N°287/17-
DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO
LTDA EPP- FONTE SÃO JORGE - Marca "Lindoya Original" (fundo branco e rosa): recipientes de 200 mL, 300 mL, 1,5 L, 6 L, 10 L
e 20 L, sem gás e recipientes de 350 mL e 510
820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA SER-
RA LTDA. ME- FONTE SÃO JOSÉ - Marca "Cristal Classic": recipientes de 200 mL e 300 mL, sem gás.- SÃO LOURENÇO DA
820.680/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA-
FONTE SANTO ANTONIO - marca "Cristalina": copos de 200 mL
e 300 mL, sem gás e garrafões de 10 L e 20 L, sem gás; marca
"Cristalina - AS Service": copos de 200 mL, sem
821.050/1996-RADESCO MINERAÇÃO LTDA.- FONTE
SANTO ALBERTO - Marca "São Lourenço da Serra": recipientes de
20 L, sem gás; Marca "Preferida": recipientes de 20 L, sem gás.-
820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURISSIVA LTDA
EPP- FONTE SERRA NEGRA - Marca "Serra Negra": recipientes de
10 L e 20 L, sem gás; Marca "Serra Negra Puríssima": recipientes de
5 L, 10 L e 20 L, sem gás; Marca
821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE
DE BEBIDAS EM GERAL LTDA- FONTE ATIBAIA - Marca
"Aguaboa": recipientes de 350 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada
artificialmente e recipientes de 1,5 L, sem gás.-
821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE-
RAIS LTDA EPP- FONTE DA COLINA - Marca "Puraqua" com
selo verde "I'm Green": recipientes de 330 mL e 1,5 L, sem gás.-
820.311/2002-EMPRESA DE ÁGUA MINERAL PIRASSU-
NUNGA LTDA- FONTE PIRASSUNUNGA - Marca "Cristal Slim":
recipientes de 10 L e 20 L, sem gás.- PIRASSUNUNGA/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
820.711/1981-EMPRESA DE MINERAÇÃO TRÊS IRMÃS
LTDA.- AI Nº 16/2014-DFISC/DNPM/SP
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigênc i a ( 11 0 4 )
820.565/2000-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MI-
NERAL BILAGUA LTDA.-OF. N°1.794/15-DFISC/DNPM/SP
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48403.832294/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Tejucana Mineração Ltda., concessão para
lavrar Minério de Ferro, no Município de Brumadinho, Estado de
Minas Gerais, numa área de 26,26 hectares, delimitada por um
0,3m-NE
00°00'00''000;
70,0m-NE
90°00'00''000;
32,7m-NE
00°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 41,2m-NE 89°59'09''936;
483,6m-NW 37°54'46''109, conforme consta do Processo DNPM no
48403.832294/2006, firma, como condição de eficácia para a outorga
a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 488.103 toneladas de minério bruto (ROM) e à
produção integrada com o processo 48403.833606/2006 de 80.000
toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, aprovado pelo Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM;
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.009/2013-ALEXANDRE WHATELY PAIVA-ALVARÁ
N°2604/2015
820.015/2013-MINALICE MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ
N°9986/2013
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
820.347/2013-ALEXANDRE WHATELY PAIVA-ALVARÁ
N°8356/2014
821.369/2013-ALEXANDRE WHATELY PAIVA-ALVARÁ
N°10793/2014
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
820.595/1987-WILSON GABRIEL GIANNETTI-ALVARÁ
N°2303/1994
820.625/2006-BRASPLAN COMERCIAL CONSULTORIA
ASSESSORIA
E
PLANEJAMENTO
LTDA.-ALVARÁ
N°2768/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
821.876/1998-LENA
&
CIA.
LTDA-OF.
N°287/17-
DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO
LTDA EPP- FONTE SÃO JORGE - Marca "Lindoya Original" (fundo branco e rosa): recipientes de 200 mL, 300 mL, 1,5 L, 6 L, 10 L
e 20 L, sem gás e recipientes de 350 mL e 510 mL, sem gás e com
gás; Marca "Lindoya Original" (fundo azul): recipientes de 330 mL e
510 mL, sem gás e com gás e recipientes de 1,5 L, sem gás.-
LINDÓIA/SP
820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA SER-
RA LTDA. ME- FONTE SÃO JOSÉ - Marca "Cristal Classic": recipientes de 200 mL e 300 mL, sem gás.- SÃO LOURENÇO DA
SERRA/SP
820.221/1981-MINERADORA A SANTOS COMÉRCIO
INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA EPP- FONTE CAFELÂN-
DIA - Marca "Paulista": recipientes de 200 mL e 510 mL, sem gás.-
CAFELÂNDIA/SP
820.680/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA-
FONTE SANTO ANTONIO - marca "Cristalina": copos de 200 mL
e 300 mL, sem gás e garrafões de 10 L e 20 L, sem gás; marca
"Cristalina - AS Service": copos de 200 mL, sem gás; marca "Cristalina - Expresso Brasileiro": copos de 200 mL, sem gás.- SÃO
820.077/1995-MINAPRATA MINERAÇÃO LTDA- FONTE
VIDA NOVA - Marcas "Pratânia", "Latina", "Acqua", "Minagua Nova Saúde", "Minagua", "Waterfall", "Monte Sião" e "Gelo Pop": recipientes de 350 mL, 510 mL, 1,5 L, 5 L, 6 L, 10 L e 20 L, sem gás;
FONTE VIDA NOVA 2 - Marcas "Pratânia", "Latina", "Acqua",
"Minagua Nova Saúde", "Minagua", "Waterfall", "Monte Sião" e "Gelo Pop": recipientes de 350 mL, 510 mL, 1,5 L, 5 L, 6 L, 10 L e 20
L, sem gás.- PRATÂNIA/SP
821.050/1996-RADESCO MINERAÇÃO LTDA.- FONTE
SANTO ALBERTO - Marca "São Lourenço da Serra": recipientes de
20 L, sem gás; Marca "Preferida": recipientes de 20 L, sem gás.-
SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP
820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURISSIVA LTDA
EPP- FONTE SERRA NEGRA - Marca "Serra Negra": recipientes de
10 L e 20 L, sem gás; Marca "Serra Negra Puríssima": recipientes de
5 L, 10 L e 20 L, sem gás; Marca "Bella Acqua di Serra Negra":
recipientes de 10 L e 20 L, sem gás.- SERRA NEGRA/SP
821.904/1998-MINERAÇÃO ÁGUAS DE SOCORRO LT-
DA. EPP- FONTE DA PAZ 1 - Marca "Água Fonte Primavera":
recipientes de 1,5 L, sem gás.- SOCORRO/SP
821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE
DE BEBIDAS EM GERAL LTDA- FONTE ATIBAIA - Marca
"Aguaboa": recipientes de 350 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada
artificialmente e recipientes de 1,5 L, sem gás.- ATIBAIA/SP
821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE-
RAIS LTDA EPP- FONTE DA COLINA - Marca "Puraqua" com
selo verde "I'm Green": recipientes de 330 mL e 1,5 L, sem gás.-
SÃO PAULO/SP
820.311/2002-EMPRESA DE ÁGUA MINERAL PIRASSU-
NUNGA LTDA- FONTE PIRASSUNUNGA - Marca "Cristal Slim":
recipientes de 10 L e 20 L, sem gás.- PIRASSUNUNGA/SP
890.268/2004-HIDROMINERAL LA BANANAL- FONTE
MARINI - marca "Attiva": embalagens de 200 mL, sem gás.- BAR-
RA MANSA/RJ, BANANAL/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
820.711/1981-EMPRESA DE MINERAÇÃO TRÊS IRMÃS
LTDA.- AI Nº 16/2014-DFISC/DNPM/SP
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
004.203/1964-Águas do Salvador Ltda. ME- AI N° 61/2014-
DFISC/DNPM/SP
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
003.244/1959-EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS IBIRÁ
EIRELI-OF. N°294/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
007.545/1959-ÁGUA UBÁ EMPRESA DE MINERAÇÃO
LTDA EPP-OF. N°312 e 313/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
010.027/1967-ÁGUA MINERAL LEGÍTIMA LINDÓIA
LTDA-OF. N°288/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
806.458/1969-CALCÁRIO SARTORI LTDA-OF. N°326/17-
DFISC/DNPM/SP - 17.03.17
806.458/1969-CALCÁRIO SARTORI LTDA-OF. N°326/17-
DFISC/DNPM/SP - 17.03.17
817.502/1969-SANTUÁRIO DE APARECIDA ÁGUA MI-
NERAL LTDA.-OF. N°308/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
817.502/1969-SANTUÁRIO DE APARECIDA ÁGUA MI-
NERAL LTDA.-OF. N°308/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NE-
GRA LTDA. EPP.-OF. N°307/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NE-
GRA LTDA. EPP.-OF. N°307/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
820.354/1978-MINERAÇÃO AMILCAR MARTINS LT-
DA.-OF. N°290/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
820.341/1979-TAVARES PINHEIRO INDUSTRIAL LTDA-
OF. N°293/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
821.050/1996-RADESCO
MINERAÇÃO
LTDA.-OF.
N°318/17-DFISC/DNPM/SP
821.132/1996-OLARIA
CARVALHO
LTDA
ME-OF.
N°289/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
821.132/1996-OLARIA
CARVALHO
LTDA
ME-OF.
N°289/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°325/17-DFISC/DNPM/SP - 17.03.17
821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°325/17-DFISC/DNPM/SP - 17.03.17
820.340/1999-REALMIX AGREGADOS MINERAIS LT-
DA-OF. N°292/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
820.588/1999-VALE DOS VALLE PINHALZINHO LTDA
ME-OF. N°301/17-DFISC/DNPM/SP
820.935/1999-ENERGIA DA SERRA INDUSTRIA E CO-
MERCIO LTDA. EPP-OF. N°310/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE
DE BEBIDAS EM GERAL LTDA-OF. N°319/17-DFISC/DNPM/SP
821.839/1999-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA
TRES LTDA-OF. N°327/17-DFISC/DNPM/SP - 17.03.17
890.268/2004-HIDROMINERAL
LA
BANANAL-OF.
N°302/17-DFISC/DNPM/SP
820.569/2005-ENGARRAFADORA VENEZA
LINDOIA
LTDA ME-OF. N°309/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
820.641/2005-SANDMIX
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°286/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
820.728/1995-CONCRYEL
PAVIMENTAÇÃO,
INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°291/17-DFISC/DNPM/SP -
13.03.17
Nega provimento a defesa apresentada(476)
820.711/1981-EMPRESA DE MINERAÇÃO TRÊS IRMÃS
LT D A .
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigênc i a ( 11 0 4 )
820.565/2000-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MI-
NERAL BILAGUA LTDA.-OF. N°1.794/15-DFISC/DNPM/SP
PAULO AFONSO RABELO
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 68, DE 21 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48403.832294/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Tejucana Mineração Ltda., concessão para
lavrar Minério de Ferro, no Município de Brumadinho, Estado de
Minas Gerais, numa área de 26,26 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°06'39,136''S/44°09'46,800''W;
20°06'39,096''S/44°09'46,805''W;
20°06'39,091''S/44°09'46,809''W;
20°06'35,804''S/44°09'47,216''W;
20°06'33,547''S/44°09'48,382''W;
20°06'33,547''S/44°10'00,020''W;
20°06'36,699''S/44°10'00,020''W;
20°06'36,699''S/44°09'59,678''W;
20°06'36,700''S/44°09'59,676''W;
20°06'39,951''S/44°09'59,678''W;
20°06'39,956''S/44°09'59,678''W;
20°06'39,956''S/44°10'00,020''W;
20°06'42,227''S/44°10'00,020''W;
20°06'42,227''S/44°09'58,299''W;
20°06'43,202''S/44°09'58,299''W;
20°06'43,203''S/44°09'56,578''W;
20°06'43,853''S/44°09'56,578''W;
20°06'43,853''S/44°09'54,856''W;
20°06'45,479''S/44°09'54,857''W;
20°06'45,479''S/44°09'53,824''W;
20°06'47,105''S/44°09'53,824''W;
20°06'47,104''S/44°09'53,134''W;
20°06'47,106''S/44°09'53,135''W;
20°06'48,730''S/44°09'53,134''W;
20°06'48,730''S/44°09'52,449''W;
20°06'48,732''S/44°09'52,449''W;
20°06'55,236''S/44°09'52,449''W;
20°06'55,240''S/44°09'52,449''W;
20°06'55,240''S/44°09'53,479''W;
20°06'56,860''S/44°09'53,477''W;
20°06'56,860''S/44°09'46,596''W;
20°06'55,236''S/44°09'46,596''W;
20°06'55,236''S/44°09'46,591''W;
20°06'55,228''S/44°09'46,591''W;
20°06'55,228''S/44°09'45,563''W;
20°06'54,586''S/44°09'45,563''W;
20°06'54,586''S/44°09'45,558''W;
20°06'54,577''S/44°09'45,558''W;
20°06'54,577''S/44°09'43,842''W;
20°06'53,935''S/44°09'43,842''W;
20°06'53,935''S/44°09'43,837''W;
20°06'53,927''S/44°09'43,837''W;
20°06'53,927''S/44°09'42,121''W;
20°06'53,285''S/44°09'42,120''W;
20°06'53,285''S/44°09'42,116''W;
20°06'53,276''S/44°09'42,116''W;
20°06'53,276''S/44°09'40,398''W;
20°06'52,635''S/44°09'40,398''W;
20°06'52,626''S/44°09'40,398''W;
20°06'52,626''S/44°09'37,988''W;
20°06'51,562''S/44°09'37,988''W;
20°06'51,543''S/44°09'37,988''W;
20°06'51,543''S/44°09'36,570''W;
20°06'39,136''S/44°09'46,800''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°06'39,136''S e Long. 44°09'46,800''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1,2m-NW 06°35'59''701; 0,2m-NW 38°39'35''310;
101,8m-NW 06°40'26''376; 77,2m-NW 26°00'39''561; 338,1m-SW
89°59'53''898; 96,9m-SW 00°00'42''564; 9,9m-SE 89°53'04''563;
0,1m-SE
75°57'49''523;
100,0m-SW
00°02'03''784;
0,2m-SW
07°07'30''059; 9,9m-SW 90°00'00''000; 69,8m-SW 00°00'29''542;
50,0m-SE
89°58'37''511;
30,0m-SW
00°01'08''801;
50,0m-SE
89°59'18''747; 20,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SE 89°59'18''755;
50,0m-SW 00°00'41''261; 30,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW
00°00'00''000; 20,0m-NE 89°54'51''066; 0,1m-SW 18°26'05''816;
49,9m-SE
00°01'22''605;
19,9m-NE
90°00'00''000;
0,1m-SE
09°27'44''360; 200,0m-SW 00°00'00''000; 0,1m-SW 04°23'55''339;
29,9m-SW 90°00'00''000; 49,8m-SE 00°04'08''462; 199,9m-NE
90°00'00''000; 49,9m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NE 90°00'00''000;
0,3m-NE
00°00'00''000;
29,9m-NE
90°00'00''000;
19,7m-NE
00°00'00''000; 0,1m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000;
49,9m-NE
90°00'00''000;
19,7m-NE
00°00'00''000;
0,1m-NE
90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 49,9m-NE 90°00'00''000;
19,7m-NE
00°05'13''631;
0,1m-NE
90°00'00''000;
0,3m-NE
00°00'00''000; 49,9m-NE 90°00'00''000; 19,7m-NE 00°00'00''000;
0,3m-NE
00°00'00''000;
70,0m-NE
90°00'00''000;
32,7m-NE
00°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 41,2m-NE 89°59'09''936;
483,6m-NW 37°54'46''109.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Tejucana Mineração Ltda., interessada na outorga
da concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 26,26 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°06'39,136''S/44°09'46,800''W;
20°06'39,096''S/44°09'46,805''W;
20°06'39,091''S/44°09'46,809''W;
20°06'35,804''S/44°09'47,216''W;
20°06'33,547''S/44°09'48,382''W;
20°06'33,547''S/44°10'00,020''W;
20°06'36,699''S/44°10'00,020''W;
20°06'36,699''S/44°09'59,678''W;
20°06'36,700''S/44°09'59,676''W;
20°06'39,951''S/44°09'59,678''W;
20°06'39,956''S/44°09'59,678''W;
20°06'39,956''S/44°10'00,020''W;
20°06'42,227''S/44°10'00,020''W;
20°06'42,227''S/44°09'58,299''W;
20°06'43,202''S/44°09'58,299''W;
20°06'43,203''S/44°09'56,578''W;
20°06'43,853''S/44°09'56,578''W;
20°06'43,853''S/44°09'54,856''W;
20°06'45,479''S/44°09'54,857''W;
20°06'45,479''S/44°09'53,824''W;
20°06'47,105''S/44°09'53,824''W;
20°06'47,104''S/44°09'53,134''W;
20°06'47,106''S/44°09'53,135''W;
20°06'48,730''S/44°09'53,134''W;
20°06'48,730''S/44°09'52,449''W;
20°06'48,732''S/44°09'52,449''W;
20°06'55,236''S/44°09'52,449''W;
20°06'55,240''S/44°09'52,449''W;
20°06'55,240''S/44°09'53,479''W;
20°06'56,860''S/44°09'53,477''W;
20°06'56,860''S/44°09'46,596''W;
20°06'55,236''S/44°09'46,596''W;
20°06'55,236''S/44°09'46,591''W;
20°06'55,228''S/44°09'46,591''W;
20°06'55,228''S/44°09'45,563''W;
20°06'54,586''S/44°09'45,563''W;
20°06'54,586''S/44°09'45,558''W;
20°06'54,577''S/44°09'45,558''W;
20°06'54,577''S/44°09'43,842''W;
20°06'53,935''S/44°09'43,842''W;
20°06'53,935''S/44°09'43,837''W;
20°06'53,927''S/44°09'43,837''W;
20°06'53,927''S/44°09'42,121''W;
20°06'53,285''S/44°09'42,120''W;
20°06'53,285''S/44°09'42,116''W;
20°06'53,276''S/44°09'42,116''W;
20°06'53,276''S/44°09'40,398''W;
20°06'52,635''S/44°09'40,398''W;
20°06'52,626''S/44°09'40,398''W;
20°06'52,626''S/44°09'37,988''W;
20°06'51,562''S/44°09'37,988''W;
20°06'51,543''S/44°09'37,988''W;
20°06'51,543''S/44°09'36,570''W;
20°06'39,136''S/44°09'46,800''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°06'39,136''S e Long. 44°09'46,800''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1,2m-NW 06°35'59''701; 0,2m-NW 38°39'35''310;
101,8m-NW 06°40'26''376; 77,2m-NW 26°00'39''561; 338,1m-SW
89°59'53''898; 96,9m-SW 00°00'42''564; 9,9m-SE 89°53'04''563;
0,1m-SE
75°57'49''523;
100,0m-SW
00°02'03''784;
0,2m-SW
07°07'30''059; 9,9m-SW 90°00'00''000; 69,8m-SW 00°00'29''542;
50,0m-SE
89°58'37''511;
30,0m-SW
00°01'08''801;
50,0m-SE
89°59'18''747; 20,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SE 89°59'18''755;
50,0m-SW 00°00'41''261; 30,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW
00°00'00''000; 20,0m-NE 89°54'51''066; 0,1m-SW 18°26'05''816;
49,9m-SE
00°01'22''605;
19,9m-NE
90°00'00''000;
0,1m-SE
09°27'44''360; 200,0m-SW 00°00'00''000; 0,1m-SW 04°23'55''339;
29,9m-SW 90°00'00''000; 49,8m-SE 00°04'08''462; 199,9m-NE
90°00'00''000; 49,9m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NE 90°00'00''000;
0,3m-NE
00°00'00''000;
29,9m-NE
90°00'00''000;
19,7m-NE
00°00'00''000; 0,1m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000;
49,9m-NE
90°00'00''000;
19,7m-NE
00°00'00''000;
0,1m-NE
90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 49,9m-NE 90°00'00''000;
19,7m-NE
00°05'13''631;
0,1m-NE
90°00'00''000;
0,3m-NE
00°00'00''000; 49,9m-NE 90°00'00''000; 19,7m-NE 00°00'00''000;
0,3m-NE
00°00'00''000;
70,0m-NE
90°00'00''000;
32,7m-NE
00°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 41,2m-NE 89°59'09''936;
483,6m-NW 37°54'46''109, conforme consta do Processo DNPM no
48403.832294/2006, firma, como condição de eficácia para a outorga
a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 488.103 toneladas de minério bruto (ROM) e à
produção integrada com o processo 48403.833606/2006 de 80.000
toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, aprovado pelo Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM;
Como citar: PORTARIA Nº 68 — DE 21 DE MARÇO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2017, p. 130