Relação n
o- 82/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
800.306/2006-RISLEY NASCIMENTO SENA ME-Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe Substituta, quanto a NOTA nº 1355/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo, e adoto como fundamento desta decisão,
896.527/2002-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA EIRELI
EPP-VILA VELHA/ES - Guia n° 032/2015-100.000TONELADAS-
AREIA- Validade:01 ANO
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.307/1994-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LTDA.-MORRO GRANDE/SC - Guia n° 029/2015-142.200TONE-
LADAS-CASCALHO- Validade:01 ANO
Relação n
o- 83/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
850.351/2007-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-Nos termos
da manifestação da senhora Procuradora-Chefe Substituta, quanto ao
PARECER Nº 113/2014/JA/PF-DNPM-PA/PGF/AGU, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta Decisão,
868.223/1995-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMEN-
TO EM MINERAÇÃO LTDA-Nos termos do DESPACHO nº
419/2015, que ora aprovo e adoto com fundamento desta decisão e,
considerando o disposto no PARECER PROGE Nº 085/2007 -
868.615/1995-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMEN-
TO EM MINERAÇÃO LTDA-Nos termos do DESPACHO nº
418/2015, que ora aprovo e adoto com fundamento desta decisão e,
considerando o disposto no PARECER PROGE Nº 085/2007 -
831.013/2003-ZENILDA SCARAMUSSA
MOULIN-Nos
termos do Parecer Técnico nº 59/2015-JEAM/DSF/FLMJ, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e,
834.175/2007-JOABE JOSE BARBOSA-Nos termos do Parecer Técnico nº 21/2015-JEAM/DSF/JGM que ora aprovo e adoto
como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo interessado e, MANTENHO o
846.245/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do
846.246/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do
846.247/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do
846.248/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do
846.250/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do
846.251/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do
846.252/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do
846.051/2008-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do
860.768/2010-PEDREIRA CAMPO LIMPO LTDA-Nos termos do PARECER n° 120/2012/PF/DNPM-GO/TO-MA do Senhor
Procurador
Federal,
aprovado
pelo
Senhor
Superintendente/DNPM/GO, RESTITUO o prazo do Alvará de Autorização de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de junho de 2015
N
o- 868 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOM-
BUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto
do inciso III, do art. 10 da Lei 9.847/99, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso XI do artigo 3º da mencionada Lei, torna
pública a revogação da autorização nº BA0024381 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente
ao TORRES BARBOSA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.123/0002-93, pelas razões
constantes do Processo Administrativo nº 48611.000624/2013-98.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 23 de junho de 2015
A SUPERINTENDENTE- DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014,
publicada em 14 de abril de 2014, concede o registro dos produtos abaixo, às empresas relacionadas:
Nº 869
FORTA COMERCIAL LTDA. - CNPJ nº 00.104.194/0001-75
Processo
Marca Comercial
Grau
de
Nível
de
Desempenho
Produto
Registro
Produto
48600.001393/2015 - 21
510 2T BF
SAE 30
API TC, JASO FD
ÓLEO LUBRIFICANTE
16792
48600.001394/2015 - 75
5000 4T FT
SAE 10W40
API SL, JASO MA2
ÓLEO LUBRIFICANTE
16791
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Relação n
o- 82/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
800.306/2006-RISLEY NASCIMENTO SENA ME-Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe Substituta, quanto a NOTA nº 1355/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no
mérito, DEFIRO o pedido de reconsideração, ficando prorrogado o
Alvará de Pesquisa, tantas vezes quantas forem necessárias, enquanto
o acesso à área depender de autorização judicial.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
896.527/2002-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA EIRELI
EPP-VILA VELHA/ES - Guia n° 032/2015-100.000TONELADAS-
AREIA- Validade:01 ANO
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
846.181/2005-IMETAME GRANITOS LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)
870.406/1980- CBE COMPANHIA
BRASILEIRA DE
E Q U I PA M E N TO
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.307/1994-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LTDA.-MORRO GRANDE/SC - Guia n° 029/2015-142.200TONE-
LADAS-CASCALHO- Validade:01 ANO
815.763/1996-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LTDA.-IRANI/SC, VARGEM BONITA/SC - Guia n° 031/2015-
304.640TONELADAS-BASALTO (BRITA)- Validade:01 ANO
815.499/2003-BRITADOR OESTE LTDA ME-SÃO MI-
GUEL DO OESTE/SC - Guia n° 033/2015-150.000TONELADAS-
BASALTO (BRITA)- Validade:26/01/2016
815.540/2003-UNIMIN DO BRASIL LTDA.-JAGUARU-
NA/SC - Guia n° 026/2015-50.000TONELADAS-AREIA QUART-
ZOSSA- Validade:01 ANO
815.422/2006-HELIO RECCO ME-MORRO DA FUMA-
ÇA/SC - Guia n° 025/2015-240.000TONELADAS-SAIBRO- Validade:01 ANO
826.235/2008-TAPALAM CONSTRUÇÕES E EMPREEN-
DIMENTOS
LTDA-MARILÂNDIA DO
SUL/PR
- Guia
n°
030/2015-150.000TONELADAS-BASALTO (BRITA)- Validade:01
ANO
826.582/2008-AGRO
MERCANTIL KRAEMER
LTDA-
CARAMBEÍ/PR - Guia n° 028/2015-180.000TONELADAS-GRANI-
TO (BRITA)- Validade:01 ANO
815.612/2011-ILSON
CESAR WARMLING
ME-TIMBÉ
DO SUL/SC - Guia n° 027/2015-79.200TONELADAS-CASCALHO-
Validade:01 ANO
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
932.705/2011-GERDAU AÇOMINAS S.A.
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
003.242/1936-COMPANHIA GERAL DE MINAS-BASAL-
TO
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
826.628/2003-TRES RIOS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E ARGILA LTDA-SAIBRO E GNAISSE
Relação n
o- 83/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
850.351/2007-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-Nos termos
da manifestação da senhora Procuradora-Chefe Substituta, quanto ao
PARECER Nº 113/2014/JA/PF-DNPM-PA/PGF/AGU, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta Decisão, DOU PROVIMENTO PAR-
CIAL ao pedido de reconsideração, formulado pela Interessada, em
consequência, TORNO SEM EFEITO a decisão que indeferiu o plano
do requerimento de autorização de pesquisa, publicado no D.O.U. de
31/10/2013.
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
868.223/1995-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMEN-
TO EM MINERAÇÃO LTDA-Nos termos do DESPACHO nº
419/2015, que ora aprovo e adoto com fundamento desta decisão e,
considerando o disposto no PARECER PROGE Nº 085/2007 - FMM,
AUTORIZO em caráter excepcional, pelo prazo de 02 (dois) anos, a
realização do detalhamento de jazida para formulação de projeto
minerário.
868.615/1995-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMEN-
TO EM MINERAÇÃO LTDA-Nos termos do DESPACHO nº
418/2015, que ora aprovo e adoto com fundamento desta decisão e,
considerando o disposto no PARECER PROGE Nº 085/2007 - FMM,
AUTORIZO em caráter excepcional, pelo prazo de 02 (dois) anos, a
realização do detalhamento de jazida para formulação de projeto
minerário.
831.013/2003-ZENILDA SCARAMUSSA
MOULIN-Nos
termos do Parecer Técnico nº 59/2015-JEAM/DSF/FLMJ, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o
despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 05/12/2012.
834.175/2007-JOABE JOSE BARBOSA-Nos termos do Parecer Técnico nº 21/2015-JEAM/DSF/JGM que ora aprovo e adoto
como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou
aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de
05/12/2012.
846.245/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do Processo n° 2009.34.00.040311-9 e nos
termos da NOTA N° 91/2012/PF/SUP/DNPM/RN- PAMB do Senhor
Procurador Federal, RESTITUO o prazo do Alvará de Autorização de
Pesquisa n° 7.255/2007 de titularidade de Perfurex Ltda., por um
período de 446 ( quatrocentos e quarenta e seis) dias, a partir da
publicação deste despacho no Diário Oficial da União
846.246/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do Processo n° 2009.34.00.040311-9 e nos
termos da NOTA N° 91/2012/PF/SUP/DNPM/RN- PAMB do Senhor
Procurador Federal, RESTITUO o prazo do Alvará de Autorização de
Pesquisa n° 7.256/2007 de titularidade de Perfurex Ltda., por um
período de 446 ( quatrocentos e quarenta e seis) dias, a partir da
publicação deste despacho no Diário Oficial da União.
846.247/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do Processo n° 2009.34.00.040311-9 e nos
termos da NOTA N° 91/2012/PF/SUP/DNPM/RN- PAMB do Senhor
Procurador Federal, RESTITUO o prazo do Alvará de Autorização de
Pesquisa n° 7.257/2007 de titularidade de Perfurex Ltda., por um
período de 446 ( quatrocentos e quarenta e seis) dias, a partir da
publicação deste despacho no Diário Oficial da União.
846.248/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do Processo n° 2009.34.00.040311-9 e nos
termos da NOTA N° 91/2012/PF/SUP/DNPM/RN- PAMB do Senhor
Procurador Federal, RESTITUO o prazo do Alvará de Autorização de
Pesquisa n° 7.344/2007 de titularidade de Perfurex Ltda., por um
período de 460 ( quatrocentos e sessenta) dias, a partir da publicação
deste despacho no Diário Oficial da União.
846.250/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do Processo n° 2009.34.00.040311-9 e nos
termos da NOTA N° 91/2012/PF/SUP/DNPM/RN- PAMB do Senhor
Procurador Federal, RESTITUO o prazo do Alvará de Autorização de
Pesquisa n° 7.346/2007 de titularidade de Perfurex Ltda., por um
período de 460 ( quatrocentos e sessenta) dias, a partir da publicação
deste despacho no Diário Oficial da União.
846.251/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do Processo n° 2009.34.00.040311-9 e nos
termos da NOTA N° 91/2012/PF/SUP/DNPM/RN- PAMB do Senhor
Procurador Federal, RESTITUO o prazo do Alvará de Autorização de
Pesquisa n° 8.923/2008 de titularidade de Perfurex Ltda., por um
período de 862 ( oitocentos e sessenta e dois) dias, a partir da
publicação deste despacho no Diário Oficial da União.
846.252/2007-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do Processo n° 2009.34.00.040311-9 e nos
termos da NOTA N° 91/2012/PF/SUP/DNPM/RN- PAMB do Senhor
Procurador Federal, RESTITUO o prazo do Alvará de Autorização de
Pesquisa n° 7.347/2007 de titularidade de Perfurex Ltda., por um
período de 460 ( quatrocentos e sessenta ) dias, a partir da publicação
deste despacho no Diário Oficial da União.
846.051/2008-PERFUREX LTDA ME-Em cumprimento a
Decisão Judicial n° 104/2011-A proferida pela Exma. Juíza Federal
Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara - Seção Judiciaria do
Distrito Federal nos autos do Processo n° 2009.34.00.040311-9 e nos
termos da NOTA N° 91/2012/PF/SUP/DNPM/RN- PAMB do Senhor
Procurador Federal, RESTITUO o prazo do Alvará de Autorização de
Pesquisa n° 14.784/2008 de titularidade de Perfurex Ltda., por um
período de 921 ( novecentos e vinte e um ) dias, a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.
860.768/2010-PEDREIRA CAMPO LIMPO LTDA-Nos termos do PARECER n° 120/2012/PF/DNPM-GO/TO-MA do Senhor
Procurador
Federal,
aprovado
pelo
Senhor
Superintendente/DNPM/GO, RESTITUO o prazo do Alvará de Autorização de
Pesquisa n° 9426/2010 de titularidade de Pedreira Campo Limpo
Ltda., por um período de 71 (setenta e um ) dias, a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.
Relação n
o- 84/2015
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
806.796/1972-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.- Arrendatário:EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO CACHOEIRA LT-
DA- CNPJ 45.600.327/0001-32 - Termino do arrendamento:
27/05/2043
806.797/1972-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.- Arrendatário:EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO CACHOEIRA LT-
DA- CNPJ 45.600.327/0001-32 - Termino do arrendamento:
27/05/2043
806.763/1975-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.- Arrendatário:EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO CACHOEIRA LT-
DA- CNPJ 45.600.327/0001-32 - Termino do arrendamento:
27/05/2043
807.123/1976-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINÉRIOS FURQUIM LTDA- CNPJ 80.840.861/0001-17 -
Termino do arrendamento: 25/08/2019
860.126/1989-ANDRADE E TELES LTDA. ME- Arrendatário:GOLD ELITE LTDA-ME- CNPJ 15.727.695/0001-85 - Termino
do arrendamento: 01/03/2018
860.050/1997-ASFALTO
BRASÍLIA LTDA-
Arrendatário:PEDREIRAS
ÁGUAS
LINDAS
LTDA
-
ME-
CNPJ
21.870.861/0001-09 - Termino do arrendamento: 01/03/2025
815.082/1998-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LTDA
EPP- Arrendatário:TERFAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA- CNPJ 83.945.022/0001-51 - Termino do arrendamento:
19/02/2017
860.765/1998-BRITA BRASÍLIA LTDA- Arrendatário:PE-
DREIRAS ÁGUAS LINDAS LTDA - ME- CNPJ 21.870.861/0001-
09 - Termino do arrendamento: 01/03/2025
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
820.371/1998-CERÂMICA ALFAGRÊS
INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº 189/2004- Cessionário:MINERAÇÃO ALFAGRÊS LTDA- CNPJ 19.738.611/0001-
820.245/1999-INCASA INDUSTRIA DE PISOS E REVES-
TIMENTOS LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº 371/2002- Cessionário:CERÂMICA ITAPEVA DO ITAQUARA LTDA EPP- CNPJ
61.827.606/0001-90
821.330/1999-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA
DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº
349/2006-
Cessionário:MINERADORA
ECO
LTDA-
CNPJ
06.948.835/0001-54
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/06/2015, p. 46