Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Página do DOU de 06/09/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
90

Processos citados

  • 886.139/2000

    o- 94/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 886.139/2000-ESPÓLIO DE MARIO MACKIEVICZ- NOT. N°113/2012 e 47/2008

  • 886.013/1999

    o- 97/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Águas e Minerais da Amazônia Ltda - 886013/99 - Not.141/2013 - R$ 5.141,89 Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda - 886013/01 - Not.134/2013 - R$ 362,75 Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondônia - Cooger - Ltda - 886033/10

  • 886.013/2001

    o- 97/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Águas e Minerais da Amazônia Ltda - 886013/99 - Not.141/2013 - R$ 5.141,89 Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda - 886013/01 - Not.134/2013 - R$ 362,75 Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondônia - Cooger - Ltda - 886033/10 - Not.139/2013 - R$ 695,90 Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda - 880002/92 - Not.131/2013

  • 886.033/2010

    o- 97/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Águas e Minerais da Amazônia Ltda - 886013/99 - Not.141/2013 - R$ 5.141,89 Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda - 886013/01 - Not.134/2013 - R$ 362,75 Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondônia - Cooger - Ltda - 886033/10 - Not.139/2013 - R$ 695,90 Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda - 880002/92 - Not.131/2013 - R$ 1.469,11 Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda - 880398/88 - Not.130/2013 - R$ 370,58 Ims

  • 880.002/1992

    o- 97/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Águas e Minerais da Amazônia Ltda - 886013/99 - Not.141/2013 - R$ 5.141,89 Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda - 886013/01 - Not.134/2013 - R$ 362,75 Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondônia - Cooger - Ltda - 886033/10 - Not.139/2013 - R$ 695,90 Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda - 880002/92 - Not.131/2013 - R$ 1.469,11 Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda - 880398/88 - Not.130/2013 - R$ 370,58 Ims Construtora Ltda - 886141/09 - Not.132/2013 - R$ 725,50, 886517/08 - Not.142/2013 - R

  • 880.398/1988

    o- 97/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Águas e Minerais da Amazônia Ltda - 886013/99 - Not.141/2013 - R$ 5.141,89 Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda - 886013/01 - Not.134/2013 - R$ 362,75 Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondônia - Cooger - Ltda - 886033/10 - Not.139/2013 - R$ 695,90 Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda - 880002/92 - Not.131/2013 - R$ 1.469,11 Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda - 880398/88 - Not.130/2013 - R$ 370,58 Ims Construtora Ltda - 886141/09 - Not.132/2013 - R$ 725,50, 886517/08 - Not.142/2013 - R$ 725,50 Mineração Acará Industria e Comercio Ltda - 886265/05 - Not.135/2013 - R$

  • 886.141/2009

    o- 97/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Águas e Minerais da Amazônia Ltda - 886013/99 - Not.141/2013 - R$ 5.141,89 Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda - 886013/01 - Not.134/2013 - R$ 362,75 Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondônia - Cooger - Ltda - 886033/10 - Not.139/2013 - R$ 695,90 Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda - 880002/92 - Not.131/2013 - R$ 1.469,11 Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda - 880398/88 - Not.130/2013 - R$ 370,58 Ims Construtora Ltda - 886141/09 - Not.132/2013 - R$ 725,50, 886517/08 - Not.142/2013 - R$ 725,50 Mineração Acará Industria e Comercio Ltda - 886265/05 - Not.135/2013 - R$ 725,50 Minerais & Metais Comércio e Indústria Ltda -

  • 886.517/2008

    o- 97/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Águas e Minerais da Amazônia Ltda - 886013/99 - Not.141/2013 - R$ 5.141,89 Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda - 886013/01 - Not.134/2013 - R$ 362,75 Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondônia - Cooger - Ltda - 886033/10 - Not.139/2013 - R$ 695,90 Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda - 880002/92 - Not.131/2013 - R$ 1.469,11 Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda - 880398/88 - Not.130/2013 - R$ 370,58 Ims Construtora Ltda - 886141/09 - Not.132/2013 - R$ 725,50, 886517/08 - Not.142/2013 - R$ 725,50 Mineração Acará Industria e Comercio Ltda - 886265/05 - Not.135/2013 - R$ 725,50 Minerais & Metais Comércio e Indústria Ltda - 880185/78 - Not.127/2013 - R$ 4.473,24

  • 886.265/2005

    Águas e Minerais da Amazônia Ltda - 886013/99 - Not.141/2013 - R$ 5.141,89 Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda - 886013/01 - Not.134/2013 - R$ 362,75 Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondônia - Cooger - Ltda - 886033/10 - Not.139/2013 - R$ 695,90 Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda - 880002/92 - Not.131/2013 - R$ 1.469,11 Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda - 880398/88 - Not.130/2013 - R$ 370,58 Ims Construtora Ltda - 886141/09 - Not.132/2013 - R$ 725,50, 886517/08 - Not.142/2013 - R$ 725,50 Mineração Acará Industria e Comercio Ltda - 886265/05 - Not.135/2013 - R$ 725,50 Minerais & Metais Comércio e Indústria Ltda - 880185/78 - Not.127/2013 - R$ 4.473,24 Orlizes Souza da Silva - 886533/11 - Not.136/2013 - R$ 729,43 Verona Mineração

  • 880.185/1978

    Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda - 886013/01 - Not.134/2013 - R$ 362,75 Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondônia - Cooger - Ltda - 886033/10 - Not.139/2013 - R$ 695,90 Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda - 880002/92 - Not.131/2013 - R$ 1.469,11 Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda - 880398/88 - Not.130/2013 - R$ 370,58 Ims Construtora Ltda - 886141/09 - Not.132/2013 - R$ 725,50, 886517/08 - Not.142/2013 - R$ 725,50 Mineração Acará Industria e Comercio Ltda - 886265/05 - Not.135/2013 - R$ 725,50 Minerais & Metais Comércio e Indústria Ltda - 880185/78 - Not.127/2013 - R$ 4.473,24 Orlizes Souza da Silva - 886533/11 - Not.136/2013 - R$ 729,43 Verona Mineração Indústria e Comércio Ltda - 880954/85 - Not.129/2013 - R$ 1.469,11 Zortton Comércio e

  • 886.533/2011

    886013/01 - Not.134/2013 - R$ 362,75 Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondônia - Cooger - Ltda - 886033/10 - Not.139/2013 - R$ 695,90 Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda - 880002/92 - Not.131/2013 - R$ 1.469,11 Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda - 880398/88 - Not.130/2013 - R$ 370,58 Ims Construtora Ltda - 886141/09 - Not.132/2013 - R$ 725,50, 886517/08 - Not.142/2013 - R$ 725,50 Mineração Acará Industria e Comercio Ltda - 886265/05 - Not.135/2013 - R$ 725,50 Minerais & Metais Comércio e Indústria Ltda - 880185/78 - Not.127/2013 - R$ 4.473,24 Orlizes Souza da Silva - 886533/11 - Not.136/2013 - R$ 729,43 Verona Mineração Indústria e Comércio Ltda - 880954/85 - Not.129/2013 - R$ 1.469,11 Zortton Comércio e Serviços IMP. e EXP. Ltda - 886425/10 - Not.140/2013 - R$ 734,56

  • 880.954/1985

    Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda - 880002/92 - Not.131/2013 - R$ 1.469,11 Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda - 880398/88 - Not.130/2013 - R$ 370,58 Ims Construtora Ltda - 886141/09 - Not.132/2013 - R$ 725,50, 886517/08 - Not.142/2013 - R$ 725,50 Mineração Acará Industria e Comercio Ltda - 886265/05 - Not.135/2013 - R$ 725,50 Minerais & Metais Comércio e Indústria Ltda - 880185/78 - Not.127/2013 - R$ 4.473,24 Orlizes Souza da Silva - 886533/11 - Not.136/2013 - R$ 729,43 Verona Mineração Indústria e Comércio Ltda - 880954/85 - Not.129/2013 - R$ 1.469,11 Zortton Comércio e Serviços IMP. e EXP. Ltda - 886425/10 - Not.140/2013 - R$ 734,56

  • 886.425/2010

    Not.131/2013 - R$ 1.469,11 Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda - 880398/88 - Not.130/2013 - R$ 370,58 Ims Construtora Ltda - 886141/09 - Not.132/2013 - R$ 725,50, 886517/08 - Not.142/2013 - R$ 725,50 Mineração Acará Industria e Comercio Ltda - 886265/05 - Not.135/2013 - R$ 725,50 Minerais & Metais Comércio e Indústria Ltda - 880185/78 - Not.127/2013 - R$ 4.473,24 Orlizes Souza da Silva - 886533/11 - Not.136/2013 - R$ 729,43 Verona Mineração Indústria e Comércio Ltda - 880954/85 - Not.129/2013 - R$ 1.469,11 Zortton Comércio e Serviços IMP. e EXP. Ltda - 886425/10 - Not.140/2013 - R$ 734,56

  • 886.070/2012

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Edmundo Machado Netto - 886070/12 - Not.144/2013 - R$ 147,40

  • 815.524/2010

    o- 153/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.524/2010-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3360/2013

  • 815.798/2010

    815.798/2010-VENEZIA MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRO VELHO LTDA-OF. N°3356/2013 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 815.291/1985

    815.291/1985-CARLOS ROBERTO AMANTE- Área de 134,38 ha para 62,67 ha-Sílex

  • 815.127/2009

    815.127/2009-ANTENOR CECHINEL- Área de 435,24 ha para 197,66 ha-Rocha Ornamental Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 815.882/2010

    815.882/2010-ROGERIO JEREMIAS-Areia Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 815.066/2007

    815.066/2007-JORGE LUIZ DE SOUZA - AI N°880/2010 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)

  • 815.065/2010

    815.065/2010-MINERADORA DRIMEYER LTDA, CNPJ Nº 09490641/0001-46- Substância Aprovada:Saibro, Argila e Granito Fase de Concessão de Lavra Determina arquivamento definitivo do processo(410)

  • 001.492/1936

    001.492/1936-CARBONIFERA METROPOLITANA SA Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 002.014/1941

    002.014/1941-TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LT- DA.- Fonte: Fonte Balneário - Marca: Água Mineral Natural da Guarda - Tipo de Embalagem: 10 l embalagem descartável sem gás, 10 l embalagem retornável sem gás e 20 l

  • 001.212/1942

    001.212/1942-CIA DE ÁGUAS TERMAIS DO GRAVA- TAL- Água Mineral Natural Gravatal - Fonte Hélio Agostinelli - Embalagens descartável - 510 ml com e sem gás, 590 ml com e sem gás, 1,5 l sem gás rótulo horizontal, 1,5

  • 004.270/1938

    004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA- AI N° 357/2013 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 000.631/1936

    000.631/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI Nº 122/2013, 123/2013, 124/2013 e 125/2013

  • 815.706/2004

    815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR-

  • 815.985/1996

    Nº 902/2011, 903/2011, 904/2011, 905/2011, 1225/2011 e 349/2012 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.985/1996-MOLIZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA..-MELEIRO/SC - Guia n° 71/2013-12.000t-Argila Refratária-

  • 815.806/2010

    815.806/2010-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT- DA-LAGES/SC - Guia n° 48/2013-50.000t-Basalto (Brita)- Validade:05/07/2014 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos,

  • 815.288/2013

    815.288/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMA- ZÉM- Registro de Extração N°4/2013 de 26/08/2013

  • 815.126/2009

    o- 158/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Albino e Cia Ltda me - 815126/09 - Not.269/2013 - R$ 530,05 Cambirela

  • 815.082/1998

    de Silix Ltda - 815082/98 - Not.254/2013 - R$ 543,96 Carbonífera Belluno LTDA. - 14935/36 - Not.262/2013 - R$ 357,40 Cooperativa de Extração de Carvão Mineral Dos Trabalhadores de Criciúma - 815706/04 - Not.257/2013 - R$

  • 815.623/2004

    de Silix Ltda - 815082/98 - Not.254/2013 - R$ 543,96 Carbonífera Belluno LTDA. - 14935/36 - Not.262/2013 - R$ 357,40 Cooperativa de Extração de Carvão Mineral Dos Trabalhadores de Criciúma - 815706/04 - Not.257/2013 - R$ 364,33, 815706/04 - Not.258/2013 - R$ 328,67, 815706/04 - Not.259/2013 - R$ 323,69, 815706/04 - Not.260/2013 - R$ 308,75 Geo Castro Consultoria Ltda - 815623/04 - Not.256/2013 - R$ 563,27 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815505/10 - Not.275/2013 - R$ 365,33 Laudecir Hasckel - 815377/08 - Not.265/2013 - R$ 509,14 Marcelo Schmitz - 815366/10 - Not.274

  • 815.505/2010

    de Silix Ltda - 815082/98 - Not.254/2013 - R$ 543,96 Carbonífera Belluno LTDA. - 14935/36 - Not.262/2013 - R$ 357,40 Cooperativa de Extração de Carvão Mineral Dos Trabalhadores de Criciúma - 815706/04 - Not.257/2013 - R$ 364,33, 815706/04 - Not.258/2013 - R$ 328,67, 815706/04 - Not.259/2013 - R$ 323,69, 815706/04 - Not.260/2013 - R$ 308,75 Geo Castro Consultoria Ltda - 815623/04 - Not.256/2013 - R$ 563,27 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815505/10 - Not.275/2013 - R$ 365,33 Laudecir Hasckel - 815377/08 - Not.265/2013 - R$ 509,14 Marcelo Schmitz - 815366/10 - Not.274/2013 - R$ 519,11 Nicolau Carlos Jordão - me - 815022/09 - Not.267/2013 - R$

  • 815.377/2008

    de Silix Ltda - 815082/98 - Not.254/2013 - R$ 543,96 Carbonífera Belluno LTDA. - 14935/36 - Not.262/2013 - R$ 357,40 Cooperativa de Extração de Carvão Mineral Dos Trabalhadores de Criciúma - 815706/04 - Not.257/2013 - R$ 364,33, 815706/04 - Not.258/2013 - R$ 328,67, 815706/04 - Not.259/2013 - R$ 323,69, 815706/04 - Not.260/2013 - R$ 308,75 Geo Castro Consultoria Ltda - 815623/04 - Not.256/2013 - R$ 563,27 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815505/10 - Not.275/2013 - R$ 365,33 Laudecir Hasckel - 815377/08 - Not.265/2013 - R$ 509,14 Marcelo Schmitz - 815366/10 - Not.274/2013 - R$ 519,11 Nicolau Carlos Jordão - me - 815022/09 - Not.267/2013 - R$ 355,84 Rogério David Russi - 815213/03 - Not.255/2013 - R$

  • 815.366/2010

    de Silix Ltda - 815082/98 - Not.254/2013 - R$ 543,96 Carbonífera Belluno LTDA. - 14935/36 - Not.262/2013 - R$ 357,40 Cooperativa de Extração de Carvão Mineral Dos Trabalhadores de Criciúma - 815706/04 - Not.257/2013 - R$ 364,33, 815706/04 - Not.258/2013 - R$ 328,67, 815706/04 - Not.259/2013 - R$ 323,69, 815706/04 - Not.260/2013 - R$ 308,75 Geo Castro Consultoria Ltda - 815623/04 - Not.256/2013 - R$ 563,27 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815505/10 - Not.275/2013 - R$ 365,33 Laudecir Hasckel - 815377/08 - Not.265/2013 - R$ 509,14 Marcelo Schmitz - 815366/10 - Not.274/2013 - R$ 519,11 Nicolau Carlos Jordão - me - 815022/09 - Not.267/2013 - R$ 355,84 Rogério David Russi - 815213/03 - Not.255/2013 - R$ 364,58 Silva & Silva Comercio Extração de Areias e

  • 815.022/2009

    Not.254/2013 - R$ 543,96 Carbonífera Belluno LTDA. - 14935/36 - Not.262/2013 - R$ 357,40 Cooperativa de Extração de Carvão Mineral Dos Trabalhadores de Criciúma - 815706/04 - Not.257/2013 - R$ 364,33, 815706/04 - Not.258/2013 - R$ 328,67, 815706/04 - Not.259/2013 - R$ 323,69, 815706/04 - Not.260/2013 - R$ 308,75 Geo Castro Consultoria Ltda - 815623/04 - Not.256/2013 - R$ 563,27 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815505/10 - Not.275/2013 - R$ 365,33 Laudecir Hasckel - 815377/08 - Not.265/2013 - R$ 509,14 Marcelo Schmitz - 815366/10 - Not.274/2013 - R$ 519,11 Nicolau Carlos Jordão - me - 815022/09 - Not.267/2013 - R$ 355,84 Rogério David Russi - 815213/03 - Not.255/2013 - R$ 364,58 Silva & Silva Comercio Extração de Areias e Argilas Ltda me - 815071/09 - Not.268/2013 - R$ 368,74 Sol Mineração

  • 815.213/2003

    357,40 Cooperativa de Extração de Carvão Mineral Dos Trabalhadores de Criciúma - 815706/04 - Not.257/2013 - R$ 364,33, 815706/04 - Not.258/2013 - R$ 328,67, 815706/04 - Not.259/2013 - R$ 323,69, 815706/04 - Not.260/2013 - R$ 308,75 Geo Castro Consultoria Ltda - 815623/04 - Not.256/2013 - R$ 563,27 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815505/10 - Not.275/2013 - R$ 365,33 Laudecir Hasckel - 815377/08 - Not.265/2013 - R$ 509,14 Marcelo Schmitz - 815366/10 - Not.274/2013 - R$ 519,11 Nicolau Carlos Jordão - me - 815022/09 - Not.267/2013 - R$ 355,84 Rogério David Russi - 815213/03 - Not.255/2013 - R$ 364,58 Silva & Silva Comercio Extração de Areias e Argilas Ltda me - 815071/09 - Not.268/2013 - R$ 368,74 Sol Mineração Ltda me - 815597/05 - Not.261/2013 - R$ 522,51

  • 815.071/2009

    815706/04 - Not.258/2013 - R$ 328,67, 815706/04 - Not.259/2013 - R$ 323,69, 815706/04 - Not.260/2013 - R$ 308,75 Geo Castro Consultoria Ltda - 815623/04 - Not.256/2013 - R$ 563,27 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815505/10 - Not.275/2013 - R$ 365,33 Laudecir Hasckel - 815377/08 - Not.265/2013 - R$ 509,14 Marcelo Schmitz - 815366/10 - Not.274/2013 - R$ 519,11 Nicolau Carlos Jordão - me - 815022/09 - Not.267/2013 - R$ 355,84 Rogério David Russi - 815213/03 - Not.255/2013 - R$ 364,58 Silva & Silva Comercio Extração de Areias e Argilas Ltda me - 815071/09 - Not.268/2013 - R$ 368,74 Sol Mineração Ltda me - 815597/05 - Not.261/2013 - R$ 522,51 Terraplenagem Goll Ltda - 815338/95 - Not.263/2013 - R$ 555,78

  • 815.597/2005

    R$ 323,69, 815706/04 - Not.260/2013 - R$ 308,75 Geo Castro Consultoria Ltda - 815623/04 - Not.256/2013 - R$ 563,27 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815505/10 - Not.275/2013 - R$ 365,33 Laudecir Hasckel - 815377/08 - Not.265/2013 - R$ 509,14 Marcelo Schmitz - 815366/10 - Not.274/2013 - R$ 519,11 Nicolau Carlos Jordão - me - 815022/09 - Not.267/2013 - R$ 355,84 Rogério David Russi - 815213/03 - Not.255/2013 - R$ 364,58 Silva & Silva Comercio Extração de Areias e Argilas Ltda me - 815071/09 - Not.268/2013 - R$ 368,74 Sol Mineração Ltda me - 815597/05 - Not.261/2013 - R$ 522,51 Terraplenagem Goll Ltda - 815338/95 - Not.263/2013 - R$ 555,78

  • 815.338/1995

    Geo Castro Consultoria Ltda - 815623/04 - Not.256/2013 - R$ 563,27 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815505/10 - Not.275/2013 - R$ 365,33 Laudecir Hasckel - 815377/08 - Not.265/2013 - R$ 509,14 Marcelo Schmitz - 815366/10 - Not.274/2013 - R$ 519,11 Nicolau Carlos Jordão - me - 815022/09 - Not.267/2013 - R$ 355,84 Rogério David Russi - 815213/03 - Not.255/2013 - R$ 364,58 Silva & Silva Comercio Extração de Areias e Argilas Ltda me - 815071/09 - Not.268/2013 - R$ 368,74 Sol Mineração Ltda me - 815597/05 - Not.261/2013 - R$ 522,51 Terraplenagem Goll Ltda - 815338/95 - Not.263/2013 - R$ 555,78

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 94/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 886.139/2000-ESPÓLIO DE MARIO MACKIEVICZ- NOT. N°113/2012 e 47/2008 RELAÇÃO N o- 97/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Águas e Minerais da Amazônia Ltda - 886013/99 - Not.141/2013 - R$ 5.141,89 Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda - 886013/01 - Not.134/2013 - R$ 362,75 Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondônia - Cooger - Ltda - 886033/10 - Not.139/2013 - R$ 695,90 Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda - 880002/92 - Not.131/2013 - R$ 1.469,11 Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda - 880398/88 - Not.130/2013 - R$ 370,58 Ims Construtora Ltda - 886141/09 - Not.132/2013 - R$ 725,50, 886517/08 - Not.142/2013 - R$ 725,50 Mineração Acará Industria e Comercio Ltda - 886265/05 - Not.135/2013 - R$ 725,50 Minerais & Metais Comércio e Indústria Ltda - 880185/78 - Not.127/2013 - R$ 4.473,24 Orlizes Souza da Silva - 886533/11 - Not.136/2013 - R$ 729,43 Verona Mineração Indústria e Comércio Ltda - 880954/85 - Not.129/2013 - R$ 1.469,11 Zortton Comércio e Serviços IMP. e EXP. Ltda - 886425/10 - Not.140/2013 - R$ 734,56 RELAÇÃO N o- 98/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Edmundo Machado Netto - 886070/12 - Not.144/2013 - R$ 147,40 RELAÇÃO N o- 99/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Edmundo Machado Netto - 886070/12 - Not.145/2013 - R$ 2.591,14 DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 153/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.524/2010-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3360/2013 815.798/2010-VENEZIA MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRO VELHO LTDA-OF. N°3356/2013 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.291/1985-CARLOS ROBERTO AMANTE- Área de 134,38 ha para 62,67 ha-Sílex 815.127/2009-ANTENOR CECHINEL- Área de 435,24 ha para 197,66 ha-Rocha Ornamental Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.882/2010-ROGERIO JEREMIAS-Areia Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 815.066/2007-JORGE LUIZ DE SOUZA - AI N°880/2010 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 815.065/2010-MINERADORA DRIMEYER LTDA, CNPJ Nº 09490641/0001-46- Substância Aprovada:Saibro, Argila e Granito Fase de Concessão de Lavra Determina arquivamento definitivo do processo(410) 001.492/1936-CARBONIFERA METROPOLITANA SA Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 002.014/1941-TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LT- DA.- Fonte: Fonte Balneário - Marca: Água Mineral Natural da Guarda - Tipo de Embalagem: 10 l embalagem descartável sem gás, 10 l embalagem retornável sem gás e 20 l embalagem retornável sem gás- TUBARÃO/SC 001.212/1942-CIA DE ÁGUAS TERMAIS DO GRAVA- TAL- Água Mineral Natural Gravatal - Fonte Hélio Agostinelli - Embalagens descartável - 510 ml com e sem gás, 590 ml com e sem gás, 1,5 l sem gás rótulo horizontal, 1,5 l sem gás rótulo vertical, 1 l com e sem gás, 3 l sem gás, 5 l sem gás e 10 l sem gás. Embalagens retornáveis - 10 l sem gás e 20 l sem gás.- GRA- VATA L / S C Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 001.492/1936-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- AI N° 356/2013 004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA- AI N° 357/2013 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 000.631/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI Nº 122/2013, 123/2013, 124/2013 e 125/2013 815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR- VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA- AI Nº 902/2011, 903/2011, 904/2011, 905/2011, 1225/2011 e 349/2012 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.985/1996-MOLIZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA..-MELEIRO/SC - Guia n° 71/2013-12.000t-Argila Refratária- 815.806/2010-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT- DA-LAGES/SC - Guia n° 48/2013-50.000t-Basalto (Brita)- Validade:05/07/2014 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação:(924) 815.288/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMA- ZÉM- Registro de Extração N°4/2013 de 26/08/2013 RELAÇÃO N o- 158/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Albino e Cia Ltda me - 815126/09 - Not.269/2013 - R$ 530,05 Cambirela EXT. COM. de Silix Ltda - 815082/98 - Not.254/2013 - R$ 543,96 Carbonífera Belluno LTDA. - 14935/36 - Not.262/2013 - R$ 357,40 Cooperativa de Extração de Carvão Mineral Dos Trabalhadores de Criciúma - 815706/04 - Not.257/2013 - R$ 364,33, 815706/04 - Not.258/2013 - R$ 328,67, 815706/04 - Not.259/2013 - R$ 323,69, 815706/04 - Not.260/2013 - R$ 308,75 Geo Castro Consultoria Ltda - 815623/04 - Not.256/2013 - R$ 563,27 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815505/10 - Not.275/2013 - R$ 365,33 Laudecir Hasckel - 815377/08 - Not.265/2013 - R$ 509,14 Marcelo Schmitz - 815366/10 - Not.274/2013 - R$ 519,11 Nicolau Carlos Jordão - me - 815022/09 - Not.267/2013 - R$ 355,84 Rogério David Russi - 815213/03 - Not.255/2013 - R$ 364,58 Silva & Silva Comercio Extração de Areias e Argilas Ltda me - 815071/09 - Not.268/2013 - R$ 368,74 Sol Mineração Ltda me - 815597/05 - Not.261/2013 - R$ 522,51 Terraplenagem Goll Ltda - 815338/95 - Not.263/2013 - R$ 555,78 RICARDO MOREIRA PEÇANHA Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA PORTARIA N o- 433, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013 Consulta Pública: Regulamento Técnico da Qualidade para Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular. Origem: Inmetro / MDIC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, com redação alterada pelo Decreto n.º 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento Técnico da Qualidade para Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela, 67 - 2º andar - Rio Comprido 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ ou - E-mail: dipac.cons u l t a p u b l i c a @ i n m e t r o . g o v. b r Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA PORTARIA N o- 436, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Resolução Conmetro n.º 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro; Considerando o disposto na Resolução Conmetro nº 05, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Inmetro; Considerando o disposto na Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, resolve: Art. 1º Cancelar os registros de números 000162/2011, 000168/2011 e 000170/2011, publicados na Portaria Inmetro nº 351/2011,cancelar o registro de número 000214/2012, publicado na Portaria Inmetro n.º 144/2012, cancelar o registro de número 000583/2012, publicado na Portaria Inmetro nº 289/2012, cancelar os registros de número000525/2013, 000526/2013, 000527/2013, 000528/2013, 000531/2013, 000532/2013, 000536/2013, 000549/2013, 000550/2013 e 000551/2013, publicados na Portaria Inmetro n.º 84/2013, cancelar os registros de número 001281/2013 e 001285/2013, publicados na Portaria Inmetro n.º 125/2013. Art. 2° Corrigir marca e modelo do registro de número 002586/2013, publicado na Portaria Inmetro n° 218/2013, corrigir marcas e modelos do registro de número 001721/2012, publicado nas Portarias 461/2012 e 248/2013. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 432, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013 Consulta Pública: Instrução Normativa para Produtos Manufaturados com Matéria-prima da Amazônia Brasileira Origem: Inmetro / MDIC e SUFRAMA / MDIC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento Técnico da Qualidade para Instrução Normativa para Produtos Manufaturados com Matéria-prima da Amazônia Brasileira. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/09/2013, p. 90

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis