORA
ASSUNCAO
LTDA-OF.
N°25992/2022/SECOR-MG/ANM;Emisa Empresa de Mineração Santos Ltda.
834.969/2011-GAMA
MINERADORA
ASSUNCAO
LTDA-OF.
N°25993/2022/SECOR-MG/ANM; Emisa Empresa de Mineração Santos Ltda.
832.730/2016-WEDSON
SCHERRER DE
CARVALHO
JUNIOR EIRELI
ME-OF.
N°25338/2022/SECOR-MG/ANM; Mineradora Ibituruna Ltda.
831.992/1986-CACHITA
MINERAÇÃO
LTDA.-OF.
N°25385/2022/SECOR-
MG/ANM;Marcel Mineração Ltda.
830.009/2010-ECMG
MINERACAO
E
COMERCIO
LTDA-OF.
N°25317/2022/SECOR-MG/ANM ; Sul Mineira Comercio e Extração Mineral Ltda.
831.991/1986-CACHITA
MINERAÇÃO
LTDA.-OF.
N°25383/2022/SECOR-
MG/ANM;Marcel Mineração Ltda.
832.729/2016-WEDSON
SCHERRER DE
CARVALHO
JUNIOR EIRELI
ME-OF.
N°25334/2022/SECOR-MG/ANM ; Mineradora Ibituruna Ltda.
831.956/1996-COOPERATIVA DOS CORTADORES DE PEDRA COOPEDRA-OF.
N°25299/2022/SECOR-MG/ANM ; Cortadores de Pedra de Passa Tempo Ltda.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
831.019/2017-RENAN LIMA ROCHA-OF. N°25236/2022/DFMNM-MG/ANM
832.383/2021-BRITAS PAIULIM LTDA-OF. N°24890/2022/DFMNM-MG/ANM
Como citar: DESPACHO Nº 1.488 — DE 3 DE JUNHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/06/2022, p. 166