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DIRETORIA II

DESPACHO Nº 168, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 — página do DOU de 15/02/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50

Processos citados

  • 866.719/2004

    RELAÇÃO Nº 3/2019 Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2896) 866.719/2004-JOSÉ JOÃO DE PINHO NOVO-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 867.216/2005

    867.216/2005-LYSANDER LIMA DE FRANÇA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.592/2007

    866.592/2007-REGINALDO LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME-OF. N°05/2019-

  • 866.603/2007

    866.603/2007-REGINALDO LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME-OF. N°05/2019-

  • 866.412/2010

    866.412/2010-GONÇALO

  • 866.449/2010

    866.449/2010-JOSÉ

  • 867.008/2010

    867.008/2010-MARA DAISY GIL DIAS-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 867.015/2010

    867.015/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.453/2011

    866.453/2011-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.454/2011

    866.454/2011-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.227/2012

    866.227/2012-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.228/2012

    866.228/2012-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.229/2012

    866.229/2012-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.230/2012

    866.230/2012-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.978/2012

    866.978/2012-HUMBERTO COVEZZI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.979/2012

    866.979/2012-HUMBERTO COVEZZI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.980/2012

    866.980/2012-HUMBERTO COVEZZI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.981/2012

    866.981/2012-HUMBERTO COVEZZI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.656/2014

    866.656/2014-VM MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI EPP-OF. N°05/2019-

  • 866.355/2016

    866.355/2016-ISMAEL LEDOVINO DE ARRUDA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.623/2016

    866.623/2016-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.683/2016

    866.683/2016-ARTHUR HENRIQUE DE MELO-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 866.544/2017

    866.544/2017-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2897)

  • 002.700/1936

    002.700/1936-FERRO MINERAÇÃO S.A.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 014.935/1936

    014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 014.936/1936

    014.936/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 000.466/1943

    000.466/1943-AMG MINERAÇÃO S.A.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 005.600/1945

    005.600/1945-NACIONAL MINERIOS SA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 005.182/1958

    005.182/1958-CIA DE

  • 003.671/1960

    003.671/1960-EXTRATIVA MINERAL LTDA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 004.856/1960

    004.856/1960-MINERAÇÃO CONEMP LTDA.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

  • 005.736/1960

    005.736/1960-COMPANHIA DE

  • 004.574/1961

    N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 004.574/1961-FERROUS

  • 001.995/1963

    001.995/1963-MINERAÇÃO CONEMP LTDA.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019021500050 Seção 1 . CNPJ do Beneficiário Razão Social do Beneficiário Subvenção (R$) . 11.284.311/0001-46 VARO ENERGY BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA R$ 1.594.946,47 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos). DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA Diretor-Geral DESPACHO Nº 168, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 A DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com fundamento nas Medidas Provisórias nº 838, de 30 de maio de 2018, e nº 847, de 31 de julho de 2018, na Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018 e no Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, de acordo com o Despacho ANP nº 931, de 7 de agosto de 2018, e com a Instrução Normativa ANP nº 15/2018, e no que consta no processo nº 48610.200295/2019-89, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 116, de 14 de fevereiro de 2019, torna público o seguinte ato: Fica aprovado e autorizado, conforme apresentado na tabela abaixo, o pagamento da subvenção econômica ao óleo diesel devido no período de16 de dezembro a 31 de dezembro de 2018 (6º Período da 3ª Fase), devendo o valor total, se aplicável, ser acrescido da correção da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic até a data do pagamento efetivo em conformidade com § 7º, Art. 8º do Decreto nº 9.454/2018. A execução do pagamento dependerá do pleno atendimento das exigências alusivas à regularidade fiscal do beneficiário dispostas em regulamento. . CNPJ do Beneficiário Razão Social do Beneficiário Subvenção (R$) . 40.244.519/0001-30 FLAMMA OLEOS E DERIVADOS LTDA R$ 2.966.019,50 (dois milhões, novecentos e sessenta seis mil e dezenove reais e cinquenta centavos) DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA Diretor-Geral DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 108, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.004458/2018-13 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Fica a Empresa ADONAI QUÍMICA S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.703.755/0003-40, autorizada a construir a Bacia 7 no seu Terminal Aquaviário localizado em Santos/SP, composta por 8 (oito) tanques verticais , e 2 (dois) dutos portuários, para a armazenagem e movimentação de granéis líquidos, Classes I, II e III, sendo essas classes referentes àquelas constantes na Tabela 1 do item 4.2 da Norma ABNT NBR 17505-1:2013, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura de óleo diesel/biodiesel e etanol combustível. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO Nº 162, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito a Despacho nº 159, de 13 de fevereiro de 2019, publicado no DOU nº 32, de 14 de fevereiro de 2019, seção 1, página 41. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO Nº 163, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao CORTE REAL COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 01.684.654/0001-44. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO Nº 164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA., CNPJ nº 07.941.478/0001-65. CEZAR CARAM ISSA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N° 34, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.005642/2018-16, resolve: Art. 1o Revisar, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Pitangueiras, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.SP.028859-4.01, com capacidade instalada de 70,0 MW, outorgada à empresa Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.870.939/0001-82, localizada no Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo. § 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Pitangueiras referem-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º A garantia física de energia e a disponibilidade mensal de energia da UTE Pitangueiras, definidas na Portaria SPE/MME nº 365, de 4 de dezembro de 2017, terão validade e eficácia a partir da data de início do suprimento definida nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, assinados por ocasião do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-6", de 2017, de que trata a Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017. Art. 3o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Pitangueiras poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA UTE PITANGUEIRAS . Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia (MW médios) Potência Instalada Total (MW) FC m a x (%) TEIF (%) IP (%) . 2019* 2020 2021 2022 . UTE Pitangueiras Bagaço de cana-de-açúcar 22,3 22,3 22,8 23,4 70,0 100,0 3,0 0,0 * Com vigência a partir da data de publicação desta Portaria. DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA (MWH) DA UTE PITANGUEIRAS . Usina Ano Jan Fe v Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez . Pitangueiras 14352 27403 26518 27403 27403 26518 27403 18000 . 14352 27403 26518 27403 27403 26518 27403 18000 . 14720 28105 27200 28105 28105 27200 28105 18460 . 15090 28808 27878 28808 28808 27878 28808 18922 PORTARIA N° 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.006318/2018-15, resolve: Art. 1º Definir em 1,38 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Bom Retiro Chapecó, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CGH.PH.SC.040776-3.01, com potência instalada de 3,00 MW, de titularidade da empresa Bom Retiro Geração de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.918.758/0001-20, localizada no rio Chalana, nos municípios de Chapecó e Guatambú, Estado de Santa Catarina. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Bom Retiro Chapecó refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Bom Retiro Chapecó poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 3/2019 Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2896) 866.719/2004-JOSÉ JOÃO DE PINHO NOVO-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 867.216/2005-LYSANDER LIMA DE FRANÇA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.592/2007-REGINALDO LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME-OF. N°05/2019- DIRE/ANM/SEDE 866.603/2007-REGINALDO LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME-OF. N°05/2019- DIRE/ANM/SEDE 866.412/2010-GONÇALO PEDROSO DE BARROS-OF. N°05/2019- DIRE/ANM/SEDE 866.449/2010-JOSÉ MARIA OTÁVIO MARTINS DUARTE-OF. N°05/2019- DIRE/ANM/SEDE 867.008/2010-MARA DAISY GIL DIAS-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 867.015/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.453/2011-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.454/2011-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.227/2012-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.228/2012-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.229/2012-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.230/2012-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.978/2012-HUMBERTO COVEZZI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.979/2012-HUMBERTO COVEZZI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.980/2012-HUMBERTO COVEZZI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.981/2012-HUMBERTO COVEZZI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.656/2014-VM MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI EPP-OF. N°05/2019- DIRE/ANM/SEDE 866.355/2016-ISMAEL LEDOVINO DE ARRUDA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.623/2016-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.683/2016-ARTHUR HENRIQUE DE MELO-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 866.544/2017-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2897) 002.700/1936-FERRO MINERAÇÃO S.A.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 014.936/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 000.466/1943-AMG MINERAÇÃO S.A.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 005.600/1945-NACIONAL MINERIOS SA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 005.182/1958-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-OF. N°05/2019- DIRE/ANM/SEDE 003.671/1960-EXTRATIVA MINERAL LTDA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 004.856/1960-MINERAÇÃO CONEMP LTDA.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 005.736/1960-COMPANHIA DE MINERAÇÃO SERRA AZUL COMISA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE 004.574/1961-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA-OF. N°05/2019- DIRE/ANM/SEDE 001.995/1963-MINERAÇÃO CONEMP LTDA.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE

Como citar: DESPACHO Nº 168 — DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/02/2019, p. 50

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