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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 29/09/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
714

Processos citados

  • 004.445/1959

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 004.445/1959-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA- Fonte São João - marca "Lindoya Verão": recipientes de 5 L, 6 L, 10 L e 20 L, sem gás.- ÁGUAS DE LINDÓIA/SP

  • 820.194/1978

    820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA SERRA LTDA. ME- Fonte São José - marca "Levíssima Premium": recipientes de 10 L e 20 L, sem gás.- SÃO LOURENÇO

  • 820.184/1996

    820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA.- Fonte Águas de Santa Bárbara - marca "Aguaboa": recipientes de 10 L e 20 L, sem gás- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP

  • 821.050/1996

    821.050/1996-RADESCO MINERAÇÃO LTDA.- Fonte Santo Alberto - marca "Klarissima Premium" - recipientes de 20 L, sem gás- SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP

  • 820.948/1997

    820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LT- DA- Fonte Pompéia 1 - marca "Pompéia": recipientes de 310 mL, 510 mL e 1,5 L, sem gás e gaseificada artificialmente; recipientes de 6 L (descartável), 10 L (retornável)

  • 820.588/1999

    820.588/1999-VALE DOS VALLE PINHALZINHO LTDA - ME- Fonte Vale dos Valles - marca "Vitta Leve": recipientes de 500 mL, sem gás e marca "Acqua Biovital": recipientes de 510 mL, sem gás- PINHALZINHO/SP

  • 821.552/1999

    821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE- RAIS LTDA EPP- Fonte da Colina - marca "Puraqua": recipientes de 330 mL, 510 mL e 1,5 L, sem gás e marca "Puraqua" com selo verde "I'm Green": recipientes de 330 mL,

  • 821.399/2000

    821.399/2000-RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA- FONTE IPIRANGA - marca "Crystal": recipientes de 5 L, sem gás- RIBEIRÃO PRETO/SP

  • 820.510/2002

    820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA- Fonte Jatobá - marca "Aguaboa": recipientes de 200 mL, 300 mL, 1,5 L, 10 L e 20 L, sem gás e recipientes de 310 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada

  • 820.213/2004

    820.213/2004-FONTE JARDIM COMERCIO DE AGUA LTDA ME- FONTE ÁGUAS VIRTUOSAS - marca "Fonte Jardim": recipientes de 510 mL, 1,5 L, 5,1 L e 10 L, sem gás.- CA-

  • 820.192/2005

    820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.- Fonte São Bento - marca "Canção Nova": recipientes de 310 mL e 1,5 L, gaseificada artificialmente.- CACHOEIRA PAULISTA/SP Multa aplicada /Prazo para pagamento ou

  • 820.175/2001

    820.175/2001-VALE DAS ÁGUAS LTDA.- AI Nº 190/14-

  • 009.579/1943

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA-OF. N°1.557/16-DFISC/DNPM/SP

  • 008.102/1955

    008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- OF. N°1517/16 - DFISC/DNPM/SP

  • 002.946/1962

    002.946/1962-ESTÂNCIA VALINHOS LTDA-OF. N°1.515/16-DFISC/DNPM/SP

  • 808.899/1970

    808.899/1970-PEDREIRA SARGON LTDA-OF. N°1.496/16-DFISC/DNPM/SP

  • 805.163/1971

    805.163/1971-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LT- DA-OF. N°1.504/16-DFISC/DNPM/SP

  • 800.684/1972

    800.684/1972-MINARCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA-OF. N°1.502/16-DFISC/DNPM/SP

  • 808.515/1973

    808.515/1973-PEDREIRA SARGON LTDA-OF. N°1.498/16-DFISC/DNPM/SP

  • 802.197/1976

    802.197/1976-MINERPAV MINERADORA LTDA.-OF. N°1524/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.150/1980

    820.150/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1599/16- DFISC/DNPM/SP - 26/09/16

  • 820.152/1980

    820.152/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1599/16- DFISC/DNPM/SP - 26/09/16

  • 820.153/1980

    820.153/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1599/16- DFISC/DNPM/SP - 26/09/16

  • 820.732/1989

    820.732/1989-PEDREIRA SARGON LTDA-OF. N°1.500/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.649/1993

    820.649/1993-VILA MAR EMPRESA DAS ÁGUAS MI- NERAIS E NATURAIS LTDA-OF. N°1.558/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.459/1999

    820.459/1999-CARMEN LIS WEIZ LENTINI MISUREL- LI ME-OF. N°1.503/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.209/2000

    820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA- OF. N°1520/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.221/2000

    820.221/2000-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF. N°1.594/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.195/2002

    820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME- OF. N°1.569/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.424/2006

    820.424/2006-MINERADAORA SÃO SIMÃO LTDA-OF. N°1525/15-DFISC/DNPM/SP Nega provimento a defesa apresentada(476)

  • 864.624/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Thiago de Cesaro - 864624/11

Documento assinado digitalmente conforme MP n 004.445/1959-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA- Fonte São João - marca "Lindoya Verão": recipientes de 5 L, 6 L, 10 L e 20 L, sem gás.- ÁGUAS DE LINDÓIA/SP 820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA SERRA LTDA. ME- Fonte São José - marca "Levíssima Premium": recipientes de 10 L e 20 L, sem gás.- SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP, ITAPECERICA DA SERRA/SP 820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA.- Fonte Águas de Santa Bárbara - marca "Aguaboa": recipientes de 10 L e 20 L, sem gás- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP 821.050/1996-RADESCO MINERAÇÃO LTDA.- Fonte Santo Alberto - marca "Klarissima Premium" - recipientes de 20 L, sem gás- SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP 820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LT- DA- Fonte Pompéia 1 - marca "Pompéia": recipientes de 310 mL, 510 mL e 1,5 L, sem gás e gaseificada artificialmente; recipientes de 6 L (descartável), 10 L (retornável) e 20 L, sem gás.- SOCOR- RO/SP 820.588/1999-VALE DOS VALLE PINHALZINHO LTDA - ME- Fonte Vale dos Valles - marca "Vitta Leve": recipientes de 500 mL, sem gás e marca "Acqua Biovital": recipientes de 510 mL, sem gás- PINHALZINHO/SP 821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE- RAIS LTDA EPP- Fonte da Colina - marca "Puraqua": recipientes de 330 mL, 510 mL e 1,5 L, sem gás e marca "Puraqua" com selo verde "I'm Green": recipientes de 330 mL, 510 mL e 1,5 L, sem gás.- SÃO PAULO/SP 821.399/2000-RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA- FONTE IPIRANGA - marca "Crystal": recipientes de 5 L, sem gás- RIBEIRÃO PRETO/SP 820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA- Fonte Jatobá - marca "Aguaboa": recipientes de 200 mL, 300 mL, 1,5 L, 10 L e 20 L, sem gás e recipientes de 310 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada artificialmente.- AM- PARO/SP, SERRA NEGRA/SP 820.213/2004-FONTE JARDIM COMERCIO DE AGUA LTDA ME- FONTE ÁGUAS VIRTUOSAS - marca "Fonte Jardim": recipientes de 510 mL, 1,5 L, 5,1 L e 10 L, sem gás.- CA- CONDE/SP, TAPIRATIBA/SP 820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.- Fonte São Bento - marca "Canção Nova": recipientes de 310 mL e 1,5 L, gaseificada artificialmente.- CACHOEIRA PAULISTA/SP Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 820.175/2001-VALE DAS ÁGUAS LTDA.- AI Nº 190/14- DFISC/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA-OF. N°1.557/16-DFISC/DNPM/SP 008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- OF. N°1517/16 - DFISC/DNPM/SP 002.946/1962-ESTÂNCIA VALINHOS LTDA-OF. N°1.515/16-DFISC/DNPM/SP 808.899/1970-PEDREIRA SARGON LTDA-OF. N°1.496/16-DFISC/DNPM/SP 805.163/1971-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LT- DA-OF. N°1.504/16-DFISC/DNPM/SP 800.684/1972-MINARCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA-OF. N°1.502/16-DFISC/DNPM/SP 808.515/1973-PEDREIRA SARGON LTDA-OF. N°1.498/16-DFISC/DNPM/SP 802.197/1976-MINERPAV MINERADORA LTDA.-OF. N°1524/16-DFISC/DNPM/SP 820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA SERRA LTDA. ME-OF. N°1.506/16-DFISC/DNPM/SP 820.150/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1599/16- DFISC/DNPM/SP - 26/09/16 820.152/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1599/16- DFISC/DNPM/SP - 26/09/16 820.153/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1599/16- DFISC/DNPM/SP - 26/09/16 820.732/1989-PEDREIRA SARGON LTDA-OF. N°1.500/16-DFISC/DNPM/SP 820.649/1993-VILA MAR EMPRESA DAS ÁGUAS MI- NERAIS E NATURAIS LTDA-OF. N°1.558/16-DFISC/DNPM/SP 820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.518/16-DFISC/DNPM/SP 820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LT- DA-OF. N°1.505/16-DFISC/DNPM/SP 820.459/1999-CARMEN LIS WEIZ LENTINI MISUREL- LI ME-OF. N°1.503/16-DFISC/DNPM/SP 820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA- OF. N°1520/16-DFISC/DNPM/SP 820.221/2000-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF. N°1.594/16-DFISC/DNPM/SP 820.175/2001-VALE DAS ÁGUAS LTDA.-OF. N°1.550/16-DFISC/DNPM/SP 820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME- OF. N°1.569/16-DFISC/DNPM/SP 820.213/2004-FONTE JARDIM COMERCIO DE AGUA LTDA ME-OF. N°1.560/16-DFISC/DNPM/SP 820.424/2006-MINERADAORA SÃO SIMÃO LTDA-OF. N°1525/15-DFISC/DNPM/SP Nega provimento a defesa apresentada(476) 820.175/2001-VALE DAS ÁGUAS LTDA. Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713) 009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA- AI N°412/16-DFISC/DNPM/SP, 413/16-DFISC/DNPM/SP e 414/16-DFISC/DNPM/SP 820.424/2006-MINERADAORA SÃO SIMÃO LTDA- AI N°310/15-DFISC/DNPM/SP e 311/15-DFISC/DNPM/SP RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 88/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Thiago de Cesaro - 864624/11 FABIANO PIÑEIRO MIRANDA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 188, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº 48000.000865/2016-78, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo I à presente Portaria, o montante de garantia física de energia da Usina Eólica denominada EOL Palmas, com base no art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015. Art. 2o Revisar, na forma do Anexo II à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas, com base no art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015. Art. 3o Os montantes de garantias físicas de energia constantes nos Anexos I e II são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 4 o Os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos I e II terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 5o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos I e II poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO I Definição da Garantia Física de Energia da Usina Eólica Palmas Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Usina Eólica Potência instalada vigente (MW) Garantia física de energia (MWmed) Palmas 2,5 0,5 ANEXO II Revisão das Garantias Físicas de Energia das Usinas Eólicas Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Usina Eólica Potência instalada vigente (MW) Garantia física de energia revista (MWmed) Cerro Chato IV 10,0 2,7 Cerro Chato V 12,0 3,4 Cerro dos Trindade 8,0 2,1 Pedra Branca 30,0 12,9 SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 947, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 05/04/2016, 05/07/2016 e 15/09/2016. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 232, de 8 de julho de 2016, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 05/04/2016, 05/07/2016 e 15/09/2016. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICY Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.002554/2015-19 Proponente: Confederação Brasileira de Tênis de Mesa Título: Circuito de Copas Latinas de Tênis de Mesa no Brasil Registro: 02RJ000842007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 30.482.319/0001-61 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor aprovado para captação: R$ 371.124,43 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1569 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 28564-1 Período de Captação até: 05/04/2017 2 - Processo: 58701.007545/2013-52 Proponente: Liga RMC de Esportes Título: Circuito RMC de Corrida e Caminhada 2014 - 3ª Etapa Registro: 02SP001222007 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 07.711.388/0001-88 Cidade: Campinas UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 145.509,88 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6851 DV: 9 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 8246-5 Período de Captação até: 31/12/2016 3 - Processo: 58000.007304/2016-53 Proponente: Mackenzie Esporte Clube Título: Nadar para o Futuro Registro: 02MG020162008 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 17.499.252/0001-00 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Ministério do Esporte .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/09/2016, p. 714

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