Início:16/9/2015-Término:16/9/2018.
Determina arquivamento do processo adm. caducidade/nulidade Portaria de Lavra(491)
815.025/1983-INECONCHAS INDUSTRIA E EXTRAÇÃO
nº
40/2016/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, do Procurador Chefe Substituto, da PF/DNPM em exercício.
866.379/2000-MINERAÇÃO TARAUACA INDUSTRIA E
COMERCIO S A-Nos termos do PARECER 41/2016/FM/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU, INDEFIRO o pedido protocolizado em 11de novembro de 2015 por Rui Alcione de Almeida às fls. 175/178,
815.233/1992-MINERAÇÃO VEIGA LTDA- Prazo:a contar
de 02/04/2012 e com término em 17/10/2016.
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
Início:23/4/1991-Término:16/9/2018
Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554)
803.943/1969-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-
ÇÃO S A- Portaria N°167- DOU de 01/03/1989
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
848.020/2009 - Vale S.A;
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2015,
expedida com fundamento no disposto nos artigos 7º e 43 do Decretolei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei
nº9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta
do Processo DNPM nº 003.315/1936, resolve: Autorizo a averbação à
margem do título de Manifesto de Mina nº 448/1936 de 17/06/1936,
às fls. 161 do Livro A1, da redução da poligonal da área de
1.502,62ha para 70,10ha, localizado no
826.000/2005 Interessada: Mineração LB Ltda.
Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo
59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do
Senhor Secretário de Geologia,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
807.683/1977-COMPANHIA GERAL DE MINAS
890.065/1985-GRANITOS MATATIAS LTDA.
890.719/1989-VOTORANTIM CIMENTOS S A
800.654/1995-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA
890.291/2002-ÁGUA MINERAL CASCATA DE CAMPI-
NAS EXPLORAÇÃO ENG. E COM. LTDA
890.616/2006-SEROBRITA MINERAÇÃO S.A.
870.307/2010-INDUSTRIA DE BEBIDAS SÃO MIGUEL
LT D A
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
804.168/1970-MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Dolomito
890.156/1979-AMBOSS MINERAÇÃO LTDA-Água Mineral
890.065/1985-GRANITOS MATATIAS LTDA.-Granito
890.115/1985-PEDREIRA CARIOCA LTDA-Gnaisse
890.719/1989-VOTORANTIM CIMENTOS S A-Granito
815.075/1990-INFRASUL - INFRAESTRUTURA E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.-Gnaisse.
815.102/1992-BRITAGEM E PAVIMENTADORA BARRA-
CÃO LTDA-Granodiorito e Saibro
890.673/1992-RIOVALE AGROPECUÁRIA LTDA-Areia
890.285/1999-RIOVALE AGROPECUÁRIA LTDA-Areia
815.139/2006-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-Argila e Saibro
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
890.719/1989-VOTORANTIM CIMENTOS S A-Saibro-Portaria de Lavra nº 432/2006, DOU de 30/11/2006.
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(443)
815.458/2007-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA-
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(445)
805.688/1969-NAZCA
PARTICIPAÇÕES
LTDA.-
Início:16/9/2015-Término:16/9/2018
822.104/1972-NAZCA
PARTICIPAÇÕES
LTDA.-
Início:16/9/2015-Término:16/9/2018.
Determina arquivamento do processo adm. caducidade/nulidade Portaria de Lavra(491)
815.025/1983-INECONCHAS INDUSTRIA E EXTRAÇÃO
DE CONCHAS LTDA
Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554)
010.099/1967-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-
ÇÃO S A- Portaria N°66- DOU de 22/01/1980.
805.959/1972-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-
ÇÃO S A- Portaria N°260- DOU de 19/8/1997
890.284/1980-ORNATO S.A INDUSTRIAL DE PISOS E
AZULEJOS- Portaria N°1827- DOU de 12/12/1985
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
890.719/1989-VOTORANTIM CIMENTOS S A-Saibro
Fase de Requerimento de Pesquisa
Autoriza a averbação de transferência de direitos - Sucessão
Causa Mortis(1954)
DNPM 831.284/1989-GERALDO MANOEL BRANDAO
BITENCOURT-Sucessor:JOSÉ
IRILO
MARTINS-
CPF/CNPJ130.260.206-30- Cessionario:VAM EMPREENDIMEN-
TOS MINERAIS LTDA. - CPF/CNPJ16.382.733/0001-78- Alvará de
Pesquisa N° 1010/1995.
Relação n
o- 20/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
866.322/1991-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E
COMERCIO
S
A-Acato
os
termos
do
PARECER
nº
40/2016/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, do Procurador Chefe Substituto, da PF/DNPM em exercício.
866.379/2000-MINERAÇÃO TARAUACA INDUSTRIA E
COMERCIO S A-Nos termos do PARECER 41/2016/FM/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU, INDEFIRO o pedido protocolizado em 11de novembro de 2015 por Rui Alcione de Almeida às fls. 175/178, dos autos do
processo supramencionado, e APROVO, os demais itens do citado
Não conhece o recurso interposto(1837)
860.436/2013-Interposto porMINERAÇÃO REZENDE EX-
TRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTE LTDA.
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
886.444/2007-J A INDUSTRIA, TERRAPLENAGEM &
CONSTRUÇÕES LTDA
803.012/2009-GM ROCHA IND. COM. SERV. LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
815.233/1992-MINERAÇÃO VEIGA LTDA- Prazo:a contar
de 02/04/2012 e com término em 17/10/2016.
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
807.681/1977-COMPANHIA GERAL DE MINAS
807.682/1977-COMPANHIA GERAL DE MINAS
820.285/1981-TECHNES AGRÍCOLA LTDA
815.643/1988-PEDRITA PLANEJAMENTO E CONSTRU-
ÇÃO LTDA
800.472/1993-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA
896.222/2011-RESIGRAN GRANITOS LTDA
Nega aprovação do novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(417)
890.205/1989-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
005.217/1944-REFRANOR REFRATÁRIOS DO NORDES-
TE S A-Magnesita.
805.873/1968-BIRITIBA MIRIM MINERAÇÃO LTDA.-
Areia.
816.628/1971-EMASA MINERAÇÃO S A-Granito
830.858/1983-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.-
Sienito.
890.535/1991-MINERARE MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-Areia e Saibro
930.193/1991-VOTORANTIM CIMENTOS S A-Calcário e
896.222/2011-RESIGRAN GRANITOS LTDA-Granito
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
820.285/1981-TECHNES AGRÍCOLA LTDA-Areia, Cascalho e Argila.-Portaria de Lavra nº 286, DOU de 28/9/2012.
Nega o pedido de suspensão temporária dos trabalhos de
lavra(438)
890.114/1981-GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S A.
890.116/1981-GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S A.
890.600/1987-MARSAL MARMORES SALVIANO LTDA
890.205/1989-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(445)
824.192/1972-NAZCA
PARTICIPAÇÕES
LTDA.-
Início:16/9/2015-Término:16/9/2018.
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447)
803.189/1971-NAZCA
PARTICIPAÇÕES
LTDA.-
Início:23/4/1991-Término:16/9/2018
Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554)
803.943/1969-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-
ÇÃO S A- Portaria N°167- DOU de 01/03/1989
804.875/1977-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-
ÇÃO S A- Portaria N°311- DOU de 11/3/1987
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
820.285/1981-TECHNES AGRÍCOLA LTDA-Areia, Cascalho e Argila.
TELTON ELBER CORRÊA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 15 de fevereiro de 2016
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
848.020/2009 - Vale S.A;
826.925/2001 - Pedreira Guaravera Ltda;
848.147/2012 - Serrinha Indústria e Comércio Ltda;
820.211/1995 - Disk Base Extração de Areia e Comércio de
890.340/2004 - DF do Brasil Importação e Exportação Ltda;
848.302/2009 - Mineração Apodi Ltda;
820.692/2002 - Olaria Colonial Ltda;
890.234/1981 - SEBRITA - Britamento e Comércio de Pedra
Britada Ltda.
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MIENRAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2015,
expedida com fundamento no disposto nos artigos 7º e 43 do Decretolei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei
nº9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta
do Processo DNPM nº 003.315/1936, resolve: Autorizo a averbação à
margem do título de Manifesto de Mina nº 448/1936 de 17/06/1936,
às fls. 161 do Livro A1, da redução da poligonal da área de
1.502,62ha para 70,10ha, localizado no Município de Cajamar, Estado
de São Paulo.
Processo n°: 826.000/2005 Interessada: Mineração LB Ltda.
Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo
59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do
Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2014, que
indeferiu o Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela
empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 252
- 254, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o
qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de
reconsideração interposto, tendo em vista a sua tempestividade e no
mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os
autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 71, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art.4º da
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto
no inciso XV do art. 12, da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de
2011, sobre a concessão de bolsas pelo Inmetro, resolve
Art. 1º Aprovar a renovação das bolsas outorgadas aos bolsistas lotados no Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA indicados na tabela a seguir, pelo período de 8 (oito) meses, a contar do
dia 11 de janeiro de 2016, cujos relatórios foram avaliados e acolhidos pelo Pronametro nos termos do Regulamento anexo à Portaria
Inmetro nº 391, de 25 de julho de 2012.
NOME DO CANDIDATO
ANTÔNIO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO
EUDSON DANILO DOS SANTOS COSTA
FLÁVIO FREIRES FERREIRA
KAORI KATIUSKA YAMAGUCHI ISLA
NILCIVANE SANTOS E SILVA
PEDRO RAFAEL MACEDO DE CARVALHO
SIMONE SANTOS DE FREITAS
ROSANGELA SANTANA MARTINS DE MATOS
SUANYIRLEY LOPES OLIVEIRA
VITOR RAFAEL PEREIRA MARINHO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUÍS FERNANDO PANELLI CESAR
SUPERINTENDÊNCIA
DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA N
o- 67, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZO-
NA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012,
do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Artigo 12, inciso II,
e os termos do Parecer Técnico do Projeto nº 002/2016 - SPR/CGPRI/COA-
PI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO
da
empresa
MK
ELETRODOMÉSTICOS
MONDIAL
S.A.
(CNPJ:07.666.567/0007-36 e Inscrição Suframa: 20.1497.01-8), na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº
002/2016 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de RÁDIO COM
TOCA-DISCO DIGITAL A LASER PORTÁTIL (código Suframanº1688), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º
do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de
embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria,
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei n.º 8.387/91.
Art. 3º FIXAR, na forma do § 3º, do Art. 12, da Resolução
nº 203/12-CAS, os limites de importação de insumos para o produto
a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os quais deverão ser remanejados das cotas que a empresa dispõe para produzir DIGITAL
VIDEO DISC - DVD PLAYER, código SUFRAMA nº 1688, aprovado pela Resolução nº 084, de 30 de abril de 2015, em:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
2º ANO
3º ANO
RÁDIO COM TOCA-DISCO DIGITAL A
LASER PORTÁTIL
2,098,448
2,384,600
2,670,752
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido
pelaPortaria Interministerial MDIC/MCTI nº 322, de 31 de dezembro
de 2014, com as alterações promovidas pela Portaria Interministerial
MDIC/MCTI nº 375, de 1º de dezembro de 2015;
II o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
IV o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº
203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REBECCA MARTINS GARCIA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/02/2016, p. 31