o- 47/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
820.113/2008-SALIONI ENGENHARIA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.-OF. N°164/2016-Superintendencia-SP/DNPM
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de
Pesquisa(197)
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME- Fonte
São Salvador II; marcas "Leve", "Sofiazinha" e "Soft"; recipientes
(garrafões) de 10L e 20L, sem gás- CAMPOS NOVOS PAULIS-
810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE
SERRA NEGRA LTDA- Fonte Santa Terezinha; marca "Serra Negra
Biovida"; recipientes de 510 mL e 1,5 L, sem gás- SERRA NE-
806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI
LTDA- Fonte Agatá - Marca: Mineral Ice - recipiente de 500ml (sem
gás) e Lindóya Vida - recipiente de 200ml (copos), 500ml, 510ml e
1,5L (sem gás), 500ml (com gás)-
820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA-
Fonte Água do Castelo e Fonte Esperança - Marca: Santa Inês -
recipientes de 5L e 10L (sem gás)- PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou
820.396/2008-PEDREIRA DOIS CORREGOS LTDA ME-
AI N° 222/16-DFISC/DNPM/SP - 06.04.16
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
821.245/2009-DONA EMILIA EMPRESA DE MINERA-
ÇÃO LTDA EPP-OF. N°396/16-DFISC/DNPM/SP
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713)
MÉRCIO LTDA- AI N°239/15-DFISC/DNPM/SP
820.268/2001-MINALIZA MINERAÇÃO LTDA ME- AI
N°628/15-DFISC/DNPM/SP,
629/15-DFISC/DNPM/SP,
630/15-
DFISC/DNPM/SP e 631/15-DFISC/DNPM/SP
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 47/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
820.113/2008-SALIONI ENGENHARIA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.-OF. N°164/2016-Superintendencia-SP/DNPM
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de
Pesquisa(197)
820.521/2009-LUIS CLAUDIO ITO
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
821.430/2000-RONALDO DE LUCCA -ME.-OF. N°481/16-
DFISC/DNPM/SP
820.027/2008-WALTER
RODOLFO
SGOBBI
ME-OF.
N°482/16-DFISC/DNPM/SP
Não conhece requerimento protocolizado(270)
820.521/2009-LUIS CLAUDIO ITO
820.992/2009-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO
TABOÃO LTDA.
820.586/2010-GALVANI
MINERAÇÃO E
PARTICIPA-
ÇÕES LTDA
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
820.432/2008-JÚLIO CESAR MACEDÔNIO
BUYS II-
Área de 49,99 para 45,91-Água Mineral
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
820.632/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
820.633/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
820.634/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
820.635/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
820.636/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
820.747/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
820.748/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
820.751/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
820.752/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
820.753/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
820.789/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
820.790/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
820.277/2010-VALE DO PAITITI
LTDA ME-ALVARÁ
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME- Fonte
São Salvador II; marcas "Leve", "Sofiazinha" e "Soft"; recipientes
(garrafões) de 10L e 20L, sem gás- CAMPOS NOVOS PAULIS-
TA / S P
810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE
SERRA NEGRA LTDA- Fonte Santa Terezinha; marca "Serra Negra
Biovida"; recipientes de 510 mL e 1,5 L, sem gás- SERRA NE-
GRA/SP
806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI
LTDA- Fonte Agatá - Marca: Mineral Ice - recipiente de 500ml (sem
gás) e Lindóya Vida - recipiente de 200ml (copos), 500ml, 510ml e
1,5L (sem gás), 500ml (com gás)- LINDÓIA/SP
820.539/1983-EMPRESA DE MINERAÇÃO E FONTES
DE ÁGUA MINERAL VERVALE LTDA EPP- Fonte do Vale -
Marca: Spa - Recipiente de 10L (sem gás)- ITAPECERICA DA
SERRA/SP
820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA-
Fonte Cristina; marca "Vale dos Prata"; recipientes de 20 L, sem gás-
JUQUITIBA/SP
820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA-
Fonte Água do Castelo e Fonte Esperança - Marca: Santa Inês -
recipientes de 5L e 10L (sem gás)- PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
820.396/2008-PEDREIRA DOIS CORREGOS LTDA ME-
AI N° 222/16-DFISC/DNPM/SP - 06.04.16
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
014.438/1967-LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LT-
DA- AI Nº 491/15-DFISC/DNPM/SP
801.440/1972-CHIARELLI MINERACAO LTDA- AI Nº
05/13-DFISC/DNPM/SP
821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE
DE BEBIDAS EM GERAL LTDA- AI Nº 118/14-DFISC/DNPM/SP
e 119/14-DFISC/DNPM/SP
821.359/1999-DESTILTEC CONSULTORIA EM PROCES-
SOS
INDUSTRIAIS
LTDA- AI
Nº
062/14-DFISC/DNPM/SP,
073/14-DFISC/DNPM/SP e 075/14-DFISC/DNPM/SP
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
003.684/1944-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA-
OF. N°484/16-DFISC/DNPM/SP
007.545/1959-ÁGUA UBÁ EMPRESA DE MINERAÇÃO
LTDA EPP-OF. N°457/16-DFISC/DNPM/SP - 06.04.16
007.545/1959-ÁGUA UBÁ EMPRESA DE MINERAÇÃO
LTDA EPP-OF. N°457/16-DFISC/DNPM/SP - 06.04.16
004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME-OF.
N°427/16-DFISC/DNPM/SP
014.438/1967-LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LT-
DA-OF. N°OF. N°476/16-DFISC/DNPM/SP - 11.04.16
826.961/1972-SILVANO BIONDI E FILHOS LTDA.-OF.
N°397/16-DFISC/DNPM/SP - 28.03.16
820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA SER-
RA LTDA. ME-OF. N°428/16-DFISC/DNPM/SP
820.246/1979-VILAS BOAS MINERAÇÃO LTDA EPP-OF.
N°486/16-DFISC/DNPM/SP - 14.04.16
820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA-OF.
N°425/16-DFISC/DNPM/SP
820.754/1990-JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS ÁGUA ME-
OF. N°446/16-DFISC/DNPM/SP
820.267/1992-JOSÉ BAUER DE ATAYDE & CIA LTDA
EPP-OF. N°452 e 454/16-DFISC/DNPM/SP - 05.04.16
820.413/1992-ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO
E CO-
MÉRCIO LTDA-OF. N°497/16-DFISC/DNPM/SP
820.424/1994-EMPRESA MINERADORA CAZOTTI & FI-
LHOS LTDA-OF. N°449/16-DFISC/DNPM/SP - 04.04.16
820.424/1994-EMPRESA MINERADORA CAZOTTI & FI-
LHOS LTDA-OF. N°449/16-DFISC/DNPM/SP - 04.04.16
820.728/1995-CONCRYEL
PAVIMENTAÇÃO,
INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°493/16-DFISC/DNPM/SP
820.728/1995-CONCRYEL
PAVIMENTAÇÃO,
INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°464/16-DFISC/DNPM/SP -
07.04.16
821.328/1996-FLAMIN
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°475/16-DFISC/DNPM/SP - 11.04.16
820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LT-
DA-OF. N°483/16-DFISC/DNPM/SP
820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E
COMÉRCIO
LTDA.
- EPP-OF.
N°480/16-DFISC/DNPM/SP
-
820.897/1998-CIPOLLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ÁGUA MINERAL LTDA ME-OF. N°405/16-DFISC/DNPM/SP
821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE
DE BEBIDAS EM GERAL LTDA-OF. N°392/16-DFISC/DNPM/SP
821.721/1999-HAROLDO
BELLO
ME-OF.
N°486/16-
DFISC/DNPM/SP
820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA-
OF. N°426/16-DFISC/DNPM/SP
820.133/2002-BFB PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°435/16-
DFISC/DNPM/SP
820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA-
OF. N°448/16-DFISC/DNPM/SP - 04.04.16
821.245/2009-DONA EMILIA EMPRESA DE MINERA-
ÇÃO LTDA EPP-OF. N°396/16-DFISC/DNPM/SP
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713)
820.413/1992-ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO
E CO-
MÉRCIO LTDA- AI N°239/15-DFISC/DNPM/SP
820.268/2001-MINALIZA MINERAÇÃO LTDA ME- AI
N°628/15-DFISC/DNPM/SP,
629/15-DFISC/DNPM/SP,
630/15-
DFISC/DNPM/SP e 631/15-DFISC/DNPM/SP
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
PORTARIA N
o- 4, DE 20 DE ABRIL DE 2016
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES-
TADO DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22
da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de
Abril de 2009, combinado com o inciso "XIV" do art. 132 do Regimento Interno desta Autarquia Federal, aprovado pela Portaria nº
20, de 08 de Abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do
dia 09 de Abril de 2009, bem como nos termos do artigo 143 e
seguintes da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e tendo em
vista a delegação de competência conferida Instrução Normativa/IN-
CRA/Nº 62, de 21 de junho de 2010, e.
CONSIDERANDO o interesse desta Autarquia em adquirir o
imóvel rural denominado "Fazenda São João ou Córrego Fundo", área
registrada de 770,3034 hectares e georreferenciada e avaliada de
755,4892 hectares, situado no Município de Campos Verdes de Goiás,
Estado de Goiás, cadastrada no INCRA sob o n° 926.116.002.127-7,
para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as
metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;
CONSIDERANDO que o processo de aquisição da área foi
instruído de acordo com o Decreto nº 433 de 24 de Janeiro de 1992,
alterado pelos Decretos nº 2.614, 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de 17
de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóveis rurais, através de
compra e venda para fins de reforma agrária, e a Instrução Normativa
nº 83/2015;
CONSIDERANDO a decisão constante da Ata da Reunião
do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional
de Goiás em 18 de Abril de 2016, que autorizou a aquisição do
imóvel rural denominado "Fazenda São João ou Córrego Fundo",
para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as
metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária, pelo valor total
de R$ 4.708.595,23 (quatro milhões, setecentos e oito mil, quinhentos
e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), sendo R$
3.602.956,71 (três milhões, seiscentos e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos) em títulos da dívida
agrária para indenização da terra nua e R$ 1.105.638,52 (um milhão,
cento e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois
centavos) para pagamento das benfeitorias, resolve:
Art. 1º Adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda São
João ou Córrego Fundo", situado no Município de Campos Verdes de
Goiás, Estado de Goiás, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Campos Verdes de Goiás, Matrícula nº 469/R-01, do Livro 2-
C, fls. 79, área registrada de 770,3034 hectares e georreferenciada e
avaliada de 755,4892 hectares, cadastrado no Incra sob o nº
926.116.002.127-7, pelo valor de R$ 4.708.595,23 (quatro milhões,
setecentos e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e três
centavos), sendo R$ 3.602.956,71 (três milhões, seiscentos e dois mil,
novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos) para
pagamento da terra nua, que deverão ser convertidos em Títulos da
Dívida Agrária - TDA, com prazo de resgate de 02 (dois) a 05 (cinco)
anos, nominativos a José da Silva Aranha Neto, portador do CPF/MF
n° 003.672.571-49 e R$ 1.105.638,52 (um milhão, cento e cinco mil,
seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) em moeda
corrente para pagamento das benfeitorias;
Art. 2º Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projeto de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA, que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma prevista no
Art. 1º;
Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e
ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que
cabe aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao
pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de
eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que
trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias;
Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
. JORGE TADEU JATOBA CORREIA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 1, DE 18 DE ABRIL DE 2016
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIOLA DE GOIÁS DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLANIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia
Federal criada pelo Decreto-lei n°1.100, de 09 de julho de 1970,
alterado pela lei n°7.231, de 23 de outubro de 1984, representado por
seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/04/2016, p. 106