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SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA

DESPACHO Nº 1.488, DE 3 DE JUNHO DE 2022 — página do DOU de 06/06/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
166

Processos citados

  • 830.071/2020

    Relação nº 141/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 830.071/2020-LEONARDO FERREIRA GUIMARÃES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 831.369/2020

    831.369/2020-RBM CONSULTORIA MINERAL EIRELI-OF. N°25807/2022/SECOR- MG/ANM ; Nexon Mineração S.A.

  • 834.296/2010

    834.296/2010-AGUA QUENTE MINERACAO, AGRO-PECUARIA E ECO TURISMO LTDA-OF. N°25345/2022/SECOR-MG/ANM ;SPE Belmont Girau Mineração Ltda.

  • 831.349/2017

    831.349/2017-WEDSON

  • 833.016/2009

    N°25342/2022/SECOR-MG/ANM ; Mineradora Ibituruna Ltda. 833.016/2009-MARCIO JOSE CARETA-OF. N°25307/2022/SECOR-MG/ANM ; BrazilL Exotic Quartzite Ltda. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 004.691/1940

    004.691/1940-CITALCO MINERAÇÃO DE TALCO LTDA.- AI N° 4240 e 4241/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932455/2022-19 e 48054.932456/2022-55 )

  • 812.645/1974

    812.645/1974-TRANSMITA

  • 830.880/1979

    AI N° e 4277/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932508/2022-93 e 48054.932509/2022-38 ) 830.880/1979-MINERAÇÃO

  • 003.951/1962

    e 4266/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932501/2022-71 e 48054.932502/2022-16) 003.951/1962-EXTRACOMIL LTDA- AI N° 4263 e 4264/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932499/2022-31 e 48054.932500/2022-27 )

  • 831.712/1997

    831.712/1997-MINERACAO PETRIS SAN BENEDICTO LTDA. ME- AI N° 4170/2022/GER-MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. 48054.932414/2022-14 )

  • 832.212/1997

    832.212/1997-PORTO HORIZONTE LTDA- AI N° 4260 e 4261/2022/DFMNM- MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932496/2022-05 e 48054.932497/2022-41 )

  • 806.786/1974

    806.786/1974-SOBRAPEDRAS COMÉRCIO E MINERAÇÃO LTDA- AI N° 4258 e 4259/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932494/2022-16 e 48054.932495/2022-52 )

  • 819.636/1969

    819.636/1969-MINERAÇÃO IVITURUI LTDA- AI N° 4256 e 4257/2022/DFMNM- MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932491/2022-74 e 48054.932492/2022-19 )

  • 800.676/1970

    800.676/1970-MINERAÇÃO IVITURUI LTDA- AI N° 4254 e 4255/2022/DFMNM- MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932469/2022-24 e 48054.932470/2022-59 )

  • 002.387/1936

    002.387/1936-EXTRATIVA

  • 816.454/1968

    AI N° e 4251/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc. Adm. 48054.932465/2022-46 e 48054.932466/2022-91 ) 816.454/1968-MINERAÇÃO CAUAIA LTDA- AI N° 4252 e 4253/2022/DFMNM- MG/ANM. - (Proc. Adm. 48054.932467/2022-35 e 48054.932468/2022-80 )

  • 002.786/1938

    002.786/1938-MINERAÇÃO

  • 000.323/1953

    AI N° e 4249/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc. Adm. 48054.932463/2022-57 e 48054.932464/2022-00 ) 000.323/1953-ARDOSIAS BRASIL LTDA- AI N° 4246 e 4247/2022/DFMNM- MG/ANM.- (Proc.Adm.48054.932461/2022-68 e 48054.932462/2022-11 )

  • 002.853/1956

    002.853/1956-CINCO

  • 830.653/2001

    N°25507/2022/DFMNM-MG/ANM 830.653/2001-JMX

  • 834.705/1993

    N°24698/2022/DFMNM-MG/ANM - (Precal Mineração Ltda ) 834.705/1993-CNS EMPREENDIMENTOS EM TRANSPORTES E MINERIOS LTDA- OF. N°25309/2022/DFMIM-MG/ANM

  • 832.629/1987

    832.629/1987-GRANFELIX

  • 002.132/1952

    N°25990/2022/SECOR-MG/ANM;Mineração Félix Ltda. Nega provimento a defesa apresentada(476) 002.132/1952-VALE S.A. Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460)

  • 833.151/2012

    833.151/2012-CARLOS HENRIQUE VIDIGAL MAIA-OF. N°25808/2022/SECOR- MG/ANM;C.H.V.Maia Areia Eireli

  • 832.666/2016

    832.666/2016-BRANCAL

  • 831.848/2016

    N°25776/2022/SECOR-MG/ANM;Caulim Minas Brasil - Mineração Ltda. 831.848/2016-QUARTZO

  • 832.546/2014

    N°25312/2022/SECOR-MG/ANM ; Soloc Locações & Construções Ltda. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a lavra.(2259) 832.546/2014-JULIA CALDAS NIQUINI- Cessionário:JOVELINO MARCIAL- CPF ou CNPJ 990.871.386-87- Alvará n°6435/2012 Fase de Lavra Garimpeira Auto de infração lavrado- Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(576)

  • 831.093/2015

    831.093/2015-Wagner José Silva- AI N°4144/2022/GER-MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. 48054.932381/2022-11 ) Fase de Licenciamento Aceita a defesa apresentada(1192)

  • 830.629/2011

    830.629/2011-CERAMICA IMACULADA CONCEIÇAO LTDA Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773)

  • 830.051/2001

    830.051/2001-ROSANGELA BAITA DO COUTO MORAES- Registro de Licença N° 1788/2001 - Vencimento em Indeterminado Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 831.170/2013

    N°25254/2022/DFMNM-MG/ANM 831.170/2013-SMART

  • 801.210/1976

    801.210/1976-INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA-OF. N°25248/2022/DFMNM-MG/ANM

  • 836.880/1994

    836.880/1994-ARPASA

  • 836.684/1994

    N°25289/2022/DFMNM-MG/ANM 836.684/1994-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG-OF. N°25252/2022/DFMNM-MG/ANM

  • 832.638/2013

    832.638/2013-HUGO

  • 830.563/2021

    N°25240/2022/DFMNM-MG/ANM 830.563/2021-MINERAÇÃO

  • 832.152/2002

    N°25991/2022/SECOR- MG/ANM;Granfelix Mineração Industria e Comércio Ltda. 832.152/2002-MINERACAO

  • 832.284/2006

    N°25324/2022/DFMIM-MG/ANM 832.284/2006-MLOG S.A.-OF. N°25295/2022/DFMIM-MG/ANM

  • 835.035/2011

    835.035/2011-GAMA

  • 834.969/2011

    N°25992/2022/SECOR-MG/ANM;Emisa Empresa de Mineração Santos Ltda. 834.969/2011-GAMA

  • 832.730/2016

    N°25993/2022/SECOR-MG/ANM; Emisa Empresa de Mineração Santos Ltda. 832.730/2016-WEDSON

  • 831.992/1986

    N°25338/2022/SECOR-MG/ANM; Mineradora Ibituruna Ltda. 831.992/1986-CACHITA

  • 830.009/2010

    N°25385/2022/SECOR- MG/ANM;Marcel Mineração Ltda. 830.009/2010-ECMG

  • 831.991/1986

    N°25317/2022/SECOR-MG/ANM ; Sul Mineira Comercio e Extração Mineral Ltda. 831.991/1986-CACHITA

  • 832.729/2016

    N°25383/2022/SECOR- MG/ANM;Marcel Mineração Ltda. 832.729/2016-WEDSON

  • 831.956/1996

    N°25334/2022/SECOR-MG/ANM ; Mineradora Ibituruna Ltda. 831.956/1996-COOPERATIVA DOS CORTADORES DE PEDRA COOPEDRA-OF. N°25299/2022/SECOR-MG/ANM ; Cortadores de Pedra de Passa Tempo Ltda. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo

  • 831.019/2017

    831.019/2017-RENAN LIMA ROCHA-OF. N°25236/2022/DFMNM-MG/ANM

  • 832.383/2021

    832.383/2021-BRITAS PAIULIM LTDA-OF. N°24890/2022/DFMNM-MG/ANM

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022060600166 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.488, DE 3 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002486/2021-49, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pelo Sr. Alfredo Miguel Sabo; (ii) determinar que a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 6/2635460-5, para o período a partir de 16/03/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.489, DE 3 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005205/2021-18, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Vilage Premium Industria e Comércio Ltda.; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 10021635143, referente ao período de 04/05/2016 a 24/03/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.490, DE 3 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005706/2021-96, decide: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Silva e Climaco Ltda.; (ii) determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 229545728, referente ao período de 25/09/2009 a 24/11/2016, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.491, DE 3 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005200/2021-87, decide: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal de União dos Palmares - AL; (ii) determinar à Equatorial Energia Alagoas reclassificar a unidade consumidora nº 1570451-3 de volta para a classe Poder Público, por não atender ao critério de exclusividade de carga exigido pela classe Iluminação Pública; (iii) determinar à Equatorial Energia Alagoas realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora nº 0624239-1, nos termos do inciso II do art. 113 da REN nº 414, de 2010, desde 22/12/2017 até a data da reclassificação da unidade consumidora, podendo abater os valores já devolvidos; (iv) determinar à Equatorial Energia Alagoas realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora nº 1570445-9, nos termos do inciso II do art. 113 da REN nº 414/2010, desde 05/02/2021 até a data da reclassificação da unidade consumidora, podendo abater os valores já devolvidos; e (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.492, DE 3 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005470/2021-98, resolve por: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal de Chã Preta - AL; (ii) determinar à Equatorial Energia Alagoas reclassificar as unidades consumidoras nº 1068494-8 e 0242011-2 para a classe Poder Público, por não atenderem ao critério de exclusividade de carga exigido pela classe Iluminação Pública; (iii) determinar à Equatorial Energia Alagoas realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora nº 0563537-3, nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, pelo período de 01/04/2021 a 20/05/2021, podendo abater os valores já devolvidos; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 141/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 830.071/2020-LEONARDO FERREIRA GUIMARÃES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 831.369/2020-RBM CONSULTORIA MINERAL EIRELI-OF. N°25807/2022/SECOR- MG/ANM ; Nexon Mineração S.A. 834.296/2010-AGUA QUENTE MINERACAO, AGRO-PECUARIA E ECO TURISMO LTDA-OF. N°25345/2022/SECOR-MG/ANM ;SPE Belmont Girau Mineração Ltda. 831.349/2017-WEDSON SCHERRER DE CARVALHO JUNIOR EIRELI ME-OF. N°25342/2022/SECOR-MG/ANM ; Mineradora Ibituruna Ltda. 833.016/2009-MARCIO JOSE CARETA-OF. N°25307/2022/SECOR-MG/ANM ; BrazilL Exotic Quartzite Ltda. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 004.691/1940-CITALCO MINERAÇÃO DE TALCO LTDA.- AI N° 4240 e 4241/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932455/2022-19 e 48054.932456/2022-55 ) 812.645/1974-TRANSMITA MINERAÇÃO LTDA- AI N° e 4277/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932508/2022-93 e 48054.932509/2022-38 ) 830.880/1979-MINERAÇÃO VALE DA PARAUNA LTDA- AI N° e 4266/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932501/2022-71 e 48054.932502/2022-16) 003.951/1962-EXTRACOMIL LTDA- AI N° 4263 e 4264/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932499/2022-31 e 48054.932500/2022-27 ) 831.712/1997-MINERACAO PETRIS SAN BENEDICTO LTDA. ME- AI N° 4170/2022/GER-MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. 48054.932414/2022-14 ) 832.212/1997-PORTO HORIZONTE LTDA- AI N° 4260 e 4261/2022/DFMNM- MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932496/2022-05 e 48054.932497/2022-41 ) 806.786/1974-SOBRAPEDRAS COMÉRCIO E MINERAÇÃO LTDA- AI N° 4258 e 4259/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932494/2022-16 e 48054.932495/2022-52 ) 819.636/1969-MINERAÇÃO IVITURUI LTDA- AI N° 4256 e 4257/2022/DFMNM- MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932491/2022-74 e 48054.932492/2022-19 ) 800.676/1970-MINERAÇÃO IVITURUI LTDA- AI N° 4254 e 4255/2022/DFMNM- MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932469/2022-24 e 48054.932470/2022-59 ) 002.387/1936-EXTRATIVA MANGANÊS LTDA.- AI N° e 4251/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc. Adm. 48054.932465/2022-46 e 48054.932466/2022-91 ) 816.454/1968-MINERAÇÃO CAUAIA LTDA- AI N° 4252 e 4253/2022/DFMNM- MG/ANM. - (Proc. Adm. 48054.932467/2022-35 e 48054.932468/2022-80 ) 002.786/1938-MINERAÇÃO LARANJEIRA LTDA- AI N° e 4249/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc. Adm. 48054.932463/2022-57 e 48054.932464/2022-00 ) 000.323/1953-ARDOSIAS BRASIL LTDA- AI N° 4246 e 4247/2022/DFMNM- MG/ANM.- (Proc.Adm.48054.932461/2022-68 e 48054.932462/2022-11 ) 002.853/1956-CINCO ANZÓIS MINERAÇÃO LTDA- AI N° e 4234/2022/DFMNM-MG/ANM. - (Proc.Adm. 48054.932450/2022-88 e 48054.932451/2022-22 ) Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 831.712/1997-MINERACAO PETRIS SAN BENEDICTO LTDA. ME-OF. N°25507/2022/DFMNM-MG/ANM 830.653/2001-JMX MINERACAO E COMERCIO LTDA-OF. N°24698/2022/DFMNM-MG/ANM - (Precal Mineração Ltda ) 834.705/1993-CNS EMPREENDIMENTOS EM TRANSPORTES E MINERIOS LTDA- OF. N°25309/2022/DFMIM-MG/ANM 832.629/1987-GRANFELIX MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°25990/2022/SECOR-MG/ANM;Mineração Félix Ltda. Nega provimento a defesa apresentada(476) 002.132/1952-VALE S.A. Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 002.132/1952-VALE S.A.- AI Nº 9358/2020 Fase de Direito de Requerer a Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2224) 833.151/2012-CARLOS HENRIQUE VIDIGAL MAIA-OF. N°25808/2022/SECOR- MG/ANM;C.H.V.Maia Areia Eireli 832.666/2016-BRANCAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAL EIRELI ME-OF. N°25776/2022/SECOR-MG/ANM;Caulim Minas Brasil - Mineração Ltda. 831.848/2016-QUARTZO BRASIL EXPLORACAO MINERAL LTDA-OF. N°25312/2022/SECOR-MG/ANM ; Soloc Locações & Construções Ltda. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a lavra.(2259) 832.546/2014-JULIA CALDAS NIQUINI- Cessionário:JOVELINO MARCIAL- CPF ou CNPJ 990.871.386-87- Alvará n°6435/2012 Fase de Lavra Garimpeira Auto de infração lavrado- Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(576) 831.093/2015-Wagner José Silva- AI N°4144/2022/GER-MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. 48054.932381/2022-11 ) Fase de Licenciamento Aceita a defesa apresentada(1192) 830.629/2011-CERAMICA IMACULADA CONCEIÇAO LTDA Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773) 830.629/2011-CERAMICA IMACULADA CONCEIÇAO LTDA -AI N°2524/2022 - (Proc.Adm. 48054.931055/2022-88 ) Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 830.051/2001-ROSANGELA BAITA DO COUTO MORAES- Registro de Licença N° 1788/2001 - Vencimento em Indeterminado Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 830.051/2001-ROSANGELA BAITA DO COUTO MORAES-OF. N°25254/2022/DFMNM-MG/ANM 831.170/2013-SMART MINERACAO LTDA-OF. N°24774/2022/DFMNM- MG/ANM Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 830.051/2001-Rosangela Baita do Couto Moraes Me- AI N°4091/2022/GER- MG/DFMNM-MG. - (Proc. Adm. 48054.932322/2022-34 ) 831.170/2013-Mineradora Santos Ltda Me- AI N°3996/2022/GER-MG/DFMNM- MG. - (Proc.Adm. 48054.932196/2022-18 ) Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 801.210/1976-INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA-OF. N°25248/2022/DFMNM-MG/ANM 836.880/1994-ARPASA ARAGUARI PAVIMENTAÇÕES LTDA.-OF. N°25289/2022/DFMNM-MG/ANM 836.684/1994-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG-OF. N°25252/2022/DFMNM-MG/ANM 832.638/2013-HUGO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO-OF. N°25240/2022/DFMNM-MG/ANM 830.563/2021-MINERAÇÃO FÉLIX LTDA-OF. N°25991/2022/SECOR- MG/ANM;Granfelix Mineração Industria e Comércio Ltda. 832.152/2002-MINERACAO SERRAS DO OESTE EIRELI-OF. N°25324/2022/DFMIM-MG/ANM 832.284/2006-MLOG S.A.-OF. N°25295/2022/DFMIM-MG/ANM 835.035/2011-GAMA MINERADORA ASSUNCAO LTDA-OF. N°25992/2022/SECOR-MG/ANM;Emisa Empresa de Mineração Santos Ltda. 834.969/2011-GAMA MINERADORA ASSUNCAO LTDA-OF. N°25993/2022/SECOR-MG/ANM; Emisa Empresa de Mineração Santos Ltda. 832.730/2016-WEDSON SCHERRER DE CARVALHO JUNIOR EIRELI ME-OF. N°25338/2022/SECOR-MG/ANM; Mineradora Ibituruna Ltda. 831.992/1986-CACHITA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°25385/2022/SECOR- MG/ANM;Marcel Mineração Ltda. 830.009/2010-ECMG MINERACAO E COMERCIO LTDA-OF. N°25317/2022/SECOR-MG/ANM ; Sul Mineira Comercio e Extração Mineral Ltda. 831.991/1986-CACHITA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°25383/2022/SECOR- MG/ANM;Marcel Mineração Ltda. 832.729/2016-WEDSON SCHERRER DE CARVALHO JUNIOR EIRELI ME-OF. N°25334/2022/SECOR-MG/ANM ; Mineradora Ibituruna Ltda. 831.956/1996-COOPERATIVA DOS CORTADORES DE PEDRA COOPEDRA-OF. N°25299/2022/SECOR-MG/ANM ; Cortadores de Pedra de Passa Tempo Ltda. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 831.019/2017-RENAN LIMA ROCHA-OF. N°25236/2022/DFMNM-MG/ANM 832.383/2021-BRITAS PAIULIM LTDA-OF. N°24890/2022/DFMNM-MG/ANM

Como citar: DESPACHO Nº 1.488 — DE 3 DE JUNHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/06/2022, p. 166

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