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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

PORTARIA Nº 66, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 — página do DOU de 12/12/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
118

Processos citados

  • 820.128/2010

    11 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.128/2010-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU EIRELI-OF. N°1882/14-DFISC/DNPM/SP - 28.11.14

  • 821.199/2011

    821.199/2011-MINERPAV MINERADORA LTDA.-OF. N°1.859/14-DFISC/DNPM/SP, de 26.11.14 Indefere pedido de reconsideração(263)

  • 820.430/2008

    820.430/2008-SANTAILUFA EMPREENDIMENTOS UR-

  • 820.504/2007

    Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 820.504/2007-JESU LUIZ AFONSO JÚNIOR- Área de 587,38 para 369,51-Granito(construção civil), Granito(ornamental e saibro(construção civil) Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 820.759/2000

    820.759/2000-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- Granito(construção civil) e Saibro(construção civil)

  • 820.048/2011

    820.048/2011-CAMAR EXTRAÇÃO DE AREIA E PE- DREGULHO LTDA ME-Areia(construção civil) e Cascalho(construção civil) Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 820.053/2006

    820.053/2006-MINERAÇÃO BARUEL LTDA. - AI N°205/2014-DFISC/DNPM/SP Determina arquivamento Auto de infração(1872)

  • 820.552/2008

    820.552/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON- AI N°861/2012-

  • 008.721/1959

    Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 008.721/1959-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- Fonte Encosta I - Marca: Inno Vitta - Recipientes de 10L e 20L sem gás.- RIBEIRÃO PIRES/SP

  • 820.492/1982

    820.492/1982-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA TRES LTDA- Fonte Sabiá, Fonte Cardeal, Fonte Bela, Fonte Pica- Pau, Fonte Tico-Tico, Fonte Bem-Te-Vi, Fonte Quero-Quero e Fonte Colibri - Marca: Maxi-Água -

  • 820.870/1988

    820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- Fonte Santa Catharina (Poço) - Marca: Petrópolis Paulista - Recipientes de 310mL, gaseificada artificialmente e Recipientes de 500mL e 1,5L sem gás e gaseificada

  • 820.184/1996

    820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA.- Fonte Águas de Santa Bárbara (Poço) - Marca: Águaboa - Recipientes de 200mL e 300mL sem gás.- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP

  • 820.990/1996

    820.990/1996-ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ITABI- RITO LTDA- Fonte Yquara (Poço) e Fonte Yguaba (Poço) - Marca: Crystal: rótulo promocional "Leve Mais Pague Menos" - Recipientes de 5L sem gás, respectivamente.- MOGI

  • 820.389/1997

    820.389/1997-CLASSE BRASIL EMPRESA DE MINE- RAÇÃO LTDA- Fonte Pietra - Marca: Santa Água - Recipientes de 510mL, sem gás.- CAMPO LIMPO PAULISTA/SP

  • 820.681/1998

    820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME- Fonte Santa Maria (Poço) - Marcas: Soft e Jaboti Life - Recipientes de: 200mL e 300mL sem gás e Recipientes de 510mL sem gás, respectivamente.- JOSÉ BONIFÁCIO/SP

  • 821.552/1999

    821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE- RAIS LTDA EPP- Fonte da Colina (Poço) - Marcas: Puraqua e Serra da Cantareira - Recipientes de: 300mL, 5L e 6L sem gás e Recipientes de 10L sem gás, respectivamente.-

  • 820.907/2000

    820.907/2000-VITALACQUA FONTE SAN GENARO ENVASADORA LTDA.- Fonte San Gennaro (Poço) - Marca: Vitalacqua - Recipientes de 300mL sem gás.- RIBEIRÃO BRAN-

  • 820.774/2002

    820.774/2002-MINERADORA SERRA DA PRATA LTDA- Fonte Nossa Senhora de Lourdes - Marca: Águas da Prata - Recipientes de 10L e 20L sem gás.- ÁGUAS DA PRATA/SP Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 804.148/1969

    804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LTDA EPP- AI Nº 88, 89 e 90/14-DFISC/DNPM/SP - 24.11.14

  • 807.482/1973

    807.482/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI Nº 1.029 e 1.496/08-2ºDS/DNPM/SP - 25.11.14

  • 807.483/1973

    807.483/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI Nº 1.097/08-2ºDS/DNPM/SP - 25.11.14

  • 807.484/1973

    807.484/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI Nº 1.498/08-2ºDS/DNPM/SP - 25.11.14

  • 807.485/1973

    807.485/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI Nº 1.033 e 1.499/08-2ºDS/DNPM/SP - 25.11.14

  • 810.890/1974

    810.890/1974-JOÃO WALTER MINERAÇÃO INDUS- TRIA E COMÉRCIO LTDA- AI Nº 190/12-DFISC/DNPM/SP, 191/12-DFISC/DNPM/SP, 192/12-DFISC/DNPM/SP, 193/12- DFISC/DNPM/SP e 194/12-DFISC/DNPM/SP

  • 803.679/1977

    803.679/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUALIN- DA LTDA- AI Nº 635, 636 e 1.486/08-2ºDS/DNPM/SP - 01.12.14

  • 820.616/1993

    820.616/1993-2M DO BRASIL INDÍSTRIA E COMÉR- CIO LTDA.- AI Nº 556/13, 557/13, 558/13, 559/13 e 560/13- DFISC/DNPM/SP - DOU de 26.12.13

  • 821.233/1996

    821.233/1996-FONTE PAREDÃO VERMELHO LTDA ME- AI Nº 096/12-DFISC/DNPM/SP e 097/12-DFISC/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 003.236/1935

    003.236/1935-FONTE PLATINA INDUSTRIA E COMER- CIO LTDA-OF. N°1.860/14-DFISC/DNPM/SP, de 26.11.14

  • 002.923/1946

    002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF. N°1.846/14-DFISC/DNPM/SP, de 25.11.14

  • 005.621/1954

    005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF. N°1.845/14-DFISC/DNPM/SP, de 25.11.14

  • 008.703/1962

    008.703/1962-INOCÊNCIO PINTO RIBEIRO-OF. N°1.950/14 e 1.951/14-DFISC/DNPM/SP, de 09.12.14

  • 004.203/1964

    004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME-OF. N°1.953/14-DFISC/DNPM/SP, de 09.12.14

  • 807.486/1973

    807.486/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°1.864/14-DFISC/DNPM/SP - 26.11.14

  • 820.310/1980

    820.310/1980-PEDREIRA WS LTDA-OF. N°1876/14- DFISC/DNPM/SP - 28.11.14

  • 820.383/1989

    820.383/1989-PEDREIRA WS LTDA-OF. N°1879/14- DFISC/DNPM/SP - 28.11.14

  • 820.754/1990

    820.754/1990-JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS ÁGUA ME- OF. N°1.948/14-DFISC/DNPM/SP, de 09.12.14

  • 820.432/1996

    820.432/1996-INDUSTRIA DE SUCOS PATURI LTDA- OF. N°1.915/14 e 1.916/14-DFISC/DNPM/SP, de 04.12.14

  • 820.532/1998

    820.532/1998-BORIS KOSSOY ME-OF. N°1.949/14- DFISC/DNPM/SP, de 09.12.14

  • 821.891/1998

    821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°1.891/14-DFISC/DNPM/SP, de 28.11.14

  • 820.679/1989

    820.679/1989-P. C. LOPES -EPP-OF. N°1883/14- DFIS/DNPM/SP- 29.11.14

  • 820.680/1989

    820.680/1989-P. C. LOPES -EPP-OF. N°1881/14- DFISC/DNPM/SP - 28.11.14

11 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.128/2010-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU EIRELI-OF. N°1882/14-DFISC/DNPM/SP - 28.11.14 821.199/2011-MINERPAV MINERADORA LTDA.-OF. N°1.859/14-DFISC/DNPM/SP, de 26.11.14 Indefere pedido de reconsideração(263) 820.430/2008-SANTAILUFA EMPREENDIMENTOS UR- BANÍSTICOS LTDA. Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 820.504/2007-JESU LUIZ AFONSO JÚNIOR- Área de 587,38 para 369,51-Granito(construção civil), Granito(ornamental e saibro(construção civil) Aprova o relatório de Pesquisa(317) 820.759/2000-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- Granito(construção civil) e Saibro(construção civil) 820.048/2011-CAMAR EXTRAÇÃO DE AREIA E PE- DREGULHO LTDA ME-Areia(construção civil) e Cascalho(construção civil) Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 820.053/2006-MINERAÇÃO BARUEL LTDA. - AI N°205/2014-DFISC/DNPM/SP Determina arquivamento Auto de infração(1872) 820.552/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON- AI N°861/2012- DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 008.721/1959-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- Fonte Encosta I - Marca: Inno Vitta - Recipientes de 10L e 20L sem gás.- RIBEIRÃO PIRES/SP 820.492/1982-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA TRES LTDA- Fonte Sabiá, Fonte Cardeal, Fonte Bela, Fonte Pica- Pau, Fonte Tico-Tico, Fonte Bem-Te-Vi, Fonte Quero-Quero e Fonte Colibri - Marca: Maxi-Água - Recipientes de 510mL, sem gás e gaseificada artificialmente e Recipientes de 2L, 10L e 20L sem gás, respectivamente para todas as fontes.- AMERICANA/SP 820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- Fonte Santa Catharina (Poço) - Marca: Petrópolis Paulista - Recipientes de 310mL, gaseificada artificialmente e Recipientes de 500mL e 1,5L sem gás e gaseificada artificialmente.- SÃO PAU- LO/SP 820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA.- Fonte Águas de Santa Bárbara (Poço) - Marca: Águaboa - Recipientes de 200mL e 300mL sem gás.- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP 820.990/1996-ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ITABI- RITO LTDA- Fonte Yquara (Poço) e Fonte Yguaba (Poço) - Marca: Crystal: rótulo promocional "Leve Mais Pague Menos" - Recipientes de 5L sem gás, respectivamente.- MOGI DAS CRU- ZES/SP 820.389/1997-CLASSE BRASIL EMPRESA DE MINE- RAÇÃO LTDA- Fonte Pietra - Marca: Santa Água - Recipientes de 510mL, sem gás.- CAMPO LIMPO PAULISTA/SP 820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME- Fonte Santa Maria (Poço) - Marcas: Soft e Jaboti Life - Recipientes de: 200mL e 300mL sem gás e Recipientes de 510mL sem gás, respectivamente.- JOSÉ BONIFÁCIO/SP 821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE- RAIS LTDA EPP- Fonte da Colina (Poço) - Marcas: Puraqua e Serra da Cantareira - Recipientes de: 300mL, 5L e 6L sem gás e Recipientes de 10L sem gás, respectivamente.- SÃO PAULO/SP 820.907/2000-VITALACQUA FONTE SAN GENARO ENVASADORA LTDA.- Fonte San Gennaro (Poço) - Marca: Vitalacqua - Recipientes de 300mL sem gás.- RIBEIRÃO BRAN- CO/SP 820.774/2002-MINERADORA SERRA DA PRATA LTDA- Fonte Nossa Senhora de Lourdes - Marca: Águas da Prata - Recipientes de 10L e 20L sem gás.- ÁGUAS DA PRATA/SP Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LTDA EPP- AI Nº 88, 89 e 90/14-DFISC/DNPM/SP - 24.11.14 807.482/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI Nº 1.029 e 1.496/08-2ºDS/DNPM/SP - 25.11.14 807.483/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI Nº 1.097/08-2ºDS/DNPM/SP - 25.11.14 807.484/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI Nº 1.498/08-2ºDS/DNPM/SP - 25.11.14 807.485/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI Nº 1.033 e 1.499/08-2ºDS/DNPM/SP - 25.11.14 810.890/1974-JOÃO WALTER MINERAÇÃO INDUS- TRIA E COMÉRCIO LTDA- AI Nº 190/12-DFISC/DNPM/SP, 191/12-DFISC/DNPM/SP, 192/12-DFISC/DNPM/SP, 193/12- DFISC/DNPM/SP e 194/12-DFISC/DNPM/SP 803.679/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUALIN- DA LTDA- AI Nº 635, 636 e 1.486/08-2ºDS/DNPM/SP - 01.12.14 820.616/1993-2M DO BRASIL INDÍSTRIA E COMÉR- CIO LTDA.- AI Nº 556/13, 557/13, 558/13, 559/13 e 560/13- DFISC/DNPM/SP - DOU de 26.12.13 821.233/1996-FONTE PAREDÃO VERMELHO LTDA ME- AI Nº 096/12-DFISC/DNPM/SP e 097/12-DFISC/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 003.236/1935-FONTE PLATINA INDUSTRIA E COMER- CIO LTDA-OF. N°1.860/14-DFISC/DNPM/SP, de 26.11.14 002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF. N°1.846/14-DFISC/DNPM/SP, de 25.11.14 005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF. N°1.845/14-DFISC/DNPM/SP, de 25.11.14 008.721/1959-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF. N°1.889/14-DFISC/DNPM/SP, de 28.11.14 008.703/1962-INOCÊNCIO PINTO RIBEIRO-OF. N°1.950/14 e 1.951/14-DFISC/DNPM/SP, de 09.12.14 004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME-OF. N°1.953/14-DFISC/DNPM/SP, de 09.12.14 004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME-OF. N°1.905/14 e 1.906/14-DFISC/DNPM/SP, de 02.12.14 804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LTDA EPP-OF. N°1843/14-DFISC/DNPM/SP - 24.11.14 807.482/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°1.864/14-DFISC/DNPM/SP - 26.11.14 807.483/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°1.864/14-DFISC/DNPM/SP - 26.11.14 807.484/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°1.864/14-DFISC/DNPM/SP - 26.11.14 807.485/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°1.864/14-DFISC/DNPM/SP - 26.11.14 807.486/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°1.864/14-DFISC/DNPM/SP - 26.11.14 820.310/1980-PEDREIRA WS LTDA-OF. N°1876/14- DFISC/DNPM/SP - 28.11.14 820.492/1982-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA TRES LTDA-OF. N°1.910/14-DFISC/DNPM/SP, de 03.12.14 820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- OF. N°1.874/14-DFISC/DNPM/SP, de 27.11.14 820.383/1989-PEDREIRA WS LTDA-OF. N°1879/14- DFISC/DNPM/SP - 28.11.14 820.754/1990-JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS ÁGUA ME- OF. N°1.948/14-DFISC/DNPM/SP, de 09.12.14 820.616/1993-2M DO BRASIL INDÍSTRIA E COMÉR- CIO LTDA.-OF. N°1.867/14-DFISC/DNPM/SP, de 27.11.14 820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.844/14-DFISC/DNPM/SP, de 25.11.14 820.432/1996-INDUSTRIA DE SUCOS PATURI LTDA- OF. N°1.915/14 e 1.916/14-DFISC/DNPM/SP, de 04.12.14 820.389/1997-CLASSE BRASIL EMPRESA DE MINE- RAÇÃO LTDA-OF. N°1.907/14-DFISC/DNPM/SP, de 02.12.14 820.532/1998-BORIS KOSSOY ME-OF. N°1.949/14- DFISC/DNPM/SP, de 09.12.14 820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME-OF. N°1.866/14-DFISC/DNPM/SP, de 27.11.14 821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°1.891/14-DFISC/DNPM/SP, de 28.11.14 821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE- RAIS LTDA EPP-OF. N°1.946/14-DFISC/DNPM/SP, de 08.12.14 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 820.310/1980-PEDREIRA WS LTDA-OF. N°1877/14- 2ºDS/DNPM/SP - 28.11.14 820.383/1989-PEDREIRA WS LTDA-OF. N°1878/14- DFISC/DNPM/SP - 28.11.14 Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LTDA EPP-AI N°91/14-DFISC/DNPM/SP - 24.11.14 Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713) 803.679/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUALIN- DA LTDA- AI N°1.485/08-2ºDS/DNPM/SP - 01.12.14 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.679/1989-P. C. LOPES -EPP-OF. N°1883/14- DFIS/DNPM/SP- 29.11.14 820.680/1989-P. C. LOPES -EPP-OF. N°1881/14- DFISC/DNPM/SP - 28.11.14 ROSALIA MARIA GOMES Art.2º. A instalação das infraestruturas e qualquer supressão vegetal ou exploração agropecuária de médio e alto impactos serão submetidas ao órgão ambiental para licenciamento, nos termos Deliberação Normativa COPAM nº. 74/2004, pelo procedimento estipulado na Deliberação Normativa COPAM nº. 88/2005 e pela Resolução CONAMA nº. 458, de 16 de julho de 2013. Art.3º. Estabelecer a capacidade do assentamento em 25 (vinte e cinco) famílias, tendo em vista o Laudo Agronômico de Vistoria e Avaliação Art. 4º. Determinar à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-06)/F desta Superintendência Regional que adote as seguintes providências: I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR. II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 5°. Determinar à Divisão de Obtenção de Terras (SR-06) / T desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativas) de recursos hídricos. II. Realizar ações em parceria com a Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG, no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais. III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto ora criado. IV. Incluir a área do projeto de assentamento no Cadastro Ambiental Rural - CAR, no prazo de 30 (trinta) dias. V. Apresentar no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, estudos sobre a necessidade de outorgas para uso dos recursos hídricos e supressão de vegetação para implantação de infraestutura para fins de regularização ambiental do Projeto de Assentamento. Art. 6º. Determinar à Divisão de Desenvolvimento SR (06) / D a adoção das seguintes providências: I. Formalizar a demanda no prazo de 90 (noventa) dias, os estudos para inclusão do Projeto de Assentamento no Programa Luz para Todos, ou solicitar a eletrificação junto à CEMIG. II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. IV. Formalizar no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,as providências necessárias ao abastecimento e distribuição de água, preferencialmente, no Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional. V. Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal para a construção e recuperação de 4,00 (quatro) Km de estrada vicinais que darão acesso ao Projeto de Assentamento, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. VI. Providenciar a aplicação do Apoio Inicial I, em 180 (cento e oitenta) dias. VII. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para acesso ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 120 (cento e vinte) dias. VIII. Promover a demarcação topográfica do Projeto de Assentamento no prazo de 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias, da aprovação do anteprojeto de parcelamento. IX Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação, comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura, em 60 (sessenta) dias. Art.7º. O monitoramento das atividades descritas nos artigos 3º a 6º desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE), deste Instituto. DANILO DANIEL PRADO ARAÚJO PORTARIA Nº 66, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INTITUTO NA- CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VIII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA nº20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA nºs 5 e 6, publicada no DOU nº 23, Seção I, de 1º de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Lagoa do Belo, com área de 941,9059 (novecentos e quarenta e um hectares, noventa ares e cinquenta e nove centiares) ha, no município de Jampruca, Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo decreto s/n de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011 cuja imissão de posse se deu em 24/10/2014; resolve: Art.1º. Criar o Projeto de Assentamento Belo Monte, código SIPRA nº MG0325000, com área de 941,9059 (novecentos e quarenta e um hectares, noventa ares e cinquenta e nove centiares) ha, no imóvel rural denominado Fazenda Lagoa do Belo, localizado no município de Jampruca/MG. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 41, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INTITUTO NA- CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VIII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA nº20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA nºs 5 e 6, publicada no DOU nº 23, Seção I, de 1º de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Ponte de Baixo e Meleiros, com área de 901,2605 (novecentos e um hectares, vinte e seis ares e cinco centiares) ha, no município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo decreto s/n de 27/12/2010, publicado no DOU de 28/12/2010 cuja imissão de posse se deu em 27/05/2013; resolve: Art.1º. Criar o Projeto de Assentamento Ponte de Baixo Meleiros, código SIPRA nº MG0304000, com área de 901,2605 (novecentos e um hectares, vinte e seis ares e cinco centiares) ha, no imóvel rural denominado Fazenda Ponte de Baixo e Meleiros, localizado no município de Felixlândia/MG. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA Nº 66 — DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2014, p. 118

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