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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E

PORTARIA Nº 68, DE 21 DE MARÇO DE 2017 — página do DOU de 24/03/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
130

Processos citados

  • 820.009/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.009/2013-ALEXANDRE WHATELY PAIVA-ALVARÁ N°2604/2015

  • 820.015/2013

    820.015/2013-MINALICE MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°9986/2013 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 820.347/2013

    820.347/2013-ALEXANDRE WHATELY PAIVA-ALVARÁ N°8356/2014

  • 821.369/2013

    821.369/2013-ALEXANDRE WHATELY PAIVA-ALVARÁ N°10793/2014 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 820.595/1987

    820.595/1987-WILSON GABRIEL GIANNETTI-ALVARÁ N°2303/1994

  • 820.625/2006

    820.625/2006-BRASPLAN COMERCIAL CONSULTORIA

  • 821.876/1998

    N°2768/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 821.876/1998-LENA &

  • 804.148/1969

    N°287/17- DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LTDA EPP- FONTE SÃO JORGE - Marca "Lindoya Original" (fundo branco e rosa): recipientes de 200 mL, 300 mL, 1,5 L, 6 L, 10 L e 20 L, sem gás e recipientes de 350 mL e 510

  • 820.194/1978

    820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA SER- RA LTDA. ME- FONTE SÃO JOSÉ - Marca "Cristal Classic": recipientes de 200 mL e 300 mL, sem gás.- SÃO LOURENÇO DA

  • 820.221/1981

    820.221/1981-MINERADORA A SANTOS COMÉRCIO

  • 820.680/1986

    820.680/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA- FONTE SANTO ANTONIO - marca "Cristalina": copos de 200 mL e 300 mL, sem gás e garrafões de 10 L e 20 L, sem gás; marca "Cristalina - AS Service": copos de 200 mL, sem

  • 820.077/1995

    820.077/1995-MINAPRATA MINERAÇÃO LTDA- FONTE VIDA NOVA - Marcas "Pratânia", "Latina", "Acqua", "Minagua Nova Saúde", "Minagua", "Waterfall", "Monte Sião" e "Gelo Pop": recipientes de 350 mL, 510 mL, 1,5 L, 5 L, 6

  • 821.050/1996

    821.050/1996-RADESCO MINERAÇÃO LTDA.- FONTE SANTO ALBERTO - Marca "São Lourenço da Serra": recipientes de 20 L, sem gás; Marca "Preferida": recipientes de 20 L, sem gás.-

  • 820.710/1997

    820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURISSIVA LTDA EPP- FONTE SERRA NEGRA - Marca "Serra Negra": recipientes de 10 L e 20 L, sem gás; Marca "Serra Negra Puríssima": recipientes de 5 L, 10 L e 20 L, sem gás; Marca

  • 821.904/1998

    821.904/1998-MINERAÇÃO ÁGUAS DE SOCORRO LT- DA. EPP- FONTE DA PAZ 1 - Marca "Água Fonte Primavera": recipientes de 1,5 L, sem gás.- SOCORRO/SP

  • 821.342/1999

    821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA- FONTE ATIBAIA - Marca "Aguaboa": recipientes de 350 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada artificialmente e recipientes de 1,5 L, sem gás.-

  • 821.552/1999

    821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE- RAIS LTDA EPP- FONTE DA COLINA - Marca "Puraqua" com selo verde "I'm Green": recipientes de 330 mL e 1,5 L, sem gás.-

  • 820.311/2002

    820.311/2002-EMPRESA DE ÁGUA MINERAL PIRASSU- NUNGA LTDA- FONTE PIRASSUNUNGA - Marca "Cristal Slim": recipientes de 10 L e 20 L, sem gás.- PIRASSUNUNGA/SP

  • 890.268/2004

    890.268/2004-HIDROMINERAL LA BANANAL- FONTE MARINI - marca "Attiva": embalagens de 200 mL, sem gás.- BAR-

  • 820.711/1981

    Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 820.711/1981-EMPRESA DE MINERAÇÃO TRÊS IRMÃS LTDA.- AI Nº 16/2014-DFISC/DNPM/SP Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)

  • 004.203/1964

    004.203/1964-Águas do Salvador Ltda. ME- AI N° 61/2014-

  • 003.244/1959

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 003.244/1959-EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS IBIRÁ EIRELI-OF. N°294/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17

  • 007.545/1959

    007.545/1959-ÁGUA UBÁ EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°312 e 313/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17

  • 010.027/1967

    010.027/1967-ÁGUA MINERAL LEGÍTIMA LINDÓIA LTDA-OF. N°288/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17

  • 806.458/1969

    806.458/1969-CALCÁRIO SARTORI LTDA-OF. N°326/17- DFISC/DNPM/SP - 17.03.17

  • 817.502/1969

    817.502/1969-SANTUÁRIO DE APARECIDA ÁGUA MI- NERAL LTDA.-OF. N°308/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17

  • 810.314/1974

    810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NE- GRA LTDA. EPP.-OF. N°307/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17

  • 820.354/1978

    820.354/1978-MINERAÇÃO AMILCAR MARTINS LT- DA.-OF. N°290/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17

  • 820.341/1979

    820.341/1979-TAVARES PINHEIRO INDUSTRIAL LTDA- OF. N°293/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17

  • 821.132/1996

    N°318/17-DFISC/DNPM/SP 821.132/1996-OLARIA

  • 821.098/1997

    N°289/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°325/17-DFISC/DNPM/SP - 17.03.17

  • 820.340/1999

    820.340/1999-REALMIX AGREGADOS MINERAIS LT- DA-OF. N°292/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17

  • 820.588/1999

    820.588/1999-VALE DOS VALLE PINHALZINHO LTDA ME-OF. N°301/17-DFISC/DNPM/SP

  • 820.935/1999

    820.935/1999-ENERGIA DA SERRA INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA. EPP-OF. N°310/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17

  • 821.839/1999

    821.839/1999-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA TRES LTDA-OF. N°327/17-DFISC/DNPM/SP - 17.03.17

  • 820.569/2005

    N°302/17-DFISC/DNPM/SP 820.569/2005-ENGARRAFADORA VENEZA

  • 820.641/2005

    LTDA ME-OF. N°309/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 820.641/2005-SANDMIX

  • 820.728/1995

    N°286/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 820.728/1995-CONCRYEL

  • 820.565/2000

    Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigênc i a ( 11 0 4 ) 820.565/2000-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MI- NERAL BILAGUA LTDA.-OF. N°1.794/15-DFISC/DNPM/SP

  • 832.294/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.832294/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Tejucana Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 26,26 hectares, delimitada por um

  • 833.606/2006

    0,3m-NE 00°00'00''000; 70,0m-NE 90°00'00''000; 32,7m-NE 00°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 41,2m-NE 89°59'09''936; 483,6m-NW 37°54'46''109, conforme consta do Processo DNPM no 48403.832294/2006, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 488.103 toneladas de minério bruto (ROM) e à produção integrada com o processo 48403.833606/2006 de 80.000 toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.009/2013-ALEXANDRE WHATELY PAIVA-ALVARÁ N°2604/2015 820.015/2013-MINALICE MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°9986/2013 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 820.347/2013-ALEXANDRE WHATELY PAIVA-ALVARÁ N°8356/2014 821.369/2013-ALEXANDRE WHATELY PAIVA-ALVARÁ N°10793/2014 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 820.595/1987-WILSON GABRIEL GIANNETTI-ALVARÁ N°2303/1994 820.625/2006-BRASPLAN COMERCIAL CONSULTORIA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA.-ALVARÁ N°2768/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 821.876/1998-LENA & CIA. LTDA-OF. N°287/17- DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LTDA EPP- FONTE SÃO JORGE - Marca "Lindoya Original" (fundo branco e rosa): recipientes de 200 mL, 300 mL, 1,5 L, 6 L, 10 L e 20 L, sem gás e recipientes de 350 mL e 510 mL, sem gás e com gás; Marca "Lindoya Original" (fundo azul): recipientes de 330 mL e 510 mL, sem gás e com gás e recipientes de 1,5 L, sem gás.- LINDÓIA/SP 820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA SER- RA LTDA. ME- FONTE SÃO JOSÉ - Marca "Cristal Classic": recipientes de 200 mL e 300 mL, sem gás.- SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP 820.221/1981-MINERADORA A SANTOS COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA EPP- FONTE CAFELÂN- DIA - Marca "Paulista": recipientes de 200 mL e 510 mL, sem gás.- CAFELÂNDIA/SP 820.680/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA- FONTE SANTO ANTONIO - marca "Cristalina": copos de 200 mL e 300 mL, sem gás e garrafões de 10 L e 20 L, sem gás; marca "Cristalina - AS Service": copos de 200 mL, sem gás; marca "Cristalina - Expresso Brasileiro": copos de 200 mL, sem gás.- SÃO 820.077/1995-MINAPRATA MINERAÇÃO LTDA- FONTE VIDA NOVA - Marcas "Pratânia", "Latina", "Acqua", "Minagua Nova Saúde", "Minagua", "Waterfall", "Monte Sião" e "Gelo Pop": recipientes de 350 mL, 510 mL, 1,5 L, 5 L, 6 L, 10 L e 20 L, sem gás; FONTE VIDA NOVA 2 - Marcas "Pratânia", "Latina", "Acqua", "Minagua Nova Saúde", "Minagua", "Waterfall", "Monte Sião" e "Gelo Pop": recipientes de 350 mL, 510 mL, 1,5 L, 5 L, 6 L, 10 L e 20 L, sem gás.- PRATÂNIA/SP 821.050/1996-RADESCO MINERAÇÃO LTDA.- FONTE SANTO ALBERTO - Marca "São Lourenço da Serra": recipientes de 20 L, sem gás; Marca "Preferida": recipientes de 20 L, sem gás.- SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP 820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURISSIVA LTDA EPP- FONTE SERRA NEGRA - Marca "Serra Negra": recipientes de 10 L e 20 L, sem gás; Marca "Serra Negra Puríssima": recipientes de 5 L, 10 L e 20 L, sem gás; Marca "Bella Acqua di Serra Negra": recipientes de 10 L e 20 L, sem gás.- SERRA NEGRA/SP 821.904/1998-MINERAÇÃO ÁGUAS DE SOCORRO LT- DA. EPP- FONTE DA PAZ 1 - Marca "Água Fonte Primavera": recipientes de 1,5 L, sem gás.- SOCORRO/SP 821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA- FONTE ATIBAIA - Marca "Aguaboa": recipientes de 350 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada artificialmente e recipientes de 1,5 L, sem gás.- ATIBAIA/SP 821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE- RAIS LTDA EPP- FONTE DA COLINA - Marca "Puraqua" com selo verde "I'm Green": recipientes de 330 mL e 1,5 L, sem gás.- SÃO PAULO/SP 820.311/2002-EMPRESA DE ÁGUA MINERAL PIRASSU- NUNGA LTDA- FONTE PIRASSUNUNGA - Marca "Cristal Slim": recipientes de 10 L e 20 L, sem gás.- PIRASSUNUNGA/SP 890.268/2004-HIDROMINERAL LA BANANAL- FONTE MARINI - marca "Attiva": embalagens de 200 mL, sem gás.- BAR- RA MANSA/RJ, BANANAL/SP Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 820.711/1981-EMPRESA DE MINERAÇÃO TRÊS IRMÃS LTDA.- AI Nº 16/2014-DFISC/DNPM/SP Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 004.203/1964-Águas do Salvador Ltda. ME- AI N° 61/2014- DFISC/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 003.244/1959-EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS IBIRÁ EIRELI-OF. N°294/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 007.545/1959-ÁGUA UBÁ EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°312 e 313/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 010.027/1967-ÁGUA MINERAL LEGÍTIMA LINDÓIA LTDA-OF. N°288/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 806.458/1969-CALCÁRIO SARTORI LTDA-OF. N°326/17- DFISC/DNPM/SP - 17.03.17 806.458/1969-CALCÁRIO SARTORI LTDA-OF. N°326/17- DFISC/DNPM/SP - 17.03.17 817.502/1969-SANTUÁRIO DE APARECIDA ÁGUA MI- NERAL LTDA.-OF. N°308/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 817.502/1969-SANTUÁRIO DE APARECIDA ÁGUA MI- NERAL LTDA.-OF. N°308/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NE- GRA LTDA. EPP.-OF. N°307/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NE- GRA LTDA. EPP.-OF. N°307/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 820.354/1978-MINERAÇÃO AMILCAR MARTINS LT- DA.-OF. N°290/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 820.341/1979-TAVARES PINHEIRO INDUSTRIAL LTDA- OF. N°293/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 821.050/1996-RADESCO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°318/17-DFISC/DNPM/SP 821.132/1996-OLARIA CARVALHO LTDA ME-OF. N°289/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 821.132/1996-OLARIA CARVALHO LTDA ME-OF. N°289/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°325/17-DFISC/DNPM/SP - 17.03.17 821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°325/17-DFISC/DNPM/SP - 17.03.17 820.340/1999-REALMIX AGREGADOS MINERAIS LT- DA-OF. N°292/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 820.588/1999-VALE DOS VALLE PINHALZINHO LTDA ME-OF. N°301/17-DFISC/DNPM/SP 820.935/1999-ENERGIA DA SERRA INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA. EPP-OF. N°310/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA-OF. N°319/17-DFISC/DNPM/SP 821.839/1999-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA TRES LTDA-OF. N°327/17-DFISC/DNPM/SP - 17.03.17 890.268/2004-HIDROMINERAL LA BANANAL-OF. N°302/17-DFISC/DNPM/SP 820.569/2005-ENGARRAFADORA VENEZA LINDOIA LTDA ME-OF. N°309/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 820.641/2005-SANDMIX MINERAÇÃO LTDA-OF. N°286/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 820.728/1995-CONCRYEL PAVIMENTAÇÃO, INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°291/17-DFISC/DNPM/SP - 13.03.17 Nega provimento a defesa apresentada(476) 820.711/1981-EMPRESA DE MINERAÇÃO TRÊS IRMÃS LT D A . Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigênc i a ( 11 0 4 ) 820.565/2000-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MI- NERAL BILAGUA LTDA.-OF. N°1.794/15-DFISC/DNPM/SP PAULO AFONSO RABELO SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 68, DE 21 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.832294/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Tejucana Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 26,26 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°06'39,136''S/44°09'46,800''W; 20°06'39,096''S/44°09'46,805''W; 20°06'39,091''S/44°09'46,809''W; 20°06'35,804''S/44°09'47,216''W; 20°06'33,547''S/44°09'48,382''W; 20°06'33,547''S/44°10'00,020''W; 20°06'36,699''S/44°10'00,020''W; 20°06'36,699''S/44°09'59,678''W; 20°06'36,700''S/44°09'59,676''W; 20°06'39,951''S/44°09'59,678''W; 20°06'39,956''S/44°09'59,678''W; 20°06'39,956''S/44°10'00,020''W; 20°06'42,227''S/44°10'00,020''W; 20°06'42,227''S/44°09'58,299''W; 20°06'43,202''S/44°09'58,299''W; 20°06'43,203''S/44°09'56,578''W; 20°06'43,853''S/44°09'56,578''W; 20°06'43,853''S/44°09'54,856''W; 20°06'45,479''S/44°09'54,857''W; 20°06'45,479''S/44°09'53,824''W; 20°06'47,105''S/44°09'53,824''W; 20°06'47,104''S/44°09'53,134''W; 20°06'47,106''S/44°09'53,135''W; 20°06'48,730''S/44°09'53,134''W; 20°06'48,730''S/44°09'52,449''W; 20°06'48,732''S/44°09'52,449''W; 20°06'55,236''S/44°09'52,449''W; 20°06'55,240''S/44°09'52,449''W; 20°06'55,240''S/44°09'53,479''W; 20°06'56,860''S/44°09'53,477''W; 20°06'56,860''S/44°09'46,596''W; 20°06'55,236''S/44°09'46,596''W; 20°06'55,236''S/44°09'46,591''W; 20°06'55,228''S/44°09'46,591''W; 20°06'55,228''S/44°09'45,563''W; 20°06'54,586''S/44°09'45,563''W; 20°06'54,586''S/44°09'45,558''W; 20°06'54,577''S/44°09'45,558''W; 20°06'54,577''S/44°09'43,842''W; 20°06'53,935''S/44°09'43,842''W; 20°06'53,935''S/44°09'43,837''W; 20°06'53,927''S/44°09'43,837''W; 20°06'53,927''S/44°09'42,121''W; 20°06'53,285''S/44°09'42,120''W; 20°06'53,285''S/44°09'42,116''W; 20°06'53,276''S/44°09'42,116''W; 20°06'53,276''S/44°09'40,398''W; 20°06'52,635''S/44°09'40,398''W; 20°06'52,626''S/44°09'40,398''W; 20°06'52,626''S/44°09'37,988''W; 20°06'51,562''S/44°09'37,988''W; 20°06'51,543''S/44°09'37,988''W; 20°06'51,543''S/44°09'36,570''W; 20°06'39,136''S/44°09'46,800''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°06'39,136''S e Long. 44°09'46,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1,2m-NW 06°35'59''701; 0,2m-NW 38°39'35''310; 101,8m-NW 06°40'26''376; 77,2m-NW 26°00'39''561; 338,1m-SW 89°59'53''898; 96,9m-SW 00°00'42''564; 9,9m-SE 89°53'04''563; 0,1m-SE 75°57'49''523; 100,0m-SW 00°02'03''784; 0,2m-SW 07°07'30''059; 9,9m-SW 90°00'00''000; 69,8m-SW 00°00'29''542; 50,0m-SE 89°58'37''511; 30,0m-SW 00°01'08''801; 50,0m-SE 89°59'18''747; 20,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SE 89°59'18''755; 50,0m-SW 00°00'41''261; 30,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 20,0m-NE 89°54'51''066; 0,1m-SW 18°26'05''816; 49,9m-SE 00°01'22''605; 19,9m-NE 90°00'00''000; 0,1m-SE 09°27'44''360; 200,0m-SW 00°00'00''000; 0,1m-SW 04°23'55''339; 29,9m-SW 90°00'00''000; 49,8m-SE 00°04'08''462; 199,9m-NE 90°00'00''000; 49,9m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 29,9m-NE 90°00'00''000; 19,7m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 49,9m-NE 90°00'00''000; 19,7m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 49,9m-NE 90°00'00''000; 19,7m-NE 00°05'13''631; 0,1m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 49,9m-NE 90°00'00''000; 19,7m-NE 00°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 70,0m-NE 90°00'00''000; 32,7m-NE 00°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 41,2m-NE 89°59'09''936; 483,6m-NW 37°54'46''109. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Tejucana Mineração Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 26,26 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°06'39,136''S/44°09'46,800''W; 20°06'39,096''S/44°09'46,805''W; 20°06'39,091''S/44°09'46,809''W; 20°06'35,804''S/44°09'47,216''W; 20°06'33,547''S/44°09'48,382''W; 20°06'33,547''S/44°10'00,020''W; 20°06'36,699''S/44°10'00,020''W; 20°06'36,699''S/44°09'59,678''W; 20°06'36,700''S/44°09'59,676''W; 20°06'39,951''S/44°09'59,678''W; 20°06'39,956''S/44°09'59,678''W; 20°06'39,956''S/44°10'00,020''W; 20°06'42,227''S/44°10'00,020''W; 20°06'42,227''S/44°09'58,299''W; 20°06'43,202''S/44°09'58,299''W; 20°06'43,203''S/44°09'56,578''W; 20°06'43,853''S/44°09'56,578''W; 20°06'43,853''S/44°09'54,856''W; 20°06'45,479''S/44°09'54,857''W; 20°06'45,479''S/44°09'53,824''W; 20°06'47,105''S/44°09'53,824''W; 20°06'47,104''S/44°09'53,134''W; 20°06'47,106''S/44°09'53,135''W; 20°06'48,730''S/44°09'53,134''W; 20°06'48,730''S/44°09'52,449''W; 20°06'48,732''S/44°09'52,449''W; 20°06'55,236''S/44°09'52,449''W; 20°06'55,240''S/44°09'52,449''W; 20°06'55,240''S/44°09'53,479''W; 20°06'56,860''S/44°09'53,477''W; 20°06'56,860''S/44°09'46,596''W; 20°06'55,236''S/44°09'46,596''W; 20°06'55,236''S/44°09'46,591''W; 20°06'55,228''S/44°09'46,591''W; 20°06'55,228''S/44°09'45,563''W; 20°06'54,586''S/44°09'45,563''W; 20°06'54,586''S/44°09'45,558''W; 20°06'54,577''S/44°09'45,558''W; 20°06'54,577''S/44°09'43,842''W; 20°06'53,935''S/44°09'43,842''W; 20°06'53,935''S/44°09'43,837''W; 20°06'53,927''S/44°09'43,837''W; 20°06'53,927''S/44°09'42,121''W; 20°06'53,285''S/44°09'42,120''W; 20°06'53,285''S/44°09'42,116''W; 20°06'53,276''S/44°09'42,116''W; 20°06'53,276''S/44°09'40,398''W; 20°06'52,635''S/44°09'40,398''W; 20°06'52,626''S/44°09'40,398''W; 20°06'52,626''S/44°09'37,988''W; 20°06'51,562''S/44°09'37,988''W; 20°06'51,543''S/44°09'37,988''W; 20°06'51,543''S/44°09'36,570''W; 20°06'39,136''S/44°09'46,800''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°06'39,136''S e Long. 44°09'46,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1,2m-NW 06°35'59''701; 0,2m-NW 38°39'35''310; 101,8m-NW 06°40'26''376; 77,2m-NW 26°00'39''561; 338,1m-SW 89°59'53''898; 96,9m-SW 00°00'42''564; 9,9m-SE 89°53'04''563; 0,1m-SE 75°57'49''523; 100,0m-SW 00°02'03''784; 0,2m-SW 07°07'30''059; 9,9m-SW 90°00'00''000; 69,8m-SW 00°00'29''542; 50,0m-SE 89°58'37''511; 30,0m-SW 00°01'08''801; 50,0m-SE 89°59'18''747; 20,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SE 89°59'18''755; 50,0m-SW 00°00'41''261; 30,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 20,0m-NE 89°54'51''066; 0,1m-SW 18°26'05''816; 49,9m-SE 00°01'22''605; 19,9m-NE 90°00'00''000; 0,1m-SE 09°27'44''360; 200,0m-SW 00°00'00''000; 0,1m-SW 04°23'55''339; 29,9m-SW 90°00'00''000; 49,8m-SE 00°04'08''462; 199,9m-NE 90°00'00''000; 49,9m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 29,9m-NE 90°00'00''000; 19,7m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 49,9m-NE 90°00'00''000; 19,7m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 49,9m-NE 90°00'00''000; 19,7m-NE 00°05'13''631; 0,1m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 49,9m-NE 90°00'00''000; 19,7m-NE 00°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 70,0m-NE 90°00'00''000; 32,7m-NE 00°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 41,2m-NE 89°59'09''936; 483,6m-NW 37°54'46''109, conforme consta do Processo DNPM no 48403.832294/2006, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 488.103 toneladas de minério bruto (ROM) e à produção integrada com o processo 48403.833606/2006 de 80.000 toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

Como citar: PORTARIA Nº 68 — DE 21 DE MARÇO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2017, p. 130

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