Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
820.504/2007-JESU LUIZ AFONSO JÚNIOR- Área de
587,38 para 369,51-Granito(construção civil), Granito(ornamental e
saibro(construção civil)
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
820.048/2011-CAMAR EXTRAÇÃO DE AREIA E PE-
DREGULHO LTDA ME-Areia(construção civil) e Cascalho(construção civil)
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
008.721/1959-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- Fonte
Encosta I - Marca: Inno Vitta - Recipientes de 10L e 20L sem
gás.- RIBEIRÃO PIRES/SP
820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
Fonte Santa Catharina (Poço) - Marca: Petrópolis Paulista - Recipientes de 310mL, gaseificada artificialmente e Recipientes de
500mL e 1,5L sem gás e gaseificada
820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA.- Fonte
Águas de Santa Bárbara (Poço) - Marca: Águaboa - Recipientes de
200mL e 300mL sem gás.- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP
820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME- Fonte
Santa Maria (Poço) - Marcas: Soft e Jaboti Life - Recipientes de:
200mL e 300mL sem gás e Recipientes de 510mL sem gás, respectivamente.- JOSÉ BONIFÁCIO/SP
821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE-
RAIS LTDA EPP- Fonte da Colina (Poço) - Marcas: Puraqua e
Serra da Cantareira - Recipientes de: 300mL, 5L e 6L sem gás e
Recipientes de 10L sem gás, respectivamente.-
820.774/2002-MINERADORA SERRA DA PRATA LTDA-
Fonte Nossa Senhora de Lourdes - Marca: Águas da Prata - Recipientes de 10L e 20L sem gás.- ÁGUAS DA PRATA/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
810.890/1974-JOÃO WALTER MINERAÇÃO INDUS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA- AI Nº 190/12-DFISC/DNPM/SP,
191/12-DFISC/DNPM/SP, 192/12-DFISC/DNPM/SP, 193/12-
DFISC/DNPM/SP e 194/12-DFISC/DNPM/SP
820.680/1989-P. C. LOPES -EPP-OF. N°1881/14-
DFISC/DNPM/SP - 28.11.14
11 8
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.128/2010-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU
EIRELI-OF. N°1882/14-DFISC/DNPM/SP - 28.11.14
821.199/2011-MINERPAV MINERADORA LTDA.-OF.
N°1.859/14-DFISC/DNPM/SP, de 26.11.14
Indefere pedido de reconsideração(263)
820.430/2008-SANTAILUFA EMPREENDIMENTOS UR-
BANÍSTICOS LTDA.
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
820.504/2007-JESU LUIZ AFONSO JÚNIOR- Área de
587,38 para 369,51-Granito(construção civil), Granito(ornamental e
saibro(construção civil)
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
820.759/2000-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
Granito(construção civil) e Saibro(construção civil)
820.048/2011-CAMAR EXTRAÇÃO DE AREIA E PE-
DREGULHO LTDA ME-Areia(construção civil) e Cascalho(construção civil)
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
820.053/2006-MINERAÇÃO BARUEL LTDA. - AI
N°205/2014-DFISC/DNPM/SP
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
820.552/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON- AI N°861/2012-
DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
008.721/1959-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- Fonte
Encosta I - Marca: Inno Vitta - Recipientes de 10L e 20L sem
gás.- RIBEIRÃO PIRES/SP
820.492/1982-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA
TRES LTDA- Fonte Sabiá, Fonte Cardeal, Fonte Bela, Fonte Pica-
Pau, Fonte Tico-Tico, Fonte Bem-Te-Vi, Fonte Quero-Quero e Fonte Colibri - Marca: Maxi-Água - Recipientes de 510mL, sem gás e
gaseificada artificialmente e Recipientes de 2L, 10L e 20L sem
gás, respectivamente para todas as fontes.- AMERICANA/SP
820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
Fonte Santa Catharina (Poço) - Marca: Petrópolis Paulista - Recipientes de 310mL, gaseificada artificialmente e Recipientes de
500mL e 1,5L sem gás e gaseificada artificialmente.- SÃO PAU-
LO/SP
820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA.- Fonte
Águas de Santa Bárbara (Poço) - Marca: Águaboa - Recipientes de
200mL e 300mL sem gás.- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP
820.990/1996-ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ITABI-
RITO LTDA- Fonte Yquara (Poço) e Fonte Yguaba (Poço) - Marca: Crystal: rótulo promocional "Leve Mais Pague Menos" - Recipientes de 5L sem gás, respectivamente.- MOGI DAS CRU-
ZES/SP
820.389/1997-CLASSE BRASIL EMPRESA DE MINE-
RAÇÃO LTDA- Fonte Pietra - Marca: Santa Água - Recipientes de
510mL, sem gás.- CAMPO LIMPO PAULISTA/SP
820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME- Fonte
Santa Maria (Poço) - Marcas: Soft e Jaboti Life - Recipientes de:
200mL e 300mL sem gás e Recipientes de 510mL sem gás, respectivamente.- JOSÉ BONIFÁCIO/SP
821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE-
RAIS LTDA EPP- Fonte da Colina (Poço) - Marcas: Puraqua e
Serra da Cantareira - Recipientes de: 300mL, 5L e 6L sem gás e
Recipientes de 10L sem gás, respectivamente.- SÃO PAULO/SP
820.907/2000-VITALACQUA FONTE SAN GENARO
ENVASADORA LTDA.- Fonte San Gennaro (Poço) - Marca: Vitalacqua - Recipientes de 300mL sem gás.- RIBEIRÃO BRAN-
CO/SP
820.774/2002-MINERADORA SERRA DA PRATA LTDA-
Fonte Nossa Senhora de Lourdes - Marca: Águas da Prata - Recipientes de 10L e 20L sem gás.- ÁGUAS DA PRATA/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO
LTDA EPP- AI Nº 88, 89 e 90/14-DFISC/DNPM/SP - 24.11.14
807.482/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI Nº 1.029
e 1.496/08-2ºDS/DNPM/SP - 25.11.14
807.483/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI Nº
1.097/08-2ºDS/DNPM/SP - 25.11.14
807.484/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI Nº
1.498/08-2ºDS/DNPM/SP - 25.11.14
807.485/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI Nº 1.033
e 1.499/08-2ºDS/DNPM/SP - 25.11.14
810.890/1974-JOÃO WALTER MINERAÇÃO INDUS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA- AI Nº 190/12-DFISC/DNPM/SP,
191/12-DFISC/DNPM/SP, 192/12-DFISC/DNPM/SP, 193/12-
DFISC/DNPM/SP e 194/12-DFISC/DNPM/SP
803.679/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUALIN-
DA LTDA- AI Nº 635, 636 e 1.486/08-2ºDS/DNPM/SP - 01.12.14
820.616/1993-2M DO BRASIL INDÍSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA.- AI Nº 556/13, 557/13, 558/13, 559/13 e 560/13-
DFISC/DNPM/SP - DOU de 26.12.13
821.233/1996-FONTE PAREDÃO VERMELHO LTDA
ME- AI Nº 096/12-DFISC/DNPM/SP e 097/12-DFISC/DNPM/SP
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
003.236/1935-FONTE PLATINA INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA-OF. N°1.860/14-DFISC/DNPM/SP, de 26.11.14
002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF.
N°1.846/14-DFISC/DNPM/SP, de 25.11.14
005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF.
N°1.845/14-DFISC/DNPM/SP, de 25.11.14
008.721/1959-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF.
N°1.889/14-DFISC/DNPM/SP, de 28.11.14
008.703/1962-INOCÊNCIO PINTO RIBEIRO-OF.
N°1.950/14 e 1.951/14-DFISC/DNPM/SP, de 09.12.14
004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME-OF.
N°1.953/14-DFISC/DNPM/SP, de 09.12.14
004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME-OF.
N°1.905/14 e 1.906/14-DFISC/DNPM/SP, de 02.12.14
804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO
LTDA EPP-OF. N°1843/14-DFISC/DNPM/SP - 24.11.14
807.482/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF.
N°1.864/14-DFISC/DNPM/SP - 26.11.14
807.483/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF.
N°1.864/14-DFISC/DNPM/SP - 26.11.14
807.484/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF.
N°1.864/14-DFISC/DNPM/SP - 26.11.14
807.485/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF.
N°1.864/14-DFISC/DNPM/SP - 26.11.14
807.486/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF.
N°1.864/14-DFISC/DNPM/SP - 26.11.14
820.310/1980-PEDREIRA WS LTDA-OF. N°1876/14-
DFISC/DNPM/SP - 28.11.14
820.492/1982-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA
TRES LTDA-OF. N°1.910/14-DFISC/DNPM/SP, de 03.12.14
820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
OF. N°1.874/14-DFISC/DNPM/SP, de 27.11.14
820.383/1989-PEDREIRA WS LTDA-OF. N°1879/14-
DFISC/DNPM/SP - 28.11.14
820.754/1990-JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS ÁGUA ME-
OF. N°1.948/14-DFISC/DNPM/SP, de 09.12.14
820.616/1993-2M DO BRASIL INDÍSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA.-OF. N°1.867/14-DFISC/DNPM/SP, de 27.11.14
820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°1.844/14-DFISC/DNPM/SP, de 25.11.14
820.432/1996-INDUSTRIA DE SUCOS PATURI LTDA-
OF. N°1.915/14 e 1.916/14-DFISC/DNPM/SP, de 04.12.14
820.389/1997-CLASSE BRASIL EMPRESA DE MINE-
RAÇÃO LTDA-OF. N°1.907/14-DFISC/DNPM/SP, de 02.12.14
820.532/1998-BORIS KOSSOY ME-OF. N°1.949/14-
DFISC/DNPM/SP, de 09.12.14
820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME-OF.
N°1.866/14-DFISC/DNPM/SP, de 27.11.14
821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA-OF.
N°1.891/14-DFISC/DNPM/SP, de 28.11.14
821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE-
RAIS LTDA EPP-OF. N°1.946/14-DFISC/DNPM/SP, de 08.12.14
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
820.310/1980-PEDREIRA WS LTDA-OF. N°1877/14-
2ºDS/DNPM/SP - 28.11.14
820.383/1989-PEDREIRA WS LTDA-OF. N°1878/14-
DFISC/DNPM/SP - 28.11.14
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO
LTDA EPP-AI N°91/14-DFISC/DNPM/SP - 24.11.14
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30
dias.(1713)
803.679/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUALIN-
DA LTDA- AI N°1.485/08-2ºDS/DNPM/SP - 01.12.14
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.679/1989-P. C. LOPES -EPP-OF. N°1883/14-
DFIS/DNPM/SP- 29.11.14
820.680/1989-P. C. LOPES -EPP-OF. N°1881/14-
DFISC/DNPM/SP - 28.11.14
ROSALIA MARIA GOMES
Art.2º. A instalação das infraestruturas e qualquer supressão
vegetal ou exploração agropecuária de médio e alto impactos serão
submetidas ao órgão ambiental para licenciamento, nos termos Deliberação Normativa COPAM nº. 74/2004, pelo procedimento estipulado na Deliberação Normativa COPAM nº. 88/2005 e pela Resolução CONAMA nº. 458, de 16 de julho de 2013.
Art.3º. Estabelecer a capacidade do assentamento em 25
(vinte e cinco) famílias, tendo em vista o Laudo Agronômico de
Vistoria e Avaliação
Art. 4º. Determinar à Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-06)/F desta Superintendência Regional que adote as
seguintes providências:
I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR.
II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 5°. Determinar à Divisão de Obtenção de Terras (SR-06)
/ T desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I. Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativas)
de recursos hídricos.
II. Realizar ações em parceria com a Prefeitura Municipal de
Felixlândia/MG, no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das
famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas
municipais, estaduais e federais.
III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto
ora criado.
IV. Incluir a área do projeto de assentamento no Cadastro
Ambiental Rural - CAR, no prazo de 30 (trinta) dias.
V. Apresentar no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, estudos sobre a necessidade de outorgas para uso dos recursos
hídricos e supressão de vegetação para implantação de infraestutura
para fins de regularização ambiental do Projeto de Assentamento.
Art. 6º. Determinar à Divisão de Desenvolvimento SR (06) /
D a adoção das seguintes providências:
I. Formalizar a demanda no prazo de 90 (noventa) dias, os
estudos para inclusão do Projeto de Assentamento no Programa Luz
para Todos, ou solicitar a eletrificação junto à CEMIG.
II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das
habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
IV. Formalizar no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias,as providências necessárias ao abastecimento e distribuição de
água, preferencialmente, no Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional.
V. Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal para a
construção e recuperação de 4,00 (quatro) Km de estrada vicinais que
darão acesso ao Projeto de Assentamento, no prazo de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias.
VI. Providenciar a aplicação do Apoio Inicial I, em 180
(cento e oitenta) dias.
VII. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para acesso ao Programa Nacional
de Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 120 (cento e vinte)
dias.
VIII. Promover a demarcação topográfica do Projeto de Assentamento no prazo de 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias, da
aprovação do anteprojeto de parcelamento.
IX Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação, comunicado sobre a demanda para os serviços de competência
daqueles órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com
a prefeitura, em 60 (sessenta) dias.
Art.7º. O monitoramento das atividades descritas nos artigos
3º a 6º desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento
de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE),
deste Instituto.
DANILO DANIEL PRADO ARAÚJO
PORTARIA Nº 66, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
NO ESTADO MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 132, inciso VIII, da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que
lhe foi delegada pela Portaria/MDA nº20/2009, e os procedimentos
administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias MDA nºs 5 e 6, publicada no
DOU nº 23, Seção I, de 1º de fevereiro de 2013.
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Lagoa do Belo, com área de 941,9059
(novecentos e quarenta e um hectares, noventa ares e cinquenta e
nove centiares) ha, no município de Jampruca, Estado de Minas
Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo
decreto s/n de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011 cuja
imissão de posse se deu em 24/10/2014; resolve:
Art.1º. Criar o Projeto de Assentamento Belo Monte, código
SIPRA nº MG0325000, com área de 941,9059 (novecentos e quarenta
e um hectares, noventa ares e cinquenta e nove centiares) ha, no
imóvel rural denominado Fazenda Lagoa do Belo, localizado no município de Jampruca/MG.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 41, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
NO ESTADO MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 132, inciso VIII, da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que
lhe foi delegada pela Portaria/MDA nº20/2009, e os procedimentos
administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias MDA nºs 5 e 6, publicada no
DOU nº 23, Seção I, de 1º de fevereiro de 2013.
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Ponte de Baixo e Meleiros, com área
de 901,2605 (novecentos e um hectares, vinte e seis ares e cinco
centiares) ha, no município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais,
declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo decreto s/n de 27/12/2010, publicado no DOU de 28/12/2010 cuja
imissão de posse se deu em 27/05/2013; resolve:
Art.1º. Criar o Projeto de Assentamento Ponte de Baixo
Meleiros, código SIPRA nº MG0304000, com área de 901,2605 (novecentos e um hectares, vinte e seis ares e cinco centiares) ha, no
imóvel rural denominado Fazenda Ponte de Baixo e Meleiros, localizado no município de Felixlândia/MG.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA Nº 66 — DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2014, p. 118