Documento assinado digitalmente conforme MP n
004.445/1959-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT-
DA- Fonte São João - marca "Lindoya Verão": recipientes de 5 L,
6 L, 10 L e 20 L, sem gás.- ÁGUAS DE LINDÓIA/SP
820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LT-
DA- Fonte Pompéia 1 - marca "Pompéia": recipientes de 310 mL,
510 mL e 1,5 L, sem gás e gaseificada artificialmente; recipientes
de 6 L (descartável), 10 L (retornável)
820.588/1999-VALE DOS VALLE PINHALZINHO LTDA
- ME- Fonte Vale dos Valles - marca "Vitta Leve": recipientes de
500 mL, sem gás e marca "Acqua Biovital": recipientes de 510
mL, sem gás- PINHALZINHO/SP
821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE-
RAIS LTDA EPP- Fonte da Colina - marca "Puraqua": recipientes
de 330 mL, 510 mL e 1,5 L, sem gás e marca "Puraqua" com selo
verde "I'm Green": recipientes de 330 mL,
820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA- Fonte Jatobá - marca "Aguaboa": recipientes de
200 mL, 300 mL, 1,5 L, 10 L e 20 L, sem gás e recipientes de
310 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada
820.213/2004-FONTE JARDIM COMERCIO DE AGUA
LTDA ME- FONTE ÁGUAS VIRTUOSAS - marca "Fonte Jardim": recipientes de 510 mL, 1,5 L, 5,1 L e 10 L, sem gás.- CA-
820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.-
Fonte São Bento - marca "Canção Nova": recipientes de 310 mL e
1,5 L, gaseificada artificialmente.- CACHOEIRA PAULISTA/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Thiago de Cesaro - 864624/11
Documento assinado digitalmente conforme MP n
004.445/1959-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT-
DA- Fonte São João - marca "Lindoya Verão": recipientes de 5 L,
6 L, 10 L e 20 L, sem gás.- ÁGUAS DE LINDÓIA/SP
820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA
SERRA LTDA. ME- Fonte São José - marca "Levíssima Premium": recipientes de 10 L e 20 L, sem gás.- SÃO LOURENÇO
DA SERRA/SP, ITAPECERICA DA SERRA/SP
820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA.- Fonte
Águas de Santa Bárbara - marca "Aguaboa": recipientes de 10 L e
20 L, sem gás- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP
821.050/1996-RADESCO MINERAÇÃO LTDA.- Fonte
Santo Alberto - marca "Klarissima Premium" - recipientes de 20 L,
sem gás- SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP
820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LT-
DA- Fonte Pompéia 1 - marca "Pompéia": recipientes de 310 mL,
510 mL e 1,5 L, sem gás e gaseificada artificialmente; recipientes
de 6 L (descartável), 10 L (retornável) e 20 L, sem gás.- SOCOR-
RO/SP
820.588/1999-VALE DOS VALLE PINHALZINHO LTDA
- ME- Fonte Vale dos Valles - marca "Vitta Leve": recipientes de
500 mL, sem gás e marca "Acqua Biovital": recipientes de 510
mL, sem gás- PINHALZINHO/SP
821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE-
RAIS LTDA EPP- Fonte da Colina - marca "Puraqua": recipientes
de 330 mL, 510 mL e 1,5 L, sem gás e marca "Puraqua" com selo
verde "I'm Green": recipientes de 330 mL, 510 mL e 1,5 L, sem
gás.- SÃO PAULO/SP
821.399/2000-RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA-
FONTE IPIRANGA - marca "Crystal": recipientes de 5 L, sem
gás- RIBEIRÃO PRETO/SP
820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA- Fonte Jatobá - marca "Aguaboa": recipientes de
200 mL, 300 mL, 1,5 L, 10 L e 20 L, sem gás e recipientes de
310 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada artificialmente.- AM-
PARO/SP, SERRA NEGRA/SP
820.213/2004-FONTE JARDIM COMERCIO DE AGUA
LTDA ME- FONTE ÁGUAS VIRTUOSAS - marca "Fonte Jardim": recipientes de 510 mL, 1,5 L, 5,1 L e 10 L, sem gás.- CA-
CONDE/SP, TAPIRATIBA/SP
820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.-
Fonte São Bento - marca "Canção Nova": recipientes de 310 mL e
1,5 L, gaseificada artificialmente.- CACHOEIRA PAULISTA/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
820.175/2001-VALE DAS ÁGUAS LTDA.- AI Nº 190/14-
DFISC/DNPM/SP
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT-
DA-OF. N°1.557/16-DFISC/DNPM/SP
008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
OF. N°1517/16 - DFISC/DNPM/SP
002.946/1962-ESTÂNCIA VALINHOS LTDA-OF.
N°1.515/16-DFISC/DNPM/SP
808.899/1970-PEDREIRA SARGON LTDA-OF.
N°1.496/16-DFISC/DNPM/SP
805.163/1971-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LT-
DA-OF. N°1.504/16-DFISC/DNPM/SP
800.684/1972-MINARCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MINERAIS LTDA-OF. N°1.502/16-DFISC/DNPM/SP
808.515/1973-PEDREIRA SARGON LTDA-OF.
N°1.498/16-DFISC/DNPM/SP
802.197/1976-MINERPAV MINERADORA LTDA.-OF.
N°1524/16-DFISC/DNPM/SP
820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA
SERRA LTDA. ME-OF. N°1.506/16-DFISC/DNPM/SP
820.150/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA
DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1599/16-
DFISC/DNPM/SP - 26/09/16
820.152/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA
DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1599/16-
DFISC/DNPM/SP - 26/09/16
820.153/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA
DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1599/16-
DFISC/DNPM/SP - 26/09/16
820.732/1989-PEDREIRA SARGON LTDA-OF.
N°1.500/16-DFISC/DNPM/SP
820.649/1993-VILA MAR EMPRESA DAS ÁGUAS MI-
NERAIS E NATURAIS LTDA-OF. N°1.558/16-DFISC/DNPM/SP
820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°1.518/16-DFISC/DNPM/SP
820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LT-
DA-OF. N°1.505/16-DFISC/DNPM/SP
820.459/1999-CARMEN LIS WEIZ LENTINI MISUREL-
LI ME-OF. N°1.503/16-DFISC/DNPM/SP
820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA-
OF. N°1520/16-DFISC/DNPM/SP
820.221/2000-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF.
N°1.594/16-DFISC/DNPM/SP
820.175/2001-VALE DAS ÁGUAS LTDA.-OF.
N°1.550/16-DFISC/DNPM/SP
820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME-
OF. N°1.569/16-DFISC/DNPM/SP
820.213/2004-FONTE JARDIM COMERCIO DE AGUA
LTDA ME-OF. N°1.560/16-DFISC/DNPM/SP
820.424/2006-MINERADAORA SÃO SIMÃO LTDA-OF.
N°1525/15-DFISC/DNPM/SP
Nega provimento a defesa apresentada(476)
820.175/2001-VALE DAS ÁGUAS LTDA.
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713)
009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT-
DA- AI N°412/16-DFISC/DNPM/SP, 413/16-DFISC/DNPM/SP e
414/16-DFISC/DNPM/SP
820.424/2006-MINERADAORA SÃO SIMÃO LTDA- AI
N°310/15-DFISC/DNPM/SP e 311/15-DFISC/DNPM/SP
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 88/2016
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Thiago de Cesaro - 864624/11
FABIANO PIÑEIRO MIRANDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 188, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta
no Processo nº 48000.000865/2016-78, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo I à presente Portaria, o montante de garantia física de energia da Usina Eólica denominada EOL
Palmas, com base no art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015.
Art. 2o Revisar, na forma do Anexo II à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas, com base no
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015.
Art. 3o Os montantes de garantias físicas de energia constantes nos Anexos I e II são determinados nos Pontos de Conexão das
Usinas.
Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de
Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 4 o Os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos I e II terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos I e II poderão ser revisados com base
na legislação vigente.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO I
Definição da Garantia Física de Energia da Usina Eólica Palmas
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL
Usina Eólica
Potência instalada vigente (MW)
Garantia física de energia (MWmed)
Palmas
2,5
0,5
ANEXO II
Revisão das Garantias Físicas de Energia das Usinas Eólicas
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL
Usina Eólica
Potência instalada vigente (MW)
Garantia física de energia revista
(MWmed)
Cerro Chato IV
10,0
2,7
Cerro Chato V
12,0
3,4
Cerro dos Trindade
8,0
2,1
Pedra Branca
30,0
12,9
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO N
o- 947, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 05/04/2016,
05/07/2016 e 15/09/2016.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 232, de 8 de julho de 2016, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no
anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 05/04/2016,
05/07/2016 e 15/09/2016.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICY
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58701.002554/2015-19
Proponente: Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
Título: Circuito de Copas Latinas de Tênis de Mesa no
Brasil
Registro: 02RJ000842007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 30.482.319/0001-61
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor aprovado para captação: R$ 371.124,43
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1569 DV: 5
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 28564-1
Período de Captação até: 05/04/2017
2 - Processo: 58701.007545/2013-52
Proponente: Liga RMC de Esportes
Título: Circuito RMC de Corrida e Caminhada 2014 - 3ª
Etapa
Registro: 02SP001222007
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 07.711.388/0001-88
Cidade: Campinas UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 145.509,88
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6851 DV: 9
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 8246-5
Período de Captação até: 31/12/2016
3 - Processo: 58000.007304/2016-53
Proponente: Mackenzie Esporte Clube
Título: Nadar para o Futuro
Registro: 02MG020162008
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 17.499.252/0001-00
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Ministério do Esporte
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/09/2016, p. 714