RELAÇÃO Nº 3/2019
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2896)
866.719/2004-JOSÉ JOÃO DE PINHO NOVO-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.544/2017-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2897)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019021500050
Seção 1
.
CNPJ do Beneficiário
Razão Social do Beneficiário
Subvenção (R$)
.
11.284.311/0001-46
VARO ENERGY BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
R$ 1.594.946,47 (um milhão, quinhentos e
noventa
e
quatro
mil
novecentos
e
quarenta e seis reais e quarenta e sete
centavos).
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 168, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
A DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com fundamento nas Medidas
Provisórias nº 838, de 30 de maio de 2018, e nº 847, de 31 de julho de 2018, na Lei nº
13.723, de 4 de outubro de 2018 e no Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, de
acordo com o Despacho ANP nº 931, de 7 de agosto de 2018, e com a Instrução Normativa
ANP nº 15/2018, e no que consta no processo nº 48610.200295/2019-89, tendo em vista
a Resolução de Diretoria nº 116, de 14 de fevereiro de 2019, torna público o seguinte
ato:
Fica aprovado e autorizado, conforme apresentado na tabela abaixo, o
pagamento da subvenção econômica ao óleo diesel devido no período de16 de dezembro
a 31 de dezembro de 2018 (6º Período da 3ª Fase), devendo o valor total, se aplicável, ser
acrescido da correção da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - Selic até a data do pagamento efetivo em conformidade com § 7º, Art. 8º do
Decreto nº 9.454/2018. A execução do pagamento dependerá do pleno atendimento das
exigências alusivas à regularidade fiscal do beneficiário dispostas em regulamento.
.
CNPJ do Beneficiário
Razão Social do Beneficiário
Subvenção (R$)
.
40.244.519/0001-30
FLAMMA OLEOS E DERIVADOS LTDA
R$ 2.966.019,50 (dois milhões, novecentos e sessenta
seis mil e dezenove reais e cinquenta centavos)
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
Diretor-Geral
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 108, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista
o que consta do processo ANP n. º 48610.004458/2018-13 e considerando o atendimento
às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o
seguinte ato:
Fica a Empresa ADONAI QUÍMICA S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.703.755/0003-40, autorizada a construir a Bacia 7 no
seu Terminal Aquaviário localizado em Santos/SP, composta por 8 (oito) tanques verticais
, e 2 (dois) dutos portuários, para a armazenagem e movimentação de granéis líquidos,
Classes I, II e III, sendo essas classes referentes àquelas constantes na Tabela 1 do item 4.2
da Norma ABNT NBR 17505-1:2013, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura de
óleo diesel/biodiesel e etanol combustível.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO Nº 162, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais,
torna sem efeito a Despacho nº 159, de 13 de fevereiro de 2019, publicado no DOU nº 32,
de 14 de fevereiro de 2019, seção 1, página 41.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 163, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelas Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao CORTE
REAL COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 01.684.654/0001-44.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelas Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO
CENTER GABRIELLE ALVES LTDA., CNPJ nº 07.941.478/0001-65.
CEZAR CARAM ISSA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N° 34, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
e na Portaria MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº
48340.005642/2018-16, resolve:
Art. 1o Revisar, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de
garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica
denominada UTE Pitangueiras, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG)
UTE.AI.SP.028859-4.01, com capacidade
instalada de
70,0 MW,
outorgada à empresa Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
44.870.939/0001-82, localizada no Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal
de energia da UTE Pitangueiras referem-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º A garantia física de energia e a disponibilidade mensal de energia da
UTE Pitangueiras, definidas na Portaria SPE/MME nº 365, de 4 de dezembro de 2017,
terão validade e eficácia a partir da data de início do suprimento definida nos
Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, assinados por
ocasião
do
Leilão
de
Compra
de
Energia
Elétrica
Proveniente
de
Novos
Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-6", de 2017, de que trata a
Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017.
Art. 3o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da
UTE Pitangueiras poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA UTE PITANGUEIRAS
.
Usina
Termelétrica
Combustível
Garantia
Física
de
Energia
(MW médios)
Potência
Instalada
Total
(MW)
FC m a x
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
.
2019* 2020 2021 2022
. UTE
Pitangueiras
Bagaço de cana-de-açúcar
22,3
22,3 22,8 23,4
70,0
100,0
3,0
0,0
* Com vigência a partir da data de publicação desta Portaria.
DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA (MWH) DA UTE PITANGUEIRAS
.
Usina
Ano
Jan Fe v Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
. Pitangueiras
14352 27403 26518 27403 27403 26518 27403 18000
.
14352 27403 26518 27403 27403 26518 27403 18000
.
14720 28105 27200 28105 28105 27200 28105 18460
.
15090 28808 27878 28808 28808 27878 28808 18922
PORTARIA N° 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº
463, de
3 de dezembro
de 2009,
e o que
consta no
Processo nº
48340.006318/2018-15, resolve:
Art. 1º Definir em 1,38 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Bom Retiro Chapecó, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CGH.PH.SC.040776-3.01, com potência
instalada de 3,00 MW, de titularidade da empresa Bom Retiro Geração de Energia S.A,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.918.758/0001-20, localizada no rio Chalana, nos
municípios de Chapecó e Guatambú, Estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Bom Retiro Chapecó
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Bom Retiro Chapecó poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 3/2019
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2896)
866.719/2004-JOSÉ JOÃO DE PINHO NOVO-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
867.216/2005-LYSANDER LIMA DE FRANÇA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.592/2007-REGINALDO LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME-OF. N°05/2019-
DIRE/ANM/SEDE
866.603/2007-REGINALDO LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME-OF. N°05/2019-
DIRE/ANM/SEDE
866.412/2010-GONÇALO
PEDROSO
DE
BARROS-OF.
N°05/2019-
DIRE/ANM/SEDE
866.449/2010-JOSÉ
MARIA
OTÁVIO
MARTINS
DUARTE-OF.
N°05/2019-
DIRE/ANM/SEDE
867.008/2010-MARA DAISY GIL DIAS-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
867.015/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.453/2011-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.454/2011-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.227/2012-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.228/2012-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.229/2012-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.230/2012-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.978/2012-HUMBERTO COVEZZI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.979/2012-HUMBERTO COVEZZI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.980/2012-HUMBERTO COVEZZI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.981/2012-HUMBERTO COVEZZI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.656/2014-VM MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI EPP-OF. N°05/2019-
DIRE/ANM/SEDE
866.355/2016-ISMAEL LEDOVINO DE ARRUDA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.623/2016-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.683/2016-ARTHUR HENRIQUE DE MELO-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
866.544/2017-MARCELO MASSARU TAKAHASHI-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2897)
002.700/1936-FERRO MINERAÇÃO S.A.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
014.936/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
000.466/1943-AMG MINERAÇÃO S.A.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
005.600/1945-NACIONAL MINERIOS SA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
005.182/1958-CIA
DE
MINERAÇÃO
SERRA
DA
FAROFA-OF.
N°05/2019-
DIRE/ANM/SEDE
003.671/1960-EXTRATIVA MINERAL LTDA-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
004.856/1960-MINERAÇÃO CONEMP LTDA.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
005.736/1960-COMPANHIA
DE
MINERAÇÃO
SERRA
AZUL
COMISA-OF.
N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
004.574/1961-FERROUS
RESOURCES
DO
BRASIL
SA-OF.
N°05/2019-
DIRE/ANM/SEDE
001.995/1963-MINERAÇÃO CONEMP LTDA.-OF. N°05/2019-DIRE/ANM/SEDE
Como citar: DESPACHO Nº 168 — DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/02/2019, p. 50