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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 22/04/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
106

Processos citados

  • 820.113/2008

    o- 47/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 820.113/2008-SALIONI ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°164/2016-Superintendencia-SP/DNPM Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)

  • 820.521/2009

    820.521/2009-LUIS CLAUDIO ITO Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 821.430/2000

    821.430/2000-RONALDO DE LUCCA -ME.-OF. N°481/16-

  • 820.027/2008

    820.027/2008-WALTER

  • 820.992/2009

    820.992/2009-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO

  • 820.586/2010

    820.586/2010-GALVANI

  • 820.432/2008

    Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 820.432/2008-JÚLIO CESAR MACEDÔNIO

  • 820.632/2012

    Área de 49,99 para 45,91-Água Mineral Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 820.632/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 820.633/2012

    820.633/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 820.634/2012

    820.634/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 820.635/2012

    820.635/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 820.636/2012

    820.636/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 820.747/2012

    820.747/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 820.748/2012

    820.748/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 820.751/2012

    820.751/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 820.752/2012

    820.752/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 820.753/2012

    820.753/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 820.789/2012

    820.789/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 820.790/2012

    820.790/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 820.277/2010

    Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 820.277/2010-VALE DO PAITITI

  • 004.203/1964

    Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME- Fonte São Salvador II; marcas "Leve", "Sofiazinha" e "Soft"; recipientes (garrafões) de 10L e 20L, sem gás- CAMPOS NOVOS PAULIS-

  • 810.312/1974

    810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE SERRA NEGRA LTDA- Fonte Santa Terezinha; marca "Serra Negra Biovida"; recipientes de 510 mL e 1,5 L, sem gás- SERRA NE-

  • 806.621/1977

    806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA- Fonte Agatá - Marca: Mineral Ice - recipiente de 500ml (sem gás) e Lindóya Vida - recipiente de 200ml (copos), 500ml, 510ml e 1,5L (sem gás), 500ml (com gás)-

  • 820.539/1983

    820.539/1983-EMPRESA DE MINERAÇÃO E FONTES DE ÁGUA MINERAL VERVALE LTDA EPP- Fonte do Vale - Marca: Spa - Recipiente de 10L (sem gás)- ITAPECERICA DA

  • 820.209/2000

    820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA- Fonte Cristina; marca "Vale dos Prata"; recipientes de 20 L, sem gás-

  • 820.267/2004

    820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA- Fonte Água do Castelo e Fonte Esperança - Marca: Santa Inês - recipientes de 5L e 10L (sem gás)- PRESIDENTE PRUDENTE/SP Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou

  • 820.396/2008

    820.396/2008-PEDREIRA DOIS CORREGOS LTDA ME- AI N° 222/16-DFISC/DNPM/SP - 06.04.16 Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460)

  • 014.438/1967

    014.438/1967-LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LT- DA- AI Nº 491/15-DFISC/DNPM/SP

  • 801.440/1972

    801.440/1972-CHIARELLI MINERACAO LTDA- AI Nº 05/13-DFISC/DNPM/SP

  • 821.342/1999

    821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA- AI Nº 118/14-DFISC/DNPM/SP e 119/14-DFISC/DNPM/SP

  • 821.359/1999

    821.359/1999-DESTILTEC CONSULTORIA EM PROCES- SOS

  • 003.684/1944

    Nº 062/14-DFISC/DNPM/SP, 073/14-DFISC/DNPM/SP e 075/14-DFISC/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 003.684/1944-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA- OF. N°484/16-DFISC/DNPM/SP

  • 007.545/1959

    007.545/1959-ÁGUA UBÁ EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°457/16-DFISC/DNPM/SP - 06.04.16

  • 826.961/1972

    826.961/1972-SILVANO BIONDI E FILHOS LTDA.-OF. N°397/16-DFISC/DNPM/SP - 28.03.16

  • 820.194/1978

    820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA SER- RA LTDA. ME-OF. N°428/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.246/1979

    820.246/1979-VILAS BOAS MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°486/16-DFISC/DNPM/SP - 14.04.16

  • 820.143/1989

    820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA-OF. N°425/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.754/1990

    820.754/1990-JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS ÁGUA ME- OF. N°446/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.267/1992

    820.267/1992-JOSÉ BAUER DE ATAYDE & CIA LTDA EPP-OF. N°452 e 454/16-DFISC/DNPM/SP - 05.04.16

  • 820.413/1992

    820.413/1992-ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO

  • 820.424/1994

    MÉRCIO LTDA-OF. N°497/16-DFISC/DNPM/SP 820.424/1994-EMPRESA MINERADORA CAZOTTI & FI- LHOS LTDA-OF. N°449/16-DFISC/DNPM/SP - 04.04.16

  • 820.728/1995

    820.728/1995-CONCRYEL

  • 821.328/1996

    TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°464/16-DFISC/DNPM/SP - 07.04.16 821.328/1996-FLAMIN

  • 820.948/1997

    N°475/16-DFISC/DNPM/SP - 11.04.16 820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LT- DA-OF. N°483/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.209/1998

    820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E

  • 820.897/1998

    N°480/16-DFISC/DNPM/SP - 820.897/1998-CIPOLLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME-OF. N°405/16-DFISC/DNPM/SP

  • 821.721/1999

    821.721/1999-HAROLDO

  • 820.133/2002

    820.133/2002-BFB PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°435/16-

  • 821.245/2009

    821.245/2009-DONA EMILIA EMPRESA DE MINERA- ÇÃO LTDA EPP-OF. N°396/16-DFISC/DNPM/SP Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713)

  • 820.268/2001

    MÉRCIO LTDA- AI N°239/15-DFISC/DNPM/SP 820.268/2001-MINALIZA MINERAÇÃO LTDA ME- AI N°628/15-DFISC/DNPM/SP, 629/15-DFISC/DNPM/SP, 630/15- DFISC/DNPM/SP e 631/15-DFISC/DNPM/SP

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 47/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 820.113/2008-SALIONI ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°164/2016-Superintendencia-SP/DNPM Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 820.521/2009-LUIS CLAUDIO ITO Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 821.430/2000-RONALDO DE LUCCA -ME.-OF. N°481/16- DFISC/DNPM/SP 820.027/2008-WALTER RODOLFO SGOBBI ME-OF. N°482/16-DFISC/DNPM/SP Não conhece requerimento protocolizado(270) 820.521/2009-LUIS CLAUDIO ITO 820.992/2009-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA. 820.586/2010-GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 820.432/2008-JÚLIO CESAR MACEDÔNIO BUYS II- Área de 49,99 para 45,91-Água Mineral Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 820.632/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI- PAÇÕES S.A. 820.633/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI- PAÇÕES S.A. 820.634/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI- PAÇÕES S.A. 820.635/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI- PAÇÕES S.A. 820.636/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI- PAÇÕES S.A. 820.747/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI- PAÇÕES S.A. 820.748/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI- PAÇÕES S.A. 820.751/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI- PAÇÕES S.A. 820.752/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI- PAÇÕES S.A. 820.753/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI- PAÇÕES S.A. 820.789/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI- PAÇÕES S.A. 820.790/2012-CPX PAULISTA MINERAÇÃO E PARTICI- PAÇÕES S.A. Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 820.277/2010-VALE DO PAITITI LTDA ME-ALVARÁ Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME- Fonte São Salvador II; marcas "Leve", "Sofiazinha" e "Soft"; recipientes (garrafões) de 10L e 20L, sem gás- CAMPOS NOVOS PAULIS- TA / S P 810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE SERRA NEGRA LTDA- Fonte Santa Terezinha; marca "Serra Negra Biovida"; recipientes de 510 mL e 1,5 L, sem gás- SERRA NE- GRA/SP 806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA- Fonte Agatá - Marca: Mineral Ice - recipiente de 500ml (sem gás) e Lindóya Vida - recipiente de 200ml (copos), 500ml, 510ml e 1,5L (sem gás), 500ml (com gás)- LINDÓIA/SP 820.539/1983-EMPRESA DE MINERAÇÃO E FONTES DE ÁGUA MINERAL VERVALE LTDA EPP- Fonte do Vale - Marca: Spa - Recipiente de 10L (sem gás)- ITAPECERICA DA SERRA/SP 820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA- Fonte Cristina; marca "Vale dos Prata"; recipientes de 20 L, sem gás- JUQUITIBA/SP 820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA- Fonte Água do Castelo e Fonte Esperança - Marca: Santa Inês - recipientes de 5L e 10L (sem gás)- PRESIDENTE PRUDENTE/SP Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 820.396/2008-PEDREIRA DOIS CORREGOS LTDA ME- AI N° 222/16-DFISC/DNPM/SP - 06.04.16 Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 014.438/1967-LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LT- DA- AI Nº 491/15-DFISC/DNPM/SP 801.440/1972-CHIARELLI MINERACAO LTDA- AI Nº 05/13-DFISC/DNPM/SP 821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA- AI Nº 118/14-DFISC/DNPM/SP e 119/14-DFISC/DNPM/SP 821.359/1999-DESTILTEC CONSULTORIA EM PROCES- SOS INDUSTRIAIS LTDA- AI Nº 062/14-DFISC/DNPM/SP, 073/14-DFISC/DNPM/SP e 075/14-DFISC/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 003.684/1944-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA- OF. N°484/16-DFISC/DNPM/SP 007.545/1959-ÁGUA UBÁ EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°457/16-DFISC/DNPM/SP - 06.04.16 007.545/1959-ÁGUA UBÁ EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°457/16-DFISC/DNPM/SP - 06.04.16 004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME-OF. N°427/16-DFISC/DNPM/SP 014.438/1967-LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LT- DA-OF. N°OF. N°476/16-DFISC/DNPM/SP - 11.04.16 826.961/1972-SILVANO BIONDI E FILHOS LTDA.-OF. N°397/16-DFISC/DNPM/SP - 28.03.16 820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA SER- RA LTDA. ME-OF. N°428/16-DFISC/DNPM/SP 820.246/1979-VILAS BOAS MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°486/16-DFISC/DNPM/SP - 14.04.16 820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA-OF. N°425/16-DFISC/DNPM/SP 820.754/1990-JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS ÁGUA ME- OF. N°446/16-DFISC/DNPM/SP 820.267/1992-JOSÉ BAUER DE ATAYDE & CIA LTDA EPP-OF. N°452 e 454/16-DFISC/DNPM/SP - 05.04.16 820.413/1992-ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°497/16-DFISC/DNPM/SP 820.424/1994-EMPRESA MINERADORA CAZOTTI & FI- LHOS LTDA-OF. N°449/16-DFISC/DNPM/SP - 04.04.16 820.424/1994-EMPRESA MINERADORA CAZOTTI & FI- LHOS LTDA-OF. N°449/16-DFISC/DNPM/SP - 04.04.16 820.728/1995-CONCRYEL PAVIMENTAÇÃO, INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°493/16-DFISC/DNPM/SP 820.728/1995-CONCRYEL PAVIMENTAÇÃO, INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°464/16-DFISC/DNPM/SP - 07.04.16 821.328/1996-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°475/16-DFISC/DNPM/SP - 11.04.16 820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LT- DA-OF. N°483/16-DFISC/DNPM/SP 820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP-OF. N°480/16-DFISC/DNPM/SP - 820.897/1998-CIPOLLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME-OF. N°405/16-DFISC/DNPM/SP 821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA-OF. N°392/16-DFISC/DNPM/SP 821.721/1999-HAROLDO BELLO ME-OF. N°486/16- DFISC/DNPM/SP 820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA- OF. N°426/16-DFISC/DNPM/SP 820.133/2002-BFB PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°435/16- DFISC/DNPM/SP 820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA- OF. N°448/16-DFISC/DNPM/SP - 04.04.16 821.245/2009-DONA EMILIA EMPRESA DE MINERA- ÇÃO LTDA EPP-OF. N°396/16-DFISC/DNPM/SP Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713) 820.413/1992-ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDA- AI N°239/15-DFISC/DNPM/SP 820.268/2001-MINALIZA MINERAÇÃO LTDA ME- AI N°628/15-DFISC/DNPM/SP, 629/15-DFISC/DNPM/SP, 630/15- DFISC/DNPM/SP e 631/15-DFISC/DNPM/SP MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Substituto INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS PORTARIA N o- 4, DE 20 DE ABRIL DE 2016 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES- TADO DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril de 2009, combinado com o inciso "XIV" do art. 132 do Regimento Interno desta Autarquia Federal, aprovado pela Portaria nº 20, de 08 de Abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de Abril de 2009, bem como nos termos do artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista a delegação de competência conferida Instrução Normativa/IN- CRA/Nº 62, de 21 de junho de 2010, e. CONSIDERANDO o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda São João ou Córrego Fundo", área registrada de 770,3034 hectares e georreferenciada e avaliada de 755,4892 hectares, situado no Município de Campos Verdes de Goiás, Estado de Goiás, cadastrada no INCRA sob o n° 926.116.002.127-7, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária; CONSIDERANDO que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto nº 433 de 24 de Janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóveis rurais, através de compra e venda para fins de reforma agrária, e a Instrução Normativa nº 83/2015; CONSIDERANDO a decisão constante da Ata da Reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional de Goiás em 18 de Abril de 2016, que autorizou a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda São João ou Córrego Fundo", para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária, pelo valor total de R$ 4.708.595,23 (quatro milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), sendo R$ 3.602.956,71 (três milhões, seiscentos e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos) em títulos da dívida agrária para indenização da terra nua e R$ 1.105.638,52 (um milhão, cento e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) para pagamento das benfeitorias, resolve: Art. 1º Adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda São João ou Córrego Fundo", situado no Município de Campos Verdes de Goiás, Estado de Goiás, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Campos Verdes de Goiás, Matrícula nº 469/R-01, do Livro 2- C, fls. 79, área registrada de 770,3034 hectares e georreferenciada e avaliada de 755,4892 hectares, cadastrado no Incra sob o nº 926.116.002.127-7, pelo valor de R$ 4.708.595,23 (quatro milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), sendo R$ 3.602.956,71 (três milhões, seiscentos e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos) para pagamento da terra nua, que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, com prazo de resgate de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, nominativos a José da Silva Aranha Neto, portador do CPF/MF n° 003.672.571-49 e R$ 1.105.638,52 (um milhão, cento e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) em moeda corrente para pagamento das benfeitorias; Art. 2º Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projeto de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA, que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma prevista no Art. 1º; Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que cabe aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias; Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis; Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . JORGE TADEU JATOBA CORREIA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 1, DE 18 DE ABRIL DE 2016 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIOLA DE GOIÁS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLANIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n°1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela lei n°7.231, de 23 de outubro de 1984, representado por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/04/2016, p. 106

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