N°051/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(224)
815.622/2012-RUBEN GRASEL- AI N°1582/2016
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.298/2000-AGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO
LTDA- Fonte Tabuleiro.Para embalagens descartáveis:5 L sem gás,
1,5 com e sem gás, 500 ml com e sem gás, 500 mlcom e sem gás
garrafa premium rótulo gravata,500 ml sem
o- 3/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.215/2014-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-OF. N°612/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM
N°637/2016 - SUP/DNPM/TO/SFAM
Declara a nulidade do Registro de Licença(1288)
864.313/2014-CERÂMICA PADRE CÍCERO LTDA- Registro de Licença N°45/2016- Publicado no DOU de 27/12/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 6 /2017
Licenciamento (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s)administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo nº 910.517/2016 Notificado: RICCI e CIA Ltda.
CNPJ/CPF
88.418.686/0001-86
NFLDP
nº
425/2016
Valor:
R$227.201,89
SÉRGIO BIZARRO CÉSAR
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.792/2016-ALIANE WONSIEWSKI-OF. N°050/2017
815.799/2016-GERMANO JOÃO VIEIRA-OF. N°048/2017
815.809/2016-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA-
OF. N°049/2017
815.853/2016-MARCELO
WALDIR
SEIBERT-OF.
N°051/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(224)
815.622/2012-RUBEN GRASEL- AI N°1582/2016
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.748/2010-MATHEUS ELY CAMARA- Área de 464,09
ha para 48,56 ha-SAIBRO
815.989/2013-ADILÇON ADURVÂNIO REUS ME- Área
de 16,53 ha para 6,06 ha-Argila e Areia
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
815.617/2013-MINERTRANS MINERAÇÃO, ENERGIA,
TRANSPORTE E SANEAMENTO LTDA.
815.994/2013-ALEGRANZA MINERAÇÃO S A
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
815.724/2015-GEO IGUAÇU ASSESSORIA EM MINERA-
ÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA.-AI N°295/2016
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
815.622/2012-RUBEN GRASEL- AI N°1046/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.357/2004-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT-
DA-OF. N°054/2017
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
815.062/1992-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LTDA.-OF. N°053/2017
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
815.298/2000-AGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO
LTDA- Fonte Tabuleiro.Para embalagens descartáveis:5 L sem gás,
1,5 com e sem gás, 500 ml com e sem gás, 500 mlcom e sem gás
garrafa premium rótulo gravata,500 ml sem gás sport water, 350 ml
com e sem gás e 350 ml com e sem gás garrafa premium rótulo
gravata.Para embalagens retornáveis sem gás de 20 L, rótulos redondos e quadrados e 10 L r´tulos retangulares e redondo.- SANTO
AMARO DA IMPERATRIZ/SC
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
014.936/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.- AI N°
155CRI/2016
815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR-
VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA- AI N°
001CRI/2017,002CRI/2017 E 003CRI/2017
Indefere requerimento de Guia de Utilização(1096)
815.324/2003-VITORETI COMERCIO DE AREIA LTDA
ME
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESAPCHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.215/2014-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-OF. N°612/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.115/2015-RENATO
GODINHO-OF.
N°632/2016
-
864.136/2016-JOAO
EUSTÁQUIO
DE
CAMPOS-OF.
N°621/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
864.382/2014-PAULO
BRAZIL
CAVALCANTE-OF.
N°637/2016 - SUP/DNPM/TO/SFAM
Declara a nulidade do Registro de Licença(1288)
864.313/2014-CERÂMICA PADRE CÍCERO LTDA- Registro de Licença N°45/2016- Publicado no DOU de 27/12/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.270/2016-W.CANAL (DEPÓSITO LAGO AZUL)-OF.
N°614/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
864.312/2014-PAULO LEMOS DOS SANTOS
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
864.025/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
864.077/2009-FARIA REIS EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA.
864.566/2010-EDSON PINHEIRODE SOUZA
864.595/2011-SEQUOIA
COMERCIALIZADORA
DE
ENERGIA LTDA.
864.108/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA
RELAÇÃO N
o- 5/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
864.027/2006-JOÃO JAIME CASSOLI- AI N°869/2013 -
864.355/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°347/2013 - DNPM/TO
864.356/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°348/2013 - DNPM/TO
864.369/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°335/2013 - DNPM/TO
864.401/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°350/2013 - DNPM/TO
864.490/2008-TECIL TOCANTINS CERAMICA COMER-
CIO INDUSTRIA LTDA- AI N°1188/2013 - DNPM/TO
864.152/2009-CERÂMICA JOCA COSTA LTDA- AI
N°1079/2013 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Auto de Infração.(1848)
864.112/2006-ADÃO
HELENO
RODRIGUES-
AI
N°287/2012 - DNPM/TO e 657/2012 - DNPM/TO
864.562/2007-ADÃO
HELENO
RODRIGUES-
AI
N°584/2013 - DNPM/TO
864.622/2008-MINERAÇÃO BRASIL CENTRAL LTDA-
AI N°351/2013 - DNPM/TO
864.623/2008-MINERAÇÃO BRASIL CENTRAL LTDA-
AI N°290/2013 - DNPM/TO
864.663/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°1149/2013 - DNPM/TO
864.103/2009-CLEBER HONORATO DE FREITAS- AI
N°284/2013 - DNPM/TO
864.309/2009-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°65/2014 - DNPM/TO
864.187/2010-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°55/2014 - DNPM/TO
864.327/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.- AI N°99/2014
- DNPM/TO
864.380/2010-TERRATIVA
MINERAIS
S.A.-
AI
N°102/2014 - DNPM/TO
864.570/2011-DUSOLO
MINERAÇÃO
LTDA-
AI
N°207/2014 - DNPM/TO
864.726/2011-MARLENE GENACK YANO- AI N°08/2017
- DNPM/TO
864.727/2011-MARLENE GENACK YANO- AI N°09/2017
- DNPM/TO
Torna sem efeito Multa Aplicada.(1849)
864.112/2006-ADÃO
HELENO
RODRIGUES-
AI
N°287/2012 - DNPM/TO e 657/2012 - DNPM/TO
864.562/2007-ADÃO
HELENO
RODRIGUES-
AI
N°584/2013 - DNPM/TO
864.103/2009-CLEBER HONORATO DE FREITAS- AI
N°284/2013 - DNPM/TO
FABIANO PINEIRO MIRANDA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
O Secretário de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, de
acordo
com os
artigos 8o
e 9o
da Portaria
Interministerial
MDIC/MCT no 170, de 4 de agosto de 2010, torna pública a proposta
de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de MÁQUINA
AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL,
PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NETBOOK, NO-
TEBOOK e ULTRABOOK".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria de
Desenvolvimento e Competitividade Industrial, no endereço:
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails:
cgel.ppb@mdic.gov.br,
mctic.ppb@mctic.gov.br
e
cgapi@sufram a . g o v. b r.
IGOR NOGUEIRA CALVET
ANEXO
PROPOSTAS No 036, 040, 042 E 060/2016 - ALTERAÇÃO
DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO DE MÁQUINA AUTO-
MÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, POR-
TÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NETBOOK, NOTEBO-
OK e ULTRABOOK:
I. ALTERAR A REGRA PARA MEMÓRIA EM ESTADO
SÓLIDO - SSD:
"Art. 1º ................................................................................
§ 3º ......................................................................................
VIII - unidade de memória de armazenamento de dados SSD
(Solid State Drive) ou componente de memória não volátil NAND
Flash, quando aplicável:
Ano calendário
2017 em diante
Produzidos de acordo com o PPB
específico
35%
50%
Montada no País
-----
30%
Totais produzidos no País
35%
80%
........................................................................................."
(NR)
"Art. 2º ........................................................................
§ 13. Excepcionalmente para o ano de 2016 e exclusivamente para as unidades de armazenamento de dados módulo SSD
(Solid State Drive) descritas no inciso VIII do § 3º do art. 1º, a
diferença residual de que trata o § 1º do art. 2º poderá ser de até
100% (cem por cento), desde que a empresa cumpra a diferença
residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades
produzidas, até 31 de dezembro de 2018, sem prejuízo das obrigações
correntes, nos anos calendário respectivos." (NR)
"Art. 3º Caso a empresa fabricante exceda aos percentuais
estabelecidos nesta Portaria no período previsto, a empresa poderá
compensar o excedente, em unidades produzidas, até 31 de dezembro
do ano seguinte.
§ 1º O excedente a que se refere o caput será limitado a, no
máximo, 10% (dez por cento), tomando-se por base a produção do
ano em que exceder o percentual estabelecido.
§ 2º Excepcionalmente para o ano de 2016 e exclusivamente
para as unidades de armazenamento de dados módulo SSD (Solid
State Drive) descritas no inciso VIII do § 3º do art. 1º, o limite
estabelecido no § 1º do art. 3º será de 100% (cem por cento), podendo a empresa compensar o excedente, em unidades produzidas, até
31 de dezembro de 2018." (NR)
II.ALTERAR A REGRA PARA MÓDULOS E CIRCUITOS
INTEGRADOS DE MEMÓRIA:
"Art. 1º .................................................................................:
§ 17. Excepcionalmente para o ano de 2016, fica dispensada
a obrigação constante no inciso VII do § 3º para os circuitos integrados de memória DRAM DDR4 8 Gbit x16.
§ 18. Excepcionalmente para o ano de 2016, fica dispensada a
obrigação constante no inciso VII do § 3º para os circuitos integrados
de memória DRAM, limitada a 200 (duzentas) mil unidades;
§ 19. Para fazer jus à dispensa estabelecida pelo § 18 deste
art., a empresa deverá realizar uma das alternativas abaixo:
I - compensar com módulo de memória RAM fabricado de acordo com o PPB, na proporção de 1 (um) módulo de memória RAM para
cada 4 (quatro) circuitos integrados de memória DRAM dispensados; ou
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
Como citar: SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/01/2017, p. 66