Relação nº 12/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do
Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237)
820.776/2018-VOTORANTIM CIMENTOS
821.891/1998-FOUNTAIN AGUA MINERAL LTDA- "Fonte José Gregório" (Poço)
e "Fonte São Bento" (Poço) - Marca "Crystal": Garrafa PET 500 ml, com e sem gás;
Garrafa PET 500 ml, com e sem gás - L5; Garrafa PET 500 ml,
820.743/1998-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE AGUA JOIA DE LINDOIA
LTDA.- "Fonte Topázio" (Poço) - Marca "Lindoya Joia": Embalagens retornáveis de 10 L
e 20 L, sem gás, rótulos duplos e rótulos simples.- LINDÓIA/SP
Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(2417)
-MINERAÇÃO OURO BRANCO SALTO DE PIRAPORA LTDA ME-820.897/1993-AI.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022020900074
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 395, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO e a
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 4.163,
de 30 de agosto de 2016, e pela Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando
o disposto na Resolução Normativa nº 697, de 16 de dezembro de 2015, e na Resolução
Autorizativa nº 9.415, de 10 de novembro de 2020, e o que consta do Processo nº
48500.006125/2017-95, decidem: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Campos Novos
Energia S.A. - Enercan, no valor de R$ 715.997,60 (setecentos e quinze mil, novecentos e
noventa e sete reais e sessenta centavos, na data-base de dezembro de 2021, relativo aos
custos incorridos com a implantação de reforços nos bays de chegada da Usina
Hidrelétrica - UHE Campos Novos (CEG: UHE.PH.SC.027401-1) na Subestação - SE Campos
Novos, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul; e (ii) determinar a
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que atualize o valor constante do
item "(i)" pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA até o mês anterior
ao do ressarcimento; e (iii) determinar a CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no
item "(i)" atualizado nos termos do item "(ii)" por meio de Encargo de Serviços do Sistema
- ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por
outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do SIN, a partir do
primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste
Despacho.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 396, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro
de 2017, e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº
48500.000214/2022-95, decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a
partir de Licitação Pública - CCE500LP celebrado entre a compradora COOPERZEM
Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica e a vendedora MATRIX Comercializadora
de Energia
Elétrica S/A em decorrência
do resultado de
processo licitatório
correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica COOPERZEM - COOPERZEM
Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica COOPERZEM/2021-02 promovido pela
distribuidora; e (ii) estabelecer que as cláusulas contratuais que impliquem, direta ou
indiretamente, alteração
de preço,
prazo, montantes
originalmente contratados,
suspensão de fornecimento e resolução do contrato subordinam-se à manifestação
prévia e discricionária da ANEEL por meio do mecanismo de Aprovação.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 405, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas
Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017, e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.002921/2011-63, decide homologar o 5º Termo Aditivo
ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCE500SUP CCE N° 3082136571E/DRSP, celebrado entre a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda.
- CRERAL (unidade suprida) e a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE (unidade supridora), na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, conforme
condições detalhadas a seguir:
.
MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
.
. Janeiro
65,00
811,00
840,00
870,00
900,00
65,00
. Março
65,00
. Abril
65,00
. Maio
65,00
. Junho
65,00
. Julho
65,00
. Agosto
65,00
. Setembro
65,00
. Outubro
65,00
. Novembro
65,00
. Dezembro
65,00
. Total
780,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO
D ES P AC H O
Relação nº 12/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do
Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237)
820.776/2018-VOTORANTIM CIMENTOS
S.A.- OF.
N° 496/2022/CAREAS-
SP/ANM
Comunicação sobre a retificação de área - (item 14.1 da IN 01/1983) - prazo
10 dias para contestação(2189)
820.413/2018-EDUARDO BERTATO AZZINI
820.414/2018-LUIZ ROBERTO AZZINI
820.415/2018-EDUARDO BERTATO AZZINI
820.416/2018-LUIZ ROBERTO AZZINI
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(460)
820.164/1994-NIJHUS MINERAÇÃO LTDA EPP-
AI Nº 2601/2021/DIFAM-
SP/ANM
820.642/1999-PILAREIA
MINERACAO
LTDA.-
AI
Nº
2555/2021/DIFAM-
SP/ANM
821.097/1997-MINERADORA
SERRA
AZUL
GENUINA
LTDA.-
AI
Nº
2570/2021/DIFAM-SP/ANM e 2571/2021/DIFAM-SP/ANM
820.498/2002-HS
ADMINISTRAÇÃO
E
PARTICIPAÇÕES
LTDA.-
AI
Nº
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.500/1998-MINERADORA
SANTA MARIA
DE
SERRA NEGRA
LTDA-OF.
009.007/1959-ALCEU
DE
MORAES
MINERAIS
LTDA.
EPP-OF.
820.166/1997-BFB PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°5329/2022/DIFAM-SP/ANM
820.311/2002-EMPRESA
DE
ÁGUA
MINERAL
PIRASSUNUNGA
LTDA.-OF.
007.691/1954-ÁGUA MOGIANA LTDA-OF. N°5405/2022/DIFAM-SP/ANM
820.089/2005-JR TARCHIANI TRANSPORTES E COMERCIO DE AGUA MINERAL
LTDA.-OF. N°5420/2022/DIFAM-SP/ANM
003.236/1935-FONTE
PLATINA
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA-OF.
821.416/2000-IRMÃOS
GLERIANO
LTDA.
ME-OF.
N°5995/2022/DIFAM-
SP/ANM
821.335/2014-IRMÃOS
GLERIANO
LTDA.
ME-OF.
N°5999/2022/DIFAM-
SP/ANM
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
007.691/1954-ÁGUA
MOGIANA LTDA-
"Fonte
Nossa Senhora
Aparecida"
(Surgência) - Marca "Água Leve Mogiana": Copos de 200 mL e 300 mL, sem gás.-
BIRITIBA MIRIM/SP
821.891/1998-FOUNTAIN AGUA MINERAL LTDA- "Fonte José Gregório" (Poço)
e "Fonte São Bento" (Poço) - Marca "Crystal": Garrafa PET 500 ml, com e sem gás;
Garrafa PET 500 ml, com e sem gás - L5; Garrafa PET 500 ml, com e sem gás, com selo
de RPET e inscrição "100% feita de outras garrafas"; Garrafa PET 1,5 L, com e sem gás;
Garrafa PET 1,5 L, com e sem gás, com selo de RPET e inscrição "100% feita de outras
garrafas".- BAURU/SP
820.743/1998-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE AGUA JOIA DE LINDOIA
LTDA.- "Fonte Topázio" (Poço) - Marca "Lindoya Joia": Embalagens retornáveis de 10 L
e 20 L, sem gás, rótulos duplos e rótulos simples.- LINDÓIA/SP
Fase de Licenciamento
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(773)
820.500/2003-JOSE
LUIS CORDIOLI
MENDONCA -AI
N°2872/2021/DIFAM-
SP/ANM
Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(2417)
-MINERAÇÃO OURO BRANCO SALTO DE PIRAPORA LTDA ME-820.897/1993-AI.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.058/2012-MINERAÇÃO CAJU LTDA.-OF. N°5224/2022/DIFAM-SP/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106)
820.270/2018-ALLCOMIN EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS
LTDA-OF. N°5225/2022/DIFAM-SP/ANM
821.128/2013-PEDREIRA NOVA BIRITIBA MIRIM LTDA-OF. N°5232/2022/DIFAM-
SP/ANM
820.348/2010-EDENA MARIA PECHIO SASAKI EPP-OF. N°5238/2022/DIFAM-
SP/ANM
821.067/2012-PEDREIRA NOVA
FORTALEZA LTDA-OF.
N°5245/2022/DIFAM-
SP/ANM
820.435/2019-PEDREIRA SIQUEIRA LTDA-OF. N°5246/2022/DIFAM-SP/ANM
820.479/1997-PARAISO
EXTRAÇÃO
E
COMERCIO
DE
AREIA
LTDA.-OF.
820.175/2011-BASALTO
PEDREIRA
E
PAVIMENTACAO
LTDA-OF.
820.154/2020-IRMAOS MORETTO OLARIA LTDA ME-OF. N°5927/2022/DIFAM-
SP/ANM
820.654/1985-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF. N°5946/2022/DIFAM-SP/ANM
820.874/2009-REOMAR MUCARE ME-OF. N°5957/2022/DIFAM-SP/ANM
820.873/2009-REOMAR MUCARE ME-OF. N°5961/2022/DIFAM-SP/ANM
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.201/2012-MINERACAO ANHUMAS LTDA-OF. N°5228/2022/DIFAM-SP/ANM
820.198/2012-MINERACAO ANHUMAS LTDA-OF. N°5230/2022/DIFAM-SP/ANM
821.171/2015-MINERACAO ANHUMAS LTDA-OF. N°5233/2022/DIFAM-SP/ANM
821.170/2015-MINERACAO ANHUMAS LTDA-OF. N°5244/2022/DIFAM-SP/ANM
820.366/2010-PORTO
DE
AREIA
SANTA
IZABEL
LTDA.-OF.
820.368/2010-PORTO
DE
AREIA
SANTA
IZABEL
LTDA.-OF.
820.369/2010-PORTO
DE
AREIA
SANTA
IZABEL
LTDA.-OF.
820.370/2010-PORTO
DE
AREIA
SANTA
IZABEL
LTDA.-OF.
820.372/2010-PORTO
DE
AREIA
SANTA
IZABEL
LTDA.-OF.
820.473/2006-ABILIO
PEDRO
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA-OF.
820.154/2020-IRMAOS MORETTO OLARIA LTDA ME-OF. N°5923/2022/DIFAM-
SP/ANM
Como citar: DESPACHO Nº 395 — DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/02/2022, p. 74