815.310/2018-NATERRA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA EM TERRAPLANAGEM
LTDA-OF. N°19255/2023/DIFIS-SC/ANM
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738)
815.010/2015-SALESIO FARIAS DE SOUZA-OF. N°20627/2023/DIFIS-SC/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Aprova laudo técnico e memorial(is) descritivo(s), para possibilitar acordo
(amigável ou judicial) visando
N°20666/2023/DIOUT-SC/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.550/2022-CERAMICA DALAMARIA LTDA-OF. N°19858/2023/DIOUT-SC/ANM
Relação nº 14/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Pinheirinho e Bacia de Decantação Final No Bota Fora-MINERAÇÃO NOSSA
SENHORA DO CARMO LTDA-811.090/1976-OF. N°20486/2023/SEFBM-S/ANM
Fase de Licenciamento
Determina o embargo da barragem de mineração.(2516)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200292
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
D ES P AC H O
Relação nº 83/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
815.489/2018-DESCHAMPS & CIA LTDA
815.359/2021-FAZENDA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA
815.492/2018-EXTRAÇÃO DE AREIA FANTONI LTDA
815.445/2018-JEAN CARLOS ZIMMERMANN ME
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.310/2018-NATERRA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA EM TERRAPLANAGEM
LTDA-OF. N°19255/2023/DIFIS-SC/ANM
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738)
815.091/1989-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.153/1991-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.776/1994-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.777/1994-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.331/1995-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.631/1996-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.119/1998-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.109/1999-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.255/1999-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.258/1999-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
915.580/1999-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.297/2002-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.298/2002-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.300/2002-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.299/2002-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.547/2008-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.680/2002-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.549/2008-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.551/2008-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.775/1994-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.548/2008-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.775/1994-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
801.070/1975-MINERAÇÃO BLUMENAUENSE
LTDA-OF. N°19584/2023/DIOUT-
SC/ANM
815.927/2011-CEBRAEM - EQUIPAMENTOS, RESINA, MADEIRAS E MINERIOS
EIRELI-OF. N°19702/2023/DIOUT-SC/ANM
815.119/1998-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.067/2016-NAJA
TERRAPLENAGEM LTDA
ME-OF.
N°19281/2023/DIOUT-
SC/ANM
815.280/2013-CERÂMICA FELIPPI LTDA ME-OF. N°19335/2023/DIOUT-SC/ANM
815.234/2009-RENATO TOMELIN EIRELI-OF. N°19364/2023/DIOUT-SC/ANM
815.425/2000-PORTO DE AREIA SANTA ANA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA-OF.
N°19809/2023/DIOUT-SC/ANM
815.564/2013-WONSIEWSKI EXTRACAO LTDA-OF. N°20689/2023/DIOUT-SC/ANM
815.010/2015-SALESIO FARIAS DE SOUZA-OF. N°20627/2023/DIFIS-SC/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Aprova laudo técnico e memorial(is) descritivo(s), para possibilitar acordo
(amigável ou judicial) visando posterior constituição de servidão(2176)
815.570/1993-BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.-Areia-
Alvará de Pesquisa nº 10012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.635/2016-JAZIDA AGUAS CLARAS LTDA-OF. N°19327/2023/DIFIS-SC/ANM
815.039/2004-EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA, ARGILA E SEIXOS SAO LUCAS
EIRELI-OF. N°19427/2023/DIOUT-SC/ANM
815.714/2007-SAO
GABRIEL
MINERACAO
LTDA-OF.
N°19438/2023/DIOUT-
SC/ANM
815.101/1986-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19455/2023/DIOUT-SC/ANM
815.573/2016-CERÂMICA OURO BLANCO EIRELI EPP-OF. N°19845/2023/DIOUT-
SC/ANM
815.020/2023-LELO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°19933/2023/DIOUT-SC/ANM
815.655/2012-AREMIX MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA.-OF. N°19934/2023/DIOUT-
SC/ANM
815.762/2009-DALBA
ENGENHARIA
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA-OF.
N°20016/2023/DIOUT-SC/ANM
815.886/1994-COENCO
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÕES
LTDA-OF.
N°20017/2023/DIOUT-SC/ANM
815.629/2013-MORAES
FLOR
&
MARQUES
MINERACAO
LTDA
ME-OF.
N°20019/2023/DIOUT-SC/ANM
815.401/2014-BRITADOR HÜBENER LTDA-OF. N°17899/2023/DIFIS-SC/ANM
826.675/2011-LB TRANSPORTE E MINERACAO LTDA-OF. N°20762/2023/DIOUT-
SC/ANM
815.135/2016-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA-OF. N°20864/2023/DIOUT-SC/ANM
815.472/2004-DESMONTEC
MINERAÇÃO
E
TERRAPLANAGEM
LTDA-OF.
N°20655/2023/DIOUT-SC/ANM
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1737)
815.113/1990-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
815.118/1998-CUBATAO DRAGAGENS LTDA-OF. N°19492/2023/DIOUT-SC/ANM
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106)
815.119/2012-CONSTANTINO
E
SOUZA
EXTRACAO
MINERAL
LTDA-OF.
N°20666/2023/DIOUT-SC/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.550/2022-CERAMICA DALAMARIA LTDA-OF. N°19858/2023/DIOUT-SC/ANM
815.510/2022-EXTRAÇÃO DE AREIA FANTONI LTDA-OF. N°20537/2023/DIOUT-
SC/ANM
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.344/2019-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAJOR
VIEIRA-OF.
N°19275/2023/DIOUT-SC/ANM
815.107/2022-MUNICIPIO DE TIJUCAS-OF. N°19983/2023/DIOUT-SC/ANM
JESSE OTTO FREITAS
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 84/2023
Fase de Requerimento de Lavra
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM Nº 1.056, de 30 de
junho de 2022 - DOU de 01 de julho de 2022, com fundamento no Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967 c/c o art. 2°, inciso XVIII da Lei 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s)
Portaria(s) de Lavra:(2611)
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 293/2023, de 21 DE JUNHO DE 2023 - Processo nº
815.570/1993 - Titular BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. - Substância(s)
AREIA - Município(s) de ARMAZÉM/SC
JESSE OTTO FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
D ES P AC H O
Relação nº 18/2023
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
832.829/2012-MINERAÇÃO AMANDA AREIAS LTDA ME- DOU de 06/12/2022
DAVID SIQUEIRA FONSECA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 14/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Pinheirinho e Bacia de Decantação Final No Bota Fora-MINERAÇÃO NOSSA
SENHORA DO CARMO LTDA-811.090/1976-OF. N°20486/2023/SEFBM-S/ANM
Fase de Licenciamento
Determina o embargo da barragem de mineração.(2516)
OURO BRANCO OESTE-MINERAÇÃO OURO BRANCO SALTO DE PIRAPORA LTDA
ME-820.897/1993
Conterpa-CONTERPA, CONSERVAÇÃO E TERRAPLAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA-
820.316/1994
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
RESOLUÇÃO ANP Nº 926, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Prorroga os prazos para o cumprimento da obrigação
de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e
inovação dos contratos para exploração e produção
de petróleo e gás natural, gerada no ano de
referência de 2022.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e no art. 45 da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999,,
considerando o que consta no Processo nº 48610.210762/2023-65 e com base na
Resolução de Diretoria nº 281, de 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as seguintes datas estabelecidas na Resolução ANP
nº 918, de 10 de março de 2023:
I - para 15 de agosto de 2023, a data limite do período de referência, a que se
refere o inciso XIV do art. 2º, para as empresas petrolíferas realizarem investimentos em
pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que visem cumprir suas obrigações
contratuais de investimento em PD&I, existentes no ano de referência de 2022;
II - para 15 de agosto de 2023, a data limite de aplicação do Saldo de Recursos
Não Aplicados (SRN) apurado em 15 de agosto de 2022, a que se refere o art. 82;
III - para 15 de setembro de 2023, a data máxima prevista para recolhimento
ao Tesouro Nacional dos recursos previstos no art. 10; e
III - para 15 de novembro de 2023, a data máxima de entrega do Relatório
Consolidado Anual (RCA), relativo ao ano de referência de 2022, a que se refere o inciso
I do art. 71.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 12, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Estabelece os procedimentos para a elaboração das
metas
de desempenho
institucional
e para
a
apuração dos seus resultados.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e
pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista
o disposto na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo
nº 48610.213286/2023-34 e com base na Resolução de Diretoria nº 287, de 16 de junho
de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos a serem observados na
definição das metas de desempenho institucional de que trata o Decreto nº 7.133, de 19
de março de 2010, no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, são estabelecidas as seguintes
definições:
I - ciclo avaliativo: período para realização da avaliação de desempenho
institucional, com vistas a aferir o desempenho da ANP, conforme o disposto no inciso
IV do art. 2º do Decreto nº 7.133, de 2010;
II - metas de desempenho institucional: conjunto de metas globais utilizado
para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das
Agências Reguladoras - GDPCAR, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se
encontrem nas situações descritas no art. 1º do Decreto nº 7.133, de 2010;
III - meta global: objetivo a ser atingido, mensurável, fixado anualmente, em
ato da Diretoria Colegiada, utilizando-se como parâmetros indicadores que visem a aferir
a qualidade dos serviços relacionados à atividade finalística; e
IV - meta intermediária: meta estabelecida para uma unidade organizacional,
elaborada em consonância com as metas globais.
CAPÍTULO II
DA CONSTRUÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 3º A Superintendência de Governança e Estratégia - SGE é a unidade
responsável pela elaboração e proposição das metas de desempenho institucional da
ANP à Diretoria Colegiada, bem como pela apuração de seus resultados, com o suporte
das demais unidades organizacionais da Agência.
Parágrafo único. As metas de desempenho institucional da ANP devem ser
elaboradas em consonância com o Planejamento Estratégico da Agência e com os
critérios e procedimentos gerais estabelecidos no Decreto nº 7.133, de 2010.
Art. 4º A SGE conduzirá o processo de elaboração das metas de desempenho
institucional, devendo observar os seguintes prazos:
Como citar: Alvará de Pesquisa nº 10012 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/06/2023, p. 292