820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA-
Fonte Cristina - Marcas: Vale dos Prata - Premium, Crystal-Leve e
Vivend-Leve - Recipientes de 310mL e 510mL sem gás e gaseificada artificialmente, Recipientes de 1,5L
820.586/2003-ACQUALINE ENGARRAFADORA E DIS-
TRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA- Fonte Francisco Rhigi -
Marca: Acqua Aline - Recipientes: 10L e 20L sem gás.- NOVA
o- 15/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa desistência da prorrogação do prazo do alvará
de Pesquisa(114)
864.512/1996-IAMGOLD BRASIL PROSPECÇÃO MINE-
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
864.039/2009-PHYSICAL EXTRAÇÃO INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.- AI N°36/2014 - DNPM/TO
Determina arquivamento Auto de infração(230)
864.395/2011-ANDREA GONZALEZ GRACIANO-ARA-
GUATINS/TO - Guia n° 01/2014-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:15/08/2014
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
864.622/2007-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL
LTDA.- AI N°646/2013 - SUP/DNPM/TO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.990/1996-ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ITABI-
RITO LTDA- Fonte Yguaba (poço) e Fonte Ycuara (poço) - Marca: Crystal - Recipiente 10L sem gás- MOGI DAS CRUZES/SP
821.915/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS DO
SUL LTDA.- Fonte Paraíso - Marca: Nova Vida - copo 200mL,
sem gás- PIEDADE/SP, PILAR DO SUL/SP
820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA-
Fonte Cristina - Marcas: Vale dos Prata - Premium, Crystal-Leve e
Vivend-Leve - Recipientes de 310mL e 510mL sem gás e gaseificada artificialmente, Recipientes de 1,5L e 5L sem gás e Recipientes de 10L e 20L sem gás e Recipientes de 10L e 20L sem
gás, respectivamente.- JUQUITIBA/SP
821.276/2000-FONTE PEDRA BRANCA ÁGUA MINE-
RAL LTDA- Fonte Boa Esperança e Fonte Pedra Branca - Marca:
Villa Fonte - Recipientes de: 200mL, 300mL, 510mL, 1,5L, 2L,
5L, 8L, 10L e 20L sem gás - Recipientes de: 200mL, 300mL,
510mL, 1,5L, 2L, 5L e 8L sem gás, respectivamente.- BOA ES-
PERANÇA DO SUL/SP
820.586/2003-ACQUALINE ENGARRAFADORA E DIS-
TRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA- Fonte Francisco Rhigi -
Marca: Acqua Aline - Recipientes: 10L e 20L sem gás.- NOVA
CASTILHO/SP
820.020/2008-MINERAÇÃO ALMEIDA LTDA- Fonte
Maristela (Poço) - Marca: H7 - Recipientes: 510mL, 1L, 1,5L, 2L,
5L, 10L e 20L sem gás.- ANALÂNDIA/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
820.674/1997-FAZEMOS INCORPORADORA LTDA- AI
Nº 196/12-DFISC/DNPM/SP - 21.05.12
821.251/2001-MINERADORA PACKER LTDA.- AI Nº
477/13-DFISC/DNPM/SP - 18.06.13
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
821.251/2001-Mineradora Packer Ltda.- AI N° 477/13-
DFISC/DNPM/SP - 10.09.13
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
007.691/1954-ÁGUA MOGIANA LTDA-OF. N°061/14-
DFISC/DNPM/SP, de 22.01.14
007.494/1960-JRJ ÁGUAS MINERAIS LTDA.-OF.
N°057/14-DFISC/DNPM/SP, de 21.01.14
002.946/1962-ESTÂNCIA VALINHOS LTDA-OF.
N°029/14-DFISC/DNPM/SP - 20.01.14
804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO
LTDA EPP-OF. N°056/14-DFISC/DNPM/SP, de 21.01.14
823.296/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS
BROTAS DE LINDOYA LTDA-OF. N°046/14-DFISC/DNPM/SP -
20.01.14
824.549/1972-ÁGUAS PRATA LTDA.-OF. N°066/14-
DFISC/DNPM/SP, de 21.03.14
810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE
SERRA NEGRA LTDA-OF. N°067/14-DFISC/DNPM/SP, de
23.01.14
802.584/1975-COMEXIM LTDA.-OF. N°054/14-
DFISC/DNPM/SP, de 21.01.14
810.695/1975-MINERAÇÃO SANTA MARGARIDA-OF.
N°053/14-DFISC/DNPM/SP, de 21.01.14
806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVA-
NI LTDA-OF. N°050/14, 051/14 e 052/14-DFISC/DNPM/SP, de
20.01.14
821.542/1987-SÓCRATES POTYGUARA IMÓVEIS E
MINERAÇÃO LTDA-OF. N°058/14-DFISC/DNPM/SP - 22.01.14
821.971/1987-ÁGUAS MINERAIS DE ATIBAIA LTDA-
OF. N°059/14-DFISC/DNPM/SP, de 22.01.14
820.403/1994-ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS PALO VERDE LTDA-OF. N°015/14-
FDISC/DNPM/SP - 20.01.14
820.728/1995-CONCRYEL PAVIMENTAÇÃO, INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°049/14-DFISC/DNPM/SP, de
20.01.14
820.111/1996-EMPRESA MINERADORA SANTA RITA
DE SERRA NEGRA LTDA EPP-OF. N°026/14-DFISC/DNPM/SP -
20.01.14
820.229/1997-REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA-
OF. N°045/14-DFISC/DNPM/SP, de 17.01.14
820.674/1997-FAZEMOS INCORPORADORA LTDA-OF.
N°040/14-DFISC/DNPM/SP - 15.01.14
820.674/1997-FAZEMOS INCORPORADORA LTDA-OF.
N°043/14-DFISC/DNPM/SP, de 17.01.14
820.980/1997-FONTE VERONICA DE SERRA NEGRA
LTDA-OF. N°063/14-DFISC/DNPM/SP, de 23.01.14
821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°047/14-DFISC/DNPM/SP - 20.01.14
821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA-OF.
N°021/14-DFISC/DNPM/SP -20.01.14
821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA-OF.
N°021/14-DFISC/DNPM/SP -20.01.14
821.915/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS DO
SUL LTDA.-OF. N°Of. nºs 033 e 034/14-DFISC/DNPM/SP -
14.01.14
821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE-
RAIS LTDA EPP-OF. N°044/14-DFISC/DNPM/SP, de 17.01.14
820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA-
OF. N°042/14-DFISC/DNPM/SP, de 17.01.14
820.565/2000-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MI-
NERAL BILAGUA LTDA.-OF. N°038/14-DFISC/DNPM/SP, de
15.01.14
821.276/2000-FONTE PEDRA BRANCA ÁGUA MINE-
RAL LTDA-OF. N°065/14-DFISC/DNPM/SP, de 23.01.14
820.452/2001-MINERAÇÃO MONTEIRO LOBATO LT-
DA-OF. N°031/14 e 032/14-DFISC/DNPM/SP, de 14.01.14
820.506/2001-CHOHFI MINERADORA LTDA EPP-OF.
N°023/14-DFISC/DNPM/SP - 20.01.14
821.247/2001-MINERAÇÃO E ENGARRAFAMENTO DE
ÁGUA SÃO GERALDO DE FRANCA LTDA-OF. N°030/14-
DFISC/DNPM/SP, de 14.01.14
820.586/2003-ACQUALINE ENGARRAFADORA E DIS-
TRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA-OF. N°012/14-
DFISC/DNPM/SP, de 13.01.14
820.921/2003-FLOW WATER MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°060/14-DFISC/DNPM/SP, de 22.01.14
820.020/2008-MINERAÇÃO ALMEIDA LTDA-OF.
N°013/14-DFISC/DNPM/SP, de 13.01.14
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1728)
007.026/1961-TREVISI & TREVISI LTDA-OF. N°028/14-
DFISC/DNPM/SP - 20.01.14
820.985/1999-TREVISI & TREVISI LTDA-OF. N°028/14-
DFISC/DNPM/SP - 20.01.14
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
007.026/1961-TREVISI & TREVISI LTDA-OF. N°027/14-
DFISC/DNPM/SP - 20.01.14
810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE
SERRA NEGRA LTDA-OF. N°016/14-DFSC/DNPM/SP - 20.01.14
820.267/1992-JOSÉ BAUER DE ATAYDE & CIA LTDA
EPP-OF. N°017/14-DFISC/DNPM/SP - 20.01.14
820.403/1994-ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS PALO VERDE LTDA-OF. N°014/14-
DFISC/DNPM/SP - 20.01.14
820.111/1996-EMPRESA MINERADORA SANTA RITA
DE SERRA NEGRA LTDA EPP-OF. N°025/14-DFISC/DNPM/SP -
20.01.14
821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA-OF.
N°022/14-DFISC/DNPM/SP - 20.01.14
820.985/1999-TREVISI & TREVISI LTDA-OF. N°027/14-
DFISC/DNPM/SP - 20.01.14
820.506/2001-CHOHFI MINERADORA LTDA EPP-OF.
N°024/14-DFISC/DNPM/SP - 20.01.14
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 15/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa desistência da prorrogação do prazo do alvará
de Pesquisa(114)
864.512/1996-IAMGOLD BRASIL PROSPECÇÃO MINE-
RAL LTDA.
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
864.218/2007-JANOS PEREIRA LELIS
864.678/2007-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVI-
DIU LTDA.
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
864.039/2009-PHYSICAL EXTRAÇÃO INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.- AI N°36/2014 - DNPM/TO
Determina arquivamento Auto de infração(230)
864.678/2007-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVI-
DIU LTDA.-AI N°857/2013 - 858/2013 - 859/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.518/2007-VULCANO MINERADORA S A-OF.
N°09/2014 - SUP/DNPM/TO
864.520/2007-VULCANO MINERADORA S A-OF.
N°08/2014 - SUP/DNPM/TO
864.225/2010-DI CASTRO´S CONSTRUTORA LTDA
ME-OF. N°1.944/2013 - SUP/DNPM/TO
Despacho publicado(256)
864.678/2007-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVI-
DIU LTDA.-DEFESA NÃO ACEITA 856/2013 - DEFESA ACEI-
TA AUTOS 857/2013 - 858/2013 - 859/2013
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
864.268/2009-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
864.039/2009-PHYSICAL EXTRAÇÃO INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-FILADÉLFIA/TO - Guia n°
02/2014-50.000TONELADAS-DIABASIO- Validade:15/10/2017
864.395/2011-ANDREA GONZALEZ GRACIANO-ARA-
GUATINS/TO - Guia n° 01/2014-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:15/08/2014
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
864.019/2004-D & B MINERAÇÃO, CONSTRUÇÃO E
PROJETOS S A- Área de 926,54 para 10,90-CALCÁRIO DOLO-
MÍTICO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.512/1996-IAMGOLD BRASIL PROSPECÇÃO MINE-
RAL LTDA.
864.084/2009-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
864.268/2009-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.
864.660/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
864.544/2006-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LT-
DA-ALVARÁ N°3.860/2007
864.509/2007-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA-
ALVARÁ N°14.674/2008
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de
Pesquisa(640)
864.500/2005-ALEXANDRE LEMOS BARROS-AI
N°875/2013 - SUP/DNPM/TO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
864.215/2001-VALTER FERIAN - AI N°353/2011 -
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
864.622/2007-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL
LTDA.- AI N°646/2013 - SUP/DNPM/TO
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 33, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.000201/2013-66, resolve:
Art. 1o Retificar para 21,20 MW médios o montante de
garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ludesa, com potência instalada de 30,00 MW, de propriedade da empresa Ludesa Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 05.313.891/0001-50, localizada no Rio Chapecó, nos Municípios de São Domingos, Abelardo Luz e Ipuaçu, Estado de Santa
Catarina.
§ 1o Em consequência da retificação de que trata o caput,
fica anulado o valor de garantia física de energia definido para a PCH
Ludesa, constante do Anexo à Portaria SPE/MME no 63, de 25 de
julho de 2013.
§ 2o O montante de garantia física de energia da PCH Ludesa
é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as
perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia
física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Ludesa poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SPE/MME no 10, de 2 de
maio de 2006.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 34, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.000243/2005-97, resolve:
Art. 1o Definir em 1,48 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Paes Leme, com potência instalada de 1,92 MW, de propriedade da
empresa CEI Minas PCH Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
no 04.825.696/0001-46, localizada no Rio Bananal, Município de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Paes Leme refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos
de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Paes Leme poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados:
I - a Portaria MME no 102, de 3 de março de 2005; e
II - os valores de garantia física de energia determinados
para a PCH Paes Leme, constantes dos Anexos às Portarias
SPE/MME no 16, de 28 de julho de 2010, no 1, de 26 de janeiro de
2011, e no 58, de 30 de julho de 2012.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/02/2014, p. 30